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Previsão de receitas e fixação de despesas são atividades de elaboração do orçamento. O TCU, na atuação de controle externo, fiscaliza a execução do orçamento e não a elaboração.
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Gabarito: Errado
(LEI No 4.320/1964)
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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O controle externo não é exercido pelos tribunais de contas, mas pelo Congresso Nacional, com auxílio do TC.
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Gabarito: ERRADO
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
(Lei 4320/64)
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
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Acho que nesse caso se trata do controle de legalidade que é feito pela administração sobre seus próprios atos, ou pelo judiciário se provocado.
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Cabe ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunais de Contas apurar a legalidade dos atos ( não é do mérito, mas em relação a legalidade do ato -> função administrativa) de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa. (ok, isso está dentro do aspecto objetivo orçamentário).
Resposta da questão, errada!
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Quanto ao alcance da fiscalização dos TC´s, ele abrange aspectos Objetivos e Subjetivos.
Aspectos Objetivos:
* Contábil -> escrituração, balanços, análise de resultados, etc.
* Financeiro -> fluxo de recursos, independentes de serem ou não orçamentários, cronograma mensal de desembolso, etc.
* Orçamentário -> regularidade de leis orçamentárias, arrecadação, fixação de despesas, etc.
* Operacional -> cumprimento de metas, eficácia, eficiência, auditorias operacionais, programas, projetos, atividades, etc.
* Patrimonial -> contole e conservação de bens públicos, meio ambiente, exame de privatizações, etc.
Aspectos Subjetivos:
* Relacionados as pessoas sujeitas à fiscalização -> todas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, incluindo organizações sociais. Tem $ do governo, recurso público, o Tribunal de Contas tá lá.
Fonte: D. financ e Controle Externo - Valdecir Pascoal - 9 edição.
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A questão encontra-se errada. O art. 75 da lei n. 4.320/1964 prescreve que o controle recai sobre a EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e não da "previsão". O controle da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA se dará sobre três aspectos: (a) legalidade dos atos praticados pelos gestores; fidelidade funcional dos agentes da Administração e sobre o cumprimento do programa de trabalho.
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Cabe ao Poder Legislativo exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União
apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa;
Art 71 CF (Controle Externo)
Art 74 CF (Controle Interno)
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ERRADA
Nos termos do art .70 da CR/88: " A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Assim, não há que se falar que ao TC cabe apurar a legalidade dos atos, vez que é competência do CN.
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O cometário da "Babi Estudando" seria o foco da questão, a banca tenta confundir afirmando que o controle Externo é competência do TCU. Questão batida, o Controle Externo é excercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TC. ver comentário da Babi Estudando.
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ERRADO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-MG
O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas
a) compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa.
CONTROLE DURANTE EXECUÇÃO (Lei 4320/64)
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Cabe ao controle externo exercido pelos tribunais de contas apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa. NÃO É APURAR A LEGALIDADE! É VERIFICAR....
Constitui objeto da fiscalização financeira a verificação da legalidade e legitimidade na realização das despesas, observando se o gestor público cumpriu os princípios e as regras estabelecidas para as aquisições de bens e serviços e de liquidação da despesa pública.
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muita gente acertou errando.
cuidado com os comentários
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arrecadação de receita e realização de despesa.
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Gab: ERRADO
Marquei errado também por entender que a questão afirma ser de competência do TCU o exercício do Controle externo, quando, na verdade, é competência do Congresso Nacional, ele apenas auxilia.
Erros, mandem mensagem :)
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Latanne, o caso é que apurar a legalidade dos atos de que resultem a prev. de rec. e fixação das desp. fazem parte do Sist. de controle interno de cada poder.
Lei 4320, art 75, I
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L4320
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
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Observem essa questão:
(CESPE - TCE MG - 2018) O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas
A - abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão.
B - compreende a apreciação da legalidade dos atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa, assim como as nomeações para cargo de provimento em comissão.
C - é realizado unicamente por meio de ofício, quando executado na fiscalização de editais de licitação de bens.
D - abrange os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, salvo aqueles que executam atividades do Poder Judiciário.
E - compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa. (resposta CORRETA)
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Questão: Cabe ao controle externo exercido pelos tribunais de contas apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa. Gab.: ERRADO
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
Bons estudos!
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Gab. E
A previsão da receita e a fixação da despesa, que se materializa na elaboração e subsequente aprovação do PLOA, é anterior à execução orçamentária. Assim, entendo que não se aplica à questão os artigos 75 e 76 da lei 4.320/64, uma vez que são controles da EXECUÇÃO orçamentária.
L. 4.320/64. Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita [controle da legalidade do lançamento; arrecadação e recolhimento] ou a realização da despesa [controle da legalidade do empenho; liquidação e pagamento], o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações [controle da legalidade sobre o fato gerador];
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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LEI No 4.320/1964
"Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente."
Conclui-se, portanto, que os tribunais de contas apenas exercem o controle da execução, e não dos procedimentos relativos à previsão da receita e da despesa.
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Quem apura a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa ATRAVÉS DE CONTROLE EXTERNO é o CONGRESSO NACIONAL, com o AUXÍLIO do tribunal de contas.