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Resolução N° 453, de 10 de maio de 2012 - QUINTA DIRETRIZ - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE - § XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;
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Na leitura da Resolução n.º 453/2012 (CNS-MS), no tópico de: "ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE", verifica-se no inciso XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde.
"Certíssimo"
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Cabe aos conselhos de saúde controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde.correto
IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado.
XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde.
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Está correto! A iniciativa priva pode participar do SUS, desde que seja em caráter complementar e estava credenciada por meio de contrato ou convênio na área de Saúde. O responsável por controlar a atuação da iniciativa privada no SUS é o Conselho de Saúde, pois este administra a saúde.
Gabarito: Certo
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Está correto! A iniciativa priva pode participar do SUS, desde que seja em caráter complementar e estava credenciada por meio de contrato ou convênio na área de Saúde. O responsável por controlar a atuação da iniciativa privada no SUS é o Conselho de Saúde, pois este administra a saúde.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012