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ID
2683615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o item a seguir.


É denominado unidade básica de saúde (UBS) todo estabelecimento de saúde que preste ações e serviços de atenção básica no âmbito do SUS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde – UBS.

  • Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.
    Parágrafo único. Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos nesta portaria e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família.

    Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade.

    Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS.

    Parágrafo único. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS.

  • Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS. 

  • ATUALIZAÇÃO: PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO n.º 2/2017, ANEXO XXII

    Os estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviço de atenção primária á saúde, no âmbito do SUS, de acordo com o anexo XXII, serão denominados:

    UBS: estabelecimento que não possui equipe de saúde da família.

    USF: estabelecimento com pelo menos 1 ESF, que possui funcionamento com carga de 40h/s, mínimo 5 dias da semana e 12 meses do ano.

  • De acordo com o decreto 397 de 16.03.2020

    UBS = Estabelecimento que não possui ESF

    UESF = Estabelecimento com 1° Equipe de Saúde da Família, com carga horária de 40h, 5 dias por semana e 12 semanas do ano.

    Se essa questão fosse agora de 2021, estaria errada