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fundamento no art 37 - 6 da cf
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Art. 37...
Quase respondi errado, já que o direito de regresso contra servidor público ocorre só quando esse age com dolo ou culpa (Nesse caso é RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - tem que comprovar). Achei mal formulada.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:
*Subjetiva
*Responde regressivamente pelo dano causado
*Apenas nas hipóteses de dolo ou culpa
GABARITO: CORRETO
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Achei a questão ambígua
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Em regra, o servidor sofre à ação regressiva? Não, somente quando houver com dolo ou culpa.
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Ação regressiva: Dever da adm.-- Imprescritível.
Responsabilidade do agente: SUBJETIVA.
Requisitos:
Dolo ou culpa: Comprovados.
Indenização:
Regra geral➜ Condenação transitada em julgado.
STJ➜ Pagar a indenização de fato!
Erros? Me avisem por favor.
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CERTO.
O AGENTE RESPONDE SUBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS, EM CASO DE DOLO OU CULPA EM AÇÃO REGRESSIVA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Taquipariu em Cespe... E não me venham com essa de que incompleta para o Cespe é certo.
Questão totalmente ambígua, coloca o gabarito que quiser que ta "meio" certo pros dois lados.
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Também achei a questão esquisita, mas acertei a questão fazendo o seguinte raciocínio:
Em ação regressiva, responderá o servidor perante a fazenda pública.
Só alterei a sequência do enunciado. Assim, percebe-se que este está afirmando que caso haja a ação regressiva, quem será responsabilizado perante a administração pública será o servidor que causou o dano.
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NÃO VOU NEM CONSIDERAR ESSA QUESTÃO!
O QUE A CESPE QUERIA? QUE ADIVINHASSEM O SEU GABARITO?
Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
RESPONDERÁ NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. ORA, SE NÃO FOR COMPROVADA UMA DESSAS DUAS SITUAÇÕES, NÃO HAVERÁ AÇÃO DE REGRESSO. A ASSERTIVA DA CESPE NÃO ESTÁ CLARA COM A LEI. NÃO POSSO AFIRMAR QUE HAVERÁ AÇÃO DE REGRESSO NO CASO DE DANO A TERCEIROS SEM ESPECIFICAR, NO CASO, DOLO OU CULPA.
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Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva.
Pelo enunciado da questão fica um pouco confuso, porém analisando se houve o dano a terceiros a Administração pública deverá indenizar o terceiro, lembrando que a indenização pode ocorrer pode duas formas: Amigável ou Letigiosa, depois de ocorrido o fato a Administração requisitará a Fazenda Pública para tentar recompor o dinheiro perdido, exigindo que o agente público tenha agido de forma Culposa ou Dolosa, comprovado que houve sim esses pressupostos haverá a ação regressiva, lembrando que em relação ao ressarcimento ao erário o prazo é imprescritível.
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Constituição Federal
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Lei 8.112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Responderá perante a Fazenda pública? SIM
Será por meio de AÇÃO REGRESSIVA? SIM
Questão pede a COMPETÊNCIA e qual será a AÇÃO.
A Ação perante a Fazenda Pública existirá, nela será apurada a culpa e o dolo. A questão cobra se poderá ter Ação Regressiva, agora se deverá ser responsabilizado, caberá ao julgador decidir o caso analizando os fatos.
Bons estudos!
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Princípio da Dupla Garantia (posição recomendada para carreiras administrativas) - Segundo entendimento do STF (RE 327.940/SP, DJe: 15/08/2006), o agente público não responderá pelos danos que deu causa diretamente junto à vítima, mas sim, perante a Fazenda Pública, em ação regressiva; nesse sentido, não cabe o litisconsórcio passivo entre a pessoa jurídica (Entidade) e seu agente, segundo a referida corte.
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A ação regressiva nada mais é que uma medida de justiça e moralidade, já que, quando a Administração responde, em última análise é a sociedade, por meio do patrimônio público, que está respondendo. Alcança os agentes públicos em sentido amplo, já que irrelevante a categoria funcional, a hierarquia, a natureza do respectivo vínculo com o Poder Público. Constatando-se o dolo ou culpa, a responsabilidade do agente dar-se-á na mesma medida da condenação sofrida pelo erário em sede de ação de indenização ou ressarcimento. Ainda, o devido processo legal deve ser respeitado, sob pena de violação dos princípios constitucionais.
A ação regressiva da Administração contra o causador direto do dano está instituída pelo §6º do art. 37 da CF como mandamento a todas as entidades públicas e particulares prestadoras de serviços públicos.
Resposta: Certo
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Questão super capiciosa. Na verdade, o agente publico somente responderá se ficar provado que agiu com dolo ou culpa, quando, então, o estado poderá ajuizar a a
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CERTO
Art. 37 da CF
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.
Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal
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Algúem mais caiu no "fazenda pública"???
E quanto à maioria dos comentáios sobre ter dolo ou culpa, não vejo falha nisso pois ela somente perguntou a quem responderia, no caso a bendita tal da fazenda pública, independente do dolo ou culpa!!!! Acho que o X da questão era o bendito termo........fazenda pública..........bem, esse foi meu ponto de vista.
A propósito.........Fazenda Pública--------->Trata-se da expressão que se relaciona com as finanças estatais, representando o aspecto financeiro do ente público. Além do mais, o termo Fazenda Pública representa a personificação do Estado, abrangendo as pessoas jurídicas de direito público. Nesse sentido, no processo em que haja a presença de uma pessoa jurídica de direito público, esta pode ser designada, genericamente, de Fazenda Pública. A expressão é utilizada para designar as pessoas jurídicas de direito público que figurem em ações judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre matéria estritamente fiscal ou financeira. Por fim, quando a legislação processual utiliza-se do termo Fazenda Pública está a referir-se à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às suas respectivas autarquias e fundações.
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na Cespe, questão incompleta é certa!!
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A questão, ao meu ver, deveria ter colocado "no caso de dolo ou culpa", pois vamos supor uma tragédia ocorrida por um carro que se chocou com um carro da prefeitura e este foi de encontro a uma pessoa. Houve dano a terceiros, mas não houve dolo e nem culpa da administração...
Se eu estiver viajando me corrijam, mas não concordo com a questão.
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Completando a assertiva: em caso de dolo ou culpa - responsabilidade SUBJETIVA.
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Mesmo conhecendo a regra "incompleto é certo para o Cespe", é difícil marcar certo nessa.
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minha dúvida é essa tal "fazenda pública"....por isso errei
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Certo em partes! Deve ser comprovado que houve DOLO ou CULPA por parte do SERVIDOR.
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Meu medo é uma questão destas cair na minha prova. Estou careca de saber que somente cabe ação regressiva contra o servidor em caso deste ter incorrido em dolo ou culpa. Marquei errado.
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RESPONDER é diferente de ser CONDENADO, o dolo ou a culpa do agente ficará comprovado ou não, no decorrer da ação de regresso. Questão CERTA!
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CERTO
Na ação regressiva, o Estado indeniza o particular e depois cobra do agente público !
Encontrei isso na lei 8.112 !
Art. 122§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Redação infeliz...
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bixo... típica questão: dou o gabarito que eu quiser (:
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Advinhar gabarito é foda.
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Que questão mal elaborada! É querer que o candidato adivinhe mesmo! --'
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povo defendendo o CESPE custe o que custar,porém a questão é dubia, não venha de mimim
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Amigxs, quando se trata de CESPE: questão incompleta é considerada CERTA.
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Questão pra deixar em branco
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Eu provavelmente teria deixado esta questão em branco. Achei incompleta para afirmar se está certa ou não.
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Acertei, mas arrisquei. O gab poderia ser certo ou errado.
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Certo.
O foda é que a gente nunca sabe o que o elaborador pede: regra ou exceção.
pela regra, o servidor responderá em ação regressiva, porém, tem a exceção de culpa exclusiva da vítima...
na prova, deixaria em branco..
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é aquela questão que não tem resposta, niguém sabe o que o examinador quer.
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o incompleto é certo
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Vamos à questão.
Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva.
Colocando na ordem direta, há que: "o servidor responderá perante à fazenda pública em ação regressiva em caso de dano causado a terceiro".
O raciocínio é simples: se você limitar o item - determinando que ele não responde à fazenda pública -, então estaria errado, não é? Sendo assim, ele pode responder, não é?
Então o item resta certo, na medida em que, como muitos colegas já salientaram, o incompleto não é errado.
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Ação reparação: Estado x particular
Ação regressão: Estado x agente público
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CERTO.
Ação de Regresso esta relacionada ao agente causador do dano, não precisa demostrar o dano, a conduta e o nexo, basta demosntrar o DOLO ou CULPA do agente.
OBS: A Vitima em regra, não poderá entrar com ação de regresso diretamente contra o agente causador. Esse papel sera feito pelo Estado.
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Certo, antonio TRTRJ. Mas se não houver dolo e culpa, haverá o que?
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Incompleto não é errado (para o CESPE).
Marca certo, segura na mão de Deus e vai... mesmo que seja com o c* na mão, assim como eu. Às vezes dá certo kkkkkkkkkkkk.
OBS: Para ser bem sincero, acertei essa questão porque o CESPE cobrou uma idêntica há alguns anos e eu errei também, justamente por pensar que o servidor responderia apenas no caso de dolo ou culpa. Lembro da questão porque doeu muito errar ela depois de anos de estudo kkkkk. Como a redação dessa questão veio exatamente igual, fui na mesma resposta daquela e, portanto, acertei. Mas a questão está incompleta sim!
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Incompleto para o Cespe é errado [...] Incompleto para o Cespe não quer dizer errado [...]
Não tem essa de incompletude nessa questão, é pura interpretação!!!!!!!!!!!
Ela não quer dizer que determinado vai responder (avaliando-se dolo ou culpa).
A questão só está perguntado COMO o servidor responderá à Fazenda Pública em caso de danos a terceiros > RESPOSTA: EM UMA AÇÃO REGRESSIVA.
Praticamente só perguntou o tipo/nome da ação!!!
GAB: CERTO!!!
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Incompleto para o Cespe é errado [...] Incompleto para o Cespe não quer dizer errado [...]
Não tem essa de incompletude nessa questão, é pura interpretação!!!!!!!!!!!
Ela não quer dizer que determinado vai responder (avaliando-se dolo ou culpa).
A questão só está perguntado COMO o servidor responderá à Fazenda Pública em caso de danos a terceiros > RESPOSTA: EM UMA AÇÃO REGRESSIVA.
Praticamente só perguntou o tipo/nome da ação!!!
GAB: CERTO!!!
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Incompleto para o Cespe é errado [...] Incompleto para o Cespe não quer dizer errado [...]
Não tem essa de incompletude nessa questão, é pura interpretação!!!!!!!!!!!
Ela não quer dizer que determinado vai responder (avaliando-se dolo ou culpa).
A questão só está perguntado COMO o servidor responderá à Fazenda Pública em caso de danos a terceiros > RESPOSTA: EM UMA AÇÃO REGRESSIVA.
Praticamente só perguntou o tipo/nome da ação!!!
GAB: CERTO!!!
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Incompleto para o Cespe é errado [...] Incompleto para o Cespe não quer dizer errado [...]
Não tem essa de incompletude nessa questão, é pura interpretação!!!!!!!!!!!
Ela não quer dizer que determinado vai responder (avaliando-se dolo ou culpa).
A questão só está perguntado COMO o servidor responderá à Fazenda Pública em caso de danos a terceiros > RESPOSTA: EM UMA AÇÃO REGRESSIVA.
Praticamente só perguntou o tipo/nome da ação!!!
GAB: CERTO!!!
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Incompleto para o Cespe é errado [...] Incompleto para o Cespe não quer dizer errado [...]
Não tem essa de incompletude nessa questão, é pura interpretação!!!!!!!!!!!
Ela não quer dizer que determinado vai responder (avaliando-se dolo ou culpa).
A questão só está perguntado COMO o servidor responderá à Fazenda Pública em caso de danos a terceiros > RESPOSTA: EM UMA AÇÃO REGRESSIVA.
Praticamente só perguntou o tipo/nome da ação!!!
GAB: CERTO!!!
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A questão cobrou a literalidade da 8112. por isso houve tantas dúvidas, de acordo com a CF ta escrito as exceçôes, mas na 8112 ta do mesmo jeito da questão.
Lei 8.112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Como regra a resposta é certo. Exceção - se não agiu com dolo ou culpa.
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Muito incompleto o enunciado, aí nós que estudamos um pouco mais lembramos da responsabilidade subjetiva e erramos a questão que pôs a situação genericamente.
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8112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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PQP essa questão!
Sim ele responde, mas em caso de dolo ou culpa..
Dai aparece uma questão assim e tu fica meia hora da prova pensando se ta sendo cobrado a possibilidade de ação regressiva ou se ta faltando no enunciado os requisitos para tanto.
Tem que ser vidente agora
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QUESTÃO - Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva.
COrretíssimo. A responsabilidade civil se divide em dois momentos:
1° Momento ~> Particular X Estado
2° Momento ~> Estado [Fazenda pública] X Agente Público [Regresso]
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Apesar de ter acertado, deu mto medo o uso do verbo responderá em vez de poderá responder, pois só responde no caso de dolo ou culpa.
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Entendi que esse responderá se refere à ação, ele vai responder a ação, mas só vai ressarcir se comprovados dolo ou culpa.
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Era para ser anulada.
Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva. Se comprovado dolo ou culpa!
A questão estaria correta se houvesse um verbo que traz a ideia de "possibilidade", como por exemplo, poderá.
Mas... Cespe é Cespe
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Achei que faltou algo a mais na questão, porém na sua grande maioria questões incompletas o cespe considera correta.
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Acredito que estaria mais 'correta" se fosse : poderá responder ....
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Questão duvidosa, mas na hora da prova eu marcaria como CORRETA, tendo em vista que o próprio texto constitucional assim dispõem.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
bons estudos.
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O examinador não é burro, ele formula este tipo de questão propositalmente. Trata-se de uma fórmula criada pelo CESPE para evitar que candidatos gabaritem a prova. Sendo assim, ela cria este tipo de questão (com duas respostas possíveis) e de acordo com seus próprios critérios ela avaliará se divulgará o gabarito como CERTO ou ERRADO.
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INCOMPLETO NÃO É ERRADO!!! (Gravem isso para responderam questões do CESPE)
-Se não houver nenhum termo excludente, restritivo ou generalista (somente, apenas, todos(as), nenhuma), há grandes chances da banca considerar a assertiva correta mesmo estando incompleta.
Gabarito: CERTO
Bons estudos!
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Questão do tipo: dê-me uma resposta e te explico por que você errou.
Você responde Certo: Errado, pois só responde nos casos de dolo ou culpa.
Você responde Errado: Certo, pois incompleto não é errado pra cespe.
VTNC!!!!!
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o DOLO e a CULPA estão subentendidos na questão.
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Questão absurda.
Ler esse texto no contexto da Lei 8112 o torna correto, já que há menção do dolo ou da culpa no caput do artigo. No entanto, soltar esse texto sem nenhuma menção anterior ao dolo e à culpa do agente o torna flagrantemente errado.
Por isso que eu não gosto de provas do Cespe, pois cobram o gabarito que bem entender, e o candidato que sabe do assunto que se vire para adivinhar qual é a resposta.
Pura maldade da banca essa questão, independentemente do gabarito.
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Questão absurda.
Ler esse texto no contexto da Lei 8112 o torna correto, já que há menção do dolo ou da culpa no caput do artigo. No entanto, soltar esse texto sem nenhuma menção anterior ao dolo e à culpa do agente o torna flagrantemente errado.
Por isso que eu não gosto de provas do Cespe, pois cobram o gabarito que bem entender, e o candidato que sabe do assunto que se vire para adivinhar qual é a resposta.
Pura maldade da banca essa questão, independentemente do gabarito.
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Maquei correta, mas não concordo muito não, a gente marca, mas fica aquela dúvida...
Penso igual ao colega Mury Soka, pois se a questão não mencionou que houve dolo ou cupa, não pode se falar em ação regressiva contra o agente. E na hora da prova, meu amigo, não tem esse negócio de que estava subentendido não, a banca não colocou, ENTRAVA COM RECURSO NA HORA
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Nme sempre ele responderá. Deverá demonstrar o dolo ou a culpa do servidor
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Gabarito CERTO
Importante se faz conhecer a banca, a CESPE não considera errada a afirmativa incompleta, caso dessa questão.
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Gente, não há dúvida!
Caso aconteça um dano a terceiros, o Estado responde objetivamente , e claro vai cobrar do agente através da ação regressiva. Agora, é claro ,o agente só vai indenizar o Estado se comprovado o dolo e/ou culpa!
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Assustei ao ver 72 comentários, pensei...já era errei. Como acabei de acordar, marquei no automático e corri para o abraço.
Porém, o incompleto no cespe não é errado... gravem isso e cuidado com a extrapolação. Basicamente, o item pergunta qual é a modalidade que o servidor irá responder -> REGRESSIVAMENTE. Se teve dolo ou culpa, implicitos, são outros 500.
LEI 8112. Art. 122§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
GAB CERTO
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Quando a questão cita "ação regressiva", ela diz que o dolo ou a culpa já foi constatado.
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Questão que o examinador escolhe o gabarito
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Quando o verdadeiro culpado pelo dano é alguém que não foi atingido na ação de indenização, contra ele cabe a chamada ação regressiva.
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GABARITO: CERTO
LEI 8.112
Art. 122. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Gabarito: CERTO
Entendo que se está dizendo "em ação regressiva", já se pressupõe que houve dolo ou culpa, uma vez que só há direito de regresso nesses casos.
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Questão incompleta é a mais escrota do mundo. A banca pode escolher o Gabarito que achar mais conveniente!
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 37, §6º, CF e art. 112, §2º, da Lei 8.112, respectivamente:
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2º. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Cada banca tem um perfil!
O perfil dos elaboradores da CESPE é que questão incompleta não é questão errada!
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Ela dá a entender que ocorre automaticamente, mas Não é automático...vai depender do dolo ou culpa do agente
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Galera , levem uma coisa em consideração quando se trata da prova do Cespe.
em regra , Questão INCOMPLETA , não está errado. Ao invés de querer discutir com a banca , o ideal (para se passar em concurso) é se adaptar a banca pois o contrário não vai acontecer.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Outro exemplo que questão incompleta do cespe não se encontra errada:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca do inquérito policial, julgue o próximo item.
Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências.
Questão considerada CERTA , todos que estudam processo penal tem conhecimento , que é possivel a autoridade policial proceder a novas diligências , desde que , tenham novas provas. E mesmo assim o cespe considerou a questão como certa ,ou seja , Quer passar em concurso público e ganhar um sálario legal ? Esteja em conformidade com a Banca , porque a Banca não quer saber da sua história triste.
Pas.
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Galera tenta inventar demais nas questões! Se não deu o caso concreto é irrelevante falar se houve dolo ou culpa! Sentença corretíssima!
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O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...
“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.
Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.
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O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...
“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.
Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.
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A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade civil do Estado encontra-se disposta no art. 37, § 6º da CF/88 e no art. 43 do CC/2002.
Conforme exposto por Mazza (2013), a CF/88 adotou como regra a teoria objetiva, na modalidade do risco administrativo. Dessa forma, o pagamento da indenização não precisa de comprovação de dolo - objetiva - ou de culpa e existem exceções ao dever de indenizar - risco administrativo.
Cabe informar que em situações excepcionais adota-se a teoria do risco integral, quais sejam:
- Acidentes de trabalho - infortunística - nos casos de emprego público, a ocorrência de eventual acidente de trabalho impõe ao Estado o dever de indenizar em quaisquer casos - teoria do risco integral; - Indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT) - art. 5º da Lei nº 6.194/74; - Atentados terroristas em aeronaves - Lei nº 10.309/2001 e Lei nº 10.744/2003; - Dano ambiental - art. 225, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988 - teoria do risco integral, contudo, a doutrina majoritária entende que aplica-se a teoria do risco administrativo para danos ambientais; - Dano nuclear - alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União - art. 177, V, CF/88. Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares - Lei nº 6.653/77 prevê diversas excludentes - fazendo com que a reparação de prejuízos nucleares sujeite-se à teoria do risco administrativo.
• Excludentes da responsabilidade estatal:
- Culpa exclusiva da vítima;
- Força maior;
- Culpa de terceiro.
• Art. 122, § 2º, Lei nº 8.112 de 1990.
• STF RE 262.651 / SP - em 16 de novembro de 2005 - "firmou o controvertido entendimento de que a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva perante usuários, mas subjetiva perante terceiros não usuários".
• STF RE 1170142 / PB PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. Cármen Lúcia Julgamento: 30/10/2018
Pontifica o art. 37, § 6º, da Carta Magna de 1988 que responderão as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Cuida-se de regra aplicada em casos de atos comissivos do Estado, pois, em se tratando de conduta omissiva, o dano não foi causado pelo agente público, invocando-se a teoria da responsabilidade subjetiva.
Gabarito: CERTA, tendo em vista que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Em se tratando de dano causado a terceiros, "responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva", conforme artigo 122, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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Estado paga ao terceiro e depois vai cobrar de seu agente.
Lembrando que em relação ao estado não prescreve.
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Correto
Art. 37 CF
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Pessoal, prestem atenção.
O estado entra com uma ação regressiva contra o servidor público. Este só vai pagar o estado caso tenha sido comprovado dolo ou culpa do mesmo!!
E o servidor responde perante a fazenda pública.
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Muito aberta a questão
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Cuidado!!! A ação regressiva do Estado contra o agente só ocorre quando este atua com dolo ou culpa (a responsabilidade do agente é subjetiva).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Jamila Ibrahim , não é mal formulada a questão, é assim que a banca CESPE cobra... Ele considera correta questão incompleta..
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Muita gente colocando a literalidade do § 2º do art 122 da 8112 para justificar o absurdo que a Cespe fez nessa questão. Colocar apenas essa parágrafo é agir de muita má-fé por parte do Cespe, pois o caput do artigo exige o dolo ou a culpa como pressuposto da ação de regresso. No momento em que a banca retira essa informação, a questão passa a ser errada, porque erroneamente leva o candidato a pensar que a banca está imputando uma responsabilidade objetiva ao agente público, o que não é verdade.
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Não concordo com o Gabarito!
Só há possibilidade de Ação de regresso se for comprovado primeiramente dolo ou culpa do servidor.
Entraria com recurso contra o gabarito dessa questão!
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Acho a questão má elaborada, pois se a culpa for exclusiva da vítima não caberá ação regressiva...
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Questão com redação subjetiva, o gabarito pode ser certo ou errado ao bem querer do elaborador.
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A questão diz que ele responderá em ação e não que ele já foi culpado. Pois ainda precisa ser provado se houve dolo ou culpa.
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Na primeira leitura achei que o item estivesse errado. Deveria vir assim: "o servidor PODERÁ responder perante a fazenda pública em ação regressiva".
Porém, analisando melhor a assertiva, é possível concluir o seguinte:
O simples fato de ter ocorrido dano a terceiros não impõe ao servidor o dever de RESSARCIR a Administração Pública. Para que isso ocorra, deverá ter ocorrido duas condições: 1- a Administração ter indenizado o terceiro lesado; 2- o agente público ter agido com dolo ou culpa.
Todavia, a questão afirma que o servidor irá RESPONDER perante a Fazenda em ação regressiva. Sim, o servidor irá responder à ação, e na ação será avaliada a culpa ou dolo do servidor, que poderá ser obrigado a ressarcir o valor indenizado ou não, a depender se agiu, ou não, com dolo ou culpa.
Obs.: Questão muito maldosa. Só consegui analisar da maneira que fiz após errar ao responder o item.
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ora bolas pensei no tal do dolo ou culpa e deu ruim... sacanagem. :(
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100 comentarios. kkkk
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Questão LIXO !Deveria ser mencionado se havia dolo ou culpa .A questão so diz que poderá , como se afirmasse que vai responder regressivamente em qualquer caso .
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Entendo que o servidor responderá sim, até mesmo para que se apure eventual conduta dolosa ou culposa.
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Gabarito: Certo
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O estado se responsabiliza (sempre contra o estado), depois o agente (respresenta o estado) paga a conta diante do estado em ação regressiva.
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Questão subjetiva! a banca coloca o gabarito que quiser.
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questão mal feita, a responsabilidade civil do agente p. é subjetiva, devendo comprovar se houve dolo ou culpa. questão totalmente subjetiva da cebraspe. o aluno bem qualificado erraria esse tipo de questão. TRETA MALIGNA!
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5.0 Pressupostos da responsabilidade objetiva:
1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;
2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);
3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);
4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.
5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.
a)Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
b) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.
c)RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.
Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:
1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.
2) entidades prestem serviços públicos.
3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).
4) dano causado por agente, de qualquer tipo.
5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.
►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde:
I-Responsabilidade do Estado: Objetiva
II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;
III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.
-O Estado não responde em três situações:
1-Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros;
2-Caso fortuito; e Força maior.
Porém, Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
3- Força maior
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Gabarito - Certo.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).
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Gente, pelo amor de Deus! Cadê o dolo ou a culpa? o servidor só responderá em ação regressiva perante o estado, por mais que tenha causado danos a terceiros se ficar demonstrado que agiu com dolo ou culpa. A cespe tem sua própria doutrina e entendimento...
Avante!!!
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No caso de dolo ou culpa, bancadoinferno. Sou concursando, e não adivinho. Vou lá saber se o cuZaodo examinador quer a regra ou a exceção?
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Dinofauro Fofado tu não acertou por/ não estudou então vá estudar para aprender em vez de está postando seus comentários ridículos
aqui ninguém que sab de sua opinião medíocre...
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Questão maldosa. A ação regressiva somente ocorrerá em caso de dolo ou culpa do agente. Ou seja, antes ocorrerá um processo administrativo para verificar se houve algumas dessas situações.
Mas se esse é o entendimento da Banca ...... ta gravado e registrado.
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Cespe sendo Cespe, foi na 8112/90 e cobrou a lei ao invés da CF..
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Questão está genérica e retirada da lei 8.112/92
Art. 122§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Gab Certa
Art22°- A responsabilidade civil decorrente de ato comisso ou omissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
§2°- Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva.
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Gab. Certo
[...] o Estado, após ter indenizado a vítima, é obrigado a cobrar em ação de regresso o montante despendido por conta do funcionário público que deu causa ao prejuízo, e este somente reembolsará ao patrimônio público caso seja demonstrado que agiu com culpa ou dolo. (THAMER EMMANUEL DE LIRA CARNEIRO SILVA - TCC - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS DE SEUS AGENTES).
Lei 8.112. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
CF/88. Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Vi o Cespe cobrando algumas vezes nesse mesmo teor que cobrou nessa questão algumas vezes
O que eu tou entendendo do CESPE é que quando ele indica um comando imperativo, é sempre pra informar que o agente RESPONDERÁ em face da fazenda pública e não em litisconsórcio com ela.
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Por isso que é bom treinar.. ficar esperto com esse tipo de questão da banca!
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PARA A CESPE CAUSOU DANO É AÇÃO REGRESSIVA!!!
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Ainda bem que eu não fiz essa prova
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QUESTÃO INCOMPLETA !!! FUI
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li a questão é já ia marcar o óbvio : ERRADO.. porém olhei a quantidade de comentários (120).. logo pensei, gabarito tá dando um bafafá, então é CERTO
acertei KKKK mas na moral, CESPE não ama ninguém
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A pegadinha está no enunciado:
"No que concerne a direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos, julgue o próximo item." De acordo com a Lei nº 8.112/90
E de acordo com a Lei nº 8.112/90, art. 122, §2º:
"Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
Fonte: Comentários dos amigos do Qconcurso;
POLÍCIA FEDERAL - PERTENCEREI
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Responderá?
Não seria: ele pode responder se comprovado dolo ou culpa?
Enfim... errei
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Fico abismado com esse tipo de questão.
A CESPE elabora questões do tipo "O céu é azul" ?
Qual é a resposta? Depende! Se estiver de dia, no verão, sem nuvem, a resposta é SIM. Porém se for de noite, ou se estiver chovendo a resposta é NÃO.
Isto demonstra muita pobreza de conhecimento do examinador. Com tantas assuntos e temáticas para serem cobradas eles preferem, em muitas vezes, aumentar o grau de subjetividade da questão. Isto não seleciona os melhores candidatos, nem mesmo os com melhor interpretação de texto ou raciocínio lógico.
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Mais uma questão aberta da CESPE. Para dar a resposta quer ela bem entender ou "direcionar" para onde melhor convier.
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O dolo e a culpa não são elementares quando da análise da responsabilidade subjetiva do agente?
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Meus nobres colegas, reparem que a questão menciona de forma específica FAZENDA PÚBLICA, portanto, não se trata da letra de lei da Constituição Federal / 88, e sim de letra da lei 8.112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
À PROPÓSITO, TB ERREI A QUESTÃO. PORÉM, APRENDI, E NÃO A ERRAREI NOVAMENTE.
AVANTE.....
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Vot, virou moda agora. COMO É QUE O CARA VAI RESPONDER EM AÇÃO REGRESSIVA SE NÃO TIVER AGIDO COM DOLO/CULPA? Questão muito aberta!
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A denominação Fazenda Pública em verdade diz respeito às Pessoas Jurídicas de Direito Público, quais sejam, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, em nível de Administração Pública Direta e às Autarquias e Fundações Públicas, em nível de Administração Pública Indireta.
Fonte: https://limaviusmars.jusbrasil.com.br/artigos/598349083/o-que-se-entende-por-fazenda-publica
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Os caras ficam caçando pelo em ovo e vem reclamar kkk
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O agente vai responder perante a Fazenda Pública e nessa ação regressiva será apurado se o agente agiu com dolo ou culpa. Caso afirmativo, ele deverá ressarcir o Erário.