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GABARITO: LETRA A
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 4º, caput, CDC:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua ignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
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Objetivos da PNRC:
1) atendimento das necessidades do consumidor;
2) proteção dos interesses econômicos do consumidor;
3) respeito à sua dignidade, saúde e segurança;
4) melhoria da qualidade de vida do consumidor;
5) transparência e harmonia das relações de consumo.
Princípios da PNRC
1) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
2) ação governamental para proteger o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos a criação de associações representativas
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia da adequação, qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos e serviços.
3) harmonização entre relações de consumo e o desenvolvimento econômico;
4) educação e informação aos fornecedores e consumidores visando um melhor mercado de consumo;
5) criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança dos produtos e serviços pelos fornecedores;
6) mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
7) coibição e repressão dos abusos, concorrência desleal e utilização indevida de inventos, marcas, nomes comercias e signos distintivos que possa causa prejuízo aos consumidores;
8) racionalização e melhoria dos serviços públicos;
9) estudos das modificações do mercado de consumo.
Instrumentos da PNRC:
1) Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para consumidor carente;
2) Instituição de Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;
3) Criação de delegacias especializadas em infrações contra consumidor;
4) criação JEC's e Varas especializadas em litígios de consumo;
5) criação de Associações de Defesa do Consumidor
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Incluem-se entre os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor:
a) o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor e a melhoria de sua qualidade de vida.
CORRETA - Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
b) o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a proteção de seus interesses econômicos.
ERRADA - Art. 4º, I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
c) o atendimento das necessidades dos consumidores e a compatibilização da proteção do consumidor com as demandas de desenvolvimento econômico e tecnológico.
ERRADA - Art. 4º, III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
d) a transparência das relações de consumo e a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.
ERRADA - Art. 4º, V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
e) a harmonia das relações de consumo e a racionalização e melhoria dos serviços públicos.
ERRADA - Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
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OBS. odeio este tipo de questão, e acredito ser muito injusta com o candidato, percebam que ora o examinador traz a alternativa com texto legal incompleto (como p.ex. na resposta "B"), ora traz a alternativa com disposições diferentes do texto legal (como nas respostas "C", "D" e "E"), e ai o problema reside no fato de que, se bem observado, a resposa "A" também, traz apenas parte do texto legal, logo, qual a diferença entre a "A" e a "B"? Seria a "A" a menos incorreta? Fica a reflexão....
#Pelofimdasalternativasmenosincorretas
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Objetivos: Elencados no caput do art. 4º, CDC
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Alguém sabe de mnemônico? Estou tentando aqui, mas tá horrível:
OBJETIVOS = PRAMT
Proteção aos interesses ECONÔMICOS (dinheiro é verde, objetivos são PRAMT = verde)
Respeito à dignidade, saúde e segurança. (o que eu quero para o meu BRASIL *verde* é respeito e DSS = Dignidade, saúde e segurança)
Atendimento NECESSIDADES (a necessidade no capitalismo é DINHEIRO, dinheiro é verde = PRAMT)
Melhoria na QUALIDADE DE VIDA (qualidade de vida é ter uma casa no campo = verde = PRAMT)
Transparência e harmonia nas relações (harmonia é paz e amor= verde = PRAMT)
PRINCÍPIOS = VADE SECCS
Vulnerabilidade
Ação governamental
Desenvolvimento
Educação
Serviços públicos
Estudos mercado
Coibir abusos
Controle qualidade
Meios solução conflito
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Eu criei um Mnemônico para decorar os OBJETIVOS da PNRC, daí, facilitou e muito acertar questões que embaralham seus princípios e seus objetivos. Espero que ajude alguém:
HÁ PQRST
H --> harmonia no consumo
Á --> atendimento das necessidades dos consumidores
P --> Proteção dos interesses econômicos do consumidor
Q --> qualidade de vida
R --> respeito
S --> saúde e segurança
T --> transparência
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A questão trata dos objetivos da
Política Nacional das Relações de Consumo.
A) o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor e a melhoria de sua
qualidade de vida.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
O
respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor e a melhoria de sua
qualidade de vida.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) o
reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a
proteção de seus interesses econômicos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do
consumidor no mercado de consumo;
O
reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo é
princípio, e a proteção de seus interesses econômicos é objetivo.
Incorreta
letra “B”.
C) o atendimento das necessidades dos
consumidores e a compatibilização da proteção do consumidor com as demandas de
desenvolvimento econômico e tecnológico.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
III - harmonização dos interesses dos
participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do
consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de
modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da
Constituição Federal),
sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e
fornecedores;
O atendimento das necessidades dos consumidores é
objetivo e a compatibilização da proteção do consumidor com as demandas de
desenvolvimento econômico e tecnológico é princípio.
Incorreta letra “C”.
D) a transparência das relações de consumo e a criação pelos fornecedores de
meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
V - incentivo à criação pelos fornecedores de
meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços,
assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
A transparência das relações de consumo é
objetivo e a criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de
qualidade e segurança de produtos e serviços é princípio.
Incorreta letra “D”.
E) a harmonia das relações de consumo e a
racionalização e melhoria dos serviços públicos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
A harmonia das relações de consumo é objetivo e
a racionalização e melhoria dos serviços públicos é princípio.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por OBJETIVO:
(i) transparência
e harmonia das relações de consumo
(ii) respeito à sua dignidade, saúde e segurança
(iii)atendimento das necessidades dos consumidores
(iv) melhoria
da sua qualidade de vida
(v) proteção
de seus interesses econômicos
TH->rc
R->dss
A->n
M->qv
P->ie