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ID
26830
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as normas básicas para o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Reza o art. 18 da lei 9784/99 que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Por sua vez, o art. 20, ao cuidar da suspeição, estabelece que pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizada notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
  • a)CORRETA Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    INCORRETAS:
    b)Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, ABSTENDO-SE de atuar;

    c)Art. 18. É IMPEDIDO DE ATUAR em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    d)Art. 20. PODE SER argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

    e)Art. 18 III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.



  • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
  • Resposta correta letra A.

    conforme dispõe o Artigo 18 da Lei 9.784/99 que:

    O servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria estará impedido de atuar em processo administrativo. Como também o servidor que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato à autoridade competente  " ABSTERNDO-SE DE ATUAR", ou seja, o mesmo NÃO poderá continuar no processo.

    lembrando que, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE, para efeitos disciplinares.

    Deus nos abençoe!  

  • GABARITO: LETRA A

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.