Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as regras para criação de novas Varas. A luz do
Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, a criação de uma vara
nova depende de lei da iniciativa do
Tribunal de Justiça, bem como que seja a Comarca de 2ª ou de 3ª entrância, e
que o volume de serviço forense, na única Vara ou em ao menos uma daquelas já
existentes, seja superior a quinhentos feitos. Conforme determinado ao artigo 125:
Art. 125. A criação de Comarca, Vara ou Distrito, que se procederá
mediante lei da iniciativa do Tribunal de Justiça, depende da satisfação dos
seguintes requisitos:
I – Comarca:
a) extensão territorial pelo menos equivalente a 150 Km²;
b) população de ao menos 10.000 habitantes;
c) colégio eleitoral não inferior a 5.000 eleitores;
d) volume de serviços forenses correspondente, no mínimo, a distribuição
de duzentos feitos;
e) receita tributária significativa do desenvolvimento econômico da
região, não inferior, em qualquer hipótese, ao mínimo exigido para a criação de
novo Município no Estado.
II – Vara:
a) seja a Comarca de 2ª ou de 3ª entrância;
b) volume de serviço forense, na única Vara ou em ao menos uma daquelas
já existentes, superior a quinhentos feitos.
III – Distrito Judiciário:
a) pré-existência de Distrito Administrativo;
b) reconhecimento, mediante Resolução, pelo Tribunal Pleno, da
necessidade e da conveniência da instalação da unidade judiciária.;