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Conforme minhas anotações segue comentário:
PRINCIPIO DA UNIDADE: Único orçamento para cada ente, observada a periodicidade anual;
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE: Necessidade da LOA conter todas as receitas e despesas da ADM;
PRINCIPIO DA LEGALIDADE: CORRETO
PRINCIPIO DA ANUALIDADE: Regra de que deve ser elaborado um novo orçamento a cada 12 meses, com exceção dos créditos especiais e extraordinarios com vigencia plurianual.
PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE (ou PUREZA): A LOA NÃO conterá dispositivos estranhos a previsao da receita e fixação da despesa. (Esse princípio cai muito em provas da VUNESP, sempre cai). Esse pcp decorre do abuso que se verificava na votação dos orçamentos durante a Republica Velha- caudas orçamentárias.
Espero ter ajudado, se tiver algo errado podem corrigir.
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Para contribuir:
a)O princípio da unidade informa que todas as receitas e despesas da Administração Pública podem ser previstas em mais de um ato normativo permitindo-se o chamado orçamento paralelo.
Errado.
Princípio da unidade:
- um único orçamento para cada ente;
- permite verificar a compatibilidade entre as três leis orçamentárias (LOA, PPA, LDO), bem como entre os três suborçamentos contidos na LOA (orçamento fiscal, orçamento de investimento, orçamento da seguridade social).
- Art, 2º, Lei 4.320, de 1964:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade
b)O princípio da universalidade, veiculado expressamente no artigo 6o da Lei no 4.320/64, estabelece que todas as receitas e despesas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública devem constar na lei de diretrizes orçamentárias.
Errado.
Princípio da universalidade:
- necessidade de a LOA conter todas as receitas e todas as despesas da administração pública.
- Exceções: art. 3º, Lei 4.320/1964:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
c)O princípio da legalidade fundamenta o sistema orçamentário na medida em que tanto o planejamento quanto o próprio orçamento são veiculados por lei (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual).
CERTO – GABARITO.
Princípio da Legalidade:
- o orçamento deve ser precedido de um processo legislativo completo;
- Não há despesa pública sem autorização legislativa prévia;
- Para lembrar: art. 167, da CF:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
- Exceções:
Art. 167, § 3º:
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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d)O princípio da anualidade, previsto no artigo 34 da Lei no 4.320/64, estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano não precisando coincidir com o ano civil.
Errado.
Princípio da Anualidade ou da periodicidade
- deve ser elaborado um novo orçamento a cada 12 meses;
- art. 34, da Lei 4.320, 1964:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
- Exceção: art. 167, § 2º, da CF:
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
e)O princípio da exclusividade, consagrado no pará- grafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, estabelece que a lei orçamentária anual não pode conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e receitas proibindo-se a autorização para a abertura de créditos suplementares.
Errado.
Princípio da exclusividade
- a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa;
- evitar as “caudas orçamentárias” (orçamentos rabilongos);
- art. 165, § 8º, da CF:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
- Exceções:
i) Autorização na própria para abertura de créditos suplementares (possibilita despesas insuficientemente dotadas no orçamento – reforço da dotação orçamentária);
ii) Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por ARO: possibilidade de obter recursos externos por meio de endividamento).
Art. 7º, da Lei 4.320, de 1964:
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. (....).
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GABARITO: LETRA C
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a) O princípio da unidade informa que todas as receitas e despesas da Administração Pública podem ser previstas em mais de um ato normativo permitindo-se o chamado orçamento paralelo.
b) O princípio da universalidade, veiculado expressamente no artigo 6o da Lei no 4.320/64, estabelece que todas as receitas e despesas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública devem constar na lei de diretrizes orçamentárias.
c) O princípio da legalidade fundamenta o sistema orçamentário na medida em que tanto o planejamento quanto o próprio orçamento são veiculados por lei (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual). CORRETA
d) O princípio da anualidade, previsto no artigo 34 da Lei no 4.320/64, estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano não precisando coincidir com o ano civil.
e) O princípio da exclusividade, consagrado no pará- grafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, estabelece que a lei orçamentária anual não pode conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e receitas proibindo-se a autorização para a abertura de créditos suplementares.
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Banca querendo empurrar o caboclo pras alternativas com número e parágrafo de lei KKK DeusmeDenfenderay
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Vamos analisar as alternativas!
a) Errada. Podem ser previstas em mais de um ato normativo? Permitindo-se o chamado
orçamento paralelo? É justamente o contrário! De acordo com o princípio da unidade (otalidade), o
orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um
único orçamento. E seu objetivo é justamente é eliminar a existência de orçamentos paralelos.
b) Errada. Todas as receitas e despesas devem constar de onde?
“Da Lei Orçamentária Anual, professor”.
Ah! Ainda bem que você está sabendo. É na LOA (e não na LDO) que as receitas estão
previstas e as despesas estão fixadas.
c) Correta. O orçamento público tem que ser uma lei. Esse é o princípio da legalidade.
d) Errada. Cuidado: o princípio da anualidade tem relação com o exercício financeiro! O detalhe
é que, aqui no Brasil, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, que é o ano normal que
nós conhecemos: começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. E isso está
expresso no artigo 34 da Lei 4.320/64, mencionado na alternativa:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
e) Errada. Primeiro: receitas não são fixadas! São previstas! Segundo: a LOA poderá conter
autorização para abertura de créditos suplementares (somente os suplementares!), observe:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura
de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
Gabarito: C
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Erro da alternativa B, o artigo 6. da lei 4320 se refere ao princípio do orçamento bruto.
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A alternativa A está incorreta. Justamente o contrário, o princípio da unidade orçamentária dispõe que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação e em cada exercício financeiro.
- A finalidade é evitar que existam orçamentos paralelos, o que dificultaria a sua fiscalização devido à ausência de transparência das fontes e destinações dos recursos neles fixados.
A alternativa B está incorreta. O conceito do princípio da universalidade é este, porém, tais receitas e despesas devem constar da lei orçamentária anual, e não da lei de diretrizes orçamentárias.
A alternativa C foi considerada correta e é o gabarito da questão. Conforme o princípio da legalidade, em regra, os instrumentos de planejamento e orçamento serão veiculados mediante lei, conforme se abstrai de diversos dispositivos constitucionais.
A alternativa D está incorreta. O princípio da anualidade prevê que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano (art. 165, § 5º da CF/88 e art. 2º da Lei nº 4.320/64). Não há uma exigência contida na própria conceituação do princípio de que o exercício financeiro deva necessariamente coincidir com o ano civil. Contudo, no Brasil, o art. 34 da Lei 4.320/64 faz essa exigência, devendo então coincidir.
A alternativa E está incorreta. Como regra, o princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não contenha qualquer matéria estranha ao orçamento, vedando, portanto, as chamadas caudas orçamentárias. Todavia, o art. 165, § 8º da CF/88 estabelece duas exceções a esse princípio, quando prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
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A) O princípio da unidade informa que todas as receitas e despesas da Administração Pública podem ser previstas em mais de um ato normativo permitindo-se o chamado orçamento paralelo.
B) O princípio da universalidade, veiculado expressamente no artigo 6o da Lei no 4.320/64, estabelece que todas as receitas e despesas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública devem constar na lei de diretrizes orçamentárias.
C) O princípio da legalidade fundamenta o sistema orçamentário na medida em que tanto o planejamento quanto o próprio orçamento são veiculados por lei (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual).
D) O princípio da anualidade, previsto no artigo 34 da Lei no 4.320/64, estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano não precisando coincidir com o ano civil.
Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
E) O princípio da exclusividade, consagrado no pará- grafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, estabelece que a lei orçamentária anual não pode conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e receitas proibindo-se a autorização para a abertura de créditos suplementares.
G. C