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Gabarito: Certo.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
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CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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Esse "APENAS", que me derrubou
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Devem ser registradas no prontuário do paciente apenas as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar, de forma objetiva, cronológica, legível e sem rasuras. CERTO!
Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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Segundo o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem é um dever do profissional de enfermagem registrar
as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,
objetiva e completa. Ou seja, a afirmativa está correta quando fala que é dever
registrar no prontuário do paciente apenas as informações inerentes e
indispensáveis ao processo de cuidar, de forma objetiva, cronológica, legível e
sem rasuras.
Gabarito do Professor: CERTO
Bibliografia
www.cofen.gov.br
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Faz parte do capítulo dos deveres: Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
Resposta: Correta.