SóProvas


ID
2681596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de controle externo e interno.


Cabe ao controle externo exercido pelos tribunais de contas apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Previsão de receitas e fixação de despesas são atividades de elaboração do orçamento. O TCU, na atuação de controle externo, fiscaliza a execução do orçamento e não a elaboração.

  • Gabarito: Errado

    (LEI No 4.320/1964)

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

       I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

       II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

       III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

     

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

  • O controle externo não é exercido pelos tribunais de contas, mas pelo Congresso Nacional, com auxílio do TC.

  • Gabarito: ERRADO

    O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

    (Lei 4320/64)

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • Acho que nesse caso se trata do controle de legalidade que é feito pela administração sobre seus próprios atos, ou pelo judiciário se provocado. 

  • Cabe ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunais de Contas apurar a legalidade dos atos  ( não é do mérito, mas em relação a legalidade do ato -> função administrativa) de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa. (ok, isso está dentro do aspecto objetivo orçamentário).

    Resposta da questão, errada!

    ************************************************************

    Quanto ao alcance da fiscalização dos TC´s, ele abrange aspectos Objetivos e Subjetivos.

    Aspectos Objetivos:

    * Contábil -> escrituração, balanços, análise de resultados, etc.

    * Financeiro -> fluxo de recursos, independentes de serem ou não orçamentários, cronograma mensal de desembolso, etc.

    * Orçamentário -> regularidade de leis orçamentárias, arrecadação, fixação de despesas, etc.

    * Operacional -> cumprimento de metas, eficácia, eficiência, auditorias operacionais, programas, projetos, atividades, etc.

    * Patrimonial -> contole e conservação de bens públicos, meio ambiente, exame de privatizações, etc.

    Aspectos Subjetivos:

    * Relacionados as pessoas sujeitas à fiscalização -> todas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, incluindo organizações sociais. Tem $ do governo, recurso público, o Tribunal de Contas tá lá.

     

    Fonte: D. financ e Controle Externo - Valdecir Pascoal - 9 edição.

  • A questão encontra-se errada. O art. 75 da lei n. 4.320/1964 prescreve que o controle recai sobre a EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e não da "previsão". O controle da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA se dará sobre três aspectos: (a) legalidade dos atos praticados pelos gestores; fidelidade funcional dos agentes da Administração e sobre o cumprimento do programa de trabalho.

  • Cabe ao Poder Legislativo exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União

    apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa;

    Art 71 CF (Controle Externo)

    Art 74 CF (Controle Interno)

  • ERRADA


    Nos termos do art .70 da CR/88: " A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."


    Assim, não há que se falar que ao TC cabe apurar a legalidade dos atos, vez que é competência do CN.

  • O cometário da "Babi Estudando" seria o foco da questão, a banca tenta confundir afirmando que o controle Externo é competência do TCU. Questão batida, o Controle Externo é excercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TC. ver comentário da Babi Estudando.

  • ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-MG

    O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

     a) compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa.

     

    CONTROLE DURANTE EXECUÇÃO (Lei 4320/64)

  • Cabe ao controle externo exercido pelos tribunais de contas apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa. NÃO É APURAR A LEGALIDADE! É VERIFICAR....

    Constitui objeto da fiscalização financeira a verificação da legalidade e legitimidade na realização das despesas, observando se o gestor público cumpriu os princípios e as regras estabelecidas para as aquisições de bens e serviços e de liquidação da despesa pública.

  • muita gente acertou errando.

    cuidado com os comentários

  • arrecadação de receita e realização de despesa.

  • Gab: ERRADO

    Marquei errado também por entender que a questão afirma ser de competência do TCU o exercício do Controle externo, quando, na verdade, é competência do Congresso Nacional, ele apenas auxilia.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Latanne, o caso é que apurar a legalidade dos atos de que resultem a prev. de rec. e fixação das desp. fazem parte do Sist. de controle interno de cada poder.

    Lei 4320, art 75, I

  • L4320

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • Observem essa questão:

    (CESPE - TCE MG - 2018) O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

    A - abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão.

    B - compreende a apreciação da legalidade dos atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa, assim como as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    C - é realizado unicamente por meio de ofício, quando executado na fiscalização de editais de licitação de bens.

    D - abrange os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, salvo aqueles que executam atividades do Poder Judiciário.

    E - compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa. (resposta CORRETA)

  • Questão: Cabe ao controle externo exercido pelos tribunais de contas apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa. Gab.: ERRADO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    Bons estudos!

  • Gab. E

    A previsão da receita e a fixação da despesa, que se materializa na elaboração e subsequente aprovação do PLOA, é anterior à execução orçamentária. Assim, entendo que não se aplica à questão os artigos 75 e 76 da lei 4.320/64, uma vez que são controles da EXECUÇÃO orçamentária.

    L. 4.320/64. Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita [controle da legalidade do lançamento; arrecadação e recolhimento] ou a realização da despesa [controle da legalidade do empenho; liquidação e pagamento], o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações [controle da legalidade sobre o fato gerador];

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

  • LEI No 4.320/1964

    "Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

      I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

      II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

      III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

     

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente."

    Conclui-se, portanto, que os tribunais de contas apenas exercem o controle da execução, e não dos procedimentos relativos à previsão da receita e da despesa.

  • Quem apura a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa ATRAVÉS DE CONTROLE EXTERNO é o CONGRESSO NACIONAL, com o AUXÍLIO do tribunal de contas.