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Tem direito de CONTESTAR e não de revisar.
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Estatuto da criança e do Adolescente – ECA Lei 8.069/1990.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar!!!!!!! critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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Não é revisar e sim CONTESTAR
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CESPE usando "decoreba" como critério de seleção?? Os tempos muddaram...
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Errei de bobeira!
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ERREI SIMPLESMENTE POR NÃO PRETAR ATENÇÃO
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contestar !
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III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Um peguinha muito grande ....
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Contestar é diferente de Revisar
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cespe sendo cespe
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ISSO É COISA MALIGNA MESMO....KKKKKKK REVISAR#CONTESTAR
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Caí bonitinho!
KKKKKK
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Gab: Errado;
Muito atenção nas pegadinhas da abençoada Cespe;
Direito de CONSTESTAR E NÃO REVISAR!!!
Deus no comando sempre!!!
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GABARITO: ERRADO
ECA Lei 8.069/1990.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de CONTESTAR critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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CONTESTAR E NÃO REVISAR!!!
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Só falta agora a banca colocar contestar com x ( contextar) e aí vai um monte marcar ... kkkkk vou te falar... embora se alguém vai contestar, logo a pedagoga vai rever... ou seja revisar ... sei la.. cada uma
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ECA
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
GABARITO: ERRADO
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Essa questão envolve o texto seco da lei. Daí o pessoal erra e quer falar mal da banca. Vai ler a lei antes de falar qq coisa kkk
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Contestar os critérios avaliativos.
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PODE CONSTESTAR!
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Não entendi a questão está errada porque trocou a miséria de uma palavra com o mesmo sentido ? Tem que decorar então e não aprender para passar em um concurso?
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"CONTESTAR" E NÃO REVISAR.
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve indicar se está certo ou errado o que se afirma sobre os direitos à educação da criança e do adolescente. Vejamos o artigo correspondente:
"Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
- I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- II - direito de ser respeitado por seus educadores;
- III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
- IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
- V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica."
Após a leitura do artigo que trata dos direitos da criança e o adolescente em relação à educação, podemos perceber que a banca examinadora apenas trocou a palavra "revisar" por “contestar" para invalidar a questão. Assim, a afirmação ficou errada.
Gabarito: ERRADO