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Gabarito: Certo.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
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GAB: CERTO
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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Questão mal elaborada, pois não é um dever e sim um direito.
Então o Enfermeiro PODERÁ suspender e não DEVERÁ, pois não é uma obrigação, apenas um DIREITO.
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Questão mal eladobara pois o enfermeiro não DEVERÁ e sim PODERÁ suspender suas atividades (...). Uma vez que trata-se de um DIREITO.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
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Deverá?
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O pior de tudo é a professora comentando:
Isso mesmo pessoal. O novo código traz esse DEVER.
=X
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Questão cabível de recurso.
A questão fala "DEVERÁ'' e o artigo não se trara de um dever, e sim de um DIREITO.
Capítulo I- DIREITOS- Art 13.