Resposta correta letra A.
conforme dispõe o Artigo 18 da Lei 9.784/99 que:
O servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria estará impedido de atuar em processo administrativo. Como também o servidor que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato à autoridade competente " ABSTERNDO-SE DE ATUAR", ou seja, o mesmo NÃO poderá continuar no processo.
lembrando que, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE, para efeitos disciplinares.
Deus nos abençoe!
GABARITO: LETRA A
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.