CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 82 Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde ou áreas vinculadas, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, reprodução assistida ou manipulação genética.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
Consta no Art. 82 [é proibido] Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde ou áreas vinculadas, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, reprodução assistida ou manipulação genética. Logo, se não pode contraria a legislação vigente, e considerando que a enfermagem sempre age em favor da vida e da dignidade, infere-se que o tema da reprodução humana (e todos os outros) devam observar a defesa À vida e o respeito ao ser humano.
Resposta: Correta.