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ID
2681254
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente reproduz o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • A

    Pre questionamento da materia

    É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

  • Súmulas do TSE:

    a) sum 72: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

    b) sum 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    c) sum 55: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    d) sum 54: A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

    e) sum 52: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

  • A fim de complementar o estudo, vale a pena diferenciar:

    “Inelegibilidade. Analfabetismo. - A jurisprudência do TSE é no sentido de que "a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura" (Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 4459-25, rel. Min. Marco Aurélio). Agravo regimental não provido.”

     

    “[...] Eleições 2012. Vereador. Registro de candidatura. Analfabetismo. Art. 14, § 4º, da Constituição Federal. Certidão criminal de inteiro teor. Desprovimento. 1.  Consoante o entendimento do TSE, o fato de o candidato ter participado de eleições anteriores não gera presunção da sua condição de alfabetizado, requisito exigido no art. 14, § 4º, da CF/88. [...]”

    FONTE: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/analfabeto

  • 1) Enunciado da questão

    Encontrar a alternativa que corretamente reproduz o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Exige-se conhecimento dos enunciados de algumas súmulas editadas pelo TSE.

    2) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)

    Encontram-se no Anexo I do livro (Almeida, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 932 a 935), os 72 enunciados de súmulas editados pelo TSE ao longo de sua existência. São fundamentais para todo estudante de Direito Eleitoral. Inserimos aqui as que se destinam para resolver a questão sob disceptação:

    Súmula nº 52. Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Súmula nº 54. A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

    Súmula nº 55. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    Súmula nº 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    Súmula nº 72. É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

    3) Análise das assertivas

    a) Certa. É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração (Súmula TSE n.º 72).

    b) Errada. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário (mas se aplica aos do sistema proporcional) (Súmula TSE n.º 67).

    c) Errada. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura (Súmula TSE n.º 55).

    d) Errada. A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito. Não basta seu afastamento de fato do cargo comissionado, mas pressupõe a sua efetiva exoneração (Súmula TSE n.º 54).

    e) Errada. Em registro de candidatura, não é cabível examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor (Súmula TSE n.º 52).

    Resposta: A.