a) Súmula 407: É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
b) Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
c) Súmula 532: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
e) Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Obs.: todas as súmulas são do STJ.
A questão trata das Súmulas do
Superior Tribunal de Justiça, aplicadas ao Direito do Consumidor.
A) a cobrança de tarifa de água de acordo com as categorias de usuários e as
faixas de consumo é ilegítima, nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de
Defesa do Consumidor.
Súmula 407 do STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de
acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
A
cobrança de tarifa de água de acordo com as categorias de usuários e as faixas
de consumo é legítima.
Incorreta
letra “A”.
B) é lícita a cláusula contratual de plano de saúde que fixa em 48 horas a
contar da data da contratação a carência para utilização de serviços de
assistência médica em situações de emergência ou de urgência.
Súmula 597 do STJ - A cláusula contratual
de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de
assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada
abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da
contratação.»
É abusiva
a cláusula contratual de plano de saúde que fixa em mais de 24 horas a contar
da data da contratação a carência para utilização de serviços de assistência
médica em situações de emergência ou de urgência.
Incorreta
letra “B”.
C) o simples envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do
consumidor não constitui prática comercial abusiva.
Súmula 532 do STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de
cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor,
configurando-se
ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
O simples
envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor
constitui prática comercial abusiva.
Incorreta
letra “C”.
D) é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao
consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e
cadastros.
Súmula 404 do STJ "é dispensável o
Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a
negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros
É
dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor
sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas ou
fechadas de previdência complementar.
Súmula 563-STJ: O Código de Defesa
do Consumidor é aplicável às entidades
abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários celebrados com entidades
fechadas.
O Código
de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência
complementar, não incidindo nos contratos celebrados com entidades fechadas.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.