GAB LETRA B
A- ERRADA> Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2015 terá vigência já em 2015 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2016, quando ocorrerá a execução orçamentária.
B- CORRETA> Art. 165 CF § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
C- ERRADA> Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
D- ERRADA> Art. 166 da CF. § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
E- ERRADA> A LDO obedece apenas o Plano Plurianual, pois aquela visa dar concretude a esta. No entanto, a LOA deve observar tanto o PPA quanto a LDO.
Vejamos o prazo para encaminhamento e devolução do projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), que está no artigo 35 do ADCT:
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
Para memorizar esse prazo, faça assim:
LDO termina com a letra O. Passe um traço (–) e divida essa letra O no meio. Ficou parecendo um 8 não foi?
Parece um 8, mas é a letra O partida no meio. Viu? 8 meses e meio!
Repare que o PLDO será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa, ou seja, até o dia 17 de julho, justamente porque a LDO orientará a elaboração
da LOA. Perceba então que a LDO entrará em vigor antes do exercício a que ela se refere começar.
Por exemplo: a LDO 2019 foi publicada e começou a viger em 15/08/2018. E continuará vigente até
31/12/2019, quando o exercício financeiro ao qual ela se refere encerrar.
Bom, eu disse tudo isso só para você perceber que a vigência da LDO não é por um período de
doze meses e sua vigência não coincide com o ano civil (ao contrário do que a questão afirmou).
Gabarito: Errado
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas da Administração Pública
federal, estadual e municipal e disporá sobre as alterações na legislação tributária. Mas ele não
obedecerá ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA): a LOA é quem deve obedecer ao
estabelecido na LDO, que por sua vez deve obedecer ao estabelecido no PPA.
Gabarito: Errado
Na verdade, o PLDO (assim como os projetos de lei relativos ao PPA e LOA) será apreciado
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Confira aqui na CF/88:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Gabarito: Errado
Uma das condições para aprovação de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias
é justamente a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA). Vamos relembrar (CF/88):
Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
Portanto, a aprovação das emendas ao projeto da lei de diretrizes orçamentárias depende de
sua compatibilidade com o plano plurianual.
Gabarito: Errado