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ID
2681872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de orçamento, composição de custos, BDI e encargos sociais, julgue o item seguinte.


Os gastos com as administrações central e local são parcelas que devem compor o BDI.

Alternativas
Comentários
  • Administração central faz parte do BDI, a local não.

  • Adm. Local faz parte dos custos indiretos

  • ATENÇÃO:

    Regra: Administração CENTRAL faz parte do BDI

    DNIT apresenta uma peculiaridade em relação ao BDI (Administração local faz parte do mesmo).

  • Despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro, pelo fato de poderem ser quantificadas e discriminadas pela simples contabilização de seus componentes, devem constar da planilha orçamentária da obra como custo direto.

  • Gabarito: ERRADO

    No Acórdão 2622/13, o TCU definiu novos valores máximos, mínimos e medianos para taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de obras públicas. Esses percentuais variam conforme o tipo de obra e condições de execução/fornecimento, passando a servir de referência para a análise de orçamentos pelo tribunal, ele estabelece ainda faixas para administração central, seguro + garantia, risco, despesa financeira e lucro.

    Logo, a administração local não faz parte da composição do BDI.

  • Jack3d Concurseiro, a adm. local faz parte dos custos DIRETOS. 

    CENTRAL= INDIRETO (BDI)

  • GABARITO ERRADO!

     

    Custos Diretos: Materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, E.P.I., entre outros.

    Custos Indiretos: Veículos, RH, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, manutenção do canteiro, entre outros.

    BDI (Despesas): Tributos, despesas financeiras, ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, riscos, entre outros.

    BDI (Benefícios): Lucro.

     

  • Gabarito ERRADO

    A composição do BDI, conforme decreto 7983/13, é descrita a seguir:

    "Art. 9o O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor
    correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
    I - taxa de rateio da administração central;
    II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e
    personalística que oneram o contratado;
    III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
    IV - taxa de lucro."

    Administração local entra como custo direto.

  •  De acordo com a Resolução 114/10, do CNJ, art. 15:

     “A taxa de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI ou LDI),

    aplicada sobre o custo direto total da obra, deverá contemplar

    somente as seguintes despesas:

    • a) Taxa de rateio da Administração Central;
    • b) Taxa das despesas indiretas;
    • c) Taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
    • d) Taxa de tributos (Cofíns, Pis e ISS);
    • e) Margem ou lucro.

     Parágrafo único. Despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas.”

  • Cuidado com os comentários, galera!

    A Administração Local é custo direto, vai junto com as despesas do canteiro de obras, e não no BDI!

  • Administração local é considerada custo direto por acórdão do TCU (Acórdão 2622/13), além de ter embasamento na 8.666 e em outras jurisprudências. O acórdão não diferenciou custo direto de custo indireto, por isso as bancas normalmente cobram dessa forma equivocada. Se houver duas alternativas, uma indicando direto e outra indireto, devemos marcar CUSTO indireto (não despesa).

  • O SINAPI faz essa diferenciação entre custo direto, custo indireto, despesas indiretas e lucro; os dois últimos compõem o BDI.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de obras, especificamente sobre o conceito de BDI.


    O BDI é a sigla de “Budget Difference Income", traduzido no Brasil para "Benefícios e Despesas Indiretas". O mesmo trata-se de um elemento orçamentário de fundamental importância para determinar um preço de venda capaz de cobrir margens e custos indiretos e, ao mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora com um preço justo para os clientes.


    Para o cálculo do BDI emprega-se a equação exposta abaixo:




    Sendo que:


    - AC é a taxa de rateio da administração central;

    - S é a taxa representativa de seguros;

    - R representa a taxa de riscos e imprevistos;

    - G é a taxa do ônus das garantias exigidas em edital;

    - DF é a taxa representativa das despesas financeiras;

    - L é a taxa relativa ao lucro;

    - I é a taxa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS).


    De imediato, observando os termos constituintes da expressão de cálculo do BDI, nota-se que nenhum termo é referente à administração local. Porém, em alguns casos, a administração local é incorporada em algumas das taxas, comumente à AC.


    Antes de explicar tal divergência, é importante conceituar custo direto e indireto. O custo direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta. Por sua vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto por meio de técnicas de rateio. Visto isso, temos que:


    - O projeto de Norma ABNT NBR 16633-4, intitulado “Elaboração de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte 4: Execução de obras de infraestrutura", considera a administração local como um custo indireto;

    - O Tribunal de Contas da União (TCU) classifica a administração local como um custo direto e, portanto, não considera o mesmo no BDI;

    - A Tabela SINAPI classifica a administração local como custo indireto, mas não considera o mesmo no BDI;

    - A ferramenta SICRO 3 considera a administração local fora do BDI.


    Logo, percebe-se que este é um assunto controverso e polêmico, uma vez que há divergências entre as fontes sobre a administração local ser um custo direto ou um custo indireto. Entretanto, a administração local deve compor o BDI (mesmo a SINAPI que a considera um custo indireto, exclui a administração local do BDI).


    Portanto, a administração central faz parte do BDI, mas a administração local não. Logo, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • De acordo com o Acórdão nº 2622/2013 do TCU: Custos com administração local (alimentação, equipamentos de proteção individual e coletiva, etc.) NÃO fazem parte do BDI.

  • Adm Local é urgente então se resolve logo, junto com canteiro, que são custos DIRETOS!!