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ID
2683345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que se refere ao controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) e ao disposto na Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, julgue o item a seguir.


É de cento e oitenta dias o prazo para a homologação das resoluções do pleno do conselho de saúde, as quais perderão seu efeito em caso de não homologação nesse prazo, não cabendo validação pela justiça ou pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Resolução N° 453, de 10 de maio de 2012 - QUARTA DIRETRIZ - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE - As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a
    validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.

  • As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.

  • Sabe-se, respaldado na resolução n. 453/2012 (CNS-MS), que o Pleno do Conselho de Saúde deve manifestar-se por meio de:

    A) resoluções

    B) recomendações

    C) moções = propostas

    D) outros atos deliberativos.

    No tema: ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, no teor do inciso XII da QUARTA DIRETRIZ, verifica-se claramente que o prazo obrigatório para homologação das resoluções pelo CHEFE do poder constituído em cada esfera de governo, será no prazo de 30 (trinta) dias, dando a publicidade oficial. Quando decorrido o prazo de trinta dias e não havendo a homologação da resolução, e nem mesmo enviado a justificativa pelo gestor ao CS (Conselho de Saúde) com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na próxima reunião, as entidades que integram o CS podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao MP (Ministério Público), quando necessário. "Erradíssima"

  • 30 dias e cabe homologação pela justiça ou MP

  • As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.

  • ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:

    As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário. 

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

  • São 30 dias!

  • não-homologação e a não-manifestação pelo Ministro de Estado da Saúde, no prazo de até trinta dias, após o recebimento da decisão, demandará solicitação de audiência especial do Ministro para comissão de Conselheiros (as), especialmente designada pelo Plenário.