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ID
2683318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Lei 13.146 (Estatuto da PCD)

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Fruição: aproveitar, usufruir.

     

    A pessoa com deficiência não está obrigada a aproveitar alguma vantagem ou benefício decorrentes da ação afirmativa. Ou seja, declarando ser pessoa com deficiência, esta não está obrigada a usufruir de benefícios ou vantagens decorrentes dessa afirmação/declaração.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     


    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.   



    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO


    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [GABARITO]

  • Explicando em exemplos: a pessoa com deficiência não está obrigada a sentar necessariamente em um banco preferencial do ônibus, por exemplo.

  • CERTO!

    A pessoa com deficiência não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Ela pode ou não aceitar ter algum beneficio em razão de sua deficiencia.

  • Esse mas que da uma bugada

  • Pensei que fosse permitida a chamada discriminação positiva. =/

  • Redação da questão sem coerência nenhuma .... Qual função do MAS ?

  • pelo portugues equivale a uma conjunção aditiva kkkkkkkk socorroooooo a prova ta chegando :(

  • Significado de fruição: Ação de aproveitar ou usufruir de alguma oportunidade.


    A liberdade individual é um dos pilares de um estado democrático de direito, logo, a pessoa, mesmo com deficiência, tem o direito de escolher se ela vai querer ou não usar o beneficio. 

    Questão que dava para matar na lógica

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

  • GABARITO: CERTO

     

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição (Art. 4.º  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.), mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa (§ 2.º  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.).

     

     

     

  • CORRETO

     

    13146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

     2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • CERTO

    Letra da Lei.

     

    Lei 13.146 (Estatuto da PCD)

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Lei 13.146/15

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!  Aplicação do art. 4º, §2º do EPD:

     

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    §2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4º da Lei nº 13.146/15.  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1º.  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    § 2º.  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     (É um direito e não um dever.)


    @blogdeumaconcurseira.

  • Gabarito: CERTO

     

    Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    --- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.

     

    Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.

     

    Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

  • E-  14/09/2018

  • Como alguns já falaram, o "mas" não faz sentido na frase. A ideia é de adição, não de contraste. Banca nojenta.

  • Art. 5º CRFB/88

    (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • ''A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA À FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DE AÇÃO AFIRMATIVA.'' §2, Art. 4, da Lei.

  • Existem dois preceitos normativos cobrados nesta questão: (1) a proibição à discriminação; e (2) a opção da PCD de usufruir ou não de ações afirmativas voltadas à PCD. Logo, a conjunção adversativa não me parece comprometer a compreensão da assertiva, que está correta à luz do entendimento geral do Estatuto e do texto do artigo 4º, parágrafo segundo, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

  • quando o "mas" subistitue o "e" fica difícil a questão. Errei aqui por esquecer que é possível esta substituição.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 13.146

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Trechos da lei: 

     

     Artigo 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    (....) § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • CORRETA.

    Lei 13.146 (Estatuto da PCD)

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Ninguém é obrigado a gozar de direito.

  • A pessoa com deficiência não é obrigada a se inscrever para deficiente em concurso. 

     

    O maior lance da questão é uma leitura rápida e esquecer do não

  • RRETA.

    Lei 13.146 (Estatuto da PCD)

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Eu só entendi a questão por causa do Nicole Abreu, exemplo q veio como uma papinha de nenem.

  • Eu só entendi a questão por causa do Nicole Abreu, exemplo q veio como uma papinha de nenem.

  • Questão recorrente essa...

  • não deveria ser  "e"  ao invés de  "mas"  ?

  • *A pessoa com deficiência não é obrigada a fruir das ações afirmativas disponíveis.

  • Certo

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Ou seja é facultativo concorrer às cotas, por exemplo. 

  • ei 13.146 (Estatuto da PCD)

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu mac

  • ART. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    BORA TJ AM

  • Lei 13.146, Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO! Cespe cobrou isso em 2019! Vejamos:

    Q1038192

    (CESPE - 2019 - TJ/AM)

    Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

    Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício. CERTO!

    Fiquemos ligados!

  • ERREI PORQUE FUI COM MUITA SEDE AO POTE, AFFSSS

  • GABARITO: CERTO.

  • o MAS me quebrou

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência.

     

    Inteligência do art. 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    Ainda, prevê o § 2º do mencionado artigo que, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lei n.º 13.146/2015

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    §2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Ex.: A pessoa com deficiência não é obrigada a concorrer pela cota PCD, não é obrigada a entrar na fila preferencial, etc.