GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
Anulação
• Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)
• Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido
• Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato
• Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos
• Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário
• Atos vinculados e discricionários
• Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados
• Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo
Revogação
• Conveniência e oportunidade (mérito)
• Também deve ter contraditório e ampla defesa
• Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos
• Só a administração pode revogar (o judiciário não)
• Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:
Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila) Exauridos ou consumados Vinculados Que geraram direitos adquiridos Integrantes de um procedimento administrativo Meros atos da administração Complexos Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato
• Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado
FONTE: QC
GABARITO - B
I. Um ato administrativo não pode ser invalidado pela Administração Pública quando houver vício de legalidade.
( ERRADO )
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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II. A revogação do ato administrativo legal e eficaz incumbe exclusivamente à Administração Pública e produzirá efeito ex nunc.
( CORRETO )
Anulação - Recai sobre atos ilegais de feitos insanáveis - efeito: Ex- tunc ( Regra )
Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) - EX- NUNC
Convalidação - recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis ( FO/CO - Forma / Competência) - EX- TUNC
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III. A existência de ilegalidade sempre é pressuposto da revogação do ato administrativo.
( ERRADO )
NÃO REVOGAMOS : VCE DÁ COMO
Vinculados
Complexos ( somente com a vontade dos dois )
Enunciativo
Direito Adquirido
Ato consumado
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IV. O ato administrativo perfeito nunca pode ser extinto por motivo de conveniência e oportunidade.
Ex: Autorização concedida pela administração e posteriormente revogada por motivo de inconveniência.
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Bons estudos!