SóProvas


ID
2680546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.


No caso de processo disciplinar, a autoridade julgadora deverá proferir sua decisão a respeito da responsabilidade de servidor no prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

    Do Julgamento

            Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Não confundir com a lei 9784 que são 30 dias prorrogáveis e a lei 8112 são 20 dias

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

  •  

    Gab:Certo

  • Gab: Certo

     

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    Porém, vale a observação do artº 169 § 1º O julgamento fora do prazo legal NÃO implica a nulidade do processo.

     

  • Confundir com o prazo da 9784!! #lascou-se

  • GAB C

     

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

     

    Tbm acabei confundindo com o prazo da 9784!

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

     

    No caso de processo disciplinar, a autoridade julgadora deverá proferir sua decisão a respeito da responsabilidade de servidor no prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo. CERTO

    _________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Seção II

    Do Julgamento

     

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • CERTO 

    LEI 8.112

     Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • CERTO

     

    RECEBIMENTO 20 PROCESS0 - 8112

     

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

     

    PROC3SS0 ADMINISTRATIVO - 9784

     

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o 30 para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

  • Lei nº 8.112 

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Do Julgamento

            Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • COMPLEMENTANDO

     

    Segue uma questão CESPE que ajuda: 

     

    Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: SEGESP-AL  Prova: Todos os Cargos

     

    No que se refere ao regime disciplinar aplicável aos servidores públicos, julgue o item a seguir.
    Entre as penalidades disciplinares incluem-se a destituição de função comissionada e a demissão, sendo esta aplicada apenas após o trânsito em julgado de sentença judicial ou a instauração de processo administrativo, assegurada ao acusado a ampla defesa.

     

    CERTO

  • Lei nº 8112/90

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Um dia ainda vou compreender pq as pessoas copiam e colam o mesmo comentário aqui  

  • Deivid Fontes e eu ainda vou compreender pq as pessoas comentam só para reclamar

  • Deivid Fontes,isso se chama :carência!

  • Proferirá a sua decisão:

    8112-> recebimento proceSSo= 20 dias

    9784->proceSSo adminiStrativo= 30 dias

  • Lei nº 8.112/1990

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

     
  • No dia da prova eu fiquei com muita dúvida na parte do "recebimento do processo". Na hora pensei que fosse a partir de outro momento e acabei errando! Foda =/

  • Lei 8112/90 

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

     

     

    Não confundam como eu com a lei 9784   Art. 49

     

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Lei 8112/90 

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Que isso dona CESPE? Prazos? Ta saindo muito com a FCC!

  • PAD 60 (+60) + 20 julgamento

  • Infelizmente, houve extrapolação do edital.

    O edital trouxe como objeto de estudo: 

    - 6.4 Regime jurídico dos servidores públicos federais: admissão, demissão, concurso público, estágio probatório, vencimento básico,  licença,  aposentadoria.

     

    Porém, o enuciado da questão abordou um dos assuntos não restringidos previamente no editaol que era sobre Processo Administrativo Disciplinar.

  • GABARITO: CERTO.

     

    811(2): (2)0 dias

    9784/1(9)(9)(9): São 3 algarismos 9: (3)0 dias.

  • A autoridade diz: "Servidor, VIN TE julgar!"

    Bons estudos! =)​

  • massa! o Assistente administrativo da EBSERH, que nunca vai julgar um PAD tem que saber dos prazos. 

  • Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • GABARITO C

     

    Estou fazendo um resumo desta lei, a quem interessar:

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk

  • Senhor MArcos Luan, 

    ele não tem,ele DEVE saber todas as lei e regimentos que o regulam....

    ou acha desnecessario o servidor saber em quanto tempo tem que correr o PAD ou Sindicância na qual ele responderá por algo?

    Por mais questões difíceis em cargos menores, assim possamos realmente diferenciar as pessoas dedicadas, e aptas para o serviço público que está ruim, mas pode piorar ou melhorar......

  • Caí por confundir as nomenclaturas

     

    PRAZO CONCLUSÃO PAD

     

    60  dias ( CONCLUSÃO) + 60 dias (PRORROGAÇÃO) + 20 DIAS autoridade proferir a sentença =  podendo alcançar o prazo total de 140 DIAS

  • PAD SUMÁRIO: 5 DIAS PARA DEFESA. 5 DIAS PARA O JULGAMENTO. 

    PAD ORDINÁRIO: 10 DIAS PARA DEFESA ( + DE 1: 20 DIAS PRAZO COMUM). 20 DIAS PARA O JULGAMENTO. 

  • Essa é aquela pate da 8.112 que vc lê mas não dá atenção...

  • Seção II

    Do Julgamento

            Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Lei n° 8.112/90

    12 + 8 = 20 dias

  • SINDICÂNCIA                          INQUÉRITO ADM - PAD                          PROCED. SUMÁRIO

    Prazo:                                       Prazo:                                                       Prazo:

    30 + 30                                    60 + 60                                                    30 + 15

                              (+ 20 dias para a autoridade competente proferir a sentença)

    Comissão:                                 Comissão:                                                 Comissão:

    1, 2 ou 3 serivores                    3 servidores                                                2 servidóres

    estáveis                                    estáveis                                                    estáveis

  • Gabarito CERTO

     

    Art. 167. No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

            § 1o  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

            § 2o  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

            § 3o  Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.

            § 4o  Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos.

  • A 8.112/90 diz: olá servidor, VINTE julgar;
    A 9.784/94 diz: olá servidor, TREINTA a sorte.

     

  • O prazo para conclusão do PAD não excederá 60 dias admitida sua prorrogação.

    O STF entende que esse prazo não inclui o prazo de 20 dias estipulado para a autoridade julgadora proferir sua decisão. Ou seja, o STF considera que a fase de julgamento acontece depois da conclusão do processo disciplinar. Corte suprema entende que o prazo total é de 140 dias, contados da respectiva instauração.

    Direito administrativo descomplicado.

  • Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Art. 167º, lei 8.112/90:  No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Segundo o STF, o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, não inclui o prazo de 20 dias para julgamento, previsto no art. 167 (MS 23.299/SP). Dessa forma, o prazo total do PAD será de até 140 dias: 60 + 60 + 20.

  • Pessoa, como que a gente sabe quando a banca está se referindo a lei 8112/90 e a 9784/90?

    Eu troquei os prazos nessa questão e até agora não sei pq está se referindo a 8112/90 hahahaha.

     

    Se alguém puder ajudar... agradecida! haahah

    Bons estudos, galera!

  • Camila Martins, veja o enunciado:

    "Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir."

    O regime jurídico dos servidores públicos federais é a lei 8112.

  • GAB:C

    "Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir." OU SEJA, NOS TERMOS DA 8112;

     

            Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

     

    Para se proferir a decisão, no julgamento do PAD----------->> 20 dias, contados do recebimento do processo

     

    Para a conclusão de PAD--->> 60 dias Prorrogáveis por + 60 (RITO SUMÁRIO=> 30 dias prorrogáveis por + 30)

     

    Para a autoridade julgadora proferir sua decisão no PAD SUMÁRIO---->> 5 dias, contados do recebimento do processo.

  • Atenção, Daniela RFB!

    PAD rito sumário o prazo para conclusão é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (não 30).

  • ME AJUDEM! Como saber qual lei seguir numa pergunta como esta? 

  • Monica, no comando da questão já fala.
    "regime jurídico dos servidores públicos federais" essa é a 8112.

  • Em 28/08/2018, às 15:54:21, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 25/06/2018, às 16:05:03, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 26/05/2018, às 21:42:38, você respondeu a opção E. Errada!

    Que Deus tenha misericórdia :/

     

  • MARINEI, A DANIELA ESTÁ CERTA.

     

    O PRAZO PARA O JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO É DE 05 DIAS.

     

    O PRAZO GERAL DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO QUE É DE 30 + 15 DIAS

  •  

    LEI Nº   8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • NÃO CONFUNDIR:

    O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, NÃO EXCEDERÁ 30 DIAS,PODENDO PRORROGAR ATÉ 15 DIAS quando as circunstâncias o exigirem.

    Atentar que, em se tratando de PAD sumário, a autoridade julgadora proferirá sua decisão em 05 dias.

     

  • Lei nº 8119/90 Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Lei nº 8112/90 Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão

    § 1o  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.112

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.112

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • É fácil quando a pessoa só estuda um assunto, mas quando chega na hora da prova com mais de 10 matérias e cada lei com prazos diferentes, além de ter que saber se é dia útil ou continuo... aí a dúvida permanece.

  • concordo com voce Tassyo

  • Respondendo ao comentário do Tassyo,é interessante selecionar todas as matérias e responder as questões de forma alternada, para que a nossa mente já se "programe" para a hora da prova. Realmente, não é fácil...

  • Por isso, há anos, venho pedindo ao QC para pôr uma funcionalidade "embaralhar questões"..e outras coisas mais.. mas vou te contar, viu.

  • Concordo com vc Nathália, ajudaria muito.
  • Aos amigos , indico resolver as provas da banca que ficam disponíveis no próprio site . Nelas você encontra tópicos variados e ajuda muito a avaliar o que o precisa melhorar .

  • Vou dar uma dica neste caso de resolver questões embaralhadas: eu seleciono Disciplinas (ex: D.C, D.C., Aquivologia), o ano (ex: 2018/207) e as Erradas, aí faço uma bateria de questões misturando Disciplinas, além de quebrar esse impasse de resolver só coisas do mesmo assunto, ainda revejo as que errei, só que com elas misturadas a outras fica mais difícil, ou seja, melhor pra testar os conhecimentos.

  • O correto deveria ser em até 20 dias.

  • Respondendo ao comentário do Tassyo,é interessante selecionar todas as matérias e responder QUANDO EDITAL ABERTO, AI É IMERSÃO PROFUNDA EM RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ATÉ O DIA DA PROVA, ATÉ PORQUE NÃO DA PARA FICAR ASSISTINDO AULA COM A DATA DA PROVA JÁ MARCADA. bons estudos galera.

  • Cespe quer que sejamos mágicos pra adivinhar se trata da 8112 ou 9784.

  • Para o STJ, o prazo prescricional previsto na legislação penal somente se aplica quando os fatos também forem apurados na esfera criminal (RMS 19.887/SP). Portanto, nos casos em que os fatos imputados ao servidor não forem objeto de apuração na esfera criminal, ainda que tipificados na lei penal, devem ser aplicados os prazos prescricionais da Lei 8.112/1990 .

  • lei 8.112/90 Seção II Do julgamento. Art. 167. No prazo de 20 dias, contados com o recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Fiquei confuso nessa questão e acabei errando por pensar que fosse 30 DIAS

  • O art. 167, da Lei 8.112/90, estabelece que " No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão".

    Gabarito do Professor: Certo




  • Gravem essas datas galera:

     

    Fases - instauração (60 dias), inquerito (60 dias), julgamento (20 dias) = 140 dias

  • Fui tapeado pela 9.784/99... Cai igual um patinho. 

  • Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • A questão pergunta de acordo com o regime jurídico único dos servidores públicos federais, ou seja, a Lei 8.112/90, caso fosse perguntasse de acordo com a lei de processo administrativo seria 30.

  • Certo

    O art. 167, da Lei 8.112/90, estabelece que " No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão".

  • Prazos - Conclusão + Prorrogação + Julgamento -:

    Sindicância: 30 + 30 + 20 = 80 dias

    PAD rito ordinário: 60+60+20 = 140 dias

    PAD Rito Sumário: 30+15+5= 50 dias

  • Gab. "CORRETO"

    Fases do PAD:

    _ instauração (púb.. do ato que constituir a comissão)

    _ inquerito administrativo (inst.., defesa, relatório) --> inocente/acusado

    _ julgamento (20 dias) pela autoridade competente (gabarito)

  • ART. 167, LEI 8.112/90:

    No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • CERTO

  • CERTO, previsto no art. 167 da Lei 8.112/90

  • CERTO. ART. 167, LEI 8.112.

    AUTORIDADE JULGADORA ➞ PRONUNCIARÁ SUA DECISÃO NO PRAZO DE 20 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PROCESSO.

  • No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • CERTO

     

                                                         PAD ordinário. 

    --- > Comissão de 3 servidores estáveis, presidida por um deles.

    --- > O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    --- > Prazo de 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.

    *A lei só faz essas exigências de escolaridade e nível hierárquico para o presidente da comissão, mas nada fala sobre seus demais integrantes.

     Comentar sobre o prazo = Instauração + inquérito = 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias; Julgamento = 20 dias.

     O “julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo”. O prazo de 20 dias é, portanto, um prazo impróprio.

     

                                           PAD Sumaríssimo

    -- >Possui as fases de instauraçãoinstrução e julgamento.

    -- >Comissãodois servidores estáveis.

    -- >Prazos:

    -- >Instauração e instrução30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.

    -- >Defesa5 dias.

    -- >Julgamento5 dias. 

    *O desenvolvimento do PAD submetido ao rito sumário é bem parecido com o PAD ordinário. Possui as mesmas fases de instauração, instrução e julgamento.

    Porém, o rito sumário, como o próprio nome indica é mais célere

  •  Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  •  Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    Não confundir(como eu)

    Art 152. O prazo para CONCLUSÃO do PAD não excederá 60 dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão.

  •  Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    Art 152. O prazo para CONCLUSÃO do PAD não excederá 60 dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão.

    SABE-SE QUE O PRAZO DO ART. 152 PODE SER PRORROGADO POR IGUAL PERIODO, UMA VEZ.

    Portanto, um pad pode durar até 140 dias. 60+60+20.

  • PAD: 60 + 60 + 20= 140d

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    (...)

    Abraço!!!

  • 20 julgar

  • Aquela questão que, se vc acerta, te coloca lá na frente na lista dos aprovados...

  • CERTO.

    art. 167, da Lei 8.112/90, estabelece que " No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão".

  • Alguém poderia me explicar a razão dessa dualidade de legislação a respeito do processo administrativo? Por que duas leis diferentes, 8.112 e 9.784, regulam o processo administrativo?

  • Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • O art. 167, da Lei 8.112/90, estabelece que " No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão".

  • Mateus Santy sobre sua pergunta resumidamente é o seguinte a lei 9.784 regula o processo administrativo de uma forma em geral Art. 1  Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Já a lei 8.112 fala no Título V Do Processo Administrativo Disciplinar especificamente em relação ao servidor da administração federal que segue o regime Estatutário.

  • PAD

    ✓ instaurado pela autoridade competente. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    ✓ conduzido por comissão de 3 servidores estáveis (rito ordinário) ou 2 servidores estáveis (rito

    sumário)

    ✓ autoridade competente pode determinar o afastamento preventivo do servidor (60+60 dias), com

    remuneração

    ✓ prazo total 140 dias: inquérito (60 + 60 dias) e julgamento (20 dias)

    ✓ Após análise das provas produzidas, a comissão decide por indiciar ou não o servidor

    ✓ Servidor é citado para apresentar sua defesa escrita (prazo de 10 dias)

    ✓ Se o indiciado não se defende (revelia), é designado defensor dativo

    ✓ Em regra: o julgamento pela autoridade competente se vincula à conclusão do relatório

    ✓ Exceção: conclusão contrária às provas dos autos

    ✓ Revisão do PAD: fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a

    inadequação da penalidade aplicada

    ✓ A qualquer tempo, a pedido ou de ofício

    ✓ Não pode agravar a penalidade

    RITO SUMÁRIO

    ✓Casos de:

    o Acumulação de cargos

    o Abandono de cargo

    o Inassiduidade habitual

    ✓ Prazo: 30 + 15

  • O art. 167, estabelece que " No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão".

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 167 - No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Simplesmente fiz uma mega confusão com a lei 9.784, que são 30 dias.

  • Quase tudo no direito é 30 :/ *** errei

    O art. 167, da Lei 8.112/90, estabelece que " No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão".

  • Ela é direta: "Ooou seu Infame, VIN TE julgar."

    bizu de um colega aqui do QC

  • No caso de processo disciplinar, a autoridade julgadora deverá proferir sua decisão a respeito da responsabilidade de servidor no prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo. CORRETO.

    Vide LEI 8.112/90,  Art. 167. 

  • PAD pode durar até 140 dias (60 + 60 +20).

  • Nos termos do artigo 167, da Lei 8.112/90, que trata do julgamento do processo disciplinar:

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    Gabarito: certo

  • vinte julgar

  • No caso de processo disciplinar, a autoridade julgadora deverá proferir sua decisão a respeito da responsabilidade de servidor no prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo.

    Vide LEI 8.112/90, Art. 167.

  • Gabarito: CERTO

    LEI 8.112/90: Art.167 - No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • O grande dilema do concurseiro é decorar prazos.

  • LEI 8.112/90 -> 20

    lei 9.784/99 -> 30

  • Gabarito: CERTO

    LEI 8.112/90: Art.167 - No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    JANMISON RENATO #PRF

  • 8.112

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Lei. 8.112 REGRA:

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    Na lei 9.784/99 -> 30 dias

    Lei. 8.112:

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (...)

    § 4   No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no §3do art. 167. (Confundi com essa. Vamos em frente.)     

  • GAB. CERTO

    8.112 Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • ATENÇÃO!

    LEI 8.112/90 -> 20

    lei 9.784/99 -> 30

  • Lei. 8.112. - Do Julgamento

    Art. 167. No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá sua decisão.