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ID
2680732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.


Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e(ou) inobservância das disposições do Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de EnfermagemBEM COMO a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    nova Cod Etica 2017

  • RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-311/2007

    Capítulo VII
    Das Infrações e Penalidades

    Art. 80 – Considera-se INFRAÇÃO ÉTICA a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    Art. 81 – Considera-se INFRAÇÃO DISCIPLINAR a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

    Torna-se a questão ERRADA, pois, inverteu-se os conceitos

  • Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e(ou) inobservância das disposições do Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.

     

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html