artigo 61 da lei municipal no 1.574/71 :
a) 8 dias úteis.
b) gestante 9º mês - regulado pela lei municipal n° 5.229/2004
c) faltas abonadas, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedentes a 1 (uma) por mês. - art. 94, § 1º - lei municipal 1574/71
d) gabarito
e) ... competições oficiais, com prejuízo de vencimentos ou remuneração.
OBS.:
o interessdante nessa questão, é a nítida REGOVAÇÃO tácita no inciso VIII, artigo 61, da lei 1.574/71 (processo administrativo) pela lei que regulamenta o processo disciplinar 8.112/90, uma vez que em afastamento cautelar, independente do seu resultado, NUNCA será descontado do servidor.