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Administração central faz parte do BDI, a local não.
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Adm. Local faz parte dos custos indiretos
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ATENÇÃO:
Regra: Administração CENTRAL faz parte do BDI
DNIT apresenta uma peculiaridade em relação ao BDI (Administração local faz parte do mesmo).
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Despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro, pelo fato de poderem ser quantificadas e discriminadas pela simples contabilização de seus componentes, devem constar da planilha orçamentária da obra como custo direto.
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Gabarito: ERRADO
No Acórdão 2622/13, o TCU definiu novos valores máximos, mínimos e medianos para taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de obras públicas. Esses percentuais variam conforme o tipo de obra e condições de execução/fornecimento, passando a servir de referência para a análise de orçamentos pelo tribunal, ele estabelece ainda faixas para administração central, seguro + garantia, risco, despesa financeira e lucro.
Logo, a administração local não faz parte da composição do BDI.
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Jack3d Concurseiro, a adm. local faz parte dos custos DIRETOS.
CENTRAL= INDIRETO (BDI)
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GABARITO ERRADO!
Custos Diretos: Materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, E.P.I., entre outros.
Custos Indiretos: Veículos, RH, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, manutenção do canteiro, entre outros.
BDI (Despesas): Tributos, despesas financeiras, ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, riscos, entre outros.
BDI (Benefícios): Lucro.
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Gabarito ERRADO
A composição do BDI, conforme decreto 7983/13, é descrita a seguir:
"Art. 9o O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor
correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e
personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro."
Administração local entra como custo direto.
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De acordo com a Resolução 114/10, do CNJ, art. 15:
“A taxa de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI ou LDI),
aplicada sobre o custo direto total da obra, deverá contemplar
somente as seguintes despesas:
- a) Taxa de rateio da Administração Central;
- b) Taxa das despesas indiretas;
- c) Taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
- d) Taxa de tributos (Cofíns, Pis e ISS);
- e) Margem ou lucro.
Parágrafo único. Despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas.”
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Cuidado com os comentários, galera!
A Administração Local é custo direto, vai junto com as despesas do canteiro de obras, e não no BDI!
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Administração local é considerada custo direto por acórdão do TCU (Acórdão 2622/13), além de ter embasamento na 8.666 e em outras jurisprudências. O acórdão não diferenciou custo direto de custo indireto, por isso as bancas normalmente cobram dessa forma equivocada. Se houver duas alternativas, uma indicando direto e outra indireto, devemos marcar CUSTO indireto (não despesa).
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O SINAPI faz essa diferenciação entre custo direto, custo indireto, despesas indiretas e lucro; os dois últimos compõem o BDI.
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de
obras, especificamente sobre o conceito de BDI.
O BDI é a sigla de “Budget
Difference Income", traduzido no Brasil para "Benefícios e Despesas
Indiretas". O mesmo trata-se de um elemento orçamentário de
fundamental importância para determinar um preço de venda capaz de cobrir
margens e custos indiretos e, ao mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora
com um preço justo para os clientes.
Para o cálculo do BDI
emprega-se a equação exposta abaixo:
Sendo que:
- AC é a taxa de rateio da administração central;
- S é a taxa representativa de seguros;
- R representa a taxa de riscos e imprevistos;
- G é a taxa do ônus das garantias exigidas em edital;
- DF é a taxa representativa das despesas financeiras;
- L é a taxa relativa ao lucro;
- I é a taxa dos tributos incidentes sobre o preço de venda
(PIS, Cofins, CPRB e ISS).
De imediato, observando os termos constituintes da expressão de cálculo
do BDI, nota-se que nenhum termo é referente à administração local. Porém, em
alguns casos, a administração local é incorporada em algumas das taxas,
comumente à AC.
Antes de explicar tal divergência, é importante conceituar custo direto
e indireto. O custo
direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado,
sendo diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de
custos diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta. Por sua vez, o custo
indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser quantificado. Por
essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto por meio de técnicas de
rateio. Visto isso, temos que:
- O projeto de Norma ABNT
NBR 16633-4, intitulado “Elaboração de orçamentos e formação de preços
de empreendimentos de infraestrutura - Parte 4: Execução de obras de
infraestrutura", considera a administração local como um custo indireto;
- O Tribunal de Contas
da União (TCU) classifica a administração local como um custo direto e,
portanto, não considera o mesmo no BDI;
- A Tabela SINAPI
classifica a administração local como custo indireto, mas não considera o mesmo
no BDI;
- A ferramenta SICRO 3
considera a administração local fora do BDI.
Logo, percebe-se que este é um assunto controverso e polêmico,
uma vez que há divergências entre as fontes sobre a administração local ser um
custo direto ou um custo indireto. Entretanto, a administração local deve
compor o BDI (mesmo a SINAPI que a considera um custo indireto, exclui a
administração local do BDI).
Portanto, a administração central faz parte do BDI, mas a administração
local não. Logo, a assertiva do enunciado está errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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De acordo com o Acórdão nº 2622/2013 do TCU: Custos com administração local (alimentação, equipamentos de proteção individual e coletiva, etc.) NÃO fazem parte do BDI.
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Adm Local é urgente então se resolve logo, junto com canteiro, que são custos DIRETOS!!