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RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012
X - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas.
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No tema de "A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE" da resolução Nº 453/12 (CNS-MS), lê-se no inciso X que as funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. [...] "Certíssima"
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X - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas
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é não kkkkkkk essa foi boa
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Vamos lá!! A resolução n° 453/2012 fala sobre os conselhos de Saúde, sua estrutura, composição entre outros aspectos. De acordo com o inciso X da organização dos conselhos de saúde, as funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública, e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Agora que vimos essa introdução podemos responder a assertiva.
Está correto!! De acordo com que acabamos de ver, os conselheiros não são remunerados pois sua função é de importância púbica. Aliás, o Conselho de Saúde emite uma declaração de participação dos seus membros durante o período de reuniões, representações, capacitações e qualquer outra atividade, para que ele não tenha prejuízos.
Gabarito: Certo
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Vamos lá!! A resolução n° 453/2012 fala sobre os conselhos de Saúde, sua estrutura, composição entre outros aspectos. De acordo com o inciso X da organização dos conselhos de saúde, as funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública, e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Agora que vimos essa introdução podemos responder a assertiva.
Está correto!! De acordo com que acabamos de ver, os conselheiros não são remunerados pois sua função é de importância púbica. Aliás, o Conselho de Saúde emite uma declaração de participação dos seus membros durante o período de reuniões, representações, capacitações e qualquer outra atividade, para que ele não tenha prejuízos.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
X - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas.
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012
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GABARITO: CERTO.
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As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. ... O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.