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ID
2682358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue o item subsequente.


É prerrogativa do profissional de enfermagem recusar-se, mesmo em situação de emergência, a executar prescrição médica na qual não constem assinatura e número de registro profissional do prescritor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.

     

     

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

     

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

  • Prerrogativa: privilégio,direito.

    Gab: ERRADO. Porque trata-se de uma proibição.

    #VEMCLDF

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.

     

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

    § 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.

    § 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.

  • Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é um direito do profissional de enfermagem recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência. O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

    Ou seja, o profissional pode recusar-se realizar a prescrição caso não seja uma ocorrência de urgência e emergência.

    Gabarito do Professor: ERRADA

    Bibliografia

    www.cofen.gov.br


     


  • CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, EXCETO em situação de urgência e emergência.

  • Consta como dever: Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, EXCETO em situação de urgência e emergência, não sendo, portanto, uma prerrogativa.

    Resposta: Errada.