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Gabarito: Errado.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
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Prerrogativa: privilégio,direito.
Gab: ERRADO. Porque trata-se de uma proibição.
#VEMCLDF
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
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Segundo o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem é um direito do profissional de enfermagem recusar-se
a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura
e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e
emergência. O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar
prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou
ilegibilidade.
Ou seja, o profissional pode recusar-se
realizar a prescrição caso não seja uma ocorrência de urgência e emergência.
Gabarito do Professor: ERRADA
Bibliografia
www.cofen.gov.br
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CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, EXCETO em situação de urgência e emergência.
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Consta como dever: Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, EXCETO em situação de urgência e emergência, não sendo, portanto, uma prerrogativa.
Resposta: Errada.