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ID
2680729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.


Considera-se infração ética a inobservância das normas prescritas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, BEM COMO a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    nova Cod Etica 2017

  • RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-311/2007

    Capítulo VII
    Das Infrações e Penalidades

    Art. 80 – Considera-se INFRAÇÃO ÉTICA a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    Art. 81 – Considera-se INFRAÇÃO DISCIPLINAR a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

    Torna-se a questão ERRADA, pois, inverteu-se os conceitos.

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

     

    Fonte: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

     

  •   CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

     

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

  • No caso a afirmativa está incompleta, uma vez que...

    (...) Art. 104 Considera-se infração ética e DISCIPLINAR a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    A afirmativa coloca como infração apenas ética.. se ta incompleta, cabe recurso em! rsrs

     

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o código de ética dos profissionais de enfermagem e à legislação em enfermagem.

    De acordo com o Art. 104, da resolução COFEN 564/2017 considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    Resposta do Professor: Certo.

  • Consta no Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    Resposta: Correta.