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Gabarito: Errado.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.
Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.
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CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.
Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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CABE RECURSO
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Segundo o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem é proibido ao profissional de enfermagem provocar
aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Nos casos
previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua
consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
Ou seja, nunca será um dever do
profissional participar da pratica abortiva.
Gabarito do Professor: ERRADA
Bibliografia
www.cofen.gov.br
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O profissional deverá decidir (ou seja é uma escolha do profissional) , maaaassss desde que seja garantida a continuidade da assistência (ou seja, que tenha alguém ali para assumir o papel do enfermeiro). Em resumo é uma escolha, porém não.
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O assunto do abordo está no capítulo das proibições.
Veja: Art. 73 [é proibido] Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.
A exceção está no Parágrafo único: Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência.
Resposta: Errada.