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Demissao e competencia do cofen
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Gabarito: Errado.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 29 Comunicar formalmente, ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN), fatos que envolvam recusa e/ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional.
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CAPÍTULO II - DOS DEVERES
ART.29 - COMUNICAR FORMALMENTE AO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM, FATOS QUE ENVOLVAM RECUSA E/OU DEMISSÃO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO, MOTIVADO PELA NECESSIDADE DO PROFISSIONAL EM CUMPRIR O PRESENTE CÓDIGO E A LEGISLAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
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GABARITO ERRADO, NO ENUNCIADO NÃO DIZ QUE A RECUSA FOI MOTIVADA POR IR CONTRA A LEGISLAÇÃO
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Questão formulada de forma a dar vez pra recurso: no enunciado não diz o motivo da demissão pois o código deixa claro que é dever comunicar quando a causa for por motivo da necessidade do profissional de cumprir o código e não todas as vezes que for demitido.
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acho que caberia recurso nessa questão pois não falou a frase completa do CEPE o que leva o candidato a pensar que está certo, pois a banca é cheia de pegadinhas.