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ID
2681206
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Incluem-se entre os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 4º, caput, CDC:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua ignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
     

  • Objetivos da PNRC:

                    1) atendimento das necessidades do consumidor;

                    2) proteção dos interesses econômicos do consumidor;

                    3) respeito à sua dignidade, saúde e segurança;

                    4) melhoria da qualidade de vida do consumidor;

                    5) transparência e harmonia das relações de consumo.

    Princípios da PNRC

                    1) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

                    2) ação governamental para proteger o consumidor:

                                    a) por iniciativa direta;

                                    b) por incentivos a criação de associações representativas

                                    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

                                    d) pela garantia da adequação, qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos e serviços.

                    3) harmonização entre relações de consumo e o desenvolvimento econômico;

                    4) educação e informação aos fornecedores e consumidores visando um melhor mercado de consumo;

                    5) criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança dos produtos e serviços pelos fornecedores;

                    6) mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

                    7) coibição e repressão dos abusos, concorrência desleal e utilização indevida de inventos, marcas, nomes comercias e signos distintivos que possa causa prejuízo aos consumidores;

                    8) racionalização e melhoria dos serviços públicos;

                    9) estudos das modificações do mercado de consumo.

    Instrumentos da PNRC:

                    1) Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para consumidor carente;

                    2) Instituição de Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;

                    3) Criação de delegacias especializadas em infrações contra consumidor;

                    4) criação JEC's e Varas especializadas em litígios de consumo;

                    5) criação de Associações de Defesa do Consumidor

  • Incluem-se entre os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor: 

     

    a) o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor e a melhoria de sua qualidade de vida.

    CORRETA - Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

     

    b) o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a proteção de seus interesses econômicos.

    ERRADA - Art. 4º, I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

     

    c) o atendimento das necessidades dos consumidores e a compatibilização da proteção do consumidor com as demandas de desenvolvimento econômico e tecnológico.

    ERRADA - Art. 4º, III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

     

    d) a transparência das relações de consumo e a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.

    ERRADA - Art. 4º, V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

     

    e) a harmonia das relações de consumo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    ERRADA - Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

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    OBS. odeio este tipo de questão, e acredito ser muito injusta com o candidato, percebam que ora o examinador traz a alternativa  com texto legal incompleto (como p.ex. na resposta "B"), ora traz a alternativa com disposições diferentes do texto legal (como nas respostas "C", "D" e "E"), e ai o problema reside no fato de que, se bem observado, a resposa "A" também, traz apenas parte do texto legal, logo, qual a diferença entre a "A" e a "B"? Seria a "A" a menos incorreta? Fica a reflexão....

     

    #Pelofimdasalternativasmenosincorretas

  • Objetivos: Elencados no caput do art. 4º, CDC

  • Alguém sabe de mnemônico? Estou tentando aqui, mas tá horrível:

     

    OBJETIVOSPRAMT

    Proteção aos interesses ECONÔMICOS (dinheiro é verde, objetivos são PRAMT = verde)

    Respeito à dignidade, saúde e segurança. (o que eu quero para o meu BRASIL *verde* é respeito e DSS = Dignidade, saúde e segurança)

    Atendimento NECESSIDADES (a necessidade no capitalismo é DINHEIRO, dinheiro é verde = PRAMT)

    Melhoria na QUALIDADE DE VIDA (qualidade de vida é ter uma casa no campo = verde = PRAMT)

    Transparência e harmonia nas relações (harmonia é paz e amor= verde = PRAMT)

     

     PRINCÍPIOS = VADE SECCS   

    Vulnerabilidade

    Ação governamental

    Desenvolvimento 

    Educação

    Serviços públicos

    Estudos mercado

    Coibir abusos

    Controle qualidade

    Meios solução conflito

     

  • Eu criei um Mnemônico para decorar os OBJETIVOS da PNRC, daí, facilitou e muito acertar questões que embaralham seus princípios e seus objetivos. Espero que ajude alguém:

    HÁ PQRST

    H --> harmonia no consumo

    Á --> atendimento das necessidades dos consumidores

    P --> Proteção dos interesses econômicos do consumidor

    Q --> qualidade de vida

    R --> respeito

    S --> saúde e segurança

    T --> transparência

  • A questão trata dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo.

    A) o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor e a melhoria de sua qualidade de vida.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    O respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor e a melhoria de sua qualidade de vida.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a proteção de seus interesses econômicos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo é princípio, e a proteção de seus interesses econômicos é objetivo.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) o atendimento das necessidades dos consumidores e a compatibilização da proteção do consumidor com as demandas de desenvolvimento econômico e tecnológico.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    O atendimento das necessidades dos consumidores é objetivo e a compatibilização da proteção do consumidor com as demandas de desenvolvimento econômico e tecnológico é princípio.

    Incorreta letra “C”.

       
    D) a transparência das relações de consumo e a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    A transparência das relações de consumo é objetivo e a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços é princípio.

    Incorreta letra “D”.

    E) a harmonia das relações de consumo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    A harmonia das relações de consumo é objetivo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos é princípio.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por OBJETIVO:

    (i) transparência

    e harmonia das relações de consumo

      (ii) respeito à sua dignidade, saúde e segurança

    (iii)atendimento das necessidades dos consumidores

    (iv) melhoria

    da sua qualidade de vida

    (v) proteção

    de seus interesses econômicos

    TH->rc

    R->dss

    A->n

    M->qv

    P->ie