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Correta "C". Veja a Lei nº 8.987/95:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a
transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, mediante concorrência3, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que
demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado”.
Concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de
competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência.
Há concessão também para execução de obra pública ou uso de bem público. Em
qualquer caso, o particular vai explorar a atividade ou bem por sua conta e risco, nas
condições e pelo prazo previstos na legislação e no contrato.
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Minha maior dúvida no item correto foi em relação à tarifa a ser paga pelo usuário, não teria q ter uma contraprestação do Estado?
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(A) Há casos em que a Administração deverá indenizar o contratado: antes do advento do termo contratual (antes de terminar o prazo da concessão) e na encampação (retomada do serviço).
(B) Ajuste precário sem prévia licitação é a AUTORIZAÇÃO. A concessão tem caráter permanente e é sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.
(C) Correta.
(D) em nome DELA (administração) e por conta do risco DELE (concessionário)
(E) A administração transfere apenas a execução/prestação do serviço. A titularidade permanece com ela.
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Não precisa haver contra-prestação do Estado.
Ex: concessão para serviço de transporte público urbano - toda a remuneração é obtida pela tarifa.
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De uma forma mais simplificada para melhor entendimento:
Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
A Concessão pública difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral, precário e discricionário do Poder Público. De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
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Caros,
Por exclusao, matavamos a questao, mas gostaria de registrar aqui um parenteses com relacao a gramatica.
c) o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega ao contratado a execução de um serviço público, para que o execute em seu nome, por sua conta e risco e com remuneração por meio de tarifa a ser paga pelo usuário.
Um alerta: esses pronomes possessivos poderiam estar ligados tanto a "Administracao Publica" como ao "contratado".
Sendo assim, ficou dubio. Embora pudessemos faze-la por exclusao, acredito que essa questao poderia ser passivel de anulacao.
Abracos a todos e forca nessa caminhada!
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Ana, meu comentário também se aterá à gramática: A Administração Pública (por conta e risco DELA) x O contratado (por conta e risco DELE).
Creio que não é questão passível de anulação. Muito pelo contrário, é mais uma forma de avaliar o conhecimento do candidato.
Bons estudos.
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Eu mesmo errei (e justamente, diga-se de passagem), pois não prestei atenção ao pronome possessivo "DELA", mas, melhor aqui do que na hora da prova....
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Correta, C
Concessão pública é o contrato entre a administração pública e uma empresa privada, pelo qual a primeira transfere, à segunda, a execução de um serviço público, para que exerça este em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
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Nem sempre o usuário paga tarifa. Em uma concessão administrativa se dá por remuneração integral do Estado.