SóProvas


ID
2680543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.


O servidor responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, o qual pode ensejar a aplicação de penalidade disciplinar — até mesmo de demissão — , que deve, sempre, mencionar o fundamento legal e a causa da sanção.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

     Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Errado, nao é apenas a responsabilidade administrativa, ele tem a responsabilidade PAC (Penal, Administrativa e Civil). Meu mnemônico pra se lembrar das 3 responsabilidades. 

  • Complementando: 

    LEI 8.112/90, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • O servidor responde nas três vias: adm, penal e civil. Lembrando que a esfera penal poderá influenciar a pena das demais !! 

  • Responde CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE - todas independentes entre si - lembrando que a absolvição criminal negada pela existência de fato ou autoria afasta a responsabilidade admnistrativa.

  • Gabarito Errado

     

    O servidor responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, o qual pode ensejar a aplicação de penalidade disciplinar — até mesmo de demissão — , que deve, sempre, mencionar o fundamento legal e a causa da sanção.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Observa-se que a palavra apenas deixa a assertiva incorreta. pois pode responder também  cívil e  penal.

  • O servidor responde nas três esferas, administrativa, civil e penal!! Porém não esqueçam da leitura do art. 126 da Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

     

  • Ele responde nas 3 esferas : civil, penal e administrativa.

  • Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    GABARITO - ERRADO

  • Ele se lascará nas três esferas: adm, civil, penal.

  • Das Responsabilidades

            Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • LEI 8.112 -      Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Cuidado com o "APENAS"

  • Lei nº 8.112/90

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Errado

     

    O servidor responde poderá responder por suas infrações em três esferas: CPA

     ----> CÍVEL;

     ----> PENAL

     ----> ADMINISTRATIVA.

  • Mentira.

  • O servidor responde na CI.P.A  

       Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • ERRADO.

     

    RESPONDE CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE.

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • Errado.

      Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

  • Searas adm, civil e a mais gravosa, penalmente.

    ERRADA

  • Servidor responde nas 3 esferas:

    1. Penal

    2. Civil

    3. Administrativa

    Obs: poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Lei nº 8.112/1990

     

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

     
  • Além daquilo que os colegas disseram, cabe ressaltar que também temos a aplicação da "Tia LIA" (Lei 8.429/92). Improbidade Administrativa.

     

    Gabarito ERRADO

  • Lei nº 8.112/1990

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Além daquilo que os colegas disseram, cabe ressaltar que também temos a aplicação da "Tia LIA" (Lei 8.429/92). Improbidade Administrativa.

  • O servidor responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, o qual pode ensejar a aplicação de penalidade disciplinar — até mesmo de demissão — , que deve, sempre, mencionar o fundamento legal e a causa da sanção.

     

     

    ERRROOOWWWW!!!!

     

    Responde nas esferas Administrativa, Civil e Penal

     

    GAB: ERRADO

  • Ok, blz! É a penal e a civil tão de fora? (Erradíssimo!) 

  • Errado. 

    Ele pode responder nas 3 esferas. 

  • Errado. O servidor pode responder Civil, Penal e Administrativamente.

  • CIPA -  CIVIL - PENAL - ADMINISTRATIVAMENTE. 

    questão errada. 

  • Gostei da dica Thaires

  • Responde:

    Admnistrativamente

    Civilmente

    Criminalmente

  • O SERVIDOR RESPONDE PENAL, ADMINISTRATIVA E CIVIL.

  • Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Parei no "apenas". Nem continuei... 

    GAB ERRADO

  • Ele responde: penal,civil e administrativamente .
  • Gabarito Errado

     

    Estou fazendo um esqueminha desta lei, a quem interessar:

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk

  • COMUNICABILIDADE DAS INSTÂNCIAS


    Instâncias: (1) Administrativa, (2) Civil e (3) Penal


    São independentes. Significa dizer que o mesmo fato pode gerar consequências nas 3 esferas.


    Para complementar

    Súmula 18 STF

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


    GAB. E

  • Gab: ERRADO 

    Art. 121 da LEI 8.112:  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • O servidor responde PACaralho (Penal, Administrativamente e Civil)

  • Servidor responde penal, civil, ADM.

    ERRADA.

  • Macete: lembrem da política de Dilma.   --->   PAC   =   Programa de Aceleração do Crescimento

     

    LEI 8.112

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    *** Por favor, não me julguem pelo macete KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Mateus Santos, não o julgaremos.

    Estamos aqui para aprender e ajudar uns aos outros. Foi isso que vc fez. Tentou ajudar, compartilhando um macete. 

     

  • ART. 121 da LEI 8.112

     

    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    CIVIL= Prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por dolo ou culpa.

     

    PENAL= Prática de infrações funcionais definidas em lei como crimes e contravenções.

     

    ADMINISTRATIVA= Infrações funcionais definidas em leis administrativas.

  •  Art. 121º, lei 8.112/90  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • ERRADA

     

    ELE PODE RESPONDER NAS TRÊS ESFERAS (ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL). ELAS SÃO INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS.

     

    OBS----------> NÃO HÁ DUPLA CONDENAÇÃO NA MESMA ESFERA E PELO MESMO FATO.

  • O servidor que exercer irregularmente suas atribuições pode ser responsabilizado nas esferas civil, penal e administrativa

  • Em 26/08/2018, às 10:01:31, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 26/07/2018, às 12:43:40, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 12/07/2018, às 12:30:48, você respondeu a opção E. Certa!

     

    Que eu possa me lembrar que é nas TRÊS esferas: Civil, Penal e Administrativa.

  • ERRADO.

    Lei 8.112/90.

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor  será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Responsabilidades
    Civil --> Decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
    - Dano contra a Adm. --> O servidor será diretamente contra ela responsabilizado
    - Dano contra Terceiros --> O servidor responderá perante a fazenda pública por meio de ação regressiva.
    Penal --> Abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor.
    Administrativa --> Resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.


    As sanções civis, penais e adm. poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    A esfera penal deverá vincular as demais instâncias quando:
    - For condenado criminalmente pelo mesmo fato.
    - For absolvido em decorrência da INEXISTÊNCIA do fato ou da AUSÊNCIA da autoria.

  • Lei. 8112/90

     

      Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Lei 8112/90 - Titulo IV / Reg. Disciplinar / CAP. IV - DAS RESPONSABILIDADES

    ART 121: O servidore responde: 

    Civil

    Administrativamente

    Penalmente

  • Errado

    Lei 8.112/90

       Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Art 121; 

    O servidor responder civil, penal, administrativamente pelas suas ações

  • Como sabemos conforme a LEI 8.112/90, o servidor poderá responder de forma civil, penal e administrativamente caso comprovado exercício irregular de suas atribuições.

    LEI 8.112/90

     Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • A questão anuncia apenas mas:

     Art. 121.  O servidor responde civilpenal administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

  • Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portante, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disse, um servidor pode ser punido em uma esfera e ser absolvido em outra. Por exemplo: um servidor que fraudar licitação pública, causando dando ao erário, poderá, cumulativamente:

     

    sofrer a sanção admde demissão

    ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário

    ser condenado na esfera penal, pelo crime tipificado no art 90 da lei do capeta (8.666).

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.112

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Gente, o "apenas" gritou alto. Portanto, ao lerem esses enunciados, por favor, circulem:, pode, deve, é permitido, não, sempre, apenas, enfim. Às vezes, pode estar errado. 

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Além do que os colegas já mencionaram quanto à cumulação da sanções civis, penais e administrativa pois são independentes entre si (art. 121).

     

    Quanto à parte final da assertiva é importante mencionar que o art. 128, parágrafo único da Lei nº 8.112/90 determina que o ato de imposição de penalidade sempre mencionará o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

     

    Art. 128. Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

  • RESPONDE EM TODAS ESFERAS 

    PENAL

    ADMINISTRATIVA

    CIVIL

     

  • Ele pode responder nas 3 esferas

    - Administrativo

    - Civil

    - Penal

  • ERRADA !!!



    O servidor responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, o qual pode ensejar a aplicação de penalidade disciplinar — até mesmo de demissão — , que deve, sempre, mencionar o fundamento legal e a causa da sanção.




  • O erro da assertiva consiste em afirmar que o servidor responde somente administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. O art. 121, da Lei 8.112/90, estabelece que "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".
    Ressalte-se que não é possível a aplicação de quaisquer penalidades administrativas, sem que haja o prévio processo administrativo. Ademais, o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar, conforme estabelece o art. 128, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

    Gabarito do Professor: Errado


  • Negativo! Ele se lasca em 3 esferas:

    penal, Civil e Adm.


    Grife lá: Art. 121, 8.112/90.

  • Normalmente, quando questões vêm restrigindo algo,estarão erradas.

  • Errado

    O erro da assertiva consiste em afirmar que o servidor responde somente administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. O art. 121, da Lei 8.112/90, estabelece que "O servidor responde civilpenal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições". 

    Ressalte-se que não é possível a aplicação de quaisquer penalidades administrativas, sem que haja o prévio processo administrativo. Ademais, o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar, conforme estabelece o art. 128, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

  • A responsabilização é acumulativa, ou seja, o servidor ímprobo poderá ser responsabilizado nas seguintes esferas: administrativa, civil e penal.

  • GABARITO: ERRADO

    responde,cívil,penal e administrativa,são independentes (são cumulativas)

    a absolvição penal a depender do tipo de absolvição vincula as demais esferas quando :

    negativa de autoria

    inexistência dos fatos

    RogerVoga

  • ERRADO

    Lei 8.112, Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • GAB : ERRADO

    O servidor responde apenas administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, o qual pode ensejar a aplicação de penalidade disciplinar — até mesmo de demissão — , que deve, sempre, mencionar o fundamento legal e a causa da sanção.

    Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor responde tanto na esfera adm quanto na esfera civil e penal.

  • (ERRADO)

    De acordo com a lei: 8.112/90 em seu Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Um dia tudo vai passar...

  • LEI 8.112/90, ART. 121:

      O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • A palavra "APENAS" não combina com questões de concurso público, 99% a chance de estar errada.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Técnica do Nishimura..

    Quando a questão falar em somente, apenas, é possível, sempre, ...

    Estará errada!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LEI 8.112/90, ART. 121:

      O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    ESFERAS, INCLUSIVE, INDEPENDENTES ENTRE SI.

    Devendo lembrar que em caso absolvição em razão do fato não ter ocorrido ou não ter sido autor o servidor, a decisão criminal vinculará as demais esferas.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da assertiva consiste em afirmar que o servidor responde somente administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. O art. 121, da Lei 8.112/90, estabelece que "O servidor responde civilpenal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".

    Ressalte-se que não é possível a aplicação de quaisquer penalidades administrativas, sem que haja o prévio processo administrativo. Ademais, o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar, conforme estabelece o art. 128, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • LEI 8.112/90, ART. 121:

    Civil

    Administrativamente

    Penal

    Nas três esferas  Concomitantemente

      O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • O erro está em afirmar que o servidor responde somente administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. O art. 121, da Lei 8.112/90, estabelece que "O servidor responde civilpenal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".

    Gabarito: Errado

  • a própria questão se contradiz, se só responde administrativamente, então como na mesma frase afirma que pode ensejar aplicação de penalidade penal ? ficou incoerente...

  • Gabarito ----> Errado .

     Civilpenal e administrativamente #DEPEN2020

  • LEI 8.112/90

     Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    P enal

    A dministrativamente

    C ivil

  • O cabra responde nas 3 esferas.

  • O art. 121, da Lei 8.112/90, estabelece que "O servidor responde civilpenal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".

    Ressalte-se que não é possível a aplicação de quaisquer penalidades administrativas, sem que haja o prévio processo administrativo. Ademais, o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar, conforme estabelece o art. 128, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

  • O erro da assertiva consiste em afirmar que o servidor responde somente administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. O art. 121, da Lei 8.112/90, estabelece que "O servidor responde civilpenal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".

  • Responde Civil,Penal e Adm. Poderão cumular-se,sendo independentes entre si.

    #DEPEN

    #PERTENCEREI

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90:  Art. 121 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • NEGATIVO, pessoal...

    > Não só responde administrativamente, mas também na esfera civil e penal.

    ______________

    Bons Estudos.

  • O servidor responde civil, penal  e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, o qual pode ensejar a aplicação de penalidade disciplinar — até mesmo de demissão — , que deve, sempre, mencionar o fundamento legal e a causa da sanção.

  • O servidor poderá responder na esfera civil, penal e administrativa, caso venha a fazer algum exercício irregular de suas atribuições.

  • O erro da assertiva consiste em afirmar que o servidor responde somente administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. O art. 121, da Lei 8.112/90, estabelece que "O servidor responde Civil,  Penal e Administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".

    Ressalte-se que não é possível a aplicação de quaisquer penalidades administrativas, sem que haja o prévio processo administrativo. Ademais, o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar, conforme estabelece o art. 128, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

    1. O SERVIDOR RESPONDE PELO P.A.C
    2. PENAL
    3. ADMINISTRATIVO
    4. CIVIL
  • CESPE ORA COLOCA ASSERTIVA CERTA EM QUESTÕES INCOMPLETAS ORA COLOCA ASSERTIVA FALSA EM QUESTÕES INCOMPLETAS.

  • GAB: ERRADO

    O ERRO ESTÁ EM "APENAS"

    #BORA #VENCER

  • Apenas administrativamente? 

    NÃO!

    O servidor público federal que exercer irregularmente suas atribuições pode ser responsabilizado nas esferas civilpenal e administrativa

    De acordo com o artigo 121 da Lei 8.112/90:

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Ressalte-se que não é possível a aplicação de quaisquer penalidades administrativas, sem que haja o prévio processo administrativo. Ademais, o art. 128, parágrafo único, da Lei 8.112/90, dispõe que:

    Art. 128, Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    Gabarito: errado

  • LEI 8.112/90 Art. 121 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • Leva fumo de todas as formas, civil, penal e administrativamente, se é que existe essa palavra

  • incompleta é certa, mas meu povo se atentem.

  • LEI 8.112/90

     Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • ERRADO!

    Além de responder administrativamente, o servidor responde também nas esferas penal e civil, sendo todas independentes entre si.

    OBS: Caso o acusado seja absolvido na esfera penal por negativa de autoria ou fato inexistente, tal decisão vinculará nas outras esferas.

    BIZU: O servidor é gente FINA: Fato Inexistente ou Negativa de Autoria

  • GAB. ERRADO

    LEI 8.112/90 Art. 121 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • roube algo no exercicio do seu trabalho ou de um soco em alguem do seu serviço, durante o expediente

    nem tudo é conversa administrativa

  • O servidor poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal. Sempre observado o devido processo legal, que inclui o contraditório e a ampla defesa, como também a fundamentação da infração e da autoria e a motivação da penalidade.

  • ERRADA

    O ERRO da questão está na palavra "APENAS", uma vez que, o servidor responderá CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVAMENTE pelo exercício irregular de suas atribuições. Tais esferas são, em regra, INDEPENDENTES entre sim.

    Imagine a seguinte situação: Um servidor que fraudar licitação pública, causando dano ao erário, poderá, cumulativamente: sofrer a sanção administrativa de demissão; ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário; ser condenado na esfera penal.

    O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a responsabilização na(s) restante(s).

    Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa).

    SÃO ELAS:

    • a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
    • a absolvição penal por negativa de autoria(ele não foi o autor) ou inexistência do fato(o fato não existiu) gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    Por outro lado, nos demais casos, NÃO HÁ VINCULAÇÃO DAS DEMAIS ESFERAS. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele PODERÁ ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.