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Alternativa correta A
Artigos da lei 7953/89
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I - na área da educação:
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; Letra A (correta)
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; Letra c (incorreta)
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;Letra E (incorreta)
II - na saúde
e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; Letra B (incorreta)
IV - na área de recursos humanos:
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência; letra d (incorreta)
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Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).
Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.
Tanto estabelecimentos PÚBLICOS como PARTICULARES devem oferecer a matrícula compulsória de PCD em cursos regulares de ensino
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As questões de PCD tá mais pra decoreba msm
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A alternativa B está, de fato, incorreta porque o enunciado da questão se referiu à lei nº 7.853.
Mas se fosse cobrado o conteúdo do Estatuto da pessoa com deficiência, a alternativa estaria correta, porque o dispositivo referente ao atendimento de saúde domiciliar não faz restrição. Vejam:
Lei nº 13.146
Art. 18 § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
(...)
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
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Resposta: A - Lei 7.853/89
a) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino - Art. 2, Inc. I, Alínea a - CORRETA.
b) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a qualquer deficiente não internado
Art. 2, Inc. II, Alínea e "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente não internado".
c) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em qualquer nível escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência
Art. 2, Inc. I, Alínea d : "o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 ano, educandos portadores de deficiência".
d) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência
Art. 2, Inc. IV, Alínea c: "o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência"
e) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino -
Art. 2, Inc. I, Alínea f "a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino"
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Gabarito A:
a) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. CORRETA.
b) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a qualquer deficiente não internado. Deficiente GRAVE.
c) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em qualquer nível escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência. NÍVEL PRÉ-ESCOLAR/ DEFICIENTE INTERNADO HÁ 1 ANO OU MAIS.
d) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência. TODAS.
e) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. COMPULSÓRIA.
Bons estudos!
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A) CORRETA. Art. 2º, Inc.I, Alínea C: a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
B) ERRADA. Art. 2º, Inc.II, Alínea E: a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado
C) ERRADA. Art. 2º, Inc.I, Alínea D: o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
D) ERRADA. Art. 2º, Inc.IV, Alínea C: o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
E) ERRADA. Art. 2º, Inc.I, Alínea F: a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
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nÃO CAI NO tj sp escrevente