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Resolução N° 453, de 10 de maio de 2012 - TERCEIRA DIRETRIZ - A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE - § V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.
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V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.
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Na leitura da Resolução n.º 453/2012 (CNS-MS), no tópico de: "A organização dos Conselhos de Saúde", no inciso V: [...], a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, [...], promovam a renovação de, NO MÍNIMO, 30% de suas entidades representativas. "Erradíssima"
Ele tentou confundir com o percentual mencionado no inciso II: [...], as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
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30%
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V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas
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GABARITO: ERRADO
A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Terceira Diretriz:
(..)
V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.
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GABARITO: ERRADO
A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012
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A recomendação explicitada no novo texto é de que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.