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ID
26815
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos efeitos e invalidação dos atos administrativos, considere as afirmativas abaixo.

I. Um ato administrativo não pode ser invalidado pela Administração Pública quando houver vício de legalidade.
II. A revogação do ato administrativo legal e eficaz incumbe exclusivamente à Administração Pública e produzirá efeito ex nunc.
III. A existência de ilegalidade sempre é pressuposto da revogação do ato administrativo.
IV. O ato administrativo perfeito nunca pode ser extinto por motivo de conveniência e oportunidade.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 473 - "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • só a administraçao revoga ato administrativo. no entanto, a anulaçao tanto pode ser feita pela administraçao quanto pelo judiciario quando eivados de vicio de legalidade.
  • Apenas lembrando: ato perfeito é aqueles que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos.
  • Lembrem!!! Não podem ser revogados: os atos que já produziram direito adquirido, os vinculados, os que já exauriram seus efeitos e os q fujam da óbita da competência da autoridade administrativa.
  • O ato administrativo perfeito pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade, pois por ele ser perfeito não tem nenhuma relação se é ato vinculado ou discricionário, tal classificação diz-se em relação a Exequibilidade do ato.
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, não podem ser revogados: a) atos que exauriram os seus efeitos;b) atos vinculados;c) atos que geram direitos adquiridos.;d) atos integrativos de um processo administrativo, em razão da preclusão;e) os meros atos administrativos (pareceres, certidões e atestados
  • Alternativa B

    I. Um ato administrativo não pode ser invalidado pela Administração Pública quando houver vício de legalidade. Errado - Autotutela a ADM pode anular e revogar seus atos.
    II. A revogação do ato administrativo legal e eficaz incumbe exclusivamente à Administração Pública e produzirá efeito ex nunc. Certa
    III. A existência de ilegalidade sempre é pressuposto da revogação do ato administrativo. Errada. Ilegalidade é pressuposto de anulação.
    IV. O ato administrativo perfeito nunca pode ser extinto por motivo de conveniência e oportunidade. Errada. Somente os atos irrevogáveis que não podem. 
    Atos Irrevogáveis O Poder Discricionário dado à Administração Pública de revogar seus atos administrativos, por questões lógicas não é ilimitado. Alguns atos são insuscetíveis de revogação, ou seja, são atos ditos irrevogáveis. Assim temos: os atos consumados, que já exauriram seus efeitos os atos vinculados, pois nesse o administrador não tem escolha na prática do ato os atos que geram direitos adquiridos os atos que integram um procedimento administrativo os meros atos administrativos (certidões, pareceres, atestados)
  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Anulação

    • Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    • Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    • Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato

    • Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    • Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    • Atos vinculados e discricionários

    • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    • Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo

     

    Revogação

    • Conveniência e oportunidade (mérito)

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

    Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila) Exauridos ou consumados Vinculados Que geraram direitos adquiridos Integrantes de um procedimento administrativo Meros atos da administração Complexos Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado

    FONTE: QC

  • GABARITO - B

    I. Um ato administrativo não pode ser invalidado pela Administração Pública quando houver vício de legalidade.

    ( ERRADO )

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ____________________________________________________

    II. A revogação do ato administrativo legal e eficaz incumbe exclusivamente à Administração Pública e produzirá efeito ex nunc.

    ( CORRETO )

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de feitos insanáveis - efeito: Ex- tunc ( Regra )

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) - EX- NUNC

    Convalidação - recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis ( FO/CO - Forma / Competência) - EX- TUNC

    ______________________________________________________

    III. A existência de ilegalidade sempre é pressuposto da revogação do ato administrativo.

    ( ERRADO )

    NÃO REVOGAMOS : VCE DÁ COMO

    Vinculados

    Complexos ( somente com a vontade dos dois )

    Enunciativo

    Direito Adquirido

    Ato consumado

    ____________________________________________________

    IV. O ato administrativo perfeito nunca pode ser extinto por motivo de conveniência e oportunidade.

    Ex: Autorização concedida pela administração e posteriormente revogada por motivo de inconveniência.

    ___________________________________________________

    Bons estudos!