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Art. 5o É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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ATENÇÃO: É dispensada a Licitação para a contratação da EBSERH pela Administração Publica.
MAS, as aquisições e compras realizadas pela EBSERH estão sujeitas à Lei 8.666/93.
Foco e fé!
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Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
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Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para
realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Em que
pese a questão tratar do assunto “dispensa de licitação", o que levaria o
candidato a acreditar que poderia solucionar pelo art. 24 da Lei 8.666/1993, na
verdade, há dispositivo específico em outra lei.
Para resolver esta questão, é necessário conhecer o conteúdo da Lei n.
12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, com personalidade jurídica de
direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com
prazo de duração indeterminado.
Reza o
art. 5º da Lei n. 12.550/2011 que “é dispensada a licitação para a contratação
da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao
seu objeto social". Desse modo, a assertiva está correta.
GABARITO
DA PROFESSORA: CERTO.