SóProvas


ID
268231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das políticas de acesso a documentos de arquivo, julgue os
próximos itens.

O acesso a documentos mantidos nos arquivos correntes é aberto a todos os que necessitam das informações contidas nesses documentos.

Alternativas
Comentários
  • Nos arquivos correntes o acesso é restrito ao órgão produtor. Já no arquivo permanente o acesso é  liberado ao público ( não há restrições). Os documentos passam a fazer parte do acervo dos arquivos permanentes, não pertencendo mais ao setor de origem do mesmo.  
     
  • Só para completar o comentário acima:

    Nos arquivos intermediários, o acesso também é restrito ao órgão produtor. Ocorre, porém, que a fonte geradora pode autorizar o acesso.
  • Cara... quero saber agora como vai ser com a nova lei da publicidade dos documentos públicos se isso continua do mesmo jeito.
  • Resposta errada.
    segue um quadro comparativo que esclarece qualquer dúvida sobre a questão (Prof. Darlan Cunha LFG)
    Corrente
    (ATIVO) Eliminado
    Intermediário
    (SEMI-ATIVO) Eliminado
    Permanente
    (INATIVO) Guardado
    Uso: Frequente Eventual Não quantificável
    Localização: Próximo Próximo ou distante Próximo ou distante
    Extensão: Setorial Central (prox./distante) Central
    Guarda: Pastas suspensas Caixas ---?
    Posição: Vertical* Vertical ou Horizontal Vertical ou Horizontal**
    Acesso: Restrito (ao setor ou pessoas autorizadas) Restrito (ao setor ou pessoas autorizadas) Aberto ao público***
    Há a produção de docs Há o aguardo da destinação final (eliminação ou guarda) Há a guarda
    Docs em tramitação ou parado na instituição Conhecido por purgatório, limbo, pré-arquivo ---
    obs.: Também estou com a mesma dúvida do Diogo. Como fica com a nova lei de acesso à informação? Os novos prazos de guarda dos documentos sigilosos se aplicam para as próximas provas? E quanto a classificação confidencial que foi retirada pela nova lei?
    Alguém por favor pode esclarecer?
    Atenciosamente
    Diego Theis.
    Força amigos. Logo conseguiremos a aprovação tão almejada
  • Caro colega,
    A Lei de Acesso à Informação, nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, entrou em vigor 180 dias após a data da publicação e revogou os arts. 22 a 24 da Lei nº 8159/91 e a Lei 11.111/2005. E foi justamente na classificação dos documentos sigilosos que houve alteração (tema tão cobrado nas provas de concursos). Agora, vigora dessa forma:

    "Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos."

    Não há mais a classificação confidencial  que tinha o prazo máximo de 10 anos.

  • Apenas para acrescentar:

    Agora, com a nova lei, a prorrogação do prazo só é permitida para as informações classificadas como ultrassecretas, no caso de a Comissão Mista de Reavaliação de Informações considerar que o seu acesso ou divulgação possa ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País (Lei 12.527/2011, art. 35, III)
  • Comentário do nosso colega Juraci Junior:


    O acesso consiste na possibilidade de consulta aos documentos de arquivo. 

    Em um arquivo corrente, o acesso é restrito ao órgão produtor, pois quem responde pela custória dos documentos são os setores de origem. Além do mais, o público alvo nesta idade são os administradores - já que o arquivo corrente tem valor primário, administrativo, funcional.

    Já no arquivo intermediário, o acesso também é restrito ao setor de origem - este ainda é o responsável pelos docuementos neste tipo de arquivo. Ocorre, porém, que pode haver autorizações de acesso.

    Os permanentes - por ter um público alvo os pesquisadores - o acesso é liberado ao público. Além do mais, os documentos sob a guarda do arquivo permanente já não pertencem ao setor de origem.
  • No arquivo corrente o acesso é restrito, liberado mediante autorização. No arquivo intermediário o acesso também é restrito, PORÉM não há a observação sobre seu possível acesso. Já os arquivos permanentes possuem acesso LIVRE aos documentos OSTENSIVOS.

    Ostensivos: não possuem grau de sigilo, são liberados ao público.
    Sigilosos: possuem algum grau de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado).

  • O acesso é restrito
  • Errado, pois nesta fase o acesso é restrito.

    Q292375 - ANP 2013

    Os documentos correntes são de acesso restrito e devem ficar próximos aos servidores que são seus usuários diretos. (gab: certo)