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Proibições - Art 28: Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Parágrafo único: Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência, sobre sua participação ou não no ato abortivo. ( casos previstos em lei: anencéfalos, quando acarretar risco para mãe e nos casos de vitimas de violencia sexual).
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CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.
Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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A pergunta não ficou clara, induzindo ao erro. Entendi que a deontologia proibe o aborto mesmo no caso previsto por lei.
''Deontologicamente, o aborto é proibido por esse código de ética, embora o Código Penal o permita nos casos de estupro e risco de vida para a mãe.''
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Muito mal redigida
A frase leva a crer que a questão afirma que o aborto é proibido pelo cõdigo de ética em qualquer hipótese
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Questão mal elaborada!
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Questão mal formulada. Cabia recurso pois a o termo "embora" leva a entender que o código proibia a pratica do aborto mesmo os previstos na legislação
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A regra geral é a proibição do abordo. A permissão é a exceção, nos casos previstos em lei, ainda assim, em consonância com a consciência do profissional.
[É proibido] Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.
Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência.
Resposta: Correta.