SóProvas


ID
2682910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Acerca do direito à educação, o ECA assegura às crianças e aos adolescentes


o direito de revisar os critérios avaliativos junto às instâncias escolares superiores.

Alternativas
Comentários
  • Tem direito de CONTESTAR e não de revisar.

  • Estatuto da criança e do Adolescente – ECA Lei 8.069/1990.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

            I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

            II - direito de ser respeitado por seus educadores;

            III - direito de contestar!!!!!!! critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

            IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

            V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

     

  • Não é revisar e sim CONTESTAR

  • CESPE usando "decoreba" como critério de seleção?? Os tempos muddaram...

  • Errei de bobeira! 

  • ERREI SIMPLESMENTE POR NÃO PRETAR ATENÇÃO

  • contestar ! 

     

  • III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    Um peguinha muito grande ....

  • Contestar é diferente de Revisar

  • cespe sendo cespe

  • ISSO É COISA MALIGNA MESMO....KKKKKKK REVISAR#CONTESTAR

  • Caí bonitinho!

    KKKKKK

  • Gab: Errado;

    Muito atenção nas pegadinhas da abençoada Cespe;

    Direito de CONSTESTAR E NÃO REVISAR!!!

     Deus no comando sempre!!!

  • GABARITO: ERRADO

    ECA Lei 8.069/1990.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    III - direito de CONTESTAR critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

  • CONTESTAR E NÃO REVISAR!!!

  • Só falta agora a banca colocar contestar com x ( contextar) e aí vai um monte marcar ... kkkkk vou te falar... embora se alguém vai contestar, logo a pedagoga vai rever... ou seja revisar ... sei la.. cada uma

  • ECA

    Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    GABARITO: ERRADO

  • Essa questão envolve o texto seco da lei. Daí o pessoal erra e quer falar mal da banca. Vai ler a lei antes de falar qq coisa kkk

  • Contestar os critérios avaliativos.

  • PODE CONSTESTAR!

  • Não entendi a questão está errada porque trocou a miséria de uma palavra com o mesmo sentido ? Tem que decorar então e não aprender para passar em um concurso?

  • "CONTESTAR" E NÃO REVISAR.
  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve indicar se está certo ou errado o que se afirma sobre os direitos à educação da criança e do adolescente. Vejamos o artigo correspondente:

    "Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    • I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    • II - direito de ser respeitado por seus educadores;
    • III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
    • IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
    • V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica."

    Após a leitura do artigo que trata dos direitos da criança e o adolescente em relação à educação, podemos perceber que a banca examinadora apenas trocou a palavra "revisar" por “contestar" para invalidar a questão. Assim, a afirmação ficou errada.

    Gabarito: ERRADO