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ID
2682316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a noções de orçamento e de tributos, julgue o item subsequente.


Os tributos são considerados cumulativos quando são cobrados em todos os estágios da cadeia produtiva com base no valor de venda de cada estágio.

Alternativas
Comentários
  • O redator colocou o conceito de incidência plurifásica e o chamou de tributo cumulativo. Tanto o tributo cumulativo quanto o não-cumulativo são cobrados em todos os estágios da cadeia produtiva com base no valor de venda de cada estágio. A diferença entre eles é que no não-cumulativo, o valor pago na etapa anterior é deduzido da importância a ser paga.

  • Tributo cumulativo é que o valor pago na etapa anterior não pode ser deduzido na etapa posterior.

  • Gabarito Certo

     

    Tributo Cumulativo – Diz-se de um tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda.

     


    Tributo Não Cumulativo – Diz-se do tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.

  • Tributo cumulativo é o tributo que incide em duas ou mais etapas da circulação de mercadorias, sem que na etapa posterior possa ser abatido montante pago na etapa anterior. Exemplos típicos destes tributos são a COFINS, a contribuição para o PIS e a CPMF.

     

    GABARITO: CORRETO.

  • GABARITO:CORRETO

     

    -Marreta sobre tributos recuperáveis e ñ recuperáveis

    1-Ñ cumulativos = recuperáveis = Ñ integram o custo da mercadoria/estoque.

    2-Cumulativos = Ñ recuperáveis = Integram o custo da mercadoria/estoque.

     

    Na venda a firma RECOLHE o imposto: impostos a recolher(PASSIVO)

    Na compra a firma RECUPERA o imposto:impostos a recuperar(ATIVO)

  • Discordo, pois o ICMS, que é um tributo não cumulativo, é cobrado em todos os estágios com base no valor de venda... O que difere é se vai poder ser abatido ou não do valor pago anterior.

  • O fato que define o tributo ser ou não cumulativo é quando é possível compensar-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

    o ICMS, por exemplo, regra geral é cobrado com base no valor da cada operação em cada estágio da cadeia produtiva. Mas não é isso que o define como não-cumulativo, mas sim o fato de poder compensar-se com o que foi cobrado nas operações anteriores. Se não fosse possível compensar, mesmo sendo cobrado com base no valor de venda, não seria não cumulativo. 

    Considerando somente o fato de ser cobrado com base no valor de venda, não é possível afirmar que o tributo é não-cumulativo.


    Não consigo ver essa questão como correta.

  • Questão horrorosa. Como bem disseram os colegas, descreveu tributo plurifásico e chamou de cumulativo.

    Cespe tinha tudo pra ser a melhor banca do Brasil, mas esse tipo de coisa dá desgosto demais.

  • Comentário do Daniel é o mais técnico

  • Verifique que a questão refere-se ao princípio da não cumulatividade, que deverá ser aplicado na incidência do IPI e do ICMS, bem como exigido dos impostos residuais, conforme determinam os artigos 153, §3º, II; 155,§2º, I e 154, I, ambos da Constituição Federal/88. Vejamos:
    "Art. 153: (...) § 3º O imposto previsto no inciso IV: (...) II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; 

    Art. 155 (...) § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
    Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição";
    Portanto, como se pode verificar, o princípio da não-cumulatividade exige que os referidos tributos sejam não cumulativos, o que quer dizer que, nesses tributos, em que se praticam o fenômeno da repercussão tributária, ou seja, os quais são embutidos no valor da mercadoria ou serviço, onerando aquele que está no final das relações comerciais que são os consumidores finais. Assim, não ser cumulativo é que o tributo pago em cada cadeia produtiva irá deduzir o tributo que incidiu na cadeia produtiva anterior, ou seja, não cumulando.
    Logo, a afirmação da questão é justamente o contrário do princípio da não cumulatividade, que é o fato do tributo que é cumulativo incidirá com base no valor de venda da mercadoria, ou seja, sem qualquer dedução de tributo que foi pago na relação comercial anterior, o que torna a afirmação correta.
    Resposta: CERTO
  • Verifique que a questão refere-se ao princípio da não cumulatividade, que deverá ser aplicado na incidência do IPI e do ICMS, bem como exigido dos impostos residuais, conforme determinam os artigos 153, §3º, II; 155,§2º, I e 154, I, ambos da Constituição Federal/88. Vejamos:
    "Art. 153: (...) § 3º O imposto previsto no inciso IV: (...) II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; 

    Art. 155 (...) § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
    Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição";
    Portanto, como se pode verificar, o princípio da não-cumulatividade exige que os referidos tributos sejam não cumulativos, o que quer dizer que, nesses tributos, em que se praticam o fenômeno da repercussão tributária, ou seja, os quais são embutidos no valor da mercadoria ou serviço, onerando aquele que está no final das relações comerciais que são os consumidores finais. Assim, não ser cumulativo é que o tributo pago em cada cadeia produtiva irá deduzir o tributo que incidiu na cadeia produtiva anterior, ou seja, não cumulando.
    Logo, a afirmação da questão é justamente o contrário do princípio da não cumulatividade, que é o fato do tributo que é cumulativo incidirá com base no valor de venda da mercadoria, ou seja, sem qualquer dedução de tributo que foi pago na relação comercial anterior, o que torna a afirmação correta.
    Resposta: CERTO
  • A incidência plurifásica, por sua vez, pode ser:

    1) tributos plurifásicos cumulativos: o tributo incide várias vezes sobre

    o mesmo item sem que haja um mecanismo de redução do efeito cascata.

    Exemplo: Cofins sobre papel imune (Lei n. 10.833, de 2003);

    2) tributos plurifásicos não cumulativos: ocorre a incidência sucessiva do tributo mas com utilização de um sistema de compensação para mitigar o efeito cascata. Exemplo: ICMS (art. 155, § 2º, I, da CF).

    Fonte: Manual de Direito Tributário, Alexandre Mazza, 2019, p. 192.

  • Fragrantemente errado e a banca não muda o gabarito, por isso os concurseiros cada vez mais têm que entrar com MS para assumir cargos. Como se a nossa rotina de estudos e provas já não fosse pressão suficiente, lamentável.

    Tanto no cumulativo quanto no não-cumulativo são cobrados em todos os estágios da cadeia produtiva com base no valor de venda de cada estágio.

    A diferença é que no não-cumulativo o valor cobrado na etapa anterior é descontado do montante da etapa atual.

    É uma pena essa banca está pegando a maioria dos concursos de fisco nos últimos tempos. Tomara que não seja tão intransigente assim no ISS Aracaju.

  • Essa alternativa está correta:

     

    O tributo cumulativo incide sobre o valor de venda em cada estágio da cadeia produtiva, isto é, sobre o valor cheio do preço - sem deduzir o montante cobrado na operação anterior.

    Atualmente, são exemplos de tributos cumulativos as contribuições do PIS e COFINS.

     

    Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV – (IPI)

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

     

    Resposta: Certa