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Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
GABARITO: errado
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Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
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Art. 9º A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
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REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão) / 2016
Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
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O erro da questão consiste no "prazo determinado", que não existe. Os diretores são os únicos membros sem prazo de gestão.
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GABARITO: ERRADO
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: ERRADO
Subseção II - Da Diretoria Executiva
Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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Os diretores não são eleitos pelo Conselho de Administração.? Não entendi porque o erro não está no fato de ser nomeado pelo Presidente da república. Alguém poderia me ajudar?
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ISABELA,
de acordo com o Estatuto Social de 2018, a Diretoria é eleita pelo Conselho de Administração.
Acho que a questão (a banca) e as pessoas estão levando em consideração o que está na Lei Federal nº 12.550/11 e no Decreto nº 7.661/11(Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH).
Note que o Estatuto é de 2018 e o decreto é de 2011. Mudanças aconteceram, tanto que o decreto saiu do edital.
GABARITO: ERRADO
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Na forma do art. 13, do Estatuto Social, a Diretoria Executiva e o Conselho de Adm são órgãos de administração da Ebserh.
Assim, o gab está Errado.
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A EBSERH será administrada pelo conselho de administração e pela diretoria executiva. Só li até essa parte e marquei errado.
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O erro está que não há necessidade da deliberação pelo Conselho Administrativo.