SóProvas


ID
2681212
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A construtora Engenhoca obteve aprovação do CODEPAC – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru para construir um edifício ao lado de um imóvel que constitui patrimônio histórico do Município. Contudo, laudos indicam que a construção do edifício causará danos ao bem tombado. Nessa situação, é correto afirmar que a anulação da aprovação concedida pelo CODEPAC poderá ser pleiteada por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E. 

     

    Os legitimados ativos para proporem Ação Civil Pública consta, dentre outros diplomas normativos, na lei 7347/85, em seu artigo 5°: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

    Portanto, já eliminamos as alternativas A, C e D.

     

    No que tange a ação popular, a legitimidade ativa é do cidadão, que provará sua cidadania por meio de título de eleitor, conforme o artigo 1°, caput e § 3° da lei 4717/65. Vale dizer, o MP não possui legitimidade para propor Ação Popular. Eliminamos, destarte, a alternativa B.

     

    Logo, alternativa E é a correta. 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 4.717

      Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • AÇÃO POPULAR 

    LEGITIMIDADE ATIVA: (1) qualquer cidadão que esteja no gozo dos direito políticos, ou seja, tenha direito ao voto, incluindo-se o portugueses com residência permanente no Brasil, caso haja reciprocidade em favor de brasileiros (art. 12, § 1º, CF); (2) a prova da  cidadania, para ingresso em juízo, faz-se com o título de eleitor, ou com o documento que a ele corresponda (art. 1º, § 3º, da LAP); (3) Não é necessário que o cidadão seja eleitor no mesmo município onde ele ajuíza a ação popular;(4) é necessária a capacidade postulatória, logo se autor não for advogado, deverá ser representado por um.

    LEGITIMIDADE PASSIVA  (LAP): (Art. 6º) A ação será proposta CONTRA (1) as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, CONTRA (2) as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo; ( § 1º) Se não houver BENEFÍCIO DIRETO do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo; (§ 2º) No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma; (§ 3º) A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá ABSTER-SE de contestar o pedido, ou poderá ATUAR AO LADO DO AUTOR, desde que isso se afigure ÚTIL ao INTERESSE PÚBLICO, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente; (§ 4º) O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe APRESSAR a produção da prova e promover a RESPONSABILIDADE, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe VEDADO, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores; (§ 5º) É FACULTADO a qualquer cidadão habilitar-se como LITISCONSORTE ou ASSISTENTE do autor da ação popular.


     

  • Gabarito, alternativa E.


    Creio que o examinador pensou, ao elaborar o enunciado (...Nessa situação, é correto afirmar que a anulação da aprovação concedida pelo CODEPAC) no meio jurídico-processual capaz de anular o ato do Conselho.


    Assim, não se pode olvidar que é expressamente previsto na Lei de Ação Popular, em seu art. 1º,:"qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (...) § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico."


    Todavia, não se pode olvidar a possibilidade de pleitear anulação por meio da Ação Civil Pública, mas deve-se ter em mente que a Lei de Ação Popular literalmente dispõe sobre a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, no qual se inclui o histórico.

  • tem q cair umas assim na minha prova

  • As bancas tentam e, muitas vezes, conseguem confundir os candidatos trocando ação civil pública por ação popular e vice e versa!

    Cuidado! :)

  • Qual é a ação que TODO MUNDO CONHECE?

    A Ação Popular!

  • A legitimidade para ajuizar ação popular contra ato lesivo ao patrimônio cultural de Município é exclusiva de qualquer cidadão, sujeito com pleno gozo de seus direitos políticos, o que torna a alternativa ‘e’ correta.

    Art. 1o Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Resposta: E

  • GABARITO: Letra E

    Questão idêntica cobrada pelo CESPE em 2019: Q987752