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Errado
Art. 11.
As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Art. 14.
A coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
Fonte: DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
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Questão errada.
Decreto 99.658/1990, Art. 3º, II: transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade;
DL N° 25/ 1937, Art. 14: a coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
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Decreto 99.658/1990 foi revogado
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DECRETO 9737, DE 11 DE MAIO DE 2018:
Art. 5º A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:
I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou
II - externa - quando realizada entre órgãos da União.
Parágrafo único. A transferência externa de bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.
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Gab.: ERRADO
A transferência ocorre geralmente quando o bem continua dentro do órgão original.
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A meu ver o erro da questão está em dizer que pode emprestar " ...por tempo indeterminado..." : tem que ser por tempo determinado e não por muito tempo..
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ERRADO.... Por tempo determinado.