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QUESTÃO: ERRADA
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Institui, ......modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
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ERRADO!
Está previsto na lei nº 10.520/02.
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LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Obs.: Além das modalidades expressamente previstas na Lei 8.666/1993, existe o pregão, regulamentado pela Lei 10.520/2002.
#FFF
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Julgue o próximo item, relativo às modalidades de licitação.
A modalidade de licitação denominada pregão está prevista na lei geral que institui normas para licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993); todavia, sua regulamentação somente ocorreu por meio de decreto. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Na 8.666/93 só tem o COTOCO LECO:
COncorrência
TOmada de preços
COncurso
LEilão
COnvite
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ERRADO
A modalidade de licitação denominada pregão está prevista na lei geral que institui normas para licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993); todavia, sua regulamentação somente ocorreu por meio de LEI. (10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002)
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Lei 10.520. Não é decreto!
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Acredito que a afirmativa pode ser dividida em duas partes:
1 - A modalidade de licitação denominada pregão está prevista na lei geral que institui normas para licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993);
ERRADO: como muitos já disseram, a Lei 8.666 não previu essa modalidade.
2 - todavia, sua regulamentação somente ocorreu por meio de decreto.
CERTO: muitos disseram que a Lei 10.520 foi que regulamentou o pregão, no entanto, ela apenas o instituiu. O que regulamentou essa modalidade de licitação foi sim um decreto, o Decreto 5.450/05, que inclusive cai em muitos concursos também.
Já que a primeira parte está incorreta, o gabarito é: ERRADO.
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Lei 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
Ou seja, a modalidade de licitação denominada pregão NÃO está prevista na lei geral que institui normas para licitações e contratos da administração pública, vindo a ser prevista somente na Lei nº 10.520/02.
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GABARITO ERRADO.
Para não ser repetitivo: DIRETO NO COMENTÁRIO DO PAULO BURLAMAQUI.
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ERRADO
1º: A lei 8.666 não cita o pregão como modalidade de licitação.
2º: O pregão é uma modalidade disciplinada pela lei 10.520.
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Jordana, pregão é sim uma modalidade de licitação, porém com sua lei própria:
Lei 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Pregão - Lei 10.520/2002
OBS: PELA LEI 8.666, É VEDADA A CRIAÇÃO OU COMBINAÇÃO DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS.
AVANTEE !!!!!
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Alma Negra, em que momento eu disse que o pregão não é uma modalidade de licitação ???
Colega, sugiro que aprimore sua interpretação de texto.
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GABARITO ERRADA
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Não há previsão do pregão na lei geral de licitações e contratos administrativos, em que pese a segunda proposição estar correta. O pregão foi regulado pelo decreto 5450/05.
Vlw
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ESSA QUESTÃO AFIRMOU QUE O PREGÃO É UMA MODALIDADE PREVISTA NA LEI 8666/93 O QUE É UM ERRO SABEMOS QUE FOI A LEI 10520 QUE REGULA O PREGÃO.
''DEUS NA FRENTE SEMPRE NÃO SE IMPORTE COM AS CRITICAS''
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Errado. O Pregão está em outra lei.
Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B
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O Pregão não foi instituído pela Lei 8.666/93, surgiu inicialmente modalidade licitatória da ANATEL (Lei 9.472/97) e posteriormente MP 2.026/00.
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acertei errando rsrs
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Atenção!!
O decreto que regulamentou o pregão foi o 3555/2000...
O 5450/05 regulamentou o pregão ELETRÔNICO.
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Pregão (10.520)
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Para não esquecer:
"andando na rua distraído estudando quebrei um cotoco. O que eu fiz? COTOCO COLEI
Concorrencia
tomada de precos
convite
Concurso
Leilao
Fonte: aulas Rodrigo Motta
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ERRADO
O pregão, que é uma espécie de licitação, não está previsto na lei geral de licitações (lei 8.666), tem lei própria!
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Erradissima
A lei do pregão é a 10.520/02 e seu decreto 5.420/05. A lei das licitações é a 8.666/93 (normas gerais) e pregão não é citada como modalidade de licitação.
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A lei do pregão é a 10.520/02 e seu decreto 5.420/05. A lei das licitações é a 8.666/93 (normas gerais) e pregão não é citada como modalidade de licitação.
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A LEI 8666 de 1993 (LICITAÇÃO ) NÃO PREVÊ O PREGÃO, quem o prevê é a lei 10.520 de 2002.
errada a questão
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A regra é clara Arnaldo
Lei 8.666 preve CONCORRENCIA, TOMADA DE PREÇO, CONVITE, CONCURSO E LEILÃO.
Enquanto a lei 10.520/2002 (é PENTA rs ) é regulamentada o pregão!
Gab ERRADO :(
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Quando se fala em licitação pública, incialmente se estuda a Lei n. 8.666/1993. Essa lei determina regras para cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A modalidade de pregão está em outra lei: Lei n. 10.520/2002.
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Antes de responder li de novo para certificar que realmente era a banca CESPE.
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Errado
Lei 8.666/93 traz as normas gerais de licitação. E traz as modalidades de concorrência, tp, convite, concurso e leilão.
Já a lei 10.520/2002 instituiu a modalidade denominada pregão.
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Art. 22 da lei 8.666/93.
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Ao contrário do que afirma a assertiva, a modalidade pregão não está prevista na Lei 8.666/93. O pregão foi instituído pela MP 2.026/00, que foi reeditada diversas vezes até a criação da Lei 10.520/02, que passou a veicular as normas gerais, de caráter nacional, para tal modalidade de licitação.
Frise-se que as demais modalidades - concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso -, estão arroladas no art. 22 da Lei 8.666/93.
Gabarito do Professor: Errado
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concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS
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Dica: dá um ctrl+f na lei 8666 e busca pela palavra "pregão". hehehe
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Pregão é Modalidade prevista na Lei 10520/2002 e não na Lei 8666/93.
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Comentário:
A Lei 8.666/93 não prevê a modalidade de licitação pregão. Na verdade, a referida lei prevê apenas as seguintes modalidades em seu art. 22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
O pregão é previsto na Lei 10.520/2002, que o institui e regulamenta, contando, além disso, com regulamentação da sua forma eletrônica por decretos e, também, da contratação de bens e serviços de informática e automação.
Gabarito: Errada
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GABARITO ERRADO
COTOCO CON LEI (lei 8.666/93)
COncorrência
Tomada de preços
COnvite
CONcurso
LEIlão
Fora da Lei 8.666/93 ainda há 2 modalidades;
Pregão - Lei 10.520/02
Consulta - Lei 9.986/00
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
#PERSISTA
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A modalidade pregão não está prevista na Lei 8.666/93. O pregão foi instituído pela MP 2.026/00, que foi reeditada diversas vezes até a criação da Lei 10.520/02, que passou a veicular as normas gerais, de caráter nacional, para tal modalidade de licitação.
Gabarito: Errado
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Lei 10.520/02
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O
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Assim, o que regulamentou o Pregão foi a Lei 10520/02 e posteriormente na forma eletronica com o Decreto.
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
Grava aí: 3C TL
->Concurso; -> Concorrência -> Convite;
->Tomada de preço;
->Leilão.
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Lei 10.520- pregão!
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Lei nº 10.520/02: Pregão.
Decreto nº 10.024/2019: Pregão eletrônico.
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o pregão foi instituido pela lei 10.520 , e regulamentado pelo decreto 5450\05
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Pregão não está presente na Lei 8.666/93 e sim previsto em lei específica.
Portanto, assertiva ERRADA.
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Gabarito: ERRADO!
LEI 8.666 Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Obs: já o PREGÃO é instituído na Lei 10.520/2002.
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Gab: Errado
Ao contrário do que afirma a assertiva, a modalidade pregão não está prevista na Lei 8.666/93. O pregão foi instituído pela MP 2.026/00, que foi reeditada diversas vezes até a criação da Lei 10.520/02, que passou a veicular as normas gerais, de caráter nacional, para tal modalidade de licitação.
Fonte: Profa: Fernanda Baumgratz
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PREGÃO é instituído na Lei 10.520/2002.
PMAL 2021!
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Errado.
O pregão não era previsto na lei 8.666, mas sim na lei 10.520.
Atualmente, a lei 14.133/2021 trouxe previsão expressa do pregão (art. 28, I)
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GABARITO ERRADO
- PREGÃO>>>>>LEI 10.520/02
- PREGÃO ELETRÔNICO >>>DEC 10 024/19
- LEI 8666 >>PREGÃO NÃO ESTÁ PRESENTE
- NOVA LEI DE LICITAÇÕES>>> LEI 14 133/21>>>PREGÃO PRESENTE
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Lei 10.520/02, nada de decreto.
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Errado
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Gab e! Boa tarde!
Nova lei de licitações! - modalidade pregão:
Bens e serviços comuns! (bens com definição objetiva, ex: carro)
Critério de julgamento:
- Menor preço
- Maior desconto
Rito:
- Comum da concorrência e do pregão
Letra da lei! 14133
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.