Na análise tipológica o prazo de guarda é considerado sim.
Segue abaixo trecho do COMO FAZER ANÁLISE DIPLOMÁTICA E ANÁLISE TIPOLÓGICA DE DOCUMENTO DE ARQUIVO da Heloisa Belloto.
Na análise tipológica a partir da Arquivística, parte-se do
princípio da proveniência e, portanto, a análise vai verificar se:
1) o conjunto homogêneo de atos está expresso em um conjunto homogêneo de documentos;
2) os procedimentos de gestão são sempre os mesmos quando se dá a tramitação isolada dos documentos isolados;
3) os conjuntos (séries) formados pelas mesmas espécies recebem na avaliação uniformidade de vigência e de prazos
de guarda ou eliminação;
4) na constituição do fundo e de suas subdivisões, os conjuntos não estão sendo dispersos;
5) os documentos da série possuem a devida freqüência deeliminação.
GABARITO ERRADO
Os itens a serem considerados na análise tipológica, segundo o modelo preconizado pelo Grupo de Trabalho dos Arquivistas de Madri, são:
1) Tipo [Espécie documental + atividade concernente]
1.1) Denominação a ser buscada na legislação, em tratados de direito administrativo, manuais de rotinas burocráticas, glossários, dicionários terminológicos ou a partir do próprio documento.
1.2) Caracteres externos (gênero, suporte, formato, forma).
2) Código da série que corresponde ao tipo no plano de classificação. Posição da série dentro do fundo ou do conjunto maior.
3) Entidade produtora acumuladora [atribuições]. Suas subdivisões correspondem, em geral, às funções, se for o caso.
4) [Atividade(s) que gera(m) o tipo documental em foco].
5) Destinatário, se for o caso.
6) Legislação que cria a entidade e a função/atividade que originará a série.
7) Tramitação. Seqüência das diligências e ações (trâmites), prescritas para o andamento de documentos de natureza administrativa até seu julgamento ou solução. É o procedimento que gera e em que atua a tipologia.
8) Documentos básicos que compõem o processo, se for o caso.
9) Ordenação. Posição dos documentos dentro da série.
10) Conteúdo. Dados repetitivos na tipologia analisada.
11) Vigência. “Qualidade que apresenta um documento enquanto permanecem efetivos e válidos os encargos e disposições nele contidos”. [Tempo de arquivamento no arquivo setorial.]
12) [Prazos.] [Tempo de permanência no arquivo setorial.] Eliminação [ou preservação em arquivo permanente]. A fixação dos prazos não cabe quando se analisa documentos já de guarda permanente.
Os dados entre colchetes são nossos acréscimos ao modelo espanhol. No modelo original, os prazos estão implícitos em vigência, mas nos pareceu que ficariam mais claros se fossem estipulados, pois nem sempre a duração nos arquivos setoriais e centrais pode ultrapassar àquela condição.
FONTE: http://www.arquivoestado.sp.gov.br/site/assets/publicacao/anexo/como_fazer_analise_diplomatica_e_analise_tipologica.pdf