SóProvas


ID
2682319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a noções de orçamento e de tributos, julgue o item subsequente.


A contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) é um tributo de incidência exclusivamente monofásica.

Alternativas
Comentários
  • Há as modalidades monofásica e plurifásica.

  • Tributo de incidência monofásica é aquele que atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.

  • Gabarito Errado

     

    Se o Pis e a Cofins fossem exclusivamente monofásicos não faria sentido falarmos em modalidade cumulativa e não cumulativa.

     

    Existem Pis e Cofins monofásicos para produtos de higiene.

  • O quê que é monofásico sinhô....... é aula de eletrecista por acaso?

  • Na tributacão monofásica ou concentrada, é atribuido a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido de um produto ou serviço nas operações subsequentes
    Pis e Confins, podem ser monofásicos e pluirifásicos.Este, é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista.

  • TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA OU CONCENTRADA

    O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.

    Um exemplo, é a , que criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.

    Nesta situação exemplificada, as distribuidoras de remédios e as farmácias, quando revendem os medicamentos com tributação monofásica, não pagam PIS e COFINS. 

    No entanto, devem recolher as duas contribuições calculadas sobre as demais receitas não tributadas no modelo monofásico.

    FONTE: http://www.portaltributario.com.br/tributario/monofasico.htm

  • Formas de tributação: monofásica e plurifásica

    Monofásica (objetivo desse tipo de tributação para o PIS/CONFINS é concentrar no fabricante ou importador maior responsabilidade sobre a tributação para alguns produtos)

    A forma de tributação do consumo monofásica considera a capacidade contributiva do consumidor, mas, principalmente, os interesses da fiscalização.

    A capacidade do contribuinte revela-se no momento do consumo, propriamente dito, já que o indivíduo pode ter mais de uma opção de bem e optará pela qual puder honrar o ônus.

    Já em relação à fiscalização, ao concentrar a tributação na produção, além de facilitar o recolhimento, tem-se a antecipação do tributo a ser repassado ao consumidor final.

    Plurifásica

    A tributação plurifásica, poderá ser de forma cumulativa ou não cumulativa. A cumulativa incide a cada etapa que a mercadoria é submetida até o consumidor final, sem considerar a tributação que o bem foi submetido na etapa anterior, gerando uma tributação sobre tributação.

    É nítido o problema: quanto maior o número de etapas, maior a tributação. Isso dificulta a sua capacidade concorrencial.

    Na modalidade não cumulativa, considera-se a tributação ocorrida nas transações anteriores, incidindo, nas próximas, apenas o acréscimo sobre o valor atual da mercadoria, recolhendo apenas o montante apurado por essa diferença, através do creditamento.

  • gabarito ERRADO.

    Tributo de incidência monofásica OU concentrada é aquele que atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.

    Tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Suas Espécies são: • Cumulativos (incidência em cascata); e • Não cumulativos.

  • Importante se faz, antes de analisar a afirmação, é entender o que seria tributo de incidência monofásica. Portanto, quando se fala em tributo de incidência monofásica ou também chamada de concentrada, está se falando daqueles tributos que utilizam um mecanismo similar ao da substituição tributária, pois atribui a um determinado sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.
    Agora, especificadamente, com relação à COFINS, tem-se que a Lei 10.147/2000, criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.
    Logo, a afirmação de que a COFINS é um tributo de incidência exclusivamente monofásica está ERRADA, pois com base na Lei 10.147/2000, a COFINS será de incidência monofásica somente para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
    Resposta: ERRADO
  • O PIS e a COFINS incidem sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, sobre importação, entre outros.

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm

    O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributario/regime-monofasico-pis-cofins.htm

  • Gente desenha um exemplo de mono e pluri pela mor de Jeová!