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ID
2681227
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 221 do CPP, caso o Prefeito do Município de Bauru seja arrolado como testemunha de um processo penal que tramita em primeiro grau de jurisdição, perante um Juízo singular,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 

  • Complementando o comentário anterior: por escrito só poderão os Presidentes da República, o seu vice, do Senado, da Câmara e do STF. Fundamentação: artigo 221, parágrafo 1a., CPP.

  • Por escrito apenas o presidente e aqueles da linha sucessória.

     

     
  • Gabarito C

     

     

     

     

        Art. 221. Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:

     

     * o Presidente e o Vice-Presidente da República,

    * os senadores e deputados federais,

    * os ministros de Estado,

    * os governadores de Estados e Territórios, 

    * os secretários de Estado,

    * os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios,

    * os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais,

    * os membros do Poder Judiciário,

    * os ministros  

    * os juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal,

    * os Juízes do Tribunal Marítimo       

     

     

     

        Art. 221. § 1o Poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

       

    * o Presidente e o Vice-Presidente da República,

    * os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal

     

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Prefeito do DF e Municípios  serão inquiridos em dia, hora e local previamente ajustados entre eles e o juiz

  • CUIDADO:

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO POSSUEM ESSA BENESSE.

  • Ainda: a lei fala inquirido. Assim, não se aplica essa disposição quando forem réus .

  • Percebam voces que na condição de réu, essa benesse nao será aplicada

  • a) pode abster-se de depor em razão do cargo ocupado.


    ERRADO. - Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.



    b) deve ser ouvido por Desembargador, em razão da prerrogativa de função.


    ERRADO - Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.         


    c) será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados entre ele e o Juiz.

    CORRETA. - mesmo artigo acima.


    d) tem a prerrogativa legal de prestar seu depoimento por escrito, bastando para tanto assim o requerer. 


    ERRADO - Dispositivo legal não dispõe sobre prefeito Art 221 § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.



    e) deverá comparecer ao fórum no dia e horário marcados unilateralmente pelo Juiz, mas deve ser a primeira das testemunhas a ser ouvida.


    ERRADO - idem explicação do item 'b'


    Ps: nunca mais faço isso dá um trabalho do cão.

  • Vitória Raíssa Jacó de Lima kk

    Obrigado, sei o trabalho que dá.

  • A prerrogativa de prestar o depoimento em escrito é deferida somente à : Presidente e vice-presidente da república, e presidentes do Senado, Câmara dos Deputados e STF.

  • Na qualidade de TESTEMUNHAS as autoridades citadas pelos colegas podem prestar depoimento nas condições do art. 221.

    Lado outro, se as autoridades forem rés, não terão tais prerrogativas.

    CAPÍTULO VI

    DAS TESTEMUNHAS

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.           

    § 1  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • Sintetizando:

    Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:

    - todos os chefes do Poder Executivo nas três esferas (federal, estadual e municipal) mais o vice-presidente (ou seja, não entram neste rol os vice-governadores nem os vice-prefeitos);

    - membros do Poder Legislativo federal (senadores e deputados federais que, juntos, constituem o Congresso Nacional) e estadual (deputados estaduais); (da esfera municipal - ou seja, vereadores – não entram)

    - ministros de Estado (ou seja, ministros ligados à presidência da Republica) e secretários estaduais (secretários municipais não entram);

    - membros do Poder Judiciário;

    - ministros e juízes do TCU e dos tribunais de contas dos Estados;

    - membros do Tribunal Marítimo.   

    Poderão optar pela prestação de depoimento por escrito:

    Os 5 ocupantes dos cargos máximos nos três poderes (presidente e sua linha sucessória):

    - presidente da República (e seu vice);

    - presidente da Câmara dos Deputados;

    - presidente do Senado Federal;

    - presidente do STF.  

  • Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  

  •  Art. 221. Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:

     

     * o Presidente e o Vice-Presidente da República,

    * os senadores e deputados federais,

    * os ministros de Estado,

    * os governadores de Estados e Territórios, 

    * os secretários de Estado,

    * os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios,

    * os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais,

    * os membros do Poder Judiciário,

    * os ministros 

    * os juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal,

    * os Juízes do Tribunal Marítimo    

     

     

     

        Art. 221. § 1o Poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

      

    * o Presidente e o Vice-Presidente da República,

    * os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal

     

  • GABARITO: C

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 

  • Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos TCU, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz

  • Na qualidade de TESTEMUNHAS as autoridades citadas pelos colegas podem prestar depoimento nas condições do art. 221.

    Lado outro, se as autoridades forem RÉSnão terão tais prerrogativas.

    TESTEMUNHAS

    Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:

    - todos os chefes do Poder Executivo nas três esferas (federal, estadual e municipal) mais o vice-presidente (ou seja, não entram neste rol os vice-governadores nem os vice-prefeitos);

    - membros do Poder Legislativo federal (senadores e deputados federais que, juntos, constituem o Congresso Nacional) e estadual (deputados estaduais); (da esfera municipal - ou seja, vereadores – não entram)

    - ministros de Estado (ou seja, ministros ligados à presidência da Republica) e secretários estaduais (secretários municipais não entram);

    - membros do Poder Judiciário;

    - ministros e juízes do TCU e dos tribunais de contas dos Estados;

    - membros do Tribunal Marítimo.  

    Poderão optar pela prestação de depoimento por escrito:

    Os 5 ocupantes dos cargos máximos nos três poderes (presidente e sua linha sucessória):

    - presidente da República (e seu vice);

    - presidente da Câmara dos Deputados;

    - presidente do Senado Federal;

    - presidente do STF.  

  • Local, dia e hora previamente ajustados:

    a) Presidente e vice,

    b) senadores e

    c) deputados federais,

    d) ministros de estado,

    e) governadores,

    f) secretários de estado,

    g) prefeitos,

    h) deputados estaduais,

    i) membros do Judiciário,

    j) Ministros e juízes do TCU e TCE,

    l) Tribunal Marítimo

    Depoimento por escrito:

    a) Presidente e vice

    b) Presidentes do SF e da CD

  • Artigo 221, do CPP==="O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estado e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do DF e municípios, os deputados às assembleias legislativas estaduais, os membros do poder judiciário, os ministros e juízes dos tribunais de contas da união, dos estados, do DF, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles o juiz"

  • Por exclusão:

    as duas autoridades políticas que não tem essa prerrogativa são os VEREADORES e os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (art. 221, CPP)

  • GAB. C

    será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados entre ele e o Juiz.

  • Sobre depoimento por escrito, mata-se 2 coelhos com uma chibatada só, já que, além do presidente, são os outros que estão na linha para assumir caso o presidente e visse "saiam":

    Presidente Câmara dos Deputados => Pre. Senado Federal => Pre. STF. ( Art. 80. CF | Art. 221 parágrafo 1º)

    Bora que dáááááááááááááááááá.

  • Não confundir : as autoridades que tem a prerrogativa de prestar depoimento por escrito com as que podem ajustar dia, horário e local (essas serão ouvidas).