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errado
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, BEM COMO a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
nova Cod Etica 2017
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RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-311/2007
Capítulo VII
Das Infrações e Penalidades
Art. 80 – Considera-se INFRAÇÃO ÉTICA a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 81 – Considera-se INFRAÇÃO DISCIPLINAR a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
Torna-se a questão ERRADA, pois, inverteu-se os conceitos.
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Fonte: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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No caso a afirmativa está incompleta, uma vez que...
(...) Art. 104 Considera-se infração ética e DISCIPLINAR a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
A afirmativa coloca como infração apenas ética.. se ta incompleta, cabe recurso em! rsrs
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Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o código de ética
dos profissionais de enfermagem e à legislação em enfermagem.
De acordo com o Art. 104, da resolução COFEN 564/2017 considera-se
infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em
desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Resposta do
Professor: Certo.
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Consta no Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Resposta: Correta.