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CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
FONTE: RESOLUÇÃO 564/2017
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UMA DICA:
O QUE É PARA VOCÊ: DIREITO
O QUE É PARA O OUTRO: DEVER
#VEMCLDF
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CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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O certame fala DIRETO só que é um DEVER pq a questão está correta?
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estar errada ... a questão marca certa errada
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Na COFEN 311/07 era um direito, mas agora, com a COFEN 564/17, tornou-se um dever a questão da recusa do paciente quando em situações de prescrição ilegível ou sem assinatura / registro do profissional.
Resposta: Errada.
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Para resolver essa questão, é necessário que o
aluno tenha conhecimento sobre o Código de Ética e
Deontologia da Enfermagem.
É dever
do profissional de enfermagem (e não direito) recusar-se a executar prescrição
medicamentosa e terapêutica com base em documentos e formulários nos quais não
constem a assinatura e o número de registro do profissional. Pois não há como
provar quem foi o prescritor daquela indicação.
Resposta do
Professor: Errado.
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Não sei se eu interpretei corretamente a pergunta, mais eu interpretei da seguinte forma que o profissional pode fazer medicamentos em urgência/emergência sem "prescrição escrita" pois pode haver a prescrição verbal na hora de uma emergência