Caro colega,
A Lei de Acesso à Informação, nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, entrou em vigor 180 dias após a data da publicação e revogou os arts. 22 a 24 da Lei nº 8159/91 e a Lei 11.111/2005. E foi justamente na classificação dos documentos sigilosos que houve alteração (tema tão cobrado nas provas de concursos). Agora, vigora dessa forma: "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos."
Não há mais a classificação confidencial que tinha o prazo máximo de 10 anos.