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Lei 8.666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
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Lei nº 8.666
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
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Acho que esse "deverá" tornou a questão errada. Até porque o proprio dispositivo legal mostrado pelos colegas nos aquiesce que nem sempre é possível.
Se a banca não tivesse sido tão restrita com o uso do vocabulário, não daria margens para recursos.
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CERTO
LEI 8.666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
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Ao contrário do que diz o comentário da colega Concurseira Arretada, o gabarito da questão é certo.
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Essa questao eu acertei , mas por um raciocínio diferebte dos demais colegas , achei que por se tratar de um objeto tecnicamente justificavel suas especificaçoes , poderia sim conter as caracteristicas para sua aquisiçao
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Gabarito Certo
Lei 8.666
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos
orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
As características de desempenho fazem parte da caracterização do objeto.
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Lei 8.666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
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DEVE TER: COMPATIBILIDADE DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DE DESEMPENHO.
PODE TER: MANUTENÇÃO,ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIAS OFERECIDAS.
BONS ESTUDOS!
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Porque esta todo mundo comentando coisas nada a ver com o comando da questão?
Que é necessário a descrição detalhada do objeto da contratação é lógico até porque o licitante precisa fazer uma proposta, é razoável que seja assim. O grande lance da questão é se esse detalhamento, ou seja, o desempenho do equipamento DEVE estar no edital. vocês conseguem se ater ao que a questão pede?
Errei a questão por achar que tal informação devia constar somente no projeto executivo, não no básico e muito menos no edital. Mas meu raciocínio foi falho, se alguém souber a VERDADEIRA justificativa, agradeço.
Obrigado!
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Gleiser Rocha projeto executivo e básico somente em caso de obras. A questão fala em aquisição de equipamento, logo não tem os projetos.
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A questão indicada está relacionada com as compras no setor público.
• Edital:
Segundo Mello (2015), o edital "é o ato por cujo meio a Administração faz público seu propósito de licitar um objeto determinado, estabelece os requisitos exigidos dos proponentes e das propostas, regula os termos segundo os quais os avaliará e fixa as cláusulas do eventual contrato a ser travado".
• Funções desempenhadas pelo edital:
- Dá publicidade à licitação;
- Identifica o objeto licitado delimita o universo das propostas;
- Circunscreve o universo de proponentes;
- Estabelece os critérios para análise e avaliação dos proponentes e propostas;
- Regula atos e termos processuais do procedimento;
- Fixa as cláusulas do futuro contrato.
Art. 40, da Lei nº 8.666/93 indica tudo que deve constar no Edital;
• Anexos do edital:
- Projeto básico ou executivo, com todas as especificações e complementos;
- Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários;
- Minuta do contrato a ser firmado;
- Especificações complementares - art. 40, § 2º.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e oferecidas;
Gabarito: CERTO, uma vez que o edital deve conter os elementos indicados no art. 40, da Lei nº 8.666/93. Além disso, conforme indicado no art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, as compras sempre que possível deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.
Referência:
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
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Comentário:
Os editais em geral contêm, por exigência legal, o objeto da licitação em descrição clara e sucinta, e as compras devem atender ao princípio da padronização, que imponha a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho do objeto adquirido, conforme dispõe o art. 15, I, da Lei 8.666/1993. Dessa forma, ao adquirir um equipamento hospitalar, a administração, ao descrever o objeto do edital, deve se atentar para características de desempenho do equipamento, que devem obrigatoriamente ser observadas.
Gabarito: Certa
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Essa questão poderia ser errada
Deverá é obrigado, q é diferente de sempre que possível.
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Relativos a compras no setor público, é correto afirmar que: Ao se licitar a aquisição de um equipamento hospitalar, o edital de abertura da licitação deverá conter explicação das características de desempenho desse equipamento.
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Gab: CERTO,
Uma vez que o edital deve conter os elementos indicados no art. 40, da Lei nº 8.666/93. Além disso, conforme indicado no art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, as compras sempre que possível deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.
Referência:
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
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só pensar nos respiradores para covid.
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Sobre o "deverá" do comando da questão. Acredito que ele está certo, pois ao fazer isso, a administração do hospital indica o que ela realmente precisa. Isso não dá margem para que os participantes da licitação indiquem o que eles acreditam ser o melhor. Outra consequência disso é que a administração receberá, e avaliará, propostas de equipamentos semelhantes. Isso ajudará ela a fazer uma melhor avaliação e julgamento das propostas recebidas.