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ID
2681143
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a lei de diretrizes orçamentárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 165, § 2º da CRFB: 

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito: B

    Comentários sobre a A: a Lei Orçamentária Anual (LOA)  tem vigência entre os dias 01 de janeiro à 31 de dezembro de um ano, o que equivale ao exercício financeiro. Isso faz com que a LDO tenha vigência do final do primeiro período da sessão legislativa, que se dá no mês de julho de um ano, até o mês de dezembro do próximo ano. Com isso pode-se afirmar que sua vigência é de 18 meses e não de 12 meses (1 ano), como se costuma pensar. 

  • GAB LETRA B

     

    A- ERRADA> Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2015 terá vigência já em 2015 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2016, quando ocorrerá a execução orçamentária.

     

    B- CORRETA> Art. 165 CF § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    C- ERRADA>  Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    D- ERRADA> Art. 166 da CF.  § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

     

    E- ERRADA>  A LDO obedece apenas o Plano Plurianual, pois aquela visa dar concretude a esta. No entanto, a LOA deve observar tanto o PPA quanto a LDO. 

  • Vejamos o prazo para encaminhamento e devolução do projeto de Lei de Diretrizes

    Orçamentárias (LDO), que está no artigo 35 do ADCT:

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio

    antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o

    encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    Para memorizar esse prazo, faça assim:

    LDO termina com a letra O. Passe um traço (–) e divida essa letra O no meio. Ficou parecendo um 8 não foi?

    Parece um 8, mas é a letra O partida no meio. Viu? 8 meses e meio!

    Repare que o PLDO será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da

    sessão legislativa, ou seja, até o dia 17 de julho, justamente porque a LDO orientará a elaboração

    da LOA. Perceba então que a LDO entrará em vigor antes do exercício a que ela se refere começar.

    Por exemplo: a LDO 2019 foi publicada e começou a viger em 15/08/2018. E continuará vigente até

    31/12/2019, quando o exercício financeiro ao qual ela se refere encerrar.

    Bom, eu disse tudo isso só para você perceber que a vigência da LDO não é por um período de

    doze meses e sua vigência não coincide com o ano civil (ao contrário do que a questão afirmou).

    Gabarito: Errado

    O projeto de lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas da Administração Pública

    federal, estadual e municipal e disporá sobre as alterações na legislação tributária. Mas ele não

    obedecerá ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA): a LOA é quem deve obedecer ao

    estabelecido na LDO, que por sua vez deve obedecer ao estabelecido no PPA.

    Gabarito: Errado

    Na verdade, o PLDO (assim como os projetos de lei relativos ao PPA e LOA) será apreciado

    pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Confira aqui na CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Gabarito: Errado

    Uma das condições para aprovação de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias

    é justamente a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA). Vamos relembrar (CF/88):

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    Portanto, a aprovação das emendas ao projeto da lei de diretrizes orçamentárias depende de

    sua compatibilidade com o plano plurianual.

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O ART. 165, § 2o, da CF não mais dispõe desta expressão "incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente", uma vez que a EC 109, de 2021, já a supriu.