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CORRETA.
Lei 13.146 (Estatuto da PCD)
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Fruição: aproveitar, usufruir.
A pessoa com deficiência não está obrigada a aproveitar alguma vantagem ou benefício decorrentes da ação afirmativa. Ou seja, declarando ser pessoa com deficiência, esta não está obrigada a usufruir de benefícios ou vantagens decorrentes dessa afirmação/declaração.
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GABARITO:C
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [GABARITO]
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Explicando em exemplos: a pessoa com deficiência não está obrigada a sentar necessariamente em um banco preferencial do ônibus, por exemplo.
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CERTO!
A pessoa com deficiência não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Ela pode ou não aceitar ter algum beneficio em razão de sua deficiencia.
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Esse mas que da uma bugada
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Pensei que fosse permitida a chamada discriminação positiva. =/
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Redação da questão sem coerência nenhuma .... Qual função do MAS ?
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pelo portugues equivale a uma conjunção aditiva kkkkkkkk socorroooooo a prova ta chegando :(
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Significado de fruição: Ação de aproveitar ou usufruir de alguma oportunidade.
A liberdade individual é um dos pilares de um estado democrático de direito, logo, a pessoa, mesmo com deficiência, tem o direito de escolher se ela vai querer ou não usar o beneficio.
Questão que dava para matar na lógica
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Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!
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GABARITO: CERTO
A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição (Art. 4.º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.), mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa (§ 2.º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.).
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CORRETO
13146
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO
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CERTO
Letra da Lei.
Lei 13.146 (Estatuto da PCD)
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Lei 13.146/15
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo! Aplicação do art. 4º, §2º do EPD:
Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Art. 4º da Lei nº 13.146/15. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
(É um direito e não um dever.)
@blogdeumaconcurseira.
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Gabarito: CERTO
Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.
--- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.
Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.
Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.
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E- 14/09/2018
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Como alguns já falaram, o "mas" não faz sentido na frase. A ideia é de adição, não de contraste. Banca nojenta.
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Art. 5º CRFB/88
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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''A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA À FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DE AÇÃO AFIRMATIVA.'' §2, Art. 4, da Lei.
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Existem dois preceitos normativos cobrados nesta questão: (1) a proibição à discriminação; e (2) a opção da PCD de usufruir ou não de ações afirmativas voltadas à PCD. Logo, a conjunção adversativa não me parece comprometer a compreensão da assertiva, que está correta à luz do entendimento geral do Estatuto e do texto do artigo 4º, parágrafo segundo, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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quando o "mas" subistitue o "e" fica difícil a questão. Errei aqui por esquecer que é possível esta substituição.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 13.146
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Trechos da lei:
Artigo 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
(....) § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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CORRETA.
Lei 13.146 (Estatuto da PCD)
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."
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Ninguém é obrigado a gozar de direito.
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A pessoa com deficiência não é obrigada a se inscrever para deficiente em concurso.
O maior lance da questão é uma leitura rápida e esquecer do não
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RRETA.
Lei 13.146 (Estatuto da PCD)
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."
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Eu só entendi a questão por causa do Nicole Abreu, exemplo q veio como uma papinha de nenem.
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Eu só entendi a questão por causa do Nicole Abreu, exemplo q veio como uma papinha de nenem.
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Questão recorrente essa...
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não deveria ser "e" ao invés de "mas" ?
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*A pessoa com deficiência não é obrigada a fruir das ações afirmativas disponíveis.
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Certo
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Ou seja é facultativo concorrer às cotas, por exemplo.
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ei 13.146 (Estatuto da PCD)
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu mac
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ART. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
BORA TJ AM
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Lei 13.146, Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Gabarito: CERTO.
ATENÇÃO! Cespe cobrou isso em 2019! Vejamos:
Q1038192
(CESPE - 2019 - TJ/AM)
Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício. CERTO!
Fiquemos ligados!
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ERREI PORQUE FUI COM MUITA SEDE AO POTE, AFFSSS
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GABARITO: CERTO.
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o MAS me quebrou
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre igualdade e
não discriminação das pessoas com deficiência.
Inteligência
do art. 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência
tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá
nenhuma espécie de discriminação.
Ainda,
prevê o § 2º do mencionado artigo que, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios
decorrentes de ação afirmativa.
Gabarito do Professor: CERTO
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Lei n.º 13.146/2015
Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Ex.: A pessoa com deficiência não é obrigada a concorrer pela cota PCD, não é obrigada a entrar na fila preferencial, etc.