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Gabarito: Certo.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 89 Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 89 Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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Art. 89 Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.
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Segundo o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem é proibido ao profissional disponibilizar o acesso
a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na
prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo
paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.
Gabarito do Professor: CERTO
Bibliografia
www.cofen.gov.br
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Leia na íntegra o Art. 89: Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.
Resposta: Correta.