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ID
2682349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue o item subsequente.

É dever do profissional de enfermagem cooperar com a paciente para a prática da interrupção voluntária de gestação, nos casos em que a legislação autorize o aborto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.

     

     

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

     

     

    Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.

     

    Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

  • CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.

    Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

     

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

     

  • CABE RECURSO

  • Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é proibido ao profissional de enfermagem provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.

    Ou seja, nunca será um dever do profissional participar da pratica abortiva.

    Gabarito do Professor: ERRADA

    Bibliografia

    www.cofen.gov.br


  • O profissional deverá decidir (ou seja é uma escolha do profissional) , maaaassss desde que seja garantida a continuidade da assistência (ou seja, que tenha alguém ali para assumir o papel do enfermeiro). Em resumo é uma escolha, porém não.

  • O assunto do abordo está no capítulo das proibições.

    Veja: Art. 73 [é proibido] Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.

    A exceção está no Parágrafo único: Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência.

    Resposta: Errada.