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ID
2681587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de controle externo e interno.


O controle externo, em razão do aparato jurídico que o cerca, é hierarquicamente superior ao sistema de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Não existe hierarquia entre os controles interno e externo.

  • Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).

  • Há apenas complementariedade, já que a depender do caso, os responsáveis pelo controle interno têm o dever de comunicar ao TC qualquer irregularidade que tenham conhecimento, sob pena de esponsabilidade solidária.

  • Não há hierarquia entre controle externo e controle interno

  • ERRADO 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-MG Prova: Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis

    O controle externo da administração pública

     a) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão. ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

    Os controles interno e externo são complementares. O controle externo atua “de fora”, com maior autonomia e competência punitiva; porém, justamente por estar “fora”, o controle externo não tem amplo conhecimento do fiscalizado. Já o controle interno atua “dentro” do órgão controlado e, por isso, tem maior conhecimento da sua forma de atuação, podendo emitir opiniões para aperfeiçoar a gestão pública.

    Nessa linha, a CF determina que compete ao controle interno “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional” (CF, art. 74, IV). Ademais, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, § 1º).

    Logo, não há hierarquia, mas complementariedade na relação entre o controle interno e o externo.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • O controle externo, em razão do aparato jurídico que o cerca, é hierarquicamente superior ao sistema de controle interno. Errado.

    Comentário: Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).

    Fonte: reprodução do comentário de Lucas Danilo.

  • Não existe hierarquia entre os controles externo e interno

  • GABARITO: ERRADO.

  • Eles se complementam

  • os controles interno e externo são complementares. O controle externo atua “de fora”, com maior autonomia e competência punitiva; porém, justamente por estar “fora”, o controle externo não tem amplo conhecimento do fiscalizado. Já o controle interno atua “dentro” do órgão controlado e, por isso, tem maior conhecimento da sua forma de atuação, podendo emitir opiniões para aperfeiçoar a gestão pública.

    Nessa linha, a CF determina que compete ao controle interno “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional” (CF, art. 74, IV). Ademais, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, § 1º).

    Logo, não há hierarquia, mas complementariedade na relação entre o controle interno e o externo.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos) 

  • Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa.

    O controle interno é aquele exercido no âmbito da própria administração e/ou do próprio Poder.

    Já o externo ocorre quando um Poder exerce o controle sobre outro Poder.

    Ou seja, são coisas diferentes, que não estão ligadas por forma hierárquica. Na verdade, se complementam na maioria das vezes.