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CF/88:
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Exemplos de autarquias: Banco Central, DNIT, INSS, INCRA
Estas entidades não estão subordinadas a administração publica direta. Existe apenas um controle finalístico.
Fundamento: Art. 37 inc. XIX
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Segundo a redação deste artigo a lei cria diretamente a autarquia, mas a lei apenas autoriza a empresa publica , sociedade de economia mista e fundação.
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Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Somente por LEI...
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pqp eu li lei quando na verdade ta escrito decreto. aff
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Vamos um pouquinho além do "Autarquia: lei cria"?
"Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia". ERRADO.
→ As autarquias (pessoas jurídicas de direito público) são criadas por lei específica. Não há necessidade de qualquer outra providência adm para que adquira personalidade jurídica, a própria lei que a cria é suficiente para tanto.
"autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação" ERRADO.
→ A instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista é autorizada por lei, porém a lei apenas não é o suficiente para que adquiram personalidade júridica. Por serem pessoas jurídicas de direito privado, necessitam de outras providências para adquirirem personalidade: registro em junta comercial (para atividade empresarial) ou em cartório (caso não seja atividade empresarial).
→ No caso das fundações: podem ser tanto de direito público quanto de direito privado, para as de direito público o registro é dispensado, bastando apenas a instrução na lei específica instituidora (como no caso das autarquias). O registro é necessário apenas para as de direito privado.
Gabarito: Errado
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Parei de ler em decreto ;/
Autarquia são criadas por lei específica!!!
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GABA ERRADO,
É POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA; DECRETO NÃO.
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LEI ESPECÍFICA!
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Autarquias: criadas por lei, direito público (em determinadas situações pode ser exigido direito privado)
Empresas estatais: direito privado, autorizada por lei
Fundações públicas: direito privado (permitido direito público): criação autorizada por lei, e necessário Lei Complementar para definir área de atuação.
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Gabarito: ERRADO
Complentando:
AUTARQUIAS:
-> Pessoa jurídica de direito público interno;
-> Criada por lei específica para prestação de serviço público específico:
-> Possui autonomia administrativa, técnica e financeira:
-> Só podem ser extintas por lei;
-> Imunidade condicionada, relativa a impostos sobre o patrimõnio, renda ou os serviços vinculados ás sua finalidades essenciais;
-> Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade dos seus bens;
-> Exemplos: INSS, INCRA, DNOCS, IBAMA, BANCO CENTRAL.
FUNDAÇÂO PÙBLICA:
-> Criada por autorização legal;
-> Personalidade jurídica de direito público e privado;
-> SEMPRE destinados a fins socias;
-> Imunidades tributárias (Art. 150, § 2º, CF/88).
EMPRESAS PÚBLICAS:
-> Pessoas jurídicas de direito privado;
-> Autorização legal;
-> Capital exclusivamente público;
-> Qualquer forma de organização empresarial;
-> Exemplos: INFRAERO E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIROS E TELÉGRAFOS etc.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
-> Pessoas jurídicas de direito privado;
-> Autorização legal;
-> Capital público e privado;
->Organização na forma de Sociedade anônima
-> Exemplos: BANCO DO BRASIL, PETROBRÁS, ELETROBRÁS etc.
Bons estudos.
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AUTARQUIAS: As autarquias são entidade administrativas autônomas, CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. A personalidade da autarquia. por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que institui. A EXTINÇÃO DAS AUTARQUIAS TAMBÉM DEVE SER FEITA DIRETAMENTE POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA (P. DA SIMETRIA DAS FORMAS JURÍDICAS).
EMPRESAS ESTATAIS e SEM: depende de autorização em lei específica, nos termos do art. 37, XIX da CF.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS: De Direito Privado - têm sua criação autorizada por lei específica
De Direito Público - são criadas pela lei específica
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Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
Gabarito: Errado, haja vista que as autarquias são criadas por LEI ESPECIFICA.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37 inc. XIX
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ERRADO.
Art. 37, XIX ---> somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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errada.
Somente por lei pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública.
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Gabarito Errado
Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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"lei específica"
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Entidade: Criação:
Autarquia Mediante Lei específica
*Empresa Pública Autorizada por lei
*Soc. Economia Mista Autorizada por lei
*Fundações Públicas Autorizada por lei
*Cabendo LC nesse ultimo caso pra definir sua área de atuação.
(Art. 37 XIX CF)
G: errado
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GABARITO ERRADO
Atenção, pois pode custar sua vaga:
Fundação Pública de Direito Público: assim como as autarquias, será criada por lei específica;
Fundação Pública de Direito Privado: assim como as demais, apenas será autorizada pelo Estado a sua criação.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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Por lei
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KKKKKKKKK essa da ate graça
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Autarquias são criadas por lei
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GABARITO:E
A Constituição Federal de1988, em seu artigo 37, incisos XIX e XX trata da criação de entidades da Administração Pública Indireta, tendo o inciso XIX alterado totalmente através da Emenda Constitucional 19/98, no tocante as fundações públicas.
Conforme o Decreto-Lei 200/67, são estabelecidas duas formas pelas quais se torna viável o surgimento de entidades da Administração Pública Indireta:
a) Por meio de lei específica, onde somente se aplica hoje a criação de autarquias, onde o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital e municipal) fará a edição de lei ordinária que especifique e dê vida a autarquia, não podendo tratar de qualquer outro assunto. [GABARITO]
b) Por meio de ato do Poder Executivo, através de autorização de lei específica.
Autarquia
Palavra derivada do grego “autos- arkle”,que significa autonomia, levado para a linguagem jurídica, necessariamente ao Direito Administrativo, definido como entidades administrativas que detém autonomia, criada por meio de lei específica possuindo personalidade jurídica de direito público interno, possuindo patrimônio próprio e com atribuições estatais.
O termo autarquia foi utilizado pela primeira vez no séc. XIX, na Itália por Santi Romano, que escreveu para a Enciclopédia Italiana. No Brasil, o surgimento do termo autarquia se deu através do Decreto Lei Nº 6016/43, que definia como serviço estatal descentralizado, possuindo explícita ou implicitamente personalidade de direito público.
Posteriormente, na década de 60, no séc. XX , o art.5º, inciso I do Decreto Lei 200/67, define a autarquia:
“Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Criação de uma Autarquia
O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art.37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98.
No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art. 61 § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal), sendo também dirigida aos estados, municípios e Distrito Federal.
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Autarquia: criada por lei específica;
Empresa pública:autorizada por lei;
Sociedade de economia mista:autorizada por lei; e
Fundação pública: autorizada por lei / lei complementar irá definir as áreas de sua atuação.
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Constituição Federal
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Errada
Autarquias são criadas por LEI ESPECÍFICA.
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ERRADA
MUITA ATENÇÃO
Autarquia -》 Criada por LEI Específica
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mediante LEI ESPECÍFICA
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Decretos e Regulamentos,
Os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares,
Que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF;
Decretos autônomos,
que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas
no inciso VI do art. 84 da CF, as quais não são disciplinadas em lei.
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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AUTARQUIA -> CRIADA POR LEI ESPECÍFICA (NÃO PRECISA DE REGISTRO)
personalidade jurídica: Direito Público.
finalidade: atividade típica do Estado.
regime jurídico: público.
responsabilidade civil: ação -> objetiva;
omissão -> subjetiva.
regime pessoal: regime jurídico único.
FUNDAÇÃO PÚBLICA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
Atenção: a fundação pública pode ser criada diretamente por lei, mas neste caso será uma espécie de Autarquia Fundacional, passando a ser pessoa jurídica de Direito Público.
finalidade: lei COMPLEMENTAR definirá | não pode: finalidade LUCRATIVA.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: objetiva, em regra.
regime pessoal: regime jurídico único.
EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
regime pessoal: CLT.
capital: 100% Público.
constituição: qualquer forma admitida em direito.
competência judicial: Justiça Federal e Estadual.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
regime pessoal: CLT.
capital: 50% + 1% Público.
constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
competência judicial: somente Justiça Estadual.
Observação: fiz a diferença (alguns pontos) entre Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista no final do resumo de cada uma.
Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!
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Autarquia: Criada por Lei específica
EP, SEM e Fundações Públicas são Autorizadas por lei
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Somente as fundações necessitam de lei complementar para definir a área de atuação.
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ERRADO!
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
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Parei de ler na terceira palavra
:)
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Errada!
Fundamento legal: CF art. 37
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso (fundação), definir as áreas de sua atuação.
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IDEM Elcio Thenorio.
Nessas questões a gente ganha tempo pra usá-lo em RLM e na redação.
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Gab Errada
Art 37°- XIX- Somente por lei específica poderá ser criada Autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de Sociedade de ecnonomia mista e de Fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua competência.
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ERRADA.
Questão típica das pegadinhas manjadas da Cespe.
Ela desde 1900 faz esta mesma pergunta trocando "Lei" por "decreto"
Tomara que elaborador de direito administrativo da banca não conheça este site até prova do MPU, hahahahaha.
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Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
~> Correto é LEI ESPECÍFICA
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BREVE EXPLICACAO:
CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica)
→ A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.
GAB: ERRADO.
AVANTE GUERREIROS!!!
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Porra mais de 40 comentarios pra que ???? A mão aqui chegou a tremer pra marcar questão facil, ainda mais vindo de CESPE.
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Não ligo para comentários repetidos, mas quando vi uma certa quantidade de comentários confesso que li a questão mais umas 3 vezes antes de responder.
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Lei especifica
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Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
Segundo o Art. 37 Inciso XIX da CF - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Questão errada por trocar a palavra lei por decreto.
Gabarito: Errado.
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Errado. Nem precisa ler toda a questão...decreto não cria Autarquia, mas sim lei.
Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B
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As autarquias somente podem ser criadas por meio de lei especifica, consoante disposto no art 37, XIX, da Constituicao Federal
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lei ESPECIFICA e não decreto!
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Autarquia criada por lei especifica!
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Autarquia e fundações públicas: lei específica.
Fundações governamentais, sociedade de economia mista, empresa pública: autorização legal e devido processo legal de criação.
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Gabarito: Errado
Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
Nas primeiras palavras já mata a questão como errada
O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo. A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não.
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CRIAÇÃO:
DEPENDEM de Lei Específica: AUTARQUIAS
AUTORIZADAS pela Lei Específica: FUNDAÇÕES PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
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Uma dessa não cai na minha prova...
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As autarquias são criadas por lei. As fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas são autorizadas por lei.
GABARITO: E
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Gabarito Errado:
Lei Específica -----------------------> Criada = Autarquia
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Por Lei específica.
*Vamos simplificar os comentários!
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AUTARQUIA - Lei específica cria
EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO - Lei autoriza a criação
LEI COMPLEMENTAR - Define as áreas de atuação das fundações
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agora fiquei confuso o decreto não tem força de lei?
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Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho 2017
"Quando a fundação é formada pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica, então, se está diante de uma fundação pública, que depede de lei específica para sua criação, tem finalidade pública e integra a Administração Indireta do ente instituidor"
Gabarito: CERTO
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Lei especifica e não decreto
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autarquias somente são criadas por lei especifica, não podem ser autorizada por leis. Quem deve ser autorizadas por leis são as fundações, empresas, públicas, Sociedade de Ecnominia mista, no qual, estas devem fazer o seu registro.
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O resumo do caio inss está legal!.
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Sempre por lei específica, jamais por decreto.
Especificando Art. 37 Inc.XIX
Gabarito = Errado
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QUESTÃO - Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
GAB: ERRADO
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Quando Li Decreto já parei de lê a questão. GAB ERRADO.
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Só lei CRIA!
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Atentai bem!
"Mão Santa"
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ENUNCIADO: Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
LEI SECA - CF/88: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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DECRETO ESPECÍFICO NÃO É A MESMA COISA DE LEI ESPECÍFICA
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70 comentários com a mesma resposta...
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Parei de ler no decreto.
Errado
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LEI ESPECIFICA --------cria autarCRIA
-------- autoriza a criação de fundação
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Somente por Lei...
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É como um sábio professor falou: A questão é tipo um mágico, faz vc prestar atenção em outra coisa, enquanto realiza o truque sem que vc o perceba.
Aqui já era para parar de ler na palavra decreto, afinal só por LEI, mas o resto do conteúdo da questão tava tão atrativo para analisar que passei direto nesse "detalhe"
Avante!
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Autarquia - lei CRIA
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Lei específica
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Lei ESPECÍFICA cria autarquia e AUTORIZA empresa pública, fundação pública e sociedade de economia mista.
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AUTARQUIA É CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, EP, SEM, FP são AUTORIADAS POR LEI ESPECÍFICA
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Lei Específica:
--> CRIA: Autarquia
--> AUTORIZA: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Publicas
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Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
Autarquia é:
1) pessoa jurídica de Direito Público;
2) entidade auxiliar da administração pública;
3) um dos tipos de entidades da administração indireta;
4) descentralizada;
5) criada por lei;
6) executa serviços públicos;
7) seus bens são impenhoráveis;
8) seus contratos através de licitação;
9) possui privilégios em juízo;
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AUTARQUIAS: CRIADAS POR LEI ORDINÁRIA DE CONTEÚDO ESPECÍFICO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DEMAIS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA: LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO, PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIA A EFETIVA CRIAÇÃO
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GABARITO: ERRADO
CF. Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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ERRADO!
CF. Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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LEI ESPECÍFICA CRIA AS AUTARQUIAS E LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA E FUNDAÇÃO PÚBLICA.
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♦ Esqueminha da Pearson Specter Litt ♦
Entidade Administrativa / Personalidade Jurídica / Criação /
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F undação Pública =====> PRIVADO / Lei autoriza + Registro / LC
A utarquia ============> PÚBLICO / Criada por Lei ( s/ registro) /
S ociedade economia mista => PRIVADO / Lei autoriza + Registro /
E mpresa Pública ======> PRIVADO / Lei autoriza + Registro /
GABARITO = ERRADO
Dicas do Harvey Specter ♠
Eu não tenho sorte, eu faço minha própria sorte ! ♠
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RITO:E
A Constituição Federal de1988, em seu artigo 37, incisos XIX e XX trata da criação de entidades da Administração Pública Indireta, tendo o inciso XIX alterado totalmente através da Emenda Constitucional 19/98, no tocante as fundações públicas.
Conforme o Decreto-Lei 200/67, são estabelecidas duas formas pelas quais se torna viável o surgimento de entidades da Administração Pública Indireta:
a) Por meio de lei específica, onde somente se aplica hoje a criação de autarquias, onde o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital e municipal) fará a edição de lei ordinária que especifique e dê vida a autarquia, não podendo tratar de qualquer outro assunto. [GABARITO]
b) Por meio de ato do Poder Executivo, através de autorização de lei específica.
Autarquia
Palavra derivada do grego “autos- arkle”,que significa autonomia, levado para a linguagem jurídica, necessariamente ao Direito Administrativo, definido como entidades administrativas que detém autonomia, criada por meio de lei específica possuindo personalidade jurídica de direito público interno, possuindo patrimônio próprio e com atribuições estatais.
O termo autarquia foi utilizado pela primeira vez no séc. XIX, na Itália por Santi Romano, que escreveu para a Enciclopédia Italiana. No Brasil, o surgimento do termo autarquia se deu através do Decreto Lei Nº 6016/43, que definia como serviço estatal descentralizado, possuindo explícita ou implicitamente personalidade de direito público.
Posteriormente, na década de 60, no séc. XX , o art.5º, inciso I do Decreto Lei 200/67, define a autarquia:
“Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Criação de uma Autarquia
O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art.37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98.
No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art. 61 § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal), sendo também dirigida aos estados, municípios e Distrito Federal.
Reportar abuso
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LEI ESPECÍFICA:
- CRIA AUTARQUIA / FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO.
- AUTORIZA A CRIAÇÃO DE: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO E EMPRESA PÚBLICA.
DECRETO DE IMPLANTAÇÃO:
- ESTABELECE AS NORMAS GERAIS PARA INSTALAÇÃO / IMPLANTAÇÃO DA AUTARQUIA / FUNDAÇÃO.
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
Gab. ERRADO
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A criação e extinção por lei específica: a criação se dá pela edição de
uma lei ordinária, que trata exclusivamente da instituição da autarquia. Devido ao
princípio da simetria das formas, a extinção dessa entidade também só poderá
ocorrer através de outra lei específica. Isso afasta a possibilidade de extinção por
falência. Autarquias não se sujeitam à falência;
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 37, XIX, CF:
Art. 37, XIX – SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Questão maluca, pois existe dois tipos de fundações pulicas, tanto na publica, quanto na privada, e a questão relatou somente a da privada.
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Vamos recapitular:
Autarquia - Criada por lei especifica e nasce com personalidade juridica;
Fundações Publicas - Lei especifica autoriza e lei complementar define a sua area de atuação;
Empresas Públicas - Lei especifica autoriza;
Sociedade de Economia Mista - Lei especifica autoriza.
Na questão: "Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação."
Correto: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à no caso da fundação pública a lei complementar definir as áreas de atuação."
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Só pelo fato de falar que autarquia é criada por decreto especifíco já torna a questão errada,bola pra frente que o tempo é curto na prova.
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Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
"Somente por lei específica - reserva legal - poderá ser criada(..)
(..)cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas."
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Alzir, para fins de concurso público, principalmente na banca Cespe, leve essa REGRA:
Fundação Pública é pessoa jurídica de direito privado.
Fundação Autárquica/Autarquia Fundacional é pessoa jurídica de direito público.
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ERRADO.
KKKKKKKK DECRETO APELOU...
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O art. 37, XIX, da Constituição Federal, estabelece que "
somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação".
Gabarito do Professor: Errado
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Gabarito: ERRADO
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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CF/88:
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei , complementar último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A autarquia é criada por lei e lei complementar define suas áreas de atuação
A autarquia tem personalidade jurídica de direito público, por isso, tem prerrogativas e privilégios.
Tem patrimônio doado pela Administração direta
Ela foi criada para descentralizar e desburocratizar o serviço público.
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista possuem personalidade jurídica de direito privado e sua criação é autorizada por lei. Precisa de registro no cartório.
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O item é quase reprodução do art. 37, XIX, da Constituição Federal. Contudo, a criação e extinção de entidades administrativas depende da edição de lei específica (e não de decreto).
Gabarito: errado.
Hebert Almeida
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Autarquias Comuns:
#Não exploram atividade econômica
# Patrimônio próprio + prerrogativas de bens públicos
# Responde pelos próprios atos
#Autonomia administrativa, técnica e financeira/orçamentária
# Entidade
# Desempenha estritamente a autoadministração que lhes foi outorgada (específica)
# Personalidade jurídica de direito público
# Obedece ao LIMPE e RISCA
# Criada mediante Lei ordinária/específica
# Submete-se ao controle finalístico/supervisão ministerial = vincula-se
# Pessoal é regido pela 8.112/90 - cargos públicos
# Dirigente nomeado, privativamente, pelo chefe do executivo + exoneração AD NATUM
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Quem errou pq não se ligou que a questão trazia a palavra decreto ao invés de lei da um joinha aí
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Errado
O art. 37, XIX, da Constituição Federal, estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
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SOMENTE A LEI CRIA E SOMENTE A LEI AUTORIZA ALGUÉM A CRIAR!
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Gab Errada
Art37º- XIX- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Falou em autarquia? Pense em lei. O Decreto Executivo detalhara algumas especificidades de seu funcionamento (Ex: Regimento Interno).
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CF,Art.37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Li DECRETO e ja marquei errada! É LEI ESPECIFICA !
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AUTARQUIA -> CRIADA POR LEI ESPECÍFICA (NÃO PRECISA DE REGISTRO)
personalidade jurídica: Direito Público.
finalidade: atividade típica do Estado.
regime jurídico: público.
responsabilidade civil: ação -> objetiva;
omissão -> subjetiva.
regime pessoal: regime jurídico único.
FUNDAÇÃO PÚBLICA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
Atenção: a fundação pública pode ser criada diretamente por lei, mas neste caso será uma espécie de Autarquia Fundacional, passando a ser pessoa jurídica de Direito Público.
finalidade: lei COMPLEMENTAR definirá | não pode: finalidade LUCRATIVA.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: objetiva, em regra.
regime pessoal: regime jurídico único.
EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
regime pessoal: CLT.
capital: 100% Público.
constituição: qualquer forma admitida em direito.
competência judicial: Justiça Federal e Estadual.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
regime pessoal: CLT.
capital: 50% + 1% Público.
constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
competência judicial: somente Justiça Estadual.
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Criação através de Lei específica e não através de Decreto.
Lei complementar só é aplicada para a criação de Fundação Pública pois ela define o campo de atuação.
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Caramba, li tudo lindo, e não vi o " decreto" ali. Cespe sendo Cespe
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Outras questões que ajudam a responder:
#AUTARQUIAS:
Q59871
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo
Texto associado
A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado.
GABARITO: CERTO
Q349955
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2013 - FUB - Administrador
Com relação à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.
Para a criação de autarquia, a Constituição de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.
GABARITO: CERTO
#EMPRESAS PÚBLICAS:
Q1030590
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CONRERP 2ª Região Prova: Quadrix - 2019 - CONRERP 2ª Região - Agente de Fiscalização
No que se refere à Administração Pública, julgue o item.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.
GABARITO: CERTO
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Q269522
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico em Regulação - Atividade Cinematográfica e Audiovisual
Acerca de direito administrativo, julgue o item a seguir.
Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.
GABARITO: CERTO
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Gab E.
Somente por LEI ESPECÍFICA .
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Gab Errada
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo no caso da fundação a lei complementar definir as áreas de atuação.
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ERRADO
Somente por decreto específico (LEI ESPECÍFICA) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
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ERRADO
AUTARQUIA´E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO: POR LEI ESPECÍFICA
EMPRESAS, SOCIEDADE E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO: AUTORIZADA POR LEI.
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Errada. Somente por LEI poderá ser criada autarquia, e é a LEI que autoriza a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.
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As autarquias são criadas por meio de Lei Ordinária Específicas e organizadas por meio de decretos.
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São criadas por lei específica
GAB: ERRADO
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O erro tb está no final da assertiva, pois cabe á lei complementar, SOMENTE no caso das fundações, definir as áreas de atuação.
O art. 37, XIX, da Constituição Federal, estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
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Gab: ERRADO
Atenção!!!!
Decreto não cria nada!!!!!!! Ele pode sim extinguir cargos, mas DESDE QUE vagos! Cuidado aí...
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Errado!
Decreto não gira despesa, portanto nao cria autarquia e nem autoriza EM!
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Errada
Art37°- XIX- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Decreto específico, CESPE malandrinha rsrsrs, hoje não!
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Abraço!!!
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-Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
Erro da questão.!
-Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
Resposta correta.!
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nus... passei foi batido por esse "decreto", aff...
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quem sabe, sabe! sabe de que? não sei, só sei que nada sei e soube que errei
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DECRETO ESPECÍFICO? PAREI DE LER ALI
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DECRETO ESPECÍFICO? PAREI DE LER ALI
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Vale ressaltar que lei é diferente decreto, deste modo, questão ERRADA.
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Somente por decreto específico (...)
A questão já começou errada. Autarquias são criadas por lei e as Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são Autorizadas a criação por lei.
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clássica da querida Cespe sem vergonha
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POR DECRETO: qualificação das fundações e autarquias em agências executivas ocorre mediante decreto do Poder Executivo.
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são criadas por lei especifica e nao decreto !
PMAL2021
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Somente por lei específica!
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Autarquia é criada por lei específica.
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A criação das autarquias, bem como a autorização para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação se dará através de lei específica.
O art. 37, XIX, da Constituição Federal, estabelece que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
GABARITO: ERRADO
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ADM. DIRETA É AUTORIZADA OU INSTITUÍDA ATRAVÉS DE LEI!
ADM. DIRETA É AUTORIZADA OU INSTITUÍDA ATRAVÉS DE LEI!
AUTARQUIA: INSTITUÍDA
FUNDAÇÃO: AUTORIZADA
SOCIEDADE E. MISTA: AUTORIZADA
EMPRESA PÚBLICA: AUTORIZADA
QUALQUER ERRO, "CHAMA NA BOTA" KKK
SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI.
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Vamos aos dois erros da questão.
1- Somente por LEI ESPECÍFICA.
2- CABE À LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO (Fundação Pública) definir as áreas de atuação.
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Resposta: ERRADO.
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Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
CESPE SENDO CESPE. E
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Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
GAB: E
Autarquia é criada por lei.
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ler com pressa é fod@, pegou-me de jeito ñ cairei mais.
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lei específica cria: AUTARQUIA. lei específica autoriza: as demais.
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ERRADO.
Autarquia é criada por lei.