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ID
2683351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que se refere ao controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) e ao disposto na Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, julgue o item a seguir.


A cada eleição, a renovação das entidades representativas de usuários, de trabalhadores e de prestadores de serviços deverá ser de, no mínimo, 50%.

Alternativas
Comentários
  • Resolução N° 453, de 10 de maio de 2012 - TERCEIRA DIRETRIZ - A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE - § V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas. 

  • V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.

  • Na leitura da Resolução n.º 453/2012 (CNS-MS), no tópico de: "A organização dos Conselhos de Saúde", no inciso V: [...], a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, [...], promovam a renovação de, NO MÍNIMO, 30% de suas entidades representativas. "Erradíssima"


    Ele tentou confundir com o percentual mencionado no inciso II: [...], as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

  • 30%

  • V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas

  • GABARITO: ERRADO

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz:

    (..)

    V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.

  • GABARITO: ERRADO

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

  • A recomendação explicitada no novo texto é de que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.