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ID
2681218
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei no 7.853/89, a fim de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A 

     

    Artigos da lei 7953/89

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - na área da educação:

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; Letra A (correta)

     

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; Letra c (incorreta)

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;Letra E (incorreta)

     

     

    II - na saúde 

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; Letra B (incorreta)

     

     

    IV - na área de recursos humanos:

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência; letra d (incorreta)

     

  • Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue (1º lingua: Libras; 2º língua: português, modalidade escrita).

     

    Apenas insituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.

     

    Tanto estabelecimentos PÚBLICOS como  PARTICULARES devem oferecer a matrícula compulsória  de PCD em cursos regulares de ensino

     

  • As questões de PCD tá mais pra decoreba msm 

     

  • A alternativa B está, de fato, incorreta porque o enunciado da questão se referiu à lei nº 7.853.

     

    Mas se fosse cobrado o conteúdo do Estatuto da pessoa com deficiência, a alternativa estaria correta, porque o dispositivo referente ao atendimento de saúde domiciliar não faz restrição. Vejam:

     

    Lei nº 13.146

     

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    (...)

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

  • Resposta: A - Lei 7.853/89

     

    a) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino - Art. 2, Inc. I, Alínea a - CORRETA.

     

    b) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a qualquer deficiente não internado

     

    Art. 2, Inc. II, Alínea e "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente não internado". 

     

    c) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em qualquer nível escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência 

     

    Art. 2, Inc. I, Alínea d : "o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 ano, educandos portadores de deficiência".

     

    d) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência

     

    Art. 2, Inc. IV, Alínea c: "o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência"

     

    e) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino -

     

    Art. 2, Inc. I, Alínea f "a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino"

  • Gabarito A:

     

    a) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. CORRETA.

     

    b) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a qualquer deficiente não internado. Deficiente GRAVE.

     

    c) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em qualquer nível escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência. NÍVEL PRÉ-ESCOLAR/ DEFICIENTE INTERNADO HÁ 1 ANO OU MAIS.

     

    d) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência. TODAS.

     

    e) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. COMPULSÓRIA.

     

    Bons estudos!

  • A) CORRETA. Art. 2º, Inc.I, Alínea C: a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    B) ERRADA. Art. 2º, Inc.II, Alínea E: a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado

    C) ERRADA. Art. 2º, Inc.I, Alínea D: o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    D) ERRADA. Art. 2º, Inc.IV, Alínea C: o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

    E) ERRADA. Art. 2º, Inc.I, Alínea F: a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

  • nÃO CAI NO tj sp escrevente