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Prova FGV - 2018 - TJ-AL - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
2683789
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Além do celular e da carteira, cuidado com as figurinhas da Copa


Gilberto Porcidônio – O Globo, 12/04/2018


A febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente. Pode parecer piada, mas há até boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular.

Sobre a estrutura do título dado ao texto 1, a afirmativa adequada é:

Alternativas
Comentários
  • Garabarito aqui está (B) !!!

  •  b) as figurinhas da Copa se somaram ao celular e à carteira como alvo de desejo dos assaltantes; CORRETA

  • A) Extrapola. O texto diz que isso é uma tendência a acontecer, mas não diz que já aconteceu. Errada

     

    B) Correto.

     

    C) Queria que alguém me explicasse, pq pra mim tb tá certo

     

    D) "Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los". Ainda não aconteceu. Errado

     

    E) Errado pelo mesmo motivo da letra a)

  • Concurseiro Metaleiro, sobre a C; também extrapola a informação do título. Ao mencionar celular e carteira, o título não parece se endereçar aos jornaleiros apenas, mas a toda população, uma vez que todo mundo pode vir a ter celular e carteira roubados. Na verdade, até a qualificação como "alerta" é questionável, título e texto parecem ser muito mais voltados pro lado da curiosidade. Você interpretou como se a questão fosse sobre o texto todo, mas é só sobre o título: "Sobre a estrutura do título dado ao texto 1,..."

  • ERRADA a) Extrapolação. Não foi dito que o roubo das figurinhas ocuparia o lugar dos roubos do celular e da carteira, mas que se somariam como alvo.
    CORRETA b)
    ERRADA c) Redução. A informação não foi necessariamente aos jornaleiros, apenas. Pode ser utilizada por todos os cidadãos que tenham figurinhas, por exemplo.
    ERRADA d) Redução. Os roubos não são necessariamente apenas em banca de jornais. Qualquer lugar que possa ter figurinhas podem ser alvos
    ERRADA e) Extrapolação. Não foi dito que é o roubo de figurinhas seria o alvo principal. Apenas se somariam como alvo dos ladrões.

     

    Gabarito Letra B

  • LETRA B 

    o que me ajudou a responder a questão foi o título 

    Além do celular e da carteira, cuidado com as figurinhas da Copa (com ideia de soma apresentada no item b)

     b)as figurinhas da Copa se somaram ao celular e à carteira como alvo de desejo dos assaltantes;

     

    bons estudos!

  • Gabarito: "B"

     

     a) as figurinhas da Copa passaram a ocupar o lugar do celular e da carteira nos roubos urbanos;

    Errado. No texto não há nenhuma informação em que é possível afirmar que o número de roubos de figurinhas é maior do que de celulares e carteiras.

     

     b) as figurinhas da Copa se somaram ao celular e à carteira como alvo de desejo dos assaltantes;

    Certo e, portanto, gabarito da questão. É possível se verificar através do título do texto: "Além do celular e da carteira, cuidado com as figurinhas da Copa" e a seguinte parte do texto: "Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente."

     

     c) o alerta dado no título se dirige aos jornaleiros que vendem as figurinhas da Copa; 

    Errado. Se dirige a todos que possuem figurinhas. 

     

     d) os ladrões passaram a roubar as figurinhas da Copa nas bancas de jornais;

    Errado. O crime não se configura, necessariamente, nas bancas de jornais.

     

     e) as figurinhas da Copa se transformaram no alvo principal dos ladrões. 

    Errado. No texto não há nenhuma informação que se possa constatar tal afirmativa.

  • Na minha opinião, a alternativa D não está correta, pois o comando da questão pede sobre a estrutura do título do texto e não sobre o texto em si.

  • interpretação de texto pura e simples.

  • Há boatos que as figurinhas estão na mira dos assaltantes, não significa que, de fato, foram furtadas, como sugere a alternativa d, por isso o erro.
  • A questão se refere somente ao título.

    Sobre a estrutura do título dado ao texto 1, a afirmativa adequada é:

    Texto 1 – Além do celular e da carteira, cuidado com as figurinhas da Copa

    Gabarito b) as figurinhas da Copa se somaram ao celular e à carteira como alvo de desejo dos assaltantes;

  • Gente, porque a crase antes de carteira esta correta?

  •  

    Natacha Veiga:

    As figurinhas da Copa se somaram ao celular e à carteira como alvo de desejo dos assaltantes;

    O que se soma, se soma A alguma coisa. O verbo pediu a preposição, repare que antes da palavra celular temos a preposição A + o artigo O, porque celular é uma palavra masculina. Então, obedecendo ao paralelismo sintático, antes da palavra feminina carteira também existe a preposição A + o artigo, só que nesse caso é o artigo A. Para não escrevermos AA, adotou-se a crase. 

  • FGV ama questões com título, fiz um mapeamento e existem um total de 50 questões:

    Q587841

    Q878401

    Q870973

    Q628240

    Q633825

    Q74582

    Q574507

    Q623771

    Q110094

    Q691826

    Q603128

    Q110503

    Q837906

  • GABARITO - B

     

    Tem que observar o comando da qeustão; Sobre a estrutura do título dado ao texto 1, a afirmativa adequada é:

  • Literalmente, não faz sentido estudar para essa banca !

  • A questão não faz nenhuma menção à carteira.


ID
2683792
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Além do celular e da carteira, cuidado com as figurinhas da Copa


Gilberto Porcidônio – O Globo, 12/04/2018


A febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente. Pode parecer piada, mas há até boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular.

“A febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta”.


Sobre os componentes dessa primeira frase do texto 1, a afirmativa adequada é:

Alternativas
Comentários
  •  c)a linguagem figurada presente em “febre” tem continuidade no termo “temperatura muito alta”; CORRETA

  • A) Dicionário- Figurinha: pequena estampa colorida, comercializada em série e colada em álbum para a diversão de colecionadores. Puramente sentido denotativo...não há afetividade envolvida

     

    B) Febre foi aplicado como algo que está muito em voga, na moda

     

    C) Certinho.

     

    D) Troca-troca refere-se, no contexto (pq fora significa outra coisa...) às constantes trocas de figurinhas que visam completar o álbum

     

    E) De novo vindo com essa de que a febre, no contexto, é doença?! Sai fora!

  • Gabarito: "C"

     

    a) a forma diminutiva “figurinhas” tem valor afetivo; 

    Errado. "Estatueta pequena e delicada. Pequenas gravuras seriadas, que se colecionam, geralmente para a obtenção de prêmios." - Disponível em: https://www.dicio.com.br/figurinha/

     

    b) o vocábulo “febre” mostra que a atenção dada às figurinhas da Copa é vista pelo autor do texto como uma doença;

    Errado. "Febre" remete a algo que está "em alta". Tem aqui a polissemia: "trata da pluraidade significativa de um mesmo vocábulo, que, a depender do contexto, terá uma significação diversa. (Ou seja,) a palavra polissêmica é aquela que, dependendo do contexto, muda de sentido." (PESTANA, 2017. p. 81)

     

    c) a linguagem figurada presente em “febre” tem continuidade no termo “temperatura muito alta”;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. 

     

    d) o termo “troca-troca” mostra a presença de elementos negativos no ato de colecionar as figurinhas da Copa; 

    Errado. O termo "troca-troca" remete à ideia de as figurinhas serem trocadas diversas vezes. 

     

    e) a expressão “temperatura muito alta” indica o final de um processo doentio, ou seja, essa moda de colecionar figurinhas está próxima do fim.

    Errado. Não se trata de doença e sim algo que está em alta/na moda.

  • prova nivel superior fácil assim , bom pelo menos essas questões , ai quando eu faço é só questão nivel de especialista

  • Não reclamaa messias deixa assim kkk

  • Fácil em tese sim...mas já vi muitas fáceis, principalmente dessa FGV que meio mundo errou! Então pé no chão toddo mundo!

  • Na alt. C temos a figura de linguagem metáfora

    febre alta= Obsessão , viralizar

    Temperatura muito alta= riscos ou consequências da obsessão.

  • Na alt. C temos a figura de linguagem metáfora

    febre alta= Obsessão , viralizar

    Temperatura muito alta= riscos ou consequências da obsessão.

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    DENOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido realdicionarizado das palavras.

    De maneira geral, o sentido denotativo é utilizado na produção de textos que tenham função referencial

    CONOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso.

    De maneira geral, é possível encontrarmos o uso da linguagem conotativa nos gêneros discursivos textuais primários, ou seja, nos diálogos informais do cotidiano.

    FONTE: https://portugues.uol.com.br/redacao/denotacao-conotacao.html


ID
2683795
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Além do celular e da carteira, cuidado com as figurinhas da Copa


Gilberto Porcidônio – O Globo, 12/04/2018


A febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente. Pode parecer piada, mas há até boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular.

No texto 1 aparecem três ocorrências da preposição DE.


1. “troca-troca de figurinhas”;

2. “roubo de figurinha”;

3. “mensagens de celular”.


Sobre o emprego dessa preposição nesses casos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    É importante, aqui, se recordar de algumas nuances acerca dos termos complemento nominal e adjunto adnominal.

     

    Enquanto o complemento nominal assume a roupagem de termo paciente, o adjunto aparece como termo ativo, observem:

     

    caso 1: “troca-troca de figurinhas”; nota-se, pois, que as figurinhas são trocadas, indicando um termo passivo.

    caso 2:  “roubo de figurinha”; aqui, podemos inferir a mesma ótica, repare que a figurinha é roubada.

    caso 3: “mensagens de celular”. nesse caso, entendo que as mensagens partem do celular a outrem, indicando um termo ativo.

     

    Sintetizando, casos 1 & 2, termos pacientes, ou seja, complementos, caso 3, termo ativo, isto é, um adjunto.

  • Mensagens de celular = Mensagens dele = Posse

  • Para resolver a questão é necessário distinguir ADJUNTO ADNOMINAL de COMPLEMENTO NOMINAL.  Umas das formas de distinção entre eles é a ideia de TERMO PACIENTE  e TERMO AGENTE.

     

    O adjunto adnominal é um termo AGENTE, enquanto que o complemento nominal é um termo PACIENTE. Vejamos um exemplo:

     

    Ex: o tráfico de animais tem que acabar >> perceba que a expressão "de animais" é um termo paciente, pois ele sofre a ação de ser traficado, logo trata-se de complemento nominal.

     

    Agora vejamos uma outra oração:

     

    Ex. O tráfico dos colombianos é organizado >> perceba que a expressão "dos colombiados" é um termo agente, pois são os colombiados que tem um tráfico organizado, assim temos um adjunto adnominal.

     

    GABARITO E

  •  1- figurinhas são trocadas

    2- figuras são roubadas

    3- ....... não deu....

  • Complementando o comentário do colega Jardem Moura, por indicar posse, "de celular" seria adjunto adnominal do substantivo "mensagens".

  • 1. "troca-troca" de figurinhas >>> ATO DE TROCAR >>> "de figurinhas" COMPLEMENTA A AÇÃO.

    2. "roubo" de figurinhas >>> ATO DE ROUBAR >>> "de figurinha" COMPLEMENTA A AÇÃO.

    3. "mensagens" de celular" >>> NESTE CASO "de celular" CARACTEZIRA O TERMO "mensagens", TENDO A FUNÇÃO DE ADJUNTO ADNOMINAL.

  • Alguém por favor me diz o que é posterior e precedente?

  • Complemento nominal: é satélite de adjetivo, advérbio, (e pode ser também substantivos abstratos* com valor passivo)

    A complementação tem ideia de ação subentendida.

    Ex:

    "Eles estão longe (advérbio) de um acordo"

    "A música é benéfica (adjetivo) ao coração"

    * "a mordida da maçã" = a mordida (núcleo - substantivo abstrato) da maçã (paciente - valor passivo).

     

    Adjunto Adnominal: é satélite de substantivo abstrato* (com valor ativo) e substantivo concreto.

    Tem função de caracterização, posse, origem, especificação. As classes artigo, pronome, numeral e adjetivo funcionam (quando determinantes) como adjuntos adnominais.

    Ex:

    "A educação (substantivo) de base (especificação) é essencial"

    * "A mordida de renato machucou" = a mordida (núcleo - substantivo abstrato) de renato (agente - valor ativo)

     

    Principais diferenças entre complemento e adjunto adnominal:

    - Adjunto adnominal nunca se refere a adjetivos ou advérbios;

    - Toda ideia de posse é adjunto adnominal;

    - Origem é adjunto adnominal;

    - Agente é adjunto adnominal, paciente é complemento nominal = "O ato do presidente (aadn) foi considerado ofensa aos pais (CN)".(

     

    (Ref. Português, Diogo Arrais, Coleção Concursos Públicos, Ed. Saraiva.)

     

    -> No caso da questão, "troca-troca" e "roubo" são substantivos masculinos abstratos (ações que só existem quando alguém as produz). Os termos "a figurinha" e "as figurinhas" têm valor passivo, por isso se tratam de complemento nominal.

    -> Já o termo "de celular" parece indicar origem ou especificação de "mensagens" (substantivo concreto). Por isso se trata de adjunto adnominal.

  • Susu Moz, 

    Posterior é o que vem depois, após, posteriormente. E precedido é o que vem antes.

    "Termos precedidos de preposição DE" - São os termos que vêm antes da preposição DE, precedentes à preposição DE.

    Espero ter ajudado!

  • A colega Maria Eduarda está equivocada. VEjamos!

    QUando a questão fala em termos "precedidos da preposição DE", isso quer dizer que antes do termo que ela pretende se referir há a preposição DE. Ou seja, antes de FIGURINHAS, há um DE. Antes de figurinha, há um DE. Antes de celular, há um DE. Se assim não fosse, não faria sentido, depois, a questão falaar em "pacientes dos vocábulos anteriores".

    Para elucidar: troque a palavra precedido por ANTECEDIDO.

    Esperto ter ajudado.

  • RESOLVI DA SEGUINTE MANEIRA:

    CN=PACIENTE

    ADJUNTO=AGENTE

    LOGO,

    1)FIGURINHAS SÃO AGENTES OU PACIENTES?

    PACIENTES,POIS SOFREM A AÇÃO DE SEREM TROCADAS.

    2)FIGURINHA É AGENTE OU PACIENTE?

    PACIENTE,POIS ELA NÃO ROUBA,E SIM ROUBADA

    3)CELULAR É AGENTE OU PACIENTE?

    AGENTE,JÁ QUE O CELULAR TEM MENSAGENS.

    BEM...FOI ESSE O MEU RACIOCÍNIO

    ESPERO TER AJUDADO!



    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • acertei! gabarito E... é muita felicidade ...se todas as questões fossem bem formuladas com está....

  • e-

    Sao complemento nominal porque tem sentido passivo em relação ao sintagma principal:

    “troca-troca de figurinhas”; figurinhas sao trocadas

    2. “roubo de figurinha”; figurinha é roubada

  • GABARITO: E

    1. “troca-troca de figurinhas”

    FIGURINHAS SÃO TROCADAS - PACIENTE - COMPLEMENTO NOMINAL

    2. “roubo de figurinha”;

    FIGURINHA É ROUBADA - PACIENTE - COMPLEMENTO NOMINAL

    3. “mensagens de celular”.

    CELULAR ENVIA MSG - ATIVO - ADJ. NOMINAL

  • Fui na mesma lógica da Vanessa e ainda pensei:

    "Como pode a mensagem enviar o celular?"

    Geralmente é o celular quem envia e não ele que é enviado, e nesse contexto, ficaria bem incoerente.

  • DICAS PARA DIFERENCIAR ENTRE COMPLEMENTO NOMINAL X ADJUNTO ADNOMINAL

    1) Será sempre complemento nominal a expressão ligada a substantivo abstrato antecedida de qualquer preposição, exceto de.

    ex: Fiz menção a você ontem.

    2) Será sempre adjunto adnominal se a expressão preposicionada estiver ligada a substantivo concreto.

    ex: Comprei o material de um site famoso.

    3) Normalmente o adjunto adnominal mantém uma relação de posse com o substantivo.

    ex: A atitude do professor foi justa.

    4) O complemento nominal tem valor paciente, enquanto o adjunto adnominal tem valor agente.

    ex: A resolução da questão foi ótima. (CN)

    A resolução do professor foi ótima. (ADN)

  • 1 - Troca- troca de figurinhas (Sub. abstrato + prep. + nome = Paciente CN)

    2 - Roubo de figurinhas (sub. abstrato + prep.+ nome = Paciente CN)

    3 - Mensagem de celular (sub. concreto +prep. + nome = AA)

  • essa é uma questão de complemento nominal e adjunto adnominal e náo de morfologia.

    questão grátis aliás

  • Finalmente entendi esse assunto! Troca troca de figurinha- figurinhas são trocadas Roubo de figurinhas- figurinhas são roubadas. Estão na voz passiva portanto são complementos pois adjuntos so ocorrem nas vozes ativas. O macete nesse tipo de questão é: passa a oração pra voz passiva. Se der certo, é complemento verbal. #avagaéminha
  • ADJUNTO ADNOMINAL ==========> ATIVO ======> AGENTE ===> VOZ ATIVA

    COMPLEMENTO NOMINAL =======> PASSIVO ====> PACIENTE ==> VOZ PASSIVA

    _____________

    SUBST + DE + SUBST = ATIVO

    SUBST + DE + SUBST = PASSIVO

    ____________

    1. “troca-troca de figurinhas”;

    FIGURINHA É TROCADA

    FIGURINHA SOFRE TROCA

    VOZ PASSIVA ================> OK

    NÃO MUDOU SENTIDO ========> OK

    2. “roubo de figurinha”;

    FIGURINHA É ROUBADA

    FIGURINHA SOFRE ROUBO

    VOZ PASSIVA ================> OK

    NÃO MUDOU SENTIDO ========> OK

    3. “mensagens de celular”.

    CELULAR É MENSAGENADO???????????

    CELULAR SOFRE MENSAGEM ??????

    VOZ PASSIVA ================> NÃO OK

    NÃO MUDOU SENTIDO ========> NÃO OK

  • Os termos “de figurinhas” – ligado a “troca-troca” – e “de figurinha” – ligado a “roubo” – são alvo da ação expressada pelos nomes “troca-troca” e “roubo”. Trata-se de complementos nominais.

    Já o termo “de celular” estabelece com o termo anterior “mensagens” uma relação de tipo. Trata-se de um adjunto adnominal.

    Resposta: E

  • GABARITO E "Os termos “de figurinhas” e “de figurinha” são complementos dos vocábulos precedentes."

    1 - Complemento Nominal - Figuinhas são trocadas - Sentido passivo

    2 - Complemento Nominal - Figurinha é roubada - Sentido passivo

    3 - Adjunto Adnominal - As mensagens são do celular - Sentido ativo

  • Na FGV é assim : a resposta ou é a letra (A) a (C) ou a (E).

  • Roubo e troca = abstratos e passivos!

  • Não é sempre possível, mas o adjunto, por ter função típica de adjetivo (é na verdade uma locução adjetiva) pode ser substituído por tum adj equivalente.

    No caso da questão poderia substituir por "mensagem telefônica"

  • Gabarito E

    ROUBO e TROCA precisam de um complemento para ter sentido, logo o que vem após eles são complementos nominais.

  • COMplemento Nominal -> COM preposição. Completa ideia de adjetivos, advérbios e substantivos abstratos (quando forem paCieNtes)

    Adjunto Adnominal -> modifica apenas o substantivo concreto e substantivo abstrato (quando forem AAgentes )

  • Macete:

    CN = SOFRE

    Ex.: troca-troca de figurinhas. = figurinhas são trocadas.

    ADJ = POSSE

    Ex.: mensagem de celular.


ID
2683798
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Além do celular e da carteira, cuidado com as figurinhas da Copa


Gilberto Porcidônio – O Globo, 12/04/2018


A febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente. Pode parecer piada, mas há até boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular.

“Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente”.


Nesse segundo período do texto 1, o termo destacado que tem seu valor semântico corretamente indicado é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Erro da letra D: a preocupação não é dos colecionadores, ela é dos jornaleiros.

  • e)“muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa” indica o resultado da preocupação citada anteriormente. CORRETA

  • a) indica direção
    b) indica somente tempo
    c) a preocupação é a causa
    d) a preocupação é dos jornaleiros
    e) resposta correta! 

    (causa) Porque estavam preocupados... (consequência) muitos jornaleiros passaram a levar seus estoques para casa...

  • “Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente”. toda causa leva há uma consequência, podemos notar que a preocupação indica uma causa, logo a açao dos jornaleiros de levarem seus estoques para casa..... é a consequência dessa preocupação.

  • Para acertar questões da FGV, se atente para o comando da questão, ou seja, o que a pergunta quer desmistificar? 
    "valor semântico corretamente indicado"

  • Resolvi esta questão duas vezes e as duas vezes eu assinalei errada a letra 'd'. Fiquei realmente em dúvida quanto a letra 'e', mas por não me atentar, por duas vezes, na palavra 'colecionadores', errei. Falo isso para lembrar os colegas que temos que prestar muita atenção nas palavras que estão nas alternativas. Uma questão que poderia ser um acerto e por desatenção se tornou um erro. Vamos cuidar, não vamos deixar a falta de atenção vencer toda a nossa preparação. Muito sucesso a todos nós!!!!!

  • Assinalei a E por achar a mais correta, mas assim como a Juliana não me atentei a palavra colecionadores e quase assinalei a alternativa D.

    .

    Questão de interpretação é só atenção, nem tanto teoria.

  • Cada questão dessa banca é um neurônio que falece.

  • Falta de atenção é osso! Colecionadores... =/

    Affff

  • Falta de atenção novamenteeeeeeee!!! tenho q trabalhhas isso

  • Aqui não foi uma questão e interpretação, mas de atenção às palavras

  • KKK ERREI NOVAMENTE POR FALTA DE ATENÇAO! 

    LI JORNALEIROS NO LUGAR DE COLECIONADDORES NA LETRA D

  • Não são os colecionadores que estão preocupados.

    Gab: letra E

  •  A alternativa (A) está errada, pois “para casa” é o adjunto adverbial de lugar, por isso não cabe finalidade.

    A alternativa (B) está errada, pois “quanto termina o expediente” é uma oração subordinada adverbial temporal, e não indica local. 

    A alternativa (C) está errada, pois “preocupados” indica a causa, não a consequência. 

    A alternativa (D) está errada, pois “que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los” indica a preocupação dos jornaleiros, não dos colecionadores. 

    A alternativa (E) é a correta, pois “Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubálos” indica a causa, por isso “muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente” indica a consequência.

    Gabarito: E 

  • D) “que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los” indica a razão da preocupação dos colecionadores; <- Dos Jornaleiros, quase...

  • O examinador gosta de um troca-troca, certeza.

  • Acertei uma, OBRIGADO DEUS !!

    PERMANECEREMOS !


ID
2683801
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Além do celular e da carteira, cuidado com as figurinhas da Copa


Gilberto Porcidônio – O Globo, 12/04/2018


A febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente. Pode parecer piada, mas há até boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular.

Em relação ao segmento “Pode parecer piada...” do texto 1, o que justifica a possibilidade de “piada” é que:

Alternativas
Comentários
  • ué, boato agora é sinônimo de notícia falsa????

  • ....

  • essa resposta beira o bizarro....

     

  • Gabarito Letra C de Sapato.

    PODE PARECER PIADA... MAS É O SÓ A FGV E SUAS MARMOTAGENS.

  • Mais um dia passando e eu resolvendo questões bizarras de português da FGV, logo às 10h30min da manhã. Aliás, resolvendo, não: errando questões bizarras. 

  • Quem acertou essa é NINJA.

  • Algum iluminado poderia dizer qual é o erro da alternativa A?

    Outra dúvida: boato é sinônimo de notícia falsa?

     

     

    boato

    substantivo masculino

    1. ant. clamor de novidade.

    "sem temer o b. de nenhuma nova ideia"

    2. ant. notícia muito propalada.

    "boatos dos milagres de santa Isabel"

  • Resposta ridícula como sempre...

  • Cumeh?

  • Também gostaria de saber qual erro da alternativa A.

  • Eu juro que, inicialmente, não vi nenhuma resposta correta, pois para mim nenhuma das alternativas justifica a piada. Depois, interpretei no sentido de que a piada poderia sobrevir pelo fato de existirem quadrilhas especializadas em roubo de uma coisa que possui valor econômico mínimo (figurinhas da copa). Marquei E. Não fui na A pelo fato de eu não considerar piada a mera divulgação desses roubos, mas sim por de se tratarem de figurinhas da copa (algo com valor irrisório). Enfim, nem A nem E. Pelo visto, temos que decorar que a FGV considera uma fake news como piada.

  • Se não tiver uma questão polêmica, não é a FGV! rsrs...

  • Pra quem acertou essa questão ... Estude mais !



     

  • A gente reclama da FGV, e com certa razão, mas nessa questão aí o que faltou, pelo menos para mim, foi atenção. A banca faz a pergunta relacionada ao termo "Piada", e nós sabemos que piadas são baseadas em histórias que não existem, ficção, coisa falsa. Analisando por esse lado a alternativa "C" me parece justificável, embora contestável. Errei mais uma, nada de muito estranho. A saga continua.

  • FGV sendo FGV...

  • Prova OK, tirando essa questão sem noção e a do quadro. FGV....

  • Errei. Depois de ver a resposta correta, forçando bem o raciocínio, conclui o seguinte:

     

    "Pode parecer piada"... o que justifica a possibilidade de ser uma piada? 

     

    Temos que levar a questão ao pé da letra. FGV pediu o porquê da palavra "piada", sem considerar o contexto.  Não sei vocês, mas, antes de ler esse texto do Globo, se alguém viesse me falar que hoje em dia há até quadrilhas de roubos de figurinha, eu iria, realmente, achar que é piada, ou seja, fake news (para a FGV). 

     

  • antes de resolver questões de portuguêS da FGV, vá na nasa primeiro e tente descobrir o diacho é que essa banca loca quer.

  • Também errei a questão. O problema nestas questões da FGV é saber quando ela pede a interpretação do texto ou o raciocínio lógico. O texto não menciona "notícias falsas", indicando a alternativa "a" como resposta correta como interpretação. Agora, se indicasse raciocínio lógico, saberíamos que a resposta poderia conter algo "extra texto", pois piada e boato não guardam relação direta com "notícias falsas".

  • Considerei "piada" como algo engraçado. Não sabia que tinha valor de algo falso. E realmente:

    piada

    substantivo feminino

    1.voz característica de certas aves e animais; pio.

    2.m.q. ESTERTOR.

    3.dito ou alusão engraçada.

    "fazia pequenas p. sobre o chefe"

    4.história curta de final surpreendente, às vezes picante ou obscena, contada para provocar risos.

    5.alguém ou algo que tem má qualidade ou é ridículo.

    "esse filme é uma p."

    6.conversa mole, lorota

    Lorota

    substantivo feminino

    1.dito mentiroso, história mal contada.

    2.palavreado com fito de enganar, conversa fiada; falsidade, fanfarrice

    Tudo bem, mais um erro entre tanto na fgv ;)

  • Seguem alguns pontos que me fizeram marcar a alternativa C

    1 - Ví possibilidade de resposta apenas na A e na C, porém a A dá destaque a divulgação da mensagem, sendo que a piada está no conteúdo destas mensagens e não no ato de divulgá-las.

    2 - Realmente afirmar que a notícia é falsa extrapola o texto, contudo o enunciado é claro ao dizer "possibilidade de piada", para caracterizar uma piada precisamos considerar o boato falso.

    Espero ter ajudado.

  • sinto-me menos burra qndo vejo que não foi só eu q fiquei com dúvida. rsrs

  • Arthur Coelho e Enivam Lima, PIADA NÃO QUER DIZER NECESSARIAMENTE QUE O FATO É FALSO. Ao contrário, geralmente, "vira piada" por ser o fato verdadeiro! Ex. Pode até parecer piada, mas, em virtude da greve dos caminhoneiros contra a alta dos combustíveis, o preço do combustível aumentou! VIVA BRASIL! AVANTE!

  • Tanto a alternativa "a" quanto a "c" fazem afirmações, mas o texto se refere a "boatos", ou seja, não quer dizer que seja necessariamente verdadeiro ou falso. Sendo assim, na minha opinião, nenhuma das alternativas estaria correta. Podendo a questão ser anulada.

    Mas, vamos continuar estudando para compreender melhor a banca.

    Abraço.

  • Pensei na letra D - que é motivo de piada - roubos que envolvam coisas de nenhum valor econômico, como as figurinhas da Copa;

     

    O costume é roubar coisas com algum valor econômico, como carteiras e celulares. Já a figurinha da copa, que valor econômico há, haveria valor pessoal para um colecionador - satisfação ao preencher o albúm inteiro, mas não é econômico

  • não se pode julgar os boatos como verdadeiros ou falsos, discordo!

  • Essa resposta que é uma piada

  • Difícil de engolir essa resposta aí! Barbaridade FGV

  • Só pra FGV divulgar notícias falsas é piada. 

  • FGV, a banca que sempre faz piada de você!

  • O termo "boatos" se refere à notícias falsas que são enviadas por mensagens de celular.

  • Errei essa m.

  • Nada a ver.

    bo·a·to 
    (latim boatus, us, mugido de boi, grito forte)

    substantivo masculino

    1. Notícia anónima e não confirmada que é divulgada no domínio público. = ATOARDA, RUMOR

    2. [Antigo]  Ruído; espalhafato.
    "Boatos", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/Boatos [consultado em 01-06-2018].

  • Desde quando boato é falso, FGV???

  • NADA, NADA, NADA A VER!

    FGV "TRAMBIQUEIRA"

  • Fui de A Também como os demais colegas!!

  • A letra D fala de NENHUM valor econômico...nenhum? claro que há sim valor econômico, afinal as bancas não distribuem de graça as figurinhas!

  • A questão diz "o que justifica a POSSIBILIDADE de piada", isso porque o texto fala que "pode parecer piada" ou seja,  para achar a resposta bastava pensar " por que isso pode ser visto como piada? Resposta: a possibilidade de que existam notícias falsas, como ocorrem com crimes mais sérios, sobre formação de quadrilhas de roubos de figurinhas;

     

  • Pode parecer piada, mas há até boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular.

     

    Em relação ao segmento “Pode parecer piada...” do texto 1, o que justifica a possibilidade de “piada” é que: R. notícia falsa.

     

    a) haja a divulgação por mensagens de celular alertando para a existência de quadrilhas de roubos de figurinhas;

    c) existam notícias falsas, como ocorrem com crimes mais sérios, sobre formação de quadrilhas de roubos de figurinhas;

     

    Marquei a alternativa “A”, mas analisando melhor a piada só pode estar em ser a notícia falsa.

    Observem que tanto a alternativa “A” quanto a “C” tratam do mesmo assunto: “quadrilha de roubo de figurinhas”, entretanto a “C” inclui o “falso”. Se a notícia fosse verdadeira não seria piada.

     

    Errei, mas acabei concordando com a banca.

  • Examinador viajou no gabarito em? ptqp

  • se aqui no qc, que você pode "mudar a resposta", o aproveitamento é esse, imagina o aproveitamento oficial da prova.

  • GABARITO: C

    Eu entendi que: a palavra BOATOS, nada mais é do que notícia sem veracidade,ou seja, notícia falsa. Logo em seguida o examinador faz uma comparação de roubos mais sérios com um simplório roubo de figurinhas da copa e a possibilidade de estas serem roubadas por quadrilhas. O que justificaria o fato de a notícia parecer uma PIADA .

    Bons estudos!

  • Pq não é a letra "D":


    valor econômico é a importância que um indivíduo dá a determinado bem ou serviço, seja para uso pessoal, seja para troca.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Valor_(economia)

  • quando vc estuda para a FGV tenha certeza de que vc não será mais o mesmo estudando para outras bancas " NORMAIS" .

    Vc  a partir de agora vai começar a vê  CABELO EM OVO. CUIDADO!!!!!!!

    Melhore FGV.

  • LETRA F) descobri que a FGV é mãe do capeta

     

    Se você estuda pra outras bancas, NÃO ESTUDE A FGV porque ela te contamina e você vai errar todas as questões da outra banca

    Como disse a Daiany Samilla: "... vai começar a vê  CABELO EM OVO. CUIDADO!!!!!!!"

     

    OREMOS AMADOS!

     

    Deus Salve o Brasil

  • Essa foi bem confusa, entre a "A" e a "C" optei pela "A", porque nada indica que são notícias falsas, o que mais se aproxima de serem notícias falsas, são os boatos, contudo, o significado de boatos é: Notícia que corre públicamente, de boca em boca, sem procedência conhecida e sem veracidade confirmada. Rumor. Balela. Mexerico, Porém trazendo como sinônimo balela que é: mentira ou conversa infundada. Vai entender.

  • O Brasil que eu quero para o futuro, é um país em que os gabaritos de Português da FGV façam sentido.

  • "Boato" agora é sinônimo de notícia falsa, kkkkkkkkkkkkkk...

    Interpretei no seguinte sentido: Pode parecer piada, mas, em razão da grande febre de figurinhas, há boatos (relatos, rumores) sobre quadrilhas de roubo dedicadas a isso. Ou seja, a febre está tão grande ("temperatura muito alta") que há "relatos" de consequências esdrúxulas. Se a notícia fosse inteiramente falsa, nãao geraria a preocuação dos jornaleiros. 

    Eu poderia trazer mais argumentos contra o gabarito, mas não val a pena discutir uma questão sem sentido. É a forma que a FGV age. Método do PROCURAR CABELO EM OVO.

  • Estou com muita dificuldade na interpretação. É bem difícil mesmo entender essa Banca. Se tivesse algum macete pra chegar no racionio dela... :(

  • c)

    existam notícias falsas, como ocorrem com crimes mais sérios, sobre formação de quadrilhas de roubos de figurinhas;

  • Em que momento que o texto entra no merito de sercfalso ou verdadeiro, nao se pode depreender da leitura se são ou nao falsa a noticia sobre quadrilha de roubo de figurinhas! A meu ver é aletra A o gabarito, e esta mais certa, nem todo boato é falso e se for verdade?? Não posso concluir que seja falso, portanto isso anula a letra C.

  • A semântica do "até" mata essa questão! 

     

    "Pode parecer piada, mas há ATÉ (Nesse contexto, infere-se algo que costuma acontecer, ou seja, noticias falsas de crimes mais graves) boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular"

     

    Dizemos isso no cotidiano, exemplo: "Ela ficou muito emocionada, até chorou." 

     

    Chorar ao se emocionar é algo que costuma acontecer (É algo dito com base em fatos típicos)

     

    E se poupem vcs que reclamam da questão, o que mais tem é essas correntes de boatos de crime no whatsapp! aceitem que dói menos, FGV não trabalha com o previsível.

    Questão Maravilhosa!

    GAB: C

  • Esses examinadores dessa banca são muito sem noção...

  • Boatos = Dizem que existe ET no mundo. Verdadeiro ou falso ? Você não pode afirmar que é falso ou verdadeiro, pois boato é algo que PODE ter acontecido.

     

    É DIFERENTE DE 

     

    Falso = Algo que é mentira.

  • Errei, mas concordo com R.R. e, no fim, não achei o gabarito absurdo. 
     

  • A pegadinha é o que foi questionado 

    [o que justifica a possibilidade de “piada” é que:]

    o item c) se trata de uma possibilidade de ser piada, já que existem muitos casos de mensagens falsas em crimes mais graves. 

    assim o que possibilita ser uma piada é a existencia de mensagens falsas

    não deve ser confundido com a piada em si. 

  • Letra C) existam notícias falsas, como ocorrem com crimes mais sérios, sobre formação de quadrilhas de roubos de figurinhas;

     

    Sinônimo de boato. 33 sinônimos de boato para 2 sentidos da palavra boato: Rumor: 1 rumor, rumorejo, balela, mentira, inverdade, boatice, balona, versão, atoarda, atoada, voz, peta, ruído, soada, pavorosa, fama.

     

    Texto da Banca:

     

    A febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente. Pode parecer piada, mas há até boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular.

  • Eu sinceramente não entendo o critério para a escolha desse gabarito. Não faz sentido.

  • Eu sinceramente não entendo o critério para a escolha desse gabarito. Não faz sentido.

  • Eu sinceramente não entendo o critério para a escolha desse gabarito. Não faz sentido.

  • Temos que estudar a cabeça do elaborador para entender.

  • Vai entender!!!

  • Não sou de falar mal da banca, mas realmente essa questão extrapola os limites. 

  • Segundo o texto, a "aparência de piada" reside na divulgação dos boatos. O que são boatos? Segundo o "pai dos burros" é: 

    1 - Notícia (ainda não confirmada) que é do domínio público.

    2 - Atoarda.

    3 - Ruído; espalhafato. 

    (Dicionário Aurélio)

    Diante essa definição, não é possível concluir  que o boato consiste em um FATO (alternativa E) ou NOTÍCIA FALSA (alternativa C), restando apenas a alternativa A como gabarito razoável. 

    Não dá para defender a FGV.

  • FAKE NEWS

  • O professor que me desculpe,mas lhe faltou colhões para discordar do gabarito e dizer que a certa é a letra A.

  • ?????????????????

  • https://segredosdeconcurso.com.br/questao-de-portugues/?utm_term=80+dos+candidatos+erraram+esta+questao&utm_campaign=Segredos+de+Concurso&utm_content=questao-portugues&utm_source=e-goi&utm_medium=email

  • Sigificado de boato: https://www.dicio.com.br/boato/

  • ABSURDO!!!!!!!!!!!!!!

  • Comentando rapidamente a questão: olhem o título, sempre. No título, já há uma comparação entre roubo de celulares e roubo de figurinhas. Depois, há a palavra "boato". E terceiro: conhecimento de mundo. Todos nós sabemos das fake news ou pelo menos deveríamos saber. Isso tudo torna a letra c correta. Não adianta reclamar, tem de se acostumar ao estilo da banca.

  • 'BOATOS' e notícias falsas não são a mesma coisa!! QUE BANCA BIZARRA

  • NOJO DESSA BANCA

  • INADMISSÍVEL! ALGUÉM TEM QUE PARAR A FGV!

  • Que forçado..
  • não existe ser a letra d. Essa banca é ridícula, tem que deixar de existir como a esaf.

  • Essa banca FGV A CADA QUESTÃO APLICADA QUE ME DA VERTIGEM

  • Fiquei entre a C e a D. Ao analisar melhor, em nenhum momento o texto diz que acontecem roubos, mas sim boatos de roubos, e boatos geralmente são falsos, logo marquei C.

  • e eu pensando que era pra marcar a alternativa correta kkk

  • Pensei que existisse extrapolação do texto. Ops! Parece que a própria banca praticou...

  • BOATOS = NOTICIAS FALSAS

  • Ao meu ver, a letra D está errada porque, diante do contexto, não se pode dizer que as figurinhas não têm nenhum valor econômico. A quadrilha pode estar roubando as figurinhas pra vender, já que há uma alta demanda por figurinhas.

  • Quem acertou estude mais????? HAHAHAHA Qm acertou, glorifique de pé, vc está começando a entender a FGV!!!!!!!

  • Boato - sem veracidade confirmada. Dá para afirmar que se trata de notícia falsa? Se forçar um pouco, dá.

    O que não podemos é ignorar essa 'maldade' da FGV em uma comparação com a letra 'A', por exemplo, que trata apenas do fato de existir a notícia. Não é apenas isso, tem o diferencial de ser 'boato'.

  • Como sempre, a legião de defensores das merdas das bancas.

  • a) fala em divulgação da EXISTÊNCIA de quadrilhas

    o erro está em afirmar que existem quadrilhas, na verdade o que ocorre são boatos (não se sabe se é verdade)

    eu marquei "A" de "amanhã vou estudar ainda mais", kkk.

    c) fala em notícias falsa (alternativa correta)

    do dicionário: (da acp. Boato: notícia de fonte desconhecida, muitas vezes infundada, que se divulga entre o público; qualquer informação não oficial que circula dentro de um grupo.

    "corre o b. de que os bancos vão fechar na segunda-feira"

  • Lamentável essa banca FGV. Brincando com a cara do candidato. Questão mais sem sentido caramba !! NA VERDADE ELES PODEM COLOCAR O GABARITO QUE QUISEREM NÉ?

  • "Pode parecer piada, mas há até boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular."

    Pergunta: O que justifica a possibilidade de piada é?

    b) o autor destaca que piada é que o vem a seguir e não o que está no período anterior.

    d) NENHUM VALOR. As figurinhas têm valor econômico. Inclusive, há todo um comércio de colecionadores. Tem gente que completa álbum e guarda, para vender depois...

    e) FATOS. Não são fatos, não há nenhuma prova de que uma quadrilha roubou figurinhas ou que planeja roubar.

    A/B : Uma piada geralmente é algo engraçado, mas pouco realista. É algo, em sua maioria inventado, há uma história, um contexto fictício. Quando o autor coloca "pode parecer uma piada" ele está dizendo que pode parecer algo criado com o intuito de fazer rir, de ser cômico (pois essa é a função da piada).

    -> Por isso a resposta é a letra C. O que o autor está querendo dizer é que parece brincadeira, cômico, jocoso, alguém criar um boato (que geralmente é falso, senão não seria boato e, sim, fato) sobre existirem quadrilhas para isso. Sua descrença nisso é tamanha, que ele utiliza o "até", palavra denotativa de inclusão.

  • boatos = fakes news! Santa Fgv

  • bo·a·to

    (latim boatus, us, mugido de boi, grito forte)

    nome masculino

    1. Notícia anónima e não confirmada que é divulgada no domínio público. = ATOARDA, RUMOR

    2. [Antigo]  Ruído; espalhafato.

    "boato", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, [consultado em 27-10-2020].

    Boato não pode ser considerado fake news, pode ser uma informação não oficial ou ainda não confirmada, mas não necessariamente a afirmação é inverídica. FGV maldita!

  • A) haja a divulgação por mensagens de celular alertando para a existência de quadrilhas de roubos de figurinhas;

    Errei, mas fui analisar melhor e entendi que não temos de fato A EXISTÊNCIA e sim o BOATO de que as quadrilhas existem, portanto, não teria como ser a letra A e sobre a letra C, infelizmente, seria marcada por eliminação!

  • O gabarito faria sentido se estivesse escrito da seguinte forma:

    "Pode parecer piada, mas há boatos ATÉ sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular."

  • Uai, boatos = notícias falsas. Entendido.

  • A C foi a primeira que eu eliminei pois não há nenhuma referência a falsidade das notícias.

  • Extrapolação do texto esse gabarito
  • Um boato não significa que seja falsa a notícia.

  • FGV 75% sobre os candidatos! Nem a FCC consegue esse prestígio.

  • O professor se esforçou para justificar o gabarito, mas não me convenceu kkkkkk


ID
2683804
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Além do celular e da carteira, cuidado com as figurinhas da Copa


Gilberto Porcidônio – O Globo, 12/04/2018


A febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente. Pode parecer piada, mas há até boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular.

Os fatos abaixo – referidos no texto 1 – que se encontram em sequência cronológica são:

Alternativas
Comentários
  • febre do troca-troca ---> A febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. 

    possibilidade de roubo ----> Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los

    transferência de estoques ----> muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente

      Gab: A

  • Gente, me ajude por favor. Fato é aquilo que ocorreu, e opinião é uma interpretação dos fatos, uma hipótese, não é?

    Então, vamos lá:

    [..]  troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. ->> Isso não seria um hipótese???

    [...] Preocupados que os mais afoitos[...] -> Fato

    [...]  estão levando seus estoques para casa  [...] -> Fato

    [...] mas até boatos [...] -> Fato

    Não seria letra b?

     

     

     

  • Por que não a letra b?

  • Engenheiro Almeida, acredito que não pode ser a letra B porque a preocupação com os roubos deve ser precedida de alguma coisa. Nesse caso, a preocupação deriva da possibilidade de roubo devido a febre do troca-troca. Dessa forma, a febre do troca-troca gera a possibilidade de roubo com consequente transferência de estoques.

  •  

    b) preocupação com os roubos / transferência de estoques / informações sobre quadrilhas organizadas;

    o texto não fala de informações e sim de boatos

     

  • Acredito que a alternativa B e todas que tratam dos boatos sobre as quadrilhas estão incorretas pelo fato de não se poder afirmar, com certeza, se as informações (ou boatos) sobre quadrilhas de roubo vieram antes ou após a transferência de estoques. 

    Já em relação à alternativa A, temos uma ordem lógica, pois da febre do troca-troca surge a possibilidade de roubo, que faz surgir a preocupação e e transferência do estoque.

  • Eu também marquei a alternativa B e a única hipótese que encontrei para a B estar incorreta é a ideia de que a alternativa te da a ideia de "Quadrilhas organizadas". Não tem como inferir do texto que a quadrilha é organizada, mas apenas que é uma quadrilha. Ou seja, houve uma extrapolação. 

  • Não é possível afirmar qual foi a ordem cronologica dos boatos sobre as quadrilhas, por isso que todas as alternativas que mencionam esse fato estão erradas. O jornaleiro levou os estoques para casa por causa desse boato ?! Seria o mais provável, então ela viria por primeiro. Mas não tem como afirmar que foi.

  • Que viagem da FGV...muita subjetividade ou duas alternativas corretas... concordo com a Caroline, pois há margem tanto para o fato quanto para a possibilidade.

  • Errei a questão, mas, neste caso, parece-me que a FGV acertou. Vejamos:

    Para que haja preocupação sobre o roubo, há que ter uma causa;

    Para que haja transferência de estoque, há que ter uma causa (possibilidade de roubo).

    Portanto, há 3 premissas: 1) febre do troca-troca; 2) possibilidade de roubo; 3) transferência de estoques.

    Eis a sequência cronológica.

    Obs: fui afoito na B. Todavia, o texto não falou sobre quadrilhas "organizadas"; e também não falou em informações (que dá um certo grau de veracidade), mas sim em boatos. Pegadinha.

    Espero ter-lhes ajudado.

  • Questão de português da fgv, agora entendi. Há duas corretas. Qual te parece mais certa? Escolha a outra é vc acerta.

  • Por que a C está errada? essa ordem parece bem lógica. Primeiro vc fica sabendo, depois fica preocupado e depois transfere o estoque...

  • A questão fala em: “Os fatos abaixoreferidos no texto 1que se encontram em sequência cronológica são”.

    O enunciado não pede ordem cronológica do texto. Dividindo a frase.

    Os fatos abaixo foram referidos no texto 1; os fatos encontram-se em sequência cronológica.

     

    Gabarito da banca “A”, mas deveria ser “C”.

     

    a) febre do troca-troca (um fato) / possibilidade de roubo (do fato anterior não posso concluir que há possibilidade de roubo) / transferência de estoques (consequência natural da possibilidade de roubo);

    O simples fato de haver uma febre do troca-troca não induz possibilidade de roubo.

     

    b) preocupação com os roubos / transferência de estoques / informações sobre quadrilhas organizadas; Errada. Está invertida, pois primeiro a informação da quadrilha para depois preocupar com roubos.

     

    c) informações sobre quadrilhas organizadas (um fato) / preocupação com os roubos (se há formação de quadrilha, há possibilidade de roubo: consequência lógica do fato anterior) / transferência de estoques (consequência lógica das duas anteriores);

     

    d) febre do troca-troca / transferência de estoques / preocupação com possíveis roubos; Errada. Inversão entre a segunda e terceira.

     

    e) preocupação com os roubos / boatos sobre formação de quadrilhas / transferência de estoques. Errada. Primeiro o boato, depois a preocupação.

  • ao meu ver, a formação de quadrilhas nao é uma coisa certa, e nao se fala, tambem, no tempo em q elas surgiram..elas podem ter surgido antes dos caras levarem a figura pra casa, ou pode ter surgido depois..

  • Galera no maior mimimi sobre as alternativas. Acredito que o gabarito seja condizente com o enunciado. Vejamos:
    1a Premissa: A "febre do troca-troca" fez com que as figurinhas ganhassem uma notoriedade exarcebada, logo, passaram a ter maior valia. Com essa maior valia, inicia-se a 2a Premissa.

    2a Premissa: com figurinhas valendo mais, surgiu a possibilidade de "os mais afoitos pelos cromos" pudessem roubá-las das bancas de jornal. Logo, abre-se a 3a Premissa.

    3a Premissa: diante da possibilidade de roubo das figurinhas nas bancas, seus donos resolveram transferir o estoque de figurinhas para suas casas, enquanto a banca de jornal estivesse fechada.

    Portanto, é razoável a ordem cronológica ser a assertiva A.

    Normalmente, só é roubado aquilo que tem valor. Para ter valor, a coisa tem que ser cobiçada. Nesse texto, as figurinhas passaram a ser cobidaças, adquiriram valor, iniciou-se uma possibilidade de roubo e uma ação preventiva dos donos das bancas de jornal.

  • A meu ver um boato sobre quadrilha deixaria os vendedores mais preocupados em relação a febre por troca troca, esta sempre teve e nem por issoo fez com que os vendedores tomassem essa atitude extrema de levar pra casa, esta errado esse gabarito e só quem discorda foi quem acertou kkk

  • Mas um boato nao necessariamente é uma pegadinha pra quem escreveu isso e não lembro o nome, a meru ver essa simples ''fake neuws'' ou hoaxy, ja deixaria o vendedor como dizemos aqui no rio grande de ''barba de molho'', com uma pulga atras da orelha, é mais logico ficar preocupado do que com o simples fato de haver uma febre de troca troca, isso seria excelente pra ele no papel de comerciante, bom mas é só treino mas a FGV ratio o gabarito deveria ser o C, entraria facil com recuro caso fizesse tal prova!

  • Se você aceitar que o erro da B está no "quadrilha organizada", pois em nenhum momento a palavra "organizada" se encontra no texto - apesar do texto falar em "quadrilha" que conversa por mensagens do celular, tem que aceitar que a A também estaria errada por falar em "possibilidade de roubo", já que o texto fala apenas em "preocupação sobre roubos", e não em em possibilidade.

     

    Essa questão é uma piada interpretativa da FGV.

  • Não sei se estou errado mas:


    EX.: " Eu tenho uma bike que fica na garagem da minha casa, sendo ela uma garagem comum de residencia, ou seja, apenas com portão, sou informado da existência de quadrilhas especializadas em roubo de bikes em residencias no meu bairro, eu automaticamente me preocupo com esse tipo de roubo (pois tenho uma bike em minha residencia) e consequentemente, na minha ausência, não a deixarei mais na garagem ( transferência de lugar para um local mais seguro)."


    Diante da questão em comento, esse foi o meu raciocínio.

  • Essa eu errei, porque esqueci de considerar a causa.

    Mas concordo com o gabarito da banca.


    Reparem que as alternativas C, D e E bagunçam a sequência de fatos. E a correta é a alternativa A.


    Fato 1 - Febre do troca-troca

    Fato 2 - Possibilidade de roubo / preocupação com os roubos / preocupação com possíveis roubos

    Fato 3 - Transferência de estoques

    Fato 4 - Informações sobre quadrilhas organizadas / boatos sobre formação de quadrilhas


    a) febre do troca-troca / possibilidade de roubo / transferência de estoques; (1-2-3)

    b) preocupação com os roubos / transferência de estoques / informações sobre quadrilhas organizadas; (2-3-4)

    c) informações sobre quadrilhas organizadas / preocupação com os roubos / transferência de estoques; (4-2-3)

    d) febre do troca-troca / transferência de estoques / preocupação com possíveis roubos; (1-3-2)

    e) preocupação com os roubos / boatos sobre formação de quadrilhas / transferência de estoques. (2-4-3)

  • Pessoal, a pergunta é sobre ordem cronológica, e não ordem que aparece no texto. Primeiro há a febre, que provoca a possibilidade de roubo, e então a transferencia do estoque por medo. "Informações sobre quadrilhas organizadas" não configura fato 4 como muitos comentaram, tampouco é mencionado se as informações aconteceram antes ou após a possibilidade de roubo. É um termo flutuante, que não se sabe a ordem exata dele, a unica coisa que se sabe é que ele não pode ser fato 4, apesar de ser a última informação do texto.

  • GABARITO: A!

    Olhe para o texto, caso contrário, você irá errar. ( Se a banca não tivesse pedido expressamente sobre o que está no texto 1, poderíamos claramente inferir que a resposta seria letra C, mas...).

    Vejamos:

    A (1) febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. Preocupados que os mais afoitos pelos cromos (2) possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão (3) levando seus estoques para casa quando termina o expediente...

    OBSERVE: O verbo POSSAM

    indica uma possibilidade, não uma certeza!

  • Gabarito: a

    --

    Olhem outra questão parecida cobrada em 2019.

    Q1076029 - FGV. Um jornal de grande circulação traz a seguinte manchete para um de seus artigos:

    Prisão de traficante mostra eficácia da inteligência policial – Compra e venda de lanchas por chefe de facção criminosa chamaram atenção da polícia.

    Os fatos abaixo, presentes nessa notícia, que se apresentam em ordem cronológica são:

    A) chamar atenção da polícia / compra e venda de lanchas / prisão de traficante;

    B) prisão de traficante / mostra eficácia da inteligência policial / chamar atenção da polícia;

    C) mostra eficácia da inteligência policial / prisão de traficante / chamar atenção da polícia;

    D) compra e venda de lanchas / chamar atenção da polícia / prisão de traficante; (GABARITO)

    E) chamar atenção da polícia / compra e venda de lanchas / mostra eficácia da inteligência policial.

  • Errei, e procurando entender o erro parece que é esse C) informações sobre quadrilhas organizadas; já que, não tínhamos informações e sim boatos a respeito!

  • Calma ! Neste momento a banca está levando vantagem.

  • A FGV parece a Alemanha e os concurseiros o time do Brasil kkkkkkkk


ID
2683807
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“O paisagista pinta tranquilo porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida” (Ramón Gómez de La Serna).


O conceito de boa pintura que essa frase revela está presente em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

  • Me poupe fgv

  • acertei, mas não entendi nada!!

  • Misericórdia... 

  • Quando a FGV vai contratar gente melhor pra fazer prova de português?

  • Já tive oportunidade de ver pessoalmente alguns desses quadros e "não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida", o quadro da Monalisa é tão pequeno e tem tanta gente na frente, que não dá pra ver direito.

    Mas, que tipo de questão é essa?

  • Errei também. A única linha de raciocínio que pra mim pode fazer algum sentido é que a Monalisa é a única das obras em que se prima pela reprodução ideal e mais objetiva da realidade. Analisando novamente a frase, temos:

     

    “O paisagista pinta tranquilo porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida"

     

    Enfim... Deus nos proteja dessa banca!

  • Gabaritar português? Não com a FGV

  • Esse é o tipo de questão que você precisa dar aqueeeeela viajada pra conseguir responder. Fiquei alguns minutos observando os quadros procurando lógica... até que pensei: a paisagem atrás da Monalisa tá super distante, nem daria pra ver se o pintor foi fiel à realidade. hahahaha enfim... Deus nos defenderay

  • Laís Becker, o pintor é que não consegue ver se está parecida e não quem vê o quadro! " O paisagista pinta tranquilo porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro" Está no presente, no momento em que ele pinta ("Não se pode"! Caso contrário, ficaria "não se poderá"!

  • Verdaaade, Madruga Concurseiro! Agora entendi a lógica! Obrigada!

  • Eu errei porque meu raciocínio foi "uma paisagem da natureza jamais vai poder criticar e opinar se ficou parecida ou não", e então escolhi o quadro do Van Goh por ser o que mais possuía "natureza" e "paisagem", já a mulher retratada em "Monalisa" poderia, depois que visse o quadro, julgar-se diferente.

    Todavia o que a banca queria era que encontrássemos o único quadro que poderia trazer a sensação de tranquilade ao pintor pelo fato de que seja lá o que estiver REPRODUZINDO, não está julgando seu trabalho no momento em que está sendo feito. Os outros quadros, todos, representam arte abstrata, nesse caso não precisaria haver uma preocupação do pintor em ser fiel às formas reais. Mas, no caso de "retratos" de pessoas, o artista precisa pintar "parecido" com a pessoa.

    De qualquer forma, se eu tivesse feito a prova, interporia recurso, pelo fato de que o candidato poderia ser levado a erro, já que a paisagem retratada pelo Van Goh, ainda que na forma abstrata, foi inspirada em uma paisagem real, não recordo de onde.

  • Gabarito: A

     

    Questão astuta, exige uma sagacidade do candidato que obviamente muitas vezes não temos. Errei, assinalei B, mas gosto de acompanhar os comentários para ver se alguém pegou o feeling da questão, pois preciso e quero entender a lógica da banca a apontar determinado gabarito que inicialmente é incompreensível pra mim.

     

    Acredito que a  Nathaly Santos captou a essência. O enunciado fala em "Conceito de boa pintura", então objetivamente falando digo se determinada pintura é boa quando, ao tentar reproduzir o retrato de alguém, o pintor o faz fidedignamente, com seus traços e características.

     

    As demais assertivas revelam quadros abstratos (aquele jogo de encontrar o que uma alternativa tem de diferente das demais) assim como enfatizou a Nathaly: "Os outros quadros, todos, representam arte abstrata, nesse caso não precisaria haver uma preocupação do pintor em ser fiel às formas reais. Mas, no caso de "retratos" de pessoas, o artista precisa pintar 'parecido' com a pessoa".

     

    Pensar como a banca esse é o jogo.

  • O trecho reproduzido deixa implícito que o pintor não precisa se preocupar com a paisagem e que por isso pode pintar tranquilo. O fato de ele não precisar se preocupar com a paisagem não significa que esta não esteja reproduzida em tela, mas sim que o foco da obra não é essa. A única alternativa que mostra um retrato é o quadro da Monalisa, a qual está em primeiríssimo plano. O destaque da tela é ela, e só ela. A paisagem ao fundo é tão somente um detalhe complementar e, por isso mesmo, não necessita ser fiel à realidade, o que proporciona ao pintor maior tranquilidade no que toca à produção de semelhança face à paisagem real.

  • na verdade o examinador queria que soubessemos quando na verdade entao aí sim seria possível a realidade defronte a paisagem outrora invisivel e semelhante existente!!!

    questão mole!!! kkkkkkkkkkkk

  • Laís Becker disse tudo: uma viajada boa, sendo que, além disso, direcionar para a matéria correta: raciocínio lógico, logo, recurso , pois não constava do edital ,rs

  • Kkkkkkkkkkkkk que questão é essa gente 

  • Pessoal, conversando aqui hoje com minha chefe que, inclusive, estuda letras, ela me trouxe um pensamento interessante e quis compartilhar. No dizer dela, seria como pensássemos no caso do Titanic, quando o Jack pinta sua amada desnuda. Ele diz que ela fique imóvel , por quê? Para que saia uma boa pintura e o conceito de boa pintura, dentre as assertivas, a única que poderia se aproximar pra ver se tá indo tudo bem seria um ser humano, mas se viesse, não mais sairia uma boa pintura. Interpretação de  texto muito bem elaborada pela FGV, caso seja por esse lado a leitura. As demais são artes abstratas. 

  • Quero conhcer o avaliador pessoalmente, deve ser muito louco!!!

  • Fiquei no "conceito de boa pintura", só pode ser a Monalisa!!! As outras são meio "doidas demais", não são tão "boas" assim. hahahahaha ;D

    Que loucura galera! Vamo que vamo. Força.

  • Já imaginou ser desclassificado por um tipo de questão assim? É de surtar mesmo.

  • essa questão se relaciona com qual matéria?

  • A única pintura realista é a da Monalisa, todas as outras fazem representações simbólicas através da distorção da realidade. É essa a base e até dava pra responder, tudo bem. De toda forma, não creio que a frase do enunciado implique juízo a respeito do que é boa arte e do que não é.

  • Mermãoo...Mermãoooo...Deixa eu quieto que é melhor!

  • Fui na única "imagem" que tem uma paisagem... kkkkkkk

  • Jesus Amado.... vai na fé kkkk

  • Ao meu ver o examinador estava,então, referindo-se à paisagem atrás do retrato da Monalisa, que pela perspectiva estava distante. Única explicação, para mim.

    Não sou nenhuma entendedora de arte, tão pouco sou capaz de dizer o que é ou não uma boa pintura. Mas, no meu humilde conhecimento, nunca ouvi falar que uma pintura de um retrato possa ser chamada de paisagem. Além do que, poderíamos de fato eliminar Guernica e o Grito, pois são pinturas específicas e que não retratam exatamente uma paisagem.

    Agora, a questão não fala de técnicas de pintura... O autor da frase diz que o paisagista pinta tranquilo pq a PAISAGEM não pode ser aproximada... Se analisarmos a pintura de Van Gogh, noite estrelada, poderíamos perfeitamente entender ser esse, pois o céu é distante e não há como aproximar para precisar se está bem pintada ou não. Ainda, o quadro de Salvador Dali é exatamente uma paisagem que retrata um cenário, um contexto... o que poderia deixar em dúvida pois o autor se refere a uma paisagem.

    Enfim, estou só desabafando, não interpretem como mimimi. FGV não tem lógica e não mede o conhecimento dos candidatos. É uma pena pois é uma grande banca.

  • Ta de brincadeira. A monalisa não poderia pedir pro da vinci pra dar uma olhadinha, deixa o narizinho dela mais reto, ou pelo menos ver se a mão dela não tava deformada? 

  • Típica questão do ENEM.
    O conceito de paisagem lá da Geografia consiste "aquilo que o olhar alcança" e não, necessariamente, uma paisagem do tipo jardim de flores ou congênere.

    Eu analisei, humildemente, que o enunciado estava solicitando a figura/quadro que demonstrasse simetria, técnica, detalhe e realidade. Os autores Munch, Gogh, Picasso e Dalí distorcem a "paisagem" para transmitir o modo como veem "a coisa". Da vinci se diferencia na medida pinta a paisagem tal como ela é - busca a perfeição - não a distorce.

    Minha análise pode não fazer sentido, mas acertei a questão com esse raciocínio.

  • Vou compartilhar meu pensamento para verem se tem lógica. Eu não me dou nem um pouco com as provas de Português da FGV, e sinceramente são pouquíssimas as questões que consigo acertar de primeira. Esta é uma dessas exceções.

     

    Primeiro, a relação da questão com o assunto "Interpretação de Texto", é estreita, já que texto é tudo aquilo que transmite uma mensagem. Assim, até uma placa de trânsito pode ser um texto, passível de interpretação, assim como as pinturas desta questão.

     

    De outro modo, a questão traz a seguinte afirmação de Ramón Gómez de la Serna: “O paisagista pinta tranquilo porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida

     

    Ora, convenhamos, dentre as imagens apresentadas na questão, a única em que se poderia exigir que o desenho estivesse parecido com a realidade, é a pintura da Monalisa, já que é a única imagem que se propõe a retratar a realidade. Observando as outras, percebe-se claramente que não se poderia nunca verificar se elas se parecem com a realidade, já que seus autores, propositalmente, desvirtuam a realidade para dar representatividade às suas imagens, com o intuito de transmitir a mensagem daquilo que eles querem que a gravura represente.

     

    Ou seja, excluindo-se o retrato da Monalisa, nenhuma das demais buscar representar a realidade, de forma que, mesmo se alguém pudesse se aproximar para ver se está parecida, não lograria êxito em exigir que tal realidade permanecesse igual às pinturas, já que os autores, independente de qualquer coisa, deturpariam intencionalmente a realidade para dar representatividade às suas pinturas.

     

    Sendo assim, a única em que se exige que a gravura esteja parecida com a realidade, é a da Monalisa.

     

    Letra A, portanto.

  • A única que temos certeza que tem uma paisagem defronte é a monalisa, pois sabemos que Da vinci estava pintando uma retrato de uma paisagem real, e reproduzindo a realidade, as demais são todas fruto do pensamento e da inspiração. De fato, enquanto está a ser pintada monalisa não poderia se aproximar do quadro caso contrário comprometeria a reprodução fiel da paisagem, e mesmo que após o termino do retrato ela se aproxime para vê-lo ela não pode julgar se a paisagem estava igual porque não teria como ela saber como ela realmente estava no momento em que estava sendo pintada por Da vinci, o único que tem a visão da paisagem é ele.

  • Não faz sentido!

    Essas questões deveriam ser anuladas, pois exigem do candidato um conhecimento prévio das obras.

  •  

    O conceito de boa pintura   ESTÁ NA QUALIDADE DOS ARTISTAS QUE SÃO BASTANTE CONCEITUADOS  !!

    POREM, NA FRASE

     

    A LETRA  D  É A UNICA RESPOSTA !! 

    OBSERVEM QUE O MESTRE PICASSO FAZ UM BOCADO DE GARRANCHO.SOSSEGADO. NÃO TÁ NEM AÍ !

     

    IMAGENS QUE NÃO ESTÃO PRESENTES  NAS PAISAGENS NATURAIS

     

    AS OUTRAS IMAGENS REPRESENTAM UMA REALIDADE E O PINTOR PODE SE "APROXIMAR" PRA VER SE ESTÁ PARECIDO (embora faça garrancho também).

     

     

     

     

     

    PRA FRENTE E PRO ALTO !!

  • Galera, entendi da seguinte maneira (talvez o pensamento não tenha sido o que a banca queria mas me fez acertar a questão):

    A afirmação “O paisagista pinta tranquilo porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida” (Ramón Gómez de La Serna), coloca a paisagem como uma possível observadora da própria tela, como se fosse uma pessoa observando uma obra de arte e fazendo um julgamento sobre a fidedignidade da paisagem.

    Se repararem bem, a única obra que possui uma "verdaeira" paisagem é a da Monalisa. As outras são de paisagens abstratas.

    Espero poder ter ajudado.

    Bons estudos.

  • A questão é meramente interpretativa. Você precisava entender bem a citação. 

     

    Traduzindo a frase: O cara que pinta paisagens não precisa ser perfeccionista como o cara que pinta retratos de pessoas, pois as paisagens nunca vão chegar nele pra dizer "ei cara, que doideira foi essa ai que tu fez?" Nas fotos a gente percebe nitidamente que os pintores paisagistas deram suas próprias percepções de paisagem, pintando a paisagem com deturpações que são fruto de questões pessoais suas. Porém, na imagem de Monalisa existe a perfeição que faz com que a imagem possa facilmente ser confundida com uma foto. Isso porque o cara que pinta retratos tem que ser o mais fiel possível à realidade, já que as pessoas podem ficar putas da vida com ele. 

  • Quem quiser defender essa questão, td bem. Mas é inadmissível uma questão tão subjetiva quanto essa. Temos que ter em mente que não é pq acertamos a questão que temos que dar argumentos defendendo o que ela quer trazer. Acertei, mas continuo achando inadmissível uma questão dessas...

  • Errei e tô revoltada, primeiro que a frase não fala de "boa pintura", segundo que há rumores de que a Monalisa é um autoretrato do Da Vinci e de acordo com a frase "a musa"  pode verificar o resultado da obra", entre os demais o único que é uma paisagem "real" é o  quadro Guernica de Picasso, logo, é o que corresponde ao  que afirma a frase.

    Que saco.

  • paisagista não pinta paisagem?

  • Essa nem a Monalisa acertaria.. kkkkk

  • Adoro ler os comentários!

    e.e

    Mesmo errando, dou muita risada, sempre!
     

  • Até pensei em marcar Monalisa, mas o enunciado fala em "paisagista" e "paisagem", termos que não podem ser confundidos com retrato. 

  • Letra A porque porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida se o fizer o pintor perderá a tranquilidade. Foi dificil, mas acertei.

  • O beija flor consegue bater as asas 70 vezes por segundo. Qual o peso do planeta terra?

     

  • Errei, mas acho que entendi o raciocínio da questão.

    “O paisagista pinta tranquilo porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida” (Ramón Gómez de La Serna).

    Eu acho que ele quer dizer que ninguém vai ficar comparando se a pintura vai ficar perfeita, parecida com a paisagem, por isso o paisagista pinta tranquilo... despreocupado com a perfeição.

    Assim, no conceito dele, uma boa pintura, seria a que não revele uma paisagem.

    Nesse caso, a Monalisa.

  • hhahahahahahahahahahhahahahahahahahahahahahahahahah

  • ahahahahaah só acertei porque já fui no Museu do Louvre e lembrei que a Monalisa fica em um espaço que não tem como chegar perto e nem tocá-la para ver tão de perto hahahahaha ai que idiota, mas deu certo

  • Hahaha adorei os comentários!! Essa nem Da Vinci conseguiria responder!

     

    A interpretação que mais fez sentido pra mim foi a do Thiago Luca, mas de todo modo, ter uma questão dessa em uma prova de Português é inadmissível. Caberia todos os recursos do mundo, só que a gente sabe que não adiantaria de nada. Paciência e segue o barco!

  • Eu esta convencido de Assinalar a alternativa A, mas assinalei a B e deu ruim hahaha

    .

    Eu entendi que como um paisagista pinta a natureza, paisagens imensas (montanhas, céu, nuvens) não teria como o observador aproximar a tela do objeto e comparar a semelhança.

    .

    Não assinalei a da Monalisa por o observador poderia (teoricamente) colocar a musa e a tela lado a lado e comparar a semelhança.

    .

    Na alternativa B Van Gogh pintou o céu estrelado, o qual não poderia aproximar a tela do céu e das estrelas para comparar.

    .

    Mas da FGV nunca sabemos o que esperar.

  • A interpretação que tive desta questão é justamente que deveriamos buscar a subjetividade e alteração do mundo em que o artista percebeu esta imagem, e não uma literalidade. Achei que a do Van Gogh era correta pois ele de fato se baseava em paisagens para pintar e, tirando a Monalisa, todas as outas obras sairam da cabeça de seus criadores, em mundos "abstratos", dentro de suas imaginações.

    A frase se refere justamente a viagem que é você pintar uma obra e ela sair diferente do mundo real. Ao colocar que a Monalisa seria o correto, a FGV parece não ter percebido justamente o sentido da frase, já que a Monalisa é exatamente como Da Vinci via aquela pessoa. Algo real, que provavelmente pode de fato ver a imagem do outro lado enquanto era pintada e até dar pitacos, já que foi uma obra "paga".

  • A única imagem que está defronte ao pintor é a monalisa. E ela realmente não pode ir olhar o que está sendo pintado, deve ficar imóvel para ser pintada e deixar o pintor calmo.

    Todas as outras pinturas vêm da criatividade e pensamento do artista, não foram um retrato do que está a sua frente.

    Então teria que ir iliminando, "essa não uma paisagem/ não traz tranquilidade", sobraria apenas a monalisa.

    Pelo menos essa é a interpretação da banca, o que acho um pouco forçado.

     

    Para mim, só ao ler a frase (sem conhecimento nenhum de arte, q nem poderia ser cobrado), interpretei essa frase do paisagista como aquele que pinta a natureza, algo realmente imóvel, que não se aproximaria do quadro para ver como está ficando, mesmo que o retrato da paisagem fosse subjetivo, interno do artista, então minha ultima opção seria a monalisa.

  • Só Jesus na causa.

  • Como assim?? Monalisa é paisagem????

  • A questão é tão fácil que fica difícil.

    Ramón Gómez de La Serna quiz dizer que quem pinta paisagem não precisa fazer uma boa pintura, mas quem pinta retrato tem que fazer, pois a pessoa pode reclamar. Então a resposta é a monalisa.

  • FGV sendo o lixo que é sobretudo em Lingua portuguesa.

  •  

    “O paisagista pinta tranquilo porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida” (Ramón Gómez de La Serna).

    FUI ASSIM E ACERTEI:

    LOGICAMENTE, SOMENTE UMA PESSOA PODERIA SE APROXIMAR DE UM QUADRO PARA VER SE ESTÁ PARECIDA COM A PINTURA FEITA DELA, vendo as opções, somente monalisa se enquadra em um ser que, se estivesse vivo, poderia ver se a imagem pintada se parecia com ela na vida real.

  • Em qual livro de português posso estudar sobre interpretação de quadros?

  • excelente explicação da nova professora

  • O avaliador usou muitas dorgas. 

  • Essa questão é quase de raciocínio lógico. O que ele quis dizer foi que havendo paisagem o pintor não precisa necessariamente pintar bem, porque a mesma não tem como refutar sobre a similaridade, porém quando há uma pessoa no retrato ela pode criticar e dizer que não ficou parecido, logo o pintor tem que necessariamente pintar bem.

  • Olha, já vi de tudo nas questões da FGV, mas essa tá de parabéns

  • ?????????????

  • Cara que questão podre!!!!

    Duas respostas certas, A e B

    A primeira, porque a modelo não pode se mexer em nenhum momento durante a confecção do quadro.

    A segunda, que seria até a mais logica das respostas, já que o que se pintou foi uma paisagem, que claramente não se pode mexer para consultar o resultado.

    E as demais erradas, por se tratarem de cenários ficticios que só existem devido a exteriorização da criatividade dos seus pintores. Com exceção da letra C que é uma expressao das vitimas de um bombardeio na Segunda Guerra   

  • Misericórdia !!!

  • Misericórdia!!
  • Meus Deus!! aí prof. difícil hen!!! pensar assim como vc falou vou acabar a prova em 2025.

     

  • questão lixo, zero objetividade, permite múltiplas interpretações do comando da questão

  • Quando  penso  Q a FGV não  pode mais piorar as questões. ...surge das profundezas esse tipo de questão. 

  • “O paisagista pinta tranquilo porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida”

    Loucura... o que diabos tem a ver pintar uma paisagem e um retrato, 2 gêneros bem distintos, sendo que por mais fiel que seja a representação da pessoa no retrato ainda terá muita subjetividade e abstração inerente ao estilo do artista?!

    E o que diabos é “conceito de boa pintura”?! Só por esse termo poderia marcar letra a ou b ou c ou d ou e... arrisquei no Van Gogh pq é uma paisagem, ele parou e pintou exatamente como descrito na citação do comando da questão, reproduziu o que viu (se a memória não falha é em algum lugar na França; Arles?!), apesar do seu jeito de ver as coisas resvalar no impressionismo abstrato, mas, ainda assim é uma paisagem próxima do naturalismo sugerido pela citação, algo diferente da letra e (Surrealismo) ou da letra d (Cubismo) ou da letra c (Expressionismo Abstrato) ou da letra a (um retrato da Renascença).

  • Só queria ter a coragem de usar a mesma droga que o examinador da FGV.

  • O vídeo da professora explicando essa questão é um clique imperdível... kkkk

  • Pelo amor de Deus, sinceramente, eu não vejo como o português acrescenta algo de fato importante na vida da humanidade. Isso é ridículo. Atraso de vida.

  • Achei estranho essa questão, não nenhuma logica, envolvendo a matéria.

  • Vi muita justificativa da questão mas nimguem chegando acertivamente na resposta ( nem a pofessora do QC que ignoro o "não" no enunciado da questão )

  • Meu Jesus, socorro!!!

  • Felipe Kopke, gostei do seu raciocínio.... passei meia hora analisando a questão. Fiquei entre a A e B, e logicamente marquei B. kkkk. Questão triste :(

  • Meu Deus que questão é essa. 2h depois consegui extrair esses dois verbos "aproximar" e "ver", partindo da lógica de que somente um "ser vivo, ser humano" pode se aproximar e VER a opção que de fato chega mais próxima é o gabarito "A". Mais não se engane não que eu marquei foi a "B". KKKKKKKK

    Bora pra cima galera!!

  • o que é o tal de " cher "que a professora cita? Será que ela quis dizer "ser"?

  • Forçar uma justificativa para o gabarito é fácil.

  • Imagino o cara da fgv vendo a profa tentando explicar a lombra dele kkkkkk

    Nao tem explicação uma viagem dessa...

  • Oh loco meu

  • Agora a fgv forçou a barra de um jeito meu amigo, essa banca deveria ser processada

  • O problema dessa questão, a meu ver, é o enunciado confuso, mal-escrito. De primeira, tinha entendido que o que estava pedindo era uma pintura em que não houvesse a preocupação do elemento retratado se aproximar e ver se estava parecido, logo, uma paisagem, sem qualquer representação humana (ou parecida com humanos, sei lá o que é aquilo deitado no chão na pintura do Dalí). Show, letra B, só que não...

     

    Depois que você entende que com "boa pintura" o enunciado quer uma pintura que a pessoa retratada olharia e pensaria "nossa, tá igual", ou seja, parecida com a realidade, daí beleza, fica fácil, a Monalisa é a única realista. Mas até aí, haja interpretação... Só lendo dez vezes e olhe lá...

  • Vc perde 6 minutos pra uma explicação nada a ver.

    Primeiro concurso bom que eu passar, nunca mais farei FGV, passarei longe.

  • “O paisagista pinta tranquilo porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida” (Ramón Gómez de La Serna).

    A única paisagem que poderia se aproximar do quadro é a mulher (Monalisa), as outras pinturas são abstratas.

    Bons estudos!

  • Querido diário, sem condições...

  • Acertei a questão, porém eu gostaria muito de saber quais são as substâncias que alguns examinadores desta gloriosa banca ingerem ao formularem as assertivas.

  • O trecho diz “O paisagista pinta tranquilo porque a paisagem defronte não se pode aproximar do quadro para ver se está parecida”.

    E se a Monalisa levantasse para ver como tá? rs

  • QUE "VIAGEM" HEIN

  • Nessa questões da FGV o importante é ter uma imaginação fértil.

    A questão fala sobre paisagem. Paisagem é algo muito natural, as alternativas b,c,d,e não parecem ser naturais, por isso eu fui na a.

    Gab: a)

  • Gabarito da questão = letra A

    Ver explicação Girl Concursista e Natália ;)

  • que isso kkkkkkkk

  • O elaborador é doente kkkkkkkk

  • Ah FGV, vai tomar no *!

  • Acertei num bicudo maior do mundo.

    Vot.

    Regra- Errar caladinho e lê comentários lindos e maravilhosos e ficar com inveja sem saber de nada.

    Deus é mais.

    Vou volta para a politica, melhor, vou fazer discurso, melhor.

  • Se respondesse 10 vezes essa questão, erraria em todas.

  • A alternativa "A" foi a primeira que eliminei kkkkkk

  • Desde quando uma pessoa é paisagem? Todas as críticas desconstrutivas do mundo são pouco para os examinadores de português da FGV, excesso de questões subjetivas, de interpretações várias e muitas, mas muitas vezes mesmo SEM NEM UM SENTIDO.

  • RESUMIDAMENTE E A GROSSO MODO:

    Eu errei, pois não prestei atenção no COMANDO da questão, veja só:

    "O conceito de boa pintura que essa frase revela"

    O que seria uma boa pintura? seria a pintura de um ser humano, o qual NÃO é uma paisagem , PODENDO ASSIM RECLAMAR DEPOIS. Logo, ao pintar alguém e essa pintura for fidedigna e ainda famosa e reconhecida mundialmente, como é o caso da MONALISA, essa sim, será uma boa pintura.

  • Pelo teste toxicológico e psicotécnico dos avaliadores da FGV como pré-requisito para elaboração de questão de prova!

    Alguém concorda?

  • Alguém precisa parar essa banca...

    Socorro... kkkkkkkkkkkj

  • Pelo que entendi, e posso estar errado, Monalisa estava parada e não podia verificar o que estava sendo pintado(e ver se o retrato era fiel) o que se encaixa na frase apresentada. HAHAHAHHA não sei se é esse msm o raciocínio certo, mas acertei a questão. FGV faz umas questões muito loucas!

  • Então, vamos lá

    Todas as outras alternativas não existe a possibilidade de o elemento a ser retratado no quadro, olhar e vê se ficou boa

    A única opção é a letra "a" , Pois permite que a monaliza olhe o resultado

    Bom ese foi meu entendimento pra acertar a questão

  • Mas os quadros não são abstratos, minha gente. São todos figurativos. Não é por esta razão o gabarito.


ID
2683810
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

Considerando as informações do texto 2, na divulgação das redes sociais há um conjunto de informações falsas; a informação verdadeira abaixo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. É a única alternativa que não traz uma informação desmentida no texto.

    Erro da alternativa C: a troca não ocorreu durante a votação, ocorreu durante um discurso: "Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta."

     

     

     

  • Fake news!

  • Questão que só se acerta por exclusão 

  • Gabarito: "B"

     

    a) deputados trocam figurinhas numa assembleia legislativa;

    Errado. "o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores."

     

    b) salário de deputados é de mais de 25 mil reais;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Me corrijam se estiver errada, mas o fato de direção não ter corrigido a informação do internauta faz com que seja verdadeira. Já que, teoriacamente, tudo o que era falso foi dado uma justificativa.

     

    c) troca de figurinhas ocorre durante votação;

    Errado. . Salvo melhor juízo, foram trocadas durante a sessão.

     

    d) assessores de deputados serão exonerados; 

    Errado. Em que pese o comportamento dos assessores não ser justificado, cabe aos parlamentares decidirem. (Além do mais, no texto, não há nenhuma afirmativa de que os assessores foram exornerados)

     

    e) os assessores trocavam figurinhas para os deputados.

    Errado. A única informação que se tem é que "...o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores." Ou seja, a troca de figurinhas não era, necessariamente, para os deputados.

  • Na pressa não observei sessão e errei .

  • C) Errada.

    Trecho 1: " O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma SESSÃO foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou. "

    Trecho 2: "Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à VOTAÇÃO. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

    Trecho 3: " Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta. "

    Os dois posts afirmam coisas distintas. O primeiro diz que a troca de figurinhas ocorreu durante a votação. O segundo, por sua vez, afirma que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

    Assim, não houve consenso, entre os posts, se a troca aconteceu durante a votação (na sessão) ou durante o discurso (na sessão).

    Só uma coisa é certa: ocorreu durante a SESSÃO, pois isso foi confirmado pela direção da casa legislativa. "A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão".

     

    B) Certa. Como NÃO HOUVE retificação, por parte da direção da casa legislativa, sobre o salário dos deputados, a afirmativa é considerada verídica. E, assim, conforme já nos explicou a colega Malu, isso torna a alternativa correta.

    Gabarito: B.

     

     

     

     

  • Não concordo com o gabarito porque deputados não recebem salários, mas sim subsídios.

    CF/88 - Art. 39 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    Em todo o caso fica a informação do site da ALERJ.

    Quanto recebe um deputado estadual?

    "Os salários (isso deve ter sido redigido por algum estagiário) dos deputados estaduais são fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, limitados a 75% dos salários dos deputados federais, conforme determina o artigo 27 da Constituição Federal." (Atualmente, o valor bruto é de R$ 25.322,25)

    http://transparencia.alerj.rj.gov.br/section/report/56

    Fica a discussão.

  • Noooooossa! Fiquei indignado iniciamente, mas o comentário da Camila trouxe a clareza que me faltou!

     

    Grato!

  • Mas luciano salario/subsidio foi uma informação verdadeira trazida pela internauta, aqui o que vale mesmo é a bufunfa que recebem, outra coisa as outras alternativas estão muito ruins

  • Camila eu fui pelo sentido do verbo: troca de figurinhas ocorre durante votação; esse ocorre da uma ideia de que sempre ocorre essa troca de figurinha independente do dia e da hora, da uma ideia de continuidade, foi pensando assim que acertei

  • Até agora não entendi.

  • Erro da Letra C - durante a sessão e não votação.

    Ler o esclarecimento prestado pela direção da casa legislativa.


    Gabarito B

  • Assim que li as opções ia marcar a letra C, até que percebi que a letra B também poderia ser a resposta, então tentei procurar algo nelas que indicasse erro.


    Ao reler o texto, percebi que o erro da letra C é dizer que a troca de figurinhas ocorreu durante uma votação, o que é possível perceber que não é verdade pelo seguinte trecho: "Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta."

    Ou seja, a troca de figurinhas não ocorreu durante a votação, mas sim enquanto era feito um discurso sobre uma proposta, pelo menos foi assim que eu entendi.

  • Fui pelo Raciocínio Lógico, das alternativas a única que temos certeza é:

    B) - salário de deputados é de mais de 25 mil reais

  • Rapaaaaaaaaaaaaaaz

  • Fantástico o comentário da Jess.

  • FGV me quebra com essas questões kkkkkkk


ID
2683813
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

O segmento do texto 2 em que há um erro gramatical na forma verbal sublinhada é:

Alternativas
Comentários
  • Tratar-se.

  • Eu assinalei a “A”, porque achei que o verbo ”chegar” deveria estar no passado, assim como o verbo “ter” no início da frase, completando a ideia de que a febre se “espalhou” e “chegou” à assembleia legislativa, o flagrante “foi divulgado” e o post “teve” mais de 16 mil compartilhamentos. Enfim, achei que a informação deveria manter-se totalmente no passado, afinal, se o post TEVE tantos compartilhamentos e visualizações, o autor da postagem também ESPECULOU tal coisa...... 

    Mais alguém pensou dessa forma ou eu to viajando sozinha? Kkkkk 

  • Lembrar que o Trata-se de... é como o verbo haver: sempre no singular... errando para aprender!!!!

  • Sendo o verbo tartar transitivo indireto o "se" é indice de indeterminação do sujeito  logo o verbo ficar na 3º terceira pessoa do singular 

  • fui pelo núcleo quem esclareceu ? a direção. a direção esclareceu que se trata de acessores. 

  • O sujeito do verbo não pode vir precedido de preposição, então "de assessores" não pode ser o sujeito do verbo.

    Pensar dessa forma ajuda a perceber que o sujeito é indeterminado e o verbo deve ficar na terceira pessoa do singular.

  • b) mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores

    Que ou quem esclareceu? R. a direção da casa.

    Que ou quem se tratarem? Não tem resposta. VTI + SE (índice de indeterminação do sujeito), logo verbo na terceira pessoa do singular.

    Tratarem-se de assessores” é complemento do verbo “esclareceu”.

  • O verbo "tratar", em sua forma pronominal, "trata-se", é seguido de preposição "de", de modo que ele nunca irá para o plural. Independente do termo a que se referir, sempre deve ficar no singular. Comporta-se da mesma maneira a construção "precisa-se de".

     

    Letra B

  • é um indice indeterminador do sujeito, neste caso deve permanecer na 3º pessoa do singular

  • O verbo "tratar", em sua forma pronominal, "trata-se", é seguido de preposição "de", de modo que ele nunca irá para o plural. Independente do termo a que se referir, sempre deve ficar no singular. Comporta-se da mesma maneira a construção "precisa-se de".

     

    Letra B

  • GABARITO: B

    Trata-se ou tratam-se

    Com o sentido de ser, dizer respeito ou consistir em alguma coisa, a forma correta é trata-se.

    Quando há uma indeterminação do sujeito, o correto é que o verbo seja conjugado na 3.ª pessoa do singular, independentemente de o objeto indireto estar no singular ou no plural:

    Trata-se de assuntos constrangedores.

    Trata-se de confusões de pessoas desocupadas.

    Não se trata de esconder a verdade. Trata-se de questões pessoais.

    Quando usar trata-se?

    Na construção trata-se de, o verbo tratar atua como verbo transitivo indireto, com regência da preposição de, e a partícula se atua como um índice de indeterminação do sujeito.

    Uma vez que a concordância verbal é feita com base no sujeito, é indiferente que o complemento indireto venha no singular ou no plural. Havendo um sujeito indeterminado, a concordância verbal é sempre feita com a 3.ª pessoa do singular.

    Exemplos com trata-se

    Trata-se de pedidos internacionais de ajuda.

    Precisa-se de trabalhadores responsáveis.

    Necessita-se de especialistas no assunto.

    Quando usar tratam-se?

    Com outros sentidos, o verbo tratar admite conjugação no plural, concordando com o sujeito das orações.

    Exemplos com tratam-se:

    Meus pais se tratam bem: vão agora de férias pela Europa.

    Estas doenças não se tratam com antibióticos.

    Tratam-se com formalidade, embora se conheçam há muitos anos.

    Tratam-se sempre muito bem na presença das autoridades.

    Retirado do site: https://duvidas.dicio.com.br/trata-se-ou-tratam-se/ 

  • A letra B contém o pronome indeterminador de sujeito (PIS), e como indentifica-lo? Se o pronome -se e seguido de preposição "trata-se de" ele se torna invariavel, se fosse seguido por artigo seria pronome apassivador (PA) e o verbo concordaria com o termo seguinte.

    Espero ter ajudado.

  • De assessores  - Não está em condições de ser sujeito, logo o verbo fica na 3ª pessoa do singular.

  • “...mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores”

     

    O "se" em questão é índice de indeterminação do sujeito (porque o verbo é VTI). Logo, se não é possível determinar o sujeito, o verbo deve ficar no singular.

     

    Obs: "de assessores" não é sujeito. Primeiro que o sujeito nunca, nunca, mas NUNCA mesmo é preposicionado. Segundo que haveria sujeito determinado caso a partícula "se" fosse partícula apassivadora, o que não é o caso.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Tratar-se(IIS) de= VTindireto -> 3º pessoa do singular

  • Índice de indeterminação do sujeito, uma vez que o sujeito não pode ser introduzido por preposição, logo não há concordância :)

  • eu entendi a B.

    mas no caso da A.

    alguém saberia esclarecer ?

    pois :  o internauta chega a especular que seriam deputados,...”;(esse tb não seria caso de correlação verbal ? nesse caso está correto? ou tb taria : o internauta chega a especular que sejam deputados

  • Trata-se: é invariável.

  • Trata-se: é invariável.

  • B. ...mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores”; ERRO GRAMATICAL

    tratar-se

  • ALTERNATIVA A – CERTA – A forma verbal “seriam” concorda com o sujeito oculto que faz menção aos supostos assessores que trocavam figurinha.

    ALTERNATIVA B – ERRADA – O “se” exerce a função de índice de indeterminação do sujeito, haja vista que está ladeado do verbo transitivo indireto “tratar” (quem trata trata de algo). Isso posto, o verbo ladeado do SE deve ser obrigatoriamente flexionado na 3ª pessoa do singular.

    ALTERNATIVA C – CERTA – A forma verbal “estarem” concorda com o sujeito “os deputados”.

    ALTERNATIVA D – CERTA – A forma verbal “estão” concorda com o sujeito oculto que faz menção aos supostos assessores que trocavam figurinhas em plena sessão.

    ALTERNATIVA E – CERTA – A forma verbal “acreditaria” concorda com o sujeito “ninguém”. 

    Resposta: B

  • Verbo concorda com sujeito e ponto.

  • VTD + SE (partícula apassivadora) = o verbo concorda com o sujeito

    Ex.: Aluga-se sala / Alugam-se salas

    VTI + SE (índice de indeterminação do sujeito) = não varia

    Ex.: Necessita-se de salas.

  • GAB: B

    Índice de indeterminação do sujeito: Ocorre tanto com verbo transitivo indireto quanto com verbo intransitivo.

    Nesses casos, o verbo SEMPRE fica na terceira pessoa do singular.

    Exemplos:

    Precisa-se de operários especializados (CERTO).

    Precisam-se de operários especializados (ERRADO)


ID
2683816
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

“A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira”.


Nesse segmento inicial do texto 2 há a utilização de uma conjunção adversativa (MAS), que opõe as seguintes ideias:

Alternativas
Comentários
  •  a) apesar de a Copa ser na Rússia, ela já começou em outros países da Europa;

    A copa já "começou" em uma assembleia legislativa brasileira.

     

     b) apesar de ser um assunto popular, as figurinhas estão em várias assembleias legislativas;

    O erro está em "várias", pois o texto fala em "uma assembleia legislativa brasileira".

     

     c) apesar de ser uma competição mundial, o tema passou a ser uma febre no país sede da Copa;

    A Rússia é o país sede da copa. O texto fala que a febre se espalhou e chegou até o plenário de uma assembleia legislativa brasileira.

     

     d) apesar de não ser um assunto “sério”, a Copa do Mundo é tema discutido em várias assembleias legislativas; 

    O erro está em "várias", pois o texto fala em "uma assembleia legislativa brasileira". Mesmo erro da alternativa B.

     

     e) apesar de a Copa só começar futuramente, ela já começou em uma assembleia legislativa brasileira.

    "A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho" ou seja, o evento começará futuramente.

    "já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira”. Já começou em uma assembleia legislativa brasileira.

     

    Gabarito: E

  • E) apesar de a Copa só começar futuramente, ela já começou em uma assembleia legislativa brasileira. 

    O que ocorreu na assembleia foi a troca de figuras que é um ato alusivo a copa do mundo e não seu início que se dar somente dia 22 de Junho. 

  • "A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira".

    E) apesar de a Copa só começar futuramente, ela já começou em uma assembleia legislativa brasileira - foi a febre dos álbuns, NÃO FOI A COPA QUE COMEÇOU!

    Apesar de ter acertado, por eliminação.

    QUE LOUCURA, alguém tem que parar essa banca!!!

  • Essa banca precisa parar de fumar.

  • Questão mal formulada..aff..

  • “A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira”.

    mas = ideia de adversidade, apesar da copa do mundo só começar no dia 22, ou seja antes ela já chegou na forma de albuns e se espalhou....  a idéia é: nem chegou a copa ainda, mas os albuns com os jogadores das seleções já virou febre e chegou até o plenário. 

  • Na FGV é assim, ou ela te traz um preâmbulo e uma questão mal formulada e estruturada com alternativas complexas que não se consegue encontrar relação entre a pergunta e resposta, ou ela traz uma questão bem formulada e estruturada e te dar alternativas bizarras e totalmente opostas ao sentido do texto!

    Vai entender.....

  • Separando a assertiva do gabarito em 2, temos ...

     

    Apesar de a Copa só começar futuramente, ...(OK, o texto foi escrito antes da Copa e cita que ela só vai começar num futuro dia 22 de junho)

     

    ela já começou em uma assembleia legislativa brasileira. (ELA, Não se refere à Copa!! Se refere à FEBRE!)

     

    A banca pede a alternativa que opõe as ideias da frase inicial. 

     

    Mal formulada? Induz ao erro? Com certeza, esse é o objetivo da banca e a FGV é especialmente escrota na elaboração de suas questões de Português.

     

     

     

  • Essa banca escrota nao tem moral nenhuma de cobrar, por exemplo, em uma redação clareza do candidato.

  • Essa questão mostra que a FGV também tem questões fáceis...

  • Essa banca é igual ao Gilmar Mendes, imparável!!

  • FGV, TEM QUE SER BANIDA !! 

  • Notei que a questão mencionou uma assembléia(a brasileira),não variás como estavam nas outras 2 assertivas.Já aprendi como lidar com a FGV depois de fazer 500 mil questões kkkkkkkkk

  • SURREAL ESSA BANCA!

    A COPA NÃO COMEÇOU NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

  • Minha mente esta processando ainda essa questão!

  • Nesse segmento inicial do texto 2 há a utilização de uma conjunção adversativa (MAS), que opõe as seguintes ideias:

     

    e) apesar de a Copa só começar futuramente, ela já começou em uma assembleia legislativa brasileira. -> essa frase faz referência a Copa.

    Copa do Mundo ela não começou em uma assembleia legislativa brasileira.

    A febre de figurinhas sim, começou na assembleia legislativa.

    RESPOSTA LETRA: E.

     

  • Cara, eu não endenti foi o que a questão pede. Só Jesus na causa mesmo.

  • não sei o que ela perguntou!

  •   A banca quer saber a ideia de oposição ou contraste que a frase transmitiu.

     

    Conjunção adversativa (MAS) que opõe as seguintes ideias​:

     

    Só começa no dia 22 de junho, MAS  a febre dos álbuns .... já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira.
     

     ( Apesar de não ter começado ,Só começa no dia 22 , a febre dos albuns já se espalhou)

     

    e) apesar de a Copa só começar futuramente, ela já começou em uma assembleia legislativa brasileira

     

              De qualquer forma as opções afirmam coisas que não estão no enunciado.

    a)apesar de a Copa ser na Rússia, ela já começou em outros países da Europa;

     b)apesar de ser um assunto popular, as figurinhas estão em várias assembleias legislativas;

     c)apesar de ser uma competição mundial, o tema passou a ser uma febre no país sede da Copa;

     d)apesar de não ser um assunto “sério”, a Copa do Mundo é tema discutido em várias assembleias legislativas;

     

  • Jesus, orienta-me! A prova da Alba me espera. FGV não é normal.

  • Assim como alguns colegas explicaram, a Banca, de forma implícita, pediu interpretação, mesmo que o foco da análise fosse Conjunção Subordinativa Adverbial Concessiva e Conjunção Coordenativa Adversativa.


    Bons estudos e boa sorte pra todos nós!

  • por que todas as questoes nao sao assim? kkk

    GAB : E

  • A questão é tão errada que a copa não começou dia 22 de junho...

  • É eu fui por interpretação.

    A banca estava querendo pegar o concurseiro nesta curva ae

  • A menos errada é que é a certa!

  • Em 11/06/19 às 14:10, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 10/06/19 às 19:10, você respondeu a opção D.!

    Você errou!

  • Galera, a conjunção " mas " indica oposição de ideias, não é? Então, a copa não começou, mas tem gente que ao invés de trabalhar fica trocando figurinha no trampo (competição das figurinhas), ISSO PORQUE ELA NEM COMEÇO VIU. IMAGINE QUANDO COMEÇAR...

  • O pior são os gênios que postam explicação da questão.

    kkkkkk De duas, uma. Ou vcs são gênios não descobertos pela ABL, ou fumam tanto quanto os ''profissionais'' que elaboram essas maravilhosas e nada subjetivas questões da FGV.

  • A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira”.

    A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho (Aqui nós temos o fato de ainda não ter começado), mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira (temos aqui a oposição, pois mesmo não tendo começado já virou febre)”.

  • Galera, a copa do mundo nem começou, e vcs acreditam que albuns de figuriha ja viraram febre por ai? imgina quando começar!

  • D - CORRETA. A conjunção concessiva “apesar de” introduz uma ideia de oposição e a frase está em consonância com o texto. Apesar da Copa ainda não ter começado, a febre dos álbuns de figurinha já começou.

  • Algum professor para trazer á luz a explicação do gabarito desta questão

  • Acredito que o problema para o entendimento foi as pessoas que entenderem que a copa já começou em uma assembleia legislativa brasileira, de maneira denotativa, como se a assembleia fosse o campo de futebol, por exemplo.

  • As conjunções concessivas introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto,

    impedir sua realização. São elas: ainda que, apesar de que, embora, mesmo que, conquanto, se bem que, por mais que,

    posto que etc. 

  • FGV pq???

  • F) apesar de a Copa só começar futuramente, já chegou até uma assembleia legislativa uma febre de álbuns com os jogadores das seleções.

  • Marquei a menos teratológica.

  • Beleza, FGV. Foi a Copa do Mundo que começou mesmo... As seleções são os partidos, né? Que loucura, eu hein.


ID
2683819
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

“O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou”.


Sobre os componentes desse segmento do texto 2, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • “O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou”.

    Quarta--------------------------------------feira cadê você minha filha  ??

     

    Foi pra quinta ? Sexta ?

    Não há resistência que supere a persistência!

  • Meus deus, por favor, alguém explique o que diabos essa quarta-feita tem a ver com o seguimento "O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou”. Estou me sentindo muito anta neste momento. 

  • sem pé nem cabeça essa questão...

  • Galera, acertei essa questão escrota, mas só porque fui por eliminação, já imaginando uma tentativa de pegadinha (sem sucesso técnico e lógico) da banca.

     

    Mas ainda assim, entendo que a alternativa C que escolhi (gabarito) também está totalmente errada!

    Portanto, aos que erraram, fiquem tranquilos porque não há alternativa certa na questão, tendo em vista que "quarta feira" nem mesmo está presente no seguimento que foi pedido como base de resposta: "O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou”.

     

    Só existe uma explicação para a elaboração dessa questão com esse gabarito:

    Uso contínuo e exagerado de entorpecentes.

     
  • Quarta-feira: quarta não é prefixo. Sendo palavra composta, deve-se usar hífen.

  • Acredito que será anulada. Ainda estão julgando os recursos!

  • A questão é absurda, mas fica a dica:

    Sessão: tem sentido de reunião ou algo que você vá fazer sentado, já que a palavra é derivada do latim “sessio” que significa “sentar-se”. Assim:

    a) Vamos à sessão das nove e meia!
    b) A sessão durou mais do que o previsto.
    c) Decidimos fazer uma sessão extra para decidir o novo acordo.

    Cessão: tem sentido de ceder, doar, transferir algo a alguém.

    a) Será necessário fazer uma cessão de direitos.
    b) A herança constitui, primeiramente, no ato de cessão dos direitos aos herdeiros.
    c) A cessão do capital foi autorizada pelo doador.

    Seção: tem sentido de separar, repartir. Portanto, está adequada para repartições de empresas, por exemplo.

    a) A seção de registro é logo à frente.
    b) Qual a sua seção eleitoral?
    c) Para esclarecer sua dúvida vá até a seção de atendimento, por favor.
     

  • Para acrescentar:

     

    fragrância

    substantivo feminino

    qualidade de fragrante; aroma, perfume.

    "a f. do jasmim"

     

    flagrância

    substantivo feminino JUR

    1. condição do que é flagrante.

    2. momento em que ocorre ou em que é registrado o flagrante.

  • eu quis ver os comentários, pq não havia resposta na minha concepção... então quer dizer que o gabarito é C? OMG! FGV quis fazer pegadinha como sempre, mas essa... vish! não rolou kkkk

  • Acertei por exclusão. A única frase com erro é a letra “c”, mesmo a quarta-feira não estando no trecho. Dica: questões da FGV sempre volte no texto e leia o contexto. A quarta-feira estava lá sem hífen.

  • Eu sempre resolvi questões cespe e vim pra FGV hoje. WTF? KKKKKKKK Que banca doida é essa?

  • Nunca pensei que a FGV fosse meio doida em Português

  •  a) ( algo que cheira, que tem aroma .. FRAGRANCIA)

     b);( SESSAO- ALGO QUE SIGNIFICA ESPACO, REPARTICAO... SECAO--- DIVISAO DE ALGO)

     c) CORRETA

     d)  O QUE FOI DIVIGULADO = O FLAGRANTE.   ) ESTARIA CORRETA SE FLAGRANTE ESTIVESSE NO PLURAL OS FLAGRANTES FORAM DIVULGADOS

     e)( ESCRITA CORRETA ASSESSOR)

  • Não anularam esta questão?

    Não assinalei a C justamente porque o trecho destacado que se pediu para examinar não estava no segmento destacado.

    Examinador trakinas levando o candidato a erro.

    100-or

  • No novo acordo ortografico, o hífen se mantém nas palavras compostas por justaposição sem elementos de ligação, cujos elementos formam uma unidade com significado próprio. 

    Assim, segunda-feira e os restantes dias da semana deverão continuar sendo escritos com hífen:

    segunda-feira;

    terça-feira;

    quarta-feira;

    quinta-feira;

    sexta-feira.

    O atual Acordo Ortográfico afirma também que os dias da semana deverão ser escritos com letra minúscula e não com letra maiúscula.

  • A questão foi anulada pela FGV.

  • Questão analuda de acordo com o Gabarito Definitivo divulgado em 13/05/2018.

    Amém? Amém!

    #FOCO

  • Gabarito C

    A forma correta é quarta-feira, com inicial minúscula. Os nomes dos dias da semana são escritos com inicial minúscula.

    NO TEXTO SE ECONTRA EM:

    A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram....

    bons estudos.

  • Por que foi anulada?

  • Eduardo, repare que, embora a letra C esteja realmente certa, não há correpondência com o trecho destacado do texto.

    “O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou”.

    Sobre os componentes desse segmento do texto 2, é correto afirmar que:"

    Assim, como a banca pediu que analisássemos esse trecho, não há resposta certa. 

    Espero ter ajudado. 

  • KKK' Típico! Essa falta de correspondência entre o que está na assertiva e o trecho destacado, mais parece a falta de correspondência do que realmente tem e se extrai dos textos da FGV e o que seus examinadores colocam nas assertivas! u.u

  • FGV anulando questãooo olhaaa vejaaaam! veejaaaaaam! se bem que depois da libertsadores do curtintia, do meu inter cair pra segunda acredito em tudo!

  • Anulada porque a alternativa Correta é letra C, porém não está no texto.


ID
2683822
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

“O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou”.


O segmento “foi divulgado pelas redes sociais” do texto 2 é exemplo de voz passiva; se a mesma frase fosse colocada na voz ativa, a forma verbal adequada seria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Pergunte quem ou que divulgou/divulgaram o flagrante.

     

    o trecho diz "pelas redes sociais", logo na forma ativa, temos: As redes sociais divulgaram o flagrante.

  • VOZES VERBAIS

     

    É a forma assumida pelo verbo para indicar se o sujeito gramatical é agente ou paciente da ação.

     

    >>   Voz ativa: Quando o sujeito da oração é agente, isto é, pratica a ação expressa pelo verbo. 

    >>   Voz passiva: Quando o sujeito é paciente, recebendo a ação expressa pelo verbo. Só há voz passiva em VTD e VTDI. 

     

    Na transposição da voz passiva para a ativa: o Agente da passiva vira sujeito e o Sujeito vira Objeto direito:

     

                                                   ( sujeito)                                                                                          (agente da passiva)

    Frase na voz passiva: O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais

    Frase na foz ativa: As redes sociais divulgaram O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão.

     

    Gabarito A

     

  • Texto original: Voz passiva analítica. (Foi divulgado)

    Alternativa A - Voz ativa. (Divulgaram)

    Alternativa C - Voz passiva sintética (Divulgou-se - O flagrante [...] divulgou-se pelas redes sociais)

    Como a questão pediu a voz ativa:

    Alternativa A: Divulgaram. (Gabarito)

  • GABARITO A

     

    Na voz ativa - -  As redes sociais divulgaram o flagrante.

  • Bastava saber que o "se", que ajuda a formar a voz passiva, sendo assim é um pronome apassivador ou patícula apassivadora não está presente na voz ativa.

     

    Força!

  • Divulgaram, pelas redes sociais, ... 

    Não se pode afirmar quem divulgou pela frase na voz passiva. Então fica indeterminado o sujeito.

  • foi divulgado pelas redes sociais” na transposição da voz passiva para a ativa o agente da passiva vira sujeito e o sujeito vira objeto direto: 

    As redes sociais divulgaram o flagrante de dois acessores.... 

  • Galera aí tá colocando que "As redes sociais divulgaram...". Só se as redes sociais forem inteligência artificial pra divulgar por conta própria notícias.

  • VOZ ATIVA NÃO ADMITE PARTÍCULA APASSIVADORA (SE).

    LETRA CORRETA: A

  • O trecho na voz passiva diz: "o flagrante foi divulgado pelas redes sociais". Nao diz que alguem divulgou nas redes sociais. Entao se o trecho for convertido para voz ativa ficara: "As redes sociais divulgaram". Letra A.

  • Letra A.

     

    Divulgaram pelas redes sociais o flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão e a cena se espalhou.

  • Quando passa da voz ativa para a voz passiva o verbo "ser" fica no mesmo tempo verbal do verbo principal da voz ativa. então:

    "foi divulgado"- " foi" no preterito perfeito + "divulgado" no particípio

    Conjugando o verbo divulgar no mesmo tempo verbal ( pret. perfeito): divulguei, divulgaste, divulgou, divulgamos, divulgastes, divulgaram.

    Então, as redes sociais ( eles) divulgaram.

     

  • Frase na voz ativa:

    “As redes sociais divulgaram o flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão e,  a cena se espalhou”.

  • DICA: PARA ENTENDER VOZES, estude primeiro a palavra "SE"

     

     

    FUNÇÕES DO SE    (PROFESSORA ADRIANA FIGUEIREDO)


     

    1.Partícula Apassivadora

    EX: Vende-se casa./ Deu-se um presente ao amigo./ Sabe-se que eram felizes.


    Com V.T.D. ou V.T.D.I.; basta transformar a frase em Passiva Analítica; com ele, o verbo concorda com o sujeito, que, muitas vezes, vem posposto e não deve ser confundido com o objeto direto). Ex: “a grandeza que se mede em minutos” A grandeza é medida

    Ex : “O amor é uma arte que nunca se aprende e sempre se sabe” → O amor é uma arte que nunca é aprendida e sempre é sabida

    -------------------------------------------------

    2.Pronome Reflexivo 

    EX: Viu-se no espelho./Afastou-se do amigo.
    Com valor de a si mesmo. Nesse caso, o sujeito e o objeto são a mesma pessoa, possuem o mesmo referente.

    ---------------------------------------------------

    3.Pronome Recíproco
    EX: Abraçaram-se demoradamente. 

    Com valor de “um ao outro”. Com o pronome recíproco, o verbo ficará sempre no plural

    -----------------------------------------------------

    4.Palavra de Realce (Partícula Expletiva)
    EX: Foi-se embora./Sentou-se rapidamente./Vão-se os anéis. 

    Pode ser retirada da frase sem afetar-lhe a compreensão; indica espontaneidade de ação.

    ------------------------------------------------------

    5.Pronome Indeterminador do Sujeito
    EX: Precisa-se de vendedores./Aqui se come muito./Aqui se é feliz.


    Vem à frase para impessoalizar o sujeito; com ele, o verbo fica sempre na 3ª pessoa do singularAparece com V.T.I., V.I. ou V.L.)

    ------------------------------------------------------

    6. Parte Integrante do Verbo (P.I.V.) (não exerce função sintática).
    EX: Arrependeu-se do ocorrido./Lembrou-se do compromisso.


    Aparece com verbos pronominais: verbos que são conjugados com os pronomes. Ex.: arrepender-se, queixar-se, suicidar-se,avantajar-se, TORNAR-SE, ABORRECER-SE, LEMBRAR-SE, esquecer-se, ALEGRAR-SE, DEFENDER-SE

    --------------------------------------------------------------

    7.Conjunção


    a) Integrante (= isto) Ex.: “Não sei se ele já chegou.”

    b) Subordinativa Adverbial Condicional (= caso).Ex.: “Se ele chegar mais cedo, será ótimo.”
    c) Subordinativa Adverbial Causal (= já que) Ex.: “Se os alunos já chegaram, vamos começar a aula.”
    d) Subordinativa Adverbial Concessiva (= embora) Ex.: “Se ela gostou do presente, não agradeceu ao amigo.”

     

    PRONOME  REFLEXIVO =      “A SI MESMO”, a si próprio  

      

    PRONOME RECÍPROCO   =     UM A OUTRO     

  • Nessa questão nem precisa uma análise mais profunda, afinal, voz ativa não admite pronome apassavidor (SE).  Assim, só resta a letra A.

    Mas aí você fica na dúvida pois o verbo que estava no singular passou a ficar no plural e vc não acredita que a questão seja tão fácil e acaba marcando a errada!

    Então, pra não errar:

     

    o verbo pode mudar pois ele tem que concordar com o sujeito e na transposição de vozes o sujeito muda.

    Na voz passiva: O sujeito paciente é o objeto direto da voz ativa.

     

    na voz ativa: As redes sociais                                         divulgaram                                                              o flagrante de dois ...

                                      (SUJEITO)                            VERBO CONCORDANDO COM O SUJEITO                           (OBJETO DIRETO) 

     

    Na voz passiva:      O flagrante de dois (...)                     foi divulgado                                                           pelas redes sociais...

                                    (SUJEITO PACIENTE)                 VERBO CONCORDANDO COM O SUJEITO                    (AGENTE DA PASSIVA) 

  • Voz passiva= sujeito recebe a ação

    Voz ativa= sujeito executa a ação 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....estou rindo até agora com a resposta do FELIPE L.kkkkkkkkkk...foi a MELHOR Felipe. Concordo contigo em todos os pontos. Caraaaacaaaa, tem gente criando sujeito a partir de PREPOSIÇÃO, surreal. Essa a FGV forçou e forçou muiiiita coisa. Além dessa visão semântica Felipe, muito boa, tem gente esquecendo da concordância que foi para o espaço, já que o núcleo dos sujeitos apresentados nas orações, nenhum deles, nenhum está no plural.Como conseguiram arrumar "divulgaraM"??????? Como conseguiram ampliar o número de pessoas que divulgam????????E, se formos seguir a leitura, poderemos ver que o criador da notícia sobre a troca de figurinhas foi um, eu disse 1 internauta como relata o texto(bem conhecido):..",O INTERNAUTA chega a especular...". Lógico, por uma eliminação absurda, temos que ficar com a alternativa "A", pois é sabido que, como bem disse a Carolina Lima, voz ativa não admite a partícula apassivadora "se". Devo estar ficando muito doidão ou a FGV perdeu a linha.

  • A resposta do getulio lopes foi a mais razoável

  • “O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou”.

    Resolvi assim:

    O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão ( SUJEITO) foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou (Agente da passiva)

    TROCA...

    Pelas redes sociais a cena se espalhou, divulgaram o flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão.

    O agente da passiva >>> vira sujeito

    o Sujeito >>> vira Objeto direto

    O verbo deverá concordar com o SUJEITO

  • achei até estranho todas as outras afirmativas virem com o "-se", já que todas poderiam ser descartadas oO

    voz ativa = não admite particula apassivadora

  • O comentário da camylla kelle, mais recente e por isso ainda não tão votado (provavelmente), fez mais sentido pra mim.

  • Voz ativa= nao pode "se"

  • Temos a construção em voz passiva “O flagrante... foi divulgado pelas redes sociais.”. Nela, identificamos o sujeito paciente “O flagrante”; o verbo principal “divulgar”; e um adjunto adverbial de meio “pelas redes sociais”. O agente da passiva – quem de fato divulgou – não está explícito no texto, sendo, assim, indeterminado.

    Logo, o sujeito agente na voz passiva será indeterminado. E uma das formas de se indeterminar o sujeito é empregá-lo na 3ª pessoa do plural – no caso, “divulgaram”.

    Resposta: A

  • Galera, cuidado ao sair eliminando alternativas somente por conta da presença do termo ''SE''. Nesse caso funciona, afinal todos são partículas apassivadoras, entretanto há situações em que o ''SE'' é índice de indeterminação do sujeito! Portanto é possível verbo na voz ativa com a palavra ''SE''.

    Outra coisa: não há que se falar em concordância quanto ao verbo divulgaram, afinal estamos diante de sujeito indeterminado! Sendo assim o verbo -se não for seguido de índice de indeterminação do sujeito- sempre estará conjugado na terceira pessoa do plural.

  • O flagrante foi divulgado ( verbo ser + particípio) pelas redes sociais ( agente da passiva )

    Na voz ativa o sujeito passiente passa a ser o objeto. Observe:

    As redes sociais divulgaram o flagrante.

  • Menino_jeff

    PaSSiente ?

  • Ativa -> Passiva

    Objeto Direto -> Sujeito Paciente

    Sujeito -> Agente Paciente

  • É só prestar atenção na contração do "pelas" = por + as.

    Tira a preposição por e deixa o "as".

  • VTD-SE = voz passiva sintética. Vindo da FGV dá até medo de marcar!

  • Questão muito legal. mas alguns comentários possuem erros ao falar que voz ativa não admite pronome apassivador.

    1- Nao é pronome apassivador. é partícula....nao tem porquê falar em pronome.

    2- Voz ativa aceita o "se" como como índice de indeterminação do sujeito.

    Quem divulgou ? Nao se sabe!!! O sujeito é indeterminado.

    Como eu indetermino o sujeito na voz ativa.

    Divulgaram o flagrante....nas redes sociais.

    Nas redes sociais é adjunto adverbial

  • As redes sociais (sujeito agentedivulgaram (verbo principal no mesmo tempo e modo do verbo ser na voz passiva) o flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão (objeto direto).

    LETRA A

  • José Maria | Direção Concursos

    06/11/2019 às 16:34

    Temos a construção em voz passiva “O flagrante... foi divulgado pelas redes sociais.”. Nela, identificamos o sujeito paciente “O flagrante”; o verbo principal “divulgar”; e um adjunto adverbial de meio “pelas redes sociais”. O agente da passiva – quem de fato divulgou – não está explícito no texto, sendo, assim, indeterminado.

    Logo, o sujeito agente na voz passiva será indeterminado. E uma das formas de se indeterminar o sujeito é empregá-lo na 3ª pessoa do plural – no caso, “divulgaram”.

    Resposta: A

  • AS REDES SOCIAIS DIVULGARAM !

    PMCE 2021

  • Que banca ES CRO TA!

  • Muito boa

  • FGV, eu vou te destroçar na PCERJ!!!!!!!!!!!!!!!!!! ZERO MEDO !

    Avante Guerreiros!

  • Xandão fez essa em aula haha,,

  • Transformar em voz ativa? 3.ª PESSOA DO PLURAL (Eles divulgaram), SIMPLES.

  • A voz ativa não admite a partícula apassivadora "SE"


ID
2683825
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

“’Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria’, diz o post”.


Sobre o emprego de pontuação e de sinais gráficos nesse segmento do texto 2, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Penso que a vírgula, conforme propõe alternativa A, deveria ser retirada. Pelo que me recordo ou o trecho fica entre vírgulas 

    ou sem vírgulas.

     

    Vejamos:

     

    -  e os deputados, ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação.

     

    Alguém para esclarecer ?

  • A vírgula foi colocada para separar uma oração subordinada adverbial. Não é um caso obrigatório, mas recomendável para separar as mesmas da principal. Caso a subordinada venha depois da principal, a vírgula é dispensável. Ex: "Os deputados estão trocando e colando figurinha ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário.".
    A vírgula após a palavra "deputados" não poderia existir, pois não se separa sujeito de predicado.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Não entendi porque o deslocamento da OSAdv. não ocasionou virgula 

  • ????

  • Os parênteses não explicam um termo anterior?

  • Percebam que o comentário foi retirado do "post" de um internauta, sem compromisso com a língua culta. Portanto, em relação ao item (A), a questão não pede para verificar todas as pontuações do parágrafo. Apenas se aquela vírgula está empregada corretamente ou não. 

  •  c)

    as aspas indicam que o trecho foi literalmente reproduzido;

  • Fui pelas eliminações das alternativas e acertei
  • GABARITO C.

     

    sobre a letra B:

     

    Aposto explicativo

    É usado para explicar ou esclarecer um termo da oração anterior. O aposto explicativo sempre vem isolado na frase, podendo aparecer entre sinais de pontuação como vírgulas, parênteses ou travessões...

     

    ..Mas no caso:

     hoje (19/02)  foi usado como Aposto Especificador e não aposto explicativo. Só especifica o termo anterior.

     O aposto especificador não tem pausa. Especifica um substantivo de sentido genérico.   O 'hoje" poderia representar 23/05/18, amanhã o post pode ser usado de novo com outra data: Hoje 24/05..


     

  • Thiago, 

    A oração da forma que vc colocou estaria correta. Mas não acho que poderia ficar sem nenhuma vírgula! Estas duas vírgulas são necessárias.

    (mas não entendo suficiente.... mas já que ninguém deu uma resposta a sua pergunta)

  • Indiquem para comentário!!

  • Com as vírgulas:

     

    Votação importante hoje (19/02) e os deputados, ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria’, diz o post

     

    Sem vírgula:

     

    Votação importante hoje (19/02) e os deputados estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais. Se eu falasse, ninguém acreditaria’, diz o post

     

  • Por que a alternativa B está errada??

  • Correção.

    A - Deveria permanecer a vírgula e pôr uma vírgula antes de "ao invés".

    B - Não explica, apenas é um referencial temporal.

    C - Gabarito. É a típica função das aspas, indicar uma citação.

    D - Está incorreta, pois a regência "em meio A algo" pede a preposição "Em meio à Votação".

    E - Não DEVERIA, mas PODERIA. A dupla vírgula, o travessão e essas outras formas que expressam um termo referencial/explicativo/enumerativo têm como função intercambiar umas pelas as outras.

  • Não marquei a letra C porquê dentre as aspas tem a expressão DIZ O POST, que ao meu ver não reproduz literalmente o trecho.

  • Caro Antônio Klécio, a expressão DIZ O POST não está 'dentre as aspas' está após o que confirma que se trata de uma citação, que neste caso foi de uma postagem de outra pessoa, logo justifica-se o emprego das aspas. 

     

  • Impressionado com a quantidade de malabarismos para defender o gabarito proposto pela banca. Na letra C tem um trecho extrapolando a fala original dentro das aspas.

    Já na A, ou haveria duas vírgulas ou nenhuma, conforme pontuou o colega Thiago AFRFB.

    Mais uma bizarrice da FGV.

  • A vírgula separa o sujeito "deputados" do verbo "estão", uma incoerência gramatical na pontuação. Erro crasso da FGV. Nada a ver esse gabarito.

    Possibilidades:

    - e os deputados, ao invés de estarem (...) 25 mil reais, estão trocando (...) à votação

    - e os deputados ao invés de estarem (...) a 25 mil reais estão trocando (...) à votação. O problema dessa segunda colocação sem vírgula é que gera ambiguidade na concordância verbal, podendo se entender que "25 mil reais estão trocando" apesar de ser um absurdo semântico.

  • questão sem alternativas corretas

    o máximo que se pode justificar a letra C é a menos absurda dentre as demais

    como alguns já falaram, a transcrição pode ter sido literal ou parcial

    nada justifica 100% esse gabarito.

    mais uma para a conta de questões ruins de PT da FGV.

  • ah puxa essa professora nao explica porque :(

  • Olhem o vídeo da explicação. Percebam que a professora fala que a "b" está correta, depois fala que a "c" está correta e diz que o gabarito é "c". 

  • explicaçoes dos internautas muito melhores q a da professora..Horrivel

  • Ainda não entendi pq a B está errada

  • apesar da banca considerar a questão C como correta a questão B também esta correta, pois os parênteses explicam o termo anterior.

    HOJE = dia 19/02

  • Putz, sinceramente... Alternativa A está correta, ou há duas vírgulas ou nenhuma. Se o comando da questão é: " NÃO DEVERIA HAVER VÍRGULAS DEPOIS APÓS 25 MIL. "

     

    A redação ficaria: "...E os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação." 

    Qual o erro ?

     

  • Percebam que há aspas simples (') dentro das aspas duplas (").

    Quanto à letra A, está errada pois deveria sim haver vírgula após "25 mil reais", inclusive deveria haver outra vírgula logo após "deputados" para completá-la.

  • " ( ....) " Não expilca.

  • Putz, fui sem medo na A e errei, comoooo ela tá errada??

  • O problema é a confusão entre as aspas do segmento destacado no comando da questão junto com a do próprio texto. Existem 4 aspas na questão: 1ª () 2ª() Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria 3(), diz o post 4 ().

    Não sei vocês, mas isso me confundiu bastante.

  • Na realidade o trecho conforme retirado do texto deveria ter sido transcrito da seguinte forma:

     

    Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria, diz o post.

  • Marquei a alternativa "A" tranquilo pelo simples fato de have uma separação verbo do sujeito pela vírgula.

  • as aspas indicam que o trecho foi literalmente reproduzido;

    ???????

    Mesmo sem perder o sentido, o trecho não foi literalmente reproduzido.

    Parece questão de Revisor.

    Que FGV desgraçada!

  • a)ERRADO, ’Votação importante hoje (19/02) e os deputados ,ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha - Vírgulas obrigatórias por demarcar oração subordinada descolada. Outro erro, é a separação do verbo do sujeito ao qual se relaciona.

    b)ERRADA,  hoje (19/02): não há uma explicação, acrescenta-se uma informação temporal.

    c)ERRADA, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post. - marca o discurso direto/reprodução literal do discurso

    d)ERRADA, Está correto -> em meio a quê? (a votação) preposição a + artigo a.

    e)ERRADA, É opcional o emprego de vírgula

  • Aposto especificativo, como alguns estão usando para justificar o injustificável, não pode ser isolado.

    forcem mais a criatividade para justificar o erro da alternativa B.

  • Quem que me garante que o texto foi literalmente reproduzido? Ao meu ver neste caso as aspas foi usada para uma citação - fala de alguém - mas quanto a integralidade da fala usou aí a estrapolação.

  • Com relação à alternativa A, não só deve permanecer a vírgula após "25 mil reais" como deve-se colocar vírgula antes de "ao invés de», porque esta locução introduz uma sequência intercalada («..., ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais,...»). Logo, não poderia ser essa a alternativa correta.
  • marquei a A e ainda não entendi pq esta errada

    se quem está trocando figurinhas são os deputados, por que tem essa virgula para separar o sujeito "deputados" de seu complemento?


ID
2683828
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

“Se eu falasse, ninguém acreditaria”.


O emprego de tempos verbais nesse segmento do texto 2 está correto, segundo a norma culta; a frase abaixo em que se mantém a correção gramatical é:

Alternativas
Comentários
  • “Se eu falasse, ninguém acreditaria”.

    Correlação verbal!   Pretérito imperfeito do subjuntivo com o futuro do pretérito do Indicativo. 

  • GAB D)

     

    Troca por "Se eu falar, ninguém acredita". Aí faz mais sentido, pelo menos na minha cabeça

  •  a) Se eu falasse, ninguém acreditaRIA: pretérito imperfeito do subjutivo + futuro do pretérito do indicativo

     b) Se eu falo, ninguém acredita: presente do subjuntivo + presente do indicativo

     c) Caso eu falasse, ninguém acreditaRIA: pretérito imperfeito do subjutivo + futuro do pretérito do indicativo

     d) Caso eu fale, ninguém acredita; presente do subjuntivo + presente do indicativo

     e) Se eu falava, ninguém acreditaVA. pretérito imperfeito do indicativo + pretérito imperfeito do indicativo

  • Foco nos tempos verbais!

  • Gente quem se combina com quem?

     

  • Em relação ao comentário da Rafaella, atenção na alternativa b).

    Se eu falo, ninguém acredita: presente do subjuntivo + presente do indicativo (simultaneidade de ideias, logo, há de haver paralelismo nos modos verbais)

    ou

    Falo para que você acredite: presente do indicativo + presente do subjuntivo (forma de correlação verbal)

  • Daria para acertar a questão de acordo com o próprio caput da questão.

     - Sabemos que a correlação [Pret. Imperf (Subj/indic)] já foi utilizada né? Só cortar todos que estão no pretérito imperfeito, seja no indicativo, seja no subjuntivo que chegaremos à resposta.

    A) Se eu falasse, ninguém acreditava;

    B) Se eu falo, ninguém acreditaria;

    C) Caso eu falasse, ninguém acreditava;

    D) Caso eu fale, ninguém acredita; [Presente do Subj + Presente do Ind]

    E) Se eu falava, ninguém acreditaria

    Gabarito: D 

  • Usa-se o presente do subjuntivo quando o verbo da oração principal estiver: no presente do indicativo, no imperativo ou no futuro do subjuntivo; Ex: Desejo que tudo termine bem; Providencie o que foi solicitado para que tudo termine bem; Providenciarei para que tudo termine bem.

    Questão: Caso eu fale, ninguém acredita = presente do subjuntivo + presente do indicativo

     

    Usa-se o pretérito imperfeito do subjuntivo quando o verbo da oração principal estiver: no pretérito perfeito ou imperfeito do indicativo ou no futuro do pretérito; Exs: Desejávamos que tudo terminasse bem; Desejei que tudo terminasse bem; Desejaria que tudo terminasse bem.

     

    Usa-se o futuro do subjuntivo quando o verbo da oração principal estiver no presente ou futuro do indicativo. Exs: Irei se quiser; Vou quando puder.

  • a) Se eu falasse, ninguém acreditava;

    Pretérito imperfeito do Subjuntivo e pretérito imperfeito do indicativo.

    Causa passada incerta e consequência passada certa que ocorreu = Errado

     

    b) Se eu falo, ninguém acreditaria;

    Presente indicativo e futuro do pretérito do indicativo.

    Causa presente certa e consequência futura que não ocorrerá = Errado.

     

    c) Caso eu falasse, ninguém acreditava;

    Pretérito imperfeito do Subjuntivo e pretérito imperfeito do indicativo.

    Causa passada incerta e consequência passada certa que ocorreu = Errado

     

    d) Caso eu fale, ninguém acredita;

    Presente do subjuntivo e presente indicativo.

    Causa presente incerta e consequência presente certa que ocorrerá = CERTO. Se eu disser isso, pode acontecer aquilo.

     

    e) Se eu falava, ninguém acreditaria.

    Pretérito imperfeito do indicativo e futuro do pretérito do indicativo.

    Causa passada certa que ocorreu e consequência futura que não ocorrerá = Errado

  • R. R poderia me explicar o seu comentário na letra E, onde disse:

    e) Se eu falava, ninguém acreditaria.

    Pretérito imperfeito do indicativo e futuro do pretérito do indicativo.

    Causa passada certa que ocorreu e consequência futura que não ocorrerá = Errado

    Porém ( se não anotei errado), o Professor Décio Terror disse que há correlação entre Futuro do Pretérito do Indicativo COM Pretérito Imperfeito do Indicativo.

    Ex: Se ele pudesse largava tudo e ficava com ela.

    Poderia me ajudar?

     

  • Lucas Silva, não sou professor de português, mas segue minha explicação porque entendi que estava errada.

     

    Acredito que o problema está na conjunção condicional “SE” mais os tempos verbais.

    As orações subordinadas “condicionais introduzem uma oração que indica a hipótese ou a condição para ocorrência da principal”. Sitio https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf86.php

     

     

    Analisando oração condicional e a principal.

    Se eu falava (oração condicional, ou seja, se essa hipótese acontecer, acontecerá o fato da oração principal + verbo no passado indicando que a ação ocorreu), ninguém acreditaria (consequência futura que não ocorrera, ou pode não ocorrer).

     

    A conjunção condicional (se) nos fala que ocorrendo a hipótese da oração condicional, ocorrerá a ação da oração principal.

    O verbo da oração condicional está no pretérito imperfeito, ou seja, a ação da oração condicional ocorreu. Porém na oração principal o verbo nos diz que a ação não ocorrera. Esse é o erro.

     

    (exemplo que encontrei na gramática do Pestana).

    => pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo

    Ex.: Se fôssemos pessoas perfeitas, cometeríamos atos falhos?

     

    Espero ter conseguido explicar.

  • Em 05/07/2018, às 13:25:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/06/2018, às 16:01:54, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 31/05/2018, às 17:41:15, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/05/2018, às 08:59:15, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/05/2018, às 08:58:39, você respondeu a opção A.Errada

     

    Alguém consegue me dizer como aprendo isso? hahahha

  • Questão que só consigo responder porque penso se faz ou não sentido. Coisas que a gnt aprende no colégio e de tanto ler consegue decifrar. Não tenho  explicação técnica a respeito. Ler!

  • Acreditem ou não, essa eu acertei fazendo associação com aquela expressão "se eu contar ninguém acredita" kkkkkkkkk

  • letra D

     

    Alternativa  que faz mais sentido.

  • Alteranativas A e C idênticas, logo não podem ser corretas, pois se uma estivesse certa a outra também estaria. Sobram três alternativas para chutar, daí você percebe que B e E não fazem qualquer sentido. Foi o único jeito que encontrei para resolver. 

  • Pra mim todas estão erradas...

  • Só consegui por eliminação,achei a D menos estranha

  • SSE COMBINA COM RIA... CASO TENHA UM E NÃO TENHA O OUTRO PODE ELIMINAR FOI ASSIM QUE ELIMINEI E FICOU SÓ UMA ALTERNATIVA VLW

  • é tão feio essa letra D que descartei de cara.  verbos é uma coisa difícil mutias vezes fica feio demais ao ouvir e achamos q tá errado.

  • POR UM MILAGRE DE DEUS EU ACERTEI ESSA . DEUS É MAIOR !!!!!!

  • Vários comentários e todos, incluindo-me nessa história,marcamos a menos RUIM, pois na verdade, semanticamente, isso está um LIXO. Como posso colocar: "Caso eu fale, ninguém acredita"??? Como pode: Caso eu fale, que é dúvida, possibilidade acerca de uma ação futura que pode ou NÃO vir acontecer, estar em concordância com: ninguém acredita??? Por acaso eu já falei e tive a conclusão da opinião das pessoas??? e nem eu mesmo sabia que havia dito??? Fiquei fumado??? Doidão???? "Caso eu fale, ninguém acreditará".De novo e novamente a FGV inventando para tentar dificultar para os candidatos e se enrolando nas próprias pernas.

  • Impossível gravar isso tudo!!!!

  • No exemplo ambas estão no passado.

    Na resposta ambas estão no presente.

  • Se essa rua FOSSE minha, eu mandaRIA ladrilhar (E NÃO MANDAVA, ESTÁ ERRADO)

    Decorei assim! Obrigada, prof. Alexandre Soares, vc quem me deu essa dica com a musica da infância !

  • Colega Silvia Gomes, desculpa a minha ignorância, tô " engatinhando" nos português para concursos, mas por qual razão a frase "Se essa rua fosse minha, eu mandava ladrilhar " está incorreta?

    A associação pretérito imperfeito do subjuntivo ( fosse) com pretérito pretérito imperfeito do indicativo (mandava) não pode? Elas não estão no mesmo tempo verbal? O que faz dela incorreta? Na correção gramatical não estaria certa? Agradeço a colaboração!

  • Acredito que a intenção da questão é demonstrar que os tempos verbais na frase devem estar em concordância. Na frase de análise o verbo exprime uma ideia de hipótese no subjuntivo por isso o tempo do verbo é futuro do pretérito (acreditaria). ja na reposta correta que é o item d, a ideia é de tempo presente por isso a forma verbal deve ficar no presente. (acredita).

  • Essas questões envolvendo tempos verbais são sempre muito difíceis. Talvez seja necessário um estudo profundo sobre cada um deles para ser capaz de resolvê-las.

    Apesar e ter lido todos os comentários em busca de uma resposta lógica, não a encontrei.

    Poderia alguém, com mais didática, ajudar a mim e às outras pessoas que também ficaram em dúvida, obrigado!

  • Correlação clássica : Presente do subjuntivo <---> presente do indicativo
  • Acho que é a menos errada - estaria mais correta se fosse assim: caso eu fale, ninguém ACREDITARÁ.

  • Se eu falasse, ninguém acreditaria.

    Se eu falo, ninguém acredita.

    Caso eu falasse, ninguém acreditaria.

    Caso eu fale, ninguém acredita.

    Só pareceu errado porque escolheram a palavra “caso” em vez de “Se”. Justamente pra nos induzir ao errro

  • gabarito D.

    acho que pra entender o gabarito tem que completar a frase. Estamos acostumados a ver o presente do subjuntivo com o "que" porém não é a presença dele que garante o presente do subjuntivo., acho que é isso que o examinador quer que saibamos.

    tipo: caso seja eu que fale, ninguem acredita em mim

    porém o presente do subjuntivo:

    presente do subjuntivo pode indicar uma ação presente ou futura. É usado para indicar desejos, hipóteses e suposições.

    ou seja realmente no gabarito é presente (com ideia de hipótese) do subjuntivo x presente do indicativo (fale x acredita)

    se fosse : Se ou caso eu falar (estaria no fut. do subjuntivo ) e o outro verbo teria que ser : acreditará

  • ALTERNATIVA A – ERRADA – A condicionante construída com pretérito imperfeito do subjuntivo requer uma forma verbal no futuro do pretérito. A forma “acreditava” é flexão de pretérito imperfeito do indicativo e não atende a necessidade de futuro exigida.

    ALTERNATIVA B – ERRADA – A forma “falo” corresponde ao tempo presente do indicativo. No entanto, a forma “acreditaria” corresponde ao futuro de um pretérito, quebrando a coerência entre as formas verbais: uma se remete ao presente e a outra ao passado.

    Uma parceria possível seria a do par “falo - acredita”.

    ALTERNATIVA C – ERRADA – A condicionante construída com pretérito imperfeito do subjuntivo requer uma forma verbal no futuro do pretérito. A forma “acreditava” é flexão de pretérito imperfeito do indicativo e não atende a necessidade de futuro exigida.

    ALTERNATIVA D – CERTA – É possível a parceria entre o presente do subjuntivo “fale” com o presente do indicativo “acredita”.

    ALTERNATIVA E – ERRADA – A presença da forma de futuro do pretérito “acreditaria” exige a presença de uma condicionante no pretérito imperfeito do subjuntivo “falasse”.

    Resposta: D

  • Há muitas questões da FGV assim. Realmente, é necessário apenas fazer a correlação temporal.

    Presente com presente, Passado com passado, futuro com futuro.

    Se eu falasse, ninguém acreditaria.

    Se eu falo/caso eu fale, ninguem acredita.

    Se eu falar, ninguém acreditará.

  • D. Caso eu fale, ninguém acredita; correta

    Presente do subjuntivo <---> presente do indicativo

    Temos que fazer a correlação temporal.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    ADMITE-SE SIM, NA LETRA "A", RELAÇÃO DO PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO COM O PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO!

    VI ALGUNS COLEGAS COMENTANDO QUE AS LETRAS "A" E "C" SÃO IDÊNTICAS, MAS NÃO SÃO. NA "C", REMETE AO PRESENTE DO SUBJUNTIVO. ASSIM, NÃO PODE SER "FALASSE".

  • Explicando o gabarito letra D

    D Caso eu fale, ninguém acredita;

    Correlação verbal, temos o verbo falar no PRESENTE DO SUBJUNTIVO; e o verbo acreditar no PRESENTE DO INDICATIVO.

    Logo: que eu fale (1 ª PESSOA DO SINGULAR DO SUBJUNTIVO).

    ele acredita ( 3ª pessoa do SINGULAR DO PRESENTE DO INDICATIVO)

    Saudações!

  • Subjuntivo                                                                                       Indicativo

    Presente/ Futuro             COMBINA                              Presente/ Futuro do Presente

    Pretérito Imperfeito          COMBINA                              Pretérito Perfeito/ P. Imperfeito/  

                                                                                                                 P. MQP/ Futuro do Pretérito       

    “Se eu falasse, ninguém acreditaria”.

    SSE = P.I do Subjuntivo combinando com RIA = Futuro do Pretérito do Indicativo   

    "Caso eu fale, ninguém acredita"

    Presente do Subjuntivo Combinando com Presente do Indicativo

      

  • cupaaaaaaaaaaaa fgv


ID
2683831
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

“A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão de quarta feira e esclareceu que elas mostram dois ‘assessores de deputados’ trocando figurinhas durante a sessão. ‘O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder’”.


Nesse segmento do texto 2, o componente sublinhado que NÃO se refere ou repete nenhum termo anterior é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Pois o termo "que" empregado como conjunção integrante não retoma termos,ou seja, não exerce coesão anafórica.

  • que: função de conjunção  integrante e não tem função sintática
    elas: remete "as imagens". 
    sessão: remete "a sessão de quarta-feira" (vai hífen) 
    comportamento: remete "trocar figurinhas" 
    deputados: remete "assessores de deputados"

    Resposta correta: letra A

  • “A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão de quarta feira .

    Confirmou algo? Isso

    Oração subordinada substantiva objetiva direta.  

    Complementa um verbo transitivo direto em forma de oração e não retoma nenhum termo anterior. 

  • QUE ( conjunção integrante, logo não retoma termo anterior)

  • pessoal, questão de pronome, veja:

    “A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão de quarta feira e esclareceu que [elas] mostram dois ‘assessores de deputados’ trocando figurinhas durante [aquela]  sessão. ‘O [aquele] comportamento não é justificável. Os gabinetes dos [daqueles] deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder’”.

  •  a) que; (CORRETO)

     b) elas; ("as imagens")

     c) sessão; (a sessão "de quarta feira")

     d) comportamento; (dois "assessores de deputados" "trocando figurinhas")

     e) deputados. (assessores de "deputados")

  • Errei :(

  • nossa que fácil. 

  • Tá certo que o "que" é conjunção integrante, e não retoma termo anterior, e a gente sabe que é isso que a FGV quer que identifiquemos.

    Mas "deputados" também não está referido anteriormente, apenas "assessores de deputados". 

    A banca podia tomar cuidado com essas ambiguidades.

  • Cara, identifiquei a conjunção integrante! Ok! Mas, conforme dito pela Elisabeth Maier, e eses deputados? Fiquei um tempão nisso! -.-'

  • Não entendi nada. 

  • O que é conjunção integrante!

    Todos os outros termos se relacionam com termos antecedentes que estão presentes no texto.

  • Eu tinha ciência que o "que" era conjunção integrante, mas resolvi ir por eliminação.

     a) que; GABARITO.

     b) elas; (as imagens que foram feitas durante a sessão)

     c) sessão;(sessão de quarta-feira)

     d) comportamento; (trocar figurinhas)

     e) deputados. (deputados que os assessores trocavam figurinhas).

  • REFEREM-SE ou REPETEM-SE ( Alguns fazem referência a algo anterior, outros apenas repetem termo já dito anteriormente. )

  • Jovens, quando "que' aparecer após verbo não será pronome relativo. Nesse caso é conjunção integrante porque pode ser substituído por "isso".

  • Cada questão com esse grau de dificuldade da FGV que respondo

    Me convenço da maldade humana

    Porque examinador fazer um ato desses com requintes de crueldade de na medida que faz centenas de concurseiros se sentirem humilhados a cada questão errada

  • QUE- CONJUNÇÃO INTEGRANTE.

  • SE TEM VERBO ANTEXXX CONJUNÇÃO INTEGRANTEXXXX

  • Muita gente fala mal da FGV, mas há questões que não podem ser erradas por um concurseiro.

    Errar questões interpretativas está certo, pois a banca é maluca, mas ser você errou uma questão igual a essa, ou vocês está muito cansado de responder questões, ou você está precisando estudar mais.

    Conjunção integrante não retoma.

  • Está claro que a alternativa 'a' está correta, mas o termo sessão se refere a termo posterior, não anterior (...o componente sublinhado que NÃO se refere ou repete nenhum termo anterior é:).

  • o "que" retoma algo quando funciona como pronome relativo. uma boa dica é tentar trocar por "o qual" ou "a qual". se fizer sentido, é pronome relativo.

    a outra opção é ser conjunção integrante, que é o caso da questão


ID
2683834
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

“A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão de quarta feira e esclareceu que elas mostram dois ‘assessores de deputados’ trocando figurinhas durante a sessão. ‘O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder’.”

O segmento sublinhado do texto 2 reproduz palavras:

Alternativas
Comentários
  • A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão de quarta feira e esclareceu que elas mostram dois ‘assessores de deputados’ trocando figurinhas durante a sessão. ‘O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder’.” 

    Gab: E

  • Posso estar muito enganado, mas discordo do gabarito.

    Quem falou foi a assembléia ou alguém que não foi identificado é que falou em nome dela?

    Assembléia não é pessoa, portanto não fala. Alguém falou em nome dela, e esse alguém não foi identificado no texto.

     

    Aguardo algum comentário com um bom argumento que me faça mudar de ideia, ou até mesmo entender.

     

    Bons estudos!

     
  • Concordo com nosso colega, Daniel. Assembléia não é uma pessoa, logo, não fala. Porém, se nesta alternativa estivesse dizendo que a fala pertence a direção da casa legislativa, na minha opinião, seria mais correto! 

  • Eu nunca sei o que a FGV quer, assim fica difícil. Achei que eles iriam considerar o gabarito como sendo D. 

  • A fala é de uma pessoa (ligada à direção da Casa Legislativa) a qual não está identificada no texto. Não sabemos se é o presidente, se é o secretário, administrador ou assessor..., portanto pra mim o gabarito é a letra D...

  • Essa questão foi aplicada a um cargo de Oficial de Justiça. Ok. Temos a noção de que o ponto, antes da citação, pode ser substituída por dois-pontos, virando, portanto, uma explicação de um termo anterior. Qual explicação? A do que a assembleia legislativa disse. E outra, agora protegendo a banca, mas ainda sim não é justificável, só se ela alegar Interdisciplinaridade da Teoria do Órgão... Que os assuntos/atos imputados aos agentes públicos refletem ao órgão a qual o servidor/agente pertence. 

    Apelei né? Mas é a única justificativa... 

    OBS: Também marquei a letra D. 

  • Gabarito E

     

    Acredito que a banca fundamentou o gabarito na seguinte tese:

     

    A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.

    https://www.google.com.br/amp/s/fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/amp/

     

    AVANTE SEMPRE!

  • Discordo totalmente do gabarito 

  • Joalison Soares está correto. É imputado ao órgão, Assembleia Legislativa, não a pessoa.

  • A direção da casa legislativa. Esse artigo define quem falou.

    d) De alguém não identificado. Não pode ser essa alternativa, pois está definido quem comunicou. O artigo define. Não precisamos saber o nome da pessoa, mas sabermos que está definido.

    e) Da assembleia legislativa. Quando diz que quem falou foi a direção da assembleia, podemos dizer que quem disse foi a assembleia.

    A direção da assembleia disse isso.

    A assembleia disse isso.

  • “A direção da casa legislativa confirmou... assessores de deputados, então o correto seria que foi a direção da Câmara dos Deputados e não  da  assembleia que é termo mais  genérico.

  • Claro que é a letra E.

    Quem nunca presenciou cenas nos telejornais dizendo: "O Palácio do Planalto já se posicionou sobre as acusações referente ao Presidente Michel Temer..."

    Portanto, a fala é sim da Assembleia Legislativa representada pela direção da casa legislativa.

  • Desculpem-me, mas se a letra E está correta, a letra A também está. Correto?!

  • A resposta poderia ser letra D ou letra E, tranquilamente

  • Há diferença entre "direção da casa legislativa" e "a casa legislativa". Creio que a "d" também poderia estar correta, embora a "e" esteja "mais" correta.

  • Gente, a banca foi curta e grossa em sua pergunta: De quem é a fala? A banca não perguntou sobre lógica


    Quem falou foi a direção da Assembleia Legislativa. É óbvio que a Assembleia não fala, mas quem falou foi alguém que exerce o cargo representando-a.


    A alternativa D foi colocada apenas para confundir os desavisados, pois quando se fala "uma pessoa não identificada" o que você entende? Que qualquer pessoa pode ter dito aquilo, mas no início do parágrafo diz claramente quem falou.

  • Gente,

    “A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão de quarta feira e esclareceu que elas mostram dois ‘assessores de deputados’ trocando figurinhas durante a sessão. ‘O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder’.” 

    Quando a Direção responde em nome de alguma empresa, não é a "direção" é a EMPRESA por meio da direção.

    Quando uma empresa lança uma nota na imprensa por meio de assessores, na verdade, é a EMPRESA, não a direção.

  • O gabarito fundamenta-se no caso de a direção da casa legislativa se pronunciar em nome do órgão.

  • Galera, coloquem os estudos de Direito Admin. em dia! A Teoria do Órgão, ou imputação volitiva, preconiza que os atos praticados pelo agente público se imputam ao órgão a que ele pertence (Assembleia Legislativa) e, consequentemente, à pessoa jurídica a que o órgão está vinculado. Sem entrar em pormenores, um ato de um agente público é como se fosse o próprio Estado agindo. Por isso que o trecho que está entre aspas é como se o próprio Estado de Alagoas falando, por meio de seu Poder Legislativo. Gab E
  • aquela velha questão com 2 gabarito, dessa vez ela(fgv) escolheu a E), mas poderia ser a D) ... não tem mt oque fazer é marca e esperar a sorte .

    • falo por ter 2 gabaritos porq ela poderia optar pela D) e da qualquer justificativa e pronto, assim como na E)
  • apesar de ter acertado, acho o gabarito muito subjetivo.

  • Teoria do órgão compara o Estado ao corpo humano, onde cada repartição estatal funciona como uma parte do todo, semelhante aos órgãos do corpo humano. Logo, o Estado também fala.

    Não precisa concordar, basta que em um próxima questão como essa, vc responda com esse fundamento (Se quiser).

  • Pensei em marcar a letra E mas achei que fosse pegadinha porque Assembléia falou? seria um monte de gente falando....achei bem estranho....


ID
2683837
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

“A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão de quarta feira e esclareceu que elas mostram dois ‘assessores de deputados’ trocando figurinhas durante a sessão”.


Nesse segmento do texto 2, o trecho “assessores de deputados” aparece entre aspas a fim de:

Alternativas
Comentários
  • As aspas foram usadas na expressão "Assessores de Deputados" para CORRIGIR e enfatizar que não se trata de deputados tracando figurinhas como afirmou o post na rede social.

     

    GABARITO D

  • Se a assembléia esclareceu... ela corrigiu uma informação falsa.

  • Gabarito : letra D

    Não me agrada a forma como está escrita a alternativa correta, porque não há necessariamente uma correção do termo pelo autor do post. Há uma ironização de como a assembléia se esclareceu para dirimir maiores boatos; há mais um enfâse, um destaque do termo utilizado. 

     

    Uma situação de uso em que as aspas são empregadas com frequência é quando temos como intenção exprimir ironia ou conferir destaque a uma palavra ou expressão empregada fora de seu contexto habitual

  • Concordo com a Rafaella...bem questionável mesmo

  • uso das aspas:

    -indicar citação

    -indicar estrangeirismo, neologismo, arcaismo, expressão popular ou gíria.

    -indicar ironia e sentido figurado.

     

    Questionável esse gabarito mesmo.

  • Poderia ser D ou E...coitado do candidato...

  • Juraaaaaaava que era ironia
  • Conclui pela D por causa do termo “de deputados”, utilizado para desmentir a informação anterior de que deputados estavam trocando figurinhas
  • Marquei a E. Errei. Mas lendo com atenção, percebi que a FGV fala em "destacar a autoria do delito". É uma extrapolação, pois em nenhum momento ficou caracterizado no texto um DELITO. Só pode ser esse o erro.

     

  • Concordo plenamente com João, afirmar que é houve delito é extrapolar. A FGV brinca com os mínimos detalhes, brinca com a capacidade do candidato de ser imparcial. A todo momento ela coloca, pra confundir, alguma palavra subjetiva, apelando pra o nosso sentimento sobre aquele texto. É preciso estar muito, muito atento (e ainda assim será pouco). OBS.: Eu também tinha marcado E

  • FGV pega pesado, tinha marcado a letra E.

  • pqp :/

  • Estão questionando acerca da possibilidade de ironização, sendo um dos emprego das aspas, todavia, se quer tem essa alternativa, as demais alternativas não representam relação com a pergunta.

     

    a) copiar palavras do regimento interno

    Aquela alternativa escrota que sempre aparece e que nada tem a ver com a pergunta.

    b) criticar a atitude dos funcionários da assembleia.

    Não houve crítica neste segmento do texto, a crítica ainda que implícita aparece no último parágrafo "O comportamento não é justificável".

    c) repetir a informação do autor do post

    Pelo contrário diverge do que o autor do posto falou, onde ele afirma ser deputados, e a casa legislativa nega e afirma que são assessores de deputados.

    d) corrigir uma informação falsa

    Correta, seguindo o raciocício do item anterior, se o auto dor posto disse se tratar de deputados, a casa negou e corrigiou o fato informando que eram assessores de deputados.

    e) destacar a autoria do delito.

    Não houve menção no texto se a atitude tratava-se ou não de um delito.

    #FOCO

  • Palhaçada!

     

  • Como a FGV sabe que é uma informação falsa se no próprio texto se informa que eram os assessores que estariam a trocar figurinhas?

  • kkkkkkk dou risada com esses comentários

     

    Gente uma coisa tão simples: o post não era falso dizendo que eram os deputados? pois a direção do orgão desmentiu dizendo tratar de assessores, daí foi utilizado o recurso das aspas pra corrigir e destacar a informação falsa do post na rede social, como se estivesse substituindo o termo, apenas.

  • sentindo ânsia... mas, lendo os comentários, percebi que não raciocinei direito...

  • "não sabia que aspas servem como elemento de correção "  é cada "golpe" que essa banca aplica kkk..

  • Nova função das aspas rsss

  • Repetindo o comentário da colega Rafaella Soares:

     

    Gabarito : letra D

    Não me agrada a forma como está escrita a alternativa correta, porque não há necessariamente uma correção do termo pelo autor do post. Há uma ironização de como a assembléia se esclareceu para dirimir maiores boatos; há mais um enfâse, um destaque do termo utilizado. 

    e) destacar a autoria do delito.

     

    Uma situação de uso em que as aspas são empregadas com frequência é quando temos como intenção exprimir ironia ou conferir destaque a uma palavra ou expressão empregada fora de seu contexto habitual

  • para mim essas questões de aspas a fgv escolhe a resosta que quer... cada vez é uma diferente.  vc usa aspas para destacar algo... pq ñ poderia ser letra e?

  • Fiquei com dúvida na D.

    Mas também achei que era uma crítica (B), tendo em vista que logo após vem escrito entre aspas:


    A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável".

  • Alguem já jogou contra o Rugal ?? 

     

    A FGV é a mesma coisa 

  • Difícil, Brasil!

  • Certamente entrou peixada nesse concurso, péssimo...vários pontos duvidosos nas questões
  • Nessa serve como ironia e naquela outra questão não era não né? Run ^^

  • Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

    [...]

    A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

    Como pode ser para CORRIGIR uma informação falsa?

    Se fosse falsa, logo no primeiro parágrafo do texto o autor teria que NECESSARIAMENTE ter utilizado qualquer outra palavra menos "dois assessores".

    Constitucional FGV - OK;

    Administrativo FGV - OK;

    TGP FGV - OK;

    Português FGV - frustração total. pqp

  • Deus tenha misericórdia de quem for fazer prova FGV!

  • ALTERNATIVA D

    Dá pra acertar esta questão olhando para verbo "ESCLARECEU". Pois se foi necessário explicar que eram dois assessores, é porque essa informação não estava correta.

    Atenção redobrada com essa banca, aff.

  • Gabarito D.

    Acredito que essa correção seja pelo fato da atitude ser incompatível com as atividades dos assessores, ou seja, eles não são assessores de deputados (devido às suas atitudes equivocadas).

  • erro mais que ta pouco

  • Para resolver as questões da FGV tem que ser pelo que VEMOS.

    Apesar de acharmos q no caso em questão trata-se de um "DELITO", no texto nada se fala sobre a palavra.

    Portanto, já devemos descartar de cara o item >>> destacar a autoria do delito.

  • Acho que temos que dançar conforme a música.. está claro que a FGV explora muito semântica ao invés de regrinhas,

    quase raciocínio lógico

  • Em alguns posts, foi cogitada a hipótese de deputados estarem trocando figurinhas em plena sessão de votação importante. No entanto, a Câmara, ao justificar, argumentou que se tratava de assessores de deputados, e não propriamente deputados.

    Dessa forma, o emprego das aspas teve por finalidade destacar a correção de uma informação falsa que circulava pelas redes.

    Resposta: D

  • D. corrigir uma informação falsa; correta

    esclareceu que não eram deputados como dizia no post e sim "assessores"

  • Parece uma questão de Comunicação Social. Atenção para o (adaptado) ao final do parágrafo.

    A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)*

    *corrigido, retificado, editado.

    GABARITO D

  • Aparentemente a FGV usa as aspas da maneira que ela bem entender. kkkk

  • acho que muita gente errou por nao ter lido o texto, eu mesma iria errar mas achei estranha a questao e decidi ler todo o texto.

  • Gabarito letra D , mas cabe E tbm , pois se tu foi corrigir , vc queria destacar quem realmente fez o delito . Poucas questoes de interpretação são claras e convencemos candidatos
  • Gente, o gabarito está certo. Parem de procurar coisas onde não tem. Não se prendam às regras, à decoreba das aspas, vai depender muito do contexto e da semântica. Vejam que no primeiro post, a informação foi falsa ao dizer que quem estava trocando figurinhas era os deputados, quando na verdade eram os assessores, por isso a correção dessa informação falsa. Na letra E, nós temos uma extrapolação, já que em nenhum momento do texto é falado sobre delito ou algo do tipo.

  • Marquei D pelo "esclareceu"

  • A) copiar palavras do regimento interno. Errado!

    B) criticar a atitude dos funcionários da assembleia. Errado!

    C) repetir a informação do autor do post. Errado! Apenas a primeira ocorrência é do autor do texto. A segunda é um esclarecimento da Direção da casa legislativa.

    D) corrigir uma informação falsa. Correto! A direção da casa legislativa corrige um post do twitter dizendo que deputados estavam trocando figurinhas.

    E) destacar a autoria do delito. Errado!

  • Existe o Português, e o Português da FGV

  • E

    destacar a autoria do delito.

    trocar figurinha não é crime, logo não é delito. :)

  • Descobri uma nova função para as aspas que não levarei para qualquer outra banca só na FGV mesmo.

  • Fui pela palavra "esclareceu". Ou seja, corrigiu...

  • To te pegando, FGV. Você não vai me vencer pelo cansaço!

  • Questão subjetiva com três respostas possíveis. Parabéns FGV, sempre haverá alguém defendendo suas irregularidades.


ID
2683840
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

“A Copa do Mundo da Rússia começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira”.


O termo sublinhado acima que tem seu valor semântico corretamente indicado é:

Alternativas
Comentários
  • Só : exclusão;

    De : tempo;

    Mas : oposição;

    Com: inclusão;

    Até: lugar - Gabarito.

  •  

    Além das preposições ligarem as palavras (dois termos da oração) elas podem exercer função nocional, ou seja, quando há contribuição de sentido.

    Veja os exemplos:

    Chegou de carro (meio)

    Voltou de Pirapetinga (origem)

    Saiu com os colegas (companhia)

    Vivia sem dignidade (falta ou ausência)

    Trabalhava para sobreviver (finalidade)

    Morava em um local deserto (lugar)

    Morreu de desgosto (causa)

    Usava um vestido de algodão (matéria)

    O carro de Margarida é antigo (posse)

    Conversamos sobre cinema (assunto)

    Fonte Adaptado: https://www.infoescola.com/portugues/preposicao/     

  • Daquelas que dá até medo de marcar u.u

  • Por que a "B" está incorreta?

  • 22 não pertence a junho? Não é qualquer dia 22. É 22 de junho!!!!

     

    Poderia muito bem dizer que "ATÉ" tem valor semântico de "INCLUSIVE". Não teria problema algum!!!

    Veja:

    ...já se espalhou e chegou INLCUSIVE ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira”.

    Mas a FGV sempre com conceitos subjetivos que deixam os candidatos inseguros.

  • Só não entendi a ligação da preposição "de" a tempo.

    Por que não uma relação de posse? 

  • Por esses motivos aqui, Isa fonseca!

    https://revisaoparaque.com/blog/voce-sabia-que-a-preposicao-de-tem-20-sentidos-diferentes/

  • Achei que era outro "de" que tava sublinhado.

    Mas de qq forma... 22 não percente a julho? [2]

  • Acredito que a preposição "de" seja preposição relacional. Ela é uma exigência gramatical.

    Acho que estaria incorreto escrever: "A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 junho"

  • Eu acertei, mas o que me incomoda é que "Plenário" não é lugar.

  • Explicação somente da letra B

     

     

    nesse caso, no trecho "22 de junho" não há relação de posse porque "de junho" não é Adj. adnominal, mas aposto.

     

    exemplo do mestre Pestana:

     

    a cidade de Recife é quente (aposto- veja que apenas é esclarecido, especificado que a cidade é Recife (não posso dizer: recife tem uma cidade, recife é a propria cidade (especificando = acréscimo de informação)

     

    Aquele amigo, um idiota, estava na festa (aposto - aqui explicativo)

    o clima de Recife é quente (adjunto- veja que o clima pertence a Recife (posso dizer: recife tem um clima (posse)

     

    Dia  22 de junho  (aposto -  no olhar da banca, é um caso de aposto, acredito que seja, portanto, aposto especificativo ou explicativo) -vide informação em vermelho embaixo-

     

    A diferença é sútil, quase que espiritual kkk

    Pessoal este assunto é um dos mais chineladas do português, não vem de hoje o esforço dos professores em diferenciar: adj. adn x aposto.

    bons estudos!

     

     

    possivelmente uma explicação definitiva:

    "Há ainda formas menos explícitas com que podem aparecer os apostos na oração, casos em que reconhecemos tratar-se de um aposto pelo significado que traz à frase de detalhar um elemento da oração. Nos exemplos, “A minha amiga Andréia viajou para São Paulo”, em que o nome próprio “Andréia” é um aposto que traz uma especificação para o nome substantivo “amiga”. Ou no exemplo “No mês de Fevereiro acontece o Carnaval”, em que “Fevereiro” individualiza o elemento “mês”. (fonte: info escola)

    acredito que haja esta partícula implicta: Dia  22 [do mês] de junho.

    com isso fica mais evidente o cráter de aposto, no sentido de junho não pertencer ao mês, mas junho ser o próprio mês (aposto).

     

  • Questão dada de graça, medo de até errar rsrsrs

  • não achei algo que fale que ''até'' tem noção de lugar, mas de limite apenas
    alguma dica, alguém?

  • Carlos Caetano, para você saber que o ATÉ tem ideia de lugar, verifique o que vem depois dele. 

    [...] chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. 

    A assembléia legislativa é o que? UM LUGAR!

    OSB: NESSE CONTEXTO DA QUESTÃO, POIS COMO DIZ MEU PROFESSOR PESTANA, TUDO DEPENDE DO CONTEXTO, EM SE TRATANDO DO FAMIGERADO PORTUGUÊS. 

    "Sigamos...ninguém pode lutar por você, além de você mesmo e nunca se esqueça da fé!"

     

  • A FGV usou a semântica do ATÉ na mesma prova em 2 textos diferentes, que fudida!

    Amo-te FGV! KKKKKKKKKKKKKK

  • No Plenário, o lugar das bancadas estaduais obedece à ordem alfabética.

    E, ainda quem chega, chegar A um LUGAR. 

  • até

    preposição

    1. expressa um limite posterior de tempo.

    "ficará até maio"

     

    2. expressa um limite espacial, o término de uma distância ou de uma superfície.

    "trace uma linha até  o canto"

     

    3. advérbio

    também, inclusive, mesmo, ainda.

    "come até carne crua"

     

    4. advérbio  --- no máximo.

    "ponha até cinco folhas para ferver"

     

    Eu confundi com inclusive. Para mim faz mais sentido trocar o até por inclusive. Fazer o que?!

  • letra E

     

    Até/lugar --> Qual lugar?  plenário de uma assembleia legislativa.

  • SENTIDOS DA PREPOSIÇÃO COM

    1 - ADIÇÃO

    PESSOA + COISA

    EU TOMEI CAFÉ COM LEITE ====================> ADITIVO

    2 - COMPANHIA

    PESSOA + PESSOA

    EU TOMEI CAFÉ COM MEU PAI ==================> COMPANHIA

    3 - MODO (ABSTRATO)

    ELA CORTOU-SE COM FORÇA ===> ABSTRATO =====> MODO

    4 - MEIO OU INSTRUMENTO (CONCRETO)

    ELA CORTOU-SE COM A FACA ===> CONCRETO ====> INSTRUMENTO

    ELA VEIO COM UM CARRO ======> CONCRETO ====> MEIO

  • eu entendi ATE como inclusão. Até mesmo no plenário

    ??????

  • O pior é que o pessoal erra questões dadas porque começam a filosofar e psicografar, ver coisa onde não tem.

  • É possível um mesmo verbo reger duas preposições, "Até" e "A", ao mesmo tempo? A meu ver o "ATÉ" é uma palavra denotativa de inclusão.
  • ATÉ O (ARTIGO) PLENÁRIO - LIMITE;

    ATÉ AO (PREPOSIÇÃO + ARTIGO) PLENÁRIO - LUGAR/DESTINO.

  • Qual o sentido da letra D?

  • pensei que o até tinha ideia de inclusão, esse negócio do de junho foi lasca viu? mas tá anotado! T.T

  • Sobre a preposição ATÉ:

    A) Chegou até NO plrenário - Inclusão

    B) Chegou até o plenário - Limite, a partir do qual não terá mais alcance

    C) Chegou até ao plenário - Espaço, no qual tem também alcance.

  • o bizu é o olhar o que vem depois da preposição...

  • : exclusão;

    De : tempo;

    Mas : oposição;

    Com: causa;

    Até: lugar


ID
2683849
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, em matéria de estrutura organizacional básica da Justiça Estadual, são órgãos de apoio operacional do Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • gab. "C"

    Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tem a seguinte estrutura organi-
    zacional básica:  

    ...

    III – Órgãos de Apoio Operacional do Tribunal de Justiça: 

     

    a) Direção Geral; 

     

    b) Secretaria Geral do Tribunal de Justiça; 

     

    c) Secretaria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça. 

     

    Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: 

    ...XVI – nomear, exonerar, demitir e aposentar Servidores da Justiça, bem assim dar 
    posse aos funcionários do Tribunal de Justiça; 

     

    Art. 63. Os cargos de Diretor-Geral, Secretário-Geral e Secretário da Presidência, de 
    provimento em comissão, são privativos de bacharéis em direito
    , cabendo as nomeações ao 
    Presidente do Tribunal de Justiça. 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a estrutura organizacional do TJAL. São órgãos de apoio operacional do Tribunal de Justiça de Alagoas: a Direção Geral, a Secretaria Geral do Tribunal de Justiça e a Secretaria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça, cujas chefias são exercidas por ocupantes de cargos em comissão, privativos de bacharéis em direito, cabendo as nomeações ao Presidente do Tribunal de Justiça. Conforme determinado ao artigo 8º:

    Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tem a seguinte estrutura organizacional básica:

    I – Órgãos Jurisdicionais:

    a) Tribunal Pleno;

    b) Seção Especializada Cível;

    c) Primeira Câmara Cível;

    d) Segunda Câmara Cível;

    e) Terceira Câmara Cível;

    f) Câmara Criminal.

    II – Órgãos de Direção:

    a) Presidência;

    b) Vice-Presidência;

    c) Corregedoria-Geral da Justiça.

    III – Órgãos de Apoio Operacional do Tribunal de Justiça:

    a) Direção Geral;

    b) Secretaria Geral do Tribunal de Justiça;

    c) Secretaria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça.

    IV – Órgãos de Apoio Operacional da Corregedoria-Geral da Justiça:

    a) Secretaria Geral;

    b) Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça.

    c) Ouvidoria do Poder Judiciário;

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

     

    Gabarito da questão: C


ID
2683852
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em determinada Comarca do interior do Estado de Alagoas, a Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil vem pleiteando a criação de mais uma Vara, diante do alto número de processos judiciais que tramitam naquela cidade.


Consoante dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, a viabilidade de tal pleito depende de:

Alternativas
Comentários
  • gab, "d" 125, II, "a" e "b"

    Art. 125. A criação de Comarca, Vara ou Distrito, que se procederá mediante lei da 
    iniciativa do Tribunal de Justiça, depende da satisfação dos seguintes requisitos:

    ...

    II – Vara: 

     

    a) seja a Comarca de 2ª ou de 3ª entrância; 

     

    b) volume de serviço forense, na única Vara ou em ao menos uma daquelas já 
    existentes, superior a quinhentos feitos. 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para criação de novas Varas. A luz do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, a criação de uma vara nova depende de  lei da iniciativa do Tribunal de Justiça, bem como que seja a Comarca de 2ª ou de 3ª entrância, e que o volume de serviço forense, na única Vara ou em ao menos uma daquelas já existentes, seja superior a quinhentos feitos. Conforme determinado ao artigo 125:

    Art. 125. A criação de Comarca, Vara ou Distrito, que se procederá mediante lei da iniciativa do Tribunal de Justiça, depende da satisfação dos seguintes requisitos:

    I – Comarca:

    a) extensão territorial pelo menos equivalente a 150 Km²;

    b) população de ao menos 10.000 habitantes;

    c) colégio eleitoral não inferior a 5.000 eleitores;

    d) volume de serviços forenses correspondente, no mínimo, a distribuição de duzentos feitos;

    e) receita tributária significativa do desenvolvimento econômico da região, não inferior, em qualquer hipótese, ao mínimo exigido para a criação de novo Município no Estado.

    II – Vara:

    a) seja a Comarca de 2ª ou de 3ª entrância;

    b) volume de serviço forense, na única Vara ou em ao menos uma daquelas já existentes, superior a quinhentos feitos.

    III – Distrito Judiciário:

    a) pré-existência de Distrito Administrativo;

    b) reconhecimento, mediante Resolução, pelo Tribunal Pleno, da necessidade e da conveniência da instalação da unidade judiciária.;

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

     

    Gabarito da questão: D


ID
2683855
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João, Oficial de Justiça lotado em determinada Vara Criminal da Capital, não pôde cumprir determinada diligência, consistente em busca e apreensão na casa da ré Maria, por motivo de impedimento legal.


Conforme determina o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, João será substituído mediante ato de designação do:

Alternativas
Comentários
  • gab. "d" 229, III

    Art. 229. Os Serventuários da Justiça, em suas faltas, ausências eventuais, férias, 
    licenças e impedimentos serão substituídos, mediante designação pelo Juiz Titular: 

    ...III – o Oficial de Justiça por outro Oficial de Justiça, ou ainda, extraordinariamente, 
    por Porteiro de Auditórios ou Escrevente;

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para Substituições dos serventuários da Justiça, contida no artigo 229, III, do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Nº 6.564/2005). A questão nos diz que João, Oficial de Justiça, por motivo de impedimento legal, não pôde cumprir diligência de busca e apreensão. Neste sentido, faz-se necessário conhecer como são substituídos os Serventuários da Justiça, em suas faltas, ausências eventuais, férias, licenças e impedimentos. Percebam que João possui algum impedimento legal.

    Vejamos quem pode substituir quem, tendo em mente que em todos os casos será sempre mediante designação pelo Juiz Titular.






    Vejamos cada uma das alternativas:


    A) Presidente do Tribunal de Justiça, por Escrevente, ou ainda, excepcionalmente, pelo Depositário Público; 

    Item ERRADO. Já sabemos que em todos os casos será sempre mediante designação do Juiz Titular. Como a alternativa cita o Presidente do Tribunal de Justiça, item errado.



    B) Presidente do Tribunal de Justiça, por outro Oficial de Justiça, ou ainda, extraordinariamente, pelo Porteiro de Auditórios;

    Item ERRADO. Já sabemos que em todos os casos será sempre mediante designação do Juiz Titular. Como a alternativa cita o Presidente do Tribunal de Justiça, item errado.



    C) Corregedor-Geral de Justiça, por outro Oficial de Justiça, ou ainda, extraordinariamente, pelo Escrevente ou pelo Distribuidor;

    Item ERRADO. Já sabemos que em todos os casos será sempre mediante designação do Juiz Titular. Como a alternativa cita o Corregedor-Geral de Justiça, item errado.



    D) Juiz Titular, por outro Oficial de Justiça, ou ainda, extraordinariamente, pelo Porteiro de Auditórios ou pelo Escrevente; 

    Item CORRETO. Conforme artigo 229, III, do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Nº 6.564/2005), o Oficial de Justiça pode ser substituído por outro Oficial de Justiça, ou ainda, de modo extraordinário, pelo Porteiro de Auditórios ou pelo Escrevente.



    E) Juiz Titular, por outro Oficial de Justiça, ou ainda, extraordinariamente, pelo Depositário Público ou pelo Distribuidor.

    Item ERRADO. O Escrivão, o Depositário Público ou o Distribuidor não substituem ninguém. Portanto, item errado.

    Para facilitar sua memorização, notem que o Escrevente é praticamente um curinga, e só não poderá substituir o Porteiro de Auditórios. Memorizem também o Oficial de Justiça, que só não poderá substituir o Escrivão e o Distribuidor. E por fim, que Escrivão, Depositário Público e Distribuidor não são substitutos.



    Gabarito da questão: D


ID
2683858
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Joaquim foi aprovado em primeiro lugar em concurso público para provimento do cargo efetivo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador, do Tribunal de Justiça de Alagoas. Após sua nomeação, a posse e o exercício de Joaquim ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio.


Tal declaração, de acordo com a lei de plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 7.889/2017):

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos
    bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
    competente. (Regulamento) (Regulamento)
    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra
    espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os
    bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a
    dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Gabarito: Letra E

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as exigências contidas à lei de plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 7.889/2017), no que tange à declaração dos bens e valores que compõe seu patrimônio, quando da apresentação para posse e exercício. Conforme determinado ao artigo 13:

    Art. 13. A posse e o exercício do recém-nomeado ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, observadas as demais exigências contidas nesta Lei, resguardado o sigilo de dados.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será atualizada anualmente, até o dia 15 de junho, e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal ou autorizar a respectiva consulta na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo;

    Nos termos da lei de plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, a posse e o exercício de Joaquim ficarão condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio. Ademais, abrangerá, quando for o caso, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico Portanto, o item correto é a alternativa E.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

     

    Gabarito da questão: E


ID
2683861
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor público civil do Estado de Alagoas, ocupante de cargo efetivo há seis anos, deseja participar de curso de capacitação profissional.


De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.247/1991 e alterações), José:

Alternativas
Comentários
  • gab "c" art. 91

    Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

     

  • RESPOSTA C

    C) tem direito à licença para capacitação profissional, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, podendo afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses;

    Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

    E) tem direito à licença para capacitação profissional, após cada triênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, podendo afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem qualquer remuneração, por até seis meses.

    #sefaz-al

  • Letra C

    O Servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício, com a respectiva remuneração, por 03 meses para participar de curso de capacitação profissional.

    art.91

  • SEÇÃO VI - DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

    Art. 91. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    GABARITO - LETRA "C"

  • Da Licença Prêmio por Assiduidade

    Art. 91. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo Único. Os períodos de licença de que trata o caput, não são acumuláveis.

  • Respondi com base na licença especial aplicada no Estatuto da PM-AL, que segue os mesmos prazos kkkkkk

  • SEDUC AL


ID
2683864
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mário, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ingressou na administração de sociedade empresária privada do ramo da construção civil. Meses depois, na qualidade de sócio-administrador da pessoa jurídica, Mário assinou contrato administrativo com o Estado de Alagoas, para reforma de prédio público, omitindo ser servidor estadual.


De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, em razão dos fatos descritos, Mário:

Alternativas
Comentários
  • gab; "e" arts. 134, XIII, 119, IX e 144,I LEI 5247/91

    Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    ...XIII – transgressão dos incisos VIII a XV do art. 119. 

     

    Art. 119. Ao servidor é proibido: 

    ...IX – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade 
    civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário;

     

    Art. 144. A ação disciplinar prescreverá: 
    I – em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de 
    aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

  • Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário.

    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de seus atribuições (poderão cumular-se, sendo independentes entre si).

    As penalidades são: Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de função comissionada.

    No caso narrado a penalidade é de DEMISSÃO.

  • De acordo com o art. 144 da Lei n. 5.247/91, a ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 anos, quanto à SUSPENSÃO (portanto, a alternativa d está errada);

    III - em 180 dias, quanto à ADVERTÊNCIA (logo, a alternativa c está equivocada)

  • RESPOSTA E

      Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII – transgressão dos incisos [...] participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário;

      Art. 144. A ação disciplinar prescreverá: I – em 05 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    #SEFAZ-AL

  • Letra E

    É PROIBIDO participar de gerência ou administração de empresa privada de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário. (Art.119, IX)

    Art.144, I- Em 05 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    Estou em um relacionamento serio com o Qconcuso rs

  • GAB: E

    Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    XIII – transgressão dos incisos VIII a XV do art. 119. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 119. Ao servidor é proibido

    IX – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 144. A ação disciplinar prescreverá:

    • 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    • 2 anos---> suspensão;
    • 180 dias---> advertência
  • Como exceção

    Não é proibido ao servidor quando se tratar de: ele ser ''na qualidade de Acionista Quotista ou Comanditário.''


ID
2683867
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas poderá ausentar-se do serviço, conforme autoriza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, por:

Alternativas
Comentários
  • gab, "b" art. 99,II, L. 5247/91

     

    Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração: 

     

    ...II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 

  • ALGUÉM PODE ME EXPLICAR QUAL O ERRO DA LETRA -A-? 

  • LUCIANO, 

    Segue a letra da lei 5.247/91: 

    Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:

    I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue;

    II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    ...

  • Adaptando a questão ao Estatuto do Servidor do TJ-PR encontramos a mesma resposta:

    CAPÍTULO VII - DOS AFASTAMENTOS

    Art. 139. Serão concedidos os seguintes afastamentos do exercício das atribuições aos funcionários, sem prejuízo dos vencimentos ou das remunerações, para:

    a) doar sangue, por 01 (um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;

    b) alistamento como eleitor, por 02 (dois) dias. GABARITO

    c) casamento, por 08 (oito) dias;

    d) júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    e) luto por falecimento de cônjuge ou companheiro, filho ou enteado, pai ou padrasto, mãe ou madrasta, irmão, por 08 (oito) dias;

     

  • OBRIGADO QUERIDA Stephanie O. Lima.


  • Lei 5.247 de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

    CAPÍTULO VI

    DAS CONCESSÕES

    Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do servidor, sem prejuízo da remuneração:

    I – por 01 (um) dia, a cada mês, para doação de sangue;

    II – por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III – por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos.

  • RESPOSTA B

    A) um dia, a cada ano, para doação de sangue, sem prejuízo de sua remuneração;

    I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue; 

    B) dois dias, para se alistar como eleitor, sem prejuízo de sua remuneração;

    II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 

    C) cinco dias consecutivos, em razão de casamento, com remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição;

    III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; 

    D) três dias consecutivos, em razão de participação do corpo de jurados no Tribunal do Júri, sem prejuízo de sua remuneração;

    E) cinco dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, com remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.

    III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 

    #EFAZ-AL

  • GAB: B

    Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração

    I – por 1 dia, a cada mês, para a doação de sangue;

    II – por 2 dias, para se alistar como eleitor;

    III – por 8 dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 

  • Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:

    I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue;

    II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Trezentos comentários iguais, shuashuahs, além de cópias da lei sem nada para acrescentar. Tão inúteis quanto esse meu comentário.

  • Lembrar da palavra Desgraça (08 Letras > 08 Dias)

    Desgraça :Casamento

    Desgraça : Morte da cônjuge , companheiros, madrasta, padrasto, filhos ,enteados e menor sob sua guarda


ID
2683870
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

No título sobre ação disciplinar, a Lei Estadual nº 5.247/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, estabelece que da sindicância administrativa pode resultar arquivamento do processo, ou aplicação de:

Alternativas
Comentários
  • gab. "a" 157, II e III L. 5247/91

    Art. 157. Da sindicância poderá resultar: 
    I – arquivamento do processo; 
    II – aplicação de penalidade e advertência, ou a suspensão até 30 (trinta) dias


ID
2683873
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No capítulo das funções essenciais à justiça, a Constituição do Estado de Alagoas estabelece que o exercício da representação judicial e extrajudicial do Estado, bem como o desenvolvimento de atividades de consultoria jurídica ao Chefe do Executivo competem:

Alternativas
Comentários
  • gab. "B" Arts. 151 e 152 Const. Estadual de AL:

    Art. 151. A Advocacia Geral do Estado, exercida pela Procuradoria Geral do Estado, 
    é instituição permanente essencial à Justiça, tendo por finalidade a preservação dos interesses 
    públicos e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativa. 

     

    Art. 152. São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado: 

     

    I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado; 

     

    II – desenvolver as atividades de consultoria jurídica ao chefe do Executivo e junto 
    aos órgãos da administração direta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37/2010). 

  • Resposta B

    Seção II Da Advocacia-Geral do Estado 

    Art. 151. A Advocacia-Geral do Estado, exercida pela Procuradoria-Geral do Estado, é instituição permanente essencial à Justiça, tendo por finalidade a preservação dos interesses públicos e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativa. 

    Art. 152. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Estado: 

    I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado; 

    II – desenvolver as atividades de consultoria jurídica ao chefe do Executivo e junto aos órgãos da administração direta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37/2010.) 

    #MPE-AL #SEFAZ-AL

  • Se errar essa questão, PAPAI DO CÉU, briga !


ID
2683876
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, mandado de segurança impetrado contra ato acoimado de ilegal, praticado pelo Governador do Estado, deve ser processado e julgado:

Alternativas
Comentários
  • gab. "b"

    Art. 133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição 
    do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente: 

    ...IX – processar e julgar, originariamente: 

    ...e) os mandados de segurança e os habeas corpus contra atos do Governador, da 
    Assembleia Legislativa ou respectiva Mesa, do próprio Tribunal de Justiça, do Tribunal de 
    Contas ou de seus respectivos Presidentes ou Vice-Presidentes, do Corregedor Geral da 
    Justiça, do Procurador Geral do Estado, dos Juízes de Direito, do Procurador Geral de Justiça, 
    do Defensor Público-Geral do Estado e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública; (Redação 
    dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 32/2007). 

  • RESPOSTA B

      Art. 133. [...] mandado de segurança impetrado contra ato acoimado de ilegal, praticado pelo Governador do Estado, deve ser processado e julgado: originariamente, pelo Tribunal de Justiça Estadual;

    #SEFAZ-AL


ID
2683879
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de remuneração de servidores públicos, a Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal asseguram que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    Portanto, o Poder Judiciário não deve exercer funções típicas do Poder Legislativo, em respeito ao princípio da separação das funções estatais.

  • Alternativa A - Incorreta

    CF, 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Alternativa B - Incorreta

    CF, 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Alternativa C - Incorreta

    CF, 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Alternativa D - Incorreta / E - Correta

    Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
     


    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; [ERRADO - LETRA A]

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  [ERRADO - LETRA B]

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; [ERRADO - LETRA C]


    LETRA D [ ERRADA ]



    José de Farias Subrinho interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, contra acórdão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado:

     

    “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO DE ATO LEGISLATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, CF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


    - Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente os pedidos de indenização por danos materiais e morais em virtude da ausência da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, por omissão do Chefe do Poder Executivo quanto à iniciativa em editar a lei específica prevista no art. 37, X, da CF.


    - A recorrente pretende a condenação da União a fim de que seja aplicado à sua remuneração, a partir do mês de junho de 1999, ano a ano, até a edição da Lei nº 10.331/01, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC a título de reajuste geral anual previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, de acordo com a redação atribuída pela Emenda Constitucional n.º 19/98.

     

    Súmula Vinculante 37


    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. [GABARITO - LETRA E]

     


     

     

     

  • GABARITO:E

     

    Súmula Vinculante 37


    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    Precedente Representativo


    "Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". (RE 592317, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 28.8.2014, DJe de 10.11.2014, Tese de Repercussão Geral definida para o Tema 315) [GABARITO]


    "A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a Primeira Constituição Republicana, 1891, em seus artigos 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a Carta Magna de 1988, artigo 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. A propósito, na Sessão Plenária de 13.12.1963, foi aprovado o enunciado 339 da Súmula desta Corte, (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte, pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de Lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o Enunciado 339 da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para ordem constitucional vigente." (RE 592317, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 28.8.2014, DJe de 10.11.2014, Tema 315)


    "Ressalto que, segundo entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, conforme preceitua o Enunciado n. 339 da Súmula desta Corte, nem ao próprio legislador é dado, segundo o art. 37, XIII da Constituição Federal, estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos." (ARE 762806 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 3.9.2013, DJe de 18.9.2013) [GABARITO]

     

  • GABARITO:E
     


    CETAP - 2015 - MPCM - Analista - Direito


    A respeito da possibilidade do Poder Judiciário julgar causas envolvendo aumento de remuneração de servidores, a Sumula Vinculante n.°37 assevera:


     a) Cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento do Principio da Universalidade da Jurisdição.

     
    b) Cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.

     
    c) A isonomia constitucional e o principal fundamento para o Poder Judiciário poder aumentar os vencimentos de servidores públicos

     
    d) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     
    e) A independencia dos poderes e a universalidade da jurisdição dao autonomia ao Poder Judiciário para aumentar vencimentos de servidores públicos, revendo atos da administração.

  • Ainda não entendi o erro da letra D, pois não é garantida a revisão geral anual?

  • Sobre a D:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Penélope, o erro da letra D é justamente afirmar que não cabe ao Legislativo inteferir na fixação do subsídio dos ministros do STF, quando o próprio é competente para tal...

  • ALTERNATIVA E.

    SÚMULA VINCULANTE 37-STF: Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    Art. 37 (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    O Poder Judiciário, mesmo se deparando com uma situação de desigualdade (violação da isonomia), não pode conferir aumento de subsídio a nenhum servidor, não podendo, portanto, suprir a ausência da lei que é indispensável no caso.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/10/comentarios-nova-sumula-vinculante-37.html

  • Gabarito: "E"

     

    a) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário devem ser iguais ou superiores aos pagos pelo Poder Executivo; 

    Errado. Exatamente o oposto. Aplicação do art. 37, XII, CF: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."

     

    b) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias é permitida, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    Errado.  A vinculação ou equiparação não é permitida. Aplicação do art. 37, XIII, CF: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."

     

    c) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Errado.  Não serão computados, nos termos do art. 37, XIV, CF: "Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores."

     

    d) não cabe ao Poder Legislativo interferir, de qualquer forma, na fixação ou alteração do subsídio de membros do Poder Judiciário, garantida a revisão geral anual;

    Errado.  Aplicação da Súmula Vinculante n. 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função de legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

     

    e) não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos das Súmulas 339 STF e Súmula Vinculante n. 37 (ambas com a mesma redação): "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função de legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

  • Súmula Vinculante n. 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função de legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Segundo a súmula vinculante número 37:
    "Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". (RE 592317, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 28.8.2014, DJe de 10.11.2014, Tese de Repercussão Geral definida para o Tema 315).

     

    Além disso, a determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Não é cabível na administração pública aumentar os vencimentos tendo como base a isonomia. 

     

    Portanto, gabarito errado.

  • GABARITO: E

     

    A. Falso. Pelo contrário, não podem ser superiores. CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    B. Falso. Não é possível a vinculação. CF, art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    C. Falso. Vedação ao efeito cascata. CF, art. 37,XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    D. Falso. O processo legislativo possui 3 fases: a introdutória (iniciativa), a constitutiva (comissões, votação, sanção) e a complementar (publicação e promulgação). A iniciativa cabe ao Poder Judiciário (art. 96, II, CF), todavia a votação cabe ao Congresso Nacional (art. 48, XV). A questão erra, portanto, ao falar que o P. Legislativo não interfere de qualquer forma na fixação ou alteração do subsídio de membros do Poder Judiciário.

     

    (Edição: A questão Q343457 fala sobre isso, é interessante para entender.)

     

    E. Certo. É o que diz a Súmula Vinculante nº 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função de legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • a vírgula na letra E muda totalmente o sentido da questão.

    não deveria ter a vírgula nesta frase "servidores públicos, sob o fundamento de isonomia".

    com a vírgula, entende-se que a explicação do não aumento dos vencimentos se dá pelo fundamento da isonomia, mudando completamente o que diz a súmula.

  • Mas cabe ao Judiciário autorizar pagamento de auxílio-moradia por liminar a seus membros e do MP e afins? Pode isso, Arnaldo?

  • Lerigou...lerigou..."frozen"  ( ͡ʘ ͜ʖ ͡ʘ) só para quebrar o gelo...Duplo trocadilho 

    Tem um monte de gente criando um texto monstruoso para explicar a questao sem a menor necessidade. Toda e questao encontra-se na CF e na sumula 37.

     

    A) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

    B) é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    C) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    D) Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder JUDICIARIO, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    E) Gabarito.

     

    Fontes: https://qualconcurso.jusbrasil.com.br/artigos/157931879/nova-sumula-vinculante-37-do-stf-e-aumento-de-vencimentos-dos-servidores-publicos

                 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

     

     

  • Súmula 679/STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.”

     

    Comentários:

     

    Trata-se de súmula editada em 24.09.2003 que determina relevante diferença entre a forma de fixação do valor do salário do trabalhador da iniciativa privada em relação ao servidor público.Reitera a sistemática constitucional, sendo, portanto, complementada com o conteúdo do art. 61, § 1, II, a, da CF, que dispõe ser de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que aumentam a remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.

     

    Enquanto a convenção coletiva é um instrumento que repercute sobre a remuneração dos trabalhadores da iniciativa privada, trata-se de forma inócua no caso do funcionalismo, uma vez que, de acordo com a súmula em comento: “a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”.

     

    Em suma, no caso dos servidores públicos, para que haja aumento da remuneração faz-se mister a ação específica dos Chefes do Executivo respectivos para encaminhar ao Legislativo projeto de lei neste sentido, o que representa substancial diferença que deve repercutir no tratamento legal da greve no funcionalismo (legislação ainda não criada).

  • Alternativa E.

    Qualquer aumento nos vencimentos dos servidores públicos, não cabe ao Judiciário por não ter função legislativa.

  • EXCELENTE GABARITO E

    PMGOOO

  • D - não cabe ao Poder Legislativo interferir, de qualquer forma, na fixação ou alteração do subsídio de membros do Poder Judiciário, garantida a revisão geral anual;


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação da EC 41/2003)


    Logo, a alternativa D está errada!

  • e)  CERTO. São os exatos termos da Súmula Vinculante nº 37 do STF:

     Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • JUDICIÁRIO NÃO EXERCER FUNÇÕES TÍPICAS DO PODER LEGISLATIVO.

  • Em relação ao item D:

    A fixação e alteração de subsídios dos membros do Poder Judiciário é realizado por meio de lei. Logo, o Poder Legislativo interfere.

    Abraços !!

  • E. não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia. correta

    SV 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Trata-se de questão onde se deve analisar as alternativas a fim de encontrar aquela que se coaduna com a Constituição/Jurisprudência do STF. Vejamos:

    a) Segundo o art. 37, XII da CF, os salários do Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos do executivo, alternativa errada;

    b) Também no art. 37, agora no inciso XIII, é vedada a vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratória, alternativa também errada;

    c) Art. 37 novamente, incisivo XIV, os acréscimos não serão computados, alternativa errada;

    d) Ainda que seja de iniciativa do Poder Judiciário, a lei precisa necessariamente ser aprovada pelo Legislativo, como prova a competência do Congresso no que tange ao subsídio dos Ministros do STF, art. 48, XV, havendo sim interferência do Legislativo;

    GABARITO LETRA  E) conforme Súmula Vinculante nº 37.







  • Que a prof Fabiana Coutinho comente sempre!!! Super objetiva!

  • A "D" está errada porque cabe ao Legislativo, com a sanção do PR, aprovar ou rejeitar projeto de lei que altere o vencimento dos servidores do Poder Judiciário.

  • O poder judiciário poderá aumentar os vencimentos de servidores (ex: do seu próprio pessoal), mas não sobre o argumento da isonomia.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


ID
2683882
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a moderna doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, o instituto que visa à garantia dos princípios da proteção à boa-fé, da segurança jurídica e da confiança, necessários à formação e ao desenvolvimento da noção de Estado de Direito, relativizando as consequências de vícios de legalidade de atos administrativos, é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Alguns juristas NÃO admitem que se chame de convalidação a hipótese em que um ato com vício insanável permanece operante por ter ocorrido a decadência do direito de anulá-lo. Tais autores chamam a essa situação estabilização ou consolidação do ato administrativo e reservam o termo “convalidação” para os casos em que um ato expresso – e não uma omissão associada ao decurso do prazo – corrige o defeito de um ato que tenha sido incialmente praticado com vício sanável, regularizando-o desde a origem.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Assim, no instituto da estabilização dos efeitos, não há convalidação do ato administrativo, ou seja a conduta do poder público não passa a ser válida, não havendo conserto dos seus vícios. Ao contrário, ele continua com os vícios que levariam à sua invalidação, mas, por outras questões, tais como o Princípio da Segurança Jurídica e da proteção à boa fé, ele permanece aplicável no ordenamento jurídico e seus efeitos estabilizam-se. 

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo (2017).

  • Di Pietro, em seu livro de Direito Administrativo traz que:

    3.3.15.3    BOA-FÉ

    ...Há quem identifique o princípio da boa-fé e o da proteção à confiança. É o caso de Jesús González Perez, em sua obra sobre El principio general de la buena fe en el derecho administrativo. Na realidade, embora em muitos casos, possam ser confundidos, não existe uma identidade absoluta. Pode-se dizer que o princípio da boa-fé deve estar presente do lado da Administração e do lado do administrado. Ambos devem agir com lealdade, com correção. O princípio da proteção à confiança protege a boa-fé do administrado; por outras palavras, a confiança que se protege é aquela que o particular deposita na Administração Pública. O particular confia em que a conduta da Administração esteja correta, de acordo com a lei e com o direito. É o que ocorre, por exemplo, quando se mantêm atos ilegais ou se regulam os efeitos pretéritos de atos inválidos.

  • GABARITO:C
     

    MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO VICIADO

     

    Atualmente, a doutrina discute uma terceira hipótese de recomposição da ordem jurídica quando verificada a existência de vícios nos atos administrativos, que é a manutenção dos efeitos do ato (estabilização dos efeitos do ato).

     

    A respeito do tema, colhem-se os ensinamentos de Jacintho Arruda Câmara (2002):

     

    Na estabilização, o ato administrativo permanece como foi praticado, ou seja, ostentando um vício. Não há qualquer ação, seja da Administração, seja de algum particular interessado, no sentido de corrigir o vício que macula o ato. Entretanto, os efeitos por ele produzidos permanecem válidos, imunes a qualquer tentativa de desconstituí-los.

     

    Sobre a estabilização complementa Carlos Ari Sundfeld (1990, p. 89):

     

    Mas, por vezes, não se efetua a invalidação e o corpo estranho vai se integrando ao organismo que invadiu, sendo absorvido lentamente por ele, até que a tensão se extinga, desaparecendo a febre. Quando se chega a tal ponto, extirpar-se aquele corpo, originalmente estranho, seria como amputar uma parte do próprio organismo que se quer defender, já que, a essa altura, ambos fundiram-se harmonicamente.

     

    Conquanto a Administração tenha o dever de invalidar os atos que contêm vícios, em razão do princípio da legalidade, esse dever encontra limites em outros princípios tais como a segurança jurídica e a boa-fé dos administrados.

     

    Nas palavras de Adilson Abreu Dallari (2007, p. 255), a estabilização ocorre em duas hipóteses: “quando o ato, apesar de defeituoso, produz o efeito abrigado na lei; quando transcorre in albis o prazo para exercício do direito de anular o ato”.

     

    Essas hipóteses são cabíveis nas situações em que diante da ausência dos requisitos necessários, não é possível a convalidação do ato e, por questões de segurança jurídica e boa-fé dos administrados, não se deve invalidá-lo.
     

    No que se refere à primeira hipótese de estabilização (decurso de prazo decadencial para a Administração invalidar o ato), observa-se que encontra abrigo no artigo 54, da Lei nº 9.784/1999 que regulamenta o processo administrativo no âmbito federal.

     

    O supracitado dispositivo legal prevê que o direito da Administração anular os atos ampliativos de direitos decai em cinco anos, contados da data em que o ato foi praticado, desde que haja boa-fé do administrado.

     

    Quanto aos atos restritivos, caso não sejam passíveis de convalidação, o dever da Administração de invalidá-los não cessa nunca.

     

    Desta forma, o decurso do tempo aliado à boa-fé do administrado inviabiliza o dever de invalidar da Administração, pois, nesses casos, a invalidação ocasionaria prejuízos irreversíveis aos particulares além de afrontar o princípio da segurança jurídica.



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

     

    AURÉLIO, Bruno. Atos administrativos ampliativos de direitos: revogação e invalidação. São Paulo: Malheiros, 2011.

     

    BANDERA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

  • Gabarito C.

     

    "No instituto da estabilização dos efeitos, não há convalidação do ato administrativo, ou seja a conduta do poder público não passa a ser válida, não havendo conserto dos seus vícios. 

    Ao contrário, ele continua com os vícios que levariam à sua invalidação, mas, por outras questões, tais como o Princípio da Segurança Jurídica e da proteção à boa fé, ele permanece aplicável no ordenamento jurídico e seus efeitos estabilizam-se."

     

    Matheus Carvalho- Manual de Direito Administrativo- Editora Juspodivm

  • Há quem aponte, ainda, uma hipótese de convalidação “tácita”, isto é, uma convalidação não intencional. Trata-se dos atos ilegais favoráveis ao  administrado que não foram anulados dentro do prazo decadencial de 5 anos. Como a decadência impossibilita o desfazimento do ato, ainda que se trate de vício insanável, haveria, nesse caso, uma espécie de convalidação tácita (pelo decurso do tempo). Alguns autores chamam essa situação de estabilização ou consolidação do ato administrativo, e reservam o termo convalidação para os casos em que um ato expresso da Administração corrige o defeito do ato.

     

    A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), de tal modo que os efeitos produzidos pelo ato enquanto ainda apresentava o vício passam a ser considerados válidos, não passíveis de desconstituição. Essa possibilidade de aproveitamento dos atos com vícios sanáveis é que representa a grande vantagem da convalidação em relação à anulação, pois gera economia de procedimentos e segurança jurídica. Prof. Erck Alves.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello leciona (não menciona essa expressão exatamente como um princípio, mas desse excerto podemos extraí-lo):

    "(...) sempre que esteja perante ato insuscetível de convalidação, terá a obrigação de invalidá-lo, a menos, evidentemente, que a situação gerada pelo ato viciado já esteja estabilizada pelo Direito. Em tal caso, já não mais haverá situação jurídica inválida ante o sistema normativo, e, portanto, simplesmente não se põe o problema. Esta estabilização ocorre em duas hipóteses: a) quando já se escoou o prazo, dito “prescricional”, para a Administração invalidar o ato; b) quando, embora não vencido tal prazo, o ato viciado se categoriza como ampliativo da esfera jurídica dos administrados (cf. n. 80) e dele decorrem sucessivas relações jurídicas que criaram, para sujeitos de boa-fé, situação que encontra amparo em norma protetora de interesses hierarquicamente superiores ou mais amplos que os residentes na norma violada, de tal sorte que a desconstituição do ato geraria agravos maiores aos interesses protegidos na ordem jurídica do que os resultantes do ato censurável. Exemplificaria tal hipótese o loteamento irregularmente licenciado cujo vício só viesse a ser descoberto depois de inúmeras famílias de baixa renda, que adquiriram os lotes, haverem nele edificado suas moradias".

  • Gabarito: "C" >>> estabilização dos efeitos dos atos administrativos.

     

    "A segurança jurídica em sentido objetivo constitui um mecanismo de estabilização da ordem jurídica (certeza do direito) na medida em que limita a eficácia retroativa de leis e atos administrativos, impedindo que a modificação de comandos normativos prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfieto e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF)."

    (MAZZA, 2015. P. 137)

  • Apenas com o fim de complementar...

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Vincula o administrador ao motivo declarado, todavia, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Tal teoria não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    A Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da vontade geral.  Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

    CADUCIDADE está ligada a extinção de compromisso com administração pública, seja na relação de um contrato, seja em um simples ato administrativo.

    A estabilização dos efeitos do Ato Administrativo é a situação em que se mantém um ato administrativo ilegal/viciado (contrariando o Princípio da Legalidade que rege todo o atuar administrativo) com fundamento em outros Princípios Constitucionais, como o da Segurança Jurídica - numa verdadeira ponderação de valores constitucionais.

    Dever de Prestar Contas esta relacionado com os PRINCIPIOS OU FUNDAMENTOS, onde se destacam: a) De legalidade, os funcionários estão autorizados a realizar unicamente o que a Lei lhes determina. b) De transparência, as instituições publicas devem possuir uma estrutura orgânica e de processos que lhes conduza à prestação de contas. c) Democrático, deve existir o inimputável dever de informar.

     

  • Gabarito C.

     

    "No instituto da estabilização dos efeitos, não há convalidação do ato administrativo, ou seja a conduta do poder público não passa a ser válida, não havendo conserto dos seus vícios. 

    Ao contrário, ele continua com os vícios que levariam à sua invalidação, mas, por outras questões, tais como o Princípio da Segurança Jurídica e da proteção à boa fé, ele permanece aplicável no ordenamento jurídico e seus efeitos estabilizam-se."

  • EXEMPLO DE ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO É A TEORIA DO FATO CONSUMADO OU DO FUNCIONÁRIO DE FATO. É IMPORTANTE LEMBRAR QUE, SEGUNDO O STJ, A TEORIA DO FATO CONSUMADO NÃO SE APLICA NO ÂMBITO DO DIREITO AMBIENTAL. 

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PROTEÇÃO À CONFIANÇA E BOA FÉ: Ocorrendo um ATO ILEGAL, em razão do princípio da legalidade a consequência natural é a sua retirada por meio da anulação. Porém, se tal conduta comprometer o princípio da segurança jurídica, se a retirada do ato causar mais prejuízos que sua permanência, o ato DEVE SER MANTIDO, AINDA QUE ILEGAL, ESTABILIZANDO COM ISSO, SEUS EFEITOS.

  • ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO

    Analisando o caso concreto, se a anulação do ato ilegal causar mais prejuízos do que a sua manutenção, será melhor mantê-lo, o que se denomina de ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO. Esse entendimento tem crescido na doutrina e na jurisprudência. Essa corrente surge da necessidade de se preservar diversos princípios constitucionais, tais como o da segurança jurídica, da confiança, da boa fé etc. O defeito não é corrigido aqui, por isso, não há que se falar em convalidação de defeito. Ex.: servidor públic nomeado sem concurso público após a CR/88. Todavia, o STJ tem admitido a permanência desse servidor.

     
  • Nunca nem vi!

     

    kkk

     

    Teoria do fato consumado, OK!

     

    Agora essa da estabilização eu achei que fosse pegadinha por causa da estabilização de tutela do CPC ! kkkkkkkkk

  • hahaha... pensei igual ao Polar.

  • APRENDI MAIS UMA COISA. :)

  • Boa explicação Andréia Camisotti

  • Oh comentáriozinho ruim dessa professora do QC!

  • Esta Teoria ai é PALHA-ASSADA.

    Para alguns... estabilizou!

    Para outros ... xilindró. 

     

  • O vídeo, apesar de antigo, explica o conceito da estabilização dos efeitos dos atos administrativos. 

    https://www.youtube.com/watch?v=aX0uHFegSio

  • https://blog.ebeji.com.br/o-que-vem-a-ser-estabilizacao-de-um-ato-administrativo/

  • Acertei num belo chute kkkkk! Mas é o que sempre falo: Cada doutrina é cada doutrina, então não adianta querer achar que vai decorar tudo, ainda mais de Administrativo!

  • Fui no chute mesmo.

    "relativizando as consequências da anulação do ato", quais sejam: a retroatividade de seus efeitos. A única alternativa que diz algo relacionado à relativização do efeito ex tunc é a C.

    GABARITO C

  • Nunca ouvi falar

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos atos administrativos, analisemos as alternativas:

    A) ERRADA. A teoria dos motivos determinantes é no sentido de que o fundamento apresentado na conduta vincula a validade do ato administrativo, ou seja, se a motivação for falsa ou nula, o ato será nulo. O motivo deve ser legal e verdadeiro.

    B) ERRADA. Toda a atuação do Estado deve estar pautada na supremacia do interesse público, em detrimento do interesse particular. Há uma superioridade do poder público nas relações com os particulares, e isso justifica as cláusulas exorbitantes da administração pública.

    C) CORRETA. A estabilização dos efeitos do ato administrativo ocorre quando um ato praticado que contém um vício, permanece como foi praticado e os efeitos produzidos continuam sendo válidos. Isso ocorre quando não é mais possível convalidar o ato administrativo porque a situação já está estabilizada no ordenamento jurídico, visando garantir o princípio da boa-fé, da segurança jurídica e da confiança.

    D) ERRADA. O dever de prestar contas do Estado se relaciona com outros princípios, como o da legalidade, o da transparência e o da publicidade, vez que os administradores só podem fazer o que está dentro da lei, devendo a sociedade ter conhecimento dos atos realizados.

    E) ERRADA. Caducidade é uma modalidade de extinção do ato administrativo, ocorre quando um ato já não faz mais sentido dentro do ordenamento, vez que a lei que antes o regia foi revogada e há a criação de uma nova lei.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    Referências:
    FREITAS, Déborah. Estabilização dos efeitos dos atos administrativos ilegais. Site JusBrasil.
  • TÔ PASSADO COM ESSA QUESTÃO RSRSRSRS NÃO SEI RESPONDER ELA NEM AQUI, NEM EM OUTRO PLANETA..

  • A estabilização dos efeitos jurídicos No direito administrativo é semelhante a mutação constitucional que ocorre na ação direta de inconstitucionalidade. Visa reduzir os efeitos
  • questão boa de interpretação.

    É necessário analisar: "visa à garantia dos princípios da proteção à boa-fé, da segurança jurídica e da confiança"


ID
2683885
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder de polícia pode ser conceituado como uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade individual, mediante ações fiscalizadoras preventivas e repressivas.


De acordo com ensinamentos da doutrina de Direito Administrativo, são características ou atributos do poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

                                                                             ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

                                                  A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

     

     

    Discricionáriedade:

        ---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniêcia. 

        ---> Podendo estabelecer o motivo escolher, detro dos limites legais.

     

    Autoexecutoriedade:

        ---> Consiste na posibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independete de autorização judicial.

     

    Coercibilidade:

       ---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

       ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.

       ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.

  • GABARITO:C

     

    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. [GABARITO]

     

    A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. Apenas a finalidade do ato de polícia, tal como a de qualquer ato administrativo, constitui requisito sempre vinculado, traduzindo-se na proteção de algum interesse público. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.

     

    Nesse ponto, a doutrina, de forma acertada, ressalta que, conquanto a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia administrativa, poderá o ato ser vinculado se a respectiva norma legal de regência estabelecer o modo e a forma de sua realização, vinculando a atuação administrativa a seus preceitos. Nessa situação, a autoridade só poderá praticar validamente o ato atendendo a todas as exigências da correspondente lei.

     

    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

     

    A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

     

    O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

     

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 14ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007.

     

    CIRNE LIMA, Ruy. Princípios de direito administrativo. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

     

    MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 16ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

     

  • GABARITO C

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    Poder de Polícia Administrativo:

    a)      Em regra é preventivo;

    b)      Normas Administrativas;

    c)       Qualquer órgão/entidade a que a lei atribua tal competência;

    d)      Combater atividades antissociais;

    e)      Destinatários são bens, direitos, atividades, propriedade – não o individuo.

    Pode de Polícia Judiciária:

    a)      Em regra é repressivo e investigativo;

    b)      Lei Processual Penal;

    c)       Somente corporações especializadas (PM, PC, PF);

    d)      Responsabilizar os infratores da lei penal;

    e)      A PESSOA.

    Poder de Polícia Pode ser delegado?

    Em parte sim, qual parte?

    O poder de polícia e subdividido em:

    a)      Legislação – não delegável;

    b)      Fiscalização – delegável;

    c)       Consentimento – delegável;

    d)      Sanção – delegável.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • São atributos do poder de polícia : ( DAC )

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Cuidado com o comentário do Soldado Vitório. Ele fala que a sanção de polícia é delegável, mas na verdade é indelegável. De acordo com o Matheus Carvalho o consentimento e a fiscalização são atos de gestão, portanto delegáveis. Já a ordem de polícia e a sanção são atos de império, neste caso, indelegáveis. Abraço a todos.

  •  c)

    a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade; 

  • GABARITO C.

     

    Sobre a delegação do poder de policia:

     

    a entidades administrativa de direito publico como autarquias e fundaçoes públicas : (consenso) pode delegar

    a entidades administrativas de direito privado como  empresas públicas, soc. economia mista e fundação pública de direito privado:

     

         Doutrina: A maioria entende que não pode

         STF: não pode delegar.

         STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização. Já legislação e sanção não podem.

     

    a entidades privadas: (consenso) não pode delegar.

  • PODER DE POLÍCIA: DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO?

    O ato de polícia, que em princípio é discricionário, será vinculado caso a norma legal estabeleça tanto o modo, como a forma de efetivação, pois o poder de polícia possui faculdade discricionária. 

    Neste mesmo pensamento, Odete Medauar passa a enfatizar “ nem sempre a medida relativa ao poder de polícia decorre do exercício do poder discricionário. Às vezes, a Administração somente dá concreção a dispositivos de lei, por exemplo: do Código de Obras e Edificações, fiscaliza seu cumprimento e impõe as respectivas sanções, sem margem de escolha.” 

    O eminente jurista Bandeira de Mello afirma que “ é portanto inexato afirmar que o poder de polícia é discricionário, o que há, sim, é que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados.” .

    Contudo, entende-se que o poder de polícia embora possua natureza discricionária, seus atos podem ser tanto discricionários quanto vinculados.



    Flávio Reyes - Coaching
    Acompanhamento e Planejamento de estudos de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • D I C A

    Discricionário

    Indelegável

    Coercitivo 

    Auto executoriedade

  • LETRA C CORRETA 

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Gabarito Letra C

     

                                                                         Atributos do poder de polícia

     

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

  • Acerca da possibilidade de delegação do Poder de polícia é interessante transcrever algumas lições de Alexandre Mazza: "o poder de polícia é manifestação do poder de Império do Estado pressupondo a posição de superioridade de quem exerce em relação ao administrado. Por isso a doutrina não admite delegação do exercício do Poder de polícia a particulares. segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o poder de polícia só pode ser delegado as pessoas jurídicas de direito público e não a pessoa jurídica de d. privado". vale esclarecer, entretanto, que as atividades materiais do poder de polícia podem ser delegadas. a particulares contudo, o poder de polícia em si não. 

  • Poder de Polícia

    - polícia judiciária - incide sobre pessoas. Não é alvo do direito administrativo

    - polícia administrativa - incide sobre bens, atividades e serviços. Possui como atributos a COERCIBILIDADE, DISCRICIONARIEDADE E AUTOEXECUTORIEDADE

    Autoexecutoriedade divide-se da seguinte forma: EXECUTORIEDADE: é a Administração Pública executando seus atos independentemente de autorização judicial.  EXIGIBILIDADE: o ato é de cumprimento obrigatório.

    Ainda

    Ciclo de Polícia (Fases)

    1) Ordem - Lei (Supremacia do Interesse Público)

    2) Consentimento- Licença/Autorização

    3) Fiscalização

    4) Sanção - penalidade

  • OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    1) DISCRICIONARIEDADE;

    2) AUTOEXECUTORIEDADE (QUE SE DIVIDE EM EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE)

    3) COERCIBILIDADE

  • PODER DE POLÍCIA

     

    I) Discricionário (apesar de alguns elementos serem vinculados)

     

    II) Coercibilidade 

     

    III) Autoexecutório ( não precisa de autorização do judiciário)

     

    IV) Prescreve em 5 anos (não se aplica se o fato também for crime)

     

    V) Pode delegar para pessoa jurídica de direito público

     

    VI) 2 casos que pode delegar para pessoa jurídica de direito privado:

        * atos de consentimento

        * atos de fiscalização

     

    VII) Nunca delega a particulares

     

    VIII) U, M, E e DF poderão instituir taxas em razão do poder de polícia

     

    IX) Impõe interferência ou limite ao interesse privado

     

     

    GABARITO: C

  • característica do poder de polícia

    Discricionariedade

    Autoexecutariedade 

    Coercibilidade

    Minemônico DAC

  • Amiguinhos um dos melhores mnenônicos é o DICA

     

    DI scricionariedade 

    C oercibilidade

    A utoexecutoriedade

     

    • A prova de Técnico Judiciário do TRT/MT ela borada pela FCC considerou INCORRETA a afirmação: “Devido ao atributo da auto -
    exe cutoriedade, a Administração Pública pode condicionar a prática de algum ato administrativo ao pagamento de multa”.

     

    • Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial.


    São exemplos de autoexecutoriedade:

    a) guinchamento de carro parado em local proibido;
    b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
    c) apreensão de mercadorias con trabandeadas;

    d) dispersão de passeata imoral;
     

     

    • A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continuaparado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.

     

     

    Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 330):  https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m

     

     

    Amooo vcs fiquem bém, meus amiguinhos!

  • gabarito letra "C"

    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. 

    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial.

    O terceiro e último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

  • Um das caracteristicas do poder de polícia é a discricionariedade. Guarde isso e acertará mais de 90% das questões sobre a temática.

  • Letra c

    Polícia Administrativa: Bens, Atividades, Serviços.

    Atributos:

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionaridade

  •  

    Os atributos do poder de polícia: CADI. 

    Coercitividade. 

    Autoexecutoriedade. 

    Discricionariedade. 

    Imperatividade. 

     

     

     

    P  A  T   I

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

     

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

     

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1      NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2      CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3       FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4        SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

     

     

  • Macetes da Hora

    DICA

    Discricionáriedade 

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade 

     

  • O enunciado da questão foi a resposta de uma das questões da prova de Analista do MP/AL. Sempre bom resolver questões!!

  • Pessoal, atenção ao comentário do colega Paulo Parente. Em que pese constar que o poder de polícia "Nunca delega a particulares", é possível a delegação do poder de polícia com relação aos atos de consentimento e fiscalização, os atos que não podem ser delegados são os atos de ordem de polícia/legislação e os atos de sanção.

  • GABARITO C

     

    Dica que aprendi com um professor na web.

     

    OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA É C A D E I A!

    C - Coercebilidade

    A - Autoexecutoriedade

    D - Discricionariedade

     

    Bons Estudos!

  • COMPLEMENTO:

    O poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública, desde que haja lei formal.- CERTO (FCC)

     

  • lembrando que a coercibilidade se destrincha em mais dois atributos: exigibilidade e executoriedade 

  • atributos ou características do poder de polícia CAD

  • A presente questão trata do poder de polícia e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    No nosso ordenamento jurídico-administrativo, a doutrina aponta 03 (três) atributos que são inerentes ao exercício do poder de polícia: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    A DISCRICIONARIEDADE consiste na margem de liberdade de atuação que a Administração Pública possui, a uma, em relação à determinação do motivo e do objeto, dentro dos limites legais, daquele ato administrativo, bem como de sua prática ou não; e, a duas, em relação à graduação das sanções aplicáveis a determinado caso concreto. Lastreia-se sempre em critérios de conveniência e oportunidade. Embora seja a discricionariedade a regra, em sede de poder de polícia, pode o ato ser vinculado aos preceitos legais.

    A AUTOEXECUTORIEDADE se reflete na prerrogativa da Administração Pública em executar a decisão por ela tomada, sem necessitar da intervenção ou da autorização do Poder Judiciário, manejando meios próprios para tal. A exceção à regra da autoexecutoriedade, em sede de poder de polícia, é a multa que carece de execução pela via judicial.

    A COERCIBILIDADE é a imposição coativa das medidas que a Administração Pública adotou, em determinado caso concreto, a ser oposta à resistência dos administrados em acatá-la.

    A Opção C é a única a citar os 03 (três) atributos do poder de polícia acima comentados, sendo, portanto, a resposta da questão.

    As demais opções mencionam características de outros institutos do nosso Direito Administrativo e que não se referem diretamente ao PODER DE POLÍCIA, senão vejamos.

    OPÇÃO A: LEGALIDADE: princípio administrativo fundamental para a atividade e funcionamento da Administração Pública, tendo em vista que só pode ela realizar aquilo que for permitido pela lei. Está constitucionalmente previsto no caput do art. 37 da CRFB;

    HIERARQUIA e DISCIPLINA: princípios constitucionais básicos das organizações militares, nos termos do art. 142 da CRFB, encontram-se legalmente conceituados no art. 14 da Lei nº 6.880/80, verbis:

    “Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

            § 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

            § 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. (...)."


    OPÇÃO B: IMPERATIVIDADE: é atributo do ato administrativo decorrente do “Poder Extroverso do Estado" (na lição de RENATO ALESSI), que permite a esse impor seus atos sem que necessite da concordância dos particulares. Está presente somente naqueles atos que impõem obrigações. Difere da coercibilidade (atributo do poder de polícia) pois essa vai além, trazendo uma coerção para o cumprimento do ato administrativo;

    DELEGABILIDADE: o poder de polícia pode ser originário (quando nasce com o ente que o exerce) ou delegado (quando provém de outra entidade através de transferência legal). A delegabilidade não está presente em todo exercício do poder de polícia, como se pode concluir;

    IMPRESCRITIBILIDADE: diante do disposto no caput do art. 1º da Lei nº 9873/99, o exercício do poder de polícia não é dotado de imprescritibilidade. Vale conferir tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."
    (grifei).

    OPÇÃO D: RESPEITO ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA: não se trata de atributo técnico característico do poder de polícia administrativa, de caráter preventivo, mas de fator necessário para a atuação do Estado na prestação da Segurança Pública para as pessoas. Está ligado ao poder de polícia judiciária, de caráter repressivo.

    OPÇÃO E: IMPOSIÇÃO DA FORÇA POLICIAL: também está relacionada com o exercício do poder de polícia judiciária, atividade de cunho repressivo e não a qualquer atributo do poder de polícia administrativa;

    VOLUNTARIEDADE: opõe-se diametralmente ao atributo da coercibilidade do poder de polícia, pois tornaria a aceitação do particular essencial para o exercício daquele poder por parte da Administração Pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    *Discricionariedade

    *Auto-Executoriedade

    *Coercibilidade

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia:

    (i) discricionariedade - o agente público deverá analisar a conveniência e oportunidade e decidir entre uma alternativa ou outra;

    (ii) autoexecutoriedade - é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário; e

    (iii) coercibilidade - é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado.

    Portanto, a nossa alternativa correta é a letra ‘c’.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Comentário:

    A questão cobrou do candidato conhecimento sobre os atributos do poder de polícia. Doutrina majoritária entende que são atributos do poder de polícia:

    1) Discricionariedade: compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto.

    2) Autoexecutoriedade: está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Pode ser dividida em:

    a) Executoriedade: possibilidade da Administração Pública se utilizar de meios diretos de coerção.

    b) Exigibilidade: possibilidade da Administração Pública se utilizar de meios diretos de coerção.

    3) Coercibilidade: a Administração Pública impõe o ato do poder de polícia sem se preocupar com a vontade do particular.

    Dessa forma, verifica-se que a alternativa correta é a letra C, tendo em vista que descreve com exatidão os atributos do poder de polícia.

    Gabarito: alternativa “c”.

  • GABARITO: LETRA C

    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

    FONTE: QC

  • Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado”. Fonte: DI PIETRO, Direito Administrativo, 30. ed., 2017, p. 158.

  • SÃO CARACTERÍSTICAS/ ATRIBUTOS

    VELHA Dica

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Atributos do poder de polícia (são 3): DICA

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia:

    discricionariedade;

    autoexecutoriedade; e

    coercibilidade

    Gabarito C

  • discricionariedade -> a adm possui certa margem de escolha na prática do atos (previsibilidade em lei sempre)

    autoexecutoriedade -> a adm pratica seus próprios atos seu intervenção judicial

    coercibilidade -> a adm pratica os atos independente da anuência do particular

  • Atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Uma DICA sobre OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    DI scricionariedade 

    oercibilidade

    utoexecutoriedade

     

  • Características ou atributos do poder de polícia

    Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade: margem de liberdade

    Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais.

    Coercibilidade (obrigar o cumprimento)

    Existem, no entanto, atos que são despidos de coercibilidade, por exemplo, os consentimentos de polícia (ex.: licença e autorização) editados a pedido dos particulares.

    Autoexecutoriedade

    implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário.

    Ressalte-se, por oportuno, que alguns atos de polícia não possuem o atributo da executoriedade. É o caso da multa, a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal.

    Distinção entre a executoriedade (privilège d’action d’office, executoriedade propriamente dita ou direta) e a exigibilidade (privilège du préalable ou executoriedade indireta).

    Na executoriedade: meios diretos de coerção, inclusive a força, para implementar a vontade administrativa. 

    Já a exigibilidade: meios indiretos de coerção que induzem o particular a cumprir as determinações administrativas (ex.: previsão de multas para o descumprimento de determinações legais).

    Rafael Carvalho

  • São características ou atributos do poder de polícia:

     mnemônicos é o DAC

    • Discricionariedade: Certa liberdade de atuação
    • Autoexecutoriedade: Desnecessidade de prévia autorização judicial (próprios meios)
    • Coercibilidade: imposição dos efeitos ao particular

  • A questão aborda o poder de polícia administrativa, notadamente suas características e atributos.

    c) CORRETA – Poder de Polícia confere à administração pública o poder de restringir liberdades individuais e propriedade privada em prol do interesse público coletivo.

    Art. 78, CTN - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Nesse sentido, segundo a doutrina, são atributos do Poder de Polícia a autoexecutoriedade, de modo que possibilita a administração executar diretamente seus atos, independentemente de autorização do Poder Judiciário;

    A coercibilidade, que traduz na possibilidade da imposição coercitiva das medidas administrativas;

    e discricionariedade, de modo que, em regra, cabe à Administração Pública eleger, dentre os meios possíveis, o adequado para exercer o poder de polícia, bem como o melhor momento de atuar no caso concreto.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • D.A.C

    Discricionariedade - "Onde eu quero fazer a blitz"

    Autoexecutoriedade*- " Eu não preciso de uma ordem judicial para fazer a blitz"

    Coercibilidade - "Se não quiser cooperar com a abordagem e resistir eu vou usar a força"

    *Autoexecutoriedade

    • Executoriedade - Meios diretos. Eu mesmo faço.
    • Exigibilidade - Meios indiretos (Ex: Se não tomar vacina, não viaja).
  • Eu decorei usando o

    C.A.D

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discrionariedade

  • De acordo com o STF é possível a delegação do poder de polícia, inclusive de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado.

    Recurso Extraordinário (RE) 633782


ID
2683888
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, adquiriu, para si, durante o exercício do cargo público, bem imóvel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda.


De acordo com o ordenamento jurídico, Antônio, em tese:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    PARIS

    Perda da função pública
    Ação penal
    Ressarcimento ao erário
    Indisponibilidade dos bens
    Suspensão dos direitos políticos  (Suspensão ao invés de Cassação dos direitos)

    ______________________

     

    Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Lei n. 8.429/92 (Improbidade Administrativa):

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    Das penas

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • A CF não permite a cassação dos direitos políticos.

  •  

    Questão sem resposta

     

    Adquirir bem  com valor superior à remuneração não constitui infração administrativa nem improbidade administrativa, na medida em que o agente poder herdar patrimônio e utilizá-lo na compra de imóveis.

     

    Questãozinha de banca de concurso municipal.

     

  • Vamos elimnar as alternativas:

    De cara já eliminamos as alternativas a, b e c porque ele adquiriu imovel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda! 

    d) Não existe a cassação dos direitos políticos; 

    e) GABARITO

     

  • a) não praticou qualquer ato ilícito, seja na esfera disciplinar, seja em matéria de improbidade administrativa;

     

    b) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de demissão; 

     

    c) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de suspensão por noventa dias;

     

    d) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, multa civil e cassação dos direitos políticos; - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

     

    e) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.

     

     

     

  • Não fala se ele adquiriu ilicitamente, ele pode ter adquirido através de herança por exemplo questão muito mal elaborada
  • Como os colegas já explicitaram abaixo o texto da lei é claro, portanto importante atentar-se ao comando da questão onde diz:  "bem imóvel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda." 

    Visto que no caso de haver herdado alguma quantia esta constaria nas declarações prestadas ao poder público e por isso estariam de acordo com a evolução patrimonial do agente.

  • Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, ganha uns 8mil por mês, ganha na loteria ou recebe de presente de seu tio rico 1 milhão de reais, com isso, realiza seu sonho e compra um imóvel no valor de 900mil e o imobilia com o restante do dinheiro.

    Antônio praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.

    Com isso ele perde o imóvel que sempre sonhou, pois ter algo "incompatível" com a sua renda, é improbidade.
    Que bosta de questão.

  • Pô, em que momento a questão fala que ele herdou alguma coisa?

     

    O problema é que muitos vão além do que a questão pede, ficam procurando "pelo em ovo" e aí perdem uma questão simples.

     

     
  • Trecho de comentário do BRENO MACEDO para refletir o comentário feito pelo VITOR S. que, ao meu ver, este em nada foi útil.

    "..Visto que no caso de haver herdado alguma quantia esta constaria nas declarações prestadas ao poder público e por isso estariam de acordo com a evolução patrimonial do agente."

  • A questão fala "durante o exercício" , já o dispositivo fala " em razão do exercício", algo , por si só, bem distinto. Outrossim, o comando da questão diz, "em tese", logo, totalmente plausível de anulação ou, mais ainda, de troca de gabarito para alternativa que afirma não ter praticado qualquer delito, haja vista falarmos em tese, e em tese muita coisa pode ocorrer ou não, logo, ficar adstrito ao que pede a questão, a meu sentir, seria tal alternativa. Noutras bancas, certamente, seria a correta.

  • Comentário perfeito da "Nathy A."

    Sem mais.

  • Gabarito: "E" >>> praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.

     

    Confesso que fiquei com BASTANTE receio em colocar a alternativa "E". Porque a FGV pergunta "de acordo com o ordenamento jurídico, Antônio, em tese", ou seja, não teve processo (com as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório), e portanto, poderia ser a alternativa "A" - não praticou qualquer ato ilícito, seja na esfera disciplinar, seja em matéria de improbidade administrativa. O professor que fez essa questão, certamente, estava com maldade no coração! HAHAHA

     

    De qualquer sorte, há previsão no art. 37, §4º, CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

     

    Obs.: O erro da letra "D" é quando a FGV fala em "cassação dos direitos políticos". O correto é a suspensão.

     

  • DISCORDO DO GABARITO 

    "EM RAZÃO DO CARGO" E "DURANTE O EXERCICIO DO CARGO" SÃO EXPRESSOES COM SENTIDOS DIFERENTES 

    INTERPRETEI A QUESTÃO COMO O OFICIAL DE JUSTIÇA SENDO PRODIGO 

  • Tem gente que viaja demais!!! Procurem simplificar o raciocínio em questões objetivas!
  • Pessoal, quando se fala " em tese" já leva , por indução, a um pouco de subjetividade e "viagens", como dizem, mas não por culpa nossa e sim da própria banca mirabolante. Doutra banda, em que pese heranças e outras fruições que o servidor possa eventualmente ter e serem declaradas ou constarem de impostos devidos, contudo, reitero, o comando fala " durante o exercício" e não "em razão", que é o que consta do dispositivo. A lei é clara, fechada. Se tal evolução patrimonial fosse em razão do cargo, em tese, poder-se-ia até falar-se em delito, até porque, reitero, estamos falando em tese e  em tese há presunção de inocência. Enfim, a banca utilizou-se de uma elaboração que, no mínimo, permite escolher-se a alternativa dentre, no mínimo, duas possíveis.

  •                                                     SUSPE.D. POLITICOS                MULTA                     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              

    ERRIQUECIMENTO ILICITO-      8-10                                              ATE 3X                          10 ANOS                                           DOLO

     

    PREJ. AO ERÁRIO                     5-8                                                 ATE 2X                              5 ANOS                                          DOLO/CULPA

     

    ATENT. CON PRINCIP               3-5                                                  ATÉ 100X                           3 ANOS                                         DOLO

  • GABARITO E, discordo.

     

    Do nada, nada surge.

    Até mesmo o Planeta Terra só surgiu graças ao processo de fusão de poeira cósmica e gases estrelares.

     

    Não havendo ilícito algum, não há que se falar em ato de improbidade administrativa.

    Examinador inconsequente, só temos como julgar o que ele nos informou, nao informando nada, não temos nada a julgar.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Quando o examinador ressaltou "em tese", serve-nos como exemplo em casos semelhantes para aplicarmos a literalidade da lei por mais absurdo que se mostre, pois fora cobrada integraliade da  Lei n. 8.429/92 (Improbidade Administrativa), como bem ressaltou o colega anteriormente;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    (...)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • As penalidades aplicadas aos atos de improbidade administrativa é o SUPEREI:

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA 

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO 

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS 

     

    AVANTEE !!!!  

  • De acordo com a lei 8.429/92, em seu artigo 9º, VII, incorre em ato de improbidade administrativa na modalidade de Enriquecimento ilícito, indíviduo que adquirir , para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo ou emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. No caso em tela, aliado ao artigo supracitado, temos o disposto no artigo 12, I da mesma lei: Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.

    Gabarito: alternativa E

    #Pertenceremos 

  • Quer dizer então que se o servidor contrair um empréstimo para adquirir um imóvel cujo valor supere sua renda, este cometerá improbidade? Péssima questão, não mede conhecimento algum. 

  • Comentário da "Nathy A" está muito bom. Banca mirabolante mesmo essa FGV

  •  a) não praticou qualquer ato ilícito, seja na esfera disciplinar, seja em matéria de improbidade administrativa;

     

     b) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de demissão; 

     

     c) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de suspensão por noventa dias;

     

     d) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, multa civil e cassação dos direitos políticos;

     

     e) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.

     

     

     

    Rumo à PCSP!

  • questao fdp ,só por causa da palavra cassação me derrubou.

  • Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, adquiriu, para si, durante o exercício do cargo público, bem imóvel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda.

    De acordo com o ordenamento jurídico, Antônio, em tese:

    d) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em ressarcimento integral do dano (só ocorre se houver prejuízo ao erário. A questão não falou), perda da função pública, multa civil e cassação (suspensão) dos direitos políticos;

    e) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Acertei, mas achei capiciosa a questão. A mera aquisicao de bem desproporcional, sem o amparo do devido processo administrativo e/ou legal que comprove o dano e/ou a improbidade não pode, por si só, configurar ilicitude. Mas enfim, diferenças da prática para teoria. .
  • Ele não praticou o ato ilícito EM RAZÃO DO CARGO!! 
    Sacanagem!

  • Deveria estar expresso que obteve o patrimônio desproprorcional (vantagem)  "em razão" do exercício do cargo. 

  • Cassação !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão mal formulada pois não aponta origem do patrimônio adquirido, se foi em no exercício do cargo ou em razão dele, não há como afirmar, em tese que ele cometeu improbidade administrativa.
  • kkk'

    Para ser bem sincero, eu nem reparei essa questão da cassação, pois, de início, identifiquei que a justificativa das 3 primeiras estavam incoerentes, enquanto que as duas últimas não apontavam qual ilícito ímprobo ele praticou.

     

    Adquirir bem que não corresponde à evolução patrimonial não seria dano ao erário, portanto somente estaria o agente indiscutívelmente obrigado à reparar o dano nesta hipótese, sendo que violação aos princípios e enriquecimento ilícito só gera o dever de ressarcir "quando houver" dano ao erário.

     

    Eis que a alternativa "D", vem com essas palavrinhas mágicas: "praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver."

  • QUESTÃO SEM ORDEM LÓGICA DO TEXTO. CONQUANTO ALGUEM ENTÃO FUNCIONARIO PUBLICO COMPRA UM IMÓVEL QUE ESTEJA ALÉM DE SUA REMUNERAÇÃO E GANHOS NO ESTADO, NÃO DÁ AO DIREITO DE TER COMETIDO ATO DE IMPROPRIDADE ADMINISTRATIVA, A NÃO SER QUE TENHA LESADO O ERÁRIO PUBLICO POR ESTE ATO, CASO CONTRÁRIO PODERIA SIM, TER GANHO UM PREMIO DE LOTERIA, OU MESMO TER RECEBIDO UMA HERANÇA QUE CONVALIDARIA O GASTO ALÉM DE SUA REMUNERAÇÃO. resposta passível de anulação.

  • Legal. Se eu, enquanto servidor público, recebo uma grande quantia em herança e adquiro um imóvel, estarei praticando ato de improbidade... já temos que presumir que o dinheiro para a aquisição do imóvel proveio de origem ilícita...
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Cabe recurso. No caput do art. 9, fala em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, já na questão não cita nada sobre a procedência do imóvel, vai que foi um bem de Herança.

    Questão muito mal formulada.

  • Ué, nada indica que ele adquiriu esse imóvel em razão do cargo. Forçado enquadrar  como enriquecimento ilícito.

     

  • Trabalhei em Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e posso afirmar: não é bem assim não. Rs

  • Não existe erro nenhum na questão. Está expressamente previsto na lei como enriquecimento ilícito. No entanto, isso não significa que o agente não possa comprovar a origem lícita do bem, com o que restará afastada a improbidade. É uma presunção relativa. Isso apenas retira do autor o ônus de provar o nexo causal entre o enriquecimento desproporcional e a prática de algum ato ilícito. Até porque seria muito mais difícil para o autor da ação de improbidade fazer essa prova, do que para o agente público provar a licitude do bem.

  • O comentário do Breno wehmuth macedo exemplifica muito bem o pq desse caso ser considerado de enriquecimento ilícito. Vão direito nele caso tenham ficado em dúvida

  • a) não praticou qualquer ato ilícito, seja na esfera disciplinar, seja em matéria de improbidade administrativa;
    Errado, caso houvesse herdado ou algo do tipo, a questão mencionaria, a malícia está no coração de quem lê
     

     

    b) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de demissão; 
    Errado, não houve falta disciplinar.
     

     

    c) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de suspensão por noventa dias;
    Errado, não houve falta disciplinar.
     

     

    d) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, multa civil e cassação dos direitos políticos;
    Errado, direitos políticos não são cassados segundo a 8429/92

     

     

     e) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.
    Gabarito!

  • Atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, não acarretam CASSAÇÃO!

    O presente caso descrito na questão demonstra o enriquecimento ilícito, uma vez que o seu Patrimônio "bem imóvel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda." Logo já caracteriza ATO DE IMPROBIDADE.

    Com essa constatação eliminamos as alternativas A, B e C.

    E elimina a Letra D, pois não há CASSAÇÃO em atos de Improbidade.

    Aternativa Correta LETRA E

  • apesar de ter acertado, achei o enunciado da questão um pouco subjetivo

  • A presente questão trata de improbidade administrativa e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. O OJ Antônio praticou ato eivado de improbidade administrativa que gerou seu ilícito enriquecimento sim, haja vista que se enquadra na moldura legal do inciso VII do art. 9º da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"


    Além de estar sujeito a sanções cíveis previstas no inciso I do art. 12 daquela lei, Antônio também praticou conduta passível de demissão apurada em sede de processo administrativo disciplinar, diante da improbidade administrativa praticada, nos termos do inciso IV do art. 134 da Lei Estadual nº 5247/91 – AL, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)

     IV – improbidade administrativa;"

    Sendo assim, o servidor público estadual não só praticou ato de improbidade administrativa, como também praticou ilícito administrativo-disciplinar.

    OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA, tendo em vista que Antônio praticou sim, ato de improbidade administrativa, além de ter cometido falta disciplinar punível com pena de DEMISSÃO, conforme observado nos comentários efetuados em relação à Opção A;

    OPÇÃO C: O OJ Antônio enriqueceu sim, ilicitamente, em decorrência da prática do ato viciado por improbidade administrativa, narrado no enunciado da questão. Portanto, esta opção encontra-se INCORRETA, ainda mais por ter mencionado erradamente que a pena aplicável ao ilícito disciplinar cometido pelo servidor público estadual supracitado é a de “suspensão por noventa dias" e não a de DEMISSÃO;

    OPÇÃO D: Esta opção somente está INCORRETA por citar a “cassação dos direitos políticos" como uma das sanções aplicáveis ao OJ Antônio pela prática de ato de improbidade administrativa que acarretou seu enriquecimento ilícito. No rol taxativo previsto no inciso I do art. 12 da Lei nº 8429/92, consta, tão somente, em relação aos direitos políticos do agente ímprobo, a SUSPENSÃO de tais direitos de 08 (OITO) A 10 (DEZ) ANOS, e não a sua cassação;

    OPÇÃO E: Esta opção está inteiramente CORRETA. Por ter praticado ato de improbidade administrativa previsto no inciso VII do art. 9º da Lei nº 8429/92, Antônio está submetido às sanções contidas no inciso I do art. 12 da mesma lei, dentre as quais, as aqui mencionadas, senão vejamos, verbis:

    “Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • Concordo também com os comentários de Maria Eduarda e do Igor.

  • Questão mal elaborada. Embora tenha acertado devido escolher a melhor alternativa.

    A pessoa pode ter ganho na Loteria Esportiva. Tem que provar. Direito subjetivo.

  • Não tem nada de subjetivismo na questão, pessoal.

    Art. 9º da LIA diz que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público.

    (Não vejo porque pensar "ah, o cara pode ter vencido na loteria!". A questão não disse nada nesse sentido.)

  • Concordo com o amigo Basquiat (JF). Não há subjetivismo. Uma coisa que aprendi com FGV e Cespe foi: sempre atente para o comando da questão. Não adianta criar mil teorias. Tem que seguir exatamente o que o enunciado pede.

  • Ocorre a presunção relativa do ato de improbidade. A Questão Q920756, que é da fgv também, possui resposta similar.

    Paulo da Silva, servidor público, casado com 3 filhos menores, tem vencimentos da ordem de R$ 10.000,00. Após 4 anos de sua posse, ele tem um invejável patrimônio: um apartamento com vista para o mar e carro importado, bem como casa de praia e lancha. Nesse caso,

    c) há presunção relativa de ato de improbidade administrativa, que pode ser elidida pela comprovação da origem legítima dos bens.

  • Enriquecimento Ilícito ->       SOMENTE DOLO / somente Ação

    Prejuízo ao erário ->           Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

    ..................

    ·         Enriquecimento Ilícito:           PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR   para MIM

    ·         PREJUÍZO   =  LESÃO:           PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER   para os outros

    ..................

        Enriquecimento                                    Prejuízo ao              Lesão a

         Ilícito                                                     erário  (58)                       princípios  (35)

    Suspensão dos

    direitos Políticos          8 a 10 anos                       5 a 8 anos                   3 a 5 anos

    Multa civil                      3 x          2  x             100 x

    Proibição de         10 anos                             5 anos             3 anos

    contratar

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos                             Até   3  x o benefício ilegal

    MULTA:       São só  3, 2 e 100.

    EPA

    Enriquecimento ilícito =       3   x  o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário =          2   x   o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios =       100  x  a REMUNERAÇÃO 

  • GABARITO: E

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Questão mal elaborada que deveria ser anulada.

    Pois, Antônio poderia muito bem adquirir um imóvel cujo valor é desproporcional aos seus vencimento.

    Por exemplo: Ganhou uma bolada na loteria; era testamentário de um Tio ou outro conhecido; Herdou uma herança milionária de seus falecidos pais; seu investimento no mercado variável multiplicou por 5x numa disparada do mercado; ou apostou na queda do mercado e uma semana antes das ações caírem tinha comprado opções de venda que se multiplicaram por 2000%.... etc. etc. e etc.

    Para a questão estar correta, deveria ser redigida da seguinte forma:

    Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, adquiriu, para si, durante o exercício do cargo público, bem imóvel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda, e não existem provas de que tenha ganho uma grande soma de dinheiro legalmente.

    De acordo com o ordenamento jurídico, Antônio, em tese:

    Desta forma o gabarito estaria correto.

    Que decepção FGV.

  • O ano é 2019 e ainda tem gente tentando discutir com banca por enunciado mal elaborado...

    Vai entender!

  • Gabarito é o item E. Todavia isso não significa dizer, necessariamente, que João responderia pelo ato de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, pelo simples fato de ter adquirido um imóvel cujo valor é desproporcional a sua renda. Esse fato, por si só, não caracteriza a improbidade, viu FGV!??
  • Lei 8.429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

       VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Se a pessoa tivesse recebido herança ou ganhado na loteria, o comando da questão diria.

    Ao mencionar uma hipótese normativa de improbidade administrativa e perguntar o que a pessoa praticou EM TESE, basta verificar que a lei classifica como ato de improbidade administrativa o ato de adquirir bens incompatíveis com a renda ou evolução patrimonial. Simples assim.

    No entanto, se quiser ficar viajando e discutindo com a banca, realmente vai ficar complicado.

  • Povo reclamão! Aqui é questão de concurso galera deixem o senso comum de lado !!

  • A questão fala “durante o exercício de seu cargo”, isso basta para entender.

  • O povo reclama pq nao conhece o modo de a banca fazer questões,ai fica procurando "cabelo em ovo".

    Quem faz muitas questões da fgv sabe como ela trabalha,até essa parte da fgv falar que é "cassaçao dos direitos politicos" todos sabem que ela coloca muito isso e que está errado.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    ======================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]

    O que há é a perda dos direitos políticos ou suspensão, apenas.

  • Adriano, se for comprovado que a origem do bem é ilícita, acarretará sim ato de improbidade administrativa.

  • A questão comenta a respeito do ato de improbidade administrativa praticado pelo Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoa se pede para marcar a alternativa que corresponde de fato o ilícito cometido por ele.

    e) CORRETA – No caso, o Oficial de Justiça praticou ato de improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito (art. 9º, VII da Lei 8.429/92),podendo ter como punição a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.

    Art. 37,CF/88. [...]§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 9°Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°desta lei, e notadamente:

    VII-adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • nada a vê essa pergunta! se o cara já era playboy antes de trabalhar ?
  • Art. 9º, inciso VII, da Lei n.º 8.429/1992:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;         

  • Resposta > A <

    Banca viajou na maionese.


ID
2683891
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consoante teor da Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão pelo decurso de seu prazo de vigência, cabe ao poder público proceder à:

Alternativas
Comentários
  • a e b) encampação é a extinção do contrato por motivo de interesse público e não pelo pelo decurso de seu prazo de vigência;

    c) caducidade se dá pela inexecução total  ou parcial por parte da concessionária;

    d e e) (lei 8987) art. 37 -   § 2o Extinta a concessão, haverá a IMEDIATA assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

        

  • gab. "E"

    STJ, AgRg no Resp 1139802:

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.CONTRATO DE CONCESSÃO. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOSERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. INCABIMENTO.

    1. Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência,cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço,até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plenaobservância do princípio da continuidade do serviço público, nãoestando condicionado o termo final do contrato ao pagamento préviode eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias.

  • Mesmo não conhecendo o julgado, possível de matar a questão.

     

    Sabemos que caducidade (dica pra lembrar: O cadu é um devedor safado!) é pra caso de inadimplemento; a encampação por motivo de interesse público.

     

    Ora, se houve transcurso normal do tempo do contrato, não houve nenhum dos dois. E se isso é uma decorrência natural de um contrato, não havendo qualquer inadimplemento por parte de ningúem, porque isso geraria uma indenização? Não faz sentido.

     

    Sim, princípio mais importante dos Serviços Públicos é a sua continuidade. Por isso o serviço não pode ficar parado, motivo pelo qual a adm deve tomar imediatamente para si sua prestação enquanto nova licitação não ocorre!

  • Lei 8987/95:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

           (...)

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

            § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.


ID
2683894
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o ajuste firmado entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos signatários, é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Contratos adm: divergencia de vontades(um quer a prestação do serviço o outro quer a remuneração)

    Convenios: convergencia de vontades(tds os participantes querem a msm coisa)

     

    DECRETO 6170/2007 :

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação

  • gab. "a"

    L. 8.666/93:

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • LETRA A CORRETA 

        MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

             5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

            5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

            5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • Observações:

     

    1) Se forem obrigações recíprocas e a relação for entre a Administração x Particular = Contrato Administrativo

     

    2) Se for um interesse comum/convergente e a relação for entre a Administração x Administração = Consórcio

     

    3) Se for um interesse comum/convergente e a relação for entre a Administração x Particular = Convênio

  • GAB:A

    "Ajuste firmado entre a adm Pública e entidades que possuam vontades convergentes/ interesse comum dos signatários"

    A)Os colegas já comentaram!

     

    B) As PPP's são tipos especiais de concessão,são uma espécie de contrato de concessão na medida em que o Estado outorga ao parceiro privado a execução de uma tarefa pública nas modalidades administrativa ou patrocinada.Caracterizados por um compartilhamento de riscos entre o Estado (parceiro público) e pessoa jurídica privada (parceiro privado)

     

    **A concessão patrocinada é utilizada para delegação de serviços públicos “uti singuli”, sendo cabível quando o empreendimento não seja financeiramente autossustentável ou como instrumento de redução das tarifas. A adm pub. paga um complemento remuneratório, do parceiro público privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário.( Sendo assim fica claro que nas PPP's não há um interesse comum entre a adm pub. e o particular,uma vez que, o parceiro privado quer lucrar e a adm quer o serviço prestado.)

     

    C)consórcio público é um contrato administrativo multilateral, firmado entre entidades federativas, para persecução de objetivos comuns, que resulta na criação de uma nova pessoa jurídica de direito público, caso em que recebe o nome de associação pública ou de direito privado.(Diferente do que afirma a assertiva não há transferencia ao particular da prestação de serviços públicos)

     

    D)  contrato de gestão é firmado com autarquias, fundações públicas e órgãos  para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho, passando essas a serem intituladas  agências executivas.
     

    E)Concessão não é a a título precário
     

  • Fundamento constitucional:

     

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

     

    Fundamento legal:

    Lei 8666:

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

     

    Leiam o artigo todo.

     

    Deus acima de todas as coisas

  • DIRETO AO PONTO!

    RESPOSTA POSSUI FUNDAMENTO NA LEI 8.666/93

    Art. 116.  ....

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

     

    § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

  • Gabarito: "A"

     

    a) convênio, que exige prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada e, após a assinatura do ajuste, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo ao Poder Legislativo;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Convênio é o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados. Segundo doutrina majoritária, a celebração de convênios sempre depende de prévia autorização legislativa."

     

     b) parceria público-privada, cujo valor global do contrato pode ser alterado por iniciativa de quaisquer das partes, visando à manutenção de seu equilíbrio econômico e financeiro;

    Errado. A parceria público-privada serve "para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado (parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado)."

     

     c) consórcio público, por meio do qual se transfere ao particular a prestação de serviços públicos, mediante remuneração de tarifas pelos usuários; 

    Errado. Consórcio público pode ser conceituado como "contrato administrativo multilateral, firmado entre entidades federativas, para persecução de objetivos comuns, que resulta na criação de uma nova pessoa jurídica de direito público, caso em que recebe o nome de associação pública ou de direito privado."

     

     d) contrato de gestão, cuja economicidade será aferida pelo Tribunal de Contas competente para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente federativo envolvido; 

    Errado. "Em termos gerais, os contratos administrativos são caracterizados pela existência de interesses contrapostos." "Contrato de gestão é a terminologia genéritoca utilizada pela doutrina para designar qualquer acordo operacional firmado entre a Administraççao central e organizações sociais ou agências executivas, para fixar metas de desempenho, permitindo melhor controle de resultados."  

     

     e) concessão, por meio da qual o poder público transfere a prestação de determinado serviço público a particular, a título precário, por sua conta e risco, mediante prévia licitação na modalidade concorrência. 

    Errado. Não é precário, pois há prazo determinado. "Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga ao particular, mediante prévia licitação, a utilização privada de um bem público, por prazo determinado, de forma remunerada ou não, no interesse predominantemente público". 

     

    (MAZZA, 2015)

  • DICA: 

    CONVênio: interesses CONVergentes (comuns).

  • Cuidado com o comentário da Liana:

    3) Se for um interesse comum/convergente e a relação for entre a Administração x Particular = Convênio (a maior parte dos convênios são firmados entre administração x administração)

    DECRETO 6170/2007 :

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação

     

    2) Se for um interesse comum/convergente e a relação for entre a Administração x Administração = consórcio.

    Não é uma regra!! Poderá ser um CONVÊNIO. Ex. Repasses do Governo Federal aos municípios para construção de obras públicas de interesse comum (creches, pavimentação, hospitais), repasses dos valores das emendas parlamentares para estados ou municípios também são feitos por CONVÊNIO.  Vejam, os participantes são ADMINISTRAÇÃO x ADMINISTRAÇÃO, e são firmados por CONVÊNIO.

    Uma das diferenças entre consórcio público e convênio é que naquele é criada uma nova pessoa jurídica, enquanto que no convênio apenas é assinado um termo com as condições de como será feito o repasse do recurso, tempo para conclusão da obra ou serviço, etc. 

     

    Quem quiser conhecer alguns convênios firmados com o governo federal pode consultar o site abaixo. Nele você pode filtrar por município e verificar quantos convênios o seu município tem com o governo federal. =)

    http://www.transferenciasabertas.planejamento.gov.br

  • GABARITO LETRA "A"

    GABARITO LETRA "a"

    Convênio administrativo, na administração pública brasileira, se refere a acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes).Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais.

     

    As ampliações das funções do Estado, a complexidade, a falta de estrutura e de condições para, com eficácia, cumprir suas atribuições fizeram com que o próprio Estado estabelecesse novas formas e meios de prestação eficiente de seus serviços e atribuições.

  • Justificativa da B= A lei 8.987 é aplicada ao caso por expressa previsão na lei das PPP (lei 11.079, art. 5°). Nesse sentido, o art 23 da lei 8.987 dispõe que o preço do serviço e os  critérios e os procedimentos para REAJUSTE e a revisão das tarifas são clásulas ESSENCIAIS do contrato de concessão. Não há necessidade, portanto, de qualquer alteração contratual para manter equilíbrio econômico, pois as regras para tanto já estão previstas no próprio contrato.

  • Fui pelo termo ajuste ;)

  • Como disse a Janete, o comentário mais curtido (da Liana) está equivocado no que tange aos convênios.

    "Convênios são os ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público."

  • GABARITO Letra "A" :  a)convênio, que exige prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada e, após a assinatura do ajuste, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo ao Poder Legislativo;

    A resposta está na letra seca da Lei n. 8.666/93:

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    [...]

    § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

    ...

    Espero ter colaborado ;)

  • A presente questão trata de contratos administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: A Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o CONVÊNIO como “forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 284).

    Não constitui modalidade de contrato e tem como principal característica a busca de resultados comuns pelos entes conveniados, através de mútua colaboração. A Lei nº 8666/93 trata dos convênios no seu art. 116, merecendo ênfase nessa questão, os §§ 1º e 2º de tal artigo, a seguir reproduzidos, verbis:

    “Art. 116. (...)

     § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

    § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva."


    Sendo assim, por estar em perfeita sintonia com a disciplina legal dos convênios e por corresponder aos termos mencionados no enunciado da questão, esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO B: Nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 11.079/04, “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa". Por se tratar de um contrato, em nada se assemelha a um convênio, conforme os comentários efetuados em relação à Opção A. Sendo assim, esta Opção B em nada se coaduna com os termos colocados no enunciado da questão, estando, portanto, INCORRETA;

    OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA. CONSÓRCIO PÚBLICO ou ADMINISTRATIVO “é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 288).

    Da leitura de seu conceito doutrinário, já se percebe que particulares não podem participar de consórcios públicos. Além disso, esta opção traz a definição de “concessão de serviço público", erroneamente apontada como sendo consórcio público;

    OPÇÃO D: NÃO é a opção CORRETA. O contrato de gestão encontrou sua definição legal no art. 5º da Lei nº 9637/98, que trata das denominadas “organizações sociais", a seguir reproduzido, verbis;

    “Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."


    Além de não guardar correspondência com os termos expostos no enunciado da questão, esta opção vacila ao mencionar que a fiscalização do contrato de gestão fica a cargo do “Tribunal de Contas do ente federativo envolvido", quando a Lei nº 9637/98, no seu art. 9º determina que tal incumbência recaia no Tribunal de Contas da União, senão vejamos, verbis:

    “Art. 9o Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
    " (grifei).

    OPÇÃO E: Na lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, CONCESSÃO “é contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou de obra pública, ou lhe cede o uso de bem público, para que o explore por sua conta e risco, pelo prazo e nas condições regulamentares e contratuais". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 266).

    Tal definição não corresponde ao ajuste mencionado no enunciado da questão, no qual não ocorre necessariamente a transferência da execução de um serviço público, muito menos se é exigida o manejo da concorrência em prévia licitação. Por fim, nesta opção, a concessão é erradamente tratada como “transferência de serviço público a título precário", característica da PERMISSÃO de serviço público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

ID
2683897
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, apenado que cumpria pena privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, foi morto no interior de unidade prisional estadual de Alagoas.


De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Responsabilidade Objetiva do Estado.

     a) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    b) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

    c) O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

     

    Meus caros, a responsabilidade civil do Estado, para o STF, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, ante a regra do Art. 37§, 6º, da CF/88, que reafirma a teoria do risco administrativo, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

  • Sabendo-se que a responsabilidade é objetiva, restam as alternativas A e B. A assertiva A contém um termo generalizante "em qualquer hipótese", o que indica tendência a estar errada.

    Portanto, por lógica, resta a assertiva B.

  • Gab. "b"

    Interessante trazer à baila uma jurisprudência do STF no RE 841.526 de relatoria do eminente Min Relator Luis Fux:

    "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 592 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário. Em seguida, também por unanimidade, o Tribunal fixou a seguinte tese: "Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento". 

     

    E também do STJ: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 359.962 - SP

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM 
    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO 
    ESTADO. ATUAÇÃO POLICIAL. MORTE DE CIDADÃO. 
    ABSOLVIÇÃO CRIMINAL DOS AGENTES PÚBLICOS POR 
    FALTA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA 
    ESFERA CÍVEL. DANOS MORAIS. REVISÃO DA 
    INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. 
    IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

    ...4. A jurisprudência deste Superior Tribunal admite, em caráter 
    excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de danos 
    morais, caso o valor se mostre irrisório ou exorbitante, em clara 
    afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que 
    não ocorreu no caso concreto.

  • LETRA B CORRETA 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • Gabarito: "B" >>>  objetiva do Estado, e os danos morais decorrentes somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado for exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;

     

    "A teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 927, p. ú., CC). Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo." (MAZZA, 2015. P. 368)

     

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MORTE DE DETENTO NAS DEPENDÊNCIAS DE PRESÍDIO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO RELATIVO AO DANO MORAL. APELO E REEXAME CONHECIDOS SENDO PROVIDO EM PARTE A APELAÇÃO. SENTENÇA ALTERADA. [...]  2. A Administração Pública se responsabiliza, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, na forma disposta no art. 37, § 6º, da CF. Quantum indenizatório reduzido em atenção ao princípio da proporcionalidade e às peculiaridades dos autos. 3. O óbito de um custodiado pelo Estado caracteriza o nexo causal entre a conduta do agente público e o dano dela correspondente, apto a gerar obrigação de indenizar nesse sentido. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a morte de detento ocorrida em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão da inobservância do dever de proteção daqueles que estão sob sua custódia, requisito suficiente para que haja indenização. [STJ - AREsp 1.281.271 - Rel.: Min. Og Fernandes - D.J: 04.05.2018]

  • Certo é que em Recurso Especial e Recurso extraordinário não é cabível a análise da matéria de fato, pois tais meios de impugnação são voltados à matéria unicamente de direito. Inobstante tais circunstâncias, o STJ firmou o entendimento no sentido de que em Resp é possível a análise da matéria fática quanto à alteração do quantum arbitrado a título de danos  morais, caso o valor se mostre irrisório ou exorbitante, em clara  afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Trata-se portanto de exceção e de suma importância não apenas na seara do direito administrativo, mas principalmente na do Processo Civil.

     

  • Letra B.

     

    Interessante: O STF entende não existir responsabilidade civil do Estado por ato omissivo, quando um preso foragido há vários meses comete homicídio. Isto porque a CF, no que toca ao nexo de causalidade, adota a teoria do dano direto e imediato.

     

    "A fé é a base de tudo..."

  • Teoria do risco administrativo 

  • GAB:B

    A questão pede o entendimento do STJ, quem tem uma noção dele da pra acertar a questão por eliminação das demais assertivas...

    Segundo a jurisprudência do STJ (Resp 1.305.259/SC), “a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado”.

     

    **Nos danos causados a pessoas sob a guarda do Estado (alunos de escolas públicas, detentos e pacientes internados), a responsabilidade civil do Estado é objetiva, na modalidade risco administrativo, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes.

  • Deve-se ressalvar que não é toda morte de detento em penitenciária que irá ensejar a responsabilidade objetida do Estado. Faz-se necessária a presença do nexo de causalidade entre a conduta comissiva/omissiva estatal e a morte do agente. Veja esta questão da CESPE que ajuda a entender:

     

    (CESPE, TJ-PR, 2017). Em recente decisão, o STF entendeu que, quando o poder público comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o nexo causal da sua omissão com o resultado danoso terá sido rompido. (Certo).

  • Gabarito: B

     

     

     

    "O Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas OMISSÕES, desde que tenha obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. Assim, a morte de detento gera responsabilidade civil OBJETIVA para o Estado em decorrência de sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção do art. 5o., XLIX, da CF."

     

    Trata-se de responsabilidade objetiva: teoria do risco administrativo (admite excludentes)

     

    Fux: "Sendo inviável a atuação estatal para evitar a morte do preso, é imperioso reconhecer que se rompe o nexo de causalidade entre essa omissão e o dano."

     

    Fonte: Dizer o Direito (19/04/2016) - STF (22/10/2015)

     

     

     

     

     

    Q878180 - Cespe - PGE/PE - 2018:

     

    "Segundo o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é OBJETIVA, com base na teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional de proteção, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas."

  • Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário - Se o Estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso. Tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do Estado.

    A responsabilidade civil do Estado, para o STF, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, ante a regra do Art. 37§, 6º, da CF/88, que reafirma a teoria do risco administrativo, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

    Resposta detalhada aqui: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2061%20-%20Responsabilidade%20Civil%20do%20Estado.pdf

     

    Enfim, sabendo que a responsabilidade é OBJETIVA já eliminamos três alternativas.

     

    a) objetiva do Estado, e o valor arbitrado em relação aos danos morais decorrentes não pode, em qualquer hipótese, ser revisto em sede de recurso especial pela proibição de reexame de matéria fática;

     

    b) objetiva do Estado, e os danos morais decorrentes somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado for exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;

     

    c) subjetiva do Estado, e o poder público estadual será condenado à indenização pelos danos morais aos familiares do apenado, caso se comprove que o homicídio foi praticado por algum agente penitenciário; 

     

    d) subsidiária do Estado, e, para condenação do poder público estadual ao pagamento de indenização pelos danos morais aos familiares do apenado, será imprescindível a prévia tentativa de satisfação do crédito junto ao agente público que agiu com culpa ou dolo; 

     

    e) subjetiva do Estado, e, para condenação do poder público estadual ao pagamento de indenização pelos danos morais aos familiares do apenado, será imprescindível a comprovação do ato ilícito e nexo causal, sendo desnecessária a demonstração do dolo ou culpa de um agente público.

  • Informativo 854/STF (STF, Plenário, RE 580252/MS, 16/02/2017):

    Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, §6o, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência legais do encarceramento.

  • Amiguinhos, acrescentando o conhecimento de vocês

     

    Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

     

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo. 

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

     

    Verifica-se desde já que não apenas pessoas jurídicas que pertencem a Administração Pública são responsabilizadas objetivamente por danos causados por seus agentes, mas também entidades particulares com concessionários e permissionárias de serviço público também respondem objetivamente por prejuízos a particulares.

     

     

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRE-AC Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária (Q75059)

     

    Com relação à responsabilidade civil do Estado, a ação regressiva é uma

     

     a) medida de natureza administrativa de que dispõe a Administração para obrigar o agente, manu militari, a ressarcir o valor da indenização        que pagou a terceiros em decorrência de conduta daquele.

     b) medida administrativa que o lesado tem contra o agente público causador do dano.

     c) ação judicial que o agente público tem contra a vítima de dano se não agiu com culpa.

     d) ação judicial que o lesado tem contra o agente público causador do dano para buscar indenização.

     e) ação judicial de natureza civil que a Administração tem contra o agente público ou o particular prestador de serviços públicos causador do dano a terceiros.

     

     

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: Analista Judiciário - Administração (Q415611)

     

    Leia o fragmento a seguir. 

    "a ocorrência de lesão injusta independentemente de culpa por parte da Administração Pública, que em respeito à teoria do risco administrativo, traz em seu bojo a obrigação de indenizar o terceiro lesado". 


    • O fragmento refere-se à

     

    a) Teoria da Responsabilidade por Ação.

     b) Teoria do Risco Integral.

     c) Teoria da Culpa Administrativa.

     d) Teoria do Risco Administrativo.

     e) Teoria da Responsabilidade por Omissão.

     

     

    Amiguinhos aqui nesta apostila do Alexandre Mazza fala um resumo bem completo sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

    Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 481):  https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m 

     

     

    Amoo vcs, fiquem bém meus amiguinhos! 

     

     

  • GABARITO "B"

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE: EDIÇÃO N. 61: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

    -O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

     

    - O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

     

    - O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

     

    - Nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.

     

    -Os danos morais decorrentes da responsabilidade civil do Estado somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

     

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF. I. - A análise da questão em apreço demanda o reexame de matéria de fato, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). II. - Morte de detento ocasionada por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso. III. - Agravo não provido. (AI 512698 AgR, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 13/12/2005, DJ 24- 02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01350)

  •  

     Q825694

     

    É o caso, por exemplo, de uma criança da escola pública que sofre agressão de outra criança dentro da Creche pública.

     

    Cabe indenização em decorrência da morte de preso dentro da própria cela, em razão da responsabilidade objetiva do Estado.

  • ALTERNATIVA B, CORRETA.

     

     

    Responsabilidade civil objetiva do Estado, pois a teoria do risco administrativo abarca tanto atos comissivos, como omissivos. 

     

    E para ser mais específico e aprofundar na questão, nessa situação amplia-se a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO para a  TEORIA DO RISCO CRIADO/SUSCITADO, presente sempre que o Estado tiver alguém ou alguma coisa sob sua custódia. No caso da questão o preso foi morto no interior da unidade prisional o que gera a responsabilidade objetiva, pois o Estado assume o risco no momento que cria o presídio, respondendo pelos danos dele decorrentes

     

    Outro exemplo é o caso de uma criança que fura o olho de outra criança, causando o dano, no interior de uma escola/creche pública. Tal situação por ser uma situação de custódia do Estado, também gera a responsabilidade objetiva.

     

    Tal responsabilidade, está presente inclusive nas hipóteses de suicídio do preso no estabelecimento prisional (STJ e STF).

     

  • Gab. B

     

    Omissão específica gera responsabilidade objetivo do Estado.

  • Vale ressaltar também que caso o detento venha a se suicidar, o estado tambem tem responsabilidade objetiva, vide abaixo:

    O Min. Luiz Fux exemplifica seu raciocínio com duas situações:

    • Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.

    • Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.

    Vale ressaltar que é a Administração Pública que tem o ônus de provar a causa excludente de responsabilidade.

    Obs: durante os debates, o Min. Marco Aurélio defendeu que a responsabilidade do Estado em caso de violações a direitos dos detentos seria baseada no risco integral. Trata-se, contudo, de posicionamento minoritário.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • questao confusa. Embora clara e objetiva da lei seca sem restrições.

  • O que eu estudei difere um pouco do gabarito.


    Em recente decisão, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art 5° XLIX da CF, o Estado é responsável pela morte de detento"


    A Corte Excelsa decidiu que a morte do detento em estabelecimento penitenciário gera a responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Portanto, NÃO mais prevalece a responsabilidade objetiva pelo mero risco do desenvolvimento da atividade prisional.


    Sinopse da Juspodivm de Direito Administrativo, de 2017.


    Então esse entendimento mudou? Ou eu não entendi direito? Se deve ser analisada a omissão ou insuficiência do Estado em proteger o preso, a responsabilidade não seria subjetiva?


  • A presente questão trata da responsabilidade civil do Estado e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. Embora afirme acertadamente que a hipótese tratada no enunciado da questão é de responsabilidade OBJETIVA do Estado, conforme os comentários efetuados em relação à Opção B, o STJ pode sim, revisar o quantum indenizatório a título de dano moral, se for ele irrisório ou exorbitante, inaplicando-se, nesse caso, o teor da Súmula 07 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").

    OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente CORRETA. O STJ fixou o entendimento de que o Estado é civilmente responsável pela morte de detento no interior de estabelecimentos prisionais, na forma do § 6º do art. 37 da CRFB, ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva. É a denominada “omissão específica do Estado", onde a inércia da Administração Pública é a causa direta e imediata do não-impedimento do evento.  Vale conferir o aresto do STJ, verbis:

    “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUICÍDIO. DETENTO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. 2. Agravo interno a que se nega provimento."

    (STJ, AINTARESP 1.305.249, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, unânime, DJE 25/09/17).

    Além disso, o valor da indenização a título de dano moral devida aos sucessores do detento falecido pode ser alterado sim, e devidamente revisado, em sede de recurso especial, tão somente se for considerado exorbitante ou irrisório. O STJ julgou neste sentido, verbis:

    “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. MORTE DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. CABIMENTO. 1. A tese não trazida nas razões do apelo nobre, mas impropriamente no agravo interno, não merece conhecimento por configurar inovação recursal. 2. Em regra, descabe, no recurso especial, o reexame do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral. Porém, em hipóteses excepcionais, é admissível a revisão da quantia quando evidente a condenação em montante irrisório ou exorbitante. 3. No caso dos autos, é insuficiente a cifra de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a morte de preso em estabelecimento prisional. Majoração do valor para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com amparo em precedentes de situação semelhante. 4. É devida a indenização por dano material, na forma de pensionamento mensal, aos genitores do menor falecido em razão de ação ou omissão estatal, ainda que o de cujus não exerça atividade remunerada, porquanto se presume ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda. 5. Essa orientação, logicamente, deve alcançar os filhos maiores, pois a obrigação de alimentos, na forma do art. 1.696 do Código Civil, é recíproca entre pais e filhos. Ademais, ambas as Turmas componentes da Primeira Seção do STJ já se posicionaram pelo cabimento de pensão aos genitores de detento morto no interior de estabelecimento prisional. 6. O encarceramento não afasta a presunção de ajuda mútua familiar, pois, após a soltura, existe a possibilidade de contribuição do filho para o sustento da família, especialmente em razão do avançar etário dos pais. 7. Parâmetros da pensionamento: 2/3 (dois terços) do salário mínimo do dia da morte até o momento no qual o falecido completaria 25 anos de idade; 1/3 (um terço) a partir daí até a data em que completaria 65 (sessenta e cinco) anos. Precedentes. 8. Agravo interno a que se nega provimento.
    " (grifei).

    (STJ, AINTARESP 812782, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, unânime, DJE 23/10/18)

    OPÇÃO C: Como a responsabilidade do Estado, na hipótese narrada no enunciado da questão, foi verificada como OBJETIVA, esta opção encontra-se INCORRETA. Não há qualquer necessidade de comprovação de que agente penitenciário cometeu o homicídio com repercussão no campo cível. A indenização a título de dano moral, a ser paga aos sucessores do apenado morto, decorre da omissão específica do Estado;

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA, pois a responsabilidade civil do Estado, neste caso, não é subsidiária, mas OBJETIVA e decorre da omissão específica do Estado do dever de vigilância do estabelecimento prisional. O Estado responde diretamente pelos danos causados por sua omissão, ou seja, pelas consequências civis da morte do preso, não havendo qualquer necessidade de se acionar previamente o agente penitenciário que possa ter sido o causador do óbito, para ser pleiteada a indenização cabível por danos morais;

    OPÇÃO E: A exemplo da Opção C, por mencionar erradamente como “subjetiva" a responsabilidade civil do Estado pela morte de preso no interior de estabelecimento prisional, quando, de fato, ela é objetiva, essa Opção E está INCORRETA. Ademais, também incorre esta opção em flagrante contradição jurídica pois se for “desnecessária a demonstração do dolo ou culpa de um agente público" é porque está se tratando de responsabilidade OBJETIVA do Estado e não de responsabilidade subjetiva como aqui colocado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • A matéria menos difícil de direito administrativo.

  • GABARITO: B

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES (STJ) - DIREITO ADMINISTRATIVO (Responsabilidade Civil):

    Tese nº 9 - O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

    Tese nº 1 - Os danos morais decorrentes da responsabilidade civil do Estado somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Link: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

  • Gabarito: B

  • OBS: MORTE DO DETENTO pode ocorrer por várias causas: homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. Em regra, o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF. Como exceçãoo Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal. 

  • O valor da indenização a título de dano moral devida aos sucessores do detento falecido pode ser alterado sim, e devidamente revisado, em sede de recurso especial, tão somente se for considerado exorbitante ou irrisório.

  • responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. Nas exatas palavras do Min. Luiz Fux: "(...) sendo inviável a atuação estatal para evitar a morte do preso é imperioso reconhecer que se rompe o nexo de causalidade entre essa omissão e o dano. Entendimento em sentido contrário implicaria a adoção da teoria do risco integral, não acolhida pelo texto constitucional (...)".

  • Complementando:

    • Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (Repercussão Geral – Tema 592) (Info 819).

    • O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal (RE 841526/RS). Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim deimpedir que o preso ceifasse sua própria vida. Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

    Fonte: LD


ID
2683900
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios para sua admissão.


De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas com deficiência têm direito a um mínimo das vagas ofertadas em concurso público e:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Perfeita a questão. Isso td para garantir o minimo de percentual para os deficientes. Sempre se aumenta  para cima, desde que respeitado o limite máximo do percentual legal das vagas oferecidas no certame.

     

    1. A reserva de vagas para deficientes físicos nos concurso públicos, na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é norma de eficácia contida, mas, havendo regulamentação dessa hipótese na legislação infraconstitucional, a Administração Pública não pode se furtar à garantia desse direito.

    2. Embora a Carta Magna determine a reserva de vagas para portadores de deficiências físicas, essas deverão ser compatíveis com as atribuições do cargo pretendido e, portanto, esses candidatos não estão dispensados de participar e obter aprovação em todas as fases do certame, inclusive na de avaliação física, caso prevista no edital.

  • Gab. "D"

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA : RMS 36359 PR 2011/0257304-4

     

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGAS. LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 37, 1º E 2º, DO DECRETO 3.298/99 E NO ART. 5º, 2º, DA LEI 8.112/90. PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% DAS VAGAS. NÚMERO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUBSEQUENTE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 20% DAS VAGAS OFERECIDAS.

  • Segundo o STJ, no RMS 36359 PR 2011/0257304-4, “ [...] 2. A partir da análise do art. 37, 1º e 2º, do Decreto 3298/99 e do art. 5º, 2º, da lei nº 8112/90, conclui-se que deverá ser reservado, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público aos portadores de necessidades especiais e, caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas.

  • Sobre as alternativas b, ambas equivocadas, ver as seguintes súmulas do STJ:

    Súmula 337. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Súmula 552. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    Sigamos! 

  • Percentual de vagas em concursos públicos:

     

    Mínimo 5% (Lei 3.298/99); até 20% (Lei 8.112/90).

  • Súmula 377 - STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • Surdez unilateral NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral É considerada deficiência para fins de concurso público.

  • Existe o PLC nº 23/2016, que já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e agora aguarda aprovação da Câmara dos Deputados, que traz a proposta de tornar perda auditiva unilateral caso de deficiência. Essa PL parte do pressuposto que os indivíduos nessa condição têm sofrido por não poderem participar das reservas de vagas em concursos públicos e com a não aprovação nas seleções das empresas privadas, pois não estão inclusos na Lei de Cotas, tornando-se uma verdadeira barreira para as pessoas nessas condições.

    Conclussão:  

      Vamos ficar atentos, pois essa regra pode mudar, e com certeza vai ser pegadinha nos próximos concursos.

    Bons estudos para todos!!!

     

  • Lembrando que o STF se manifestou e decidiu que surdez unilateral é considerada pessoa com deficiência.Decisão muito recente.

  • Praça Cansado, você poderia colocar aqui o julgado a que esta se referindo? Procurei no Site do STF, notícias, sites de cursinhos e em todos ainda consta o posicionamento de que surdez unilateral não caracteriza deficiência para fins de concurso. 

  • Decreto 3298/1999, Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

  • mas e aí, segundo comentário da Maria a questão deveria ser anulada!

  • SUMULA 377 STJ

    O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    SUMULA 552 STJ

    O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • Será considerada deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    Art. 5º, § 1º, I, "b" do Decreto 5296/2004.

  • GABARITO D

     

    Macete: surdez é bilateral e a cegueira é unilateral.

  • Praça Cansado, também gostaria de saber qual foi essa decisão do STF, pois nesta do dia 11 de junho de 2018 o STF, ratifica o que entende o STJ, com esta decisão:

    "O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33198, impetrado por uma candidata com deficiência auditiva unilateral que buscava o direito de concorrer às vagas reservadas para deficientes em concurso público do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Decisão

    O ministro Alexandre de Moraes considerou que o recurso não merece provimento. Ele citou trecho da decisão do STJ na qual se assenta que o Decreto 5.296/2004 alterou a redação do Decreto 3.298/1999 para excluir da qualificação "deficiência auditiva" as pessoas com surdez unilateral. O acórdão do STJ também destaca que a junta médica tão somente emitiu laudo técnico em sintonia com o edital do concurso. (grifado)

    De acordo com o ministro, o acórdão questionado não divergiu do entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, no sentido de que a perda auditiva unilateral, por si só, não é condição apta a qualificar o candidato a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. O relator lembrou ainda que esse entendimento foi consolidado também no STJ por meio da edição da Súmula 552. (grifado)

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380853

     

  • Resuminho das porcentagens: da 13.146:

    - 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Os hotéis já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.;

    As vagas de estacionamento devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade;

    As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência;

    Os telecentros e as  lan houses   de que trata o § 2 o  deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

  • Não Norberto ZF , não deve ser anulada ! a questão pede a resposta correta .A Maria citou duas que estão erradas  a letra A e B , assim como a C e a E. A unica correta é a letra D

  • PRAÇA CANSADO! poderia, por gentileza, colocar o nº do julgado?

  • Fiquem atentos com as questões que falam sobre o percentual de 5% para pessoas com deficiência em concurso público.  Pois, o artigo que trazia tal percentual, foi revogado.

    Decreto nº 9.508, de 2018:

    Art. 10.  Ficam revogados o art. 37 ao art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.


    Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em
    igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
    com a deficiência de que é portador.


    § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas
    as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

  • DECRETO 9.508/2018

    Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34, § 2º e § 3º, e no art. 35 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,

    DECRETA :

    Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:

    I - em concurso público para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos; e

    II - em processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a .

    § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    § 2º Ficam reservadas às pessoas com deficiência os percentuais de cargos de que trata o , às empresas públicas e às sociedades de economia mista.

    § 3º Na hipótese de o quantitativo a que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

    § 4º A reserva do percentual de vagas a que se referem os § 1º e § 2º observará as seguintes disposições:

    I - na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência; e

    II - o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

    § 5º As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a .

  • MACETE: Lampião, Luiz Gonzaga e Luís de Camões (todos tinham visão monocular) teriam direito de concorrer às vagas para deficientes. Basta lembrar que, se não dessem o que Lampião pleiteava, ele matava todos.

  • Obs: Está em trâmite no Senado Federal o projeto de lei nº 23/2016, que traz um novo conceito de deficiência auditiva e passa a considerar também como deficiência auditiva a surdez unilateral, assim dispondo: "Fica estabelecido que deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas".

  • Quem lê o Edital que contém vaga ara deficiente acerta essa fácil!!!!

  • GABARITO D

    Caso a aplicação do percentual mínimo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo do percentual legal das vagas oferecidas no certame;

  • GABARITO: D

    Para não perdermos tempo procurando, reuni os comentários dos colegas (créditos: Maria Giacometti, Letícia :) e Pretta Concursanda):

    A) caso o candidato seja portador de visão monocular, não tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes; Errado.

    Súmula 337. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    B) caso o candidato seja portador de surdez unilateral, se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos; Errado.

    Súmula 552. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    C) é vedado ao Legislador fixar limite máximo das vagas a serem oferecidas em reserva às pessoas com deficiência, pois o administrador público que publica o edital do concurso público deve ter liberdade de aferir a quantidade; Errado.

    Mínimo 5% (Lei 3.298/99); até 20% (Lei 8.112/90).

    D) caso a aplicação do percentual mínimo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo do percentual legal das vagas oferecidas no certame; Certo.

    Segundo o STJ, no RMS 36359 PR 2011/0257304-4, “ [...] 2. A partir da análise do art. 37, 1º e 2º, do Decreto 3298/99 e do art. 5º, 2º, da lei nº 8112/90, conclui-se que deverá ser reservado, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público aos portadores de necessidades especiais e, caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas.

    E) é vedado ao Legislador e ao Judiciário fixar limite mínimo das vagas a serem oferecidas em reserva às pessoas com deficiência, em respeito à discricionariedade do administrador público que publica o edital do concurso. Errado.

    Mínimo 5% (Lei 3.298/99); até 20% (Lei 8.112/90).

  • CORRIGINDO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO:

    Sobre as alternativas b, ambas equivocadas, ver as seguintes súmulas do STJ:

    Súmula 377. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Súmula 552. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    GABARITO D

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da jurisprudência do STJ no tocante à quantidade de vagas reservadas para pessoas com deficiência em concurso público, bem como percentuais mínimos e máximos que podem a administração pública legalmente fixar.

    2) Base jurisprudencial (jurisprudência do STJ)

    2.1) Súmulas

    Súmula n.º 377. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

    Súmula 552. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    2.2) Acórdão paradigma
    EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGAS.LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 37, §§ 1º E 2º, DO DECRETO 3.298/99 ENO ART. 5º, § 2º, DA LEI 8.112/90. PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% DAS VAGAS.NÚMERO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUBSEQUENTE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 20% DAS VAGAS OFERECIDAS.
    1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter nomeação e posse em razão de aprovação em primeiro lugar como Portador de Necessidades Especiais (PNE) no concurso para provimento do cargo de Analista Judiciário, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná.

    2. A partir da análise do art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto 3298/99 e do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8112/90, conclui-se que deverá ser reservado, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público aos portadores de necessidades especiais e, caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas.

    3. O edital do certame estabeleceu reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, destinando a 10ª, a 30ª, a50ª vagas e assim sucessivamente aos Portadores de Necessidades Especiais. Assim, a nomeação do candidato portador de deficiência após nove nomeações da classificação geral obedece os limites legalmente previstos (máximo de 20% e mínimo de 5%), motivo pelo qual não vislumbro qualquer ilegalidade no critério estabelecido pelo edital. É que destinando-se a 10ª vaga ao recorrente, estaria sendo reservada 10% do número de vagas aos portadores de necessidades especiais.

    4. Ressalta-se que, caso se entendesse que todas as frações deveriam ser arredondadas "para cima", a cada vaga disponibilizada à ampla concorrência, outra deveria ser reservada aos portadores de necessidades especiais, o que afrontaria o princípio da igualdade, norteador de todos os concursos públicos.

    5. Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, buscando garantir a regra do arredondamento, decidiu que as frações mencionadas no art. 37, § 2º, do Decreto 3.298/99 deverão ser arredondadas para o primeiro número subsequente, desde que respeitado limite máximo de 20% das vagas oferecidas no certame (art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90).

    6. Recurso ordinário não provido (STJ, RMS 36359/PR, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ. 27/11/2012).

    3. Exame das assertivas e identificação da resposta

    a) ERRADA.  Caso o candidato seja portador de visão monocular, tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, nos termos da Súmula STJ n.º 377, acima transcrita.

    b) ERRADA. Caso o candidato seja portador de surdez unilateral, não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos, conforme Súmula STJ n.º 552, já redigida.

    c) ERRADA. Não é vedado ao Legislador fixar limite máximo das vagas a serem oferecidas em reserva às pessoas com deficiência, conforme acórdão paradigma do STJ acima transcrito.

    d) CERTA. Caso a aplicação do percentual mínimo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo do percentual legal das vagas oferecidas no certame. É o que se extrai do acórdão do STJ, acima transcrito em seu item 5, in verbis: “Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, buscando garantir a regra do arredondamento, decidiu que as frações mencionadas no art. 37, § 2º, do Decreto 3.298/99 deverão ser arredondadas para o primeiro número subsequente, desde que respeitado limite máximo de 20% das vagas oferecidas no certame (art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90)".

    e) ERRADA. Não é vedado ao Legislador e ao Judiciário fixar limite mínimo das vagas a serem oferecidas em reserva às pessoas com deficiência, à luz do acórdão do STJ acima transcrito.

    Resposta: D.

  • Sobre a alternativa A, houve uma atualização legislativa: Lei n. 14.126 de 22 de março de 2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os fins legais.

  • Eu não fazia ideia das súmulas necessárias para resolver essa questão, então apliquei os conhecimentos adquirido com a matéria Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Existe o Decreto Federal 5.296/2004, que vem junto com os estudos para essa matéria e lá informa que:

    Art. 5   Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;(vejamos que não há nada específico à cegueira monocular, mas sim geral às cegueiras e baixa visão)

    Deste modo de cara anulei a A e a B. Correta é a alternativa D


ID
2683903
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Presidente da República celebrou tratado internacional no qual os Estados celebrantes se comprometiam a oferecer condições adequadas, no ambiente prisional, às mulheres grávidas que se encontrassem presas. Esse tratado foi aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e regularmente promulgado na ordem jurídica interna.


À luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado é equivalente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Posição dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro:

    · Tratar de direitos humanos e passou pelo procedimento de EC => força de EC.

    · Tratar de direitos humanos e não passou pelo procedimento de EC => supralegal (abaixo da CF e acima das demais leis).

    · Tratar de qualquer outro assunto que não seja direitos humanos => força de lei ordinária.

     Art.5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ......................................................................................................................................

     Resumo:

    1) Tratar de Direitos Humanos( nossa questão, pois oferecer condições adequadas, no ambiente prisional, às mulheres grávidas, trata-se de cunho nitidamente sobre direitos humanos)

     2) aprovado nas 2 Casas do Congresso Nacional

     3) em 2 Turnos

     4) por 3/5 dos votos dos respectivos membros

  • GABARITO D

     

    Atenção: somente de forma a complementar o comentário do colega e, somente, para aqueles que estudam direito tributário:

    Código Tributário Nacional

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

    Diante de expressa previsão normativas, tem-se que os tratados internacionais com relação ao Direito Tributário terão natureza de supralegais.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Correta, D

    - Os tratados internacionais podem ter status de:

    a – Emenda Constitucional (Tratados Internacionais sobre Direitos humanos, quorum qualificado);

    b – Caráter Supralegal (Tratados Internacionais sobre Direitos humanos, não aprovados por quorum qualificado);

    c – Lei Ordinária (tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos).

    Dito de outro modo:

    > Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária (Norma Infraconstitucional).

     

    > Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88>Status supralegal (Normas Supralegais que estão acima das leis e abaixo da CF)
     

    > Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.

  • A questão ao meu ver nao deixou claro que seria um tratado internacional sobre direitos humanos.

    Eu entraria com Recurso, pois caso nao deixe claro que versa sobre DH, o tratado entra no ordenamento juridico como Norme Infraconstitucional.

     

  • Em minha humilde opnião, mulher em estado de gravidez relacionado ao sistema prisional, já fica implícito o valor sobre direitos humanos. Uma questão além da decoreba.

     

    GAB:

  • Tratados Internacionais de DH

    2 Casas  2 Turnos  3/5 Quintos dos Votos = Emenda Constitucional

    As casas são = Senado Federal e Camara dos Deputados

    Quórum Simples(Maioria Absoluta) = Norma Supralegal

     

     

  • Lembrando que alguns autores entendem que o 3§ do art. 5º da CF/88 (norma oriunda do Poder Constituinte Devirado Reformador) é inconstitucional, pois os tratados de DH ratificados pelo Brasil SEMPRE teriam equivalência de EC por força do § 2º do mesmo art. 5º, que é norma oriunda do Poder Constituinte Originário e tem a seguinte redação: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". 

  • EC 45 de 8/12/2004 artigo 5°. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    — TIDH (3/5 e 2 turnos) (CF, artigo 5.º, parágrafo 3.º) = status de Emenda Constitucional

    — TIDH (maioria simples) (CF, artigo 47) = status Supralegal

    — Demais tratados internacionais = status de Lei Ordinária

    Nos termos do artigo 382, do Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social). Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

     

  • Questão incompleta, pois faltou a informação de q tal tratado era de direitos humanos. A ausência dessa frase, dá a entender que é um tratado normal, portando a resposta da acertiva seria totalmente diferente. Porém, em contra partida, ao analisar o resto da pergunta, presume-se que se trata de direitos humanos, pois a matéria é sobre direito de presas grávidas custodiadas.

    Questão mto boa!

  • Questão complicada de cobrar em prova objetiva, tendo em vista que a doutrina e jurisprudência divergem acerca do tema:

     

    STF -> art. 5, par. 3, CF equivalente as EC e demais tratados de DH têm status supralegal;

     

    Doutrina -> art. 5, par. 3, CF equivalente as EC e demais tratados de DH são materialmente e formalmente constitucionais (hierarquia de LC e LO)

     

     

    Ademais, o enunciado da questão nao informou se seria um tratado sobre DH, ficou subentendido pelo tema proposto, porém, questões objetivas devem ser de fato objetivas. Complicado!

  • É importante lembrar que, em relação aos tratados de direitos humanos, existem duas possibilidades: se o tratado for ratificado nos termos do art. 5º, §3º da CF/88, (aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros), será equivalente a uma emenda constitucional; por outro lado, se for aprovado pelo procedimento comum, será considerado uma norma infraconstitucional e supralegal, conforme entendimento firmado pelo STF no Recurso Extraordinário n. 466.343, julgado em 2008. Assim, considerando as opções, temos que a resposta correta é a letra D, pois coincide com o disposto no mencionado art. 5º, §3º da CF/88.

    Gabarito: letra D. 

  • concordo com a opiniao de reinaldo, apesar de seu nome estar escrito com letras esquisitas como as da epoca do msn.

    vejamos, tratado que oferece condições apropriadas ao meliante que possui um feto em seu vetre, em se tratando de mulher criminosa presa, só pode se tratar de tratado de direitos humanos.

    portanto não verifico qualquer irregularidade na questão trazida pela banca.

  • Art. 5º, §3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às mendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    TRATADOS INTERNACIONAIS

     

    Se for sobre Direitos Humanos e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos:

    Status de Emenda Constitucional

     

    tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovado de forma comum:

    Status de Normas Supralegais

     

    Tratados que não sejam de Direitos Humanos:

    Status de Lei Ordinária

    GAB: D 

  • Essa já tá mais batida do que coqueteleira.

  • De acordo com o art. 5º, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. 

    Resposta: LETRA D

  • GABARITO - D

    Os tratados de direitos que vierem a ser incorporados no Brasil podem ter valor constitucional, se seguirem o parágrafo 3º, do artigo 5º, da CF, inserido pela Emenda Constitucional 45, que diz: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Os tratados já vigentes no Brasil possuem valor supralegal

  • GABARITO - D

    Emenda constitucional, pois todos os tratados internacionais aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO - D

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP, em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.

    A partir desse novo entendimento do Supremo, sendo aprovado um tratado internacional de direitos humanos o tratado passa a ter hierarquia superior a lei ordinária (supralegal ou constitucional), ocorrendo a revogação das normas contrárias por antinomia das leis.

  • Assertiva D

     Esse tratado foi aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e regularmente promulgado na ordem jurídica interna.

    à emenda constitucional, desde que aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros das Casas;

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Tratados Internacionais com forc a de emenda Constitucional
    • Direitos humanos. 
    • 2 casas.
    • 2 turnos.
    • 3/5 dos membros.

ID
2683906
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito do Município Alfa apresentou suas contas anuais de gestão ao Tribunal de Contas competente, o qual veio a rejeitá- las por unanimidade.

Irresignado, o Prefeito procurou um advogado e solicitou informações a respeito da correção procedimental da atuação do Tribunal de Contas.


Com amplo embasamento na sistemática constitucional, o advogado esclareceu ao Prefeito Municipal, corretamente, que o Tribunal de Contas está:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

     

    É exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos.

     

    Cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

     

    Porém, por atribuição constitucioal, os tribunais de contas julgarão as contas dos demais administradores da coisa pública.

     


     

  • Questão do texto da CF.

    Os tribunais de contas, nestas apresentadas pelos chefes de governo, apenas emitem parecer. Com relação aos demais administradores, aí sim o referido tribunal julga.

  • A FGV simplesmente ama essa temática relacionada à atuação dos Tribunais de Contas quanto às contas prestadas por prefeitos municipais (ver as questões Q598620, Q677319, Q625474, Q836734, Q588639). 

    Vamos lá:

    Em 2016, o STF firmou entendimento - sob a sistemática da repercussão geral - a respeito do tema. Eis a tese firmada e exposta no informativo nº. 834: 

    "Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).


    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)." 
     

    a) As CONTAS DE GOVERNO são dotadas de caráter político e são de responsabilidade do chefe do poder executivo (municipal, estadual, federal). São julgadas pelo Poder Legislativo (CM, AL, CN), cabendo aos Tribunais de Contas tão somente apreciá-las (art. 71, I, CF/88). "As contas de governo objetivam demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se, portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político".

    b) As CONTAS DE GESTÃO têm caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos. "As contas de gestão possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público quanto a legalidade, legitimidade e economicidade" (tirei ambos de http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/contas-de-gestao-e-contas-de-governo-tem-tratamento-diferenciado-pela-constituicao-diz-pgr). 

    O pulo do gato é saber que, ao contrário do Presidente da República e dos Governadores, o Prefeito é responsável tanto pelas contas de governo como pelas contas de gestão e, em ambos os casos, serão elas objeto de parecer prévio do TC e, posteriormente, de julgamento pelas Câmaras Municipais.
    Nas esferas federais e estaduais, ao contrário, SOMENTE as CONTAS DE GOVERNO do Presidente e dos Governadores é que serão objeto de parecer prévio dos Tribunais de Contas e posteriormente apreciadas pelo Legislativo (CN ou AL). As contas de GESTÃO, por não serem de responsabilidade destes chefes do executivo, e sim de outros administradores, serão APRECIADAS e também JULGADAS pelos TCs (isso é EXATAMENTE o que diz os incisos I e II do art. 71 da CF, que infelizmente não consigo aqui colar pela falta de espaço). 

    AVANTE!!!!
     

     

  • O Tribunal de Contas apenas emitirá PARECER TÉCNICO PRÉVIO sobre as contas do Prefeito (tanto as de governo quanto as de gestão), sendo que o JULGAMENTO será realizado pelas Câmaras Municipais. Cabe ressaltar que essa parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

     

    GABARITO: A.

  • Esquematizando:

     

    União/Estados

    - Contas de Governo - apreciadas pelo TC

    - Contas de Gestão - julgadas pelo TC

     

    Município

    - Contas de Governo e de Gestão - apreciadas pelo TC

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • É preciso ter em mente: Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores!

  • Gabarito: "A"

     

    a) errado, pois apenas lhe competiria emitir parecer prévio a respeito das contas do Prefeito, de governo ou de gestão;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 71, I, CF: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a conta de seus recebimento."

     

    b) certo, pois deveria julgar as contas de todos os gestores do dinheiro público, incluindo o Chefe do Poder Executivo; 

    Errado. O Tribunal de Contas aprecia, mas não julga. A competência para julgar cabe ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IX, CF: "É de competência exclusiva do Congresso Nacional: julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (...)". Pelo princípio de assimetria de formas, em âmbito estadual compete à Assembleia Legislativa julgar a contas do Governador e em âmbito municipal, a Câmara de Vereadores.

      

    c) errado, pois o Tribunal de Contas somente poderia julgar as contas de governo, não as de gestão;

    Errado. Conforme explicação do item "a".

     

    d) certo, já que o Prefeito Municipal reconheceu a competência do Tribunal ao encaminhar-lhe as contas de gestão;  

    Errado. Conforme explanação  no item"b".

      

    e) errado, pois não compete ao Tribunal de Contas apreciar, a qualquer título, as contas do Chefe do Poder Executivo.

    Errado. Aplicação do art. 71, II, CF: " "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."

     

  • Apenas ratificando os comentários dos colegas e agregando valor ao tema em tela:

     

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores." (...)

     

    Para quem quiser ver o texto na íntegra, segue, abaixo, a fonte.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706

     

  • Obs. Muito embora a reprovação das contas do prefeito pelo TCE (parecer opininativo), sejam elas de gestão ou de governo, não impeçam a sua aprovação pela Câmara Municipal, através de quórum qualificado, art. 31, p. 2, CF, essa aprovação tem o condão apenas de tonar o chefe do poder executivo elegível, não impedindo eventual responsabilização administrativa (improbidade) ou político-administrativa (responsabilidade fiscal), penal ou cível. Tema 157, STF.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GAB.: A

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)

  • GABARITO A

     

    Em obediência ao princípio da simetria da formas constitucionais, deve se entender que também se valerá no âmbito estadual e municipal os pressupostos dos artigos 71, I e 49, IX da CF1988.

    Dessa forma, os Estados e Municípios terão suas contas julgadas pela Assembléia Legislativa, no primeiro caso, e pela Câmara Municipal no segundo.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • AI GALERA FIZ UM RESUMO DOS COMENTARIOS

    PARECER PREVIO DO TC Em 2016, o STF firmou entendimento - sob a sistemática da repercussão geral

     

                "Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)." 

     

    Esquematizando:

     

    União/Estados

    - Contas de Governo - apreciadas pelo TC

    - Contas de Gestão – NÃO SÃO apreciadas pelo TC

    Município

    - Contas de GOVERNO e de GESTÃO - apreciadas pelo TC

     

    PONTO EM COMUM E CERNE DA PEGADINHA: em todos os estes casos, a natureza juridica da avaliação feita pelo TC, sobre as contas de administradores dos entes da federação, U – E – M – DF, não é de julgamento E SIM APRECIAÇÃO. O JULGAMENTO É FEITO PELO PARLAMENTO, NO CASO MUNICIPAL SÓ PREVALECE  SOBRE AQUELA APRECIAÇÃO DO TC PELO QUORUM DE 2/3.

  • O Chefe do poder executivo deve elaborar documento com o fim de apresentar as contas anuais de sua gestão. Deverá conter Balanço Orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração de variações patrimoniais, com o resultado geral do exercício financeiro. 

    O Tribunal de contas compentente irá APRECIAR mediante parecer prévio as contas anuais do Chefe do Poder Executivo.

    Em municipios é comum que o prefeito acumule as funções de gestor político e as de ordenador de despesa, portanto, o prefeito mesmo agindo como Ordenador de Despesas não pode ser julgado pelo Tribunal de Contas Compentente, essa função de fiscalização será exercida pelo Poder Legislativo local. 

    Segundo o Artigo 31 da CF temos: 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Portanto, gabarito A

  • Não custa lembrar que existe previsão constitucional de que apenas os Tribunais de Contas Municipais já criados quando de sua publicação podem operar. Antes de 88, apenas os Municípios de São Paulo e Rio tinham TCMs.

    Vamos à questão.

    As regras constitucionais pertinentes ao Tribunal de Contas da União, pelo princípio da simetria, são aplicadas aos TCEs e, no caso de RJ e SP, TCMs. Eis a regra a ser aplicada ao caso:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Ao caso, independente de ser conta vinculada à gestão ou ao governo, caberia a Corte de Contas avaliá-las e elaborar um PARECER PRÉVIO e não recusá-las.

    Gabarito: A

  • o   M: gestão e governo com PARECER PRÉVIO DO TC e JULGAMENTO PELA CÂMARA;

    o   E e U: 

    §  TC aprecia e julga GESTÃO;

    §  PL julga contas de GOVERNO após parecer prévio do TC;

  • Como o texto constitucional indica que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos Prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas somente auxiliar o Poder Legislativo municipal – emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos Vereadores – a atuação do Tribunal de Contas narrada no enunciado está errada, de modo que devemos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito.

    Gabarito: A

  • LETRA A

    Em síntese:

    Contas de gestão têm caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos.

    Contas de governo têm caráter político e são de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo.

    U/E/DF:

    Contas de Gestão - TC aprecia e julga (art. 71, II, CF/88 - transcrito abaixo);

    Contas de Governo - TC aprecia e P.L. julga (art. 71,I, CF/88 - transcrito abaixo)

    Municípios: Ambas (Contas de Gestão e Contas de Governo) são apreciadas pelo TC e julgadas pelo P.L. Isso porque em muitos municípios o Prefeito, ao contrário do Presidente da República e dos Governadores, pode também ser ordenador de despesas e, portanto, ser responsável pelas contas de governo e pelas contas de gestão.

    Já caiu em prova: Não se admite o “julgamento ficto” das contas do Prefeito. Isso quer dizer que a rejeição pelo Tribunal de Contas não é suficiente para tornar o Prefeito inelegível. É preciso que a Câmara Municipal decida nesse sentido, não sendo possível obrigá-la a julgar em tempo razoável as contas do Prefeito.

    CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 

  • Questao mal elaborada.


ID
2683909
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na última semana, foi promulgada a Lei XY, do Estado Beta, que alterava as normas ambientais afetas à utilização de recursos hídricos. O Partido Político Alfa, que somente contava com representantes na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal, decidiu ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental. Afinal, entendia que a Lei XY, além de formalmente inconstitucional, iria causar imensos danos à saúde da população.


À luz da sistemática constitucional, a arguição de descumprimento de preceito fundamental:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Pessoal, a ADPF pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.

    Seria, portanto, uma espécie de "ADI residual", usada quando outros instrumentos similares não puderem resolver o problema.

    Para finalizar, pode-se citar um exemplo: o uso da ADPF para combater uma lei municipal que seja contrária à Constituição Federal. Como se trata de um caso que não permite o uso da ADI (conferir artigo 102, inciso I, alínea a da Constituição), torna-se cabível a ADPF, assegurando a integridade da Constituição, bem como, no caso da questão em comento, arguir o direito pré-constitucional.

    Cabe ADPF

    - Contra ato revogado

    - Contra decisão judicial (exceto se transitada em julgado)

    - Contra norma pré-constitucional, ainda que considerada inconstitucional em face da Constituição anterior

    - Contra lei ou ato normativo f/e/m - incluídos os anteriores à CF

    Obs.: Segundo NOVELINO (2016), não cabe ADPF:

    - Atos tipicamente regulamentares;

    - Contra súmulas (comuns ou vinculantes);

    - PEC;

    - Veto do chefe do Executivo;

  • De fato, a ADPF tem como caracterísitca a subsidiriedade, ou seja, não será admitida este tipo de medida judicial quando o ato questionado for combativel por outra tipo de ação. 

    Lei 9.882 de 1999: 

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • ADPF 

    Preceitos fundamentais reconhecidos pelo STF

    I) direitos e garantias individuais

    II) cláusulas pétreas

    III) princípios constitucionais sensíveis

    IV) direito a saúde

    V) direito ao meio ambiente

    - CONTROLE de constitucionalidade de leis e atos normativos MUNICIPAIS, atos administrativos e DIREITO PRÉ CONSTITUCIONAL;

    - Caratér subsidiário/residual

    2 modalidades de ADPF:

    1) ARGUIÇÃO AUTONÔMA: evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público:

    a) preventiva

    b) represiva

    2) ARGUIÇÃO INCIDENTAL: cabível contra ato normativo PRIMÁRIO ou SECUNDÁRIO (exige-se a demonstração de relevância ou controvérsia judicial)

    - Não se admite ação rescisória em sede de ADPF;

    - O controle abstrato de leis ou atos normativos anteriores a CF são feitos por meio de ADPF;

    - AGU não tem legitimidade para propor ADPF.

  • se não está atendida a subsidiariedade, então conclui se que, também, não é o meio adequado para discutir a validade da referida lei.

    Portanto, qual seria o erro da letra A? 

     

  • Paulo, a alternativa A faz afirmação genérica. 

    Em tese, é possíve ajuízar ADPF para discutir a inconstitucionalidade de lei estadual, desde que ela seja anterior à Constituição. Do contrário, o instrumento cabível é a ADI, por força do princípio da subsidiariedade. 

    Espero ter ajudado!  

  • Essa ADPF não tá na CF?
  • Bastante gente marcou a E:

     

    Ela está errada, pois para que o partido político tenha legitimidade basta que tenha 1 representante em qualquer uma das Casas do Congresso. Como o Partido Política Alfa tem um representante na Câmara já é suficiente para ter legitimidade. 

  • c correta? E o principio da fungibilidade. Errei por este motivo nao encontrava a ''certa'

  • Carolina, vc falou que " a alternativa A faz afirmação genérica. Em tese, é possíve ajuízar ADPF para discutir a inconstitucionalidade de lei estadual, desde que ela seja anterior à Constituição. Do contrário, o instrumento cabível é a ADI, por força do princípio da subsidiariedade. "

    Só que a questão começa com " Na última semana, foi promulgada a Lei XY...." penso então que a mesma não seja anterior a CF, não podendo assim ser utilizada a ADPF...

    Alguém mais achando que tem duas alternativas corretas ?? rsrs

  • Lisa Gioconda, a ADPF está na CF no art. 102, §1º, e a Lei que dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF é a 9882/99.

  • Concordo com a colega Luana Borges: como a questão fala "na última semana", não é razoável presumir que fosse anterior à Constituição.

  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.

     

    No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988.

     

    A ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), é uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade.

     

     

    A LEI No 9.882/99 - Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.

     

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

    Na LEI No 9.868/99 que Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal cita no:

     

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • TER EM MENTE: Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade: PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIDADE.

  • Segundo a jurisprudência do STF, a ADPF, como instrumento de fiscalização abstrata das normas, está submetida, cumulativamente, ao requisito da relevância constitucional da controvérsia suscitada e ao regime da subsidiariedade (STF. Plenário. ADPF 210 Agr, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06/06/2013)

  • Gabarito: "C"

     

    a) não poderia ser utilizada, pois não é instrumento adequado para se discutir a validade de lei estadual;

    Errado.  Realmente a ADPF não poderia ser utilizada, mas não em virtude do fundamento de discussão da validade de lei estadual, mas sim, porque a ADPF é subsidiária. Aplicação do art. 1º da ADPF: "A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."

     

    b) poderia ser utilizada, pois é o principal instrumento de controle de constitucionalidade existente;

    Errado. Não é o principal. É subsidiário. 

     

    c) não poderia ser utilizada, já que não atendido o requisito da subsidiariedade;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 4º, §1º da ADPF: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."

     

    d) poderia ser utilizada, mas não com o objetivo de discutir o vício de inconstitucionalidade formal;

    Errado. Poderia sim, nos termos do art. 1º, da ADPF.

     

    e) não poderia ser utilizada, em razão da ausência de legitimidade do Partido Político Alfa.

    Errado. Nos termos do art. 102, CF, o partido político com representação na CD, pode propor a ADPF, aplicação do art. 2º, ADPF: "Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;" c.c  art. 103, II, CF: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: III - a Mesa da Câmara dos Deputados;"

     

  • Lei 9882:

     

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.


    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

    " A ação possui caráter subsidiário, descabendo quando existir qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade." MN.

     

    STF. ADPF 128-DF: "Ainda que assim não fosse, o conhecimento da ação encontraria óbice no princípio da subsidiariedade."

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

  •  ATENÇÃO:   A  ADPF só deve ser usada de forma  RESIDUAL, ou seja, quando não couber ADI.

     

                          A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADI. 

     

    Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental.

     Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADI.

  • Lei nº 9.882

     

     

    Alternativa correta: Letra C!

     

     

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

     

    O referido dispositivo consagra o “princípio da subsidiariedade” da ADPF. O meio alternativo deve ser eficaz para solucionar a contenda constitucional de forma geral, ampla e abstrata, tal como cumprem a ADI e a ADC. Por essa razão, conforme decidiu o STF na ADPF 33, “a existência de processos ordinários e recursos extraordinários NÃO deve excluir, a priori, a utilização da ADPF, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação”. Ou seja, a possibilidade de manejo de RExt, por si só, não satisfaz o requisito da igual eficácia da ADPF.

     

     

    Assim, sendo cabível qualquer ação do procedimento abstrato de constitucionalidade para sanar de forma eficaz o litígio, incabível a ADPF.

  • A ADPF não poderia ser utilizada por base no artigo 4º § 1º

     

    "§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

     

    A ADPF tem efeito subsidiário, só será utilizada quando não houver outro meio. 

     

    Alternativa A: Não poderia ser utilizada pois ela tem caráter subsidiário e não pelo motivo apresentado.
    Alternativa B: Não é o principal instrumento para controle de Constitucionalidade
    Alternativa C: Correto, vide artigo 4º § 1º da ADPF
    Alternativa D: Poderia sim, só não é utilizada nesse caso por causa do artigo 4º § 1º da ADPF;
    Alternativa E: Poderia sim, são legitimados: 

     

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

    Segundo a CF, em seu artigo 103, são legitimados para proporação direta de inconstitucionalidade: 

     


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Portanto, gabarito letra C.

  • § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • alguem por favor pode  explicar melhor a alternativa E 

  • Alguém pode explicar o erro da letra  D  ?

    A ADPF não poderia ser reconhecida como ADI, nesse caso?   (Princípio da fungibilidade)

  • Partido político nao tem que ter representaçao no congresso?
  • A ADPF É UMA AÇÃO CONSTITUCIONAL GUIADA PELO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, ISTO É, SÓ PODE SER OFERECIDA CASO NÃO EXISTA NENHUM OUTRO INSTRUMENTO IDÔNEO PARA O CASO CONCRETO. NO EXEMPLO, DEVERIA SER UMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN). 

  • Mauro, a questão fala que existem representantes do partido na Camara dos Deputados,ou seja, uma das casas do Congresso, logo é possível sim a propositura da ação. Basta e representação de qualquer uma.

  • Concordo com a letra C, mas a letra D também me parece correta. Afinal, na ADPF, não se discute inconstitucionalidade formal, mas violação a preceito fundamental da Constituição. Questão muito imprecisa.

  • Não entendi porque não pode ser a letra A, já que a ADPF não é o instrumento pra discutir a validade da lei estadual (e sim a ADIN). Na minha cabeça, as alterantivas A e C se complementam, porque se não tem o requisito de subsidiariedade nesse caso, é porque a ADPF não é o instrumento adequado, e vice-versa (se não é adequado, é porque não tem a subsidiariedade).

    Sinceramente não consegui ver uma alternativa "mais certa" que a outra. Pra mim as duas falam a mesma coisa.

  • Alice, não assinalei a letra "a" pois fala em validade e o termo correto é constitucionalidade, já que estamos falando de controle constitucional e não de lei ordinária. É questão técnica, mas que faz toda diferença. Confesso que fiquei na dúvida, porque as bancas fazem estas pegadinhas o tempo todo (as vezes são técnicos de mais, como neste caso, as vezes não). 

    Espero ter contribuído.

  • GABARITO: C

     

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Alguém poderia me ajudar a esclarecer o motivo de não ser a letra E? Fiquei na dúvida, porque um dos legitimados a propor a ADIN é Partido Político, porém é necessário que tenha representação no Congresso Nacional.

  • Amigos,

    ADPF é regida pela Lei 9882/99 que em seu artigo 4°, parágrafo 1°informa não ser admintida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz e capaz de sanar a levisivdade.

    Trata-se do princípio da subsidiariedade. Esse princípio é pressuposto negativo de adminissibilidade (regras do CPC/15), quesito a ser observado antes de qualquer outro. 

    A solução seria ADI. A norma estadual trata de meio ambiente afetando recursos hídricos. Ainda que seja assunto local  - meio ambiente  (CF 24, VI) - a norma alcança os recursos hídricos, regrados apenas pela competência privativa da União (CF 22, IV). 

    Então letras B e D estão descartadas. E letras A e E, apesar de corretas, perdem para a Letra C, já que o pressuposto de admissibilidade é analisado ANTES das condições da ação.

    bons estudos.

  • pra quem ficou na duvida sobre a letra E, ela está errada eles possuem legitimidade ativa, haja vista que o aprtido politico tem representação no congresso nacional que compõe o senado e a camara dos deputados.

  • GABARITO "C"

     

                                                                                                         #ADPF

     

     

    Legitimados: Mesmo da ADI.

     

    Objeto: Qualquer ato do poder público que viole preceito fundamental.

     

    Caráter subsidiário: Só cabe se não for possível ADI nem ADC.

     

    Aspecto temporal: Pode ser até mesmo anterior à CF/88.

     

    Aspecto espacial: Pode ser federal, estadual ou MUNICIPAL

  • Com relação às dúvidas quanto à letra A, acho que era pra tentar fazer cair na pegadinha entre Municipal e Estadual pois é possífel usar ADPF para combater uma lei municipal que seja contrária à Constituição Federal. Como se trata de um caso que não permite o uso da ADI (conferir artigo 102, inciso I, alínea a da Constituição), torna-se cabível a ADPF, assegurando a integridade da Constituição.

  • Complementando os comentários dos colegas.


    Princípio da subsidiariedade na ADPF - Aprofundamento.

    Previsão legal: art. 4º, §1º da Lei 9.882/99.


    Trata-se de instrumento de controle concentrado cujo manejo é extraordinário e supletivo, autorizado unicamente naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade.


    Há divergência doutrinária quanto à compreensão deste princípio.

    Flávia Piovesan e André Ramos Tavares defendem a inconstitucionalidade deste princípio, sob o argumento de que reduz a ADPF a uma condição de ação menos importante.


    Outra corrente, capitaneada por Alexandre de Moraes, sustenta que o cabimento da ADPF está a depender de uma absoluta inexistência de qualquer outro meio eficaz para afastar a eventual lesão. Segundo o autor, "o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental consiste na necessidade de prévio esgotamento de TODOS os instrumentos possíveis e eficazes para fazer cessar ameaça ou lesão a preceito fundamental".


    Essa última corrente é adotada pelo STF (ADPF 479). Com fundamento na subsidiariedade, o STF rejeitou o trâmite da ADPF 479, ajuizada pelo PGR contra norma do Município de Nova Iguaçu (RJ). De acordo com o STF, a ADPF seria incabível, vez que haveria outra via judicial para sanar a eventual ameaça de lesão a preceito fundamental, qual seja, a apresentação de ADI perante o TJ.

  • Complementando os comentários dos colegas.


    Princípio da subsidiariedade na ADPF - Aprofundamento.

    Previsão legal: art. 4º, §1º da Lei 9.882/99.


    Trata-se de instrumento de controle concentrado cujo manejo é extraordinário e supletivo, autorizado unicamente naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade.


    Há divergência doutrinária quanto à compreensão deste princípio.

    Flávia Piovesan e André Ramos Tavares defendem a inconstitucionalidade deste princípio, sob o argumento de que reduz a ADPF a uma condição de ação menos importante.


    Outra corrente, capitaneada por Alexandre de Moraes, sustenta que o cabimento da ADPF está a depender de uma absoluta inexistência de qualquer outro meio eficaz para afastar a eventual lesão. Segundo o autor, "o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental consiste na necessidade de prévio esgotamento de TODOS os instrumentos possíveis e eficazes para fazer cessar ameaça ou lesão a preceito fundamental".


    Essa última corrente é adotada pelo STF (ADPF 479). Com fundamento na subsidiariedade, o STF rejeitou o trâmite da ADPF 479, ajuizada pelo PGR contra norma do Município de Nova Iguaçu (RJ). De acordo com o STF, a ADPF seria incabível, vez que haveria outra via judicial para sanar a eventual ameaça de lesão a preceito fundamental, qual seja, a apresentação de ADI perante o TJ.

  • Complementando os comentários dos colegas.


    Princípio da subsidiariedade na ADPF - Aprofundamento.

    Previsão legal: art. 4º, §1º da Lei 9.882/99.


    Trata-se de instrumento de controle concentrado cujo manejo é extraordinário e supletivo, autorizado unicamente naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade.


    Há divergência doutrinária quanto à compreensão deste princípio.


    Flávia Piovesan e André Ramos Tavares defendem a inconstitucionalidade deste princípio, sob o argumento de que reduz a ADPF a uma condição de ação menos importante.


    Outra corrente, capitaneada por Alexandre de Moraes, sustenta que o cabimento da ADPF está a depender de uma absoluta inexistência de qualquer outro meio eficaz para afastar a eventual lesão. Segundo o autor, "o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental consiste na necessidade de prévio esgotamento de TODOS os instrumentos possíveis e eficazes para fazer cessar ameaça ou lesão a preceito fundamental".


    Essa última corrente é adotada pelo STF (ADPF 479). Com fundamento na subsidiariedade, o STF rejeitou o trâmite da ADPF 479, ajuizada pelo PGR contra norma do Município de Nova Iguaçu (RJ). De acordo com o STF, a ADPF seria incabível, vez que haveria outra via judicial para sanar a eventual ameaça de lesão a preceito fundamental, qual seja, a apresentação de ADI perante o TJ.

  • Complementando os comentários dos colegas.


    Princípio da subsidiariedade na ADPF - Aprofundamento.

    Previsão legal: art. 4º, §1º da Lei 9.882/99.


    Trata-se de instrumento de controle concentrado cujo manejo é extraordinário e supletivo, autorizado unicamente naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade.


    Há divergência doutrinária quanto à compreensão deste princípio.


    Flávia Piovesan e André Ramos Tavares defendem a inconstitucionalidade deste princípio, sob o argumento de que reduz a ADPF a uma condição de ação menos importante.


    Outra corrente, capitaneada por Alexandre de Moraes, sustenta que o cabimento da ADPF está a depender de uma absoluta inexistência de qualquer outro meio eficaz para afastar a eventual lesão. Segundo o autor, "o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental consiste na necessidade de prévio esgotamento de TODOS os instrumentos possíveis e eficazes para fazer cessar ameaça ou lesão a preceito fundamental".


    Essa última corrente é adotada pelo STF (ADPF 479). Com fundamento na subsidiariedade, o STF rejeitou o trâmite da ADPF 479, ajuizada pelo PGR contra norma do Município de Nova Iguaçu (RJ). De acordo com o STF, a ADPF seria incabível, vez que haveria outra via judicial para sanar a eventual ameaça de lesão a preceito fundamental, qual seja, a apresentação de ADI perante o TJ.

  • Complementando os comentários dos colegas.


    Princípio da subsidiariedade na ADPF - Aprofundamento.

    Previsão legal: art. 4º, §1º da Lei 9.882/99.


    Trata-se de instrumento de controle concentrado cujo manejo é extraordinário e supletivo, autorizado unicamente naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade.


    Há divergência doutrinária quanto à compreensão deste princípio.


    Flávia Piovesan e André Ramos Tavares defendem a inconstitucionalidade deste princípio, sob o argumento de que reduz a ADPF a uma condição de ação menos importante.


    Outra corrente, capitaneada por Alexandre de Moraes, sustenta que o cabimento da ADPF está a depender de uma absoluta inexistência de qualquer outro meio eficaz para afastar a eventual lesão. Segundo o autor, "o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental consiste na necessidade de prévio esgotamento de TODOS os instrumentos possíveis e eficazes para fazer cessar ameaça ou lesão a preceito fundamental".


    Essa última corrente é adotada pelo STF (ADPF 479). Com fundamento na subsidiariedade, o STF rejeitou o trâmite da ADPF 479, ajuizada pelo PGR contra norma do Município de Nova Iguaçu (RJ). De acordo com o STF, a ADPF seria incabível, vez que haveria outra via judicial para sanar a eventual ameaça de lesão a preceito fundamental, qual seja, a apresentação de ADI perante o TJ.

  • Pelo que vi a representação na Câmera dos Deputados supre a exigência de representação no Congresso Nacional, mencionada literalmente pela CF/88?

  • C)          Pode um Estado instituir uma ADPF no plano estadual? Nesse caso, qual o instrumento jurídico apto à criação do instituto? Responda justificadamente.

     

    A Constituição Federal não previu a arguição no âmbito dos Estados-membros – como fez com ação direta de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º) – mas, a exemplo do que se passa com a ação direta de constitucionalidade, pode ser instituída pelo constituinte estadual, com base no princípio da simetria com o modelo federal.

     

    Joelson silva santos

    Pinheiros ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Discursiva de direito constitucional.

     

    Uma agência reguladora federal editou, recentemente, uma portaria proibindo aos médicos prescrever a utilização de medicamentos que não tenham similar nacional. A Associação Brasileira de Profissionais da Saúde, entidade de âmbito nacional constituída há mais de dois anos, propôs uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra aquela medida. A respeito da situação acima, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    A)          É possível a propositura da ADPF contra a portaria emitida pela agência reguladora federal? Responda justificadamente.

     

    A questão trata do tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), previsto no art. 102, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil e disciplinado pela Lei n. 9.882/1999.

     

    O legislador determinou, no art. 4º, § 1º daquela lei, que “Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

     

    O dispositivo consagra o chamado princípio da subsidiariedade, de modo que o cabimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) para impugnar a validade de determinado ato do poder público exclui o cabimento da ADPF. Tendo em vista que a ADIn não é o mecanismo hábil à impugnação de atos normativos “secundários” (infralegais), abre-se espaço para o cabimento da ADPF para a impugnação de portaria editada por agência reguladora federal.

     

    B)          A Associação tem legitimidade para a propositura daquela ADPF? Responda justificadamente.

     

    Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.882/1999, “podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental (....) os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade”. De seu turno, os legitimados para a propositura da ADIn são, nos termos do art. 103 da Constituição, “I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”. Em relação à legitimidade das entidades de classe de âmbito nacional, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal cunhou o conceito de pertinência temática, que significa a necessidade de demonstração, por alguns legitimada, de que o objeto da instituição guarda relação com o pedido da ação direta proposta por referida entidade. No caso em testilha, tal requisito encontra-se atendido, tendo em vista que a norma impugnada se dirige, exatamente, aos profissionais da saúde.

  • CONGRESSO NACIONAL = DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES. 

     

    Não necessariamente a representação de ambas as casas, ou seja, basta representar uma casa das citadas que representam o CONGRESSO NACIONAL.

  • GABARITO LETRA C

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    ADPF (DICAS)

    Pretende afastar ou reparar a lesão a preceito fundamental por ato do poder público.
    Art. 1º, "caput", da Lei nº 9.882/1999

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Legitimados ativos

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
    MACETE 3 Pessoas:
    - Presidente
    - Governador
    - Procurador Geral da República

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    3 Mesas:
    - Mesa das Assembleias

    - Mesa da Câmara
    - Mesa do Senado

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    3 Instituições:
    - OAB
    - Partido político com representação no CN
    -Confederação Sindical/Entidade Classe Nacional

     

    CONTROLE: Controle concreto
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Competência: STF (art. 102, §1º)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Efeito erga omnes e vinculante, sendo possível a modulação dos efeitos (Arts. 10, § 3º e11 da Lei n.º9.882/99)

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Art. 10. § 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucional idade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Bons estudos!!!
     

  • Basta que tenha 1 só, seja na CD ou no SF, já será considerado representação no Congresso!

  •  Informa a Lei da ADPF:


    Lei 9.882/99 Art. 1º, Parágrafo único . Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Podem propô-la os mesmos legitimados da ADI, seja de forma incidental seja de forma principal.

    Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional, como no caso, poderá ajuizar a ação. No entanto, inspirado nos direitos alemão e espanhol, o legislador brasileiro adotou a regra, segundo a qual “não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade" (Lei 9.882/99, art. 4º, §1º).

    Essa subsidiariedade se revela quando não cabível qualquer meio de controle abstrato, como o controle de constitucionalidade. Ela não se aplica se cabível, por exemplo, ADI, sob pena de se imprimir inocuidade a ADPF.

    Lembre-se:  O examinador deu a dica quando falou de inconstitucionalidade formal.




    Gabarito: C

  • Comecemos lembrando que o Partido Político Alfa, por contar com representantes na Câmara dos Deputados (ainda que não os possua no Senado Federal) é legitimado ativo para o ajuizamento das ações do controle concentrado perante o STF (já que está devidamente representado no Congresso Nacional). No entanto, como estamos tratando de uma lei estadual pós-constitucional, o partido escolheu mal o instrumento para a impugnação da norma: deveria ter ajuizado uma ADI, não uma ADPF. Destarte, como o princípio da subsidiariedade (constante do art. 4°, § 1°, da Lei 9.882/1999) não foi atendido, não poderia a arguição ter sido manejada.

    Com essas informações, creio que você não tenha mais dúvidas acerca da nossa resposta: está na letra ‘c’!

    Por fim, pensando que você pode ter tido dúvidas acerca da letra ‘a’, quero que se lembre que uma lei estadual que seja pré-constitucional pode sim ser objeto de ADPF (já que a ADI não se presta a análise de recepção de normas anteriores à CF/88).  

  • Princípio da subsidiariedade é um princípio legal que determina caber ao direito penal ou ao Estado resolver um conflito apenas se nenhum outro meio civil for capaz de resolvê-lo. No âmbito da União Europeia, esse princípio é usado com o sentido de que a UE só pode intervir em questões dos seus países-membros caso a sua ação possa ser mais eficaz que a desses mesmos países a nível local e nacional.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_subsidiariedade

  • pressupostos do controle de const: SUPREMACIA (FORMAL) + RIGIDEZ constitucional

  • Se a inconstitucionalidade da lei deveria ser arguida por ADI, por que diachos a ADPF poderia ser usada? E sendo assim, por que a D estaria errada? ADPF pode ser usada pra discutir inconstitucionalidade, mas nesse caso em específico não por falta da subsidiariedade.

    A verdade é que a redação da D da margem a interpretação dúbia, mas vida que segue. Treino é pra isso mesmo.


ID
2683912
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, após ser informado da existência de movimentos separatistas em determinada região do país, iniciou estudos sobre a conveniência de ser decretada a intervenção federal nos Estados envolvidos. Após ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretou a intervenção, sendo o respectivo decreto encaminhado para a apreciação do Congresso Nacional nas vinte e quatro horas seguintes.


À luz da sistemática constitucional, o proceder do Presidente da República está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo o artigo 34, I, da CF, deve ser decretada intervenção federal para para que a integridade nacional seja mantida, a qual foi ameaçada com os movimentos separatistas em questão:
     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;


    quem decreta e executa, de modo privativo, é o Presidente da República, mas respeitando a análise do Congresso Nacional no prazo de 24 horas. Caso o CN não esteja funcionando no dia, uma convocação extraordinária será realizada também em 24 horas:


    Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

  • Gab. B

     

    É vedado o direito de secessão no Brasil, pois adotamos o federalimos. Portanto, mostra-se correta a intervenção do Temer sobre a decretção a intervenção federal nos Estados envolvidos.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • Item B é o GAB, cabe a união intervir nos E e DF para manter a integridade nacional. Inteligência do art. 34 I CF.

     

     

  • Pensei que a oitiva dos Conselhos fosse só pra estado de sítio e estado de defesa..

     

    Mas arts. 90, I e 91 § 1º, II da CF dizem que pra intervenção federal também precisa.

     

    Então OK, gab B

  • A intervenção federal é um procedimento regulado pelos artigos 34 e 36 do capítulo VI da Constituição. Em condições normais, o governo federal não pode intervir nos estados, mas o artigo 34 traz situações em que isso pode ocorrer, como manter a integridade do território brasileiro, reorganizar as finanças de uma unidade da federação ou repelir uma intervenção estrangeira.

     

    Quem decreta a intervenção federal é o presidente da República, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo, de alguma instância superior do Judiciário, especificamente o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou por solicitação da Procuradoria-Geral da República provida pelo STF.

     

    OBS: O decreto de intervenção precisa especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução da intervenção e, se couber, trazer o nome do interventor.

     

    O Congresso precisa aprovar o decreto?  Sim. A Constituição determina que o decreto de intervenção "será submetido à apreciação do Congresso Nacional (...) no prazo de vinte e quatro horas." 

     

    Algum outro órgão federal deve ser ouvido? A Constituição diz que dois órgãos, chamados Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional, devem ser consultados sobre a decretação da intervenção. Essa previsão não está, no entanto, nos artigos 34 e 36, que regem a intervenção.

    Ela está presente no artigo 90, que regula a existência do Conselho da República e diz que "compete" a ele pronunciar-se sobre "intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio". No artigo 91, é previsto ao Conselho de Defesa Nacional "opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal". 

     

     

  • Informação interessante e passível de ser cobrada em prova:

    CF. Art. 60, §1º - A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

    É o caso da reforma da previdência.

  • Art. 84, X da CF 88.

  • Gabarito: "B" >>> Certo, pois o Presidente da República tem competência para a medida e as providências adotadas foram corretas; 

     

    Comentários: Aplicação dos seguintes artigos: 

    Art. 34, I, CF: "A União não intervirá nos Estados nem no Distirto Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;"

    Art. 84, X, CF: "Compete privamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal."

    Art. 91, §1º, II, CF: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacioados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: §1º. Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II- opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal."

    Art. 49, IV, CF: "É de competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas."

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • GAB.: B

    A decretação da intervenção federal só será condicionada à procedimento externo para "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação" (depende de solicitação do Legislativo ou Executivo/ requisição do STF), no caso de desobediência a ordem judicial (requisição do STF, STJ, TSE), para conter ameaças aos princípios constitucionais sensiveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático;direitos da pessoa humana;autonomia municipal;prestação de contas da administração pública, direta e indireta ou, ainda, recusa à execução de lei federal - depende de representação do PGR ao STF e provimento). 

     

    fonte: Art. 36 da Constituição.

  • GABARITO B

     

    Para facilitar a compreensão do assunto (Intervenção Federal), visto haver vários incisos, o que pode gerar dúvidas.

    Formas de Intervenção Federal:

    a)      Espontânea – ocorre por iniciativa do Presidente da República (art. 31, I, II, III e V). Nesta modalidade, haverá sempre o controle político (congresso: prazo de 24 horas) desse ato discricionário do Presidente da República;

    b)      Intervenção Por Solicitação – é decretada pelo PR, após solicitação do Poder Executivo ou Legislativo Estadual ou Distrital (art. 34, IV);

    c)       Intervenção Por Requisição – (art. 34, IV – STF); (art. 34, VI, segunda parte – STF, STJ, TSE); (Art. 34, VI, primeira parte e VII – STF).

    OBS: o Art. 34, VI, primeira parte e VII – STF se trata do procedimento denominado de Representação Intervenção ou ADI Interventiva. Ocorre quando, por iniciativa do Procurador Geral da República, houver o seu ingresso, perante o STF. E este, caso julgue por sua procedência, requisitará ao presidente que decrete a intervenção.

     

    Atenção: para esta finalidade, entenda requisitar como determinar.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • REFERENTE AOS CONSELHOS:

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (...)

    --------------------------------------------------------------------

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (...)

  • Segundo o Artigo 34 da CF:

     

    A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

    Segundo o Artigo 84, inciso X da CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     


    Segundo o Artigo 91, § 1º da CF

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Segundo o artigo 49, inciso IV da CF: 

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     


    Portanto, Gabarito letra B

  • Larga de PRECONCEITO Vinícius, sou Nordestino e a separação das regiões seria uma ÓTIMA ideia para nós também.

     

    Explico.


    Desde a implementação da República, sempre fomos tratados como uma região de 2ª classe no brasil. Dê uma pesquisada no período da política do Café com Leite e verá que os Estados do Sudeste sempre foram favorecidos pela União. Faz tempo que nós só recebemos migalhas, mas nosso povo é calado com políticas assistencialistas mal planejadas e obras federais que nunca terminam.

    Poderíamos conseguir resultados muito melhores se nos separássemos e investíssemos nossos impostos em políticas mais direcionas para nossas demandas tão particulares, como o turismo, as fontes alternativas de energia (solar e eólica), a pecuária, o agronegócio e abertura para as indústrias internacionais (temos muita mão de obra, mas somos reféns das indústrias de Manaus e São Paulo).

    Outro ponto importante é que atualmente a cara do Brasil para o mundo é apenas o Rio de Janeiro e no cenário interno somos cartunizados, o que prejudica imensamente a nossa cultura e o nosso turismo. Além disso, A descentralização tornaria as nossas leis mais apropriadas para a realidade da nossa população e facilitaria a fiscalização do dinheiro público.

    Enfim, não espero que concordes comigo e com o "lobinho abaixo", mas é importante para um jurista RESPEITAR o pluralismo de ideias.

    O Nordeste é meu país!
    Abraço e bons estudos.

  • INTERVENÇÃO FEDERAL:

    * QUEM DECRETA E EXECUTA: Presidente da República
    *QUEM APROVA: Congresso Nacional
    * QUEM OPINA: Conselhos da República e de Defesa Nacional

  • O Presidente da República pode decretar, "de ofício", a intervenção federal, quando ocorrerem os motivos que a autorizam, elencados no art. 34, I, II, III IV, CF/88. Trata-se da intervenção espontânea ou "De ofício". Para tanto, devem ser consultados o Conselho da República - art. 90, I, CF/88 e o Conselho de Defesa Nacional - art. 91, §1º, II, CF/88 - ainda que seus pareceres não tenham caráter vinculante, i.é, não é mandatório que o Presidente da Rep. siga a decisão emitida pelos Orgãos Consultivos. Desta forma, correta a letra B.

     

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV (garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação): de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária: de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - na hipótese do art. 34, VII (assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta) e no caso de recusa à execução de lei federal: de representação do Procurador-Geral da República e de provimento pelo Supremo Tribunal Federal

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII (prover a execução de lei federal, assegurar a observância dos princípios constitucionais *PGR*, prover ordem ou decisão judicial *STF-STJ-TSE*), ou do art. 35, IV (o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial): o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidadedispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa.

     

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Destacadas hipósteses em comum da intervenção nos estados e municípios:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    V -  reorganizar as finanças da unidade da Federação que: suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     VII -  assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal;  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundadanão forem prestadas contas devidas, na forma da lei; não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Colegas, lendo a questão e as hipóteses de intervenção federal do art. 34 da CF/88, acabei me deparando com uma dúvida básica, mas que não encontrei uma resposta satisfatória nos meus materiais de estudo.

     

    Alguém sabe precisar a diferença entre os incisos I e III do art. 34? Isto é, a diferença entre manter a integridade nacional e por termo a grave comprometimento da ordem pública. Não consegui uma clara diferença, pois me parecem situações bem semelhantes.

     

    Desde já agradeço

  • GABARITO B


    Art. 34, CRFB/88 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    I - manter a integridade nacional;


    Art. 36, CRFB/88 A decretação da intervenção dependerá:


    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Edgard, grave comprometimento da ordem pública se trata de uma situação calamitosa, integridade nacional se refere especificamente a manter o pacto federativo.
  • A contar como exemplo; a Intervenção Federal do RJ.

  • Alguém poderia me explicar porque a alternativa D da foi considerada incorreta?

    Segue a questão:

    9

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    O Município XYZ, situado no Estado ABC, enfrenta, neste momento, grave situação de insegurança, devido a diários conflitos envolvendo traficantes fortemente armados. Tais conflitos já deixaram dezenas de mortos em um período de duas semanas, e as tentativas de resposta da polícia foram objeto de retaliação por parte de bandidos, aterrorizando a população local. Nesse caso,

    Aa União ou o Estado ABC podem intervir no Município XYZ, com o fim de ver restabelecida a ordem pública, gravemente comprometida pelos eventos descritos.

    Bpode o Estado ABC intervir no Município XYZ, com o propósito de fazer cessar ameaça à segurança pública e à ordem constitucional estabelecida.

    Ca União pode intervir no Estado ABC para pôr fim ao grave comprometimento da ordem pública, mas o Estado ABC não pode intervir no Município XYZ nessa hipótese.

    Da União pode intervir no Município XYZ para o restabelecimento da ordem pública gravemente comprometida, devendo submeter o decreto de intervenção à apreciação do Congresso Nacional.

    E não está configurada hipótese de intervenção federal ou estadual, uma vez que esta requer, nos termos da Constituição da República, atuação dolosa por parte do Estado ou do Município.

    A FGV considerou a alternativa “C” como correta, mas e entendo que a resposta seria a “D”, em virtude do art. 36. 

  • Larissa Fontes, a União não pode intervir nos Municípios dos Estados, segundo a CF88 em seu art.35, a União só pode intervir em Municípios localizados em Território Federal. Como não existe Território Federal, a União só pode intervir nos Estados e não em seus Municípios isoladamente.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • Uma questão que cobra um conhecimento sobre intervenção federal no geral.

    Vejamos o art.34 que trata sobre o assunto na Constituição e seu primeiro inciso:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;"

    Aqui já podemos concluir que o caso narrado pelo enunciado se encontra correto e com base constitucional, afinal, movimentos separatistas atentam contra a integridade nacional.

    Vejamos agora o art. 36:

    "Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. "

    Ora, quem decreta, então, é o Poder executivo que deve levar à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Portanto, tendo em vista que o Presidente tem competência para tanto, e foram cumpridos os requisitos, GABARITO LETRA B.
  • GABARITO: LETRA B

    Uma questão que cobra um conhecimento sobre intervenção federal no geral.

    Vejamos o art.34 que trata sobre o assunto na Constituição e seu primeiro inciso:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;"

    Aqui já podemos concluir que o caso narrado pelo enunciado se encontra correto e com base constitucional, afinal, movimentos separatistas atentam contra a integridade nacional.

    Vejamos agora o art. 36:

    "Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. "

    Ora, quem decreta, então, é o Poder executivo que deve levar à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    FONTE: Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional, de Direito Constitucional, Direito Ambiental

  • Na situação hipotética narrada, a Constituição Federal autoriza a decretação de intervenção, por parte do Presidente da República, com o objetivo de manter a integridade nacional, conforme previsão do art. 34, I, CF/88. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘b’. 

    A letra ‘a’ é falsa, pois de acordo com o art. 84, X, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal.

    Na letra ‘c’ temos uma assertiva incorreta. De acordo com o art. 49, IV, da CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar a intervenção federal. A decretação da intervenção é competência privativa do Presidente da República (art. 84, X, da CF/88).

    Na letra ‘d’, outra alternativa incorreta: as possibilidades de utilização da intervenção estão previstas de modo categórico no texto constitucional. Isso significa que a listagem do art. 34 e a enunciação do art. 35 são taxativas, isto é, as hipóteses de intervenção estão descritas na Constituição Federal em um rol fechado, numerus clausus. Desta forma, como o Presidente utilizou como base constitucional o art. 34, I, CF/88, não podemos falar que a atitude do Presidente não tenha base constitucional. 

    Por fim, na letra ‘e’ também temos uma assertiva incorreta. A intervenção federal será decretada pelo Presidente da República (art. 84, X, CF/88), após oitiva dos conselhos (da República e da Defesa Nacional, artigos 90, I e 91, §1º, II), que ofertarão pareceres meramente opinativos (não vinculantes). 

  • Trata se de uma das possibilidades da intervenção espontânea.

  • Resumo: competência privativa do Presidente, fixando tudo que é necessário para voltar ao estado anterior- artigo 36 CF.

    • caberá controle político pelo Congresso Nacional- artigo 36, §§ 1º e 2º e artigo 49, IV, CF
    • hipóteses em que não haverá controle político pelo Congresso Nacional- artigo 36, §3º CF
    • ver súmula 637 STF
  • Acho que essa questão quis confundir com violação de princípio constitucional sensível (art. 34, VII)


ID
2683915
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de compensar os servidores públicos do Poder Executivo estadual pelo longo período sem reajustes remuneratórios, um grupo de Deputados Estaduais encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa concedendo aumento de 5%, muito inferior, no entanto, à inflação acumulada. O projeto foi aprovado pelo Legislativo. O Governador do Estado, no entanto, decidiu vetá-lo sob o argumento de ser formalmente inconstitucional. O veto foi rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados Estaduais. Ao fim, veio a ser promulgada a Lei Estadual WW.


À luz da sistemática constitucional, sob o prisma formal, a Lei Estadual WW:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Pelo princípio da Simetria, aplica-se a mesma regra para os Governadores de Estados em âmbito estadual as leis:

     

        § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

         

            II -  disponham sobre:

                a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    Portanto, houve vício formal de iniciativa, pois era matéria privativa do Governador. 

  • Somando ao comentário do Órion:

    O quórum para afastar o veto é realmente maioria absoluta (art. 66 §4o CF).

  • GABARITO LETRA A

     

    Só para acrescentar aos comentários, segue informativo relacionado à matéria:

     

    É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos e dos miliares estaduais (seus direitos e deveres). O art. 61, § 1º, II, “c” e “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria. O fato de o Governador do Estado sancionar esse projeto de lei não faz com que o vício de iniciativa seja sanado (corrigido). A Súmula 5 do STF há muitos anos foi cancelada. STF. Plenário. ADI 3920/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (Info 773).

  •  

    Gabarito: "A" >>> apresenta vício de inconstitucionalidade, já que o poder de iniciativa legislativa era privativo do Governador, não podendo ser exercido pelos Deputados; 

     

    Comentários: O servidores públicos são do Poder Executivo. Assim, não era de competência do Poder Legislativo (in casu, Deputados Estaduais), mas sim do próprio Poder Executivo. Aplicação do art. 37, X, CF: "A administração pública direta e indireta d equalquer dos Poderes da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." e do art. 61, §1º, II, "a", CF:  "§1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II -  disponham sobre: a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"

     

  • MACETE: lembre-se da frase "EMA, EMA, EMA, CADA UM COM SEUS PROBLEMAS". 

    Se o aumento é para os servidores públicos do executivo, então é o chefe do executivo que possui competência para propor lei nesse sentido.

  • Segundo o Artigo 37 da CF:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

     

    Segundo o Artigo 61, § 1º, A da CF:

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    Aplica-se ao âmbito estadual pelo princípio da simetria.

     

    Portanto, Gabarito letra A.
     

  •  

     1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

         

            II -  disponham sobre:

                a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    Portanto, houve vício formal de iniciativa, pois era matéria privativa do Governador. 

    Os projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República poderão ser emendados pelos congressistas, desde que tais emendas: tenham pertinência temática com a matéria prevista no projeto de lei e desde que não acarretem aumento da despesa prevista no projeto apresentado pelo Presidente

  • EXISTE UM VÍCIO FORMAL (NOMODINÂMICA) DE INCONSTITUCIONALIDADE, VÍCIO FORMAL SUBJETIVO, PORQUANTO REFERE AO VÍCIO DE INICIATIVA, HAJA VISTA QUE ERA INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO.  

  • Art. 37, X, CF: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

    Logo, nesse caso a inicitativa para revisão da remuneração dos servidores deve ser do chefe do executivo estadual (governador).

  • GABARITO: A

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

     

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    Aplica o princípio da simetria!

  • E se fosse um servidor de outro poder? no caso do judiciario, teria o presidente do tj essa função?

  • ME EXPLIQUEM COMO COMPATIBILIZAR O ART 61 PARAGRAFO PRIMEIRO COM O ART 48 INCISO X ? CONFUNDE

  • Lucas Alves, a INICIATIVA para a apresentação de projetos de lei relativos aos servidores públicos do Executivo federal é privativa do presidente da República. Ou seja, nem o Congresso Nacional e tampouco nenhuma de suas Casas ou Deputados e Senadores podem editar uma lei nesse sentido.

    É isso que diz o art. 61, parágrafo 1º, II, "C", da Constituição Federal.

     

    POR OUTRO LADO, essa matéria (criação de cargos, regime jurídico, vencimentos de servidores, estabilidade, aposentadoria) é disciplinada por meio de lei. Logo, o que o art. 48, X, da CF diz é que, após o presidente da República (que tem iniciativa privativa para aquelas matérias) apresentar o projeto de lei, este projeto irá TRAMITAR no Congresso Nacional

     

    Resumindo:

     

    1 - O pesidente da República apresenta o projeto de lei sobre servidores do Executivo Federal (Deputados e Senadores não podem apresentar)

    2 - O referido projeto de lei irá tramitar no Congresso Nacional e caberá aos parlamentares analisarem-no.

     

    Espero ter ajudado.

  • Ainda que o governador sancionasse tal lei, ela continuaria inconstitucional por vício de iniciativa.

  • GABARITO A

     

    O projeto de lei apresenta vício de competência, visto que seria do chefe do poder executivo, no caso, o Governador do estado.

     

    Em regra, quando se tratar de servidores públicos, do poder executivo, o projeto de iniciativa de lei será do chefe do executivo. 

     

    A sanção não afasta a incostitucionalidade por vício de competência. 

  • Gabarito: A

    "EMA, EMA, EMA, CADA UM COM SEUS PROBLEMAS"

  • Trata-se de questão que cobra um conhecimento sobre competência de iniciativa legislativa a fim de declarar ou não inconstitucionalidade de lei.

    Antes de mais nada, o discutido no enunciado é de iniciativa, então, caso ocorra inconstitucionalidade, será formal.

    Vejamos o art. 37, X ,da CF:

    "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; "

    Agora, como o caso em tela trata de remuneração de servidores do Poder executivo, vejamos o que dispõe o art.61, §1º, II, a) :

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; "

    Ora, então para aumentar a remuneração dos servidores do executivo federal, necessita-se de lei que tenha iniciativa do Presidente da República. Com isso, valendo-se do princípio da simetria, para que o Estado aumente a remuneração de seus servidores do Poder Executivo, necessita-se lei de iniciativa do Governador.

    Agora de acordo com a questão, já sabemos existir inconstitucionalidade formal da referida lei, uma vez que a iniciativa é do Governador.


    GABARITO LETRA A.
  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito, pois o Governador possui competência legislativa privativa neste caso, em razão da incidência do princípio da simetria (que garante o paralelismo das normas constitucionais no âmbito federal e nos demais entes federados). Vejamos o que enuncia o art. 61, §1º, II, ‘a’, CF/88: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Cumpre salientar que, por se tratar de vício de iniciativa, há inconstitucionalidade formal na Lei Estadual WW.

    Gabarito: A


ID
2683918
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dias após a aprovação da Lei Estadual ZZ, determinada associação de classe ajuizou ação ordinária em face do Estado, com base em uma de suas normas. Ao proferir a sentença, o Juiz de Direito julgou improcedente o pedido, baseando-se no argumento da inconstitucionalidade da referida lei.


Ao tomar conhecimento do ocorrido, o Governador do Estado decidiu ajuizar ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Sua assessoria, no entanto, argumentou que (I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual; (II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação; e (III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la.


À luz da narrativa acima, a assessoria do Governador do Estado está:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    (I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual;

    Certo, pois ADC somente para lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a" da CRFB)

    _____________________________________

    (II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação; 

    Errado, pois o Governador é sim um dos legitimados do art. 103 da CF, devendo contudo demonstrar pertinencia tematica

    ______________________________________

    (III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la.

    Certo, pois é condição de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante sobre o objeto da ação, em razão do princípio da presunção de constitucionalidade das leis. 

     

    Lei 9.868/1999

    Art. 14 . A petição inicial indicará:

    (...)

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

     

     

     

  • Atenção, no entanto, para o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema do item III:

     

    A Lei 9.868/99, ao tratar sobre o procedimento da ADC, prevê, em seu art. 14, os requisitos da petição inicial. Um desses requisitos exigidos é se demonstre que existe controvérsia judicial relevante sobre a lei objeto da ação. Em outras palavras, só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, ou seja, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo que aquela lei é inconstitucional. Se não existirem decisões contrárias à lei, não há razão para se propor a ADC.

     

    É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM.

     

    Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem.

     

    STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786)

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Questão de Direito Constitucional - Controle Concentrado de Constitucionalidade

     

    A classificação aponta como questão de direito penal. Está absolutamente equivocada.

  • GABARITO "C"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ADI

    Cabe contra: Lei ou ato normativo geral e abstrato.

    Não cabe contra: Atos regulamentares; (ii) Normas constitucionais originárias; (iii) normas anteriores à CF/88 (nesse caso, a análise será da RECEPÇÃO da norma); (iv) leis revogadas; (v) súmulas; (vi) projeto de lei ainda não promulgado.

    Limite espacial: Lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL.

    Cautelar: Erga omnes, EX NUNC, vinculante.

    Efeitos da decisão: Vinculante, EX TUNC, ERGA OMNES, repristinatório tácito.

     -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ADC

     Objeto: Lei ou ato normativo FEDERAL

     Requisito adicional: Controvérsia judicial relevante

    Cautelar: Suspensão dos processos nos quais se discute o tema pelo prazo de 180 dias.

  • Gabarito: LETRA C.

     

    Apenas uma observação sobre o tema na jurisprudência do STF:

     

    O requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevanté é qualitativo e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia, não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei, já é possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional ou, mesmo em se tratando de lei, se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem (Informativo 786, STF).

  • Gabarito: "C" >>> certa apenas em relação aos argumentos (I) e (III)

     

    Comentários:

    (I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual;

    Certo. Aplicação do art. 102, I, "a", CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) (...) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal."

     

    (II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação;

    Errado. Nos termos do art. 103, V, CF:"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ção declaratória de constitucionalidade: V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal."

     

    (III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la.

    Certo. Nos termos do art. 14, III, Lei 9.868: "A petição inicial indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória"

  • Lembrei-me do julgado citado por Eduardo para considerar que pouco importa o tempo de existência da lei, o critério de controvérsia judicial relevante é, na verdade, qualitativo.

  • Algém poderia explicar porque a afirmação II está correta? dado que de fato o Governador NÃO tem legitimidade?

  • Alternativa correta: Letra C

     

     

    (I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual: Correta. Lei 9.868/99, Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (...)

     

     

    (II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação: Errada. Constituição Federal, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

     

     

    (III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la: Correta, segundo o STF o cabimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (sob o prisma do art. 3º, V, da Lei n. 9.882/99) se dará em virtude da existência de inúmeras decisões em sentido manifestamente oposto à jurisprudência pacificada desta Corte." (ADPF 33, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 7-12-2005, DJ de 27-10-2006.)

     

  • Ok, mas e o art. 13 da 9.868? Eu não consegui chegar à uma conclusão segura, ao meu ver, está conflitante. Evidentemente  a CF deve prevalecer. Agradeço enormemente os nobres colegas!!!

  • Ivan, o Governador de Estado tem legitiidade para propor ADC sim. Ocorre que o rol do artigo 13 da Lei 9.868/99 não reflete a alteração promovida pela EC 45/04 que assimilou o rol dos legitimados para ADI e ADC previsto no artigo 103 da CRFB. 

  • A AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE:

    TEM POR OBJETO: LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

    OS MESMOS LEGITIMADOS DA ADIN, LOGO, GOVERNADOR TEM LEGITIMIDADE DESDE QUE DEMONSTRE A PERTINÊNCIA TEMÁTICA

    ALÉM DISSO, DEVE DEMONSTRAR RELEVANTE CONTROVÉRSIA JUDICIAL SOBRE A LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, PARA QUE ADMITA A ADC. 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

     

    Bom, penso que se o examinador tivesse adotado o posicionamento contrário ao adotado, estaria fundamentado da mesma.

     

    Bons estudos!

  • Questão que ainda pode gerar dúvidas na sua interpretação.  Esclarecedor os comentários dos colegas quanto ao critério "qualitativo " na alternativa III. Mas até o conceito de qualitativo para esse tipo de julgamento deveria ser mais claro/objetivo pelo STF. 

     

  • Legitimados: ADI=ADO=ADC=ADPF a legitimidade só é diferente para a representação interventiva (Lei 12562), na qual somente o PGR é o legitimado.

  • Errei a questão por também seguir o entendimento do colega Diego Carvalho...

  • É impressão minha ou a redação da questão está muito mal feita? Li, reli, li de novo e não entendi  nada! O elaborador deveria ter uma dislexia braba.

  • Discordo do gabarito. Com as informações fornecidas pelo enunciado não há como concluir categoricamente que não havia pertinência temática

  • Discordo do gabarito, uma vez que não é cabível ADC de Lei Estadual, assim, essa ação seria improcedente por inexistir pressuposto de admissibilidade quanto ao seu objeto. 

  • Entendo que o item III está errado.

     

    Informativo 786, STF (ADI 5316 MC/DF, 2015):

    O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é QUALITATIVO e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou memso em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de deciões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem.

  • Em que pese o governador preencha o requisito da legitimidade constitucional para propor ADC (no caso de pertinencia temática),  a mesma não cabe contra atos normativos ou lei estadual. Desta feita ficou sem efeito na minha interpretação, a alternativa III, já que a lei era de ambito estadual, daí por mais que fosse de fato controversa igualmente não seria objeto de ADC.. Não consegui alcançar a interpretação proposta pela banca.

    : /

  • na verdade realmente não existe controvérsia judicial relevante porque para tal são necessárias decisões de diversos tribunais para "carimbar" a relevância. Decisão de um só não dá força para ser relevante. Detalhe básico que mata a questão.

    vejam ==>https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/158816/em-que-consiste-a-relevante-controversia-judicial-em-sede-de-adcon-ariane-fucci-wady

  • Em 28/06/2018, às 11:13:05, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/06/2018, às 16:59:26, você respondeu a opção B.Errada!

     

    REESCRITA DAS ASSERTIVAS PARA DEVIDA REVISÃO!

     

    (I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual; CORRETO - ADC TÊM COMO OBJETO LEIS E ATOS NORMATIVOS FEDERAIS.

     

    (II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação; ERRADO - CF, ART. 103, I AO IX + EXIGÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

     

    (III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la. - CORRETO -  OBS: ADI (NÃO PRECISA, ADC (PRECISA - ainda que seja qualitativa e não quantitativa, mas se exige), ADPF - DEPENDE: 1) ADPF INCIDENTAL EXIGE - art. 1, I da lei 9882/99 2) ADPF AUTÔNOMA NÃO EXIGE - caput da mesma lei.

     

    EM FRENTE!

  • Em 05/07/2018, às 17:04:47, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 27/06/2018, às 18:26:56, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/06/2018, às 12:08:49, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 13/06/2018, às 21:10:02, você respondeu a opção D.Errada

     

    Dessa vez quase que eu acerto KKKKK

  • Governador tem legitimidade para propor ADC (art. 103, V, CF).

  • GABARITO "C"

    Esquematizando em ordem alfabetica crescente.

    ADC -  Federal

    ADI -  Federal, Estadual

    ADPF -  Federal, Estadual, Municipal

  • Gab. "C"

    (I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual;

    Certo,  conforme aduz o art. 102, I, "a" da CF/88, a ADC somente se aplica para lei ou ato normativo federal

    (II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação; 

    Errado, conforme preceitua o  art. 103, V, da CF/88, o Governador é sim um dos legitimados, devendo contudo demonstrar pertinencia tematica;

    (III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la.

    Certo,  nos temos do Art. 14, III da Lei 9.868/99, é condição de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante sobre o objeto da ação, em razão do princípio da presunção de constitucionalidade das leis. 

     

  • O Juiz de Direito ter declarado a norma inconstitucional não configuraria já uma controvérsia judicial relevante? Já que no Inf. 786 o critério deve ser qualitativo e não quantitativo?

  • Gabarito: C

    ► AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    - Objeto: lei ou ato normativo federal (art. 13, Lei nº 9.868/99);

    - Legitimados: os mesmos da ADI, inclusive Governador de Estado ou do Distrito Federal (art. 103, V, CF);

    - Requisitos da petição inicial: dispositivo questionado, pedido e a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória (art. 14, Lei nº 9.868/99);

    ► ARGUMENTOS DA QUESTÃO

    (I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual;

    (II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação;❌

    (III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la.

  • Alguém, por gentileza, pode me explicar se tem alguma divergência entre o disposto no art. 103 da CF e o art. 13 da Lei nº 9.868/89, já que esta preconiza que os legitimados para proporem ADC são apenas quatro, ou seja:

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • C. certa apenas em relação aos argumentos (I) e (III); correta

    ADC só de lei federal

    Governador pode sim - art. 103, V

  • Errei e marquei como certa somente a I, pq me baseei sobre a possibilidade de considerar como controvérsia já somente uma única decisão, mas pelo visto..né..e aí fui buscar mais informações e conforme entendimento do STF, de fato não deve-se usar um critério quantitativo, mas sim qualitativo, embora deixa claro (ainda q implicitamente) q deve ter pelo menos algumas decisões....  O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em importante decisão acerca da “controvérsia judicial relevante” proferida na ADI 5316 MC/DF (julgamento ocorrido em 21/5/2015), concluiu que a  existência de controvérsia judicial relevante reflete um pressuposto de admissibilidade qualitativo – e não quantitativo . Em outros termos, a quantidade de decisões judiciais reputando a lei/ato normativo inconstitucional não é o critério correto para averiguar a existência da controvérsia judicial relevante. Mesmo que haja poucas decisões em sentido contrário à lei/ato normativo federal impugnado, pode ser possível a propositura de ADC....vejam, fala de POUCAS, não de UMA...bom saber para não errar mais. Significa q uma decisão não cria precedente apto a basear a ADC.

  • Trata-se de questão que cobra um conhecimento tanto da norma constitucional, como doutrinário. 

    Ocorre uma  lei estadual, uma única vez declarada inconstitucional em controle difuso, onde o governador decidiu ajuizar ADI. Analisemos as alternativas:

    I - Correto : conforme o caput do art.13 da lei 9868/99, não cabe tal controle a ato normativo estadual: 

    "Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"  

    II - Errada: Conforme art. 103, V, Constituição, Governador é sim legitimado;

    III - Correta: uma vez que o art.14, III, da lei 9868/99 cobra que na inicial indique-se "a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória".

    Assim, as assertivas I e III estão corretas.

    GABARITO LETRA C

  • ADC só cabe contra lei federal

  • O item III vai de acordo com o que o examinador quiser!!! Ridículo.

  • O que eu não entendi foi como descobriram que não havia controvérsia judicial relevante. Ok que a lei estadual não poderia ser objeto de ADC, entretanto, a questão não fala a respeito da repercussão da Lei.

  • Contribuição:

    Quanto ao item III:

    Não analisou a jurisprudência do STF (conforme comentado por outros colegas):

    A Lei 9.868/99, ao tratar sobre o procedimento da ADC, prevê, em seu art. 14, os requisitos da petição inicial. Um desses requisitos exigidos é se demonstre que existe controvérsia judicial relevante sobre a lei objeto da ação. Em outras palavras, só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, ou seja, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo que aquela lei é inconstitucional. Se não existirem decisões contrárias à lei, não há razão para se propor a ADC.

    É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM.

    Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem. STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786)

    A controvérsia judicial relevante não é avaliada pela quantidade, mas sim pela qualidade.

    Na questão em apreço, envolve-se controvérsia judicial, inclusive, operando-se o controle difuso.

    O que não é considerando, para fins de controvérsia, é a doutrinária. Como o texto legal diz, a controvérsia é judicial.

    Acredito que a questão poderia ter dupla resposta, portanto, seria nula.

  • C) Correto. Conforme comentários das afirmativas:

    I) Correto. Conforme o caput do art.13 da lei 9868/99, não cabe tal controle a ato normativo estadual: 

    "Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"  

    II) Incorreto. Conforme art. 103, V, Constituição, o Governador faz parte do rol de legitimados:

      Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    III) Correto. Uma vez que o art. 14, III, da lei 9868/99 cobra na inicial esse requisito:

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

  • No que atine a assertiva (III) que pode gerar dúvidas, é mister salientar que se tivermos acuidade e observarmos o texto em seu aspecto estrutural que reza "DETERMINADA associação de classe" perceberemos que o examinador, para evitar discussões, SINGULARIZA o termo supracitado encontrado na segunda oração do sintagma com um adjetivo restritivo. O intuito é inegavelmente atribuir a ideia de que tratar-se-ia de uma ÚNICA demanda, solitária e que por consectário NÃO POSSUIRIA o condão de gerar efetiva controvérsia necessária para viabilizar o exercício da ação declaratória.

    Agora aplique tal raciocínio ao interpretar o Art. 14, III da Lei 9.868/99 no que pertine as condições de procedibilidade especificas.


ID
2683921
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após tomar conhecimento da prática de infração penal em determinado processo submetido à sua apreciação, o Juiz de Direito expediu ofício ao Promotor de Justiça com atribuição na respectiva Comarca e determinou que fosse ajuizada a ação penal no prazo legal.


À luz da sistemática constitucional, o referido Promotor de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Houve inequívoca ofensa ao princípio da independência funcional do Ministério Público, visto que, segundo este princípio, o promotor não está subordinado funcionalmente a nenhum dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), devendo seguir suas convicções e, logicamente, o que determinam as leis e a Constituição Federal.

    Nas palavras de Pedro Lenza: "A independência funcional trata-se de autonomia de convicção não se submetendo a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir no processo da maneira que melhor atender”.

    Logo, o magistrado não poderia ter determinado que a ação penal fosse ajuizada pelo Promotor de Justiça, que pode recusar esta solicitação, conforme destaca o dispositivo constitucional:

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

  • Princípios Institucionais do Ministério Público:

    Princípio da unidade: significa que o Ministério Público é instituição una, composta por seus membros e chefiada pelo Procurador-Geral da República/Procurador-Geral de Justiça.

    Princípio da indivisibilidade: significa que os membros do MP podem se substituir uns aos outros, sem qualquer prejuízo, desde que respeitadas às regras legais. Assim, quem está no polo ativo será o Ministério Público.

    Princípio da independência funcional: significa que o Procurador da República/Promotor de Justiça possui ampla liberdade no exercício das suas funções, sem subordinação funcional ou hierárquica no exercício de suas atribuições.

    Fonte: Alexandre Gavronski e Andrey Borges. Manual do Procurador da República, p. 51.

  • Após tomar conhecimento da prática de infração penal em determinado processo submetido à sua apreciação, o Juiz de Direito expediu ofício ao Promotor de Justiça com atribuição na respectiva Comarca e determinou que fosse ajuizada a ação penal no prazo legal.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    CÓDIGO ELEITORAL: Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

  • Após tomar conhecimento da prática de infração penal em determinado processo submetido à sua apreciação, o Juiz de Direito expediu ofício ao Promotor de Justiça com atribuição na respectiva Comarca e determinou que fosse ajuizada a ação penal no prazo legal.

     

    #SQN

  • Pelo que já presenciei ao assistir uma audiência de instrução e julgamento, ao tomar conhecimento da prática de infração penal, o juiz pediu ao servidor responsável que encaminhasse cópia dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Assim, o juiz, ao identificar o cometimento de infração penal, apenas encaminha elementos informativos ao titular da ação penal, para que este verifique, dentro de suas atribuições, o que irá fazer.

    Resumindo, o juiz apenas leva o fato ao conhecimento do MP, mas não MANDA ele fazer nada. 

  • Gabarito: "C" >>> não está vinculado à determinação do Juiz de Direito em razão do princípio da independência funcional;

     

    Comentários: Aplicação do art. 127, §1º, CF: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

  • O erro da questão está em "determinou que fosse ajuizada a ação penal no prazo legal."

    Violou o princípio da independência funcional.

  • GABARITO: C

     

    CF. Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Após tomar conhecimento da prática de infração penal em determinado processo submetido à sua apreciação, o Juiz de Direito expediu ofício ao Promotor de Justiça com atribuição na respectiva Comarca e determinou que fosse ajuizada a ação penal no prazo legal.

    À luz da sistemática constitucional, o referido Promotor de Justiça:

    c) não está vinculado à determinação do Juiz de Direito em razão do princípio da independência funcional;

    CF. Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

     

     

    O Ministério Público, seja este na esfera federal ou estadual goza de algumas prerrogativas as quais visam o bom desenvolver das atividade da própria instituição, suas responsabilidades, e de seus membros. Entre estes princípios/garantias estão a Unidade, Indivisibilidade, e Independência Funcional a qual se aplica à alternativa correta na questão (letra C). 

     

    Em brilhante definição sobre as funções/características do Parquet, Eugênio Pacelli, disserta: 

     

    "Uma vez que ao Estado deve interessar, na mesma medida, tanto a absolvição do inocente quanto a condenação do culpado,
    o órgão estatal responsável pela acusação, o Ministério Público, passou a ser, com a Constituição de 1988, uma instituição
    independente
    , estruturado em carreira, com ingresso mediante concurso público, sendo-lhe incumbida a defesa da ordem
    jurídica, e não dos interesses exclusivos da função acusatória. Nesse sentido, o Ministério Público, e não só o Poder Judiciário,
    deve atuar com imparcialidade
    , reduzindo-se a sua caracterização conceitual de parte ao campo específico da técnica
    processual
    ". (grifo nosso)

     

    O cerne da questão se encontra na parto onde descreve - "...o Juiz de Direito expediu ofício ao Promotor de Justiça com atribuição na respectiva Comarca e determinou que fosse ajuizada a ação penal...", pois como visto anteriormente pelo nobre professor, o titular da ação penal é o MP, não cabendo assim, ao Poder Judiciário, determinar o ajuizamento de ação penal, haja vista a INDEPENDÊNCIA QUE ATUA O PARQUET. INDEPENDÊNCIA ESTA ATÉ MESMO ENTRE SEUS MEMBROS, ou seja, de promotor para promotor.

     

    REFERÊNCIAS: PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal, 21 ed. São Paulo: Editora Atlas Ltda, 2017

  • De acordo com a CF:

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    O Promotor de Justiça é membro do MP e, portanto, não está vinculado à determinação do Juiz de Direito, devido à independência funcional entre essas esferas. Não há hierarquia entre eles. GABARITO C!

  • Nossa essa @flor cerrado é chata demais.

    O que para você é desnecessário para outras pessoas pode ser bem aproveitoso. Aff.

  • ...o princípio da oportunidade “significa que o titular da ação penal (o ofendido ou seu representante legal) promove-la-á se quiser, porque o Estado transferiu ao particular o direito de acusar, em razão da fragilidade do bem atingido”.

    É diferente do princípio da disponibilidade, bem como é diferente do que ocorre nas ações penais públicas, que o Ministério Público é regido pelo princípio da legalidade e não pode escolher se deseja ou não processar o ofensor.

    Fonte: https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943189/principios-fundamentais-do-direito-processual-penal-parte-07

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Ministério Público. A Constituição Federal, em seu art. 127, §1º, elenca os princípios institucionais do Ministério Público, quais sejam: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. De acordo com o princípio da independência funcional, o qual protege a instituição de constrangimentos indevidos e ingerência externas - por meio das garantias institucionais -, como garante independência aos membros do Ministério Público, de tal maneira que estes não se subordinem às convicções jurídicas de outrem, podendo atuar livremente, de acordo com suas próprias convicções jurídicas, às leis e, sobretudo, à Constituição Federal. Portanto, tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que o referido Promotor de Justiça não está vinculado à determinação do Juiz de Direito em razão do princípio da independência funcional.

    Gabarito do professor: letra c. 

  • Gab. C

     

    Art. 127, da CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Só fazendo um link com com Processo Penal, quando o juiz é obrigado a atender o requerimento do MP de arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer outras peças de informação:

        Art. 28 do CPP:  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Sem contar que fere os principios da imparcialidade e da inércia

  • GAB. C

    De acordo com os principios institucionais da Unidade, Indivisibilidade , Independencia Funcional. 
    Os membros não estão sujeitos a nenhuma outra interferência, pois sao livres de convicções, claro respeitando suas regras internas.

    AbS

  • Artigo 40 do CPP, o juiz remete as informações ao MP quando verificar infração penal. Este titular da ação, vai verificar se há ou não indicios, calcado no principia da independencia funcional, como mencionado pelos colegas.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Ministério Público. A Constituição Federal, em seu art. 127, §1º, elenca os princípios institucionais do Ministério Público, quais sejam: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. De acordo com o princípio da independência funcional, o qual protege a instituição de constrangimentos indevidos e ingerência externas - por meio das garantias institucionais -, como garante independência aos membros do Ministério Público, de tal maneira que estes não se subordinem às convicções jurídicas de outrem, podendo atuar livremente, de acordo com suas próprias convicções jurídicas, às leis e, sobretudo, à Constituição Federal. Portanto, tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que o referido Promotor de Justiça não está vinculado à determinação do Juiz de Direito em razão do princípio da independência funcional.

    Gabarito do professor: letra c. 

  • Sobre o Princípio da Territorialidade

    A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Sem problema algum, é possível a aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, porém, o processo penal deste mesmo fato, tramitará dentro do território nacional. Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez). Vale registrar que há doutrinadores, entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, p. ex. a aplicação da lei processual penal em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território.

    https://www.espacojuridico.com/blog/mpu-aula-1-de-processo-penal-comentada/

  • Correta:

    C

    C - não está vinculado à determinação do Juiz de Direito em razão do princípio da independência funcional;

    O juiz não poder dar ordens ao promotor de Justiça pois não é seu superior. O MP é o titular da ação penal e pela sua independência funcional pode o promotor decidir que não seja caso de ação penal. Artigo 127 § 1° da CF. Logo, juiz não manda promotor propor ou não ação penal.

  • Gente, essa prova foi reaplicada ?

  • Tanto sono acumulado que li o começo do enunciado: "após tomar banho".

    Acho que já estou ficando louca

  • " o promotor só deve obediência à constituição, à lei e a sua consciência! "

  • Só lembrar do caso VazaJato --> onde o ministro Mouro estava sendo acusado de interferir nos trabalhos do MP. Seria uma prática inconstitucional, já que os promotores tem a garantia da Independência Funcional.

  • artigo 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    §1º. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • C. não está vinculado à determinação do Juiz de Direito em razão do princípio da independência funcional;

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    §1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • esse juiz é o sergio moro

  • esse juiz é o sergio moro

  • É o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Morno...

  • Ele não determina, MAS pode solicitar...

  • Esse pessoal não conhece o bandido Sergio Moro, Deltan e Cia.

  • Sergio Moro o traidor do Brasil

  • O art. 127, §1º, CF/88, enuncia que: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. O princípio da independência funcional mencionada neste dispositivo refere-se à impossibilidade de o MP sofrer qualquer interferência em sua atuação, assim os seus membros não atuam de modo vinculado aos três Poderes ou a decisões anteriores ou de terceiros. Deste modo, vamos assinalar a letra ‘c’ como nosso gabarito, pois o Promotor de Justiça, no referido caso, não está vinculado à determinação do Juiz de Direito.

    Gabarito: C


ID
2683924
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou a Medida Provisória XX, que inseriu relevantes modificações na economia nacional. O Partido Político Alfa, insatisfeito com o teor desse ato normativo, solicitou o parecer de um renomado advogado em relação ao fato de a medida provisória somente ter sido assinada pelo Chefe do Poder Executivo, não contando com o referendo do Ministro de Estado da área.


À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88. 

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exerce a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

    ALTERNATIVA (E)

  • Eu achei que esse "referendo" do Ministro de Estado da área não fosse obrigatório, mas apenas uma opção do Presidente da República, até porque o parecer dos ministros, nas consultas efetuadas pelo Presidente da República, não é vinculativo.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

  • E desde quando medida provisória é ato ou decreto??

  • Questão equivocada passível de anulação

    JOSÉ AFONSO DA SILVA ("Curso de Direito Constitucional Positivo", p. 607, 12ª ed., 1996, Malheiros): "O referendo ministerial, que é de pouca significação no presidencialismo, consiste na subscrição das leis, medidas provisórias e decretos do Chefe do Executivo que dizem respeito à sua pasta. Não interfere na validade do ato, mas empenha a responsabilidade do Ministro conexa com a do Presidente da República. Se referenda, ou não, é tema de seu relacionamento com o Presidente da República. (...). Se ele não assinar, nem por isso o ato deixa de valer e ter eficácia. O máximo que pode acontecer e deve acontecer é que a discordância do Ministro implique sua exoneração, a pedido ou não." 

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000052134&base=basePresidencia

  • O posicionamento adotado pela banca vai de encontro a uma decisão do STF na matéria e não está pacificado na doutrina, muito pelo contrário. Assim, não deveria ser cobrado em prova objetiva. Olhem o que diz Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2017, 21ª ed. p. 729)

     

    "Trata-se do referendo ministerial dos atos (como as leis, medidas provisórias, etc) e decretos (não só os regulamentares, como também os inominados) assinados pelo Presidente da Repúlica. Michel Temer entende que se os atos e decretos presidenciais não forem referendados  pelos Ministros de Estado serão nulos (Elementos de Direito Constitucional, p. 60). Já José Afonso da Silva sustenta que, mesmo sem o aludido referendo, os atos serão válidos e terão eficácia. Entende este último que, em caso de discordância (e, portanto, falta de referendo), o máximo que pode acontecer é a demissão do Ministro, a pedido ou não (Curso de direito constitucional positivo, p. 561-562). Na jurisprudência do STF encontramos apenas uma decisão monocrática do Ministro Celso de Mello na linha do sustentado por José Afonso da Silva: a 'referenda ministerial' não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais. Estando presente, qualifica-se como 'causa geradora de corresponsabilidade político-administrativa' (MS 22.706-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 23.01.97, DJ 05.02.97). Em relação aos concursos públicos, enontramos apenas uma questão em prova de Juiz do Trabalho da 9ª Região no ano de 2007, adotando a tese de Temer, qual seja, a sua falta ensejaria a nulidade do ato ou decreto presidencial". (grifei)

     

    Taí, Pedro Lenza, a segunda questão de concurso pra você colocar no seu livro! 

  • Rapaaaaz....

  • Deus me defenderay

  • Ave maria. Nunca nem vi!

  • Ave Maria cheia de graça...

    Sangue de Jesus tem poder

  • Não fiquem mandingando, nem se chocando com interjeições gerais. INDIQUEM PRA COMENTÁRIO.

  • RENATO, KD VC?????

  • Sobre o teor do mandamento da norma contida no artigo 87, parágrafo único, inciso romano I, da CF/88 assim explanam os professores Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 16. ed. p. 615/616):

    " Merece comentário a atribuição estabelecida na parte final do primeiro inciso acima transcrito segundo o qual Compete aos Ministros de Estado referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

    A ´referenda` consiste em uma subscrição, uma simples assinatura em cuja pasta estejam as matérias versadas no ato a ser referendado. Se se tratar de um ato que disponha sobre matérias pertinentes a mais de um Ministério, deverá haver mais de uma ´referenda`, isto é, assinatura de mais de um Ministro, tantas quantos forem os Ministérios envolvidos.

    Existe controvérsias doutrinárias sobre as consequências da eventual ausência da ´referenda`ministerial em um ato do Presidente da República, uma vez que a Constituição de 1.988 não atribuiu, de forma expressa, absolutamente nenhuma sanção à falta de ´referenda`.

    Em que pese a existência de posições doutrinárias em contrário, pensamos que a `referenda` tem a função de trazer responsabilidade solidária ao Ministro pelos atos referendados, mas a sua ausência não interfere na validade ou eficácia do ato".

     

  • Compartilho da indignação dos colegas ao passo que não entendo pelo vício formal almejado na questão tendo em vista a controvérsia existente sobre a matéria.

    Sendo assim, o descumprimento do art. 87, parágrafo único, inc. I, não está dentre estes, assim como inexiste descumprimento a qualquer pressuposto.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    Vício formal é quando a norma não é elaborada segundo o procedimento legislativo previsto na CF ou

    Vício material  quando a norma não obedece ao conteúdo estabelecido.

    Sendo assim, não há qualquer descumprimento na promulgação da referida MP sem o mero referendo o Ministro correspondente, pois não DESCUMPRIDOS PRESSUPOSTOS FORMAIS OU MATERIAIS.

    vejam as explicações existentes no texto - https://franciscomonteiroadv.jusbrasil.com.br/artigos/320989100/constituicao-e-processo-legislativo-vicios-da-medida-provisoria-convertida-em-lei

    "Os requisitos para edição de medida provisória se subdividem em materiais e formais.

    Os pressupostos formais para edição de medida provisória são a relevância e a urgência da matéria veiculada por meio desse ato com força de lei. Devem estar presentes cumulativamente, como se depreende da presença da conjunção aditiva “e” na redação do caput do art. 62 da CF88.

    Quanto aos pressupostos materiais de cabimento da medida provisória, também chamados de vedações ou limitações materiais, são elencados no § 1º, I, a, b, c, d, II, III, IV, do art. 62 da CF88."

     

  • Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 30a edicao, pg 500):

    "Em relação à atribuição de referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República, necessário salientar que deriva da própria vontade do legislador constituinte e não de mera liberalidade presidencial, pelo que serão nulos os atos e decretos assinados somente pelo Presidente da República, sem o referendum do Ministro da respectiva pasta.(2) É certo que, por ser de livre nomeação presidencial,(3) o Ministro que não concordar com a conduta do Presidente da República, negando-se a referendá-la, deverá deixar o cargo, a pedido ou de ofício.

    Como ensina Themistocles Brandão Cavalcanti, 'entre nós, os decretos são referen­ dados pelos ministros, a cujos departamentos interessa o assunto. Será, porém, essencial a assinatura do ministro de Estado para validade do decreto? A resposta deve ser afirmativa, porque somente assim torna-se o ato completo. Não pode ser admitida a hipótese da re­ cusa por parte do ministro, porque isso importaria no abandono da pasta, visto como são os mesmos de livre nomeação e demissão do Presidente da República. A sua substituição seria imediata'."

  • A banca manteve essa questão/gabarito?

  • Eu estava aqui estudando ATOS ADMINISTRATIVOS e me deparei com o ensinamento abaixo que me fez lembrar dessa questão de constitucional que errei outro dia. 

    Maria Sylvia Di Pietro apresenta como exemplo de ato complexo o decreto presidencial. Nos termos da Constituição Federal, o decreto deve ser assinado pelo(s) Ministro(s) de Estado afetado(s) pela norma e pelo Presidente da República. Assim, quando o Ministro de Estado assina a minuta de decreto, sua vontade não basta para que o ato administrativo exista; da mesma forma, se o Presidente assinar sozinho não há ato administrativo acabado. Este somente se forma quando houver a conjugação da manifestação de vontade dos dois órgãos envolvidos (Ministério e Presidência da República).

    Tem lógica ou estou confundindo tudo?

  • Po...indicar para comentário...

  • Errei a questao e fui estudar, cheguei ao seguinte entendimento:

    Com base ao art. 87, I da CF realmente encontramos como atribuiÇões dos Ministros de Estado o referendo aos atos e decretos assinados pelo Presidente da República

    Portanto, ao não constar a sua assinatura no decreto proposto, realmente existe um vício formal, pois esta intrinscico a forma necesserária para que este decreto venha a ter validade.

    Caso estivessemos falando de vício material, o vício teria que ser referente a matéria do decreto, e nao quanto sua forma de eleboração e aprovação!!

    Este foi meu entendimento e espero ter ajudado!!!!

  • alguém sabe se foi anulada??????

  • Em 10/06/2018, às 15:56:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/05/2018, às 14:56:57, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/05/2018, às 15:30:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Desisto..... hehehe

  • Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília,  27 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER
    Valter Casimiro Silveira
    Eliseu Padilha

     

    E NÃO ERRE MAIS!

  • Essa é sem dúvidas a questão mais maliciosa que já encontrei... puts

  • fui verificar e realmente todas as MPs vêm subscritas por ministros:

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

    Brasília, 26 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER

    Torquato Jardim

    Raul Jungmann

    Dyogo Henrique de Oliveira

    Eliseu Padilha

  • Recorri dessa questão, a banca não anulou nem alterou o gabarito. Segue o fundamento da FGV:

    "Na sistemática da Constituição da República de 1988, os Ministros de Estado, por força do art. 87, parágrafo único, I, in fine, devem “referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.” Os Ministros, portanto, devem referendar todos os atos de competência do Presidente da República (decretos, medidas provisórias, sanção das leis etc.).

    No questionamento formulado, o Presidente da República editou uma medida provisória sem o referendo do Ministro de Estado da área. De acordo com o gabarito oficial, “era necessário o referendo do Ministro de Estado da área para a edição da Medida Provisória XX, sendo que sua ausência denota a caracterização de vício formal”.

    O gabarito, como se constata, está em perfeita harmonia com a sistemática constitucional, pois não foi cumprida uma exigência de ordem formal. Deve-se ressaltar, ainda, que o questionamento e o gabarito em nenhum momento incursionaram na temática da validade, ou não, da Medida Provisória XX, que não contou com o referendo ministerial. O objetivo do questionamento era o de avaliar se os candidatos tinham, ou não, conhecimento da exigência constitucional de referendo ministerial"

  • Ainda não havia visto uma questão desse tipo. Infelizmente a própria Constituição não fala nada direcionado quando aborda o processo legislativo das MP nem quando diz sobre a competência de referendar atos/decretos do presidente, deixando um pouco vago esse assunto.

     

    Vou viajar um pouco e suscitar a reflexão: Já que os Estados têm competência para editar MP, se houver esta prerrogativa em suas constituições estaduais, será que precisam do referendo do seu secretário estadual (pelo princípio da simetria) ? Bom, de acordo com uma MP editada pelo Governador de Santa Catarina, não. Eis que só há a assinatura dele e não de seu secretário. Mas, talvez possamos concluir que esta seja uma competência exclusiva de Ministro.

    MP estadual referida: http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/medidas_provisorias/2018/mp_18_220.htm

  • Extra, extra! 4557 pessoas enganadas!

  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo, em especial no que tange ao procedimento de feitura de medidas provisórias. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, assim como o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que era necessário o referendo do Ministro de Estado da área para a edição da Medida Provisória XX, sendo que sua ausência denota a caracterização de vício formal.

    Conforme a CF/88, art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

    Assim, na sistemática da Constituição da República de 1988, os Ministros de Estado, por força do art. 87, parágrafo único, I, in fine, devem “referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República." Os Ministros, portanto, devem referendar todos os atos de competência do Presidente da República (decretos, medidas provisórias, sanção das leis etc.).


    Gabarito do professor: letra e.
  • Morria e não sabia

  • Tô chocado com o comentário do professor. Agora sim!

  • que choque! jamais retiraria esta conclusão!

  • Nesta questão, como não sabia a resposta, tentei usar a meu favor a forma escrita, muitas vezes opções com palavras restritivas podem estar incorretas.

    [...] À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que:

     a) a edição de medida provisória é de competência privativa do Presidente da República, não podendo contar com a participação de Ministro de Estado;

     b) o referendo do Ministro de Estado da área somente é necessário em relação aos decretos, não aos atos com força de lei;

     c) o referendo do Ministro de Estado da área somente seria necessário por ocasião da sanção da lei de conversão aprovada pelo Congresso Nacional;

     d) a ordem constitucional somente exige que o Ministro de Estado assine os atos do Presidente da República nas hipóteses de competência concorrente;

     e) era necessário o referendo do Ministro de Estado da área para a edição da Medida Provisória XX, sendo que sua ausência denota a caracterização de vício formal. 

  • Onde diz que o referendo do ministro é condição de validade ou eficácia de uma atribuição constitucional do Presidente?

  •  

    Olhem essa outra questão da FGV com o assunto Ministros de Estado.

     

    Questão  Q462218 (FGV – PGM/Niterói – Procurador do Município): Em relação aos Ministros de Estado e aos atos praticados no exercício de suas competências constitucionais, assinale a afirmativa correta.

    a) As instruções normativas que eles venham a editar não estão sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade.

    b) Não estão constitucionalmente obrigados a referendar atos praticados pelo Presidente da República.

    c) Devem ser escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    d) Devem prestar às comissões do Congresso Nacional informações atinentes às suas atribuições.

    e) Somente devem referendar os projetos de lei e as medidas provisórias assinadas pelo Presidente da República.

    Resposta: Letra D.

    (Tratando-se de Ministro de Estado a FGV tem um manual próprio)

  • Resposta correta : letra E

    Com base no art. 87, I, CF, compete aos ministros de estado referendar atos e decretos exarados pelo PR.

    Por “referendar atos e decretos” devemos entende que está contido neste grupo as MP.

     

    A questão foi maliciosa, pois perguntou  se haveria “vício formal”, não adentrou no plano da validade. Em outra palavras, a questão te perguntou: a CF exige o referendo do MInistro de Estado para a feitura da MP? 

     

    A divergência doutrinária colacionada pelos colegas não entra na questão do vício formal. Eles discutem se a MP, para ter validade, deveria vir com o referendo do Minist.

     

    A banca de valeu disso.

     

    E confesso, errei, pois não tinha a menor noção dessa interpretação. Julguei o item sob o plano da validade.  

  • Essa aí foi feita para poucos acertarem. Quem acertou foi porque não achou alternativa melhor para marcar, porque as outras também estão estranhas, ou simplesmente chutou.

  • Questão (FGV – PGM/Niterói – Procurador do Município): Em relação aos Ministros de Estado e aos atos praticados no exercício de suas competências constitucionais, assinale a afirmativa correta.

    a) As instruções normativas que eles venham a editar não estão sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade.

    b) Não estão constitucionalmente obrigados a referendar atos praticados pelo Presidente da República.

    c) Devem ser escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    d) Devem prestar às comissões do Congresso Nacional informações atinentes às suas atribuições.

    e) Somente devem referendar os projetos de lei e as medidas provisórias assinadas pelo Presidente da República. ERRADA

    Resposta: Letra D.

    Comentário: Conforme art. 50 da Constituição. Errada a letra A, já que as instruções normativas são normas secundárias, portanto passíveis de controle abstrato de legalidade, não de constitucionalidade. Errada a B, já que a referida obrigação está estabelecida no art. 87, parágrafo único, I. Errada a C, uma vez que somente se exige que seja brasileiro nato o Ministro da Defesa. Por fim, errada a E já que não cabe referendo de projeto de lei ou medida provisória, mas de atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

     

    Atribuições do Ministro de Estado

    O art. 87, parágrafo único, traz as competências do Ministro de Estado, abaixo reproduzidas:

    - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • NO WAY ESSA QUESTÃO!

    ERRADA E INCOERENTE COM OUTRA QUESTÃO DA MESMA BANCA!

    ATO ADMINISTRATIVO NÃO É LEI!

    É CONSIDERADO LEI O ROL PREVISTO NO ART. 59 DA CF.

    ATOS E DECRETOS REFEREM-SE AO PODER REGULAMENTAR DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; LEGISLAR É OUTRA COISA!

    A LEI É CLARA: REFERENDO PARA ATOS E DECRETOS (NÃO PARA AS LEIS DO ART. 59)

    SIMPLESMENTE A BANCA CRIOU SUA PRÓPRIA DOUTRINA E CHAMOU ATO DE LEI!

  • Qual a natureza jurídica de MEDIDA PROVISÓRIA?

     

    A doutrina diverge. Vejamos:

     

    (i) Segundo Marco Aurélio Greco, trata-se de ato administrativo com força de lei. É um ato que não difere de um decreto, não tendo o Executivo, nesse sentido, uma competência técnica. Se a tivesse, haveria uma negação ao princípio da separação dos Poderes;

     

    (ii) Celso Antônio Bandeira de Mello faz parte da corrente que não a considera lei. Argumenta que a produção de uma lei não se submete a determinados pressupostos condicionantes;

     

    (iii) José Celso de Mello Filho a vê como um poder de cautela a exigir providências legislativas imediatas não realizáveis pelo processo legislativo ordinário;

     

    (iv) Pontes de Miranda também sustenta que se trata de uma espécie de lei sob condição resolutiva;

     

    (v) José Afonso da Silva parece partilhar do entendimento de Pontes de Miranda, pois afirma que as medidas provisórias podem perder sua qualificação legal dentro do prazo de trinta dias (prazo alterado para sessenta dias/+ 60).

     

    ==>No portal da Câmara dos Deputados está anotado: “A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei [...]”


    ==>Diante disso, indaga-se: poderia a banca adotar uma posição não pacificada pela doutrina e não firmada pela jurisprudência, numa prova objetiva?  

     

    Fonte:

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3959

    http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria

      

  • Uma questão certa a mais pode fazer aquela diferença...

  • Ia morrer sem saber, mas agora sabendo, sigo querendo viver, para ver outras idiossincrasias dessa banca.
  • A questão é que o enunciado não fala " de acordo com a doutrina" e sim: de acordo com o SISTEMA CONSTITUCIONAL e realmente o que está na letra da lei é isso. Fazer concurso é assim mesmo, às vezes a faculdade de Direito de alguns atrapalha ao inves de ajudar.

  • Outra questão da FGV sobre o tema:

    (Q1035562) - Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ Prova: FGV - 2018 - MPE-RJ - Estágio Forense

    Determinado Ministro de Estado recebeu expediente administrativo contendo minuta de decreto, de sua área específica de atuação, que o Presidente da República pretendia editar com a maior rapidez possível. Após analisar a minuta de decreto, o Ministério de Estado informou que não iria referendar o seu conteúdo por considerá-lo prejudicial ao interesse público. À luz da narrativa acima e da forma estabelecida pela sistemática constitucional, é correto afirmar que a ausência do referendo do Ministro de Estado: [Resposta: configura vício formal, já que previsto na ordem constitucional].

  • essa banca é louca. Me sinto mal quando me deparo com essas questões. :(

  • > A opção E da questão: [...] era necessário o referendo do Ministro de Estado da área para a edição da Medida Provisória XX, sendo que sua ausência denota a caracterização de vício formal. [...]

    > O comentário do professor: [...] Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

    Assim, na sistemática da Constituição da República de 1988, os Ministros de Estado, por força do art. 87, parágrafo único, I, in fine, devem “referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República." Os Ministros, portanto, devem referendar todos os atos de competência do Presidente da República (decretos, medidas provisórias, sanção das leis etc.). [...]

    > Anotações feitas no meu caderno com base no PDF do Estratégia e outras questões do QC: Referendar atos e decretos assinados pelo Presidente NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL

    Por favor, se alguém puder me informar se é ou não requisito indispensável, muito obrigada. Até o momento essa é a unica questão que diz isso.

  • Esse gabarito afronta tudo o que estudei sobre Medida Provisória...

  • Fui consultar algumas Medidas Provisórias e, de fato, abaixo da assinatura do Presidente da República, também consta a do ministro da área específica.

  • Os Ministros de Estado, por força do art. 87, parágrafo único, I, in fine, devem “referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.”

    Portanto, todos os atos de competência do Presidente da República (decretos, medidas provisórias, sanção das leis etc.) devem ser referendados pelos Ministros de Estado.

  • Infelizmente algumas bancas cobram a letra pura de lei, sem observar as decisões recentes. Difícil ponderar em um dia de prova qual a assertiva “correta”.

  • Kkkkkkkkkkkkkkkk mano, ser concurseiro é complicado
  • Essa questão gerou intenso debate! A banca considerou como resposta a alternativa ‘e’. Vários recursos foram interpostos, ao argumento de que a posição do STF com relação à referenda ministerial é a de que ela é dispensável à validade do ato. No entanto, a banca se valeu da literalidade da Constituição Federal de 1988 (que dispõe, em seu art. 87, parágrafo único, I, que é competência do Ministro de Estado: “exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República”) para defender que, à luz do texto constitucional, o Ministro de Estado da área deve referendar os atos de competência do Presidente da República, o que inclui a Medida Provisória XX. Diante dos inúmeros questionamentos que essa questão gerou, a banca respondeu aos recursos da seguinte maneira:

    Na sistemática da Constituição da República de 1988, os Ministros de Estado, por força do art. 87, parágrafo único, I, ‘in fine’, devem “referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.” Os Ministros, portanto, devem referendar todos os atos de competência do Presidente da República (decretos, medidas provisórias, sanção das leis etc.).

    No questionamento formulado, o Presidente da República editou uma medida provisória sem o referendo do Ministro de Estado da área. De acordo com o gabarito oficial, “era necessário o referendo do Ministro de Estado da área para a edição da Medida Provisória XX, sendo que sua ausência denota a caracterização de vício formal”.

    O gabarito, como se constata, está em perfeita harmonia com a sistemática constitucional, pois não foi cumprida uma exigência de ordem formal. Deve-se ressaltar, ainda, que o questionamento e o gabarito em nenhum momento incursionaram na temática da validade, ou não, da Medida Provisória XX, que não contou com o referendo ministerial. O objetivo do questionamento era o de avaliar se os candidatos tinham, ou não, conhecimento da exigência constitucional de referendo ministerial.

    Em que pese não concordarmos com a posição oficial da banca, entendemos que o candidato deva conhecer essa questão (e seu respectivo gabarito), para se prevenir diante de futuros questionamentos semelhantes.

    Gabarito: E

  • Segundo o STF (STF, MS nº 22.706-1- Medida Liminar.05.02.1997.), o referendo ministerial não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais. Entretanto, como os Ministros são demissíveis “ad nutum” (ocupam cargo de livre nomeação e exoneração), o fato de não referendarem ato do Presidente irá implicar, quase que inevitavelmente, na perda do cargo.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
2683927
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um grupo de biólogos decide organizar uma pessoa jurídica para apoiar a pesquisa científica. Não pretendem acometer finalidade econômica à atividade do novo ente, mas desejam, de toda forma, participar ativamente da administração da entidade.


Diante desse quadro, deve-se indicar ao grupo de biólogos a constituição de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Código Civil de 2002, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

     

    O que é uma Associação?

     

    O Código Civil (Lei nº 10.406/02) define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). E a Constituição Federal garante o direito à livre associação, mas proíbe o exercício de determinadas atividades descritas em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar.

     

    associações: reunião de pessoas

    fundações: reunião de bens

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • associação:  sem fins lucrativos

    sociedade:   com fins lucrativos

  • Grupo de amigos aheuaehueahueaheauhae

  • Gab. B

     

    Associação ===============> união de pessoas para fins não econômicos 

     

    Sociedades ===============> Finalidade econômica

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    DAS ASSOCIAÇÕES

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Grupo de Parças eeeeee

  • Gabarito: "B" >>> "Associações"

     

    Comentários: Não tem muito o que falar... ahaha. Aplicação do art. 53, CC. "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."

  • GABARITO LETRA B 

     

    Apesar da questão ser tranquila, cabe ressaltar aqui o entendimento do Enunciado 534 da CJF sobre o desempenho de atividade econômica pelas associações:

     

    Enunciado n° 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • Reunião de pessoa para alguma finalidade, tal como a pesquisa científica. Affectio societatis presente na constituição da associação. 

  • Organização religiosa
  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

  •  

    B - Código Civil (Lei nº 10.406/02) define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos

     

  •  CAPÍTULO II
    DAS ASSOCIAÇÕES

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Aquela questão bem simples, mas que você fica com medo de errar rsrsrs

  • Colega QC:

    Sem fins lucrativos: Associações e Fundações.

    Com fins lucrativos: Sociedades (simples e empresária).

     

  • Por que não grupo de amigos? Galera da resenha e do danone de sexta?

  • Antes de analisarmos as assertivas, é necessário relembrar que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015).

    A) INCORRETO. O art. 44 do CC arrola as pessoas jurídicas de direito privado. O partido político tem previsão no inciso V e aqui vale uma ressalva. Tanto os partidos políticos quanto as organizações religiosas não constavam no rol do art. 44 do CC, pois eram considerados espécies de associações (art. 44, I). Posteriormente, a Lei 10.825/2003 acrescentou ao referido dispositivo os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Com isso, podemos concluir que, após a edição da lei, os partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações. No mais, partidos políticos não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral e nem religioso. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).
    É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado 142 do CJF no sentido de serem, sim, as organizações religiosas e os partidos políticos espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil". Flavio Tartuce também discorda do Enunciado. Segundo o autor, as organizações religiosas e partidos políticos são corporações “sui generis" ou especiais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260); 

    B) CORRETO. Com previsão no art. 44, inciso I, seu conceito encontra-se no art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação;

    C) INCORRETO. Cuida-se se grupo despersonalizado, sem personalidade jurídica, da mesma forma como é a família;

    D) INCORRETO. Tem previsão no art. 44, inciso II. É formado pela união de pessoas, que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica, partilhando entre si os resultados. Nas sociedades, ao contrário do que ocorre com as associações, está presente a finalidade lucrativa, devendo os lucros serem partilhados entre os sócios;

    E) INCORRETO. Vide comentários do tem a.

    Resposta: B
  • GABARITO: B

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Essa foi pra ñ zerar!! hahaha

  • B. associação; correta

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • "Grupo de amigos" hahahahahaha

  • Acho que o mais correto seria Fundação, mas já que não tinha essa opção...

  • Não existe fundação com fins econômicos, políticos e desportivos.

  • Que questão linda!

  • RESOLUÇÃO:

    Os biólogos em questão querem organizar uma pessoa jurídica voltada para fins não econômicos e também querem ter uma atuação na administração dessa entidade, pelo que devem constituir uma associação, pois é uma união de pessoas com finalidade não econômica.

    Os objetivos do grupo, ademais, não são eleitorais ou políticos, pelo que não há necessidade de constituição de partido político, pois este se volta a essa finalidade específica, ainda que possa ter por bandeira a pesquisa científica. Note que um grupo de amigos não detém personalidade jurídica. A sociedade, por sua vez, é dotada de fins econômicos, o que não é a pretensão do grupo. A organização religiosa, ademais, cultiva um credo, o que também não é o caso.

    CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Resposta: B


ID
2683930
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 2003, Marcelo construiu pequena edificação em uma praça e, desde então, explora comercialmente o imóvel com atividade de alimentação e bebidas. Após quinze anos de uso ininterrupto do bem, Marcelo recebe notificação do Município, requerendo que fosse demolida a edificação e devolvido o terreno.


Acerca da pretensão do Município, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Segundo o artigo 102 do Código Civil; o artigo 191, parágrafo único, e o artigo 183, parágrafo 3º, ambos da Constituição da República; bem como, segundo a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal, os bens públicos em geral jamais serão objeto de usucapião, nem móveis, nem imóveis, sejam de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.

     

    Como já pacificou o STJ, em se tratando de bem público, não há que se falar em posse, mas mera detenção, de natureza precária, o que afasta, por conseguinte, o direito de retenção por benfeitorias, ainda que à luz de alegada boa-fé

     

    Portanto, Marcelo não tinha posse do bem público, e sim mera detenção de natureza precária, pois estava em área publica, com fulcro no entendimento do STJ. 

     

    Abs!

  • Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Gab. C 

    Conforme artigo 102. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião. 

    Vide Súmula STF 340. Desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Lebrando que isso é desde o código de 1916.

    No entanto, posse não tinha, e sim detenção! 

  • Informativo 594, STJ (REsp 1296964/DF, 2016):

    Não terá direito à proteção possessória o particular que invade imóvel público e deseja a proteção possessória em face do Poder Público. Não poderá exercer interditos possessórios porque, perante o Poder Público, ele exerce mera detenção.

  • Vale dizer que embora não possa arguir proteção possessória em face do Poder Público, o particular pode alegar a referida proteção em face de outro particular. Assim entende o STJ:

    É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • GABARITO -  c) procede, uma vez que Marcelo jamais exerceu a posse sobre o bem;  MERA DETENÇÃO

  • Particular que ocupa bem público dominical poderá ajuizar ações possessórias para defender a sua permanência no local?


    1) particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face do PODER PÚBLICO: não é possível. Não terá direito à proteção possessória. Não poderá exercer interditos possessórios porque, perante o Poder Público, ele exerce mera detenção.


    2) particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face de outro PARTICULAR: terá direito, em tese, à proteção possessória. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.


    STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Praça é bem público de uso comum do povo, não está sujeita a usucapião e Marcelo é mero detentor, não possuidor.

  • Bens públicos NÃO são sucetiveis de usucapião

  • Já tivemos a oportunidade de analisar uma questão semelhante, no que toca à detenção de bem público, anteriormente (Q738015). Sabemos que o ordenamento veda a usucapião de bens públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial, ou os dominicais (art. 102 do CC). Consequentemente, não há como se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário (REsp 863.939/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 04/11/2008). Dai vem a pergunta: se Marcelo não exerce a posse, o que ele exerce afinal? Mera detenção.

    A) INCORRETO. Como outrora falado, ele não exerceu posse, mas mera detenção;

    B) INCORRETO. A função social não serve como justificativa, pelos argumentos ora expostos;

    C) CORRETO. Vide fundamentos iniciais;

    D) INCORRETO. Bem público não é passível de usucapião. Agora, se não fosse um bem público, estaríamos diante da usucapião extraordinária, do art. 1.238 do CC, que independe de título e boa-fé;

    E) INCORRETO. Improcede porque bem público não é passível de usucapião, não se falando, sequer, no exercício da posse, mas em mera detenção.

    Resposta: C
  • Questão fácil e sem frescura!

  • EM CADA QUESTÃO DE REAIS ESSA BANCA FALA UMA COISA, Ñ TEM COERÊNCIA FILOSÓFICA ALGUMA Q ÓDIOANNNNNNNNN

  • GAB.: C

    A resposta está em consonância com a Súmula 619 do STJ: "a ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões ou benfeitorias".

  • JURISPRUDÊNCIA: A ocupação de área pública, sem autorização expressa e legítima do titular do domínio, é mera detenção, que não gera os direitos, entre eles o de retenção, garantidos ao possuidor de boa-fé pelo Código Civil (STJ. 2ª Turma. REsp 900.159/RJ, Rel. Min.Herman Benjamin, julgado em 01/09/2009).

  • procede, uma vez que Marcelo jamais exerceu a posse sobre o bem;

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • QCONCURSOS Prof. Taíse Sossai Paes

    Já tivemos a oportunidade de analisar uma questão semelhante, no que toca à detenção de bem público, anteriormente (Q738015). Sabemos que o ordenamento veda a usucapião de bens públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial, ou os dominicais (art. 102 do CC). Consequentemente, não há como se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário (REsp 863.939/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 04/11/2008). Dai vem a pergunta: se Marcelo não exerce a posse, o que ele exerce afinal? Mera detenção. 

    A) INCORRETO. Como outrora falado, ele não exerceu posse, mas mera detenção; 

    B) INCORRETO. A função social não serve como justificativa, pelos argumentos ora expostos; 

    C) CORRETO. Vide fundamentos iniciais; 

    D) INCORRETO. Bem público não é passível de usucapião. Agora, se não fosse um bem público, estaríamos diante da usucapião extraordinária, do art. 1.238 do CC, que independe de título e boa-fé;

    E) INCORRETO. Improcede porque bem público não é passível de usucapião, não se falando, sequer, no exercício da posse, mas em mera detenção. 

    Resposta: C

  • C. procede, uma vez que Marcelo jamais exerceu a posse sobre o bem; (é mero detentor; o bem é público de uso comum do povo)

  • A letra C está correta. Não se pode alegar posse como meio de defesa em face da Administração Pública, somente há detenção. Contudo, pode haver defesa em face de outro particular que haja reivindicado o bem alegando a posse.

  • Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.

  • Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.

  • Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.

  • RESPOSTA:

    Lembrem-se de que não cabe usucapião de bem público (como é a praça). Assim, também se entende que Marcelo não é possuidor, mas mero detentor do bem, em nome do Município, que pode reaver o bem a qualquer momento. Assim, a pretensão municipal procede, já que Marcelo nunca exerceu a posse sobre o bem (mas mera detenção).

    Resposta: C

  • Questão mal formulada. Posse é exercício de fato, e pode se dar em bem público ou particular. Não se pode confundir posse com usucapião. Pior ainda, confundir posse com detenção. Mas, a letra C é a menos errada.

  • Questão não está mal formulada. Trata-se de decisão do STJ acerca da posse/propriedade de particulares sobre bens públicos.

    O STJ, dessa forma, entende que se trata de MERA DETENÇÃO. Não há posse! Também não cabe retenção/indenização por benfeitorias.

    Por outro lado, entende ser possível que esse mesmo particular defenda (proteção possessória) contra terceiros.


ID
2683933
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas, polêmico radialista da Rádio ABC Ltda., foi acometido de mal súbito que ceifou sua vida. Além de Carla, sua viúva, Lucas deixou Rodrigo, filho do casal, que contava com 15 anos. Após o falecimento e a abertura de seu testamento, viu-se a propagação em redes sociais de inúmeras inverdades sobre Lucas, de autoria de desafeto conhecido.


Nessa situação, tem legitimidade para tutelar o direito de personalidade de Lucas:

Alternativas
Comentários
  • gab. "d" art. 20 § ún. CC/2002

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.    

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.  

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Art. 12 ou Art. 20?
     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.          (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • I JORNADA DE DIREITO CIVIL - CJF

     

    Enunciado n.º 5:  "Arts. 12 e 20: 1) as disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12."

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Gab. D

     

    CC

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
     

    STF-ADIN 4815

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.          

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    • Ofensa à memória da pessoa já falecida: os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
    • Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa: os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
    STJ. 4ª Turma. REsp 1143968-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/2/2013 (Info 517).
    STJ. 4ª Turma. REsp 1209474-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/9/2013 (Info 532).

     

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ilegitimidade do espólio para ajuizar ação de indenização em nome dos herdeiros. Buscador Dizer o Direito, Manaus

  •  Gabarito: "D" >>> Carla e/ou Rodrigo;

     

    Comentários: Aplicação do art. 20, parágrafo único do CC: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes."

  • Ofensa aos direitos de personalidade do morto: ação cabe ao cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até QUARTO grau. Art. 12, p. ún.

     

    Ofensa específica à imagem do morto: ação cabe SOMENTE ao cônjuge, ascendentes e descendentes. Art. 20, p. ún.

  • O art. 12 fala sobre dano a direito da personalidade em geral.

    O art. 20 trata exclusivamente do direito autoral e do direito à imagem.

  • DANO POR RICOCHETE.

  • Se morto: ascedente, descendente ou conjugê.

  • Excelente explicação do Dizer o DIreito:

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/acoes-de-indenizacao-por-danos-direitos.html

  • Possui legitimidade para contestar agressão ou ameaça de lesão à personalidade:

    cônjuge sobrevivente/ parente em linha reta ou colateral até 4º grau.

    Possui legitimidade para contestar quanto ao direito de imagem do morto:

    Cônjuge/ ascendente / descendente. 

  • Uma dúvida mas sendo o descendente menor de idade como no caso, ele vai precisar de um representante não?

  • STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

  • Breno a meu ver e neste momento penso que esse questionamento se refere a processo: capacidade para ser parte x capacidade para estar em juízo x capacidade postulatória

  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. 

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Sem dúvidas, pelo Código Civil, a assertiva D é a correta, conforme .

    Porém, no meu sentir, a assertiva C também pode ser considerada correta, especialmente porque o enunciado deixa claro que já havia sido aberto o respectivo inventário do falecido, em decorrência de expressa previsão na norma adjetiva civilista.

    É que o CPC estabelece que:

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...]

    VII - o espólio, pelo inventariante; [...].

    Logo, sem desconsiderar que a assertiva D é a mais adequada ante o contexto apresentado, a questão pode ser objeto de impugação em razão da norma supra, da qual se extrai que, havendo a figura do inventariante - que se dá com a abertura do inventário e despacho do juiz -, este é parte legítima para representá-lo, ativa e passivamente em demandas judicias. Como a questão indica para esse viés, poderia haver a interpretação que ora se faz pelo candidato.

  • Mesmo o filho sendo menor de idade?
  • O filho do casal tem legitimidade para tutelar o direito de personalidade do seu pai, como já foi esclarecido nos comentários dos colegas. Contudo, uma  questão nacse no caso concreto, ele possue quinze anos, logo um absolutamente incapaz que não tem capacidade de fato! Então não seria um equivoco colocar Rodrigo na resposta?!!?

     

    Foça nos estudos!!! 

  • Eu acertei a questão por ir na menos errada, mas Rodrigo é menor, ou seja .....

  • Resposta letra D, Carla ou Rodrigo. Algumas pessoas aqui disseram que o fato de Rodrigo ser incapaz o impossibilita de entrar com uma ação, MAS por ser incapaz Rodrigo não perde os seus direitos de ação, nesse caso ele deve ser ASSISTIDO, e exercê-los normalmente!!!

  • GABARITO "D"

     

    REsp 1418703:1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, são ordinariamente legitimados para a ação indenizatória o cônjuge ou companheiro, os descendentes, os ascendentes e os colaterais, de modo não excludente. Relativamente aos colaterais, aliás, a orientação desta Casa firmou-se no sentido de que "os irmãos de vítima fatal de acidente aéreo possuem legitimidade para pleitear indenização por danos morais ainda que não demonstrado o vínculo afetivo entre eles ou que tenha sido celebrado acordo com resultado indenizatório com outros familiares" (AgRg no AREsp n. 461.548/DF, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 27/11/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 

  • Com a morte, tem fim a personalidade civil, transmitindo-se então, aos herdeiros, a legitimação para tutelar o direito de personalidade do falecido.

  • A meu ver, o inventariante não tem legitimidade neste caso, pois o espólio não é o lesado; o direito da personalidade ferido é da pessoa falecida e, por isso, apenas os seus herdeiros poderão defender tal direito.

  • Não acho correto colocar Rodrigo como opção para tutelar o direito de seu ascedente,visto que este é incapaz absolutamente,sendo assistido por sua mãe, Carla; O mais correto seria colocar apenas Carla ou haver pelo menos a complementação da resposta afirmando que tal direito nesta hipotese seria da viúva. :(

     

  • Q897372

    Art.12, § único, cc - Direito da personalidade do morto = parente até 4º grau em linha reta ou colateral

     

    Art. 20, § único, cc - Trata da imagem do morto ou ausente = CAD = cônjuge, ascendente ou descendente

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.      .

    MORTO VAI ATÉ DESCENDENTES, não tem QUARTO GRAU !!!

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os DESCENDENTES.

     

    ATENÇÃO: não confundir com o art 12 do CC, quanto à violação a direito da personalidade - pode pleitear reparação o CÔNJUGE sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO GRAU.

  • Mikael Felipe, uma correção ao seu comentário:

    Rodrigo é REPRESENTADO por Carla, não assistido, uma vez que ele é absolutamente incapaz.

    O caso de ser assistido diz respeito aos relativamente capazes.

     

    No mais, concordo com você. Estava justamente com essa questão martelando em minha cabeça.

    Procurei a opção "Carla", mas não achei, então fui de "Carla e/ou Rodrigo".

     

    Gabarito: D

     

     

  • No caso supra, aplica-se o art. 12, e seu parágrafo, do CC/2002, pois se trata de fazer cessar lesão a direitos da personalidade de pessoa morta. Portanto, Carla e/ou Rodrigo são legitimados sim. Mas não são os únicos. Até os parentes em 4º graus têm a legitimidade, segundo o parágrafo único do art. 12. 

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


    A) o espólio de Lucas;

    A legitimidade para tutelar o direito de personalidade do falecido é do cônjuge – Carla, e de seu descendente – Lucas.

    Incorreta letra “A".

    B) a Rádio ABC Ltda.;

    A legitimidade para tutelar o direito de personalidade do falecido é do cônjuge – Carla, e de seu descendente – Lucas.

    Incorreta letra “B".

    C) o inventariante do espólio de Lucas;

    A legitimidade para tutelar o direito de personalidade do falecido é do cônjuge – Carla, e de seu descendente – Lucas.

    Incorreta letra “C".

    D) Carla e/ou Rodrigo;

    A legitimidade para tutelar o direito de personalidade do falecido é do cônjuge – Carla, e de seu descendente – Lucas.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) o testamenteiro indicado por Lucas. 

    A legitimidade para tutelar o direito de personalidade do falecido é do cônjuge – Carla, e de seu descendente – Lucas.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Cuidado – a questão não está tratando de capacidade, mas de legitimidade. Assim, o descendente tem legitimidade para pleitear a tutela do direito de personalidade do falecido. Ainda que no caso da questão, não tenha capacidade, devendo ser representado. Mas, possui legitimidade.

    Gabarito do Professor letra D.

  • Cara, fazendo de novo essa questão acho que entendi, depois de um tempo, minha indagação e a do Mikael Felipe.

    Espero que consiga esclarecer p/ colegas tb. :)

     

    Tipo:

    Rodrigo por ser incapaz não tem capacidade de ESTAR EM JUÍZO (exceto mediante representação e tal), certo?

    Que no caso é o que ocorreria, Carla seria sua representante e tal. 

    Mas ele, Rodrigo, possui capacidade de SER PARTE, mesmo não possuindo a capacidade citada acima.

    Acredito que por isso que o puseram junto com Carla.

  • lembrando que legitimidade (CPC) é diferente de legitimação (CC)

  • OBS: Cuidado – a questão não está tratando de capacidade, mas de legitimidade. Assim, o descendente tem legitimidade para pleitear a tutela do direito de personalidade do falecido. Ainda que no caso da questão, não tenha capacidade, devendo ser representado. Mas, possui legitimidade.

  • Existe tutela jurídica da personalidade do morto, mas a titularidade dessa tutela jurídica é dos vivos, conforme parágrafo único do artigo 20 do Código Civil.

    São os chamados lesados indiretos: descendentes, ascendentes, colaterais até o 4º grau, cônjuge sobrevivente (companheiro sobrevivente ou parceiro homoafetivo sobrevivente). Este rol não se submete à ordem de vocação sucessória, o que significa que a legitimidade de cada uma dessas pessoas é disjuntiva (a legitimidade de um não exclui a do outro). Os valores indenizatórios podem ser distintos. 

    Lembrando que, o rol dos lesados indiretos é exemplificativo, pois este artigo está baseado no afeto. Ex. enteado, namorado, noiva. (STF, AgRg no RE 477554). 

    Fonte: material Cers 

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • D. Carla e/ou Rodrigo; correta

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Como vimos, também ao morto é garantida defesa dos direitos da personalidade, como ocorre quando se fere sua imagem com a divulgação de inverdades no meio virtual. Assim, tanto o cônjuge sobrevivente (Carla) quanto o filho (parente em linha reta) estão entre os legitimados para exigir a cessação dos atos que ferem a imagem de Lucas, bem como para pedir a devida reparação dos danos causados.

    Resposta: D

  • DIREITO DA PERSONALIDADE

    Cônjuge

    Qualquer parente em linha reta ou colateral, até o 4° grau (entra o Sobrinho).

    ...................................................................................................................

    DIREITO A IMAGEM (caso da questão)

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

  • dano indireto

    legitimados indiretos

    Art. 12, parágrafo único, C.C.

  • Tutelar bens do morto até a partilha= inventariante do espólio

    Tutelar direito de personalidade do morto = família

  • FIQUEI RECEOSA PELA ISADE DO FILHO DO CASAL.

  • fiquei entre A e D por pensar na ordem dos titulares de direito, e me lasquei

ID
2683936
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Até 07 de abril de 2017, vigorava, no Município X, a Lei 01, que estipulava em trinta dias prazo para interposição de recursos à própria administração municipal contra atos praticados por seus servidores. Na referida data, entrou em vigor a Lei 02, que alterou o referido prazo para quarenta dias e revogou, neste ponto, a Lei 01. Contudo, atendendo a pleito local, o Município editou a Lei 03, de 07 de março de 2018, com o seguinte e único texto: “Art. 1º : Revoga-se Lei 02”.


Quanto a essa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Se nao tiver expressa a vacatio legis na lei = 45 dias

    Se tiver expressa a vacatio legis na lei = considera-se o que estiver estipulado na lei (dias, meses, etc).

  • Letra C. Vide comentário de Órion Junior!

    Para complementar, a questão quis confundir ao idealizar a repristinação da lei 01. Porém, não cabe repristinação se ela não vier assim expressamente!

    Qualquer equívoco, me avisem, por favor. :)

  • Art. 2º, § 3º, Decreto 4.657:  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    A repristinação não é a regra no ordenamento jurídico, mas pode ocorrer se houver expressa previsão legal”.

     

    Não se pode confundir a repristinação com a ocorrência de efeitos repristinatórios. Esses últimos são afetos ao controle de constitucionalidade concentrado”.

  • Só por curiosidade... Qual seria o prazo de interposição de recurso administrativo após a lei 3 entrar em vigor. Criou-se uma lacuna legislativa, já que a lei 1 não volta a viger? Deveria observar outra lei que disporia sobre este caso?

  • Gabarito: "C" 

     

    a) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;

    Errado. No ordenamento jurídico não existe a represtinação tácita, nos termos do art. 2º,§ 3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    b) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;

    Errado.  Se inicia após 45 (quarenta e cinco) dias - nos termos do art. 1º da LINDB e, como dito acima, não existe represtinação tácita. "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    c) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    d) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;

    Errado. Como dito acima, a Lei (no caso a 03) passa a vigorar, caso disposição em sentido contrário, após 45 dias.

     

    e) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.

    Errado. Como dito acima, a Lei (no caso a 03) passa a vigorar, caso disposição em sentido contrário, após 45 dias.

  • Respondendo o Galo Forte, aplica-se o art. 218, § 3º do CPC: o prazo será de 5 dias 

    Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Quando falamos em represtinação temos que analisar o seguinte:

     

    Represtinação automatica (em regra é vedado) no entanto caso a lei revogadora traga de forma expressa a primeira lei revogada poderá voltar a valer, exemplo:

     

    Lei A revogada por Lei B revogada por Lei C (se nesse caso a lei C trouxer em seu texto de forma expressa que a lei A voltará a valer isso será permitido)

     

    Represtinação tácita, essa é vedada sem exceções. Trata-se de lei temporária ou excepcional que perdeu sua vigência pelo decurso natural do seu tempo. Exemplo:

     

    Lei da copa (vigência apenas durante a copa do Brasil) revogando determinada lei X, quando a copa acabou a lei X não voltará a ter vigência.

     

    E cabe dizer também que, se a lei nada dispuser em contrário, o prazo de vacátio legis será de 45 dias dias;

     

    Vacátio legis = período entre publicação e vigência da lei e se nesse período houver qualquer alteração prazo é reaberto para o artigo alterado e seus artigos anteriores e, apenas para agregar, as fases da Lei são: SPPV

     

    - Sanciona

    - Promulga

    - Publica

    - Vige: se nesse período houver alteração da lei será considerado uma nova lei.

     

    Bons estudos

  • LETRA C

    Considerando que: 
    1) Em regra, não há repristinação automática
    Art. 2º § 3º, LINDB.  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    2) A Lei 3 nada falou a respeito da repristinação;

    3) Em regra, a lei entra em vigor no território nacional 45 dias após a publicação (período de vacatio legis
    Art. 1º, LINDB  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    4) A lei 3 nada falou acerca do início de sua vigência

     

    Então
    A lei 1 permanece revogada; 
    A lei 2 é revogada por expressa disposição da Lei 3; 
    Essa revogação somente ocorrerá 45 dias após a publicação da Lei 3, data em que esta passará a prodrzir efeitos. 

  • 45 LEI BRASILEIRA

    3 MESES PARA ESTRANGEIRA

  • perfeita bruna..parabéns

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Não admissão do fenômeno da represtinação e a lei foi omissa quanto ao período de VL, portanto, letra C. 

     

  • Excelente questão da FGV. Explora vários aspectos da LINDB.

    Resposta letra: C.

    A repristinação não é regra no Direito Brasileiro e sim exceção e só poderá ser aplicada por expressa previsão legal. Daí, como a "Lei 03" não fala nada a esse respeito, então não haverá repristinação. A partir daí ocorrerá apenas a aplicação do prazo geral de Vacatio Legis = 45 dias. Desta feita, 45 dias após a publicação da "Lei 03" seu conteúdo entrará em vigor = a regovação total (ab-rogação) da Lei 02.

  • questão inteligente.

  • Lei brasileira 45 dias para vigorar Lei estrangeira 3 meses para vigorar Em regra Vacatio Legis é de 45 dias.
  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;

    A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “A".

    B) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;

    A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “B".

    C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03, não havendo outro prazo trazido pela Lei 03.

    Incorreta letra “D".

    E) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Não há repristinação automatica.

  • Não há repristinação automática. :) Keep going

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “A".
    B) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar; 
    A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “B".

    C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    D) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03, não havendo outro prazo trazido pela Lei 03.

    Incorreta letra “D".

    E) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

     

  • Gabarito: C

    A)     no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;

    A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “A".

    B) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar; 


    A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “B".

     

    C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03, não havendo outro prazo trazido pela Lei 03.

    Incorreta letra “D".

     

    E) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Incorreta letra “E".

    Fonte: https://www.qconcursos.com. Profª Neyse Fonseca

     

  • A repristinação expressa é admitida no Direito Brasileiro, ao contrário da repristinação tácita, que não é aceita. Todavia, existem hipóteses em que ocorre o “efeito repristinatório tácito”.

    Efeito Repristinatório Tácito: o efeito é mais específico e preciso do que a “repristinação tácita”, mas é possível que algumas provas tragam esse efeito como sinônimo dessa “repristinação tácita”. Gilmar Mendes, por exemplo, não faz distinção entre os institutos.

    Exemplo 01: Lei n.º 9868/1999 no art. 11, §2º: Casos de questionamento de uma lei em sede de ADI em que há decisão liminar no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei.

    § 2oA concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

    Lei “a” ---------------------- Lei “b”-------------------Lei “a”

     

    Lei “a” é revogada pela Lei “b”

    A Lei “b” é questionada em sede de ADI.

    Em regra, a Lei “a” volta a ter vigência se for deferida a liminar em ADI.

    Logo, se não houver manifestação contrária do STF, a lei anterior (no caso, a Lei “a”) volta a ter vigência automaticamente.

     

    Exemplo 02: Caso semelhante ao anterior, mas a decisão do STF é definitiva. Essa decisão tem efeito erga omnes, vinculante e, em regra, ex tunc.

     

    Lei “a” ---------------------- Lei “b”-------------------Lei “a”

     

    Lei “a” é revogada pela Lei “b”

    A Lei “b” é questionada em sede de ADI.

    Se a Lei “b” for declarada inconstitucional pelo STF em decisão definitiva, a decisão tem efeito erga omnes, vinculante e ex tunc. Ou seja, a Lei tem um vício de origem (e já nasceu morta). Logo, uma lei com vício de origem não poderia ter revogado a Lei anterior (no caso, a Lei “a”).

    Desse modo, a Lei “a” nunca deveria ter sido revogada e a Lei “b” nunca deveria ter existido.

    E as relações jurídicas ocorridas na vigência da Lei “b”? Podem ser questionadas no Poder Judiciário e ser revistas.

     

    OBS.: Deve-se ter em mente que o efeito repristinatório tácito apenas é possível em controle abstrato que ocorra com declaração ex tunc de inconstitucionalidade. Isto é, o mesmo não ocorre quando há modulação de efeitos, pois nesse caso há declaração com efeito EX NUNC (inicia-se com a decisão) ou pro futuro (inicia-se em um momento posterior à decisão).

    FONTE: CICLOS R3

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito C

  • ATENÇÃO: REPRISTINAÇÃO X EFEITO REPRISTINATÓRIO

    A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.

    A REPRISTINAÇÃO é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, 3º LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o EFEITO REPRISTINATÓRIO advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade inLeituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).

    Dessa forma, quando se fala em repristinação de uma lei qualquer, lembrar que essa repristinação, de regra, é VEDADA, somente sendo aceita se estiver EXPRESSA no texto, conforme a LINDB.

    Todavia, se estivermos falando de EFEITO REPRISTINATÓRIO numa declaração de inconstitucionalidade de uma lei, essa repristinação é VÁLIDA, não precisa estar expressa.

  • Para resolver a questão, o candidato apenas precisava se lembrar de dois aspectos. O primeiro é o de que a repristinação (o fenômeno pelo qual a lei revogada volta a viger por ter a lei revogadora perdido vigência) exige disposição expressa e é excepcional. Assim, a Lei 01 só voltaria a vigorar se a Lei 03 expressamente o determinasse, o que não aconteceu.

    O segundo aspecto é lembrar que o prazo de vacância, em regra, é de 45 dias após a publicação oficial da lei. Assim, após 45 dias de vacatio legis a lei 03 começa a vigorar e a lei 02 deixa de vigorar.

    Gabarito: C

  • C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

  • 45 dias: prazo de vacatio legis.

  • Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • aí sim, agora não tem mais prazo para recorrer. Stonks. kkkkk
  • Qual seria o prazo par interposição de recurso após a lei 03 revogar a lei 02?

  • Não esqueçam que o fenômeno da repristinação não é automático no nosso ordenamento jurídico. Desta feita, a lei 01 não volta a vigorar sem que haja disposição expressa da lei 03.

  • Dá muita vontade de marcar a letra A) né?! Mas a represtinação não é regra geral, então, incorreta. Questão tranquila. Somente uma alternativa com 45 dias. VQV.

  • AVANTE!!! AGORA TJDFT

  • lei 1 - revogada lei 2 - revogada lei 3 - vigente Não existe repristinação tácita, ou seja, deve ser expressa no texto da lei.
  • LINDB

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior (LEI 3) revoga a anterior (LEI 2) quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada (LEI 1) não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (LEI 2).

  • Repristinacao pela BANCA CESPE / e alguma coisa que não sei pela FGV

  • No caso de repristinação, a lei 1 só voltaria a vigorar se estivesse expresso na lei revogadora. Não é automático

  • REPRISTINAÇÃO: LEI A (REVOGADA POR LEI B) (LEI B REVOGADA POR LEI A) (LEI C REVOGA LEI B)

    SE LEI C NÃO EXPRESSAR (TIVER ESCRITO EM SEU TEXTO) QUE RESTAURA LEI A, LOGO LEI A CONTINUARÁ REVOGADA. MAS SE NO TEXTO DA LEI C EXPRESSAR (TIVER ESCRITO) QUE RESTAURA AO ORDENAMENTO JURÍDICO A LEI A, DESTA FORMA ELA PASSA A VIGER NOVAMENTE.

  • C

  • Resuminho importante:

    O fenômeno da repristinação, entendido como a restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora, por sua vez, não é aceito, em regra, pelo nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica do § 3º do mencionado artigo:

    “§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

    A repristinação ocorrerá quando de forma EXPRESSA.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona - 2022 - LINDB

  • Gab. C

    A

    no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;

    Não, há repristinação automática no BR.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    B

    trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    C

    quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D

    no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E

    trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Manoel ficou sem prazo, ficou em branco, ficou omissivo, ficou sem estipulação cf o caso q está aí !


ID
2683939
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à execução fiscal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab. "d" Fundamentação de todas as alternativas está contida na lei de execução fiscal - L. 6.830/80

    a)o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias; ERRADO. 60 dias -  ART. 8º § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias

    b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução; ERRADO§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; ERRADO - ART. 8º,I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    d) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução; CERTO - Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite. ERRADO - Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    ...IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

  • Gab. D

     

    Contextualizando o comentário do David para melhor visualização

     

     

    a)o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias;

    ERRADO. 60 dias -  ART. 8º § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias

     

    b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução; 

    ERRADO - § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

    c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; 

    ERRADO - ART. 8º,I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

     

    d) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução; 

    CERTO - Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     

    e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite. 

    ERRADO - Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    ...IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

  • LEMBRANDO QUE:

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO (CPC) - INDEPENDE de garantia do juízo

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - DEPENDE de garantia do juízo

  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980:

     

     a) o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias;

    FALSO

    Art. 8º § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

     

     b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução;

    FALSO

    Art. 16. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

     c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma;

    FALSO

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

     

     d) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução;

    CERTO

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     

     e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite.

    FALSO

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

     

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    Art. 8º da Lei 6830/80

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução [...].

     

    ERROS NAS DEMAIS ASSERTIVAS:

    a) o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias; (60 DIAS - Art.8°, §1º da L. 6830/80).

     

    b) os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execução; (Não são admitidos antes de garantida a execução - Art. 16, §1º da L. 6830/80).

     

    c) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; (Regra: CORREIOS, salvo se a Fazenda Pública requerer de outra forma - Art. 8º, I, L. 6830/80).

     

    e) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 6830/1980 (DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

  • A questão refere-se à execução fiscal, portanto para respondê-la o candidato deverá ter em mente a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80.
    Atenção que a questão busca a alternativa CORRETA, assim, vejamos:

    A) o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de trinta dias; INCORRETA - pois o artigo 8º, §1º da Lei 6.830/80 estabelece que: "O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
    B)  os embargos do executado são admissíveis antes mesmo de garantida a execuçãoINCORRETA - pois contraria o §1º do artigo 16 da lei de execução fiscal, o qual dispõe: "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução".
    C) a citação será feita por Oficial de Justiça, exceto se a Fazenda Pública a requerer por outra forma; INCORRETA - pois o inciso I do artigo 8º da Lei 6.830/80 estabelece que a citação do Executado será pelo correio, salvo se a Fazenda Pública requerer que a citação seja por outra forma.
    D) o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução; CORRETA - é justamente o que está disposto no artigo 8º da Lei 6.830/80.
    E) em garantia da execução, não poderão ser indicados à penhora bens oferecidos por terceiros, ainda que a Fazenda Pública os aceite. INCORRETA, porque contraria o que estabelece o inciso IV do artigo 9º da aludida lei, uma vez que o Executado poderá indicar para penhora bens de terceiros, desde que a Fazenda Pública os aceite.
    Resposta: Letra D
  • Aquele momento em que você nem lê o enunciado direito e ainda quer acertar ;(

  • "o executado será citado para que, no prazo de cinco dias, satisfaça o crédito ou garanta a execução;"

    O cérebro nem lê nada, só diz "errado, são 3 dias".

    ;(


ID
2683942
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tendo sido formulados na petição inicial dois pedidos, o juiz, após encerrada a fase postulatória, pronunciou, quanto a um deles, a prescrição do direito subjetivo afirmado pelo autor, designando audiência de instrução e julgamento em relação ao outro pedido.


Esse capítulo da decisão é impugnável por:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     

    rt. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

  • Na realidade acho que a melhor fundamentação para essa questão está no art. 354, Parágrafo único: 

    Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

    No caso em questão devemos fazer a conjugação com o artigo 487, II e então aplicar o referido paragrafo unico citado acima: 

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Julgamento Antecipado Parcial do Mérito:

     

    - CPC: agravo de instrumento;

    - CLT: recurso ordinário de imediato (IN 39 do TST)!

  • Decisão interlocutória parcial de mérito - agravo de instrumento.

     

    Sentença definitiva que extingue o processo com ou sem resolução de mérito - apelação. 

     

    *PRAZO - 15 dias.

  • Interessante notar que no julgamento antecipado parcial do mérito, a liquidação ou execução provisória independe de caução, vejamos:

     

    "Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto."

  • Gabarito: "C" >>> Agravo de Instrumento. 

     

    Comentários: Aplicação do art. 356, §5º c.c art. 1.015, II, CPC:

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

  • GABARITO: C

    CPC/2015

    Seção III
    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

    Att,

  • Estou com o Vitor Almeida.

    Não foi julgamento parcial de mérito, primeiro, porque prescrição não tem nada a ver com fato incontroverso e, segundo, porque o pedido de prescrição não tem nada a ver com o que diz o art. 355 do CPC (quando não houver necessidade de produção de prova e/ou revelia). Assim, não se aplica, no presente caso, o art. 356, mas sim o art. 354, caso em que o juiz, em decisão de saneamento, resolverá a preliminar de prescrição julgando-a extinta e, logo após, determinará a AIJ quanto ao outro pedido.

  • Boa tarde, se alguém puder me ajudar com uma informação, estou tentando renovar minha matrícula, eu fiz a mais (essa que tem a coroa), será que tem que deixar expirar para renovar? não achei a opção renovar. Se alguém puder me envair uma mensagem. Obrigado. (depois apago esta mensagem aqui

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 
    [...] 
    II - MÉRITO DO PROCESSO;

     

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: 
    [...] 
    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou PRESCRIÇÃO;

     

    Comentários: sendo a decisão que versa sobre ocorrência da prescrição uma decisão de mérito do processo, caberá, portanto, agravo de instrumento. Isso porque o processo ainda continua, com a análise dos demais pedidos, isto é, não ocorreu uma decisão definitiva, que poria fim a fase cognitiva do processo. 

  • Concordo com o Victor Almeida e o João Jr.

    Inclusive, sobre a questão assim lenciona Assumpção:

    "É interessante a opção do legislador em não tratar ds hipóteses previstas pelo art. 487, II e III, do Novo CPC, sob o instituto do julgamento antecipado do mérito. Reconhece-se nas previsões dos arts. 354, caput, do Novo CPC (extinção pelo art. 487, II e III, do Novo CPC) e 355 do Novo CPC (extinção pelo art. 487, I, do Novo CPC), que somente essa segunda sentença é genuinamente de mérito, daí somente ela poder se tratada por julgamento antecipado do mérito (aqui entendido como pedido)".

    Assim, apesar da resposta continuar sendo letra C, fundamentaria pelo art. 354, do NCPC:

    Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

  • APELAÇÃO: 

    indeferimento da petiçao inicial 

    improcedência liminar do pedido 

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO 

    julgamento antecipado parcial do mérito 

     

  • 1. Agravo de instrumento tem seu rol taxativo.

    2. Uma de suas hipóteses é o mérito do processo (parcial, obviamente, já que em sendo total caberá apelação).

    3. No art. 487 que dispõe sobre as hipóteses de resolução do mérito na sentença está a prescrição.

    4. Logo, dizer que um dos pedidos prescreveu é dizer sobre o mérito parcial.

    5. Agravável por instrumento, portanto.

  • Letra C: ARAVO DE INSTRUMENTO.

     

    ART. 354, NCPC: Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o Juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por AGRAVO DE INSTRUMENTO.

     

    ART. 487,II, NCPC: Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; (...)

  • Letiéri Paim 

    05 de Junho de 2018, às 23h36

    Útil (13)

    1. Agravo de instrumento tem seu rol taxativo.

    2. Uma de suas hipóteses é o mérito do processo (parcial, obviamente, já que em sendo total caberá apelação).

    3. No art. 487 que dispõe sobre as hipóteses de resolução do mérito na sentença está a prescrição.

    4. Logo, dizer que um dos pedidos prescreveu é dizer sobre o mérito parcial.

    5. Agravável por instrumento, portanto.

    Se está se referindo ao rol do 1.015, ele não é taxativo, é exemplificativo, pois ele mesmo admite casos de admissão do agravo de instrumento em outros casos expressos em lei, conforme inciso XIII do mesmo artigo.

  • Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

  • Lucas Bauth,

     

     O rol do agravo de instrumento é taxativo. Pacificamente taxativo. Tu não pode agravar hipóteses não constantes ali, expressamente referidos em lei e no do parágrafo único desse mesmo artigo.  Justamente por isso que se impugna matérias não agraváveis nas preliminares de apelação e NÃO se impugnam as agraváveis. 

     

    Dê mais uma pesquisada aí.

  • Art. 356 C/C com o Art. 1.015 do CPC.

     

  • Conforme o art.356, quando houver julgamento parcial do mérito a decisão é  impugnável por agravo de instrumento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO                                                Mnemônico:  METADE DE TECIDO DE MENTA 

    julgamento antecipado  parcial do mérito 

    Bons estudos!!!

  • Prescrição - extinção do processo COM resolução de mérito -- decisão parcial de mérito.

  • Já vi vários Mnemônicos loucos, mas esse do T. Aggio tá de parabéns..

  • Quando o processo "morre" (acaba após uma sentença), apelação. Quando o processo continua "vivo" (nos casos de julgamento parcial), cabe agravo. 

     

    Apelação também é cabível em casos de julgamento liminar do pedido (pois o processo morre) 

  • Conforme oS artS. CPC/15       SEM. META. COM

    385 SEM  MERITO

    356 METADE  MERITO

    387COM  MERITO

  •  Audiência de instrução e julgamento em relação ao outro pedido -----> é impugnável por----->agravo de instrumento

     

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

     

    Gab-c

  • A lei processual, por meio do art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". E por expressa disposição do §5º, do art. 356, do CPC/15, a decisão que julga antecipadamente e parcialmente o mérito é impugnável por agravo de instrumento.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • SE não agravar, estará precluso numa eventual apelação (caso o outro pedido tbm seja improcedente)?

  • Lu, em relação a essa decisão interlocutória de mérito, se não for agravada dentro do prazo do recurso, tal decisão precluirá e transitara em julgado, fazendo coisa julgada material, em relação ao outro pedido caso após a instrução e julgamento fora julgado como improcedente contra este pedido especifico caberá apelação, mas atente-se apenas contra o pedido que deu prosseguimento ao processo, aquele indeferido como interlocutória não se discute mais, podendo apenas ser discutido em uma ação rescisória. (se estiver errado o que escrevi, por favor corrigem)

  • Indico comentário de VITOR PINHEIRO DE ALMEIDA.

  • Trata-se de julgamento parcial do mérito, cuja impugnação poderá se dar por meio de agravo de instrumento. Não interposto o recurso no prazo legal haverá peclusão e consequentemente o trânsito em julgado da Decisão que reconheceu a prescrição.
  • JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

    EXTINÇÃO TOTAL

    art. 354, caput ========> art. 485 e 487, II e III ====> APELAÇÃO

    EXTINÇÃO PARCIAL

    art. 354, § único ======> art. 485 e 487, II e III ====> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    JULGAMENTO ANTECIPADO TOTAL

    art. 355, I e II =========> art. 487, I =============> APELAÇÃO

    JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    art. 356, I ============> art. 487, III, "a" =========> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    art. 356, II ===========> art. 487, I ==============> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    _____________________________________

    CAPÍTULO X - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO 

    Seção I - Da Extinção do Processo

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

    Seção II - Do Julgamento Antecipado do Mérito

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

    Seção III - Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • C. agravo de instrumento; correta

    art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

  •   

    1-        APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

    2-      AGRAVO DE INSTRUMENTO   =  JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    3-      RECLAMAÇÃO =  SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

  • GABARITO - C - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 356 - NCPC 2015 - Lei nº 13.05 de 16 de Março de 2015 ( Código de Processo Civil )

    O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • GABARITO - C - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Artigo 354 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

  • APELAÇÃO: 

    indeferimento da petiçao inicial 

    improcedência liminar do pedido 

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO 

    julgamento antecipado parcial do mérito 

  • 1-        APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

    2-      AGRAVO DE INSTRUMENTO  =  JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    3-      RECLAMAÇÃO =  SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

    1-        APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

    2-      AGRAVO DE INSTRUMENTO  =  JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    3-      RECLAMAÇÃO =  SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

    1-        APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

    2-      AGRAVO DE INSTRUMENTO  =  JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    3-      RECLAMAÇÃO =  SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

    1-        APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

    2-      AGRAVO DE INSTRUMENTO  =  JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    3-      RECLAMAÇÃO =  SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

  • Gabarito: Letra C

    Contra a sentença que decidir somente uma parte do processo com fundamento na prescrição, caberá agravo de instrumento.


ID
2683945
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlos, domiciliado na Comarca A, intentou, ali, ação de cobrança de uma obrigação contratual em face de Pedro, domiciliado na Comarca B.


Por entender que a demanda deveria tramitar no foro onde tem domicílio, Pedro deverá suscitar a matéria através de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

     

  • Gab. "c"

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • CPC: preliminar de contestação; oferecida no foro que entende ser competente.

     

    CLT: exceção de incompetência; prazo de 5d do recebimento da intimação e antes da audiência; no próprio processo, e não no foro que entende competente.

     

     

    Dispositivos interessantes:

     

    "CPC: Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico."

     

    "CLT: Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo."

  • No CPC não há mais as exceções de incompetência - deverão ser arguidas em preliminar de contestação. 

  • Revendo conceitos:

    De que maneira o réu argumenta-rá?

    Contestação!

  • Gabarito: "C" >>> Preliminar de Mérito. 

     

    Comentários: Aplicação do art. 337, CPC:

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Eu uso um mnemônico para as hipóteses de preliminar, não é dos melhores, mas me ajuda. Vamos lá:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • De acordo com o art.337 do CPC, II, a incompetência relativa é arguida por meio de preliminar de contestação. Sendo mister externar a possibilidade de preclusão, se caso não for feita neste momento. Todavia, tal preclusão não atinge a incompetência absoluta, já que se trata de matéria de ordem pública. 

  • art. 64 a incompetencia, absoluta ou relativa, sera alegada em questao preliminar de contestação.

  • Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Pessoal, acho que seja mais fácil decorar que somente as Exceções de Suspeição e Impedimento são em petição apartada. O resto é tudo preliminar de Contestação.

  • GABARITO: C

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • Pessoal fiquei com uma dúvida: neste caso, a ação não foi ajuizada no foro correto?

    Segundo o art 53, III, d, do CPC o foro competente é onde a obrigação deve ser satisfeita; por isso entendo que a competência é da Comarca A onde o Carlos, autor da ação, tem domícilio.

    Por favor, se alguém puder explicar.

    Obrigada 

  • Regiane Fassina,

    neste caso, NÃO. A ação não foi ajuizada no foro correto.

    Aplica-se à hipótese a regra geral, prevista art. 46 do CPC. Trata-se de ação fundada em direito pessoal (ação de cobrança de uma obrigação contratual) e, portanto, deveria ser proposta no foro de domicílio do réu (Comarca B).

    “Ações pessoais abrangem todas aquelas que versem sobre contratos, obrigações em geral, responsabilidade civil e boa parte das ações envolvendo direito de família e sucessões” (Direito Processual Civil Esquematizado 8ªEd. - Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 2017, 8ª edição). Ademais, “as hipóteses previstas no art. 53, constituem exceções, os chamados foros especiais”.

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Veja que o artigo diz que no domicílio do réu.

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 46, CPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Veja que o artigo diz que no domicílio do réu.

    Art. 64, CPC. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • Pedro deverá suscitar a matéria através de preliminar em contestação.

     

    Novo CPC:

     

     Art 340- Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

     

    Art 64 - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    GAB-C

     

     

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Veja que o artigo diz que no domicílio do réu.

  • A incompetência, seja absoluta ou relativa, pode se alegada em sede de contestação.

    C

  • Algumas observações sobre a incompetência relativa (valor da causa e território):

    • Interesse particular

    • Deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão e prorrogação da competência

    • Não pode ser reconhecida de ofício (mas pode ser alegada pelo MP nas causas em que atuar)

    • Pode haver o foro de eleição

    • Admite conexão e continência

    • Cabe em razão do valor da causa e do território

    • Não cabe ação rescisória, pois a competência é prorrogada

    • Mudança superveniente de competência relativa não produz efeitos

  • RESOLUÇÃO:  
    Fixe esta informação: 
    A incompetência (absoluta ou relativa) deve ser alegada pelo réu por meio de questão preliminar na contestação! 
    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. 
    Resposta: C 

  • -  A incompetência absoluta e relativa = devem ser alegadas na contestação

    - Já o impedimento e suspeição = devem ser alegados em petição específica. (Art. 146)

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • C. preliminar em contestação; correta

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  •  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO

    PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO

    PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO

    PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO

    Não confundir...

  • GABARITO C

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • Fixe esta informação:

    A incompetência (absoluta ou relativa) deve ser alegada pelo réu por meio de questão preliminar na contestação!

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Resposta: C

  • É preciso lembrar que o novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta, de fato, serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". 

    Gabarito do professor: Letra C.


  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Ai tu nos quebra né, Carlao..

  • Neste caso, a ação deveria de ser proposta no domicilio do réu né?


ID
2683948
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A gratuidade de justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (Letra A)

    § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (letra B)

    § 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. (letra  E) CORRETA

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Letra C)

  • Gabarito: E

     

    Quanto ao item "D":

     

    Art. 968.  A petição inicial (da ação rescisória) será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    (...)

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

  • Tá sem tempo pra estudar tudo?

    Então em "Partes e procuradores" estude apenas "gratuidade de justiça".

  • Galera, mas de acordo com o artigo 968, II e §1º do CPC, a letra D também não está correta?

    A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

  • Quem vai fazer TJCE deixa uma curtida aqui...

    Que Deus nos abençoe nessa prova!! <3

  • A) não pode ser deferida em favor de pessoa jurídica; (falso)

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    B) afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas;(falso)

    Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    C) não pode ser requerida em petição de recurso; (falso)

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

    D) não compreende o depósito de cinco por cento do valor da causa, na ação rescisória;(falso)

    Art. 98 § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    E) pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário.(verdadeiro)

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • quanto a letra "d"

    a alternativa afirma que a gratuidade NÃO abrangeria o depósito de 5% na A.R

    MAS ABRANGE SIM!! - ART. 968, §1º

    Ademais, uma interpretação do art. 98, §1º, VIII, já seria suficiente para deduzir a incidência da gratuidade sobre esse depósito de 5%, pois a ação rescisória tem natureza jurídica de ação.

    Art. 98, §1º, VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

  • CPC

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.

    (...)

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe são impostas.

    § 5º. A gratuidade poderá ser concedida em relação ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuaisque o beneficiário tiver de adiantarno curso do procedimento.

    Art. 99. o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

  • a) INCORRETA. A gratuidade de justiça pode ser deferida também em favor de pessoa jurídica.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    b) INCORRETA. A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas

    Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    c) INCORRETA, pois o pedido de gratuidade pode ser dar inclusive em petição recursal:

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

    d) INCORRETA. A gratuidade também abarca os depósitos previstos em lei para a propositura de ação, como é o caso da ação rescisória:

    Art. 98 § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    e) CORRETA. Veja o que diz o CPC:

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    RESPOSTA: e)

  • E. pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário. correta

    art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe são impostas.

    § 5º. A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    Art. 99. o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA - não pode ser deferida em favor de pessoa jurídica;

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    B - INCORRETA - afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas;

    Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    C - INCORRETA - não pode ser requerida em petição de recurso;

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    D - INCORRETA - não compreende o depósito de cinco por cento do valor da causa, na ação rescisória;

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    E - CORRETA - pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • A gratuidade de justiça está regulamentada nos arts. 98 a 102 do CPC/15.

    Alternativa A) Tanto as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da gratuidade de justiça, senão vejamos: "Art. 98, caput, CPC/15. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, informa o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A gratuidade pode, sim, ser requerida na petição do recurso, senão vejamos: "Art. 99, caput, CPC/15. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 98, §1º, do CPC/15: "A gratuidade da justiça compreende: (...) VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 98, §5º, do CPC/15: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Afirmativa correta

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Gabarito - Letra E.

    CPC/15

    Art. 98 - § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA

    PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

    CABIVEL EM QUALQUER FASE DO PROCESSO

    DENEGADA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA === AGRAVO DE INSTRUMENTO

    DENEGADA NA SENTENÇA === APELAÇÃO

  • A gratuidade de justiça: pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário.

  • A) Engloba pessoa natural ou jurídica.

    B) Não abrange as multas processuais.

    C) Pode ser formulado, inclusive, em sede recursal.

    D) Inclui os depósitos para a interposição de recursos.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA - não pode ser deferida em favor de pessoa jurídica;

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    B - INCORRETA - afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas;

    Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    C - INCORRETA - não pode ser requerida em petição de recurso;

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    D - INCORRETA - não compreende o depósito de cinco por cento do valor da causa, na ação rescisória;

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    E - CORRETA - pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • Complementando...

    JURISPRUDENCIA EM TESES - STJ:

    4) A concessão do benefício de gratuidade da justiça não exclui a possibilidade de condenação do acusado ao pagamento de custas processuais, mas tão somente a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos (art. 804 do Código de Processo Penal - CPP)

    5) O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção das custas e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil - CPC.

    7) Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula n. 481/STJ)

  • Alternativa D

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:

    (...)

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    §1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.


ID
2683951
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao impedimento e à suspeição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Incorreta: CPC, Art. 145, § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternativa B - Correta: CPC, Art. 144, § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternativa C - Incorreta: CPC, Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (...) II - aos auxiliares da justiça;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternativa D - Incorreta: CPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    Quanto a este item, vale lembrar que o rol do artigo 966 é taxativo, ou seja, não há como se admitir ação rescisória com base em qualquer outro vício senão os previstos naquele dispositivo. Sendo assim, conforme ensina Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil, 8ª edição, 2016, p. 1372): "a suspeição do juiz não enseja ação rescisória, limitada às causas de impedimento".

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternativa E - Incorreta: CPC, Art. 146, § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

  • DICA sobre SUSPEIÇÃO:

     

    - O juiz é suspeito quando ele:

     

    CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

     

    Credor / devedor

    Amigo íntimo / inimigo

    Interesse no processo

    ATEnder as despesas do processo

    RECEBER presente

    ACONSELHAR a parte

     

     

    Art. 145, CPC:  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    ART 144 § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

  • Sobre impedimento e suspeição no processo civil, sempre acerto pensando em COMPROVAÇÃO POR PAPEL.

     

    Tudo o que tu comprova com papel, é impedimento do juiz. O que for mais subjetivo, é suspeição.

     

    Por exemplo: casamento, parentesco, trabalho (leia as hipóteses de impedimento nesse momento), existem certidões, contratos e processos (a procuraão) que comprovam esses impedimentos.

     

    Suspeição não... vejamos: amizade, inimizade, interesse, pessoalidade. (leiam as hipóteses de suspeição agora).

     

    Estou aberto à discussão.

  • O colega que transcrever a D) em português corrente ganha uma balinha....

  • Gabarito: "B"

     

     a) o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sendo-lhe obrigatório, para tanto, indicar as suas razões;

     Errado. Não há necessidade de indicar os motivos, nos termos do art. 145, § 1º: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões."

     

     b) é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 144, § 2º, CPC: "É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz."

     

     c) os motivos de impedimento e suspeição do juiz não se aplicam aos oficiais de justiça; 

     Errado, nos termos do art. 148, II, CPC: "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça;"

     

     d) a suspeição do juiz pode dar azo à propositura de ação rescisória da sentença de mérito por ele proferida;

     Errado. É o impedimento que pode dar azo e não a suspeição, aplicação do art. 966, II, CPC: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

     e) se o tribunal acolher a arguição de impedimento do juiz, formulada pela parte, determinará a remessa dos autos ao seu substituto legal, sem condenar o magistrado nas custas. 

    Errado, nos termos do art. 146, §5º, CPC: "Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão."

  • Para as hipóteses de suspeição: P.I.C.C.A.S.

     

    Presente (receber de alguma das partes);

    Interessado no julgamento;

    Credor ou Devedor; *

    Conselho acerca do objeto da causa;

    Amigo ou inimigo íntimo (partes ou advogados);

    Subministrar meios para atender as despesas da lide;

     

    *OBS.1: de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em LINHA RETA até o 3º grau - no impedimento é LINHA RETA OU COLATERAL até o 3º grau;

     

    OBS.2: Impedimento/suspeição de parenTE --> TErceiro grau;

     

    OBS.3: Lembre-se do P.I.C.C.A.S. para supeição que as demais hipóteses serão de impedimento;

     

    OBS.4: Aplica-se o impedimento e suspeição ao MP, auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo;

     

    Att,

     

  • Art.144, § 2º, CPC.

     

    144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    §2º-  É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

     

    GAB.:B

  • Juan, a letra D quer dizer que da sentença proferida por juiz suspeito cabe ação rescisória (e não cabe).

     

    Sentença de juiz impedido: NÃO convalida, cabe ação rescisória.

    Sentença de juiz suspeito: convalida, NÃO cabe rescisória.

  •  

    SENTENÇA DE JUIZ IMPEDIDO: NÃO CONVALIDA E CABE ÃO RESCIRIA <<< Mnemônico >>>    JUDO NÃO VALE ACESO

    SENTENÇA DE JUIZ SUSPEITO: CONVALIDA E NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA <<< Mnemônico >>>    SUELI NÃO RESA

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     a)o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sendo-lhe obrigatório, para tanto, indicar as suas razões; (INCORRETA)

    Art 145 § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     b)é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz; (CORRETA)

    Art 144. § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

     c)os motivos de impedimento e suspeição do juiz não se aplicam aos oficiais de justiça; (INCORRETA)

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;(Oficial de justiça entra aqui)

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     d)a suspeição do juiz pode dar azo à propositura de ação rescisória da sentença de mérito por ele proferida; (INCORRETA)

    art. 966, II, CPC: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     e)se o tribunal acolher a arguição de impedimento do juiz, formulada pela parte, determinará a remessa dos autos ao seu substituto legal, sem condenar o magistrado nas custas. (INCORRETA)

    Art 146  § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

  • As hipóteses de impedimento:
    * Não são admitidas após fato superveniente com o fim de caracterizar o impedimento;

    * Deverá ser arguida na primeira oportunidade de falar nos autos, com exceção de impedimento de testemunha.

     

    As hipóteses de suspeição:
    * Podem ser alegadas pelo juiz, por sua iniciativa ou pelas partes;
    * Dispensa justificativa pelo magistrado (motivo de foro íntimo)
    * Não serão aplicadas:
    → Quando forem provocadas pela parte que alega
    → A parte que alega praticou ato que signifique manifesta aceitação do magistrado;

     

    Feita a alegação em 15 dias, poderão ocorrer duas hipóteses:
    a) o juiz reconhece a existência de impedimento/suspeição: nesse caso, o magistrado ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal;
    b) o juiz não reconhece a existência de impedimento/suspeição: caso discorde da alegação, o juiz determinará a autuação em apartado da petição, que dará origem a um incidente. O magistrado apresentará suas razões no prazo de 15 dias e determinará a remessa do incidente ao Tribunal.

     

    → As hipóteses de impedimento e suspeição são aplicáveis também ao membro do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo (pessoas que devem se pautar pelo princípio da impessoalidade).

  • § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

  • Nunca mais errei questão assim.

    Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!

    AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    Mais dicas no intagram @raquel_ojaf

  • § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Só um lembrete:

    Alegação de incompetência absoluta ou relativa = por preliminar de contestação (art.337)

    Alegação de impedimento ou suspeição = por petição específica (art.146)

  • B. é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz; CORRETA

    Art. 144 

    § 2° É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

  • a) INCORRETA. O juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo. Contudo, para preservar a sua intimidade, não é exigido que ele indique as suas razões:

    Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     b) CORRETA. Não se admite que as partes criem fato superveniente com o objetivo de afastar o juiz por

    art. 144, § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

     c) INCORRETA. Os motivos de impedimento e suspeição do juiz também se aplicam aos oficiais de justiça, auxiliares da justiça por excelência:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça

     d) INCORRETA. Apenas o impedimento do juiz pode dar azo à propositura de ação rescisória da sentença de mérito por ele proferida;

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     e) INCORRETA. Se o tribunal acolher a arguição de impedimento do juiz, formulada pela parte, determinará a remessa dos autos ao seu substituto legal, condenando o magistrado nas custas do incidente, já que ele foi o responsável por sua abertura. Ele poderia simplesmente se declarar impedido e o processo correria normalmente. Mas por não ter feito isso, provocou a abertura de um incidente que gerou custos para as partes;

    Art. 146, §5º. Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

    Resposta: B

  • DICA:

    SUSPEITO: Qdo vc sai c seus amigos? Acaba no SUS... Ai lembra de interesse...

    IMPEDIDO: Família... Mãe, Pai... e outros.. Lembra de coisas além de interesse, mais forte

    Obs: óbvio que vai além disso (artigos), mas ajuda um cadinho rs

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o §1º, do art. 145, do CPC/15, que "poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual é expressa nesse sentido: "Art. 144, §2º, CPC/15. É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, os motivos de impedimento e de suspeição são estendidos aos auxiliares da justiça, dentre os quais se encontram os oficiais de justiça (art. 149, CPC/15), por expressa disposição de lei: "Art. 148, caput, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A ação rescisória é admitida quando a sentença tiver sido proferida por juiz impedido, mas não por juiz suspeito, senão vejamos: "Art. 966, CPC/15. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 146, §5º, do CPC/15: "Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 145, § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    b) CERTO: Art. 144, § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    c) ERRADO: Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça;

    d) ERRADO: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    e) ERRADO: Art. 146, § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

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    Sentença de juiz impedido: NÃO convalida, cabe ação rescisória.

    Sentença de juiz suspeito: Convalida, NÃO cabe rescisória.

    Fonte: Dica da colega Regina Phalange

  • GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO !

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • Gabarito B

    a suspeição do juiz pode dar azo à propositura de ação rescisória da sentença de mérito por ele proferida; - Errado - o impedimento pode dar azo à propositura de ação

  • SUSPEITO: ART. 144, CPC/2015, você consegue provar os casos de suspeição com documentos, por exemplo, no caso em que o Juiz interveio como mandatário, prova-se esse fato juntando-se uma cópia do mandato que consta no processo.

    Já quando ele é IMPEDIDO, ART. 145, CPC/2015, você consegue provar com testemunhas.

    Enfim, na suspeição tenho como comprovar juntando documentos, na SUSPEIÇÃO, prova testemunhal.

  • Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

    Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    § 2o Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

    Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão NULOS os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

  • A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois a assertiva corresponde à redação do art. 144, §2º, do CPC, que veda a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    A alternativa A está incorreta, porque o juiz que se declarar suspeito por motivo de foro íntimo não é obrigado a indicar suas razões. Veja §1º do art. 145, do CPC: §1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    A alternativa C está errada, pois os oficiais de justiça são auxiliares da justiça, de modo que à eles também se aplica os motivos de impedimento e suspeição do juiz, consoante prescreve o art. 148, II, do CPC.

    A assertiva D está incorreta, tendo em vista que é o impedimento (e não a suspeição) que permite a propositura de ação rescisória. Observe o que prevê o art. 966, inciso II: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; 

    A alternativa E está errada, pois caso o Tribunal acolha a arguição de impedimento do juiz, o magistrado será condenado nas custas. Veja §5º do art. 146 do CPC: §5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão. 

  • Lembrar que NÃO cabe recisória em caso de suspeição. Só cabe se for impedimento ou incompetência absoluta.


ID
2683954
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A modalidade de intervenção por meio da qual o terceiro, devedor solidário de uma obrigação, se integra ao processo por iniciativa do réu que tenha sido demandado pelo credor para pagar a dívida comum, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E 

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • LETRA E CORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.

     amicus curiae 

     incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Uma pequena observação ao comentário do André Arraes: a oposição não consta no CPC 2015 como modalidade de intervenção de terceiro, mas como um procedimento especial (art. 682).

  • Gabarito: "E"

     

     a) denunciação da lide;

     Errado. Aplicação do art. 125, CPC: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."

     

     b) assistência simples;

     Errado. Aplicação do art. 121, CPC: "O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido."

     

     c) assistência litisconsorcial; 

     Errado.  Aplicação do art. 124, CPC: "Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido."

     

     d) amicus curiae;

     Errado.. Nos termos do art. 138, CPC: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

     

     e) chamamento ao processo.

    Correto e portanto, gabarito da questão. Nos termos do Art. 130, III, CPC: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum."

  • Na minha opinião, a melhor forma de aprender esse assunto é com exemplos.

     

    Assistência Simples = associação de auditores entram num proc. do sindicato do FISCO para contribuir no processo (ñ há relação jurídica entre o assistente e o réu, apenas um interesse em contribuir para o resultado do preocesso)

     

    Assistência Litisconsorcial = ex-empregado aproveita processo de outro ex-empregado contra a mesma empresa para pegar carona nele (há rel jurídica entre o assistente e o réu)

     

    Denunciação da Lide = entram contra um processo contra mim, mas eu julgo que o processo deveria ser proposto contra outra pessoa e não contra mim. Então eu denuncio à lide o "real réu" da ação ("não tenho a ver com isso")

     

    Chamamento ao Processo = o clássico caso do Fiador x Locador. O locador entra com processo contra o fiador diretamente, e o fiador CHAMA ao processo o locatário ("vem comigo, parceiro")

     

     

     

  • Chamamento ao Processo

    Exclusivo do réu;

    Relação jurídica existente entre os chamados e o adversário daquele que realiza o chamamento;

    O chamado poderia ter sido parte na demanda (litisconsórcio facultativo);

    Ressarcimento, como regra proporcional à quota-parte do chamado;

    O chamamento, como regra, poderia ser admitido nos autos como assistente litisconsorcial.

    Por exemplo: Maria entra com uma ação de cobrança no valor de R$ 50.000,00 em face de João, no entanto, Paulo é também devedor deste mesmo valor, havendo uma solidariedade contratual entre as partes. João pode chamar ao processo Pedro, em razão da solidariedade.

     

    Denunciação da Lide

    Facultado ao autor e ao réu;

    Inexiste relação jurídica entre denunciado e adversário do denunciante;

    O denunciado jamais poderia ter sido parte;

    Ressarcimento integral nos limites da responsabilidade regressiva;

    O denunciado, como regra, poderia ser admitido como assistente simples.

    Para lembrar: denunciaÇÃO - evicÇÃO - regreSSÃO (direito de regresso)

  • - Direito de regresso:

     

    a) Chamamento ao processo: solidariedade ou fiança.

     

    b) Denunciação à lide: todos os demais casos.

  • Complementando

    CHAMAMENTO AO PROCESSO (coobrigados - ambos com C): Trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pela qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, que também atuarão no polo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso o pedido seja julgado procedente. ( Arts. 130 a 132 do CPC )

    Exclusivo do réu;

    Relação jurídica existente entre os chamados e o adversário daquele que realiza o chamamento;

    O chamado poderia ter sido parte na demanda (litisconsórcio facultativo);

    Ressarcimento, como regra proporcional à quota-parte do chamado;

    O chamamento, como regra, poderia ser admitido nos autos como assistente litisconsorcial.

    Por exemplo: Maria entra com uma ação de cobrança no valor de R$ 50.000,00 em face de João, no entanto, Paulo é também devedor deste mesmo valor, havendo uma solidariedade contratual entre as partes. João pode chamar ao processo Pedro, em razão da solidariedade.

    - Finalidade: citação dos corresponsáveis por uma obrigação

    A finalidade do chamamento ao processo é chamar os corresponsáveis de uma obrigação para responderem junto com o réu originário. Quando você fala em convocação ou citação dos corresponsáveis você já percebe que o chamamento ao processo é cabível quando mais de uma pessoa puder ser responsabilizada pela dívida. Se o credor demandar contra um dos réus, este pode chamar os demais réus ao processo.

    - Hipóteses de cabimento (NCPC, art. 130):

    a) Devedor principal (afiançado);

    b) Demais fiadores;

    c) Devedores solidários.

    - Procedimento:

    O requerimento é na contestação, os chamados devem ser convocados em 30 dias ou em 2 meses se forem em comarcas diversas.

    O chamado assume a posição de réu (formação de litisconsórcio ulterior). Aquele réu que paga para o autor tem título executivo para buscar a quota parte dos demais.

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único.  Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

    Art. 132.  A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

  • Art. 130, III do CPC.

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

    GAB.:E

  • INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

     

    ASSISTÊNCIA - Quem quer ser assistente que pede para adentrar ao processo.

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Qualquer das partes têm o poder de pedir (AUTOR/RÉU)

    CHAMAMENTO AO PROCESSO - APENAS O RÉU PODE PEDIR

    AMICUS CURIAE - Parte ou o próprio órgão julgador pode pedir. O órgao julgador pode dicidir ex officio

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Parte ou MP podem pedir. 

  •  

    Dica de chamamento ao processo: QUEM DEVE CHAMA!

     

    Hipóteses: (Só o réu chama)!

     

    1 – Fiador chama o afiançado;

     

    2 – Fiador chama demais fiadores;

     

    3 – Devedor solidário chama outro devedor solidário.

     

    Art. 130. CPC.

     

     

    Dica de Denunciação à Lide: EVICTO e REGRESSIVA!

     

     

    Hipóteses: (Autor e Réu podem denunciar)!

     

    1 – Denuncia o alienante da coisa evicta.

     

    2 – Denuncia o Responsável em ação regressiva (por Lei ou contrato).

     

    Art. 125. CPC.

     

  • PENSOU EM CHAMAMENTO AO PROCESSO LEMBRE-SE COORESPONSABILIDADE

  • Gabarito: "E"

    UMA MISTURA DOS COMENTÁRIOS DE MALU E LAMEGO.

     

     a) denunciação da lide;

    Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 125, CPC: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."

     

    Denunciação da Lide = entram contra um processo contra mim, mas eu julgo que o processo deveria ser proposto contra outra pessoa e não contra mim. Então eu denuncio à lide o "real réu" da ação ("não tenho a ver com isso")

     

     b) assistência simples;

    Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 121, CPC: "O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido."

     

    Assistência Simples = associação de auditores entram num proc. do sindicato do FISCO para contribuir no processo (ñ há relação jurídica entre o assistente e o réu, apenas um interesse em contribuir para o resultado do preocesso)

     

     c) assistência litisconsorcial; 

    Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 124, CPC: "Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido."

     

    Assistência Litisconsorcial = ex-empregado aproveita processo de outro ex-empregado contra a mesma empresa para pegar carona nele (há rel jurídica entre o assistente e o réu)

     

     d) amicus curiae;

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 138, CPC: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

     

     e) chamamento ao processo.

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. Nos termos do Art. 130, III, CPC: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum."

     

    Chamamento ao Processo = o clássico caso do Fiador x Locador. O locador entra com processo contra o fiador diretamente, e o fiador CHAMA ao processo o locatário ("vem comigo, parceiro")

  • o importante, sim, é entender os institutos, mas na hora do pega o tempo não nos dá mole, pra isso segue o mnemônico, quando a questão embaralhar o chamamento com a denunciação, é só resgatar o esquema eliminando o que não, marcar a correta e ir pra próxima,

     

    Bons estudos!

    ______

    Denunciação à lidE:

    Direito de regresso

    Evicção

     

    ______

     

  • Gab: Letra E

    Chamamento ao processo é a forma de intervenção por meio do qual o réu fiador ou devedor solidário, originariamente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o afiançado ou os demais devedores afiançados.

     

    A diferença entre o chamamento ao processo e a denunciação da lide, é que aquele cabe apenas nos casos de fiança e solidariedade, enquanto que neste, não há, em regra, relação jurídica direta entre denunciado e o adversário do denunciante. No chamamento ao processo existe tal relação jurídica direta entre os chamados e o autor da ação: a proposta contra o chamante poderia ter sido prosposta igualmente contra os chamados.

  • Uma professora um dia soltou essa, nunca mais esqueci: Chamamento ao processo= esse aqui também deve!
  • Gabarito e


    Associação tosca, mas me ajuda bastante.



    Denunciação da lide >> A famosa frase >> Foi ele, não eu. (Logo penso em alguém apontando que foi outra pessoa a culpada)


    Chamamento ao processo >> Ei... Pode vir pra cá que você também está devendo. (Logo penso no réu chamando alguém coobrigada)




    Bons estudos!

  • CHAMAMENTO AO PROCESSO = SOMENTE RÉU PODE PEDIR 

    Mnemônico >>> O RÉU MENTE

  • Denunciação da lide = Direito de Regresso

    Chamamento ao processo = Coobrigados

  • Gabarito: E

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    -----------------------------------------------------------------

    IMPORTANTE: diferenciar Chamamento ao processo e Denunciação da Lide

    Chamamento ao Processo - Coobrigados

    Denunciação da LidE - Direito de Regresso + Evicção

  • Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito. Com essa providência, o réu obtém sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os codevedores, se tiver de pagar o débito.

     

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     

    - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

    GAB-E

     

  • Quando há devedores solidários um pode chamar o outro..."opa! Eu devo, mas vou CHAMAR os outros que devem também"
  • fiador, devedor solidário = chamamento ao processo

    fiador, devedor solidário = chamamento ao processo

    fiador, devedor solidário = chamamento ao processo

    fiador, devedor solidário = chamamento ao processo

    fiador, devedor solidário = chamamento ao processo

    fiador, devedor solidário = chamamento ao processo

  • Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito. Com essa providência, o réu obtém sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os codevedores, se tiver de pagar o débito.

  • Chamamento ao proce$$o

  • (FGV TJ AL – 2018)  
    A modalidade de intervenção por meio da qual o terceiro, devedor solidário de uma obrigação, se integra ao processo por iniciativa do réu que tenha sido demandado pelo credor para pagar a dívida comum, é:  
     a) denunciação da lide;  
     b) assistência simples;  
     c) assistência litisconsorcial;   
     d) amicus curiae;  
     e) chamamento ao processo. 

     

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: PGE-AP

    Quando devedores solidários forem citados para compor o polo passivo da lide, na condição jurídica de terceiros, na hipótese de o credor exigir de um ou de alguns deles o pagamento da dívida comum, ter-se-á a figura processual 

     a)da assistência litisconsorcial. 

     b)da denunciação da lide

     c)da assistência simples. 

     d)do chamamento ao processo. 

     e)da substituição processual.

  • GABARITO: E

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Chamamento ao processo - eu tenho culpa, mas o fulano também tem

    Denunciação da lide - não sou eu, é outra pessoa, não tenho nada com isso

  • CHAMAMENTO AO PROCESSO: é a intervenção de terceiro que permite ao Réu trazer ao processo os demais coobrigados para exercer direito de sub-rogação.

  • DIREITO DE REGRESSO -> Denunciação da Lide 

    DEVEDOR SOLIDÁRIO -> Chamamento ao Processo

     

    Foi assim que a processo de professora de CPC nos ensinou na faculdade.

  • Iniciativa do réu ? Pagamento de divida ? Chamamento ao processo!

  • VOU CHAMAR AO PROCESSO MEUS COMPANHEIROS DEVEDORES

  • DEVEDOR SOLIDÁRIO = CHAMAMENTO AO PROCESSO

  • "Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 205).

    As hipóteses de cabimento do chamamento ao processo estão contidas no art. 130, do CPC/15: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".



    Gabarito do professor: Letra E.

  • GABARITO: E

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • A modalidade de intervenção por meio da qual o terceiro, devedor solidário de uma obrigação, se integra ao processo por iniciativa do réu que tenha sido demandado pelo credor para pagar a dívida comum, é: Chamamento ao processo.

  • Alternativa correta "E".

    Chamamento ao Processo:

    Previsto no art. 130 do Código de Processo Civil o chamamento ao processo, é modalidade de intervenção forçada de terceiros, pela qual se atribui ao réu a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, para que ocupem também a posição de réus, sendo todos condenados na mesma sentença, em caso de procedência.

    Solidariedade Passiva: Dispõe o art. 130, III, que cabe o chamamento ao processo “dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum”.

    O que caracteriza a solidariedade passiva é a possibilidade de o credor exigir a obrigação integral de apenas um dos devedores. Mas, se o fizer, o devedor demandado poderá chamar ao processo os demais. A sentença que acolher o pedido condenará todos eles ao pagamento da dívida. 

  • DIREITO DE REGRESSO -> Denunciação da Lide 

    DEVEDOR SOLIDÁRIO -> Chamamento ao Processo

    DIREITO DE REGRESSO -> Denunciação da Lide 

    DEVEDOR SOLIDÁRIO -> Chamamento ao Processo

    DIREITO DE REGRESSO -> Denunciação da Lide 

    DEVEDOR SOLIDÁRIO -> Chamamento ao Processo

    DIREITO DE REGRESSO -> Denunciação da Lide 

    DEVEDOR SOLIDÁRIO -> Chamamento ao Processo

    DIREITO DE REGRESSO -> Denunciação da Lide 

    DEVEDOR SOLIDÁRIO -> Chamamento ao Processo

    DIREITO DE REGRESSO -> Denunciação da Lide 

    DEVEDOR SOLIDÁRIO -> Chamamento ao Processo

    DIREITO DE REGRESSO -> Denunciação da Lide 

    DEVEDOR SOLIDÁRIO -> Chamamento ao Processo

    DIREITO DE REGRESSO -> Denunciação da Lide 

    DEVEDOR SOLIDÁRIO -> Chamamento ao Processo

    DIREITO DE REGRESSO -> Denunciação da Lide  -> Evicção

    DEVEDOR SOLIDÁRIO -> Chamamento ao Processo - > FIADOR

  • Denunciação da lide - Perdi, mas a responsabilidade é de outro.

    Chamamento ao processo - vem responder comigo


ID
2683957
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma audiência de instrução e julgamento, os procuradores do autor e do réu perceberam a possibilidade de se obter uma composição extrajudicial do feito, uma vez que esta não era possível naquele momento. Assim, convencionaram, em conjunto, pelo sobrestamento dos atos do processo pelo prazo de um ano, por considerarem que esse seria o tempo máximo necessário para que obtivessem junto aos seus clientes a solução amigável do conflito.


Nesse quadro, deverá o julgador:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Suspensão processo:

     

    - Convenção das partes: 6 meses;

    - Depender de prova produzida por outro juízo ou decisão de outro processo: 1 ano;

    - Advogada mãe, 30 dias; advogado pai, 8 dias.

    - Depender de ação criminal, 3 meses suspenso para propor; proposta, mais 1 ano suspenso; ñ proposta, segue e decide incidentalmente.

  • Complementando o esquema do colega João Gabriel:

     

    - SUSPENSÃO DO PROCESSO (art. 313/CPC):

    -  Convenção das partes: 6 meses;

    -  Depender de prova produzida por outro juízo ou decisão de outro processo: 1 ano;

    -  Advogada for mãe OU adotar, 30 dias; advogado for pai, 8 dias. (ÚNICOS responsáveis pelas causas);

    -  Depender de ação criminal3 meses suspenso para propor; proposta, mais 1 ano suspenso; não proposta, segue e decide incidentalmente;

    -  Falecido o RÉU + NÃO ajuizada ação de reabilitação -> JUIZ designará de 2 meses A 6 meses para que o AUTOR promova a citação do ESPÓLIO ou, se for o caso, dos HERDEIROS;

    -  Falecido o AUTOR + sendo transmissível o direito -> JUIZ determinará a intimação ESPÓLIO ou, se for o caso, dos HERDEIROS, pelos meios de divulgação que achar adequado, para que manifestem interesse e promovam habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo SEM resolução de mérito;

    -  Com a morte do PROCURADOR, qualquer das partes tem 15 dias para designar novo mandatário, ainda que iniciada AIJ, sob pena de extinção sem resolução do mérito (autor) OU prosseguimento à revelia (réu);

  • Gabarito: "B" >>> inadmitir a suspensão do feito pelo prazo pretendido, uma vez que o prazo máximo, nessa hipótese, seria de seis meses; 

     

    Comentários: Aplicação do art. 313, II, §4º, CPC: 

    "Art. 313.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II."

  • Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  •  

     

    Aquela questão que você erra no dia da prova e nunca mais esquece!

     

    TRT-RN FCC 2017 AJAJ

    Q855837. De acordo com o novo Código de Processo Civil, o processo será suspenso pela convenção das partes por prazo máximo b) de 06 meses. 

     

     

  •  

    Esquematizando as hipóteses de suspensão (Art. 313 do CPC):

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    ·         A parte interessada fará a habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

     

    ·         Não ajuizada ação de habilitação, o juiz determinará a suspensão do processo e adotará as seguintes medidas:

     

    A - falecido o réu, ordenará:

     

    - A intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros;

     

    - No prazo que designar, de no mínimo 2 e no máximo 6 meses;

     

    B - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará:

     

    - A intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados;

     

    - Para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

     

    C - morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará:

     

    - Que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias;

     

    - Extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário; ou

     

    - Ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    II - pela convenção das partes (máximo 6 meses);

     

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    IV- pela admissão de IRDR;

     

    V - quando a sentença de mérito (Prazo máximo 1 ano):

     

    ·         Depender do julgamento de outra causa;

    ·         Depender da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica objeto de outro processo;

     

    ·         Tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

    VI - por motivo de força maior;

     

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

     

    VIII - nos DEMAIS CASOS que este Código regula.

     

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;     

     

    ·         Período: 30 dias, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção, com notificação do cliente;

     

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.        

     

    ·         Período de 8 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, com notificação do cliente;

     

    Fé em você, sempre!

     

  • CABE LEMBRAR QUE PODEM SE SUCESSIVAS CONVENÇÕES PARA SUSPENDER O PROCESSO.

  • art 313, II + parágr 4

  • Apenas para complementar o conhecimento.

    Nesse mesmo caso, o juiz poderia homologar o acordo das partes mesmo por prazo superior a 6 meses, não havendo o que se falar em extinção do feito por abandono de causa, porque essa decisão homologatória, tornar-se-ia título executivo judicial (art. 515, inciso II, CPC). Com efeito, caso não restasse exitosa a composição, a parte autora poderia requerer o cumprimento de sentença, nos termos do 523, do CPC.

  • Esquema do colega João Gabriel:

    (Me ajudou muito)

     

    SUSPENSÃO DO PROCESSO Art. 313/CPC:  Convenção das partes: 6 meses;

     

    -  Depender de prova produzida por outro juízo ou decisão de outro processo: 1 ano;

     

    -  Advogada for mãe OU adotar, 30 dias; advogado for pai, 8 dias. (ÚNICOS responsáveis pelas causas);

     

    -  Depender de ação criminal, 3 meses suspenso para propor; proposta, mais 1 ano suspenso; não proposta, segue e decide incidentalmente;

     

     

    GAB-B

  • GAB B


    Prazo máximo pra suspensão do processo por convenção das partes é de 6 meses, mas vale lembrar que é possível a convenção sucessiva de suspensão do processo, assim sendo se as partes pretendiam suspender o processo por 1 ano, bastava convencionar a suspensão de 6 meses e depois convencionar uma nova suspensão de 6 meses que daria na mesma.

  • não cai uma questão fácil dessa para técnico!!

  • B. inadmitir a suspensão do feito pelo prazo pretendido, uma vez que o prazo máximo, nessa hipótese, seria de seis meses; correta

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (RG - art. 76)

    II - pela convenção das partes; (SEIS MESES)

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Apenas a título de reflexão, a Lei de Mediação (Lei 11.140/2015) traz um dispositivo que, segundo alguns doutrinadores - e para provas dissertativas - permitiria a suspensão do processo por mais de 6 meses:

    Art. 16. Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

  • PRAZO MÁXIMO PARA SUSPENSÃO DO FEITO POR CONVENÇÃO DAS PARTES É DE 6 MESES.

  • Você já está careca de saber qual o prazo máximo de suspensão do processo por acordo (convenção) entre as partes, não é mesmo?

    A suspensão do processo por convenção das partes, não poderá ultrapassar o prazo máximo de seis meses!

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    Portanto, deve o juiz inadmitir a suspensão do feito pelo prazo pretendido, uma vez que o prazo máximo, nessa hipótese, seria de seis meses (B)

    Resposta: B

  • Resposta na questão: "... Assim. CONVENCIONARAM em conjunto..."

    Parágrafo 4, 313: "Prazo para suspensão do processo nunca poderá exceder (...) 6 meses naquela prevista no inciso II. (Pela CONVENÇÃO das partes)

  • A lei processual incentiva a composição extrajudicial dos conflitos e admite que o processo seja suspenso por convenção das partes a fim de obtê-la. Porém, nessa hipótese em que a suspensão é convencionada pelas partes, o prazo máximo admitido pela lei é de 6 (seis) meses, senão vejamos:

    "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; (...) § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 313. § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Suspensão do processo

    - Convenção das partes: 6 meses;

    - Depender de prova produzida por outro juízo ou decisão de outro processo: 1 ano;

    - Advogada mãe, 30 dias; advogado pai, 8 dias.

    - Depender de ação criminal, 3 meses suspenso para propor; proposta, mais 1 ano suspenso; ñ proposta, segue e decide incidentalmente.

    Fonte: Dica do colega João Gabriel

  • Putz, nunca tinha me atentado neste parágrafo!

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Caso de suspensão por um ano:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Suspensão do processo

    Convenção das partes6 meses;

    Depender de prova produzida por outro juízo ou decisão de outro processo1 ano;

    Advogada mãe30 diasadvogado pai8 dias.

    Depender de ação criminal3 meses suspenso para proporpropostamais 1 ano suspenso; ñ propostasegue e decide incidentalmente.

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    (...);

    II - pela convenção das partes (suspensão máxima por 6 meses);

  • Na prática, o juiz suspenderia por 6 meses. Não seria o caso de indeferimento, mas de parcial deferimento

  • Art. 313 CPC


ID
2683960
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Fernando, servidor público estadual, por intermédio de seu procurador, propôs ação de cobrança em face do Estado de Alagoas, pleiteando valores pecuniários decorrentes de gratificações não pagas e que são estabelecidas no estatuto do servidor.


Não havendo necessidade de fase instrutória, e com base em enunciado de súmula do próprio Tribunal de Justiça alagoano, no sentido contrário ao afirmado pelo autor, o julgador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

     

  • NO SENTIDO CONTRÁRIO, NO SENTIDO CONTRÁRIO, NO SENTIDO CONTRÁRIO, NO SENTIDO CONTRÁRIO, NO SENTIDO CONTRÁRIO...

  • Já vi questão do CESPE dando como correta a assertiva : DEVERÁ, ao invés de PODERÁ

  • Gabarito: "A" >>> poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, independentemente da citação do réu;

     

    Comentários: Aplicação do art. 332, CPC:

    "Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."

     

    Aqui se tem uma espécie de poder discricionário e não vinculado, como se diria no Direito Administrativo. hahaha. Ou seja, o juiz tem liberdade de julgar liminarmente ou não. 

  • Acredito que a discricionariedade reside tão somente na hipótese do §1º, no qual há o verbo podera, vez que no caput do art. 332 o verbo traz um comando imperativo ao dizer que o juiz julgará.

    Bons Estudos!

     

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • ATENÇÃO: NÃO sendo caso de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá ouvir a parte!

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

     

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; 

     

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

  • Colegas, vejam que o parágrafo primeiro inicia mencionando que o "juiz TAMBÉM PODERA", logo entendo que implicitamente é facultado ao magistrado julgar liminarmente improcedente ou não. E outra, no nosso ordenamento, o magistrado é livre para decidir, desde que com decisão fundamentada. Se ele tem entendimento pessoal divergente, mesmo contra determinação expressa, poderá julgar de outra forma, desde que apresente e fundamente as suas razões. Embora, em face da hierarquia judiciária tal decisão tenha uma chance enorme de ser reformada poor uma instância superior.
  • a) CORRETA:

    - Art. 332. Nas causa que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminaramente improcedente o pedido que contrariar: [...];

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. [...].

  • CAPÍTULO III - DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Não há como ser uma obrigação para o juiz. Primeiro por que súmula ou entendimento jurisprudencial não vincula nenhum juiz, exceto súmula vinculante. Dessa forma, ele não pode ser obrigado a decidir conforme um entendimento sumulado, até onde sei. Segundo, por que nos parágrafos permite-se a retratação do juiz, ou seja, ele pode dar cotinuidade ao processo caso entenda pela retração. Logo, pela lógica, a lei não irá obrigá-lo a decidir de um forma para depois permitir que ele se retrate.

  • Acerca da polêmica levantada pelos colegas com relação à obrigação/possibilidade de julgar liminarmente improcedente o pedido conferida pelo art. 332, caput, do CPC/2015 ao juiz, colaciono a lição de Marcus Vinícius Rios Gonçalves:

    "O CPC atual, no art. 332, caput, faz uso do imperativo: nos casos por ele previstos, o juiz julgará liminarmente o pedido. Diante dos termos da lei, não resta dúvida sobre o caráter cogente do dispositivo. Verificadas as hipóteses dos incisos e do §1º, do art. 332, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido. Nenhuma nulidade, no entanto, haverá se o juiz não aplicar o dispositivo e mandar citar o réu" (grifo original).

    (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito processual civil esquematizado. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 455.

  • Ótima questão!

     

  • Casos da IMPROCEDÊNCIA LIMINAR do pedido:

    pedido contrário


    a súmula STF E STJ

    acordão de recurso repetitivo de stf e stj (re e resp)

    decisão de irdr e iac

    súmula de tj sobre direito local

    prescrição e decadência


  • ATENÇÃO. Para quem faz concurso na área trabalhista:

     

    IN 39-2016 TST:

     

    Art. 7° APLICAM-SE AO PROCESSO DO TRABALHO as normas do art. 332 do CPC, com as necessárias adaptações à legislação processual trabalhista, cumprindo ao juiz do trabalho julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I – enunciado de súmula do STF ou do TST (CPC, art. 927, inciso V);

     

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo TST em julgamento de recursos repetitivos (CLT, art. 896-B; CPC, art. 1046, § 4º);

     

    III - entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência;

     

    IV - enunciado de súmula de TRT sobre direito localconvenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que não exceda à jurisdição do respectivo Tribunal (CLT, art. 896, “b”, a contrario sensu).

     

    Obs: O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de DECADÊNCIA.


  • Legal o seu comentário, Bruna Weber!

  • Cobrar divergência em prova objetiva. Muito que bem FGV 

  • Thalian Tosseto, o CPC de 2015 trouxe diversas outras hipóteses, além das súmulas vinculantes, de decisões que vinculam os juízes e tribunais, constituindo o denominado sistema de precedentes vinculantes. Agora, as súmulas do STJ, os acórdãos proferidos por Tribunais de Justiça em IRDR e IAC, dentre outros, devem ser observados (art. 927 do CPC). Caso não o sejam, caberá Reclamação (art. 988 do CPC). Além disso, a decisão poderá ser considerada não fundamentada, salvo se demonstradas a distinção de casos concretos ou a superação do entendimento.(art. 489, §1º, VI, do CPC).

     

    É verdade que há críticas doutrinárias a esse sistema, inclusive questionando sua constitucionalidade, por suposta violação à independência funcional dos magistrados, havendo também os que o defendem, por se amparar em outros princípios também constitucionais, como a segurança jurídica. Certo é que, até que o STF eventualmente venha a se posicionar sobre o assunto, presume-se a constitucionalidade.

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • NCPC- Art. 332:

     

     Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    GAB-A

  • O cerne da questão não é o PODERÁ ou DEVERÁ. NÃO existe JULGAMENTO LIMINARMENTE PROCEDENTE e sim IMPROCEDENTE, conforme os requisitos do Art. 332.Cpc. No caso em tela, o servidor público saiu vencido ( atente-se para: "no sentido contrário ao afirmado pelo autor") Entao foi julgado improcedente o pedido dele em razão de dois requisitos "Não havendo necessidade de fase instrutória, e com base em enunciado de súmula do próprio Tribunal de Justiça alagoano". 

    Em relação ao poderá e deverá ainda não encontrei doutrina que sustente um ou outro.

  • GABARITO: A


    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


  • As hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor estão contidas no art. 332, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: 

    "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 
    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; 
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; 
    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 
    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.
    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias."

    Gabarito do professor: Letra A.
  • a questão é pra Analista, elaborada em cima do Art. 332 do NCPC

    mas eu estudo pra Técnico e só pela lógica do Art. 239 também deu pra matar:

    Art. 239: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido."

    Sorte e malícia ainda resolvem muitas questões sem recorrer a decoreba mecânica e integral de cada inciso/alínea ou aventurar-se por labirintos doutrinários e jurisprudenciais.

  • o mais importante é saber interpretar a questão;)

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 332

  • § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. (GRIFOS MEUS).

    Desta feita, observa-se que o o caput do Art. 332 do supracitado parágrafo deve ser interpretado como PODERÁ e não como DEVERÁ - Interpretação restritiva.

    Gabarito letra A.

  • Dica para os casos de improcedência liminar do pedido:

    SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar pré-decadente.

    .

    .

    ----------------------------------------------

    SU SU (mula do STF ou STJ; mula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    Pré-decadente (prescrição e decadência)

    -----

    Thiago

  • A improcedência liminar do pedido ocorre quando o juiz julga o mérito antes mesmo de citar o réu.

    Vale lembrar que há dois casos em que o processo será extinto antes mesmo de citar o réu, conforme elenca o art 239, caput, do NCPC. São os casos de indeferimento da petição inicial - onde o processo será extinto SEM RESOLVER O MÉRITO - e de improcedência liminar do pedido - onde o processo será extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    (Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.)

    Convém recordar que, se o processo for extinto sem resolução de mérito, este poderá ser proposto novamente conforme elenca o art. 486 do NCPC, porque não formou coisa julgada material, apenas formal. Se houver resolução de mérito, formará coisa julgada material, então não há que se falar em novo processo para decidir a mesma questão.

    Com esse arcabouço, vamos retornar à improcedência liminar do pedido...

    Se o juiz, depois de aceita a petição e antes de citar o réu para juntar-se ao processo, notar que o pedido contraria alguns pontos específicos elencados no art 322 (Súmula do STF ou STJ; Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Súmula do TJ sobre direito local) ou que houve decadência ou prescrição, poderá julgar o mérito do processo antes mesmo de citar o réu, a favor deste.

    Caso isso seja feito pelo juiz, a parte prejudicada (autor) poderá se manifestar por meio de apelação. Essa apelação dá ao juiz 5 dias para se retratar, caso mude de opinião. Se houver retratação, o processo seguirá normalmente e o réu será citado. Se não houver retratação, o réu é citado para contrarrazoar o recurso - a apelação (15 dias). Com as contrarrazões, o recurso sobe ao tribunal.

    Se não houver apelação, o réu, que antes ainda não fora citado, será intimado para ter ciência da decisão favorável a si nos moldes do art. 241.

    -----

    Thiago

  • Se o estado estiver envolvido, NÃO há mediação ou conciliação

    Gab: A

  • ÀS VEZES VOCÊ NÃO COMPREENDE O ARTIGO E QUANDO VÊ UMA QUESTÃO DA FGV SOBRE O ASSUNTO PASSA A COMPREENDER MUITO BEM. QUE BANCA FERA!!!

    .

    PÓS BABAÇÃO, VAMOS DAR UMA CONVERSADA:

    .

    CPC/15.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - Enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - Acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência;

    IV - Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    .

    .

    1º) O QUE É FASE INSTRUTÓRIA, LUCAS?

    **Trata-se de fase do procedimento comum que destina-se à coleta das provas.

    2º) NESSAS CAUSAS QUE DISPENSAM A FASE INSTRUTÓRIA O JUIZ PODE JULGAR LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO.

    3º) NESSES CASOS NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A CITAÇÃO DO RÉU.

    .

    Quais são os casos?

    *Quando o pedido contrariar:

    I - Enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - Acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência;

    IV - Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    .

    .

    SINTETIZANDO --- REQUISITOS PARA QUE O MAGISTRADO JULGUE LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO:

    1. Causa deve dispensar a fase instrutória (fase de coleta de provas)

    2. Pedido deve contrariar:

    a) SÚMULA DO STF OU DO STJ

    b) ACÓRDÃO DO STF OU DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS

    c) ENTENDIMENTO FIRMADO EM IRDR OU AC

    d) SÚMULA DE TJ SOBRE DIREITO LOCAL

    .

    PS. NESSAS HIPÓTESES NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A CITAÇÃO DO RÉU.

  • ATENÇÃO:    A indispensabilidade da citação do réu ou do executado para a validade do processo comporta exceções: hipóteses de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL OU DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.​

     Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.​

  • As hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor estão contidas no art. 332, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: 

    "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; 

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; 

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias."

    Gabarito: Letra A.

  • Não concordo com o gabarito, pois a letra A da a entender que será uma faculdade do julgador, sendo que é uma obrigação, ele julgará liminarmente improcedente.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Quem quiser questionar e dizer que é uma faculdade, basta ver que o legislador no § 1º do mesmo artigo trouxe uma faculdade de julgamento ao juiz, trazendo expressamente a expressão poderá.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Qual o motivo que JULGARÁ não é sinônimo de DEVERÁ JULGAR e sim de PODERÁ JULGAR???!

  • NÃO CAI NO CLASSE O

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

  • Opa! A questão fala de Súmula do TJ/AL contrária ao pedido do autor... desnecessidade da fase instrutória...

    A questão só deve estar se referindo à improcedência liminar do pedido.

    Veja os casos de improcedência liminar do pedido:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Como o pedido do autor contraria enunciado de súmula de TJ sobre direito local, o juiz julgará o pedido liminarmente improcedente, antes mesmo de ouvir o réu.

    Resposta: A

  • Por que poderá e não deverá?

  • Como muitos aqui concordam, deveria ter sido anulada. Recurso já! haha

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Que ridículo!

    No mundo de quem JULGARÁ não é DEVERÁ JULGAR?

    atf…


ID
2683963
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O exequente obteve uma certidão de que a execução por ele proposta foi admitida pelo juiz. Ato contínuo, averbou a referida certidão no registro de imóveis, onde consta inscrito um apartamento do devedor. Antes da sua citação no processo, o executado alienou a propriedade do referido bem para um terceiro. No curso do processo, percebe-se que esse apartamento, que fora indicado pelo exequente para penhora, não pertencia mais ao patrimônio do devedor.


Nesse contexto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 828.  O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

     

    § 4o Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

  • Atenção ao fragmento "admitida", contido no artigo 828 do atual CPC. O legislador altera o momento de obtenção da referida certidão. Observe-se a redação antiga: Art. 615-A. "O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto".

     

    Atualmente, somente depois de admitida a execução será possível a obtenção da certidão em comento, o que confere maior segurança juridica. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Lembrando que o exequente deve comunicar ao juízo a averbação no prazo de 10 dias de sua concretização (CPC, art. 615-A, § 1º).

  • Muito cuidado: o comentário do colega Enzo Tardioli se refere ao CPC de 1973, quando o CPC/2015 altera o momento a partir do qual é cabível a obtenção da certidão, como comentou o colega Guilherme Cirqueira.

  • O STJ, apreciando o tema sob o regime de recurso repetitivo, firmou o seguinte:

    (1) Em regra, para que haja fraude à execução, é indispensável que tenha havido a citação válida do devedor;

    (2) Mesmo sem citação válida, haverá fraude à execução se, quando o devedor alienou ou onerou o bem, o credor já havia realizado a averbação nos registros públicos. Presume-se em fraude de execução a alienação de bens realizada após essa averbação.

    (3) Persiste válida a Súmula 375, do STJ, segundo a qual o reconhecimento de fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente;

    (4) A presunção de boa-fé é o princípio geral de direito universalmente aceito, devendo ser respeitada a parêmia (ditado) milenar segundo o qual "a boa-fé se presume, a má-fé se prova";

    (5) Assim, não havendo registro de penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus de provar que o terceiro adquirente tinha conhecimento da demanda capaz de levar o alienante à insolvência.

    FONTE: dizer o direito (vademecum de jurisprudência) REsp 956.943-PR.

  • De fato, Tiririca Concursos, eu indiquei o dispositivo errado do CPC/2015. Entretanto, a despeito disso, a informação está correta - a averbação deve ser comunicada ao juízo em 10 dias.

     

    Por algum equívoco no momento de fazer a referência ao dispositivo legal, indiquei o inexistente artigo 615-A, § 1o. - o correto seria artigo 828, § 1o. Em instante algum fiz alusão ao "momento a partir do qual é cabível a obtenção da certidão".

     

    Grato pela correção.

  • Gabarito: "C"

     

     a) a alienação não configura fraude à execução, pois o executado não tinha ciência do processo; 

     Errado, nos termos doa art. 828, §4º, CPC: "Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação."

     

     b) a alienação é eficaz, pois o registro é ato capaz de ensejar a ciência do processo;

     Errado. É ineficaz em relação ao exequente, nos termos do art. 792, § 1º: "A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente."

     

     c) a alienação efetuada após a averbação é presumida em fraude à execução;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 792, II, CPC: "A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;"

     

     d) a averbação é indevida, pois não se admite emissão de certidão para esse fim;

     Errado. É devida sim, nos termos do art. 828, CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade."

     

     e) a averbação é indevida, pois só se a admite após a extinção da execução.

     Errado. É devida sim, nos termos do art. 828, CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade."

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

  •  

    Quanto à fraude à execução:

     

    CPC:

     

    Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem É CONSIDERADA fraude à execução:

     

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

     

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

     

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

     

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

     

    V - nos demais casos expressos em lei.

     

    § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

     

    § 2o No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

     

    § 3o Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

     

    § 4o Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Dica:

     

    O ato fraudulento, além de causar lesão ao credor, prejudica a própria atividade jurisdicional;

     

    Não exige a demonstração do elemento subjetivo, bastando a prova do eventus damni.

     

     

  • OBJETIVAMENTE...

    MESMO SEM CITAÇÃO VÁLIDA, HAVERÁ FRAUDE À EXECUÇÃO SE, QUANDO O DEVEDOR ALIENOU OU ONEROU O BEM, O CREDOR JÁ HAVIA REALIZADO A AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO NOS REGISTROS PÚBLICOS. PRESUME-SE EM FRAUDE À EXECUÇÃO A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS REALIZADA APÓS ESSA AVERBAÇÃO (STJ, RESP. 956.943 - RECURSO REPETITIVO). INFORMATIVO 552.

    GABARITO: C

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto ....

    Ajuizada a execução, autoriza o art. 828 do Código de Processo Civil ao exequente obter certidão de que o processo foi admitido pelo juiz para averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Na pendência da execução, feita a averbação no registro adequado, considera-se em fraude a ela a alienação ou oneração do bem que tenha sido constrito (art. 792, II). A averbação da execução pendente autorizada pelo art. 828 é muito importante para a configuração da fraude principalmente na hipótese de redução do executado à insolvência, porquanto quando efetuada à margem do registro de determinado bem, sua alienação será havida como fraudulenta sem necessidade de se demonstrar a efetiva ciência do adquirente sobre a existência da ação executiva. Desde que não haja outros bens do devedor suficientes para a garantia do juízo, a fraude à execução estará objetivamente configurada.

    Gabarito: C

  • O enunciado está mal redigido.

    Faltou uma informação essencial: o executado alienou o bem após a averbação.

    ALIENAÇÃO ANTERIOR À AVERBAÇÃO = NÃO É FRAUDE À EXECUÇÃO

    ALIENAÇÃO APÓS A AVERBAÇÃO = É FRAUDE À EXECUÇÃO

    Consertando a assertiva:

    O exequente obteve uma certidão de que a execução por ele proposta foi admitida pelo juiz. Ato contínuo, averbou a referida certidão no registro de imóveis, onde consta inscrito um apartamento do devedor. Antes da sua citação no processo E APÓS A MENCIONADA AVERBAÇÃO, o executado alienou a propriedade do referido bem para um terceiro. No curso do processo, percebe-se que esse apartamento, que fora indicado pelo exequente para penhora, não pertencia mais ao patrimônio do devedor. Nesse contexto, a alienação efetuada após a averbação é presumida em fraude à execução.

    ___________________________________

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;

    Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

    ______________________________________

    SOBRE O ITEM B

    Art. 792, § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

  • Art.828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    É a chamada AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA = EM QUE SE PRESUME FRAUDE A EXECUÇÃO

  • C. a alienação efetuada após a averbação é presumida em fraude à execução; correta - art. 828

    § 4 Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Não é a ciência do processo, mas, sim, a averbação no registro público, que é considerado o marco inicial para que a alienação posterior seja considerada fraude à execução, senão vejamos: "Art. 792, CPC/15. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) No caso em que é configurada a fraude à execução, a alienação é ineficaz em relação ao enxequete (art. 792, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, após a averbação no registro público, a alienação do bem caracteriza fraude à execução, senão vejamos: "Art. 792, CPC/15. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828". Afirmativa correta.
    Alternativas D e E) A obtenção desta certidão para fins de averbação no registro é garantida pelo art. 828, caput, da lei processual: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Feita a averbação da certidão da execução em registro de imóvel, a alienação do referido apartamento é presumida como fraude à execução, não sendo necessária a efetiva citação do devedor para sua configuração:

    Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

    § 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

    § 3º O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.

    § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

    § 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

    Resposta: C

  • Sobre a súmula 375 do STJ (o reconhecimento de fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), é importante mencionar as diferentes situações que podem vir a ocorrer:

    Bem sujeito a registro:

    • Exequente FEZ a averbação: a má-fé do adquirente resta provada;
    • Exequente NÃO fez a averbação: o EXEQUENTE precisa comprovar a má-fé.

    Bem NÃO sujeito a registro: o terceiro adquirente tem o ônus de provar que tomou as cautelas necessárias para a aquisição do bem (art. 792, §2º do CPC).

    Fonte: DoD.


ID
2683966
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na petição inicial o autor indicou o pedido, os fatos e os seus fundamentos jurídicos, mencionou também o desinteresse na realização de eventual audiência de conciliação ou mediação e requereu ao juiz diligências necessárias para a obtenção do endereço eletrônico, o domicílio ou a residência do réu.


Nesse cenário, a petição inicial:

Alternativas
Comentários
  • gab. "b"

    NCPC: Art. 319...

    ...§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • CPC. Art. 319. Apetição inicial indicará: 

    II - os nomes, os prenomes, o estado civl, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no cadastro de Pessoas fisícas ou no Cadrasto Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domícilio e a residência da autor e do réu,

    § 1° Caso não diponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. 

    § 2° A petição inicial não será indeferida se, a despeitoda falta de informações  a que se refere o inciso II, for possível  a citação do réu.

    § 3° A petição inicial não será indeferida pelo  não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível excessivamente oneroso o acesso à justiça.  

  • a)será indeferida, pois cabe ao autor diligenciar na obtenção dos requisitos necessários para seu recebimento; 

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

    b)poderá ser deferida, pois o autor não pode ter seu direito de acesso à justiça impedido por falta dessas informações; 

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

    c)poderá ser deferida, ficando impedida a citação do réu até a obtenção destas informações, ainda que esta já fosse possível;

    Art. 246. A citação será feita:
    I - pelo correio;
    II - por oficial de justiça;
    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em
    cartório;
    IV - por edital;
    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    d)será indeferida, pois não cabe ao autor demonstrar desinteresse pela realização de audiência de conciliação ou mediação;

    Art. 319 VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação
    ou de mediação.

     

    e)será indeferida, pois somente se poderia diligenciar na busca do endereço eletrônico, mas não em relação ao domicílio ou à residência do réu.

    (mesma resposta que a letra A)

  • Gabarito: "B"

     

     a) será indeferida, pois cabe ao autor diligenciar na obtenção dos requisitos necessários para seu recebimento; 

     Errado. Aplicação do art. 330, CPC: "A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Obs.: No caso do inc. IV que remete ao art. 321, somente será indeferida quando o "juiz o verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."

     

     b) poderá ser deferida, pois o autor não pode ter seu direito de acesso à justiça impedido por falta dessas informações; 

    Correto e, portanto, gabarito da questçao, nos termos do art. 319, § 1º, CPC: "Caso não disponha das informações previstas no inciso II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu -, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção."

     

     c) poderá ser deferida, ficando impedida a citação do réu até a obtenção destas informações, ainda que esta já fosse possível;

     Errado. Nos termos do art. 319, §2º, CPC: "A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu."

     

     d) será indeferida, pois não cabe ao autor demonstrar desinteresse pela realização de audiência de conciliação ou mediação;

     Errado. Conforme explicação na letra "a".

     

     e) será indeferida, pois somente se poderia diligenciar na busca do endereço eletrônico, mas não em relação ao domicílio ou à residência do réu.

     Errado. Conforme explicação na letra "a".

  • b) CORRETA:

    - Art. 319. A petição inicial indicará: [...];

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; [...].

    § 1º. Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. [...].

    § 3º. A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • GAB "B"

    FUNDAMENTO JURIDICO: ART. 319, INCISO II, PARAGRAFOS 1º E 2º

     

    Em seu inciso II, é tarefa do patrono o cadastramento com a inserção de dados, a redação do Código, neste ponto, foi readequada em comparação ao código anterior e inovou na exigência da inclusão do endereço eletrônica, a fim de possibilitar intimações ou citações através de comunicação eletrônica.

     

    Vale ressaltar, contudo, conforme consta no § 1º do referido artigo, que em determinados casos onde ocorra o desconhecimento de algum requisito, é cabível o pedido de diligência ao juiz a fim de sanar a lacuna existente na petição inicial, p.ex., domicilio do réu.

     

    Cristalino o § 2º que nos apresenta que, quando há a possibilidade de citação do réu, mesmo faltando determinadas informações dispostas no inciso II, a petição inicial não será indeferida.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • O juiz deve colaborar com as partes para levar o processo a ser decido em seu mérito:princípio da cooperação entre os participantes do processo.

  • B. poderá ser deferida, pois o autor não pode ter seu direito de acesso à justiça impedido por falta dessas informações; correta

    Art. 319. A petição inicial indicará: 

    II - os nomes, os prenomes, o estado civl, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no cadastro de Pessoas fisícas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu,

    § 1° Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. 

    § 2° A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3° A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível excessivamente oneroso o acesso à justiça. 

  • A petição do autor não poderá ser indeferida pela falta do endereço eletrônico, domicílio ou residência do réu, que poderá solicitar ao juiz que se faça a busca dessas informações.

    Mesmo que não as obtenha, o juiz não poderá indeferir a petição inicial e extinguir o processo:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • Ao dispor sobre a petição inicial, a lei processual afirma: "Art. 319, CPC/15. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO "B"

    Princípio da Primazia do Mérito

     Art. 319. A petição inicial indicará:

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    § 1º. Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 3º. A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • Típico caso que só acontece na teoria das bancas.

    Na prática o autor seria intimado para diligenciar atrás desses dados, principalmente em se tratando da primeira tentativa de citação.


ID
2683969
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Ministério Público ajuizou ação de anulação do casamento em face dos irmãos João e Maria. João conhecia o referido impedimento, pois sabia que Maria era sua irmã. Todavia, esta desconhecia completamente o grau de parentesco entre eles.


Nesse sentido, a ação deverá ser proposta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    Verifica-se na hipótese, tratar-se de litisconsórcio unitário, já que os litisconsortes possuem uma só lide em relação à parte adversária, devendo o juiz, decidir uma única lide de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Há quatro critérios utilizados para se classificar o conceito de litisconsórcio. São eles:

    a) posição processual em que o litisconsórcio foi formado;

    Aqui, o litisconsórcio poderá ser ATIVO, isso se a pluralidade de partes se der exclusivamente no polo ativo da demanda (mais de um autor); poderá também ser PASSIVO, isso se a pluralidade ocorrer também de forma exclusiva no polo passivo da demanda (mais de um réu). Se a pluralidade de sujeitos estiver presente em ambos os polos da relação processual (mais de um autor e mais de um réu), o litisconsórcio será MISTO.

     

    (ii) momento de sua formação;

    São as hipóteses de litisconsórcio INICIAL/ORIGINÁRIO e ULTERIOR; no primeiro caso, ele existirá desde o momento da propositura da ação, já existindo no momento em que a petição inicial é apresentada ao Juízo. O litisconsórcio ulterior, a seu turno, será aquele cujo surgimento ocorrer durante o trâmite processual, após a propositura da ação. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de chamamento ao processo ou de sucessão processual (quando aqueles que ingressarem no processo forem plurais). 

     

    (iii) sua obrigatoriedade ou não;
    De acordo com esse critério, o litisconsórcio poderá ser NECESSÁRIO ou FACULTATIVO; "no primeiro caso há uma obrigatoriedade de formação do litisconsórcio, seja por expressa determinação legal, seja em virtude da natureza indivisível da relação de direito material da qual participam os litisconsortes. No segundo caso a formação dependerá da conveniência que a parte acreditar existir no caso concreto em litigar em conjunto, dentro dos limites legais."

     

    (iv) o destino dos litisconsortes no plano material.
    "Nessa espécie de classificação leva-se em consideração o destino dos litisconsortes no plano do direito material, ou seja, é analisada a possibilidade de o juiz, no caso concreto, decidir de forma diferente para cada litisconsorte, o que naturalmente determinará diferentes sortes a cada um deles diante do resultado do processo. Será UNITÁRIO o litisconsórcio sempre que o juiz estiver obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes, e SIMPLES sempre que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes."

    Tirei tudo do Manual de Direito Processual Civil do Daniel Amorim Assumpção Neves, versão e-pub, edição de 2016.

  • Complementando:

     

    O litisconsórcio será passivo, pois João e Maria ocuparão o polo passivo da lide ( o ativo será ocupado pelo MP); originário, porque se formará no momento do ajuizamento da ação e não em momento posterior; necessário porque a eficácia da sentença dependerá da citação tanto de João quanto de Maria, já que a natureza da relação jurídica do casamento é indivisível e claramente pressupõe essa dualidade (art. 114 do NCPC);  unitário, porque a lide será decidida  de forma uniforme para os dois, pois não tem como um ficar casado e o outro não (art.116, NCPC).

     

    Gabarito: letra "c"

     

  • Gabarito: "C" >>> em litisconsórcio passivo, originário, necessário e unitário; 

     

    Comentários: 

    (1) Litisconsórcio passivo: É litisconsório passivo, haja vista que João e Maria responderão ao processo. (Lembrando que o polo ativo é o MP) Aplicação do art. 113, CPC:

    "Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito."

     

    (2) Originário: porque está ocorrendo no momento da propositura da demanda. 

     

    (3) Necessário: porque a sentença depende da citação de João E de Maria. Aplicação do art. 114, CPC: "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."

     

    (4) Unitário: porque o juiz deverá decidir da mesma forma para os dois. Veja: não há como o juiz anular o casamento de João e não anular de Maria (ainda que ela não soubesse), aplicação do art. 116, CPC: "O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes."

  • Malu :) se equivocou no comentário!

    Litisconsórcio passivo: É passivo porque é ocupado  por João e Maria e não pelo MP; MP é polo ativo, parte Autora!

  • Mas, afinal, "O Ministério Público ajuizou [pretérito perfeito do indicativo] ação" (sic) ou "a ação deverá [futuro do presente do indicatio] ser proposta" (sic) ?

  • PARA SOMAR:

     

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

     

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;- LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO UNITÁRIO

     

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.– LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO SIMPLES.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • E o fato de Maria não conhecer do impedimento não pode lhe emprestar eficácia ao casamento? Nessa circunstância os efeitos dele decorrente, frente a terceiros, seriam válidos, e logo afastada estaria a unitariedade do litisconsórcio (a meu ver, simples, portanto)... alguém pra ampliar esse debate?  

  • Ao meu ver, a questão está equivocada, pois a sentença não será COMPLETAMENTE igual para ambos os litisconsortes, somente no tocante a nulidade do casamento. Isto porque, no caso de Maria, os efeitos decorrentes do casamento permanecerão válidos, tendo em vista que desconhecia a condição que tornou o casamento nulo, o que não ocorrerá para João, pois este tinha ciência de tal circunstância. É o chamado casamento putativo.

    Entretanto, não acho absurdo o gabarito da questão, pois se aplicando uma interpretação restrita do enunciado, o objeto da ação somente é a anulação do casamento, e neste quesito, a sentença será necessariamente idêntica entre eles.

  • COMENTÁRIO DA MALU, O MELHOR.

     

    Gabarito: "C" >>> em litisconsórcio passivo, originário, necessário e unitário; 

     

    Comentários: 

    (1) Litisconsórcio passivo: É litisconsório passivo, haja vista que João e Maria responderão ao processo. (Lembrando que o polo ativo é o MP) Aplicação do art. 113, CPC:

    "Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito."

     

    (2) Originário: porque está ocorrendo no momento da propositura da demanda. 

     

    (3) Necessário: porque a sentença depende da citação de João E de Maria. Aplicação do art. 114, CPC: "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."

     

    (4) Unitário: porque o juiz deverá decidir da mesma forma para os dois. Veja: não há como o juiz anular o casamento de João e não anular de Maria (ainda que ela não soubesse), aplicação do art. 116, CPC: "O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes."

  • pensei o mesmo que o coleguinha Carlos Filho

  •  litisconsórcio passivo----> o Ministério Público que é o autor da ação e não os cônjuges.

    originário (ou inicial) ------ > pois, o litisconsórcio está sendo formado no início da ação

    necessário ------> porque é relacionado a casamento e a lei exige ser demandados ambos os cônjuges

    unitário ------> a solução do litígio será igual para igual para os réus.

     

    Gabarito ----> C

    bons estudos!

  • Necessariamente o listisconsórcio deve ocorrer (casamento), inclusive de forma unitária! (114 e 116, CPC)

  • Pensei também a mesma coisa que o Carlos Filho! Como a decisão pode ser unitária se os efeitos do casamento são diferentes para quem tem boa-fé subjetiva? Os efeitos do casamento valem para quem desconhece o vício. 

    O que fazer estudar de menos para acertar esse tipo de questão mal elaborada ou desconsiderar e estudar mais? kkkkkkkkkkkkkkk

    Alguém ajuda ai?

  • Colegas, encontrei um artigo no qual o autor, citando Cândido Dinamarco, afirma que no caso de ação de nulidade de casamento proposta pelo MP ou terceiro, o litisconsórcio é UNITÁRIO, pois não é possível acolher o pedido apenas em relação a um dos cônjuges, sem embargo de haver consequências juridicas distintas para aquele que estava de boa-fé. Segue o link: http://www.abdpc.org.br/artigos/artigo42.doc

    Bons estudos!

     

  • Fiz o mesmo raciocinío que alguns no sentido de que a decisão não é unitária, mas simples. Ora, como ela pode ser unitária se uma pessoa estava de boa-fé e a outra de má-fé? Ou seja, será diferente a decisão para Maria e para o João.
    No mínimo a questão deveria ter sido anulada ao meu ver, mas enfim! Segue o baile...

  • Vejo alguns colegas atrelando a unitariedade ao aspecto subjetivo, qual seja, a boa/má-fé dos envolvidos, quando, na realidade, a unitariedade decorre da qualidade da relação jurídica de direito material, que é incindível. Não há como anular o casamento para João e não anular para Maria. O aspecto subjetivo é irrelevante para resolver a questão.
  • Com certeza, concordo com a Patricia D. Não há como anular contra um e subsistir o casamento em relação ao outro. Necessariamente, portanto, dever-se-á anular o casamento com efeito para ambos. Por isso, unitário.

  • Gente,

    ação de anulação de casamento não poderia ter decisões diferentes para as partes, por isso tem que ser unitário.



    Art. 114.

    O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.


    art. 116.

    O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.


    J

    Bons estudos !


  • Existe litisconsórcio quando um dos polos (ou ambos os polos) do processo é ocupado duas ou mais pessoas. Existe litisconsórcio, portanto, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu, ou quando dois ou mais autores ajuizam a ação em face de um ou mais réus. Trata-se, em termos técnicos, de cumulação subjetiva (cumulação de sujeitos) no polo ativo ou passivo do processo ou, ainda, em ambos os polos.

    O litisconsórcio é classificado quanto ao momento de sua formação, quanto à cumulação de sujeitos do processo, quanto à sua obrigatoriedade e quanto ao tratamento recebido pelos litisconsortes.

    Quanto ao momento de sua formação, o litisconsórcio é classificado como originário, quando existente desde a propositura da petição inicial, e é classificado como ulterior, quando sua formação ocorre incidentalmente, no curso da demanda.

    Quanto à cumulação de sujeitos do processo, o litisconsórcio é classificado como "ativo" quando há mais de um autor, ou seja, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu; como "passivo, quando há mais de um réu, ou seja, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas; e como "misto" quando há pluralidade de partes nos dois polos da ação, havendo, portanto, mais de um autor e mais de um réu.

    Quanto à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.

    Trazendo essas informações para o caso concreto, percebemos que a anulação do casamento gera efeitos na esfera jurídica das duas partes casadas entre si, não sendo possível que uma permaneça casada e a outra não. Em razão da natureza dessa relação jurídica, que é o casamento, não seria possível o Ministério Público ajuizar a ação em face de um, mas não em face do outro. Trata-se, portanto, de litisconsórcio originário, passivo, necessário e unitário, devendo ambas as partes figurarem no polo passivo da ação e sofrerem os mesmos efeitos da decisão em suas esferas jurídicas.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Esse papo de má -fé é só pra pegar o candidato! E como tem gente que está falando que essa decisão pode ser Simples??????????!! Vai ter muita gente gostando disso hem, a pessoa termina com vc e vc continua com ela kkkkkkkkkkkk

  • #começando a aprender.

    Que matéria emmm!!!!

    Comentários ótimos!

  • LITISCONSÓRCIO

    NECESSÁRIO – citar todo mundo (art. 114)

    Ex.: anulação de casamento

    FACULTATIVO – não é necessário citar todo mundo (art. 114, por lógica inversa)

    Ex.: ação de perda do poder familiar

    ____________________________

    SIMPLES – não precisa ter decisão uniforme (art. 116, por lógica inversa)

    Ex.: ação de perda do poder familiar

    UNITÁRIO – decisão uniforme (art. 116)

    Ex.: anulação de casamento

    ____________________________

    ORIGINÁRIO – desde o início

    ULTERIOR – durante

    ____________________________

    ATIVO - comunhão, conexão ou afinidade no polo ativo (art. 113)

    PASSIVO - comunhão, conexão ou afinidade no polo passivo (art. 113)

    ___________________________

    REFERÊNCIAS

    Q894654

    Q918755

  • Todo mundo repetindo a mesma coisa, mas não consigo visualizar litisconsórcio unitário neste caso. Desconstituir o casamento é só um dos capítulos da sentença, que aliás terá efeitos não retroativos em favor de Maria, pois nubente de boa-fé... Maria poderá se beneficiar dos efeitos patrimoniais do casamento ou dos negócios contraídos como pessoa casada, por exemplo.

    Art. 1.561, CC. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1 Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

  • Aline, como vai desconstituir o casamento só para um???? Não tem como não ser unitário! Quanto a outras situações judicias, por ela não saber da má-fé do marido, aí é outra história!

  • Nossa, vc é tão engraçado Marcus Vinícius. Só por causa da sua piada eu mudei completamente de ideia. Engraçado mesmo. Me pegou.

  • QUANTO A POSIÇÃO PROCESSUAL: ATIVO( AUTORES), PASSIVO(RÉUS) OU MISTO

    QUANTO AO MOMENTO DE SUA FORMAÇÃO: ORIGINÁRIO(INICIAL) OU ULTERIOR (SUPERVENIENTE)

    QUANTO AO RESULTADO/ TEOR DA SENTENÇA: SIMPLES(ADMITE DECISÕES DIFERENTES PARA OS LITISCONSORTES) OU UNITÁRIO( O RESULTADO TEM QUE SER ÚNICO PARA TODOS)

    QUANTO A OBRIGATORIEDADE: FACULTATIVO (FORMADO EM RAZÃO DA VONTADE DAS PARTES) OU NECESSÁRIO (0BRIGATÓRIO PARA A VALIDADE OU EFICÁCIA DO PROCESSO)

  • Caramba, quanto comentário bom. Nunca vi tanta gente inteligente trocando ideias como aqui. Obg. : )

  • EU tive o mesmo pensamento da Monique Rodrigues, às vezes saber demais só atrapalha :/

  • LETRA C CORRETA

    Passivo, porque envolve relação jurídica dos RÉUS;

    Originário, pois proposto de plano, de início, contra os dois;

    Necessário, pois a eficácia da sentença depende da citação dos dois litisconsortes;

    Unitário, haja vista que a decisão de mérito afetará uniformemente ambos os réus, NÃO importando quem estava de boa-fé ou de má-fé.

    Abaixo seguem comentários dos colegas que discutem bem o assunto.

  • GABARITO C

    LITISCONSÓRCIO:

    UNITÁRIO - decisão UNIforme para todos

    SIMPLES - decisão diversa para cada um

  • Se só há uma relação jurídica e o objeto é indivisível , o litisconsórcio é unitário.

  • Aline Fleury, perdão, não falei com tom irônico!

  • C. em litisconsórcio passivo, originário, necessário e unitário; correta

  • QUANTO A POSIÇÃO PROCESSUAL: 

    ATIVO( AUTORES)

    PASSIVO(RÉUS) OU MISTO

    QUANTO AO MOMENTO DE SUA FORMAÇÃO: 

    ORIGINÁRIO(INICIAL)

    ULTERIOR (SUPERVENIENTE)

    QUANTO AO RESULTADO/ TEOR DA SENTENÇA: 

    SIMPLES(ADMITE DECISÕES DIFERENTES PARA OS LITISCONSORTES)

    UNITÁRIO ( O RESULTADO TEM QUE SER ÚNICO PARA TODOS)

    QUANTO A OBRIGATORIEDADE: 

    FACULTATIVO - FORMADO EM RAZÃO DA VONTADE DAS PARTES E O JUIZ PODE LIMITAR A QUANTIDADE

    NECESSÁRIO - OBRIGATÓRIO PARA A VALIDADE OU EFICÁCIA DO PROCESSO A CITAÇÃO DE TODOS QUE DEVAM SER LITISCONSORTES

  • Existe litisconsórcio quando um dos polos (ou ambos os polos) do processo é ocupado duas ou mais pessoas. Existe litisconsórcio, portanto, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu, ou quando dois ou mais autores ajuizam a ação em face de um ou mais réus. Trata-se, em termos técnicos, de cumulação subjetiva (cumulação de sujeitos) no polo ativo ou passivo do processo ou, ainda, em ambos os polos.

    O litisconsórcio é classificado quanto ao momento de sua formação, quanto à cumulação de sujeitos do processo, quanto à sua obrigatoriedade e quanto ao tratamento recebido pelos litisconsortes.

    Quanto ao momento de sua formação, o litisconsórcio é classificado como originário, quando existente desde a propositura da petição inicial, e é classificado como ulterior, quando sua formação ocorre incidentalmente, no curso da demanda.

    Quanto à cumulação de sujeitos do processo, o litisconsórcio é classificado como "ativo" quando há mais de um autor, ou seja, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu; como "passivo, quando há mais de um réu, ou seja, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas; e como "misto" quando há pluralidade de partes nos dois polos da ação, havendo, portanto, mais de um autor e mais de um réu.

    Quanto à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.

    Trazendo essas informações para o caso concreto, percebemos que a anulação do casamento gera efeitos na esfera jurídica das duas partes casadas entre si, não sendo possível que uma permaneça casada e a outra não. Em razão da natureza dessa relação jurídica, que é o casamento, não seria possível o Ministério Público ajuizar a ação em face de um, mas não em face do outro. Trata-se, portanto, de litisconsórcio originário, passivo, necessário e unitário, devendo ambas as partes figurarem no polo passivo da ação e sofrerem os mesmos efeitos da decisão em suas esferas jurídicas.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Interessante a questão: a dúvida foi gerada justamente quando informaram q o cônjuge mulher estava de boa-fé, desconhecendo o fato do cônjuge homem ser seu irmão. Ocorre q o pedido é a anulação do casamento, cujos efeitos devem atingir ambos os cônjuges. A causa de pedir seria o fato de serem irmãos. O juiz analisará a questão da boa-fé no mérito para condenar ou não em danos, se houver.
  • GABARITO: LETRA "C" - litisconsórcio passivo, originário, necessário e unitário;

  • Vamos resolver a questão analisando cada um dos pontos:

    I) O litisconsórcio é passivo: pois João e Maria responderão ao processo na qualidade de réus.

    II) O litisconsórcio é originário: pois se formou no momento da propositura da demanda.

    III) O litisconsórcio é necessário: pois a sentença depende da citação de João E de Maria, já que se trata de uma ação que pede anulação do casamento de ambos e, se julgada procedente, ambos os cônjuges precisarão fazer parte do contraditório para que a sentença produza efeito para os dois.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    IV) O litisconsórcio é unitário: pois o juiz deverá decidir da mesma forma para os dois. Veja: não há como o juiz anular o casamento de João e não anular de Maria (ainda que ela não soubesse). Ou se anula o casamento para os dois, ou não se anula para nenhum.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Resposta: C

  • Comentário do professor: . Em razão da natureza dessa relação jurídica, que é o casamento, não seria possível o Ministério Público ajuizar a ação em face de um, mas não em face do outro. Trata-se, portanto, de litisconsórcio originário, passivo, necessário e unitário, devendo ambas as partes figurarem no polo passivo da ação e sofrerem os mesmos efeitos da decisão em suas esferas jurídicas.

  •  Em razão da natureza dessa relação jurídica, que é o casamento, não seria possível o Ministério Público ajuizar a ação em face de um, mas não em face do outro. Trata-se, portanto, de litisconsórcio originário, passivo, necessário e unitário, devendo ambas as partes figurarem no polo passivo da ação e sofrerem os mesmos efeitos da decisão em suas esferas jurídicas.

  • Unitário porque a sentença proferida terá o mesmo efeito para ambos.

  • ATIVO - PASSIVO - MISTO: posição processual

    ORIGINÁRIO - ULTERIOR: formação

    NECESSÁRIO - FACULTATIVO: obrigatoriedade

    UNITÁRIO - SIMPLES: decisão diversa

     

  • Ø Passivo: João e Maria como demandados (MP como polo ativo)

    Ø Originário: O litisconsórcio ocorreu na propositura da demanda.

    Ø Necessário: ambos deverão ser citados

    Unitário: o juiz deverá decidir uniformemente para os dois.

  • O Ministério Público ajuizou ação de anulação do casamento em face dos irmãos João e Maria. João conhecia o referido impedimento, pois sabia que Maria era sua irmã. Todavia, esta desconhecia completamente o grau de parentesco entre eles.

    Nesse sentido, a ação deverá ser proposta: em litisconsórcio passivo, originário, necessário e unitário;

  • Por ser anulação de casamento a decisão será unitária.

  • A meu ver não será unitário, pois, o efeito para o cônjuge de boa-fé será ''ex nunc'', enquanto o que está de má-fé será ''ex tunc''. Agora, se isso não for suficiente para determinar que a sentença será diferente, aí meu raciocínio está errado.

  • Se é pra desconstituir casamento, como poderia a decisão ser diferente para eles?

    Letra C correta!

  • Unitário pois a decisão tem que ser uniforme para todos


ID
2683972
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Manuel propôs uma ação de separação judicial em face de Fernanda. Após a citação e já ultimada a fase instrutória, as partes peticionaram, em conjunto, apresentando requerimento de homologação de proposta de acordo de divórcio, partilha e alimentos entre si.


Nesse cenário:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 1.109 CPC , pode o órgão jurisdicional não observar a legalidade estrita, decidindo de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Portanto, permite-se a realização de juízo de equidade na jurisdição voluntária.

    Na verdade, este artigo reforça a regra de que a atividade jurisdicional não é uma atividade de mera reprodução do texto da lei, há criatividade judicial, notadamente por conta da abertura própria dos princípios e das cláusulas gerais; e pelo dever de observância dos postulados normativos da proporcionalidade e razoabilidade, que exigem do magistrado a atenção redobrada na produção da justiça do caso concreto.

    Como nos ensina FERNANDO GAJARDONI, o art. 1.109 CPC estabelece uma regra geral de estabilização procedimental, permitindo ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento da jurisdição voluntária às peculiaridades do caso concreto, como por exemplo, a não-realização de determinado ato que, no caso concreto, se revela desnecessário, como o interrogatório do interditando que se encontra em coma.

    Como exemplo prático de aplicação desta regra, podemos citar a guarda compartilhada recentemente regulamentada no Código Civil (arts. 1.583 -1.584, alterados pela Lei 11 . 698 /2008). Não obstante isto, os magistrados sempre a admitiram, mesmo sem texto expresso de lei, na homologação de separações/divórcios consensuais, porque entendiam ser a solução mais correta para o caso concreto.

    Fonte: SAVI

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/120075/na-jurisdicao-voluntaria-deve-se-aplicar-a-legalidade-estrita-fernanda-braga

  • NCPC. Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Gabarito: "A" >>> poderá o juiz homologar o acordo, uma vez que não está obrigado a observar o critério de legalidade estrita;

     

    Comentários: Aplicação do art.723, parágrafo único, CPC: "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna."

  • Pode o órgão jurisdicional não observar a legalidade estrita, decidindo de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Portanto, permite-se a realização de juízo de equidade na jurisdição voluntária.

     

    Como nos ensina FERNANDO GAJARDONI: Uma regra geral de estabilização procedimental, permite ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento da jurisdição voluntária às peculiaridades do caso concreto, como por exemplo, a não realização de determinado ato que, no caso concreto, se revela desnecessário, como o interrogatório do interditando que se encontra em coma.

     

    Como exemplo prático de aplicação desta regra, podemos citar a guarda compartilhada egulamentada no Código Civil. Não obstante isto, os magistrados sempre a admitiram, mesmo sem texto expresso de lei, na homologação de divórcios consensuais, porque entendiam ser a solução mais correta para o caso concreto.

  • CAPÍTULO XV
    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

     

    Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     

    Art. 722.  A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

     

    Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

     

    Art. 725.  Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção (Jurisdição Voluntária) o pedido de:

     

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

     

    Art. 723.Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

     

    Não se abalem pela tristeza de errar uma questão. Um erro, é na verdade um ganho, nunca uma perda. Você é mais que uma prova! 

  • "Não se abalem pela tristeza em errar uma questão. Um erro, é na verdade um ganho, nunca uma perda. Você é mais que uma prova! ", obrigada, Henrique Almeida, estava precisando ouvir isso!

     

  • a) CORRETA:

    - Art. 723. [...]. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Ademais os comentários dos colegas, o juiz pode promover a autocomposição a qualquer tempo (art. 139, V, CPC), sendo essa uma das diretrizes principilógicas do novo CPC (art. 2º, §§ 2º e 3º).

     

    Art. 2º. (...)

    § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

  • Direto ao ponto: Pedro bonfa

  • 1 - O enunciado fala que foi proposta uma ação de separação judicial, porém não afirma que referida ação era consensual.

    2 - Nos termos do art. 729: "quando este código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição VOLUNTÁRIA as disposições constantes desta Seção"

    Portanto vejo dois problemas na questão: em primeiro lugar como não foi dito que se trata de uma separação consensual não se aplicariam as disposições dos arts. 719 e ss. Em segundo lugar, como o CPC estabeleceu procedimento especial para o divórcio, separação e mudança de regime de bens consensuais, não se aplicariam as disposições dos art. 719 a 725.

    Logo, a parte final da alternativa A, quando se refere a " uma vez que não está obrigado a observar o critério de legalidade estrita" estaria equivocada.

    Alguém concorda ou estou ficando maluco ? 

  • O divórcio é um tema nebuloso, pois nele também deve-se observar se os cônjuges possuem filhos incapazes (menores de idade, deficientes mentais, etc).

  • Basta pensar no sistema processual civil como um todo. A lógica do sistema é maximizar a autocomposição.

    O CPC 2015 inclusive informa que é possível a homologação de acordo que traga fatos e sujeitos alheios à demanda em curso:

    ART 515 § 2º: A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

  • Acerca dos procedimentos de jurisdição voluntária, a lei processual afirma que a "homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor" será processada na forma dos arts. 719 a 724, dentre os quais dispõe o art. 723, parágrafo único: "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO - A

    Segundo o CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, sempre observando o que será melhor para as partes e para o bem comum.

    Pode o órgão jurisdicional não observar a legalidade estrita, decidindo de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Portanto, permite-se a realização de juízo de equidade na jurisdição voluntária.

    Essa disposição consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz. Nota-se que o juízo de equidade faz parte da jurisdição, conforme expressa previsão do artigo 140, parágrafo único, do CPC.

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2.015 Novo Código de Processo Civil

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Art. 723 do Novo CPC

    O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Lembre, meu povo, o NCPC quer RESOLVER eficientemente

    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    - Art. 723. [...]. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.


ID
2683975
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O autor, na petição inicial, formulou o pedido principal de restituição de seu automóvel, que estava na posse do réu e que lhe custou 100 mil reais. Todavia, ante o receio de que esse pedido não fosse mais passível de acolhimento, formulou um pleito subsidiário de perdas e danos, no valor de 100 mil reais. Fixou o demandante, então, o valor da causa em 200 mil reais, resultado da soma dos valores dos dois pedidos.


Nesse quadro:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

     

    .Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

  • Gabarito: "D" >>> agiu equivocadamente o autor, pois na cumulação subsidiária o valor da causa deve corresponder apenas ao valor pretendido no pedido principal;

     

    Comentários: Aplicação do art. 292, VII, CPC: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal."

  • RESPOSTA: D

     

    No pedido subsidiário há preferência, logo o valor da causa será o valor do pedido principal.

  • Gabarito "D"

     

    - Cumulação de pedidos: a soma de todos os valores (art. 292, VI) ;

    - Pedidos subsidiários: valor do pedido principal (art. 292, VIII);

    - Pedidos alternativos: o de maior valor (art. 292, VII).

     

  • d) CORRETA:

    - Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...];

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    [...].

  • Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • Questão linda de acertar.

  • PEDIDO CUMULADO ===============> VALOR DA SOMA

    PEDIDO ALTERNATIVO =============> VALOR DO MAIOR

    PEDIDO SUBSIDIÁRIO ==============> VALOR DO PRINCIPAL

    AÇÃO DE COBRANÇA ==============> VALOR DA SOMA DO PRINCIPAL + JUROS + PENALIDADES

    ALIMENTOS ======================> VALOR DE 12 PRESTAÇÕES

    RESTO ===========================> VALOR DO ATO, DA AVALIAÇÃO, PRETENDIDO

    _________________________________________

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    _______________________________________________

    DOUTRINA

    1 - CUMULAÇÃO PRÓPRIA SIMPLES - PEDIDOS NÃO CONEXOS / NÃO VINCULADOS / NÃO PREJUDICIAIS

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    2 - CUMULAÇÃO PRÓPRIA SUCESSIVA - PEDIDOS CONEXOS / VINCULADOS / PREJUDICIAIS

    Art. 327 por lógica inversa. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos conexos.

    *

    3 - CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA SUBSIDIÁRIA - PEDIDOS COM HIERARQUIA

    Art. 326, caput. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    4 - CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA ALTERNATIVA - PEDIDOS SEM HIERARQUIA

    .Art. 326, parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    *

    5 - CUMULAÇÃO INICIAL - COM A PETIÇÃO INICIAL

    6 - CUMULAÇÃO ULTERIOR - DEPOIS DA PETIÇÃO INICIAL

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Art. 55, § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

  • GAB-D

    NCPC Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

     

    .Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha UM DELES.

  • D. agiu equivocadamente o autor, pois na cumulação subsidiária o valor da causa deve corresponder apenas ao valor pretendido no pedido principal; correta

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

  • NCPC Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

     

    .Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha UM DELES.

  • No caso citado não seria cumulação alternativa? Pois o autor pede a restituição de seu automóvel ou do valor?

  • É importante notar que o pedido de perdas e danos é um pedido subsidiário, que somente será apreciado se não for possível ao juiz deferir o pedido principal. Nesse caso, no que concerne ao valor da causa, dispõe a lei processual: "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Roberto , ele ficou com medo de não ser acolhido o primeiro pedido ( A)... ou seja, fez um novo pedido ( B),caso o primeiro não fosse acolhido.

    Quer B, se não for acolhido pedido A

    Pedido subsidiário!

    Cumulação seria se ele por exemplo quisesse pedido A+ B... não foi isso que o enunciado nos mostrou!

  • Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...];

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • O autor, na petição inicial, formulou o pedido principal de restituição de seu automóvel, que estava na posse do réu e que lhe custou 100 mil reais. Todavia, ante o receio de que esse pedido não fosse mais passível de acolhimento, formulou um pleito subsidiário de perdas e danos, no valor de 100 mil reais. Fixou o demandante, então, o valor da causa em 200 mil reais, resultado da soma dos valores dos dois pedidos.

    Nesse quadro: agiu equivocadamente o autor, pois na cumulação subsidiária o valor da causa deve corresponder apenas ao valor pretendido no pedido principal;

  • Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...];

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • O pedido de maior valor é so para o pedido alternativo. No subsidiário se aplica o valor do pedido principal.

  • * Cumulação própria – conjunção “e” entre os pedidos (cumulação simples se soma dos pedidos ou cumulação sucessiva se o pedido posterior depender do anterior, mas sempre se quer todos os pedidos. Exemplo de cumulação sucessiva: quero alimentos se reconhecida a paternidade, relação de dependência entre os pedidos);

    * Cumulação imprópria – conjunção “ou” (cumulação alternativa se um pedido ou outro, ou cumulação subsidiária se o pedido posterior se não deferido o anterior) – quero uma coisa ou outra. Não tem sucumbência se eu não receber um dos pedidos na cumulação alternativa, pois eu queria uma coisa ou outra. Já na cumulação subsidiária, se o pedido principal for julgado improcedente haverá sucumbência material.

    * Cumulação superveniente (ou heterógena) – é aquela que surge no curso do processo através de reconvenção, quando a cumulação foi feita por partes diferentes, uma do autor e uma do réu.

     Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

     Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o .

  • Quanto ao valor a ser atribuído à ação com pedido subsidiário:

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.


ID
2683978
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, Oficial de Justiça, após cumprir diversos mandados de citação referentes a várias ações penais, retornou para sua residência com os documentos que comprovavam a efetiva citação dos denunciados. Em razão de seu descuido e do grande número de mandados, colocou dois deles em cima de seu carro enquanto guardava sua bolsa na mala do veículo, mas os esqueceu lá quando deu a partida do carro, acabando por extraviar os documentos, o que gerou prejuízo no curso da ação penal e benefício para os acusados dos respectivos processos.


Considerando apenas as informações narradas, o comportamento de Caio configura:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Caio, Oficial de Justiça, por imprudência(culpa) extraviou os documentos de q tinha em sua posse. Não praticou crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, pois n agiu com dolo. Será conduta atípica, pois não há forma culposa no mencionado crime do art 314 do CP.

  • Gab. E

     

    Conduta atípica ============> Nao houve dolo na conduta de Caio.

     

    Deve existir a intenção livre e consciente do agente de inutilizar o documento, de que tem a guarda em razão de seu cargo, total ou parcialmente, para que se configurasse o crime previsto no Art. 314 CP

     

     

  • Não há forma culposa do referido delito. 


    Isso não quer dizer que o Oficial de Justiça não será punido. Ele poderá até mesmo receber demissão do cargo. A intervenção do direito penal nesse caso seria desarrazoada, uma vez que o direito administrativo já resolve o problema.

  • GABARITO E

    Conduta atípica ============> Nao houve dolo na conduta de Caio.

  • Art. 18 - Diz-se o crime

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    OBS: no dispositivo acima colacionado, não há a tipificação por culpa; inexistindo, assim, a tipicidade do agente.

  • Sem dolo - conduta atípica. 

  • Letra "E"

     

    Para configuração do crime de extravio, tipificado no artigo 314 é necessário a intenção do agente (dolo). Não existe a forma culposa. Sendo assim resta configurado  a conduta atipica para o crime de Caio. Por outro lado, Caio não está livre de ser penalizado em processo administrativo, já que foi negligente na guarda do documento publico, com possibilidade de ser exonerado.

  • LETRA E CORRETA 

    O CRIME DE EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO NÃO PREVÊ MODALIDADE CULPOSA

  •  Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    NÃO EXISTE A MODALIDADE CULPOSA, POIS ESSA TEM QUE SER EXPRESSA. 

  • Conduta na modalidade culposa!!!!!

  • Já vi cair em outras provas esta questão, vale a pena gravar!!

  • GABARITO E

     

    A conduta do oficial de justiça é atípica porquê o tipo penal exige o dolo. Como agiu com culpa, não será punido na esfera penal.

     

    Lembrando que pode ser aberta sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor. Neste caso, o fato é atípico para o direito penal, mas ele poderá ser responsabilizado por esta mesma conduta na esfera administrativa. 

  • A FGV é viciada em alguns assuntos. Impressionante. Isso é bom. 

  • Gabarito E. 

    Lição de Rogério Sanches Cunha (Manuel de Direito Penal, parte especial): "Eventual conduta culposa, caracterizada pela falta de zelo com documentos ou livros públicos, poderá caracterizar apenas falta funcional."

  • Seria SUBTRAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO Art. 337, CP . Porém, o agente público não teve o dolo de praticar o verbo do tipo. Seria este mesmo crime na sua modalidade culposa. Inobstante, como não dispõe no diploma legal ( CP) o tipo culposo, FATO ATÍPICO. Tendo em vista o agente ter perdido os papéis por negligência.

     

    Avante!

  • RESPOSTA LETRA "E".

     

    Para respondermos essa questão precisamos ter dois artigos em mente.

     

    O primeiro é o parágrafo único do artigo 18: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".

     

    E o outro é o artigo do crime em si:

     

    Subtração ou inutilização de livro ou documento
    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Pois bem.

     

    A regra geral é que só se pode ser punido por crimes praticados DOLOSAMENTE (CP, art. 18, parágrafo único).

    Ou seja, quando a conduta puder ser punida por CULPA deverá estar expresso no tipo penal. 

     

    No caso concreto, como o Oficial de Justiça não teve o dolo de se desfazer dos documentos (mero descuido) e o TIPO não preve a forma culposa a conduta é ATÍPICA - ainda que isso possa acarretar alguma responsabilização na seara adminstrativa.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos! #cadadiamaispróximos

  • Gabarito: "E"

     

    Caio, Oficial de Justiça, após cumprir diversos mandados de citação referentes a várias ações penais, retornou para sua residência com os documentos que comprovavam a efetiva citação dos denunciados. Em razão de seu descuido e do grande número de mandados, colocou dois deles em cima de seu carro enquanto guardava sua bolsa na mala do veículo, mas os esqueceu lá quando deu a partida do carro, acabando por extraviar os documentos, o que gerou prejuízo no curso da ação penal e benefício para os acusados dos respectivos processos.

     

    Caio não teve dolo e sim culpa.

     

    Os crimes previstos nas alternativas a, b, c e d, pressupõe dolo.

     

    Conforme art. 18, p.ú. CP: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente." 

     

    Assim, o agente somente responderá por crime, em caso de culpa, se houver previsão neste sentido. In casu, não foi o que ocorreu, haja vista que no crime de extravio tem previsão somente no caso de dolo. Portanto, o fato é atípico.

     

  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • so ha culpa, se hover um pressuposto legal. nos crimes contra a adm, so adimite culpa no crime de peculato. logo ,apsesar da negligencia,essa figura é atipica

  • GABARITO: LETRA E

     

    Atipicidade formal---->> não previsto em lei.

    Só a crime se tiver um lei que defina e no crime narrado NÃO há conduta culposa

     

    Atipicidade material---> previsto em lei mas NÃO feriu de forma substancial o bem jurídico tutelado.

  • GABARITO LETRA E

     

    Não há modalidade culposa para o crime de extravio de documento. Atipicidade do fato.

  • Caberia o Peculato Culposo uma vez que houve relaxamento de um documento público. 

  • peculato culposo jamais

  • Gente, sério, tem tantas pessoas empenhadas em ajudar - dizendo a mesma coisa -, mas tem tantas outras que nem se dão ao trabalho de ler comentários anteriores - e olha que isso é dica para concorrentes kkkkk'

     

    Pessoal, culpa, para ser punível, precisa ser prevista - por ex.: pune-se a culpa no peculato (peculato culposo), porque tem expressa previsão legal nesse sentido! Não tem erro!

     

    Se não há previsão para aquela conduta na modalidade culpasa, não há se falar em crime!

    Pão, pão. Queijo, queijo.

     

    Abraços!

  • Cuidado com o comentário do colega Alfartano! Acredito que o colega tenha se confundido.  Não trata-se de Peculato Culposo. Diz o tipo (art. 312, §2º, CP): "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:" Só de não ter mais alguém concorrendo, se não lembrar dos conceitos do crime, já elimina qualquer possibilidade.

     

    Bons estudos! 

  • Pessoal viaja legal nos comentários, estamos cheio de doutrinadores, no caso só faltou o DOLO, elemento essencial do tipo que não prevê modalidade culposa.

    .

    e peculato? jamais né.

    .

    Descomplica meu povo

  • Faço das tuas, as minha palavras, colega Jean Izidoro.

  • Se vier a responder, apenas na esfera administrativa. Não houve dolo.

  • Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    Não há finalidade específica

    Não há modalidade culposa



    Fato atípico

  • Pra você não perder tempo olhe na lei e veja que não comporta modalidade culposa ao fato descrito.

  • Gabarito E

    Conduta atípica, questão manjada da FGV...

  • GAB: E

    Esses crimes exigem dolo específico, não admitindo modalidade culposa.

  • A situação hipotética narrada faz expressa menção à falta de dolo do oficial de justiça, que agiu de forma negligente. Com efeito, antes mesmo de analisar a tipicidade objetiva, há de se verificar a existência da previsão da modalidade culposa do delito, nos termos do artigo 18, p. único do Código Penal. 
    Item (A) - O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, tipificado no artigo 314 do Código Penal não contempla a modalidade culposa. Logo, pelas considerações introdutórias acima, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Também não há a modalidade culposa do crime de subtração ou inutilização de livro ou documento. Além disso, o oficial de justiça é funcionário público, ao passo que o delito mencionado nesta alternativa é praticado por particular em detrimento da administração pública. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - Não se trata do crime de de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, uma vez que a citação das partes e a sua correspondente certidão não é documento probante, pois não visa fazer prova de fatos relativos à causa em juízo. Ademais, o crime sob exame é crime próprio, pois demanda condição pessoal específica do sujeito ativo, qual seja, a qualidade de advogado ou procurador. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Não se trata de crime de prevaricação, pois a conduta narrada não se subsume ao tipo penal do artigo 319 do Código Penal, sendo de se destacar que não houve o especial fim de agir ou elemento subjetivo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Verificando que não houve dolo na conduta do agente, embora seja possível dizer que a sua conduta se subsume ao tipo penal do artigo 314 do Código Penal, e que não há previsão legal da modalidade culposa, há de se concluir que a conduta de Caio foi atípica. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Gabarito do professor: (E)
  • Para compreender melhor os crimes contra a Administração Pública vale a regra que todos os tipos penais são dolosos quando praticados contra a administração pública. A única exceção fica por conta do crime de peculato, onde é previsto uma hipótese de modalidade culposa.

  • No mundo real, isso seria uma negligencia. seria crime culposo!

    Mas

    nos crimes de contra a adm pública, não ha modalidade culposa, somente peculato

    Sem culpa, sem conduta

    sem conduta -> sem tipicidade.

    Sem tipicidade -> sem crime

  • Eu já entendi que não existe modalidade culposa no crime de extravio, só não consigo entender como alguém extravia dolosamente algo...

  • Somente o peculato, dentre os crimes praticados por funcionario publico contra a administraçao, admtide a modalidade culposa. Guarde isso!

  • Os crimes descritos são todos cometidos contra a administração pública, o único que admite modalidade culposa é o peculato; os demais não.

  • Boa Noite, existe algum aplicativo para assistir as aulas pelo celular Android ?
  • Questão semelhante: Q926911.

  • GABARITO LETRA E

    Sem tipicidade, sem conduta, sem crime.

  • Será conduta atípica pois não há forma culposa no mencionado crime do art 314 do CP!

  • Descuido não é crime.

  • Pessoal, cuidado ao afirmar que, entre os crimes contra a Administração Pública, somente o peculato autoriza modalidade culposa.

    O crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, descrito no art. 351, também comporta a forma culposa, conforme estabelece seu §4º.

    CP, art. 351. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    (...)

    §4º No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Na esclarecedora lição de Rogério SANCHES, "O crime em estudo é punível tanto a título de dolo, quanto a título de culpa (§4º)".

  • Trata-se de uma conduta típica, mas não punível

  • Mesma coisa que derrubar café nos documentos não é crime.... Porém, lógico que pode haver responsabilização administrativa ( as esferas são independentes) e é dever do FP prestar suas funções com zelo e cuidado...

  • Crimes que admitem a modalidade culposa, entre outros, de acordo com o CP:

    Contra a vida: Homicídio (Art. 121, §3º) e Lesão Corporal (129, §6º).

    Contra o patrimônio: Receptação (180, §3º).

    Contra a Incolumidade: Incêndio (250, §2º).

    Contra a Administração Publica: Peculato (312, §2º)

  • Gabarito: Letra E

    → Nossa, mas vai ficar por isso mesmo? Ele não cometeu crime nenhum apesar de ter prejudicado o curso dos processos? Gente, o funcionário não fez por mal (dolo), foi culposo. O único tipo penal praticado contra a Administração Pública que é punível quando se tem culpa é o Peculato Culposo. E não estamos diante de Peculato Culposo.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • Dos crimes contra administração pública o único que existe em modalidade culposa é o peculato :

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Assertiva E

     gerou prejuízo no curso da ação penal e benefício para os acusados dos respectivos processos. = conduta atípica.

  • Art. 18 - Diz-se o crime

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    OBS: no dispositivo acima colacionado, não há a tipificação por culpa; inexistindo, assim, a tipicidade do agente.

  • o único crime contra adm. pública que admite a possibilidade culposa é o peculato. Por isso, fato atípico.

  • Além do Peculato, não há qualquer outro crime contra a administração pública que possa ser praticado na modalidade culposa!
  • O ponto central da questão é saber que o tipo penal em comento não admite a modalidade culposa.

  • Único crime culposo praticado por funcionário público contra a administração pública - > PECULATO
  • Não admite modalidade culposa . Portanto, é uma conduta atípica.

  • Gab. E

    Errei por desconhecer a lei seca, o caput do artigo. Como não conhecia e a palavra "extravio" remete a perda de algo (que em regra ocorre culposamente) caí na armadilha que a banca armou. Mas não cairei novamente.

  • o UNICO crime contra a administração pública que prevê a modalidade culposa é o peculado culposo.

    Logo, no caso da questão, por ter o agente agido com culpa, e nao com dolo, a ação é atípica

  • Gabarito: E

    Não houve dolo na conduta do agente, e o tipo penal em questão não prevê a forma culposa.

    Obs.:

    O Peculato culposo (artigo 312, §2º) Trata-se do único crime funcional culposo e, assim, não admite tentativa. O agente atua com negligência, imprudência ou imperícia, sendo crime de menor potencial ofensivo.


ID
2683981
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.


Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tício deverá esclarecer que sua conduta configura:

Alternativas
Comentários
  • Cuida-se de fato típico, ilícito e culpável.

     

    O art. 22 do CP prevê a seguinte excludente de culpabilidade: fato cometido sob estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

     

    A questão deixa claro que Tício sabia da ilegalidade da ordem ("Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta").

     

    Logo, não se pode invocar a referida exculpante.

     

  • Obediência hierárquica: causa excludente de CULPABILIDADE, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. Entretanto, a ordem do superior hierárquico deve ser NÃO manifestamente ilegal (art. 20 CP). Como a questão fala que Tício tinha conhecimento de que a conduta não era correta, não se aplica a excludente de culpabilidade, razão pela qual deve responder pelo crime. 

     

    GABARITO: A.

  • GABARITO A.

     

    JÁ QUE TÍCIO SABIA QUE A ORDEM ERA ILEGAL E NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE COAÇÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • RESUMO: Tício comete fato típico, ilícito e culpável porque cumpriu ordem manifestamente ilegal, sem estar sob coação. 

    __________________

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE (PEI)

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade

     

    ___________________________

     

    SE O AGENTE RECEBE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> Exclui-se a culpabilidade, porque não é possível exigir uma conduta diferente (afinal, a ordem parecia ser legal). 

     

    SE O AGENTE RECEBE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> É culpável. 

  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • GABARITO "A"

     

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE 

    IMputabilidade

    - coação moral irresistível 

    - obediência hierárquica 

    POtencial consciência da ilicitude

    EXIGIbilidade de conduta diversa

     

    .....Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio.....

     

    Obediência hierárquica a ordem do superior hierárquico NÃO manifestamente ilegal

  • GABARITO A

     

    Cumprimento de ordem manifestadamente ilegal de superior hierárquico, caracteriza delito. Quando a ordem é manifestadamente não ilegal, somente o superior hierárquico autor da ordem é que responde pela conduta do subordinado. 

  • NA VIDA REAL O ADVOGADO NUNCA VAI ALEGAR ISSO. 

     

  • Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.

    Obediência Hierarquica

    É a obediência a ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL de superior hierárquico que afasta a exigência de conduta diversa. Exclui a CULPABILIDADE.

  • a) fato típico, ilícito e culpável; e com uma causa  atenuante

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

     

    Como no caso apresentado na questão o agente sabia que a conduta era ilegal e mesmo assim praticou, diante disto não há que se falar em excludente de culpabilidade por obediência a ordem não manifestamente ilegal. Sendo o fato tipíco, ilicíto, culpavel porém com uma atenuante. 

     

  • Salvo melhor juízo a conduta amolda-se em tese no crime de corrupção passiva privilegiada.

    art 317 § 2º.

  • GABARITO LETRA

     

     

     

    "Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos."

     

    A questão versa sobre o instituto da obediência hierárquica que é uma das causas que pode excluir a culpabilidade, mais especificamente o elemento da culpabilidade denominado inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Ocorre que para o instituto da obediência hierárquica ter o condão de excluir a culpabilidade é necessário o preenchimento de alguns requisitos:

     

              -> Ordem emanada de autoridade competente;

              -> Relação de subordinação hierárquica entre o mandante e o executor;

              -> Estrito cumprimento da ordem;

              -> Ordem não manifestamente ilegal;

     

    A questão deixa claro que Tício tinha o conhecimento de que a conduta era ilegal nesta passagem do texto: "Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta". Não sendo possível a configuração da excludente de culpabilidade da obediência hierárquica.

  • Gabarito: "A" >>> fato típico, ilícito e culpável;

     

    Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.

     

    A Obediência hierárquica: é excludente de culpabilidade (portanto, alternativas "b", "c" e "e" eliminadas) . Ocorre que para esta excludente de culpabilidade a ordem não pode ser manifestamente ilegal e Tício tinha conhecimeno que a "conduta não erra correta" (assim, alternativa "d" eliminada). 

     

     

  • GABARITO A

     

    A culpabilidade (juízo de reprovabibilidade que recai sobre a conduta típica e ilícita) é constituída dos seguintes elementos:

    a)      Imputabilidade;

    b)      Potencial conhecimento da ilicitude;

    c)       Exigibilidade de conduta diversa.

     

    Este último tem como circunstancias excludente da culpabilidade a:

    a)      A obediência Hierárquica;

    b)      Coação Moral Irresistível.

     

    Porém, há a necessidade que no primeiro caso a ordem seja manifestamente legal e no segundo que a coação seja irresistível, caso não sendo, nem um, nem outro, haverá causa geral de atenuante penal (art. 65, III do Código Penal).

     

    Ao trazer a luz ao caso in concreto, percebe-se que houve ordem claramente ilegal e por isso o agente cometeu um injusto penal, sendo beneficiado pela causa atenuante geral prescrita no artigo 65, III do Código Penal

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • GABARITO "A"

     

    - O art. 22 prevê duas hipóteses de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     

    - OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ocorre quando um subordinado pratica um crime em cumprimento a uma ordem não manifestamente ilegal emanada do seu superior hierárquico.

     

    CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUESTÃO:

     

    Na questão em comento, o agente subordinado tinha consciência do caráter ilegal da ordem emanada do superior ("Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio"). Por esse motivo, não incide a excludente de culpabilidade.

  • Quando chegou aqui: 

    "Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância" 

    Já ocorreu a prevaricação. 

  • Manifestamente ILEGAL, resumindo: SE FUD#@$.

  • Se a ordem era manifestamente ilegal ele não deveria ter cumprido, razão pela qual ambos respondem pelo crime,

  • Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  •  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ILEGAL , de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A questão deixa bem clara ao falar que Tício sabia que a conduta era ilícita.

  • Fato típico, ilícito e culpável;só isso tudo!

  • Não seria culpável se

    a ordem não foi manifestamente ilegal

    e a coação fosse irresistivel. (não resistível)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ILEGAL , de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação 

  • Gab: A

  • GABARITO: A

    Ela tinha plena consciência de que o fato era ilícito, devendo responder pelo delito..

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  •  a) Considera-se crime o indivíduo que pratica fato típico ilícito e culpável, como aconteceu nos fatos descritos na questão. 

     b) Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois não foi assegurado o cumprimento da lei. 

     c) Para configuração da obediência hierárquica a coação do superior deve ser  irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, não é o caso descrito na questão. 

     d)  É possível afirmar que há culpabilidade já que a responsabilidade pode ser atribuída a Tício. 

     e) fato típico e ilícito, mas não culpável, em razão da coação moral irresistível.

  • Questão mal formulada. Desde quando o advogado de defesa vai adotar uma tese que certamente condenará seu cliente? Com certeza o advogado alegaria o disposto na letra D.

    Contudo, diante do caso fica evidente que a assertiva correta é a letra A (tese que poderia ser adotada pelo advogado de Mévio).

  • Típico, ilícito e culpável e responderá em coautoria

  • Como dizia o Doutor Gilmar: "ai não tem doutô que dê jeito!"

  • questão pegadinha... quanto a fala do advogado, ele realmente falaria isso pro cliente, que ele está errado, isso não quer dizer que não ia defender o cliente e provavelmente dizer pro juiz aquelas outras opções tentando de alguma forma aliviar pro cliente, enfim, pegadinha e devo assumir que cai KKKKKK, mas relendo ela está totalmente de acordo

  • o subordinado não pode saber que está praticando um delito para ser amparado pela excludente de culpabilidade

  • Essa era pra não zerar a prova! molezinha.

  • Mévio, superior hierárquico de Tício, Oficial de Justiça, solicitou que ele alterasse o teor de determinada certidão em mandado de busca e apreensão. Apesar de ter conhecimento de que a conduta não era correta, Tício atendeu a solicitação de Mévio, já que este era seu superior hierárquico e os dois eram também amigos de infância. Descobertos os fatos, foi instaurado procedimento investigatório, razão pela qual Tício procura seu advogado para esclarecimentos.

    Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tício deverá esclarecer que sua conduta configura:

    CORRETO - LETRA A - fato típico( presença de conduta=ação, resultado=crime, nexo causal=alguem que responde pelo crime e tipicidade=enquadramento), ilícito(proprio texto relata que a conduta não era correta) e culpável(conduta incorreta deve ser punida);

    ERRADO- LETRA B fato típico (possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), mas não ilícito( errado, pois o fato É ilicito), em razão do estrito cumprimento do dever legal;

    ERRADO- LETRA C fato típico(possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), mas não ilícito( errado, pois o fato É ilicito), em razão da obediência hierárquica(é dever do funcionário publico respeitar o principio da legalidade é impessoalidade).;

    ERRADO- LETRAD fato típico(possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade) e ilícito (correto, pois a conduta é incorreta), mas não culpável(errado, visto que existe enquadramento), em razão da obediência hierárquica(exceto em casos ilicitos que devem sim ser denunciados a adm.publica);

    ERRADO- LETRA E fato típico(possui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade) e ilícito(correto, pois a conduta é incorreta), mas não culpável(errado, visto que existe enquadramento), em razão da coação moral irresistível(é dever do funcionário publico respeitar o principio da legalidade é impessoalidade).

  • Fato Típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade

    Ilícito: E a relação de contrariedade entre a conduta e norma, essa ilicitude poderá ser afastada por causa das excludentes de antijuricidade, quando o agente, por exemplo, prática o fato. Estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

    Culpável: imputabilidade, potencial de consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    Crimes que não admite tentativa: contravenções penais, crimes culposo, crimes pretedolosos, crimes unis subsistentes, crimes omissivos próprios, crimes condicionados, crimes habituais e crimes de atentados

    PCPA, Avante

  • seria excludente de culpabilidade se a ordem do superior hierárquico não fosse ilegal, logo o fato é típico, ilícito e culpável.

  • Ticio tomou na taraquêta.

    Ele praticou um fato :

    -TIPICO

    -ILICITO

    -CULPAVEL.

  • Conduta não era correta = conduta ilícita, ambos respondem.

    Importante: excludente de culpabilidade da obediência hierárquica só se aplica aos fundiários públicos.

  • Na minha concepção a parte que mais importa aqui é a punição ao subordinado, caso necessitem complementar os estudos com a punição do superior, sugiro que vejam a doutrina do Sanches.

    Obediência Hierárquica

    Subordinado;

    Se a ordem não for manifestamente ilegal

    • Isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.

    Se a ordem for manifestamente ilegal

    • Responde pelo crime praticado, mas poderá ter a pena atenuada em razão do artigo 65, inciso III, "c", código penal.

    Se a ordem for legítima

    • Não há crime (estrito cumprimento do dever legal)

  • C.P. ART. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal - Excludente de Ilicitude

    Destina apenas para Funcionário Público

    Advogado é a exceção caso for testemunho e numa pergunta ter que

    expor o que é sigiloso ao seu cliente.

  • Não se cumpre ordens absurdas !!

  • RESUMO: Tício comete fato típico, ilícito e culpável porque cumpriu ordem manifestamente ilegal, sem estar sob coação. 

    __________________

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE (PEI)

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade

     

    ___________________________

     

    SE O AGENTE RECEBE ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> Exclui-se a culpabilidade, porque não é possível exigir uma conduta diferente (afinal, a ordem parecia ser legal). 

     

    SE O AGENTE RECEBE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL E A CUMPRE --> É culpável.

  • Não se aplica a obediência hierárquica como forma de excludente de culpabilidade quando o ato é manifestamente ilegal.

    GABARITO A

    #TJDFT2022

  • Alternativa "A"

    Quem errar essa... não tem problema! é errando que se aprende.

    foco no objetivo!

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    A obediência hierárquica é classificada como causa excludente de culpabilidade, desde que não manifestamente ilegal, pois é impossível exigir do agente conduta diversa.

    No caso em exame, é evidente o conhecimento de ilegalidade da ordem por parte de Tício, razão pela qual deve ser afastada qualquer possibilidade de excludente de culpabilidade.

    Sendo assim, o fato é típico, ilícito e culpável.

  • Muito cuidado, galera, na coação física irresistível, exclui-se o FATO TÍPICO. Na coação moral irresistível, exclui-se a CULPABILIDADE, que não é o caso da questão, uma vez que o agente SABIA da ilicitude do fato, então não há motivos pra citar os artigos 21 e 22 do CP.

  • Bizu da aprovação:

    Sempre que houver ordem manifestamente ilegal por parte do superior hierárquico o funcionário tem o DEVER de se manifestar contra, exceto se não souber que a ordem era ilegal.

    Neste caso Tício deveria deveria ser reportado a conduta de Mévio ao seu superior imediato.

    Portanto o fato é típico, ilícito e culpável. Resposta correta LETRA A.

  • Errei porque achei que obviamente o advogado iria procurar a tese que melhor coubesse à absolvição de seu cliente, ainda que falhasse com a verdade.

  • a conduta devia ser * não manifestante ilegal * por isso fato típico ilicito e cúlpavel

  • Vale lembrar o artigo a seguir acerca das

     Circunstâncias atenuantes

         " Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

          I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei;

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou."


ID
2683984
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O indulto, a graça e a anistia são trazidos pelo Código Penal, em seu artigo 107, inciso II, como causas de extinção da punibilidade. Apesar disso, são institutos que não se confundem.


Sobre tais causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Diferença entre anisitia, graça e indulto:

     

    ANISTIA:

    - É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se“perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

     

     - É concedida por meio de uma lei federal ordinária.

     

     - Pode ser concedida:

           • antes do trânsito em julgado (anistia própria)

           • depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime.Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

     

    - O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente.

     

    - É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram.

    ___________________________________

    GRAÇA (individual) E INDUTO (cletivo):

     

     - Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

       A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):

            • Procurador Geral da República

             • Advogado Geral da União

              • Ministros de Estado

     

     - Concedidos por meio de um Decreto

     

     - Tradicionalmente, a doutrina afirma que tais benefícios só podem ser concedidos após o trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento, no entanto, está cada dia mais superado, considerando que o indulto natalino, por exemplo, permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena imposta (art. 5º, I e II, do Decreto 7.873/2012).

     

    -  Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecemíntegros.

     

    - O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.

     

    - Graça: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

     

    Indulto: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Complemento:

    Os efeitos da sentença condenatória estão divididos em:

    a) principais (primários); e

    b) secundários.

    ¬Os efeitos principais da pena são a própria consequência jurídico-penal primordial/direta/imediata da sentença condenatória; é a aplicação da pena (privativa de liberdade, restritiva de direito, multa ou medida de segurança).

    ¬Os efeitos secundários da condenação, que se encontram ligados aos principais, classificar-se-ão em penais e extrapenais. Estes, elencados nos arts. 91 e 92 do Código Penal. Aqueles, espalhados pelo ordenamento jurídico pátrio (Código Penal, Código de Processo Penal e Lei da Execução Penal). Os efeitos extrapenais repartem-se, ainda, em genéricos e específicos. Os efeitos extrapenais genéricos têm previsão no art. 91 e os específicos estão no art. 92 do Código Penal.

     

    Fonte: https://brenocriminal.jusbrasil.com.br/artigos/375691412/dos-efeitos-da-condenacao (com adaptações)

  • O indulto, a graça e a anistia são trazidos pelo Código Penal, em seu artigo 107, inciso II, como causas de extinção da punibilidade. Apesar disso, são institutos que não se confundem.
    Sobre tais causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:
      a) a anistia, o indulto e a graça geram a extinção dos efeitos penais primários e secundários da condenação, permanecendo íntegros, apenas, os seus efeitos civis; ERRADO – A anistia Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros. Porém o indulto e a graça geram apenas extinção dos efeitos penais primários Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
      b) o indulto, diante de sua natureza coletiva, depende de provocação e requerimento do beneficiado, não podendo ser declarada a extinção da pena de ofício pelo juiz; ERRADO - Indulto É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício e não depende de provocação e requerimento do beneficiado
      c) o indulto gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação; CORRETO - o indulto geram apenas extinção dos efeitos penais primários Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
      d) a anistia gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação;  ERRADO – A anistia Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros
      e) o indulto é concedido através de Decreto do Presidente da República, enquanto a anistia e a graça são previstos em lei federal. ERRADO – a anistia É concedida por meio de uma lei federal ordinária e pode ser concedida: antes do trânsito em julgado (anistia própria) e depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)
    Graça: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado. Indulto: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação). E ambos são Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.
    A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):
     Procurador Geral da República
     Advogado Geral da União
    Ministros de Estado

  • GABARITO: LETRA C

     

    ► ANISTIA

             → Concedida por meio de Lei Penal

             → Exclui o próprio crime

             → Exclui os efeitos primários e secundários

             → Efeitos extrapenais permanecem inalterados

             → Pode ser concedida antes da condenação

     

    ► GRAÇA

             → Benefício Individual, com destinatário certo

             → Depende de provocação do interessado

             → Concedido por meio de Decreto Presidencial

             → Pressupõe que já tenha ocorrido a condenação

             → Atinge apenas os efeitos primários

             → Efeito penal secundário e extrapenal permanecem

     

    ► INDULTO

             → Benefício coletivo, sem destinatário certo

             → Não depende de provocação do interessado

             → Concedido por meio de Decreto Presidencial

             → Pressupõe que já tenha ocorrido a condenação

             → Atinge apenas os efeitos primários

             → Efeito penal secundário e extrapenal permanecem

  • Parabéns a FGV...deve ter tombado uma galera!

    Em dois anos de concurseiro nunca tinha visto cobrarem esse tema.

  • ANISTIA: o poder público decreta que fatos se tornem impuníveis por motivos de utilidade social.

    ·         Se volta para fatos e não para pessoas;

    ·         Pode ocorrer antes ou após a condenação definitiva;

    ·         Extingue todos os efeitos, inclusive os secundários da condenação (efeito ex tunc);

    ·         Não apaga os efeitos civis;

    ·         Concedida apenas mediante lei editada pelo congresso.

     

    (CESPE, PC-GO, 2017). Uma lei de anistia pode ser revogada por lei posterior, diante de mudança de opinião do Congresso Nacional a respeito da extinção de punibilidade concedida. (Errado).

     

    GRAÇA (OU INDULTO INDIVIDUAL): é a clemência destinada a uma pessoa determinada.

    ·         Se volta para a pessoa e não para o fato;

    ·         Concedida discricionariamente pelo presidente da república;

    ·         Concedida apenas após o trânsito em julgado;

    ·         Extingue apenas os efeitos executórios (inclusive a medida de segurança), permanecendo os efeitos secundários da condenação;

    ·         Depende de provocação do interessado; tem destinatário certo.

     

    INDULTO (OU INDULTO COLETIVO): é a clemência destinada a um grupo de sentenciados.

    ·         Leva em consideração a duração das penas aplicadas, bem como requisitos objetivos e subjetivos do preso;

    ·         Pode ser um indulto total (extingue a execução) ou parcial (diminui ou substitui a pena por outra mais branda). O indulto parcial é chamado de comutação da pena;

    o   O indulto total apenas extingue os efeitos secundários se o decreto assim autorizar.

    o   Súmula 535/STJ: “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto”.

    ·         Os valores das penas diversas devem ser somados para fim de concessão de indulto.

    ·         Concedido mediante decreto do presidente da república, porém deve ser analisado pelo juiz da execução, sendo ouvido o MP.

    ·         Não depende de provocação do interessado; não tem destinatário certo.

     

    (CESPE, DPE-RN, 2015). O indulto, ato privativo do presidente da República, tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, isto é, a pena, de forma plena ou parcial. Todavia, persistem os efeitos secundários, tais como a reincidência. (Certo).

     

    Guilherme de Souza Nucci. Manual de Direito penal, 2017. 

  • GAB. C

    Muito bem explicado pelo DoD: https://www.dizerodireito.com.br/2016/12/indulto-natalino-de-2016-decreto.html

  • A)

    Anistia: extingue efeitos primários e secundários da condenação. Permanecem os efeitos civis

    Graça: extingue apenas os efeitos primários da condenação. Os efeitos secundários e os de natureza civil permanecem íntegros.

    Indulto: extingue apenas os efeitos primários da condenação. Os efeitos secundários e os de natureza civil permanecem íntegros.

    _

    B)

    O Indulto, dada sua natureza COLETIVA, é concedido de ofício pelo juiz, independente do requerimento do beneficiário, uma vez que não tem destinatário certo

    _

    D)

    A anistia gera a extinção dos efeitos penais primários e secundários. Ficando íntegros apenas os efeitos civis

    _

    E)

    O Indulto e a Graça são concedidos mediante Decreto do Presidente da República (pode ser delegada ao PGR, ao AGU e Ministros de Estado); já a Anistia é concedida por meio de uma lei federal ordinária.

  • Ótimo comentário Felipe!

  • Vá para o comentário (AULA) de CAMILA. PERFEITO!

  • Anistia é pelo CN por lei, abrange fatos, esquece-se os efeitos penais e extrapenais.

    Indulto é coletivo e graça individual (ambos por decreto), perdoa-se a pessoa e excluem-se apenas os efeitos primários.

    EM TODOS ACIMA, permanece os efeitos civis.

  • gb C   - a) Indulto ou indulto coletivo: consiste em uma forma
    de clemência. Não diz respeito a fatos como a anistia, mas sim a
    pessoas;

    b) Graça: é um benefício concedido a uma pessoa determinada.
    Trata-se do chamado indulto individual.

    Competência: Presidente da República (por decreto), mas é permitida
    a delegação (art. 84, XII, e parágrafo único, da CF).


    Formas: total: abrange todas as sanções impostas; parcial: quando
    houver redução ou substituição (comutação) da sanção penal.

    Efeitos: extingue a pena (efeito principal da condenação). Persistem
    os efeitos secundários (penais e extrapenais) da sentença
    penal condenatória irrecorrível (arts. 91 e 92 do CP, por exemplo).

  • A) Anistia: Efeitos primários e secundários. Graça e Indulto: Efeitos primários;

    B) O indulto ocorre de oficio (sem provocação), a graça ocorre a pedido do setenciado;

    C) Correta

    D) Anistia: Extinção de efeitos primários e secundários;

    E) Anistia: Decretada por lei federal. Graça e Indulto: Pelo Presidente da República.

  • Ótimo resumo da Juliana... 

  • Item (A) - A anistia pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da condenação. Nas duas hipóteses atinge os efeitos penais primários e secundários da condenação, mas não afasta também os efeitos civis. O indulto e a graça, por sua vez, extinguem somente as sanções mencionadas nos respectivos decretos, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, sejam penais ou civis. Diante do exposto, tem-se que a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O indulto propriamente dito, ou indulto coletivo, tem como beneficiário um dos grupo determinado de sentenciados. A atribuição para a concessão do indulto é do presidente da República por via de decreto, nos termos do artigo 84, XII, da Constituição, podendo, no entanto, delegar, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo constitucional, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União ou, ainda, aos Ministros de Estado. O indulto é espontâneo, não dependendo do requerimento do beneficiado. Todavia pode ser concedido de ofício pelo juiz na hipótese do condenado se enquadrar como beneficiado (artigo 193 da Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal) . Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O indulto apenas atinge os efeitos primários ou principais da condenação, quais sejam, as sanções condenatórias. Permanecem os efeito secundários e civis da condenação. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - A anistia extingue ex tunc todos os efeitos penais decorrentes do fato anistiado, pois objetiva o seu esquecimento total. Todavia, subsistem os efeitos extrapenais decorrentes da conduta praticada, de modo que, após a sua concessão, persistem o dever de reparar o dano e a perda de bens, instrumentos e produtos do crime. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Tanto o indulto quanto a graça (indulto individual) são concedidos mediante decreto do presidente da República, nos termos do artigo 84, XII, do Código Penal. Já anistia é concedida por meio de lei federal, nos termos do artigo 21, inciso XVII, da Constituição da República. Há de se registrar que, embora o termo "graça" não seja mencionado explicitamente na Constituição, o instituto é considerado sinônimo de indulto individual (artigo 188 da Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal). Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (C)
  • A) a anistia, o indulto e a graça geram a extinção dos efeitos penais primários e secundários da condenação, permanecendo íntegros, apenas, os seus efeitos civis;

    Anistia: extingue efeitos penais primários e secundários, permencendo os civis. 

    Graça e indulto: extinguem apenas o efeito penal principal (pena). Não extinguem os efeitos penais secundários, nem os efeitos civis da condenação. 

    B) o indulto, diante de sua natureza coletiva, depende de provocação e requerimento do beneficiado, não podendo ser declarada a extinção da pena de ofício pelo juiz;

    Indulto é coletivo sim, mas concedido somente de ofício. 

    C) o indulto gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação

    CERTA

    D) a anistia gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação;

    Anistia: extingue efeitos penais primários e secundários. 

    E) o indulto é concedido através de Decreto do Presidente da República, enquanto a anistia e a graça são previstos em lei federal.

    Anistia: lei federal

    Graça e indulto: decreto do PR.

  • RESUMÃO:

    Anistia --> refere-se a fatos / concedida por meio de lei federal / atinge os efeitos primários e secundários

    Graça --> refere-se a pessoa determinada / concedida por meio de decreto presidencial / atinge apenas os efeitos primários

    Indulto --> refere-se a pessoas indeterminadas / concedida por meio de decreto presidencial / atinge apenas os efeitos primários

  • ANISTIA: Advém de ATO LEGISLATIVO.

    GRAÇA e INDULTO:

    Concedidos pelo Presidente República, por meio de DECRETO:

    a) Graça é concedida individualmente.

    b) Indulto de maneira coletiva.

    STJ (Súmula 631/2019): O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    Gab. C

  • A Súmula 631 do STJ dispõe que:

    “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

  • Sumula NOVA

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, no último dia 24/04/2019, duas novas súmulas que tratam sobre matéria criminal. Confira abaixo uma delas:

    A Súmula 631 do STJ dispõe que:

    “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

  • ANISTIA --> extingue os efeitos primários + secundários da condenação [não será reincidente], mas não os efeitos civis [Congresso. Lei. Ao fato]

    GRAÇA --> extingue apenas os efeitos primários da condenação [pena], permanecendo os secundários e civis [será considerado reincidente] [Presidente. Decreto. Ao indivíduo] [como a graça é verdadeiro "indulto individual", o condenado deve requerer ao Juiz o benefício]

    INDULTO --> extingue apenas os efeitos primários da condenação [pena], permanecendo os secundários e civis [será considerado reincidente] [Presidente. Decreto. Aos indivíduos] [Aqui é para uma coletividade, podendo o Juiz concedê-lo ex officio]

    --> Embora, em rigor, o indulto só devesse ser dado – como causa, que é, de extinção de punibilidade – depois do trânsito em julgado da sentença condenatória [diferentemente da Anistia], a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclina-se pelo cabimento da concessão do indulto antes de a sentença condenatória transitar em julgado, desde que não mais caiba recurso da acusação

    --> Súmula 631 STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    --> Noutro giro, o Perdão Judicial atinge tudo. Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • Gabarito: C

    ANISTIA - CONDEDIDA POR LEI

    Extingue o efeito primário da condenação (pretensão executória).

    Extingue também os efeitos secundários penais da condenação (ex: reincidência).

    Não extingue os efeitos secundários extrapenais da condenação (ex: tornar certa a obrigação de indenizar, perda da função pública). Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    GRAÇA E INDULTO - CONDEDIDOS POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Extingue o efeito primário da condenação (pretensão executória).

    NÃO extingue os efeitos secundários penais da condenação.

    NÃO extingue os efeitos secundários extrapenais da condenação (ex: tornar certa a obrigação de indenizar, perda da função pública). Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    Em resumo:

    • Efeitos primários da condenação: anistia, graça e indulto extinguem.

    • Efeitos secundários penais: anistia extingue; graça e indulto não extinguem.

    • Efeitos secundários extrapenais: não são extintos seja pela anistia, graça ou indulto.

    (Oficial de Justiça - TJAL - FGV - 2018) O indulto gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação (CERTO).

    Fonte: Dizer o Direito

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Para somar: algumas hipóteses de extinção/persistência de efeitos penais e extrapenais.

    Anistia:

    Extingue o efeito principal e os efeitos secundários.

    Persistem os efeitos extrapenais, inclusive quanto à obrigação de indenizar.

    Graça e Indulto:

    Extingue o efeito principal, mas subsistem os efeitos secundários.

    Persistem os efeitos extrapenais, inclusive quanto à obrigação de indenizar.

    Prescrição da pena in concreto:

    Extingue o efeito principal, mas subsistem os efeitos secundários.

    Persistem os efeitos extrapenais, inclusive quanto à obrigação de indenizar.

    Morte do agente antes do trânsito em julgado:

    Extingue o efeito principal e os efeitos secundários.

    Extingue todos os efeitos extrapenais, devendo a vítima buscar no cível a reparação de seu prejuízo.

    Morte do agente depois do trânsito em julgado

    Extingue o efeito principal e os efeitos secundários.

    Persistem os efeitos extrapenais, inclusive quanto à obrigação de indenizar.

    Perdão Judicial

    Para o STFextingue o efeito principal e não os secundários; para o STJextingue todos os efeitos penais, principal e secundários.

    Na visão do STF, persistem os efeitos extrapenais, valendo a decisão como título executivo cível. Para o STJ, não remanescem quaisquer efeitos da sentença condenatória, a teor da súmula 18 daquele Tribunal.

    Abolitio criminis

    Extingue os efeitos penais, principal e secundários.

    A posição majoritária entende que persistem os efeitos extrapenais.

    Prescrição retroativa

    Extingue os efeitos penais, principal e secundários

    Extingue os efeitos extrapenais, inclusive a obrigação de indenizar.

    Bons estudos.

  • Questão tem duas respostas corretas, com a nova súmula do STJ

    Súmula 631 do STJ:  “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

    gabarito C e D.

  • GRAÇA (individual) E INDULTO (coletivo):

     - Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

     A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):

    • Procurador Geral da República • Advogado Geral da União  • Ministros de Estado

     

    - Concedidos por meio de um Decreto

    - Só extinguem o efeito principal do crime (a pena).

    NA GRAÇA E NO INDULTO, Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    - O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.

    - Graça: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

     - Indulto: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

  • NA GRAÇA E NO INDULTO, Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.

    - Graça: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

     - Indulto: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

  • ANISTIA:

    - compete ao CONGRESSO NACIONAL

    - atinge efeitos PENAIS, mas não extrapenais

    - antes ou depois do TJ

    - concedido por LEI ORDINÁRIA

    - NÃO gera reincidência

    - benefício COLETIVO

    GRAÇA

    - concedido pelo PRESIDENTE, porém delegável ao ME, PGR e AGU

    - atinge apenas efeitos principais da condenação, subsistindo os demais

    - somente APÓS o TJ

    - benefício INDIVIDUAL

    - GERA a reincidência 

    INDULTO

    - concedido pelo PRESIDENTE, porém delegável ao ME, PGR e AGU

    - atinge apenas efeitos principais da condenação, subsistindo os demais

    - somente APÓS o TJ

    - benefício COLETIVO

    - gera a REINCIDÊNCIA

  • Conceituação de anistia graça e indulto:

    ANISTIA

         → Concedida por meio de Lei Penal

         → Exclui o próprio crime

         → Exclui os efeitos primários e secundários

         → Efeitos extrapenais permanecem inalterados

         → Pode ser concedida antes da condenação

     

    ► GRAÇA

         → Benefício Individualcom destinatário certo

         → Depende de provocação do interessado

         → Concedido por meio de Decreto Presidencial

         → Pressupõe que já tenha ocorrido a condenação

         → Atinge apenas os efeitos primários

         → Efeito penal secundário e extrapenal permanecem

     

    ► INDULTO

         → Benefício coletivosem destinatário certo

         → Não depende de provocação do interessado

         → Concedido por meio de Decreto Presidencial

         → Pressupõe que já tenha ocorrido a condenação

         → Atinge apenas os efeitos primários

         → Efeito penal secundário e extrapenal permanecem

    @A.resende

  • LETRA C

  • Conceituação de anistia graça e indulto:

    ANISTIA

         → Concedida por meio de Lei Penal

         → Exclui o próprio crime

         → Exclui os efeitos primários e secundários

         → Efeitos extrapenais permanecem inalterados

         → Pode ser concedida antes da condenação

     

    ► GRAÇA

         → Benefício Individualcom destinatário certo

         → Depende de provocação do interessado

         → Concedido por meio de Decreto Presidencial

         → Pressupõe que já tenha ocorrido a condenação

         → Atinge apenas os efeitos primários

         → Efeito penal secundário e extrapenal permanecem

     

    ► INDULTO

         → Benefício coletivosem destinatário certo

         → Não depende de provocação do interessado

         → Concedido por meio de Decreto Presidencial

         → Pressupõe que já tenha ocorrido a condenação

         → Atinge apenas os efeitos primários

         → Efeito penal secundário e extrapenal permanecem

    @A.resende

  • Que questão bonita, é de encher os olhos de lágrima.

ID
2683987
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jorge, de origem humilde, atua como Oficial de Justiça em determinado Tribunal de Justiça. Quando cumpria ordem de busca e apreensão na comunidade em que nasceu, viu, de longe, que seu irmão dispensou uma sacola plástica com grande quantidade de drogas, empurrou um policial militar e tentava empreender fuga e evitar o flagrante de crime de tráfico, crime este punido com pena mínima de cinco anos de reclusão. Diante disso, quando seu irmão corre em sua direção, o auxilia, escondendo-o dentro de seu veículo particular, enquanto continua a cumprir o mandado pendente.


Descobertos os fatos, considerando apenas a situação narrada, o ato de Jorge configura:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Questão interessante, que requer atenção do candidato preparado, veja pq é conduta típica, mas não punível; 

    Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

    Favorecimento pessoal 

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Favorecimento real 

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

  • Correta, B

    Favorecimento Real      =>
    Esconde um objeto / uma coisa => sem isenção de pena.

    Favorecimento Pessoal => Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for conjugê, ascendente, descentente ou IRMÃO):

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão(..)§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Não entendi, pq não é o item c ?? 

  • Resposta letra "B"

    Jorge cometeu o crime de favorecimento pessoal, tipificado no CP no artigo 348, porém por irmão do traficante, a Lei isenta sua responsabilidade criminal por essa atitude.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

       Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Gabarito B. Mas a letra C também está correta até pq houve consumação do art 348, apenas ficará isento de pena em razão da escusa absolutória quando o favorecedor (Jorge) é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso

     

    Sobre o Favorecimento Pessoal :

     

    lembrando que é necessário que aquele que presta auxilio não tenha participado da conduta criminosa e que o auxilio seja prestado após a prática do delito. É necessário também que não exista previamente um acordo entre o favorecido e o favorecedor, caso contrário o favorecedor será considerado partícipe do delito praticado.

     

    combinação prévia= concurso de agentes 

    sem combinação prévia= favorecimento pessoal ( que é o caso da questão)

     

    O favorecimento ainda deve ser concreto, ou seja deve ser eficaz para a subtração do infrator às autoridades.

    O delito se consuma com a prestação de auxilio e na obtenção de exito na ocultação do favorecido, ou seja o cara cedeu o carro para o irmão entrar e quando ele iria entrar no carro a policia o prende, aqui só há crime tentado.

     

     

    Favorecimento Real:

    O o sujeito ajuda o criminoso tornar seguro o proveito do crime. Aqui é necessário que o agente não adquira para si o produto, pois nesse caso seria receptação.

  • A Letra C também está correta!

     

     Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ISENTO DE PENA.

     

    Ora, ISENÇÃO DE PENA não siginifica contuda atípica, portanto, ainda que não receba pena, JOÃO POR SER IRMÃO COMETEU SIM CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL.

     

    Portanto, para o caso hipotético, a letra C nada mais é do que um exemplo da letra B.

    Favorecimento pessoal do irmão: conduta atípica, mas não punível.

     

     
  • Acertei a questão mas concordo com o comentário do colega Daniel Provesi.

    Para a alternativa C estar errada, ela deveria  mencionar que Jorge é punido pelo crime. Ex:

    "crime de favorecimento pessoal, punível"

    "a punição pelo crime de favorecimento pessoal"

    "crime de favorecimento pessoal, sem isenção de pena"

    Etc.

  • Se a letra b está  certa , logo a a alternativa c também está certa. TÁ BOM O CHORO É LIVRE,,, CLICK EM MAIS ÚTEIS

  • Tanto B e C estão certas não tendo como saber qual é a "mais correta" (conduta sempre adotada pela banca). Talvez a mais correta seja a B, pra banca, porque era o menos óbvio. Isso é um raciocínio a se considerar.

  • Jorge não pode responder por favorecimento pessoal, pois é irmão do MELIANTE.  Logo a única possível é a alternativa B. Art. 348 § 2º.

     

  •  Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    É fato típico, pois a conduta se amolda ao caput, entretanto por conta do parágrafo segundo ela não é punível, sendo considerada uma escusa absolutória ou imunidade absoluta (causas pessoais de exclusão de punibilidade). (resposta letra b)

    É claro que por conta da teoria tripartite adotada no Brasil conforme maioria da doutrina, definindo o conceito analítico de crime como sendo fato típico, ilicito e culpável a letra C também estaria correta, pois a punibilidade não faz parte do conceito analítico, todavia precisamos encontrar a resposta que a banca quer, que nesse caso seria a letra B.

     

  • resposta "b". a legislação penal no artigo 348 parágrafo 2º insenta de pena se, que presta o auxilio é ascendente , descendente , cônjugue ou irmão do criminoso. por isso condulta tipificada mas não punivel.

  • No crime de FAVORECIMENTO PESSOAL Art. 348, CP, a conduta perpetrada pelo CADI (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO), isenta o agente de pena.

     

    Avante!

  • O paragrafo 2º do Art. 348 CP(Favorecimento Pessoal) isenta de pena quando o auxilio é prestado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso. Ocorre que a punibilidade não constitui o conceito analítico de crime sendo sua consequencia juridica. Portanto, houve o crime de favorecimento Pessoal, no qual o autor não será punido de acordo com o disposto no paragrafo 2º do Art. 348 CP. Alternativa correta Letra C, pois a questão pergunta o que configura o ato de Jorge, não pergunta se ele será ou não punido.

  • Eu entendo, que "se houve a conduta típica", então houve o favorecimento pessoal (não será punido porque se enquadra no § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena." A questão cabe as duas interpretações

     

  • Se ele cometeu fato típico, então cometeu crime de favorecimento real, sendo isento de pena por previsão legal. Gabarito B, mas poderia ser C

  • Letra B, pois como se enquadra no parágrafo segundo do art. 348 do CP, não se enquadra no caput. E como não se enquadra no caput, não pode ter duas opções de resposta, ou seja, ele não pode ser penalizado e isento ao mesmo tempo. São as chamadas causas mutuamente exclusivas.

  • Em tese, configurou o crime de favorecimento pessoal, porém, como se trata de irmãos, a conduta é impunível por se trata de uma escusa absolutória prevista expressamente no Código Penal.

  • Trata-se do crime de FAVORECIMENTO PESSOAL com ISENÇÃO de pena devido à ESCUSA ABSOLUTÓRIA (cônjuge, ascendente, descendente e irmão)

  • b) Conduta típica, mas não punível; 

    Correto. Conforme dispõe o art. 348, § 2º do CP: ''Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.''

     c) Crime de favorecimento pessoal; 

    Correto. Conforme aponta o Art. 348 do CP: ''Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue o item subsecutivo. Sendo a punibilidade requisito do crime sob o aspecto formal, excluída a pretensão punitiva, não estará caracterizado o crime.

    GABARITO: ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Como o Brasil adotou (doutrina majoritária) a teoria tripartida (crime é fato típico, ilícito e culpável), a punibilidade, portanto, não faz parte do conceito analítico de crime. Neste sentido, a punibilidade NÃO é um requisito de crime, mas sim um pressuposto de aplicação da pena. Assim, a isenção da pena não exclui o crime, apenas impossibilita o Estado de punir Jorge pela conduta criminosa.

     

    Ambas estão corretas.

     

  • B

    Favorecimento pessoal 

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Art. 348. § 2 - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, conjuge ou irmão do criminoso fica isento de pena. 

  • Puts! Marquei C. No caso, ganha quem vai pela "mais correta"... fala sério!

  • Pessoal, a assertiva C não tem como estar certa. Essa assertiva está ali porque a banca quer saber se o irmão respodenderá pelo crime de favorecimento pessoal ou terá isenção de pena.  A banca quer, portanto, saber se o candidato tem o conhecimento dessa excludente de culpabilidade. 

  • As Duas assertivas estão corretas , pois a pergunta é o que o ato de Jorge Configura e a conduta dele configura uma conduta típica e não punível que é Favorecimento Pessoal praticado por C.A.D.I , Deveria ser anulada por ter duas respostas não acho que uma esteja mais certa que a outra .

  • Em 15/07/2018, às 14:58:45, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/07/2018, às 23:44:27, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/05/2018, às 10:01:10, você respondeu a opção E.

     

     

    Um dia eu chego lá!!

  • Pessoal posso até estar errado. 

    Mas a pergunta é "configura.."

    A ação configurou o favorecimento pessoal. O fato de ter a insenção da pena, não exclui o crime. Dessa forma acredito que há duas alternativas corretas.

  • Para que se configure crime devem ter os 3 elementos (Teoria Tripartite): tipicidade, ausência de antijuridicidade e culpabilidade. Neste caso, em se tratando de isenção de pena por ser irmão do criminoso, EXCLUI A CULPABILIDADE, o que, consequentemente EXCLUI O CRIME e não o fato típico.

    Dica: desenhando a árvore do crime isso é facilmente constatado.

    Gabarito: B 

    Bons estudos!

  •  Na questão fala que o (crime este punido com pena mínima de cinco anos de reclusão). Portanto, ao meu ver,  o Jorge não pode ser isento de pena, pois a isenção só se caracteriza caso o crime seja punido de detenção.

  • Em tese, a conduta de Jorge subsume-se de modo objetivo ao tipo penal do artigo 348 do Código Penal.Vale dizer: pratica o crime de favorecimento pessoal. Não obstante, nos termos do § 2º, do artigo 348, do Código Penal, fica isento de pena o agente que é irmão do criminoso. Trata-se de hipótese de escusa absolutória que, por razão de política criminal, de ordem humanitária sentimental, visa prestigiar os laços de família, ainda que contra os interesses persecutórios do Estado, isentando o agente, enquadrado nas circunstâncias legais, de pena. Diante dessas considerações, tem-se que há conduta típica, mas não punível, estando correta a alternativa (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • Ótima explicação Talita Silva

  • Em tese, a conduta de Jorge subsume-se de modo objetivo ao tipo penal do artigo 348 do Código Penal.Vale dizer: pratica o crime de favorecimento pessoal. Não obstante, nos termos do § 2º, do artigo 348, do Código Penal, fica isento de pena o agente que é irmão do criminoso. Trata-se de hipótese de escusa absolutória que, por razão de política criminal, de ordem humanitária sentimental, visa prestigiar os laços de família, ainda que contra os interesses persecutórios do Estado, isentando o agente, enquadrado nas circunstâncias legais, de pena. Diante dessas considerações, tem-se que há conduta típica, mas não punível, estando correta a alternativa (B).

    Gabarito do professor: (B)

  • O fato dele ser isento de pena não signifca que ele nao tenha cometido o crime de favorecimento pessoal, portanto, a questão apresenta duas alternativas corretas  (B e C).

  • SENHOR AMADO

    Em 06/11/18 às 23:02, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/09/18 às 11:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • É ridículo, mas está na lei.


    Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime 

    a que é cominada pena de reclusão:

    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1o Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2o Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou 

    irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Pegadinha Hard.


  • Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • Gabarito do professor Em tese, a conduta de Jorge subsume-se de modo objetivo ao tipo penal do artigo 348 do Código Penal.Vale dizer: pratica o crime de favorecimento pessoal. Não obstante, nos termos do § 2º, do artigo 348, do Código Penal, fica isento de pena o agente que é irmão do criminoso. Trata-se de hipótese de escusa absolutória que, por razão de política criminal, de ordem humanitária sentimental, visa prestigiar os laços de família, ainda que contra os interesses persecutórios do Estado, isentando o agente, enquadrado nas circunstâncias legais, de pena. Diante dessas considerações, tem-se que há conduta típica, mas não punível, estando correta a alternativa (B).

    Gabarito do professor: (B)

  • Oras!! como a letra C tb está correta, colega Daniel. Se o próprio dispositivo que vc menciona fala que o ascendente, descendente... fica isento de pena. Então só pode ser a alternativa B.

    Desculpe pelo desabafo, mas vejo muita galera despreparada que fica comentando questão aqui sem ao menos ter certeza. Isso prejudica demais as pessoas, sem dizer que quase 100 pessoas ainda curtiu o comentário dele. Não leve a mal colega Daniel, mas procure ter certeza antes de comentar. O seu comentário não me influencia, mas pode influenciar alguém que esteja aprendendo. Então, cuidado galera, nem sempre o comentário mais curtido é o correto.

    Repetindo, não leve a mal o meu comentário colega Daniel, mas reflita bem antes de comentar.

  • Perfeita a colocação do colega Igor Luiz A. Morais, não deixem de ler!

    Vi muitos colegas do Q na dúvida com relação a alternativa C, e para tirar qualquer desconfiança que seja, notem que não se trata de marcar "a mais certa", e sim entender o que a banca pede, e, nesse caso, a mesma solicita do candidato o conhecimento sobre os temas teoria do crime + os crimes contra a adm. pública, especificamente o de favorecimento pessoal. Dito isso, a alternativa correta é a letra B.

    "Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado". 

    2 Crônicas 15:7

  • Ué não vi ninguém dizer pq a "C"  está errada!

  • GABARITO LETRA B

    O oficial de justiça, nesse caso, praticou o crime de favorecimento pessoal, mas é isento de pena pelo fato de ser irmão do criminoso. (Art. 348, §2º, CP)

  • OLHA A CASCA DE BANANA...KKK

  • a) evasao - CP 352 : soh preso - nao eh o caso

    b) CP 384 paragrafo segundo - isento de pena - gabarito

    c) favor pessoal - cp 384 caput - o executor de mandados se classifica no parágrafo segundo

    d) favor coisa, CP 349

    e) nao eh conduta atipica. eh típica mas não punivel.

    bons estudos

  • Nosso ordenamento jurídico sendo condescendente com o crime.

    O criminoso sendo beneficiado em detrimento de toda uma sociedade.

    Lamentável.

  • a c está incompleta;;acho que por isso errada pela banca.

  • A letra C afirma que houve o crime de favorecimento pessoal, correto. Porém a questão traz a isenção de pena não mencionada no artigo, com isso, deduz-se que marcando ela como resposta ele comete um ilícito e será preso, entendeu? É como se o infrator fosse um amigo de Jorge (não irmão). Neste caso (sendo amigo), realmente não haveria a isenção de pena sendo a letra C correta. Mas não, pois o infrator é irmão do promotor havendo a isenção de pena enquadrando melhor a letra B.

    Traduzindo: a letra C está incompleta, faltou informar sobre a isenção de pena por serem irmãos.

    GAB B

  • Aí vem o examinador inteligente e faz uma questão muito bacana.

     

    Então, vem os colegas do QC e fazem comentários mais bacanas ainda demonstrando que existem duas alternativas corretas.

     

     

    "Há mais coisas entre o céu e a Terra do que nossa vã filosofia pode imaginar".

  •  Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Pra mim a questão foi mal elaborada, visto existir duas respostas corretas.

  • Quanto mais eu estudo mais indignada eu fico com as leis brasileiras... o cara esconde o irmão...e não é punido, pq para a lei... é "bonitinho" acobertar alguém da família... Ahhhhh faça-me o favor.... Jura que é isso que eu tenho q aceitar como CERTO?

  • Questão muito boa, essa já é uma pegadinha clássica referente as escusas absolutórias presentes na parte final do capítulo dos crimes patrimoniais. É a mesma ideia, o agente comete sim o crime (fato típico, ilícito e culpável), porém é isento de pena (aqui estamos falando da PUNIBILIDADE).

  • Acertei a questão sabendo quão ruim é a redação. Isenção de pena não exclui a tipicidade, nem formal nem material. É crime de favorecimento pessoal, porém, com isenção de pena.

  • Gabarito letra B.

    Por expressa previsão legal haverá isenção de pena em tratando-se de favorecimento pessoal quando o sujeito ativo da infração penal - favorecimento real - for: cônjuge, ascendente, descendente e ou irmão.

    Redação do art. 348, §2º do CP.

  • questão cabe recurso , só por que isenta de pena não quer dizer que o agente não vai responder por favorecimento pessoal. Ele será isento de pena mais cometeu favorecimento pessoal por isso tem duas resposta na questão B e C.
  • Letra C

    A conduta de Jorge seria enquadrada no crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP).

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    No entanto, o §2º do artigo supracitado isenta de pena se o agente que auxiliou o criminoso era seu ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.

    Art. 348 (…) § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Portanto, a conduta é típica, mas não punível.

  • No delito de favorecimento pessoal o CADI é isento de pena!

    • Cônjuge
    • Ascendente
    • Descendente
    • Irmão

  • Em 11/03/21 às 20:09, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/10/20 às 12:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/10/20 às 20:44, você respondeu a opção E.

    !

  • CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente,Irmão) no favorecimento pessoal isenta de pena.

  • Gabarito: B

    Favorecimento Real -> Esconde o proveito do crime /''coisa'' (NãO há hipótese de isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde o autor do crime / pessoa (isenção>favorecido for CADI)

    ————

    Lembrando:

    • AMBOS são crimes de menor potencial ofensivo, punidos com detenção, classificados como parasitários (depende da prática anterior de um crime) e não alcançam a contravenção penal (vedação da analogia em malam partem).
    • No favorecimento pessoal a modalidade simples > esconde autor de crime punido com reclusão; enquanto a forma privilegiada > esconde autor de crime não punido com reclusão.
    • Favorecimento pessoal também é chamado de “homizio
    • Se o autor do crime anterior vier a ser absolvido, estará excluído o crime de favorecimento.
    • Em crimes permanentes o favorecimento pessoal prestado antes de cessada a permanência configura participação no crime permanente e não o crime autônomo de favorecimento.
    • A vítima do crime antecedente pode ser autora do favorecimento pessoal (ex.Síndrome de Estocolmo).
    • Advogado pode ser autor do crime de favorecimento pessoal (apesar de não estar obrigado a dizer onde seu cliente se encontra, não pode escondê-lo).

    ———

    Quanto a letra “c” é preciso lembrar que o STF adota a o conceito analítico tripartite de crime, segundo o qual crime é fato típico + ilícito + culpável. No caso, o fato é típico e ilícito, mas não culpável.

    Para os que adotam a corrente bipartite a letra “c” também estaria correta, já que para estes a culpabilidade e pressuposto para a aplicação da pena, não fazendo parte do conceito analítico de crime.

    ——-

    Enquanto o Pulso Pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • Acrescentando ao debate, segue as palavras do professor Rogério Greco (2020, 1024):

    "com a devida vênia das posições em contrário, entendemos que estamos diante de uma causa legal de exclusão da culpabilidade pela INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, e não de uma escusa absolutória, cuja finalidade é afastar, tão somente, a punibilidade".

    De toda sorte, não marcaria a assertiva "C", pois como bem destacado pelo Órion: há isenção, logo, sob a ótica do princípio da especialidade aplicado na resolução de questões, a "B" se mostra a mais correta.

  • Dois gabaritos corretos! A isenção de pena não vai descaracterizar o crime

  • Pessoal, não há duas respostas corretas, mas somente uma que é a letra B. Isso porque, a conduta do irmão do criminoso continua sendo típica, uma vez que presentes a tipicidade formal (descrição do fato tido como crime no código penal) e a tipicidade material (lesividade da conduta ao bem jurídico tutelado, no caso, a administração da justiça). Além disso, não há expresso no código penal nenhuma causa de excludente da tipicidade formal, uma vez que opera-se no direito brasileiro o princípio da legalidade. Existem somente, excludente de tipicidade material por questões jurisprudenciais, como é o caso da aplicação do princípio da insignificância, por exemplo (mas não é o caso da questão). Sendo assim, a conduta do irmão do agente continua sendo típica, ele só estará isento de pena.

  • FGV do demônio... na hora da prova com certeza pelo nervosismo marcaria C.

  • Favorecimento Real - Esconde uma coisa NÃO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal - Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for C.A.D.I.)

    Favorecimento real 

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. 

    Favorecimento pessoal 

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

  • GABARITO LETRA B

    Assertiva: Jorge, de origem humilde, atua como Oficial de Justiça em determinado Tribunal de Justiça. Quando cumpria ordem de busca e apreensão na comunidade em que nasceu, viu, de longe, que seu irmão dispensou uma sacola plástica com grande quantidade de drogas, empurrou um policial militar e tentava empreender fuga e evitar o flagrante de crime de tráfico, crime este punido com pena mínima de cinco anos de reclusão. Diante disso, quando seu irmão corre em sua direção, o auxilia, escondendo-o dentro de seu veículo particular, enquanto continua a cumprir o mandado pendente

    Teoria Tripartida : O QUE É CRIME? fato típico + ilícito + CULPÁVEL. São pressupostos para configurar o delito em si.

    Analisando o caso:

    Fato Típico ? SIM, previsto no art. 348 do CP. Auxiliar a subtrair-se (colocou o irmão em um veículo particular com a finalidade de escondê-lo da ação policial) à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão (Irmão de Jorge iria ser preso por tráfico de drogas)

    Ilícito? SIM

    CULPÁVEL? NÃO, previsão legal de isenção de pena em razão do parentesco.

    Logo, para considerar a letra C como correta, somente se adotar a teoria bipartida de crime, em que a culpabilidade é apenas pressuposto para aplicação da pena.

    Além disso, de um modo menos aprofundado:

    O que fazer para cometer favorecimento pessoal? praticar conduta prevista no art. 348 do CP.

    Todos respondem? NÃO.

    Se for ascendente, descendente, cônjuge ou IRMÃO? conduta típica ( o que ele fez está previsto no código penal ), PORÉM HÁ ISENÇÃO DE PENA POR TER SIDO PRATICADO POR IRMÃO (NÃO SERÁ PUNIDO). De qualquer modo, mesmo que você force para marcar a letra C, a letra B está, MAIS CORRETA.

  • FAVORECIMENTO REAL: FAVORECER A COISA (''REAL'' ➝ RES = COISA)

    FAVORECIMENTO PESSOAL: FAVORECER A PESSOA

     

    AGORA FICAR FÁCIL PARA ENTENDER O PORQUÊ DA ISENÇÃO SER CABÍVEL SOMENTE NO CASO DE FAVORECIMENTO PESSOAL! PORQUE O FAVORECIMENTO REAL SE DÁ EM RAZÃO DO OBJETO FRUTO DO FURTO/ROUBO/DELITO.

     

    DIFERENTEMENTE QUANDO FOR EM RAZÃO DA PESSOA, POIS TRATA-SE UM INSTINTO NATURAL DO SER HUMANO DE PROTEÇÃO E DEFESA DE SUAS CRIAS (NO CASO, ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE OU IRMÃO), COMO NO CASO DE UM PAI QUE DEFENDENDO SEU FILHO, DO MARIDO PROTEGENDO SUA ESPOSA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • são 2 corretas...eh uma putaria nao anular
  • Sim, a conduta não deixa de ser típica, mas sim de ser punível, uma vez que o Código Penal prevê a isenção de pena.

    Há que se considerar os planos da teoria tripartida, nesse diapasão. (Fato típico, ilícito e culpável)

    Quanto à análise da tipicidade, notemos que o crime é bem definindo, e não há norma permissiva.

    O que existe é excludente da punibilidade.


ID
2683990
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público denunciou João, José e Jorge pela prática de determinado crime. Após recebimento da denúncia, João e José foram regularmente citados pelo Oficial de Justiça Caio. Jorge, entretanto, não foi localizado para citação, determinando o juiz o desmembramento do processo em relação a ele. Logo em seguida, entrou em vigor lei de conteúdo exclusivamente processual prejudicial ao réu, prevendo nova forma de citação. No dia seguinte à entrada em vigor da nova lei, no processo de João e José foi designada a realização de audiência de instrução e julgamento, enquanto foi localizado novo endereço para citação de Jorge no processo desmembrado, determinando o magistrado a citação nesse endereço.


Considerando as informações narradas, o Oficial de Justiça Caio deverá realizar a citação de Jorge observando os termos da:

Alternativas
Comentários
  • Na aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o sistema do isolamento dos atos processuais, ou seja, a norma processual penal entra em vigor imediatamente, atingindo os processos em curso, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, conforme dispõe o art. 2 do CPP.

  • Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual, preservando-se os atos até então praticadosAs normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum).

    A doutrina diz que norma de direito processual penal são aquelas que cuidam de procedimentos, atos processuais e técnicas do processo. A regra é o princípio da aplicação imediata, conhecido pela expressão tempus regit actum.

    SE A PARTE MATERIAL BENEFICIAR = RETROAGE NORMAL

    SE A PARTE MATERIAL PREJUDICAR = NÃO RETROAGE

    PARTE PROCESSUAL = SEMPRE APÓS A VIGÊNCIA, NORMAL

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

  • Gabarito: "D"

     

    a) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, devendo a citação de João e José ser renovada com base na lei que vigia na data dos fatos, pois a ação ainda está em curso;

    Errado. A nova lei processual não pode prejudicar a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, nos termos do art. 2º, CPP.

     

    b) norma em vigor quando da prática delitiva, pois, em que pese a lei processual prejudicial possa retroagir para atingir fatos anteriores, já havia denúncia em face de Jorge;

    Errado. A lei processual se aplica de imediato, nos termos do art. 2º, CPP. 

     

    c) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, devendo a citação de João e José ser renovada com base na nova lei, pois a ação ainda está em curso;

    Errado. A nova lei processual não pode prejudicar a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, nos termos do art. 2º, CPP.

     

    d) inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, mas a citação de João e José não precisa ser renovada; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 2º, CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

     

     e) norma em vigor quando da prática delitiva, pois a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado.

    Errado. A lei processual se aplica de imediato, nos termos do art. 2º, CPP.

  • Lei processual aplica-se imediatamente sem prejuízo dos atos já praticados.

  • Processo = Tempus regit actum, basicamente (exceção quando a norma tem conteúdo de direito processual e também de direito material, o que não é o caso).

  • "entrou em vigor lei de conteúdo exclusivamente processual prejudicial ao réu" - quem errou caiu nessa pegadinha. Embora a questão afirma que a lei possui conteúdo exclusivamente processual (situação que autoriza a utilização da lei nova), em seguida ela menciona "PREJUDICIAL AO RÉU" o que faz com que o candidato foque na prejudicialidade e acabe confundindo com lei processual de conteúdo penal que prejudica o réu! É muita neurolinguística que esses caras usam para confundir nossa mente! Muita gente que sabe o conteúdo acaba errando por ter caído na pegadinha ou por não estar em um dia bom, com a concentração 100%. 

  • CPP

     Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Normas Penais: princípio da retroatividade benéfica (art. 5°, XL da CF).

    Normas Processuais Penais (puras): princípio do TEMPUS REGIT ACTUM (art. 2° do CPP).

  • O tempo rege o ato!

  • A vontade do examinador da FGV em F... os candidatos é visível.


ID
2683993
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Gustavo, Delegado de Polícia, é a autoridade policial que preside duas investigações autônomas em que se apura a suposta prática de crimes de homicídio contra Joana e Maria. Após realizar diversas diligências, não verificando a existência de justa causa nos dois casos, elabora relatórios finais conclusivos e o Ministério Público promove pelos arquivamentos, havendo homologação judicial. Depois do arquivamento, chega a Gustavo a informação de que foi localizado um gravador no local onde ocorreu a morte de Maria, que não havia sido apreendido, em que encontrava-se registrada a voz do autor do delito. A autoridade policial, ademais, recebe a informação de que a família de Joana obteve um novo documento que indicava as chamadas telefônicas recebidas pela vítima no dia dos fatos, em que constam 25 ligações do ex-namorado de Joana em menos de uma hora.


Considerando as novas informações recebidas pela autoridade policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    É descabido o desarquivamento do inquérito policial sem novas provas. O art. 18 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

    Bons estudos!

     

  • Gab. "c"

    CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento- ...visto que tal prova, embora preexistente, era desconhecida

  •  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

  • Provas novas:

    Substancialmente nova: inédita, pois estava oculta ou era desconhecida. Ex: Encontrado corpo da vítima.

    Formalmente nova: Já era conhecida e eventualmente até foi usada, mas ganhou uma nova versão. Ex: testemunha que se retrata e dá nova versão dos fatos.

    - Súmula 524 STF

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gabarito: "C"

     

    a) não poderá haver desarquivamento do inquérito que investigava a morte de Joana, mas poderá ser desarquivado o que investigava a morte de Maria, tendo em vista que o documento obtido pela família de Joana não existia quando do arquivamento;

    Errado. Nos termos do art. 18, do CPP: "(...) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

     b) poderá haver desarquivamento dos inquéritos diretamente pela autoridade policial, mas não poderá o Ministério Público oferecer imediatamente denúncia, ainda que haja justa causa, diante dos arquivamentos anteriores;

    Errado.  Aplicação da Súmula 524 - STJ: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."  - Observe que há novas provas.

     

     c) poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquicamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia,  a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

     d) poderá haver desarquivamento do inquérito que investigava a morte de Joana, mas não do de Maria, tendo em vista que apenas no primeiro caso houve prova nova;

    Errado.  Mesmo que já existisse o gravador, considera-se prova nova.  Nos termos do art. 18, do CPP: "(...) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

     e) não poderá haver prosseguimento das investigações, tendo em vista que houve decisão de arquivamento que fez coisa julgada.

    Errado.  Nos termos do art. 18, do CPP: "(...) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

  • GABARITO C.

     

    LETRA DE LEI.

     

     Art. 18 CPP  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF) (caso da questão)

     

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal (SIM)

     

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) (SIM)

     

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) (NÃO) 

     

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: (NÃO) (REsp 791471/RJ)

    STF: (SIM) (HC 125101/SP)

     

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* (NÃO) (Posição da doutrina)

     

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade (NÃO) (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943)

    Exceção: certidão de óbito falsa

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • OBS: BASTA TER NOTÍCIA DE PROVA NOVA!

  • O arquivamento de inquérito policial só é realizado mediante despacho do juiz competente, a requerimento do MP. O desarquivamento pode ser realizado pela autoridade policial (delegado de polícia), quando do surgimento de novas provas. 

  •  

    Fundamento de arquivamento   -------- Coisa Julgada

    Ausência de pressupostos processuais ou condições da ação  -- Formal

    Falta de justa causa --- Formal

    Atipicidade --- Formal e Material

    Excludente de ilicitude --- Formal e Material

    Excludente de culpabilidade --- Formal e Material

    Excludente da punibilidade --- Formal e Material

  • É por isso que o arquivamento não engessa a autoridade policial, que pode continuar a investigar o fato, diante de notícias de novas provas.
    → Contudo, há situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada formal e material – de modo que o tema não poderá ser rediscutido:
    ˃ arquivamento com base em atipicidade da conduta;
    ˃ arquivamento com base em excludente de ilicitude;
    ˃ arquivamento com base em excludente de culpabilidade;
    ˃ arquivamento com base em extinção da punibilidade.
     

  • Ainda que a prova fosse existente ao tempo do crime e da investigação que restou arquivada, vale dizer que se trata de prova nova já que não havia ciência dela quando da investigação e do pedido de arquivamento.
    Espero ter contribuído!

  •   GABARITO C

     

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • b) INCORRETA

    DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL: (SÚM 524 STF)

    Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Não confunda o desarquivamento com o início da ação penal, pois a ação penal só pode se iniciar com a presença substancial de provas novas e o desarquivamento se justifica com a notícia de novas provas.

    Para que seja realizado o desarquivamento são necessárias provas novas ou a simples notícia de provas novas? Existe um aparente conflito entre o art. 18 do CPP e a Súmula 524, STF. Há duas correntes sobre esse assunto, mas a posição dominante aduz que para desarquivar o IP, basta a simples notícia de provas novas, porque o IP é o minus (grão de areia) se comparado à ação penal (tanque de areia). Então, a autoridade policial, tendo notícia de provas novas, poderá proceder a novas diligências. Já a corrente minoritária diz que para desarquivar o IP será necessário o surgimento de provas formal e materialmente novas e desde que sejam aptas a produzir alteração no panorama probatório dentro do qual foi concedido e acolhido o pedido de arquivamento (nesse sentido:RHC 18.561/ES, STJ), não sendo suficiente a simples notícia.

     

    Fonte: PDF CARREIRAS POLICIAIS

     
  • Sobre o gabarito, colaciono a concepção de provas novas, de acordo com a orientação do professor RENATO BRASILEIRO (código de processo penal comentado, página 101): 

     

    De acordo com a doutrina, há duas espécies de provas novas: 

     

    a)  substancialmente novas: as que são inéditas, ou seja, desconhecidas até então, porque ocultas, ou ainda inexistentes. Suponha-se que a arma do crime, até então escondida, contendo a impressão digital do acusado, seja encontrada posteriormente;

     

    b) formalmente novas: as que já são conhecidas e até mesmo foram utilizadas pelo Estado, mas que ganham nova versão, como, por exemplo, uma testemunha que já havia sido inquirida, mas que altera sua versão porque fora ameaçada quando do primeiro depoimento. 

     

    Portanto, as provas informadas na questão são SUBSTANCIALMENTE NOVAS, e podem sim causar o desarquivamento do IP, bem como o próprio oferecimento da denúncia. 

     

    Por fim, o professor ainda faz uma distinção interessante: para desarquivamento do IP basta a existência de NOTÍCIA de provas novas. Entretanto, para o ofercimento da denúnica é necessário que essa prova nova EXISTA de fato. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • CPP

     

    Art.18  . DEPOIS DE ORDENADO O ARUIVAMENTO DO INQUÉRITO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA , POR ALTA DE BASE PARA A DENÚNCIA , A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER A NOVAS PESQUESAS, SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA.....

     

    Força....

     

    Sertão Brasil .

  • Desarquivamento de I.P ?( Sum. 524/STF)
    SIM, desde que sejam apresentadas novas provas


    *Lembrando que não se pode desarquivar inqueritos arquivados com base na atipicidade do fato ou em excludente de ilicitude! ;)

  • GAB C
    #PMSE !!!

  •  Art. 18 CPP

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • coisa julgada MATERIAL que manda arquivar por fato ATIPICO não desarquiva o IP;

    coisa julgada FORMAL que manda arquivar por falta de provas pode desarquivar o IP, se de outras provas tiver noticia;

  • CPP:

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    GABARITO C. 

  • PODE DESARQUIVAR: por ausência de justa causa (indícios de autoria e materialidade) - Não faz justa causa!!!

    NÃO PODE DESARQUIVAR: por Atipicidade, Excludente de Ilicitude, Culpabilidade ou Extinção de Punibilidade - Faz coisa julgada formal e material!!!

  • Só não entendi pq o enunciado fala....gravador que não havia sido apreendido........então?

    alguém me explica isso?

  • Art. 18 CPP

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524, STF

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • # PARA O STF: O arquivamento do IP faz coisa julgada formal, podendo ser desarquivado diante de novas provas. Teor da súmula 524.

    EXCEÇÃO: O fato for atípico OU Houver excludente de punibilidade.


    # PARA O STJ: O arquivamento do IP faz coisa julgada MATERIAL,NÃO podendo ser desarquivado, mesmo com novas provas.

    -EXCEÇÃO: Ausência de pressuposto processual OU Justa Causa.

  • Comentário que vi na Q830434:

     1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material em 03 hipóteses:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material em 02 hipóteses (HÁ DIVERGÊNCIA entre STF e STJ):
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

     

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas  (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

  • Rogério Gonçalves, só um complemento:


    STF e STCespe já têm jurisprudência nesse sentido: não reconhecem os elementos de exclusão de culpabilidade/ilicitude como hipótese de coisa julgada material

  • Súm. 524/STF e Requisitos: Prova formalmente nova; prova substancialmente nova e prova capaz de modificar o contexto do arquivamento do I.P. (STJ)

  • gb c

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1)     Insuficiência de provas

    SIM PODE DESARQUIVAR

    (Súmula 524/STF)

    2)     Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    SIM PODE DESARQUIVAR

    3)     Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    SIM PODE DESARQUIVAR

    4)     Atipicidade (fato narrado não é crime)

    NÃO PODE DESARQUIVAR

    5)     Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    STJ: NÃO PODE DESARQUIVAR (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM PODE DESARQUIVAR (HC 125101/SP)

    6)     Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade

    NÃO PODE DESARQUIVAR

    (posição da doutrina)

    7)     Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade

    NÃO PODE DESARQUIVAR

    (STJ HC 307.562/RS)

    (STF Pet 3943)

    Exceção: certidão de óbito falsa PODE DESARQUIVAR

  • Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Art. 18 do CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Quanto às provas novas, poderão ser:

    Substancialmente nova:  A prova é inédita, pois estava oculta ou era desconhecida. Ex: Encontrado corpo da vítima.

    Formalmente nova: A prova já era conhecida e eventualmente até foi usada, mas ganhou uma nova versão. Ex: testemunha que se retrata e dá nova versão dos fatos.

     

  • Provas novas são as que produzem alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento do inquérito policial. 

    a) substancialmente novas: são inéditas, ou seja, desconhecidas até então, porque ocultas ou ainda inexistentes. 

    b) formalmente novas: as que já são conhecidas e utilizadas pelo Estado, mas que ganham nova versão.

    Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Um adendo ao comentário do colega Roberto Gonçalves:

    Arquivamentos com base em: atipicidade da conduta, excludente de ilicitude e culpabilidade, e extinção da punibilidade, fazem coisa julgada formal e material, no entendimento do STJ;

    Para o STF fazem coisa julgada formal e material somente os arquivamentos lastreados em atipicidade da conduta e a em extinção da punibilidade.

  • GABARITO LETRA C

    Nos dois casos em tela, poderá haver o desarquivamento. Uma vez que, ambos os casos houve PROVA NOVA. Mesmo que o gravador já existisse antes do arquivamento, pois esta prova não foi apreciada anteriormente.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • LETRA C.

    ( RESPOSTA: C -

    CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    SÚMULA 524 – STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas).

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    É descabido o desarquivamento do inquérito policial sem novas provas.

    O art. 18 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.” 

  • A questão cobra o artigo 18 do CPP e também a Súmula 524 do STF. Veja:

    “Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

    Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

    No caso do enunciado, os inquéritos foram arquivados por ausência de justa causa. Tal arquivamento (ausência de justa causa) não faz coisa julgada.

    Depois dos respectivos arquivamentos, foi localizado um gravador (inquérito 1) e foi obtido o registro de chamadas telefônicas (inquérito 2). Podemos falar, então, que houve prova nova nos dois casos.

    Dessa forma, os inquéritos poderão ser desarquivados.

    Note que o fato de o gravador já existir não retira a qualidade de prova nova, uma vez que, apesar de existir, ele não era conhecido.

    LETRA A: como falado, não importa se a prova já existia. O que importa é que ela não era conhecida, tanto que o artigo 18 fala “se de outras provas tiver notícia”. Os dois inquéritos poderão ser desarquivados.

    LETRA B: errado. Como vimos, o IP é um procedimento dispensável. Ou seja, se o MP entender que há elementos suficientes para oferecer a denúncia, ele poderá fazê-lo.

    LETRA D: incorreto. Como falado, há prova nova nos dois casos.

    LETRA E: errado, pois a decisão de arquivamento com base na ausência de justa causa não faz coisa julgada.

    Gabarito: letra C.

  • Discordo da justificativa dada pela professora Letícia Delgado para defender o gabarito da questão. Segundo ela, tanto as provas substancialmente novas quanto as formalmente novas são suficientes para desarquivar o IP. E ainda segundo a professora, o fato da prova já existir faz com que ela seja formalmente nova (que no exercício seria o gravador encontrado, que já existia antes do crime).

    De acordo com o entendimento doutrinário que encontrei, provas substancialmente novas são aquelas que eram desconhecidas até o momento, seja por que estavam ocultas, sejam porque eram inexistentes ou porque por algum motivo eram desconhecidas, e nessa questão as duas provas (dos 2 casos apresentados) são substancialmente novas, logo, ambas poderão ensejar o desarquivamento do inquérito policial. Se a prova fosse apenas formalmente nova, não seria possível reabrir o IP (ex. retratação de testemunho).

    Se eu estiver errado por favor me corrijam, e me mostrem na doutrina onde alguém fala que prova formalmente nova pode desarquivar inquérito.

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Desatualizada....

  • De acordo entendimento do STJ, as provas novas possibilitadoras de desarquivamento do inquérito podem ser:

    Formais: já conhecidas, porém apresentam dados novos, como os registros de ligações no telefone da vítima, na presente questão.

    Substanciais: provas totalmente inéditas para as autoridades, como o gravador encontrado no local do homicídio de Maria.

    Ou seja, não caberá desarquivamento apenas com o reexame de provas já conhecidas, devendo haver novos FATOS a serem analisados e APTAS A PRODUZIR ALTERAÇÕES.

  • GABARITO C.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Assertiva C

    poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento;

  • RUMO A PCRN............................................................................................................................................................

  • Letra C

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Sim, existe a possibilidade de desarquivamento do IP, tendo em vista que este foi arquivado por ausência de justa causa e surgiram novas provas.

    É bom lembrar que o IP não poderá ser desarquivado nos casos de atipicidade da conduta e extinção da punibilidade, pois irá produzir coisa julgada material.

  • A possibilidade de desarquivamento se encontra no art.18 do CPP e existe também uma súmula 524, do STF que fala que a ação penal pode ser iniciada com novas provas.

                   No caso de Joana surge uma prova SUBSTANCIALMENTE nova, enquanto no caso de Maria é uma prova FORMALMENTE nova.

                   Temos eu o entendimento dos tribunais superiores, principalmente do STJ, é que tanto a prova substancialmente nova quanto a formalmente nova, autorizam o desarquivamento policial, pois não necessita que sejam uma prova inédita uma prova que surgiu logo após o arquivamento do inquérito policial, pode ser sim, uma prova que não foi analisada, encontrada ou que não foi percebida dentro daquele contexto.

                   Então com base nisso, o conceito de prova nova é um conceito que justificar o desarquivamento, abrangendo tanto a prova substancialmente como formalmente nova, percebendo que nos dois casos poderá haver o desarquivamento.

  • A autoridade policial não pode desarquivar o Inquérito, mas se tiver notícias de novas provas poderá reiniciar as investigações (proceder as novas pesquisas), conforme art. 18 cpp

  • Prova nova ou Anteriormente Não Analisada.

  • artigo 18 do CPP==="Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

  • GAB. C

    poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento;

  • GAB C

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    STJ: NÃO (REsp791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade*

    NÃO (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade

    NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943)

    Exceção: certidão de óbito falsa

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • HIPOTESES DE DESARQUIVAMENTO - QUANDO ARQUIVADO POR:

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal   

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) 

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude     STJ: NAO STF: SIM

    NÃO PODE DESARQUIVAR:

    Atipicidade (fato narrado não é crime) 

    arquivamento com base em excludente de ilicitude;           

    Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade       

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade (Exceção: Certidão de óbito falsa)

  • A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF)

  • MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1)     Insuficiência de provas

    SIM

    (Súmula 524/STF)

    2)     Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    SIM

    3)     Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    SIM

    4)     Atipicidade (fato narrado não é crime)

    NÃO

    5)     Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6)     Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade

    NÃO

    (posição da doutrina)

    7)     Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade

    NÃO

    (STJ HC 307.562/RS)

    (STF Pet 3943)

    Exceção: certidão de óbito falsa

  • Gente, quem faz o desarquivamento do IP é a autoridade policial?

  • Quem tem competência para arquivar o inquérito policial? Somente o juiz, mediante requerimento do Ministério Público. Obs.: Essa é a antiga redação do art. 28 do CPP. O juiz pode discordar do requerimento de arquivamento do inquérito policial? Sim – art. 28, CPP. Obs.: Essa é a antiga redação do art. 28 do CPP. O ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020, suspendeu a eficácia prática de alguns artigos alterados pelo pacote anticrime, Lei n. 13.964/2019. Ele suspendeu a nova redação do art. 28 do Código de Processo Penal. Então, por enquanto, a sistemática antiga está válida. Por�tanto, é necessário estudar a redação antiga, que é a prática, é como está sendo realizado, e também é necessário estudar a redação atualizada trazida pelo pacote anticrime, porque também pode ser cobrada em provas.

  • Art. 18 do CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Provas Novas:

    Substancialmente nova: A prova é inédita, pois estava oculta ou era desconhecida. Ex: Encontrado corpo da vítima.

    Formalmente nova: A prova já era conhecida e eventualmente até foi usada, mas ganhou uma nova versão. Ex: testemunha que se retrata e dá nova versão dos fatos.

  • Parabéns! Você acertou!

  • Parabéns! Você acertou!

  • Surgiu novas novas provas e não ocorreu coisa julgada material. pode desarquivar!!

    Coisa julgada material:

    Atipicidade

    Excludente de culpabilidade.

    Excludente de ilicitude (STJ)

    Extinção de culpabilidade

  • Polícia pode desarquivar se tiver conhecimento de novas provas. Atenção: as provas são novas para a polícia, ou seja, a polícia as desconhecia antes; não quer dizer que a prova necessariamente só surgiu agora.

  • não entendo de verdade a banca fazer um arrodeio desse só pra falar que o ip pode ser desarquivado se de outras provas aparecer... alguém sabe me explicar o real intuito da banca fgv em fazer questões assim que cansa mas a vista e a mente em ler pq isso não mede conhecimento não isso mede resistência serio msm.

  • GABARITO: C

  • realmente não entendo, essas 25 ligações e prova necessária para ser desarquivado o IP ??? não teria que ser prova substancialmente nova e formal ???

  • pra quê um texto desse tamanho? FGV é ridícula demais:/
  • A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF)

  • Texto não, redação do Enem

  • A FGV PARECE ADOLESCENTE FALANDO DE DEPRESSÃO NO FACEBOOK. SÓ TEXTÃO

  • Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    É descabido o desarquivamento do inquérito policial sem novas provas. O art. 18 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.” 

    De acordo com a doutrina, há duas espécies de provas novas: 

    a) substancialmente novas: as que são inéditas, ou seja, desconhecidas até então, porque ocultas, ou ainda inexistentes. Suponha-se que a arma do crime, até então escondida, contendo a impressão digital do acusado, seja encontrada posteriormente;

    b) formalmente novas: as que já são conhecidas e até mesmo foram utilizadas pelo Estado, mas que ganham nova versão, como, por exemplo, uma testemunha que já havia sido inquirida, mas que altera sua versão porque fora ameaçada quando do primeiro depoimento. 

    Portanto, as provas informadas na questão são SUBSTANCIALMENTE NOVAS, e podem sim causar o desarquivamento do IP, bem como o próprio oferecimento da denúncia. 

    GABARITO: "C"

  • Gabarito C

    Arquivamento por falta de provas (falta de base para a denúncia)>> poderá haver o desarquivamento dos autos do IP, desde que haja notícia de prova nova.

     

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (CPP)


ID
2683996
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Matheus foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Logo após os fatos, compareceu em sede policial e, oralmente, manifestou ao Delegado o interesse em representar em face do autor dos fatos. Diante disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público. Matheus, porém, se arrependeu e demonstrou interesse em se retratar da representação enquanto a denúncia não era recebida.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Matheus:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Cpp

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gab. "E"

    CPP

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Se for lei Maria da Penha L. 11340/06 - representação será irretratável depois do recebimento da denúncia

    Lei 11.340/06

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação, TODOS OS DEMAIS, são apresentados até o recebimento da denúncia, como é o caso do arrependimento posterior, da causa interruptiva da prescrição, dentre outros.

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

       Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito: "E" >>> não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida. 

     

    Comentários: Aplicação do art. 25, CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

  • retratação será possívelaté o oferecimento da denúncia.

    Ressalte-se que na Lei Maria da Penha a retratação poderá ocorrer até o recebimento da denúncia, observada a regra do seu artigo 16 .

  • Gente, desculpa-me pelas indagações, mas vejamos:

    A denúncia foi realizada pelo MP. Porém, observa que o Matheus se arrependeu e demonstrou interesse em se retratar da representação enquanto a denúncia não era recebida pelo MP. Deu a entender que o MP denunciou, porém a vítima já havia pedido a retratação. Não estaria certo este pensamento?

    Enfim, bons estudos a todos.

     

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Combatente01,

    O MP não realiza denúncia, o MP oferece denúncia (peça processual, inicial acusatória).

    A retratação do ofendido, em ação penal pública condicionada à representação, é possível até o oferecimento da denúncia, por expressa disposição no CPP (art. 16). O cidadão pode até se arrepender da representação, mas deve fazer isso até que a denúncia seja oferecida (ou seja, a peça processual seja protocolada pelo promotor), isso porque a ação continua sendo pública, ou seja, a titularidade é do MP e não do ofendido, por tal razão que o "arrependimento", ou seja, a retratação, deve ser externalizada no momento oportuno... se não, já era.

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (CPP, art. 25)    

  • Lembrando também que a representação pode ser ORAL.

    CPP:

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Com a devida vênia, visando auxiliar os colegas segue um simples macete para não errar este tipo de questão:

     

         ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP;

         ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06.

  • Gabarito: E

     

     

     

     

    "Exige a lei que a retratação seja feita - também informalmente, por escrito ou verbal, reduzida a termo - até o oferecimento da denúncia, já que, a partir daí, com a formação da opinio delicti do órgão do Ministério Público e a apresentação da peça acusatória em juízo, o fato delituoso, ao menos em tese, já teria sido dado a conhecimento."

     

    Fonte: PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 17. ed. p. 136.

  • COMO SEMPRE ESQUEÇO ISSO, SEGUE A BOA DICA DO COLEGA FAGNER E ACRESCENTO ABAIXO.

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO)

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06. (A MARIA NÃO É OFERECIDA)

  • Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. LEI MARIA DA PENHA 

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

            Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CPP

  • Gab. E

     

    A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia.

     

    Lei 11.340/2006 (MaRia da Penha) antes do Recebimento. (Única exceção prevista)

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Combatente 01,

    O MP JAMAIS recebe a denúncia, ele oferece.

    Somente o Juiz que recebe a denúncia.

  • Sempre me complicava nessas decorebas simples que ferram a minha memória (palavras com sons parecidos). Passei a fazer umas explicações "lógicas" para a minha cabeça e acabei decorando. Caso sirva:

    Pensando pelo lado da Justiça

    Você dá um maior trabalhão para o MP oferecer a denúncia, daí vai se retratar assim de uma hora pra outra? Sem mais nem menos? Até o oferecimento basta, depois já era.

    Você acabou de brigar com o macho traíra e no momento de raiva "socou" ele na Mª da Penha. Melhor alongar o prazo da retratação né? Vai ver é só briga de casal. Mas também não dá para ficar nessa toda vida. Vai uma colher de chá até o recebimento, depois já era.

  • é o IDO (irretratável depois de oferecida denúncia)

  • RENÚNCIA = AÇÃO PENA PRIVADA 

    RETRATAÇÃO= CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    A retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

     

    A retratação só será até o recebimento na Maria da Penha

  • decide se foi ou não recebida denúncia. hora bolas! :/

  • REFORÇANDO O TEMA:

    Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia. CERTO

    Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário C) O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação. ERRADO

    Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,   

    E) é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia. GABARITO

    Ano: 2016Banca: FCC Órgão: SEGEP-MAProva: Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Gerais Nas ações penais em que a lei exige a representação do ofendido, a retratação pode ocorrer enquanto NÃO:                                         

    a) oferecida a denúncia. GABARITO

  • RETRATAÇÃO:

    At. 25 - CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    CABIVEL ATÉ O INICIO DA AÇÃO PENAL. Antes do oferecimento da denúncia.   

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO) 

    OBS: NADA IMPEDE DE QUE O OFENDIDO, AO SE RETRATAR, VENHA A SE ARREPENDER E NOVAMENTE REAPRESENTAR A REPRESENTAÇÃO PELO MESMO FATO.                          

  • Retratação

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A. não poderá se retratar da representação, já que o Código de Processo Penal não admite retratação, independentemente do momento, uma vez realizada a representação perante autoridade policial; ERRADO.

    O código penal só veda a retratação da representação após o oferecimento da denúncia, vejamos:

     Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    A contrario sensu, enquanto não oferecida a denúncia, pode o ofendido retratar-se da representação.

    B. poderá se retratar da representação, mesmo após o recebimento da denúncia, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal pública condicionada à representação; ERRADO

    art. 102 do CP e 25 do CPP. Vide alternativa A

    C. não precisa se retratar da representação, pois esta foi inválida, já que realizada oralmente; ERRADO

    A lei permite a realização oral da representação.

    Art. 39 do CPP:  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    D. poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia não foi recebida; ERRADO

    Independentemente do recebimento da denúncia, a mera protocolização dela já obsta à retratação.

    E. não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida. GABARITO

  • [AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA]

    → Cabe retratação da representação:

    → Dentro do período decadencial: 6 meses

    → Até o oferecimento da denúncia.

    Se for lei Maria da Penha L. 11340/06 - representação será irretratável depois do recebimento da denúncia

  • RETRATAÇÃO

    CABIEL ATE O OFERECIMENTO DA DENUNCIA

    At. 25 - CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    CABIVEL ATÉ O INICIO DA AÇÃO PENAL. Antes do oferecimento da denúncia.   

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP; (O CPP É OFERECIDO) 

    OBS: NADA IMPEDE DE QUE O OFENDIDO, AO SE RETRATAR, VENHA A SE ARREPENDER E NOVAMENTE REAPRESENTAR A REPRESENTAÇÃO PELO MESMO FATO.                                                  

    RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO

    CABIVEL ATE OS 06 MESES.

    VIOLENCIA DOMESTICA

    A RETRATAÇÃO NOS CRIMES QUE ENVOLVEM VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER É POSSIVEL EM AUDIENCIA PERANTE O JUIZ, OUVINDO O MP, ATE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA. EX: SOMENTE AMEAÇA

    IMPORTANTISSIMO: VALE DESTACAR QUE, CONFORME STF, OS CRIMES DE LESAO CORPORAL, AINDA QUE LEVE, CONTRA MULHER, NO AMBITO DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR, SÃO DE AP PUBLICA INCONDICIONADA, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPRESENTAÇÃO, TAMPOUCO EM RETRATAÇÃO.

    REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    É UM PEDIDO-AUTORIZAÇÃO, DE FEIÇÃO POLITICA. TEM O MP COMO DESTINATÁRIO, NÃO HÁ PRAZO E NÃO HÁ RETRATAÇÃO

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA É IRRETRATÁVEL APÓS A DENÚNCIA,

    JÁ AÇÃO PENAL PRIVADA A QUEIXA CRIME PODE A QUALQUER TEMPO.

  • ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP(O CPP É OFERECIDO)

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06(A MARIA NÃO É OFERECIDA)

  • é cabível a retratação até o OFERECIMENTO da denúncia do MP

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Art. 25. A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    OBS: Deve ser salientado ainda que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida, tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de retratação da retratação. 

    FONTE:MEUS RESUMOS!

  • Retratação no CPP nos crimes de ação penal condicionada à representação: Antes do OFERECIMENTO da denúncia.

    Lei Maria da Penha: Antes do RECEBIMENTO da denúncia.

  • Infelizmente não deu matheus

  • GAB: LETRA E

    ''Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.''

    O ofendido poderá pedir a retratação até a data do OFERECIMENTO da denuncia. Como o MP já tinha oferecido, Matheus perdeu o prazo.

    Muito cuidado, pois algumas questões fazem um peguinha, dizendo que é até a data do RECEBIMENTO da denuncia, e isto está errado. Oferecimento e recebimento da denuncia são momentos diferentes.

  • mas onde tá escrito que já foi recebida a denuncia ?
  • ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA - CPP(O CPP É OFERECIDO)

    ► NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06(A MARIA NÃO É OFERECIDA)

  • Ação pública condicionada a Representação do ofendido:

    Ø Deve ser oferecida dentro de 06 meses, sob pena de decadência

    Ø É retratável, até o oferecimento da denúncia pelo MP

    Ø Não exige forma específica

    Ø Não é divisível quanto aos autores do fato criminoso

  • Pra lembrar!!!

    NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA CPP(O CPP É OFERECIDO)

    NÃO OCORRE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA - LEI 11.340/06(A MARIA NÃO É OFERECIDA)

  • CONDICIONADA é uma condição que você outorga ao M.P, ou seja, passa a titularidade. Sabendo disso, o M.P não pode DESISTIR da ação penal, logo, quando ele OFERECE A DENÚNCIA NÃO PODERÁ SE RETRATAR. A titularidade passa a ser do M.P.

    Maria da Penha, é um caso grave, basta o oferecimento - para evitar "impunidade" -, é mais célere.

  • Esses dias vi um macete de um colega que me ajuda muito

    RETRATAÇÃO:

    MaRRRia da Penha = RRRrecebimento

    Proced. COOOmum = OOOferecimento


ID
2683999
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fabio, Oficial de Justiça, deve realizar a citação de Lucas, que está preso preventivamente. Ao verificar a denúncia em face de Lucas, constata que existem outros dois denunciados: Beto, que está em local incerto e não sabido, e Patrick, que reside em endereço certo localizado em outro país.


Com base nas informações narradas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Cpp

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

     

     

    Meus resumos qc 2018: Citações no CPP

     

     

    Existem duas espécies de citação:
    1) Citação real (pessoal)
    2) Citação ficta (presumida)
    ------------------------------------------------------------
    Citação REAL (PESSOAL)
    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:
    a) Citação por mandado (art. 351);
    b) Citação por carta precatória (art. 353);
    c) Citação do militar (art. 358);
    d) Citação do funcionário público (art. 359);
    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);
    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);
    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    --------------------------------------------------------------------

    Citação FICTA (PRESUMIDA)
    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
    Existem duas subespécies de citação ficta:
    a) Citação por edital (art. 361);
    b) Citação por hora certa (art. 362).

    ----------------------------------------------------------------------------

    REGRA: citação pessoal

    - EXCEÇÃO 1: não encontrado - citação por edital, prazo de 15 dias
    - EXCEÇÃO 2: réu se ocultando para não ser citado - citação por hora certa.


     
    ATENÇÃO: Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal

     

    • Citação por via postal (correios);
    • Citação eletrônica;
    • Citação por e-mail;
    • Citação por telefone

  • CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

    *** SUSPENSÃO ***

    STJ = sem prazo /// STF = prescrição (pena máxima)

     Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    "a redação do art. 366, caput, CPP, conferida pela Lei nº 9.271/96 (...) tem natureza híbrida (...) dela podem ser construídas normas jurídicas de conteúdo material e de conteúdo processual (...) as normas processuais se aplicam de imediato, independentemente da data da prática do crime (...) as normas substanciais só têm incidência quanto a fatos praticados durante sua vigência, não cabendo aplicação retroativa (...) a solução para a hipótese - levando em conta que o legislador condicionou a suspensão do processo à suspensão do curso prescricional - é a de que o dispositivo não poderia ser aplicado aos crimes passados (...) o STF, reconhecendo o envolvimento de regra de direito material, assentou que 'a nova regra do art. 366 somente será aplicada aos fatos praticados após a vigência da Lei 9.271/96'."

    A questão não é pacífica, pois o STF entende que a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional poderá ser indeterminada:

    4. A citação é pressuposto de existência da relação processual e sua obrigatoriedade não pode ser relativizada somente porque o réu constituiu advogado particular quando foi preso em flagrante. O fato de o Juiz ter determinado a juntada, nos autos da ação penal, de cópia da procuração outorgada ao advogado no processo apenso, relacionado ao pedido de liberdade provisória, bem como que o causídico apresentasse resposta à acusação, não supre a falta de citação e nem demonstra, sem o comparecimento espontâneo do réu a nenhum ato do processo, sua ciência inequívoca da denúncia e nem que renunciou à autodefesa.

  • LETRA A CORRETA 

    Citação de réu não encontrado pode ser:

    - Hora certa (se oculta - 3x)

    -Edital (Lugar não sabido)

  • LUCAS -> preso preventivamente -> será citado pessoalmente.

     Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.          

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação.

    Súmula 351 STF. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    BETO -> local incerto e não sabido -> será citado por edital, ficando suspenso o processo e o curso do prazo prescricional.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    Súmula 415 STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

    PATRICK -> reside em endereço certo localizado em outro país -> deverá ser citado por carta rogatória.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.            

  • Gabarito: "A"

     

    a) Beto deverá ser citado por edital e, caso não compareça e nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 366, CPP: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."  e Súmula 415 STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."

     

     b) Lucas deverá ser citado pessoalmente, devendo Fábio, por ocasião da citação, certificar a leitura do mandado, não sendo necessário buscar a entrega da contrafé;

    Errado. Em que pese a primeira parte estar correta (Lucas deverá... certificar a leitura do mandado), a segunda encontra-se incorreta, haja vista a necessidade de entrega da contrafé, nos termos do art. 357, I, CPP: "São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação."

     

     c) Beto deverá ser citado com hora certa, de modo que seu não comparecimento não gera suspensão do processo, mas sim reconhecimento de sua revelia;

    Errado. Aplicação do art. 361, CPP: "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."

     

    d) Lucas deverá ser citado pessoalmente por Fábio, podendo o Oficial de Justiça realizar a citação de Patrick mediante carta por correio com aviso de recebimento;

    Errado. Em que pese a primeira parte da afirmativa estar correta (Lucas deve ser citado pessoalmente por Fábio - art. 360, CPP). A citação de Patrick deverá ser realizada mediante carta rogatória, conforme explicação abaixo.

     

     e) Patrick deverá ser citado por carta precatória, que indicará o juízo deprecado e o juízo deprecante, além do fim para que é feita citação.

    Errado. A carta precatória é de um juízo para outro, dentro do País. Quando se tratar de outro País, o correto é a carta rogatória, nos termos do art. 368, CPP: "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."

  • Lucas deverá ser citado pessoalmente sob pena de nulidade.

    Beto deverá ser citado via edital, observada a regra do art. 366 do CP.

    Patrick, tendo em vista que está em lugar certo e sabido em outro país, deverá ser citado via carta rogatória.

  • Corrigindo o cometário do colega Mario Porto, STF e STJ divergem sobre o período de suspensão máxima do processo na hipótese do 366

     

    STJ admite a suspensão do prazo prescricional pelo prazo máximo da pena cominada (Súmula 415)

     

     O STF entende que o prazo prescricional pode ficar suspenso indefinidamente. (RE 460.971/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence)

  • André Arraes, seu comentário está parcialmente equivocado ao mencionar "se oculta - 3x". Assim era no antigo CPC. No novo CPC, basta o oficial de justiça SUSPEITAR DE OCULTAÇÃO por DUAS vezes (artigo 252 do NCPC e artigo 362 do CPP). 

  • GABARITO "A"

     

    Súmulas aplicáveis:

     

    Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. .

     

    Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Letra A

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    Súmula 415 STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • Preso - Citação pessoal.

    Em outro país - Carta rogatória.

    Em local incerto ou não sabido - Citação por edital.

  • A. Beto deverá ser citado por edital e, caso não compareça e nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada; correta

    Beto - edital

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    Súmula 415 STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    Lucas - pessoalmente

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.      

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação.

    Patrick - rogatória

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.       

     

  • Caio foi denunciado pela prática de crime de organização criminosa, não sendo localizado para citação. Realizadas diversas diligências, o denunciado não foi encontrado, mas foi identificado o endereço de seus familiares.

    Após ser certificado de que Caio se encontrava em local incerto e não sabido, de acordo com o Código de Processo Penal e o Superior Tribunal de Justiça, caberá ao oficial de justiça realizar a citação

    Por edital, e, caso haja suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, o período de suspensão desse prazo será regulado pelo tempo abstratamente fixado para o delito prescrever de acordo com a pena máxima cominada;

    NÃO CONFUNDIR COM CITAÇÃO POR HORA CERTA: SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO, mesmo efeito da citação pessoal

    Citado por Hora Certa => MESMO EFEITO DA CITAÇÃO PESSOAL.  Nomeia Defensor Dativo (Art. 362, pú)

  • Preso: citação pessoal

    Exterior: pode ser pelos correios.

    Então, alguém pode dizer por que a D está incorreta?

  • Paula Roberta, não pode ser a letra D porque se trata de carta rogatória, no caso dela é uma forma de enviar para outro país uma determinação jurisdicional para que o estrangeiro pratique ato de cooperação relativo ao processo em curso no órgão jurisdicional brasileiro, portanto não pode ser uma mera carta por correio com aviso de recebimento.

  • COMENTÁRIOS: Beto está em local incerto e não sabido, ou seja, não foi encontrado. Dessa forma, será citado por edital, conforme o artigo 361 do CPP.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Além disso, caso não compareça nem constitua Advogado, haverá suspensão do processo e do prazo prescricional.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    Por fim, a suspensão do prazo prescricional é regulada pelo máximo de pena aplicado ao delito, segundo posição do STJ:

    Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    LETRA B: Lucas está preso e deverá ser citado pessoalmente. No entanto, no ato da citação, o Oficial de Justiça deve entregar a contrafé.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    Questão errada.

    LETRA C: Incorreto, pois Beto será citado por edital, como acabamos de ver.

    LETRA D: De fato, Lucas será citado pessoalmente. No entanto, Patrick deverá ser citado por carta rogatória, não por carta com aviso de recebimento.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

    Questão, portanto, incorreta.

    LETRA E: Errado. Como vimos, Patrick será citado por carta rogatória, pois está em lugar certo, no estrangeiro.

  • Lucas - pessoalmente

    Beto - edital

    Patrick - Carta rogatória

  • Sumula 415 do STJ==="O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada"

  • Fabio, Oficial de Justiça, deve realizar a citação de Lucas, que está preso preventivamente. Ao verificar a denúncia em face de Lucas, constata que existem outros dois denunciados: Beto, que está em local incerto e não sabido, e Patrick, que reside em endereço certo localizado em outro país.

    Com base nas informações narradas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: Beto deverá ser citado por edital e, caso não compareça e nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada;

  • CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hora Certa

    Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias

    Réu PRESO - Pessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    ,

    Réu DENTRO do território da Jurisdição – Mandado

  • é importante lembrar que por muitas vezes colocam "interrupção do prazo prescricional", sendo que o certo é suspensao, só para confundir, ja caí muito nessa. :p

    • deve realizar a citação de Lucas, que está preso preventivamente. Como Lucas está preso, será citado pessoalmente.

    • Beto, que está em local incerto e não sabido Beto está em local incerto, portanto será citado por meio de edital.

    • Patrick, que reside em endereço certo localizado em outro país. Local certo, porém está no estrangeiro. Será citado por meio de carta rogatória.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Beto deverá ser citado por edital e, caso não compareça e nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada;

    Perfeito. Haverá a suspenção do processo e do prazo prescricional.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lucas deverá ser citado pessoalmente, devendo Fábio, por ocasião da citação, certificar a leitura do mandado, não sendo necessário buscar a entrega da contrafé;

    É necessário.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Beto deverá ser citado com hora certa, de modo que seu não comparecimento não gera suspensão do processo, mas sim reconhecimento de sua revelia;

    Será citado por edital.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lucas deverá ser citado pessoalmente por Fábio, podendo o Oficial de Justiça realizar a citação de Patrick mediante carta por correio com aviso de recebimento;

    Carta rogatória.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Patrick deverá ser citado por carta precatória, que indicará o juízo deprecado e o juízo deprecante, além do fim para que é feita citação.

    Carta rogatória.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Cumpre enfatizar a recente alteração legislativa no CPC ao estatuir a preferência pelo meio eletrônico, uma vez que pode ser aplicada ao CPP por analogia.

    O CPC dispunha no art. 246 que a citação seria feita:

    I – pelo correio; II – por oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital; V – por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Agora a redação foi alterada:

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. I – (revogado); II – (revogado); III – (revogado); IV – (revogado); V – (revogado).

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:  I – pelo correio; II – por oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital.

    § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

    § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

    § 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.

    Observe-se que o “meio eletrônico“, que era a última opção, passou a ser a primeira, sempre dependendo de“ regulação em lei“.

    https://temasjuridicospdf.com/a-citacao-eletronica-lei-no-14-195-2021-a-alteracao-do-cpc-e-os-reflexos-sobre-o-cpp/

  • GABARITO (A)

    PORQUE SE ELE ESTÁ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO DEVE SER CITADO POR EDITAL E NO ART 366 DIZ:

    SE NÃO COMPARECEERRR FICARAO SUSPENSO O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL, MAS TAMBEM FALA QUE O JUIZ PODE ANTECECIPAR AS PROVAS QUE FOREM URGENTES\!!!!!!! E AINDA MAIS DETERMINAR A PRISÃO DE BETO PREVENTIVAMENTE.

  • Questão simples e objetiva! que assim seja na PCERJ 2022!

  • GABARITO: Beto deverá ser citado por edital e caso não compareça nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada.

    Art. 366 CPP. Caso o acusado, citado por edital, não compareça, nem constitua advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

    Lucas que está preso preventivamente = citado PESSOALMENTE;

    Beto que está em local incerto e não sabido = citado por EDITAL;

    Patrick que reside em endereço certo localizado em outro país = carta ROGATÓRIA.

  • Lucas que está preso preventivamente = citado PESSOALMENTE;

    Beto que está em local incerto e não sabido = citado por EDITAL; caso não compareça e nem constitua advogado, haverá suspensão do processo e o período de suspensão do prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena cominada;

    Patrick que reside em endereço certo localizado em outro país = carta ROGATÓRIA. Suspende processo e prazo.


ID
2684002
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, mas foram denunciados em processos distintos. Por outro lado, Paulo, policial militar, praticou dois crimes, o primeiro que seria de competência da Justiça Comum e o segundo que seria da Justiça Militar, sendo que este foi praticado para ocultar e garantir a impunidade em relação àquele.


Considerando apenas as informações narradas, haverá reunião entre os processos de Hugo e Luiz em razão da relação de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    => Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, logo haverá reunião entre os processos em razão da relação de continência:

     

    CPP, Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

     

     

    => Paulo, policial militar, praticou dois crimes, o primeiro que seria de competência da Justiça Comum e o segundo que seria da Justiça Militar, sendo que este foi praticado para ocultar e garantir a impunidade em relação àquele.

    Portanto, haverá conexão entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum:

     

    CPP, Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

     

    c/c

     

    CPP, Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

     

     

     

     

  • Conexão - 1- Vários crimes ao mesmo tempo;  2- oculta, facilita, seguir impune; 3- circuntâncias exercem uma outra infração;

    Continência - 2 ou + pessoas envolvidas na mesma infração

  • Gabarito: "A"

     

    a) continência, enquanto haverá conexão entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. 1) No caso de Hugo e Luiz, trata-se de hipótese de continência, nos termos do art. 77, I, CPP: "A competência será determinada pela continência quando: duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração." 2) No caso de Paulo, responderá em dois processos, em razão do disposto nos art. 79, I, CPP e 1º, III, CPP: "A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar." "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:os processos da competência da Justiça Militar"

     

     b) conexão, enquanto haverá continência entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, razão pela qual essas deverão ser reunidas para julgamento conjunto;

    Errado. No caso de Hugo e Luiz trata-se de hipótese de continência . E, no caso de Paulo de conexão, que no entanto, será julgada pela Justiça Militar e Justiça Comum pelos motivos expostos acima.

     

     c) continência, assim como entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum;

    Errado. No caso de Paulo foi hipótese de de conexão.

     

     d) conexão, assim como entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum;

    Errado. No caso de Hugo e Luiz trata-se de hipótese de continência .

     

     e) continência, enquanto haverá conexão entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, razão pela qual essas devem ser reunidas para julgamento conjunto.

    Errado. No caso de Paulo, as ações serão julgadas em separado. Uma na Justiça Comum e outra na Justiça Militar.

     

  • Letra A: continência (Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal/ligados por um vínculo/desejo de praticar/concurso de pessoas), enquanto haverá conexão (duas ou mais infrações penais interligadas: no caso, a 2ª foi praticada para ocultar a primeira) entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum;

     

    Conexão e continência: são institutos que determinam a alteração ou prorrogação da competência em situações específicas. Não  são critérios para a fixação, mas para uma eventual prorrogação da competência.

     

    1. Hipóteses de conexão (art. 76)
    Para a existência conexão, necessariamente deve-se estar diante de duas ou mais infrações penais (o que não ocorre na continência). Essas duas ou mais infrações devem estar interligadas por algum dos vínculos elencados nos incisos do art. 76 do CPP.

    OBSERVAÇÃO: em regra, não há reunião de IP em razão da conexão, devendo cada qual tramitar separadamente na circunscrição em que houve a consumação do delito. Contudo, sendo útil ao esclarecimento e à busca da verdade real, pode-se providenciar a união em uma só delegacia ou departamento policial, desde que conte com autorização judicial, ouvindo-se previamente o MP.

     

    2. Hipóteses de continência (art. 77): A continência é o vínculo que une dois ou mais infratores a uma única infração (concurso de pessoas), ou a ligação de mais de uma infração por decorrem de uma só conduta (concurso formal de crimes, aberractio ictus com unidade complexa e aberractio criminis com unidade complexa), ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único. A continência pode se dar por cumulação subjetiva (art. 77, I) ou objetiva (art. 77, II).

     

    3. Justiça Militar:  No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá a especial (art. 78, IV, do CPP). O alcance dessa regra se limita às hipóteses de conexão entre crime eleitoral e crime comum, quando ambos serão julgados pela justiça eleitoral (especial), pois em relação à Justiça Militar, o art. 79, I, do CPP estabelece que, quando houver conexão entre crime militar e delito comum, haverá cisão de processos, ou seja, a justiça castrense julgará o crime militar e a Justiça Comum o outro delito.

     

    Mas atençãoo!!! Com a alteração legal promovida pela Lei n°13.491/17, na prática não mais ocorrerá aludida hipótese em razão da ampliação da Justiça Castrense, salvo nos crimes dolosos contra a vida.

     

    Fonte: Mege - Defensoria Pública

  • Não haverá junção dos processos nos casos de conexão e continência quando ocorrer concurso de jurisdição entre Justiça Comum e Militar, Justiça comum e juízo de menores.

    Ademais, será facultativa a separação do processo quando houver excessivo número de acusados ou nos casos de diversas infrações praticadas em circunstâncias de tempo e lugar diferentes.

  • GABARITO A.

     

    CONTINÊNCIA ------> 2 OU MAIS PESSOAS 1 CRIME.

     

    CONEXÃO TELEOLÓGICA ( PARA OCULTAR OU FACILITAR O CRIME POSTERIOR) -------->  2 OU MAIS INFRAÇÕES.

     

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Em relação ao caso de Hugo e Luiz: continência

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: 
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Em relação a Paulo: conexão em tese, (Art. 76, II CPP)

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    mas, apesar de conexos os crimes, é necessária a separação dos processos em virtude da seguinte regra do CPP e da súmula 90 do STJ:

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: 

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    STJ Súmula Nº 90 - Compete a Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele.

    Questão dificílima, eu errei na prova.

    Bons Estudos!

  • ATENÇÃO PARA AS PALAVRAS-CHAVE

     

    QUESTÃO - Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, mas foram denunciados em processos distintos. Por outro lado, Paulo, policial militar, praticou dois crimes, o primeiro que seria de competência da Justiça Comum e o segundo que seria da Justiça Militar, sendo que este foi praticado para ocultar e garantir a impunidade em relação àquele.

     

    Pois bem, resumindo fica assim: 

        >>> Hugo e Luiz = Praticaram infrações iguais

        >>> Paulo = 1 infração comum e 1 Crime Militar

     

    Hugo e Luiz terão seus processos julgados juntos, pois trata-se de caso de continência. Paulo, apesar de ter praticado o crime militar com o intuito de ocultar e garantir impunidade de um crime comum praticado anteriormente (o que seria, em tese, caso de conexão) não terá o julgamento feito junto, porquanto sabemos que o julgamento de processos da justiça comum e justiça militar, obrigatoriamente, são feitos separadamente, (Assim como é feito entre justiça comum e juizo de menores) ainda que haja conexão ou continência.

     

    OBS: O que está em vermelho pode ignorar nesse caso, pois não interfere na resposta. Só serviu para induzir o candidato a pensar que haveria junção de processos em razão de continência.

     

    RESPOSTA: A

     

  • Com relação ao comentário do colega Diego Firmino, que cita a Súmula 90:

     

     

    Lei n°13.491/17, que ampliou a competência da  JM: ("faço referência a ela em um outro comentário nessa questão"). 

     

    Mas, apenas para complementar:

     

    **Com a alteração, perderam validade as súmulas 75, 90 e 172 do STJ. Por sua vez, a súmula 06 do STJ, igualmente não mais guarda sentido amplo em razão a ampliação da competência da Justiça Militar.

    **A  alteração não aborda as contravenções penais, não havendo contravenção penal militar.

  • DICA: Existe uma característica ligada à Conexão que permite detectá-la de plano: sempre haverá DOIS OU MAIS FATOS DELITUOSOS. Na continência, contudo, existirá UM FATO PRATICADO por DUAS OU MAIS PESSOAS ou UMA CONDUTA que produziu DOIS OU MAIS DELITOS. Como dica, sugere-se associar a palavra Conexão à ideia de PLURALIDADE e Continência a UNIDADE.

  • GABARITO A

     

    Macete: mais de um crime é conexão/mais de uma pessoa é continência. 

     

    O processo e julgamento entre crimes comuns e crimes militares deve ser necessariamente separado. 

  • No caso de Hugo e Luiz, há continência na modalidade cumulação subjetiva;

    no caso de Paulo, há conexão objetiva consequencial, mas necessária a separação dos processos em virtude da inteligência do art. 79, I  do CPP.

    GAB. LETRA A

  • Muito boa.

    Gab:A

  • CORRETA LETRA "E": Questão desatualizada, o gabarito deveria ser a letra "e". Isso porque, com a lei 13.491/17, se estabeleceu uma nova competência pra Justiça Militar. Ora, a segunda parte da letra "a" diz que os processos de Paulo devem ser separados. Antes da referida lei, sim, tudo bem; porém, hoje, havendo conexão, a força atrativa exercida pela Justiça Militar manifesta-se. CUIDADO! A Súmula 90, citada por alguns colegas, está superada (overruling). Valeu!!!

  • NEM TODOS OS CRIMES. HOMICÍDIO PERMANECE COMPETÊNCIA DO T.JURI POR SER DEFINIDO PELA CONSTITUIÇÃO . COM EXCEÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, QUE AÍ SIM... VIDE EXPLICAÇÃO DA NOVA COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELA REFERIDA LEI NO SITE DO DIZER O DIREITO.

     

    Laura maciel 

    25 de Junho de 2018, às 14h43

  • O comentário da Laura Maciel está equivocado, apesar da nova lei 13.491/17 ter aumentado a competência da Justiça Militar, ainda existe a premissa que para ser o crime militar, tem que estar enquadrado no artigo 9º do CPM, portanto a depender da forma em que foi praticado será este sim da competência da justiça comum, e apesar de serem conexos ainda serão julgados cada um em seu juízo competente, pois nada foi alterado no parágrafo único, do artigo 102 do CPPM:

     Parágrafo único. A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu fôro, do militar da ativa, quando êste, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum.

    Portanto a questão está atualizada...

  • Conexão: duas ou mais infrações; várias pessoas.

    Continência: uma infração; várias pessoas.

  • GABARITO: A.

    Sobre a mudança trazida pela Lei 13.491: o CPM traz, em seu  Art. 9º, inciso II, as hipóteses que serão de competência da Justiça Militar. Acredito que, no caso dessa questão, deverá haver a separação dos processos, pois a questão não trouxe uma das hipóteses elencadas no art 9º e ainda afirmou que um crime seria da Justiça Comum e outro da Militar. Neste link tem um artigo sobre esse assunto: https://jus.com.br/artigos/61251/a-lei-13-491-17-e-a-ampliacao-da-competencia-da-justica-militar

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • PAULO - CHAMADA TAMBEM DE CONEXÃO TELEOLOGICA - PRATICA DE UM CRIME PARA EFETIVAR O OUTRO.

    IMPORTANTE: NA JUSITÇA MILITAR ESTADUAL NUNCA SE JULGA CIVIL, APENAS NA FEDERAL CASO O DELINGUENTE TENHA PRATICADO UM CRIME MILITAR.

    EX: CRIMINOSO ROUBA ARMAMENTE DO EXERCITO BRASILEIRO

     

    CONTINÊNCIA - PRATICA DE UM CRIME COM DUAS OU MAIS PESSOAS ... OU O INVERSO ... PRATICA DE DOIS OU MAIS CRIMES POR UMA PESSOA

     

     

  • Acredito que houve ocorrência de conexão objetiva consequencial, e não teleológica, conforme descreveu o amigo Asael Ramalho.

    Conforme Ricardo Henrique Alves Giuliani (Manual de Processo Penal Militar, 4ªed):

    Ocorre conexão objetiva quando: o vínculo entre as infrações está na motivação de uma delas em relação a outra. Classificam-se em:

    Objetiva teleológica: quando uma infração penal visa assegurar a execução de outra;

           Ex: matar o vigia para entrar na casa e furtar.

    Objetiva consequencial: Quando uma infração visa assegurar a ocultação, a impunidade ou vantagem de outra.

          Ex: depois de entrar na casa e furtar, ser surpreendido pelo vigia e matá-lo para assegurar a impunidade do crime.

    Bons esudos.

  • Quanta confusão nos comentários, indiquem para ser comentada pelo professor...

  • Em relação aos crimes praticados por Paulo, tratam-se de conexão (mais de uma infração) objetiva consequencial, quando um crime é cometido para assegurar/facilitar o crime anterior. Neste caso, tendo em vista que os crimes são de jurisdição distintas (Comum x Militar), haverá a separação do processo dada a exceção existente no art. 79 do CPP, sem seu inciso I. 

  • Conexão = 2 ou + crimes envolvendo 2 ou + pessoas   

    “Ideia de confusão: vários crimes e várias pessoas.“ 

    Continência = 1 crime + 2 ou mais pessoas 

    “Imagina um ‘crimenoso’ em pé, ele é um gigante bem forte com um fuzil a tira-colo e na frente dele duas pessoas gêmeos siameses prestando continência” - nunca mais esquece dessa continência bizarra. 

  • questão desatualzada, a justiça miitar irar jugar os dois crimes praticados pelo militar

  • Agora os crimes praticados por militares serão julgados na justiça militar
  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

     

     

    Analisando o texto:

     

    Primeira assertiva

     

    Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, mas foram denunciados em processos distintos. (...)

     

    Aqui é hipótese de continência subjetiva

     

    DOUTRINA:

     

    Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva

     

     I – Previsão:

     

    CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando:

     I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)”

     

     II – Na conexão há várias pessoas e vários crimes. Na continência há várias pessoas e um mesmo delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

     

     

     

    Segunda assertiva

     

    (...) Paulo, policial militar, praticou dois crimes, o primeiro que seria de competência da Justiça Comum e o segundo que seria da Justiça Militar, sendo que este foi praticado para ocultar e garantir a impunidade em relação àquele.

     

    Aqui é hipótese de conexão objetiva, lógica, material ou teleológica.

     

    DOUTRINA:

     

     Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica

     

    I – Previsão: CPP, art. 76: “A competência será determinada pela conexão:

    (...) II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (...)”.

     

    II – Exemplo: homicídio e ocultação de cadáver.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

     

    Em que pese existir conexão entre os crimes, vale lembra que a competência da Justiça Militar Estadual (JME) é definida com base em dois critérios:

     

    Ratione personae: militares dos estados.

    e

    Ratione materiae: crimes militares definidos em lei.

     

    A questão fala em dois crimes, um comum e um militar. Veja que um dos crimes preencheu os dois requisitos acima para ser julgado pela JME,  o sujeito ativo é PM e o crime é militar. Quanto ao crime comum, falta o requisito ratione materiae. Em que pese a referida conexão, não há o que se falar em JME julgando crime comum. Acredito que o pessoal esteja confundindo o fato de ser Policial Militar e este vier a cometer um crime, já estaria automaticamente cometendo crime militar e sendo julgado pela JME. Não é bem assim, para que haja o enquadramento em crime militar tem que preencher os requisitos do Art. 9ª, inciso II, do CPM.

     

    Portanto, ainda com o advento da Lei 13.491 de 21017, um policial militar pode vir a praticar crime comum, por exemplo, quando esteja de folga, e o crime não esteja relacionado com a sua atividade. Contudo, esse crime não será julgado na JME, por ausência do do requisito ratione materiae.

     

     

     

  • Como ressaltou o colega abaixo, a questão não está desatualizada!

    A cisão processual ainda é obrigatória.

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Sabendo que continência se refere a PESSOAS e conexão se refere a INFRAÇÃO, já de cara se elimina as assertivas B, C e D. Na sequência, basta ter em mente que não há conexão entre os crimes da Justiça Militar e os crimes da justiça comum, pronto, a onça está capturada.

  • GABARITO: A

    HUGO e LUIZ: CONTINÊNCIA - Art. 77 CPP - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    PAULO: CONEXÃO - Art. 79 CPP - A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: 

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

  • GABARITO A

     

    Macete: mais de um crime é conexão/mais de uma pessoa é continência. 

     

    O processo e julgamento entre crimes comuns e crimes militares deve ser necessariamente separado. 

    Conexão - 1- Vários crimes ao mesmo tempo;  2- oculta, facilita, seguir impune; 3- circuntâncias exercem uma outra infração;

    Continência - 2 ou + pessoas envolvidas na mesma infração

  • Conexão -> concurso de crimes

    Continência -> concurso de agentes.

  • A questão traz duas situações:

    1)Hugo e Luiz praticaram a mesma infração penal e foram denunciados em processos distintos.

    Sendo assim, há continência.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    2)Paulo cometeu crime militar em conexão com crime comum.

    Sendo assim, apesar da conexão, haverá separação de processos.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    Portanto, a única assertiva correta é a Letra A.

  • O macete "Continência: uma infração; várias pessoas" (cumulação subjetiva) tem sentido apenas no confronto com a conexão intersubjetiva por concurso "Conexão: duas ou mais infrações; várias pessoas", entretanto, existe ainda a continência por cumulação objetiva em que ocorre nas hipóteses de concurso formal, inclusive na aberratio ictus e aberratio criminis com duplo resultado.

  • MACETE

    CONEXÃO ----> Crimes;

    CONTINÊNCIA ----> Pessoas.

  • MACETE QUE ACABEI DE INVENTAR:

    para que se preste CONTINÊNCIA tem que ter MAIS DE UMA PESSOA. O soldado presta continência para o sargento.

  • anotei e salvei esse bom macete esse da continência...

  • Péssima ideia usar os critérios de conexão e continência do CPC no processo penal. Não são a mesma coisa!!!

  • CONTINENCIA É ENTRE PESSOAS

    CONEXÃO ENTRE CRIMES

  • GABARITO: Letra A

    CONEXÃO

    A) INTERSUBJETIVA (art. 76, I, CPP) - 2 ou mais infrações interligadas, praticadas por 2 ou mais pessoas.

    1)  SIMULTANEIDADE - várias infrações ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas. Ex. Torcedores do Vasco enfurecidos nos estádios.

    2) CONCURSAL - várias pessoas, previamente acordadas (liame subjetivo do concurso de pessoas), várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar. Ex. Gangues;

    3)  RECIPROCIDADE- várias infrações, diversas pessoas, umas contras as outras. Ex. A pratica lesão corporal em B que revida.

    B) OBJETIVA, MATERIAL, TELEOLÓGICA ou FINALISATA (Art. 76, II)- Prática de uma infração, para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem.

    C) INSTRUMENTAL ou PROBATÓRIA (Art. 76, III) - quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração

    PARA FINS DE COMPLEMENTO:

    • CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.
    • CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR = JUSTIÇA MILITAR
    • CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS (QUANDO EM ATIVIDADE DE NATUREZA MILITARCONTRA CIVIL = JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

  • Para complementar ( aprofundamento ) :

    "O legislador ressalvou a competência do júri quando tais delitos forem praticados por militar estadual, ou por militar federal fora do contexto das missões das Forças Armadas, situação essa que já era objeto da Lei 9.299/96 e posteriormente foi constitucionalmente tratada na EC 45/04 (alterando a redação do § 4º do art. 125, CF).

    A nova regra do art. 9º, § 2º, do CPM, portanto, incide somente sobre os militares das Forças Armadas quando estejam em missão constitucional ou legal, de forma que, ao praticarem não só o homicídio doloso contra a vida de civil, mas também qualquer outro crime contra vida de civil, a competência para conhecer do fato é da JMU e não do Júri, excluída, nesses crimes, a JME (art. 125, § 4º, CF).

    Por conta dessa mudança de competência que, como vimos, é autorizada pela Constituição Federal, houve pela recente Lei a revogação do que dispunha o antigo parágrafo único do art. 9º do CPM, criado pela Lei 9.299/96.

    Importante destacar, outrossim, que, na medida em que o legislador fixou a competência da JMU para os crimes dolosos contra a vida de civil, a Lei 13.491/17 passou a considerar que todos os delitos de competência do Júri (art. 5º, XVIII, alínea “d”, CF) e previstos no Capítulo I do Título I do Código Penal Comum (homicídio doloso - art. 121; induzimento, instigação e auxílio ao suicídio - art. 122; infanticídio - art. 123; aborto nas diversas formas - arts. 124/126) são considerados crimes militares, logicamente desde que, e somente se, tais crimes forem praticados no contexto das atribuições militares previstas no § 2º do art. 9º do CPM, caso contrário, serão crimes comuns.

    Assim, por exemplo, um aborto praticado no Hospital Militar, por gestante militar (art. 124, CP), continuará a ser um crime comum, por força da norma do § 1º do art. 9º do CPM, vez que não praticado no contexto daquelas atribuições legais descritas no § 2º do art. 9º do CPM. Todavia, um aborto (arts. 124/126, CP) ou um induzimento a suicídio contra civil (art. 122, CP) praticados no contexto daquelas referidas atribuições militares, em ambas as hipóteses, haverá crime militar".

    FONTE : https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2018/08/31/lei-1349117-os-crimes-militares-por-extens%C3%A3o-e-o-princ%C3%ADpio-da-especialidade

  • Conexão = 2 ou + infrações

    Continência = 1 infração

    Subjetivo = do ser, sujeito, pessoas

    Objetivo = coisa (neste caso, infrações penais)

    .

    Vamos localizar certinho no CPP:

    O QUE É CONEXÃO? duas ou mais infrações praticadas, havendo entre elas NEXO CAUSAL. É uma causa de modificação da competência.

    Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    Subjetiva ou Intersubjetiva:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (por reciprocidade);

    Objetiva ou material, lógica ou teleológica:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    Processual, instrumental ou probatória:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    .

    O QUE É CONTINÊNCIA? Também é causa de modificação da competência. Dá-se quando temos uma ação ou omissão, a qual produz vários resultados, OU ainda quando foi praticada por várias pessoas e, assim, vários serão acusados pela mesma infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    Concurso de agentes: SUBJETIVA

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    Concurso formal; aberratio ictus; aberratio criminis: OBJETIVA

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. ... Código Penal.


ID
2684005
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 11.343/06 define uma série de crimes relacionados ao tráfico de drogas, além de prever um procedimento próprio para julgamento dessas infrações penais.


Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.


I. Em razão da necessidade de sigilo e, eventualmente, urgência da medida, poderá ocorrer infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, ainda que sem autorização judicial, desde que informado previamente ao Ministério Público.

II. Antes mesmo do recebimento da denúncia, o denunciado deverá ser notificado para apresentação de defesa, sendo que eventuais exceções apresentadas deverão ser processadas em apartado.

III. Observadas as formalidades legais, admite-se a postergação da atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico.


Com base nas previsões da Lei nº 11.343/06, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • gab. "d" II e III corretos.

    I- ERRADO

    l. 11.343/06 Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

     

    II- CERTO 

    l. 11.343/06 Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 2o  As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

     

    III- CERTO

     

    l. 11.343/06 Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    ...II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • RESUMO:

    - A infiltração de agentes depende de autorização judicial;

     

    - A notificação do acusado para apresentar defesa prévia ocorrerá após o oferecimento da denúncia;

     

    - é permitido o flagrante postergado ou retardado a fim de prender maior número de criminosos;

  • Na minha opinião esta questão não tem resposta certa, pois está CERTA somente o inciso III, e não tem descrito, porém o gabarito apresenta como resposta CERTA  a letra "D", pois classifica o inciso II e III como CERTO, o que não é verdade, senão vejamos:

    Art. 55. "Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias", e o texto do inciso II apresente "II- Antes mesmo do recebimento da denúncia, o denunciado deverá ser notificado para apresentação de defesa, sendo que eventuais exceções apresentadas deverão ser processadas em apartado". Então este inciso II não está correto, o que desclassifica a resposta da letra D.

  • LEI DE DROGAS (LEI 11.343/2006)
    Condenação pelo art. 28 da LD gera reincidência
    A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis).
    STJ. 6ª Turma. HC 275.126-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549).

     

    #seguefluxo

    abços

  • Lei 11.343
    I (ERRADA) Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II (CORRETA)
    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    III (CORRETA)

    Art. 53.
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Item I – errado.  Visto que de acordo com a lei  de droga para haver “não – autuação policial”, além de necessitar de autorização  judicial é preciso para ouvir o MP.

    Lei 11.343 de 2006:

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • I. Em razão da necessidade de sigilo e, eventualmente, urgência da medida, poderá ocorrer infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, ainda que sem autorização judicial, desde que informado previamente ao Ministério Público.

     

    II. Antes mesmo do recebimento da denúncia, o denunciado deverá ser notificado para apresentação de defesa, sendo que eventuais exceções apresentadas deverão ser processadas em apartado.

     

    III. Observadas as formalidades legais, admite-se a postergação da atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico.

  • Infiltração de agentes em tarefa de investigação está resguardado pelo princípio da reserva de JURISDIÇÃO, tanto para organização criminosa quanto para tráfico de drogas!

     

    Rumo a PCSP!

  • Gabarito: "D"

     

    I. Em razão da necessidade de sigilo e, eventualmente, urgência da medida, poderá ocorrer infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, ainda que sem autorização judicial, desde que informado previamente ao Ministério Público.

    Errado. É necessária autorização judicial, nos termos do art. 53 da Lei 11.343: "Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;"

     

    II. Antes mesmo do recebimento da denúncia, o denunciado deverá ser notificado para apresentação de defesa, sendo que eventuais exceções apresentadas deverão ser processadas em apartado.

    Correto. Nos termos do art. 55 da Lei 11.343: "Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

     

    III. Observadas as formalidades legais, admite-se a postergação da atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico.

    Correto,  nos termos do art. 53, II, p.ú, da Lei 11.343:  Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

     

  • Gab. D

    I- ERRADO- Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II-CERTO-Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.§ 2o  As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    III-CERTO- Art. 53, II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    #nevergiveup!

  • III. Observadas as formalidades legais, admite-se a postergação da atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico.

     

    Ação Controloda tbm conhecida como Flagrante Retardado, Flagrante Diferido ou Flagrante Postergado que ocorre qdo a autoridade policial deixa de efetuar a intervenção policial no momento em que o autor do delito já está em flagrante da prática da infração penal para intervir em momento + eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição. Assim, embora o agente esteja em flagrante delito, a autoridade policial espera o momento + oportuno para intervir e efetivar o flagrante. Requisitos: autorização judicial + oitiva do MP

     

    Cuidado: não se confunde com o Flagrante Esperado, aqui o agente ainda nao está em flagrante da prática do delito, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrencia para efetivar a prisão, ao passo que na Ação Controlada o agente já está na prática do crime.

     

     Nao confundir: Ação Controlada na Lei de Drogas--> requer AUTOURIZAÇÃO JUIDICIAL

                              Ação Controlada na Lei 12.850/2013 ---> basta COMUNICAR a AUTORIDADE JUDICIAL

     

    FONTE: GABRIEL HABBIB, Leis Penais Especiais  2018

  • Não entendi porque o item II foi considerado correto, o art. 55. da 11343/06 diz que a notificação será feita quando oferecida a denúncia, e não "antes mesmo do recebimento da denúncia" como diz a alternativa.

  • Melissa Leão. 

    Explicando o item II

    "Oferecer a denúncia" é uma ação do Ministério Público, ou seja, apresentar em Juízo. Enquanto que "receber a denúncia" é um ato do juiz, ou seja, aceitar a denúncia. Portanto, são momentos distintos no processo, praticados por pessoas distintas.

    Então leia-se o Art. 55, da Lei 11.343, da seguinte maneira. "Após o Ministério Público oferecer a denúncia (apresentar em Juízo), e antes do juiz aceitá-la, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia....

  • PROCEDIMENTOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL DA LEI DE DROGAS:

    1. O Ministério Público terá vista do Inquerito Policial para, no prazo de 10 dias, OFERECER A DENUNCIA, ou REQUERER O ARQUIVAMENTO ou REQUERER DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVAS DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS

    2. NA DENÚNCIA pode-se arrolar até 5 testemunhas (igual quantitativo a ser apresentado pela defesa)

    3. FASE DE DEFESA PRÉVIA - oferecida a denúncia, haverá notificação do investigado para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias (arrolando-se testemunhas de defesa neste ato).

    4. Após a fase de defesa prévia, o Juiz tem 5 dias para decidir sobre o recebimento ou rejeição da denúncia (prazo dilatado para 10 dias se houver necessidade de apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias).

    5. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - Recebida a denúncia, se fará citação do réu para apresentar resposta à acusação no pazo de 10 dias (prazo do CPP), ficando o acusado de logo cientificado do dia e hora em que se realizará a audiência de instrução e julgamento.

    6. Audiência de instrução e julgamento deverá ocorrer no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento da denúncia (esse prazo será de 90 dias se tiver sido determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas).

     

  • Só  o fato da identificação do erro da assertiva "I" e saber que "III" estava  certa, propiciava ao candidato chegar na alternativa correta !!!  Foi o meu caso ! Concurso tem dessas coisas, mais pesquisei  sobre  o conhecimento que  me faltava acerca da "II" !!!

    "O impossível  não  é  um fato, é  só  uma opinião".

    Somos todos vencedores, força  guerreiros !

  • I) Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;


    II) . Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. NOTEM QUE AQUI AINDA NÃO HÁ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA!


    III) Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.


  • Banca estava "sem mãe" ao elaborar a questão.

    Enfatizando o que nossa colega Melissa Leão disse

    Oferecer a denúncia - ato do MP

    Receber a denúncia - Ato do Juiz (é dizer se aceita ou não)

    E de fato o acusado apresenta sua defesa antes do Juiz receber a denúncia (art. 55)

  • procedimento célere.. mas inaplicável na prática..

  • Sobre infiltração de agentes:

    1-) Lei de drogas (art. 53, I): Não prevê procedimento, nem prazo.

    2-) Lei org. crim (arts 10 a 14): Prazo de 6 meses, podendo ser sucessivamente prorrogado, e se a prova não puder ser produzida por outro meio.

    3-) ECA (arts. 190-A a 190-E): Prazo 90 dias, podendo ser prorrogado até 720 dias, e se a prova não puder ser produzida por outro meio. Além disso somente permitida ONLINE tal infiltração.

    ATENÇÃO NOVIDADE: Pacote anticrime acrescentou o artigo 10-A na lei de Organização criminosa, permitindo a infiltração virtual de agentes! Prazos parecidos com o do ECA, mas com peculiaridades.

  • Correta, D

    Atualmente, na lei de drogas, existem os seguintes instrumentos, que são permitidos mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    Infiltração de agentes de polícia (agente infiltrado): Art.53, inciso I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    Ação controlada, também conhecida como flagrante protelado ou prorrogado: Art. 53, inciso II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Além disso, com as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, foi criada a figura do Agente Disfarçado, sendo um novo tipo penal previsto na lei de drogas a venda de substancias entorpecentes a Agente Policial disfarçado. Lembrando que conforme redação legal, não há exigência de prévia autorização judicial, todavia para sua validade é necessário que haja elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente, sob pena de configurar crime impossivel ou, até mesmo, flagrante provocado:

    Art. 33. §1º. inciso IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    Pena: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de multa.

  • AGENTE INFILTRADO

    -Amparado pela excludente de ilicitude do ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    -O infiltrado ganha a confiança do investigado e retira dele as informações necessárias da atuação ilícita do grupo, tendo uma atuação INFORMATIVA DO CRIME e NÃO FORMATIVA;

    -É um meio de obtenção de prova na fase de investigação criminal (MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA SATISFATIVA DA AÇÃO PENAL)

    -Previsão legal: art. 53, Lei de Drogas; art. 10 a 14, Lei de Organização Criminosa.

    Legislaçãodestacada

  • A EXPLICAÇÃO DE ALGUNS AQUI É MAIS COMPLICADA QUE ESSA QUESTÃO SEM MÃE!!!!...SÓ O ITEM..... I..... QUE ESTA ERRADO

  • Lembrando que apesar dele ser NOTIFICADO para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias (ocorre antes do recebimento pelo juiz), é obrigatória a defesa prévia !! Não confundir com citação.

  • Assertiva D

    II. Antes mesmo do recebimento da denúncia, o denunciado deverá ser notificado para apresentação de defesa, sendo que eventuais exceções apresentadas deverão ser processadas em apartado.

    III. Observadas as formalidades legais, admite-se a postergação da atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico.

  • I - Existe a possibilidade de infiltração de agentes, só que COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. (INCORRETA)

    II - Sim, existe um procedimento especial regulado na Lei de Drogas (diferente do CPP), com notificação prévia para apresentação de defesa preliminar. (CORRETA)

    III - Sim, a postergação da atuação policial também está em conformidade com a Lei.

  • I - Para que possa ocorrer a infiltração é indispensável a autorização judicial

  • I) Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II) . Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. NOTEM QUE AQUI AINDA NÃO HÁ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA!

    III) Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    Nao confundir: Ação Controlada na Lei de Drogas--> requer AUTOURIZAÇÃO JUIDICIAL

                  Ação Controlada na Lei 12.850/2013 ---> basta COMUNICAR a AUTORIDADE JUDICIAL

  • AÇÃO CONTROLADA:

    . LEI DE DROGAS AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    . LAVAGEM DE DINHEIRO > AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    . ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA > COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUIZ

  • LEI DE DROGAS

    Infiltração de Agentes

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    Infiltração de agentes de polícia

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    Ação controlada

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Comunicação a autoridade judicial

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • A infiltração de agentes em atividade de investigação é admitida na LD e depende de autorização judicial (a lei não estabelece prazo e modo de execução);

    Oferecida a denuncia (antes de receber) o juiz notifica o acusado para oferecer defesa preliminar no prazo de 10;

    A ação controlada na LD é admitida, dependendo de autorização judicial e que se saiba o itinerário da droga e a identificação dos investigados.

  • I – INCORRETA. A infiltração de agentes de polícia depende de autorização judicial:

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II. CORRETA. Antes mesmo do recebimento da denúncia, o denunciado deverá ser notificado para apresentação de defesa, sendo que eventuais exceções apresentadas deverão ser processadas em apartado.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    § 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    III. CORRETA. Observadas as formalidades legais, admite-se a postergação da atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico.

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Resposta: D

  • lei de drogas pede benção ao juiz

    orcim só avisa msm

  • Autorização ao Juiz. RUMO A PMCE !!!!!!!!!!

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

    isso ainda não caiu em provas, mas atente-se estou avisando:

    A figura do agente policial disfarçado somente pode ser empregada por servidores policiais integrantes das Polícias Judiciárias

    Agente policial disfarçado qualifica-se como técnica especial de investigação, contida em tipo penal equiparado, a ser realizada exclusivamente por policial investigativo (civil ou federal), independentemente de autorização judicial. Consiste na atuação de maneira dissimulada do policial que, após diligências preliminares que atestem a presença de elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente, recebe arma de fogo ou droga do investigado, confirmando a suspeita e concretizando situação flagrancial da venda ou entrega do objeto ilícito. O disfarce da identidade funcional do policial, não se exigindo prévia autorização judicial, limitado, entretanto, às estritas hipóteses legais do tráfico de drogas[7], do comércio ilegal de armas de fogo[8] e do tráfico internacional de armas de fogo[9].

    Diante desse novo cenário jurídico, entendemos que, em outras palavras, a lei deixa claro que a venda e entrega de droga a agente policial disfarçado não configuram o flagrante preparado, desde que presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

  • Lembrando que temos determinados atos processuais praticados de forma um pouco diferente nos crimes da referida Lei.

    l. 11.343/06 Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 2o  As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

     


ID
2684008
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz de determinado Tribunal do Júri precisa marcar sessões de julgamento, após pronúncia, de quatro processos distintos em que figuram como denunciados Júlio, César, Arthur e Junior. No momento de definir sua pauta do mês de maio, chama o Oficial de Justiça para que esclareça algumas informações sobre data de cumprimento de mandados de prisão, citação e pronúncia. O oficial informa que Júlio foi preso em 15.01.2017, sendo citado em 25.01.2017 e pronunciado em 09.03.2018; César foi preso em 20.01.2017, citado em 23.01.2017 e pronunciado em 08.03.2018; Arthur foi preso em 20.01.2017, citado em 24.01.2017 e pronunciado em 06.03.2018; Junior responde ao processo solto, tendo sido citado em 27.11.2016 e pronunciado em 27.02.2018.


Considerando apenas o narrado e as informações do Oficial de Justiça, de acordo com o Código de Processo Penal, as sessões plenárias de julgamento do Tribunal do Júri deverão ser realizadas na seguinte ordem de preferência:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    CPP:

    Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:    

           I – os acusados presos;

           II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

           III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.  

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

     Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:              

            I – os acusados presos;                    

            II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;                   

            III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.  

  • Gabarito: "C"

     

    Aplicação do art. 429, CPP: "Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: I – os acusados presos; II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados."

     

    1. Com exceção de Junior, todos estão presos. (Ou seja, Junior deve ser o último - Letra E, errada). 

    2. Júlio foi preso em 15.01.2017;  César foi preso em 20.01.2017; Arthur foi preso em 20.01.2017. (Júlio foi o primeiro a ser preso, logo é o que está mais tempo na prisão - Letras B e D, erradas).

    3. Arthur foi pronunciado em 06.03.2018; e César em 08.03.2018 (Letra A, errada)

    Portanto, a ordem correta é: Júlio; Arthur; César e Junior.

     

    Obs.: Questão idêntica da FGV - TJSC/2015: Q483740

  • O sistema processual penal busca evitar o prolongamento de prisões processuais, considerando ser um ônus demasiadamente grave àqueles que ainda não foram julgados. Neste sentido, o art. 429 do CPP define a ordem de preferência da organização da pauta para o Tribunal do Júri:  01) os acusados presos; 02) dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; 03) em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. Quanto ao último critério, note: utiliza-se a lógica do não prolongamento da situação de réu pronunciado que, depois de estar preso, é a situação mais grave que pode se infligir ao réu.

     

    Por esta razão, a ordem de inclusão em pauta será: Júlio, Arthur, César e Junior.

     

    Cumpre notar que Arthur e César foram presos no mesmo dia. Contudo, Arthur figura desde 06.03.2018 como pronunciado, sendo este o critério de desempate.

     

    Resposta: letra "C".    

  • Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:    

     I – os acusados presos - JULIO, CÉSAR, ARTHUR.

     II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão - JÚLIO (preso em 05/01/2017), CÉSAR E ARTHUR (presos em 20/01/2017).

     III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.  ARTHUR (pronunciado em 06/03/2018), CÉSAR (pronunciado em 08/03/2018).

     

    As sessões plenárias de julgamento do Tribunal do Júri deverão ser realizadas na seguinte ordem de preferência: JÚLIO, ARTHUR, CÉSAR, JUNIOR (encontra-se solto). 

  • Gabarito: C

  • Gabarito: C

    Ordem dos julgamentos: PRE-PRI-PRO

    CPP, Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:    

    I – os acusados PREsos;

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na PRIsão;

    III – em igualdade de condições, os precedentemente PROnunciados. 

  • PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI

    PRE - PRI - PRO

    PRESO - HÁ MAIS TEMPO NA PRISÃO - HÁ MAIS TEMPO PRONUNCIADO

    ____________________________________________________________________

    PRESO x SOLTO

    JÚLIO, CÉSAR E ARTHUR ESTÃO PRESOS.

    JUNIOR ESTÁ SOLTO.

    PORTANTO, JÚLIO, CÉSAR E ARTHUR TÊM PREFERÊNCIA SOBRE JUNIOR.

    HÁ MAIS TEMPO NA PRISÃO x HÁ MENOS TEMPO NA PRISÃO

    JÚLIO ESTÁ HÁ MAIS TEMPO NA PRISÃO

    CÉSAR E ARTHUR ESTÃO HÁ MENOS TEMPO NA PRISÃO.

    PORTANTO, JÚLIO TÊM PREFERÊNCIA SOBRE CÉSAR E ARTHUR.

    HÁ MAIS TEMPO PRONUNCIADO x HÁ MENOS TEMPO PRONUNCIADO

    ARTHUR FOI PRONUNCIADO HÁ MAIS TEMPO

    CÉSAR FOI PRONUNCIADO HÁ MENOS TEMPO.

    PORTANTO, ARTHUR TEM PREFERÊNCIA SOBRE CÉSAR

    ____________________________________________________________________

    RESPOSTA:

    JÚLIO, ARTHUR, CÉSAR E JUNIOR.

    _____________________________________________________________________

    Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:          (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – os acusados presos;         (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;          (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.         (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • C. Júlio, Arthur, César e Junior; correta

    Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:    

    I – os acusados PREsos;

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na PRIsão;

    III – em igualdade de condições, os precedentemente PROnunciados.

  • 1 - Não importava saber a data da citação pra responder a questão.

    2 - Verifica-se que Júnior era o único réu solto, logo, ele ficaria por último na ordem de preferência, o que faz eliminar a alternativa E.

    3 - Júlio era o que estava há mais tempo preso, logo, ficaria na primeira posição. Assim, elimina-se as alternativas B e D.

    4 - Por último, tinha que ver qual teve proferida decisão de pronúncia primeiro, que foi Arthur, ficando na ordem de preferência antes de César.

    Sobra o gabarito, letra C.

  • ORGANIZAÇÃO DA PAUTA

    1.      Ordem de preferencia: 1º acusados presos,  2º dentre os presos, os com mais tempo na prisão, 3º em iguais condições, os primeiramente pronunciados;

    2.      Assistente: habilitação até 5 dias antes da data da sessão;

    3.       Em ordem o processo o juiz intimará as partes;

  • art. 429 CPP

  • Art. 429 e só. A data da citação foi colocada só pra confundir... =]

  • GABARITO C

    Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:          

    I – os acusados presos;          

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;          

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. 

  • Gabarito letra "c".

    Havendo a separação do julgamento, deverá ser observada uma ordem de preferência – art. 429 do CPP:

    a) Será julgado primeiro o réu a quem for atribuída a autoria do fato;

    b) No caso de coautoria, primeiro será julgado o réu que está preso;

    c) Se todos estiverem presos, o que estiver preso há mais tempo;

    d) Se todos estiverem presos pelo mesmo tempo, o que foi pronunciado há mais tempo.

  • Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:        

    I – os acusados presos;         

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;       

        

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.           

  • Terão preferência para julgamento: PRE-PRI-PRO

    PRESOS

    PRISÃO HÁ MAIS TEMPO

    PRONUNCIADOS ANTES

    Fonte: Comentários do QC.

  • Questão bacana ! Banca de parabéns!!!

  • Eu não sabia decorado os termos do Art mas fui pela intuição: preso a mais tempo -> quem tá com o processo “preparado” há mais tempo -> solto
  • . Da organização da pauta (429 a 431 CPP)

    - terão preferência, neste ordem:

    • (a) os processos com acusados presos;
    • (b) dentre os processos com acusados presos, serão julgados primeiramente aqueles com presos há mais tempo; e
    • (c) permanecendo o “empate”, serão julgados primeiramente aqueles que tiverem sido pronunciados há mais tempo

  • MUITO BOA , mas tem peguinha aí

  • Pessoal, quanto à questão de César e de Arthur, nos diz o CPP que estando os presos em igualdade de condições, têm precedência aqueles que foram pronunciados há mais tempo.


ID
2684011
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos foi denunciado pela prática de crime de lesão corporal praticado em contexto de violência familiar, figurando como vítima seu irmão, Glauber (Art. 129, §9º, do Código Penal. Pena: 3 meses a 3 anos de detenção). A natureza da lesão seria leve e Glauber demonstrou interesse em representar em face do autor do fato.


Considerando que Carlos é primário e de bons antecedentes, sem qualquer outro envolvimento com o aparato policial ou judicial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Meus caros, a violência familiar do art. 129, §9º, do Código Penal, é diferente da violência no âmbito da lei maria da penha, são coisas distintas. Na lei maria da penha, qlq lesão corporal(leve, grave ou gravíssima) não cabe os institutos despenalizadores da lei 9099, como transação penal, Sursis ou composição dos danos civis. Já na lesão corporal do art 129 §9 praticada no seio familiar, cabe sim a lei 9099, desde que presentes os requisitos para tanto. 

    Feita essa breve introdução, vamos para as alternativas:

    a)não caberá aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o crime em questão foi introduzido pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que não admite aplicação desses institutos;

    Errados, pois cabe sim os institutos. A despeito do crime ser introduzido pela lei 11340, não há qlq restrição a sua aplicação. 

    b)não caberá aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o crime imputado não é infração de menor potencial ofensivo;

    Errado, pois, malgrado não ser infração de menor potencial ofensivo, nd obsta a aplicação da suspensão condicional do processo, cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano.

    c)caberá proposta apenas de transação penal e suspensão condicional do processo, mas não de composição civil dos danos, já que o crime não é de ação penal privada;

    Errado, pois nao cabe a transação penal, tendo em vista a pena máxima do crime ser de 3 anos. A transação cabe em pena máxima nao superior a 2 anos

    d)caberá proposta de composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo;

    Errado, mesmo fundamento da letra c

    e)caberá proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal ou composição civil dos danos.

    Certo: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)

     

    erros, avisem-me

  • Lei 9.099/95 - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.​

     

    Importante1no ambito da Lei Maria da Penha, as lesões corporais, ainda que leves e culposas, serão de ação penal pública incondicionada, afastando o artigo 88 da lei 9.099/95

    Importante2nas lesões corporais culposas praticadas sobre a direção do veículo automor, se o agente estava trafegando com seu veículo sob efeito de álcool ou drogas, praticando racha ou transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h, a ação penal também será pública incondicionada, afastando o artigo 88 da lei 9.099/95.

  • Até onde eu sei, me corrijam se eu estiver errado, para que seja aplicável a Lei Maria da Penha não basta que a violência se dê no âmbito doméstico, mas é necessário também que a vítima seja mulher, o que afasta a aplicação no caso da questão.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - pena mínima não superior a 1 ano - ok

     

    TRANSAÇÃO PENAL - pena máximo não superior a 2 anos - x

     

    COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS  - pena máxima não superior a 2 anos - x 

  • Letra E

    A pena da lesão corporal leve encontra-se no caput do art. 129 e é de detenção de 3 meses a um ano.

     

    No caso de violência doméstica contra CADI ( art. 129, § 9) qualifica-se a pena de detenção de 3 meses a 3 anos -> no entanto cabe a sursis mas não a transação penal nem a composição dos danos civis!!

  • O sujeito passivo (vítima) da violência doméstica não teria que ser mulher?

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

     

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

  • Atenção: Ficar atento as novidades trazidas pela Lei 13.641/2018, que incluiu o artigo 24-A na Lei Maria da Penha:

     

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:            

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.            

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.           

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.           

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. 

     

  • GABARITO E)

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - pena mínima não superior a 1 ano - ok

     

    TRANSAÇÃO PENAL - pena máximo não superior a 2 anos - x

     

    COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS  - pena máxima não superior a 2 anos - x 

  • 1. Sursis processual (suspensão condicional do processo) - art. 89 da lei 9099/95: pena abstrata mínima até 1 ano (infrações de médio potencial ofensivo) + período de prova de 2 a 4 anos + em que pese a literalidade da lei, doutrina e jurisprudência entendem cabível independentemente da natureza da ação penal + crimes abrangidos pela lei 9099/95 ou não.

     

    2. Sursis ou Sursis penal (suspensão condicional da pena) - art. 77 do CPB: apenas PPL + até 2 anos + período de prova de 2 a 4 anos + cabível independentemente da natureza da ação penal + crimes abrangidos pela lei 9099/95 ou não.

     

    3. Transação penal - art. 76 da lei 9099/95: apenas infrações de menor potencial ofensivo (PPL abstrata máxima de até 2 anos) + aplicação imediata de PRD ou multa + em que pese a literalidade da lei, doutrina e jurisprudência entendem cabível independentemente da natureza da ação penal.

     

    4. Composição civil dos danos - art. 72 e seguintes da lei 9099/95: apenas infrações de menor potencial ofensivo (PPL abstrata máxima de até 2 anos) + cabível independentemente da natureza da ação penal.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO   →   pena MÍNIMA não superior a 1 ano

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    TRANSAÇÃO PENAL   →   pena MÁXIMA não superior a 2 anos

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS   →   pena MÁXIMA não superior a 2 anos

  • STF mudou de entendimento em 2017. Não acabe mais suspro e outros institutos despenalizadores em crimes de violência doméstica. Ou estou desatualizado?
  • Detalhe: competência VARA CRIMINAL     (Art. 129, §9º, do Código Penal. Pena: 3 meses a 3 anos de detenção)

     

     

    TRANSAÇÃO: fala-se em pena máxima não superior a 02 anos.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

                                        Ex.     3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)                JECRIM

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                            Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos            VARA CRIMINAL

  • § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    STJ - Súmula 536

    A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    isso nao tornaria correta a letra A?

  • Lei Maria da Penha = vítima mulher, apenas.

  • VIOLÊNCIA HOMEM = HOMEM + IRMÃOS (ART. 129, §9º - Violência doméstica)

                                              Violência Doméstica

                                              § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,

                                              ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,

                                             de coabitação ou de hospitalidade:

                                              Pena - detenção, de (pena mínima) 3 (três) meses a (pena máxima) 3 (três) anos.

     

    CABE: Suspensão condicional do processo (mínima é menor que 1 ano)

    NÃO CABE: Transação penal (máxima é maior que 2 anos)

    NÃO CABE: Composição civil de danos (máxima é maior que 2 anos)

    NÃO CABE: sursis ou sursis penal (máxima é maior que 2 anos)

  • Jurisprudência em teses STJ:

    1-Não cabe a concessão do benefício da suspensão condicional do processo se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, responde a outro processo criminal, mesmo que este venha a ser posteriormente suspenso ou que ocorra a superveniente absolvição do acusado.

     

    2-O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo, conquanto não se preste a fundamentar o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, pode justificar validamente a exasperação com base na conduta social, ensejando, do mesmo modo, a majoração da pena em igual patamar.

     

    3-É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal.

     

    4- É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo.

     

    5- É admissível a fixação de penas restritivas de direito como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade.

     

    6- Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

    7- É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão.

     

    8- É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (Súmula n. 337/STJ)

     

    9- O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula n. 243/STJ)

     

    10- A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento da benesse, deve aplicar, por analogia, a norma do art. 28 do CPP e remeter os autos à procuradoria-Geral de Justiça. (Q852795)

    No mesmo sentido,

    SÚM 696 STF : REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SCPROC, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR A PROPÔ-LA O JUIZ DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR GERAL, APLICANDO-SE ANALOGIA AO ART 28 DO CPP.

  • TESE DO STJ(ATUALIZADO):

    A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas

    sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com

    exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    Julgados:

    HC 417876/PE

    , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 27/11/2017;

    APn 871/DF

    , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/10/2017, DJe 27/10/2017;

    AgRg no AREsp 1141600/

    SP

    , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 20/10/2017;

    HC 388586/BA

    , Rel. Ministro FELIX

    FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 22/08/2017;

    AgRg no HC 404028/MS

    , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,

    julgado em 08/08/2017, DJe 17/08/2017;

    AgRg no RHC 74464/PR

    , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em

    02/02/2017, DJe 09/02/2017.

    (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 219)

  • by leandro skol

     

    VIOLÊNCIA HOMEM = HOMEM + IRMÃOS (ART. 129, §9º - Violência doméstica)

                                              Violência Doméstica

                                              § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,

                                              ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,

                                             de coabitação ou de hospitalidade:

                                              Pena - detenção, de (pena mínima) 3 (três) meses a (pena máxima) 3 (três) anos.

     

    CABE: Suspensão condicional do processo (mínima, = ou - que 1 ano)

    NÃO CABE: Transação penal (máxima até 2 anos)

    NÃO CABE: Composição civil de danos (máxima até 2 anos)

    NÃO CABEsursis ou sursis penal (máxima até 2 anos)

     

     

  • by órium....e algumas alteraçs minha

     

    Meus caros, a violência familiar do art. 129, §9º, do Código Penal, é diferente da violência no âmbito da lei maria da penha, são coisas distintas. Na lei maria da penha, qlq lesão corporal(leve, grave ou gravissima) não cabe os institutos despenalizadores da lei 9099, como transação penal, Sursis ou composição dos danos civis. Já na lesão corporal do art 129 §9 pratica no seio familiar cabe sim a lei 9099, desde q presentes os requisitos para tanto. 

     

    Feita essa breve introdução, vamos para as alternativas:

     

    a)não caberá aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o crime em questão foi introduzido pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que não admite aplicação desses institutos;

    Errados, pois cabe sim os institutos. A despeito do crime ser introduzido pela lei 11340, não há qlq restrição a sua aplicação. 

     

    b)não caberá aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o crime imputado não é infração de menor potencial ofensivo;

    Errado, pois, malgrado não ser infração de menor potencial ofensivo, nd obsta a  aplicação da suspensão condicional do processo, cuja pena minima seja igual ou inferior a um ano.

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos', cumulada ou não com multa.”

     

    c)caberá proposta apenas de transação penal e suspensão condicional do processo, mas não de composição civil dos danos, já que o crime não é de ação penal privada;

    Errado, pois nao cabe a transação penal, tendo em vista a pena máxima do crime ser de 3 anos. A transação cabe em pena máxima nao superior a 2 anos...e ademais, énso n ser aç privada...

     

    d)caberá proposta de composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo;

    Errado, mesmo fundamento da letra c

     

     e)caberá proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal ou composição civil dos danos.

    Certo: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)

  • A alternativa a está errada porque a exceção da não aplicação da lei 9099/05 aos crimes previsto na Lei Maria da Penha aplica-se somente se a vítima for mulher, não sendo o caso do enunciado e também porque a pena máxima ultrapassa 2 anos. 

  • A transação penal e a composição civil dos danos no âmbito da lei 9.099/95 destina-se aos crimes de menor potêncial ofensivo (punidos com pena máxima de até 2 anos) e as contravenções penais. No caso em tela incide a hipótese do artigo 89 da lei supra, pois a pena mínima é menor do que 1 ano, de modo que embora não se enquadre na hipótese de transação penal ou composição dos danos civis, o promotor pode oferecer o SURSIS processual.

  • Para nunca mais errar em!!!!

    Quem TRANSA tem que ser rápido = Transação Penal, PENA MÁXIMA PREVISTA ATÉ 02 anos.

    Falou em suspensão condicional do processo então a pena aplicada no caso concreto não pode ultrapassar 1 ano 

    #Até a morte.

     

  • mta gente marcou a A. o glauber é macho, como vai ser aplicado 11340/06?!

     

  • Demônio bêbado,

     

    vai me desculpar, mas essa teoria sua n funciona comigo n viu kkk

    "Quem TRANSA tem que ser rápido" mto pelo contrario...kkk

     

  • ja fiz a questao 3 vezes e errei as 3 .... logo cheguei a seguinte conclusão...... vtnc...

  • RESUMINDO 

      No caso em tela a pena máxima é de 3 anos logo não cabe transão penal e nem composisão civil dos danos, mas como a pena mínima é de 3 meses então cabe a suspensão condicional do processo art. 89 da  Lei 9.099/95. 

  • Artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995". 

  • O ponto chave é observar a pena máxima e ver que não vai para o JECRIM. A ação já nasce no rito sumário.

    Logo, não cabe transação nem composição.

  • A suspensão condicional do processo (prevista na Lei 9.099/95) cabe em crimes de menor potencial ofensivo (crimes com penas máximas de até 2 anos) ou não (como é o caso do furto simples e o crime da questão). A suspensão condicional do processo, além dos outros requisitos previstos no art. 89 da Lei 9.099/95, é aplicado aos crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano (sendo o crime de menor potencial ofensivo ou não). Vale ressaltar que as medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo, não se aplica nos crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) - Súmula 536 do STJ. Importa destacar que a medida prevista no parágrafo único do art. 69 (determinação, como medida de cautela, de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência, nos casos de violência doméstica) não tem mais aplicabilidade, visto que a pena dos crimes previstos no art. 129, parágrafo 9 do CP foi aumentada pela lei 11.340/06, passando a pena máxima para 3 anos. Com isso, não é considerado mais crime de menor potencial ofensivo, não cabendo a aplicação da lei 9.099/95, a exceção do sursis processual que, como visto, aplica-se a crimes que são de menor potencial ofensivo ou não.
  • Cabe SUSPENSÃO, desde que a medida não seja mais gravosa ao acusado. Ex: condenação a 03 meses de detenção em regime aberto, suspensa por 02 anos. Percebam que a suspensão é mais gravosa ao acusado, que poderia ter cumprido os 03 meses em regime aberto e se livrado do processo, assim como da medidas impostas na suspensão. Nesse sentido o STJ.

  • E. caberá proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal ou composição civil dos danos.

  •  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)

  • Após o quadro, colacionado pela companheira Any, válido um comentário rápido sobre essa questão.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - pena mínima não superior a 1 ano - ok

     

    TRANSAÇÃO PENAL - pena máximo não superior a 2 anos - x

     

    COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS  - pena máxima não superior a 2 anos - x 

    O único instituto despenalizador que poderá ser aplicado em delitos fora dos indicados pela lei 9.099 (contravenções e infrações de menor potencial ofensivo) é o da suspensão condicional do processo,por expressa disposição legal- "Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei (...)".

    Partindo desta premissa, podemos cravar que os outros institutos só poderão abarcar os delitos indicados por esta lei. Desta forma, considerando que o art. 61 da lei 9.099 elucida quais as infrações abrangidas por esta lei, contravenções e os crimes cominado pena máxima não superior a 2 anos, todos os outros delitos não serão abrangidos por tais institutos despenalizadores, salvo se dispostos em leis específicas.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado traz um crime que tem pena de 03 meses a 03 anos. Sendo assim, concluímos que ele não é de menor potencial ofensivo.

    Isso leva à impossibilidade de aplicação da transação penal e da composição civil dos danos.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    No entanto, é aplicável a suspensão condicional do processo, pois leva-se em consideração a pena mínima (não importa se é ou não de menor potencial ofensivo).

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    LETRA A: Errado, pois além de caber a suspensão condicional do processo, o crime em questão não atrai a incidência da Lei 11.340/06, pois ela é aplicável nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    LETRA B: Incorreto, pois cabe suspensão condicional do processo.

    LETRAS C e D: Erradas. Não são cabíveis os institutos da transação penal e da composição dos danos civis, mas é cabível a suspensão condicional do processo.

  • Gabarito: Letra E!

    Suspensão Condicional do Processo - pena mínima não superior a 1 ano. 

    Transação Penal - pena máximo não superior a 2 anos. 

    Composição Civil dos Danos - pena máxima não superior a 2 anos.

  • GAB. LETRA "E"

    NÃO SE TRATA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, EIS QUE A VÍTIMA É O IRMÃO.

    CASO FOSSE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (LEI MARIA DA PENHA), NÃO SE ADMITIRIA A APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES.

    CRIME: ART 129 § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:  Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    A PENA MÍNIMA É INFERIOR A UM ANO, LOGO, CABE SURSIS (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO).

    A PENA MÁXIMA É DE 3 ANOS, LOGO, NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL(PENA MÁX. ATÉ 2 ANOS) E NÃO CABE COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS (PENA MÁX. ATÉ 2 ANOS).

  • A PENA MÍNIMA É INFERIOR A UM ANO, LOGO, CABE SURSIS (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO).

    A PENA MÁXIMA É DE 3 ANOS, LOGO, NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL(PENA MÁX. ATÉ 2 ANOS) E NÃO CABE COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS (PENA MÁX. ATÉ 2 ANOS).

  • Suspensão Condicional do Processo - pena mínima não superior a 1 ano. 

    Transação Penal - pena máximo não superior a 2 anos. 

    Composição Civil dos Danos - pena máxima não superior a 2 anos.

  • Caso de Violência Doméstica (conforme art. 129, §9º do CP), mas que não representa violência contra a mulher, por ser em face de outro homem. Assim, não há aplicação da Lei Maria da Penha que veda os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.

    Com base na pena, só é possível aplicar a suspensão condicional do processo (pena mínima de até 1 ano).

  • Sem delongas, apesar de, efetivamente, a forma qualificada da lesão corporal prevista no art. 129, §9º, do CP, ter sido introduzida pela Lei nº 11.340/06, os fatos teriam sido praticados contra vítima do sexo masculino, não sendo aplicáveis os dispositivos, vedações e procedimento trazidos pela Lei nº 11.340/06.

  • Tipos de ação penal nos crimes de lesão corporal:

    Lesões corporais: regra → Ação Penal Pública Incondicionada.

    Lesões corporais LEVES e CULPOSAS: exceção → Ação Penal Pública Condicionada à representação (art. 88 da 9.099/95).

    OBS: tal exceção não se aplica às lesões corporais, ainda que leves ou culposas, praticadas contra mulher no âmbito de violência doméstica → nesse caso, a ação penal é sempre pública INCONDICIONADA.

  • Excelente questão para ajudar quem confunde suspensão condicional do processo com transação penal. A pena da questão é de 3 meses a 3 anos, ou seja, Pena mínima inferior a um ano e pena máxima superior a dois anos, logo, cabe suspensão condicional do processo(pena mínima inferior a 1 ano) e não cabe transação penal(pena máxima não superior a 2 anos)

  • A questão explana o procedimento proposta de composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo.

    e) CORRETA – Na situação narrada, apenas poderá ser proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal ou composição civil dos danos, haja vista que o crime cometido por Carlos ao seu irmão Glauber ultrapassa o limite da pena máxima estipulada na transação penal e na composição civil dos danos, que no caso é de 2 anos.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    [...]

    § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:(Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    Suspensão condicional do processo:

    • Crimes com pena mínima não superior a 1 (um) ano.

    Transação penal e composição civil dos danos:

    • Crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A não caberá aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o crime em questão foi introduzido pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que não admite aplicação desses institutos; ERRADO. CABE SIM A SUSP. DO PROCESSO

    B não caberá aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o crime imputado não é infração de menor potencial ofensivo; ERRADO CABE SIM A SUSP. DO PROCESSO

    C caberá proposta apenas de transação penal e suspensão condicional do processo, mas não de composição civil dos danos, já que o crime não é de ação penal privada ;ERRADO NAO CABE TRANSAÇAO PENAL E COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS POIS E >2 ANOS

    D caberá proposta de composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo;ERRADO NAO CABE TRANSAÇAO PENAL E COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS POIS E >2 ANOS

    E caberá proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal ou composição civil dos danos.CERTO

  • Carlos foi denunciado pela prática de crime de lesão corporal praticado em contexto de violência familiar, figurando como vítima seu irmão, Glauber (art. 129, §9º, do Código Penal. Pena: 3 meses a 3 anos de detenção). Natureza da lesão seria leve e Glauber demonstrou interesse em representar em face do autor do fato. Considerando que Carlos é primário e de bons antecedentes, sem qualquer outro envolvimento com o aparato policial ou judicial, É CORRETO afirmar que: caberá proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal ou composição civil dos danos.

    Súmula 536 STJ - suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Crime de violência doméstica contra a MULHER).

    Por ser um crime cometido contra homem, NÃO HÁ IMPEDIMENTO da aplicação da suspenção condicional do processo.


ID
2684014
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Juca foi condenado em primeira instância pela prática de crime de corrupção, sendo aplicada em sentença pena de cinco anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. Em recurso de apelação, exclusivo da defesa, o advogado de Juca requereu a anulação da sentença por falta de fundamentação, a absolvição do réu e, subsidiariamente, a redução da pena e aplicação de regime inicial semiaberto. Em julgamento, a sentença foi parcialmente mantida, alterando-se apenas o regime de cumprimento da sanção imposta. Por unanimidade, foi afastada a alegação de nulidade e mantida a condenação. Por maioria de votos, foi mantida a pena aplicada, tendo um Desembargador votado pela sua redução, e afastado o regime inicial fechado, fixando-se o semiaberto.


Intimada da decisão, a defesa de Juca poderá interpor recurso de embargos infringentes em busca do(a):

Alternativas
Comentários
  • Só é possível a interposição de Embargos Infringentes em relação a decisão não unânime, logo, no caso apresentado, apenas sobre a redução da pena aplicada.

    Além disso, é recurso exclusivo da defesa.

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.             arágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.  

  • RECURSOS EM ESPÉCIE

    EMBARGOS INFRINGENTES (NÃO EXISTE NO CPC)

    DESFAVORÁVEL AO RÉU = 10 (DEZ) DIAS

    EXCLUSIVO DA DEFESA

    CPP: Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Trata-se de recurdo exclusivo da defesa (CPP), tendo por finalidade fazer prevalecer o voto vencido proferido em julgamento não unânime de 2ª instância. Ressalta-se que no CPPM o MP tb pode se valer de tal recurso.

    Prazo10 dias;

    Requisitos: i) decisão não unânime desfavorável ao réu; ii) decisão de 2ª instância; iii) no julgamento de RESE, AGRAVO EM EXECUÇÃO e APELAÇÃO;

    Direcionamento: ao próprio Tribunal;

    Os embargos infringentes são cabíveis quando ocorrer decisão não unânime de órgão de 2ª instância que causar algum gravame ao acusado. Está errada a assertiva porque ela diz decisão não unânime proferida em habeas corpus. Descabe o recurso se o acórdão refere-se a habeas corpus. É necessário que a decisão não unânime se refira a julgamento de recurso em sentido estrito ou de apelação.

    Os embargos infringentes e de nulidade são RECURSOS EXCLUSIVOS DA DEFESA.

    A divergência dos embargos de nulidade diz respeito a decisão não unânime por maioria de votos e não a sua fundamentação.

    A oposição dos embargos ensejará o julgamento da questão por novos julgadores, bem assim a possibilidade de mudança de entendimento pelos que já haviam tomado parte na decisão anterior. Será necessário novo relator bem assim como novo revisor que não tenha tomado parte na decisão embargada.

    HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1.   Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, os Embargos Infringentes em matéria penal são cabíveis apenas contra decisões majoritárias proferidas em sede de Apelação e Recurso em Sentido Estrito. Precedentes. 2.   Portanto, além do Habeas Corpus não ser a via adequada para atribuir efeito suspensivo a recurso, os Embargos Infringentes opostos pelo paciente são manifestamente incabíveis. 3.   Parecer ministerial pela denegação da ordem. 4.   Ordem denegada. (HC 150.984/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 03/11/2010)

  • Embargos infringentes e de nulidade - exclusivos da defesa. 

    Prazo - 10 dias.

    Decisão - não unânime. 

    *Logo o MP não pode interpor agravos infringentes. 

  • Gabarito: "D" >>> redução da pena aplicada, somente, enquanto o Ministério Público não poderá apresentar recurso de embargos infringentes em busca da aplicação do regime inicial fechado;

     

    Comentários: Só cabem embargos infringentes de decisão não unânime - no caso, da redução da pena aplicada. E este é exclusivo da defesa. Nos termos do 609, p.ú, CPP: "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência."

  • Embargos Infrigemtes (parágrafo único, art. 609, CPP):

    CABIMENTO - DECISÃO DESFAVORÁVEL AO RÉU NÃO UNÂNIME de segunda instância;

    PRAZO - 10 DIAS

    CAUSA DE PEDIR - matéria objeto da divergência

  • OBS: Nao possui reconhecimento da nulidade, por que como a assertiva fala, a defesa de Juca foi intimida da decisao! 

     

    GAB: LETRA D

     

    AVANTES GUERREIROS!!! 

  • EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADES - é um recurso específico e PRIVATIVO DA DEFESA. Prazo: 10 dias.

  • Questão bacana e inteligente! FGV mandou bem nessa.

  • Apenas para fins de complemento, li comentários de colegas no sentido de que os embargos infringentes e de nulidade é recurso exclusivo da defesa. Acrescento que o ministério público é legitimado para interpor tal recurso, APENAS, em favor do acusado.

  • A

    A -reconhecimento de nulidade, absolvição e redução da pena aplicada, enquanto o Ministério Público não poderá apresentar recurso de embargos infringentes em busca da aplicação do regime inicial fechado;

    B -reconhecimento de nulidade, absolvição e redução da pena aplicada, enquanto o Ministério Público somente poderá buscar a aplicação de regime inicial fechado em recurso de embargos infringentes;

    C - reconhecimento de nulidade e redução da pena aplicada, somente, enquanto o Ministério Público não poderá apresentar recurso de embargos infringentes em busca da aplicação do regime inicial fechado;

    D - redução da pena aplicada (“tendo um Desembargador votado pela sua redução”), somente, enquanto o Ministério Público não poderá apresentar recurso de embargos infringentes em busca da aplicação do regime inicial fechado;

    E - redução da pena aplicada, apenas, enquanto o Ministério Público somente poderá buscar a aplicação de regime inicial fechado em recurso de embargos infringentes.

  • Não é cabível embargos infringentes e de nulidade contra decisões não unânimes

    proferidas pelos tribunais em julgamento de habeas corpus e de revisão criminal nem contra

    decisões proferidas em ações penais de competência originária do tribunal. Do mesmo modo,

    não é cabível contra divergência em turma recursal, tendo em vista que não são tribunais.


    Importa ressaltar que a divergência entre os Desembargadores deverá versar quanto

    ao mérito da ação penal. Assim, divergência estabelecida na fixação da dosimetria da pena não

    enseja o cabimento de embargos infringentes no STF, haja vista se tratar de mera consequência

    da condenação (STF. Plenário. AP 470 EI-décimos quartos-AgR/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa,

    julgado em 13/2/2014 (Info 735)).

  • Ótima questão. Analítica. Exigiu conhecimento acerca dos pressupostos para os Embargos Infringentes e de Nulidade (decisão desfavorável ao réu - recurso exclusivo da defesa, portanto - e decisão não unânime no julgamento de apelação), bem como para separar as matérias que foram objeto de julgamento unânime e por maioria, para especificar o objeto dos referidos embargos.

  • Questão polêmica, há entendimento do STF em sentido contrário:

    A divergência estabelecida na fixação da dosimetria da pena não enseja o cabimento de embargos infringentes no STF.

    Para o STF, a divergência estabelecida na fixação da dosimetria da pena não enseja o cabimento de embargos infringentes, haja vista se tratar de mera consequência da condenação.

    Assim, os embargos são cabíveis quando a divergência diz respeito à condenação ou absolvição (e não no que diz respeito ao quantum da pena).

    STF. Plenário. AP 470 EI-décimos quartos-AgR/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 13/2/2014 (Info 735).

    Fonte: Dizer o Direito

  • O MP não pode interpor/ajuizar:

    1- Embargos Infringentes

    2- Embargos de Nulidade

    3- Revisão Criminal.

  • Não são cabíveis os embargos infringentes e de nulidade: em habeas corpus , em pedido de desaforamento, em julgamento de embargos infringentes.

  • D. redução da pena aplicada, somente, enquanto o Ministério Público não poderá apresentar recurso de embargos infringentes em busca da aplicação do regime inicial fechado; correta

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.       

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência

  • Embargos Infringentes e de nulidades em sede processual penal comum, funcionam como a impugnação de destinada ao reexame de decisões não unânimes dos tribunais de segunda instância no julgamento de apelações, RESE, e agravos em execução, desde que favoráveis ao acusado. Portanto, trata-se de recurso exclusivo da defesa. Os embargos infringentes são cabíveis quando o acordão impugnado possuir divergência em matéria de mérito e os embargos de nulidade são a impugnação adequada contra acórdãos divergentes em matéria de nulidade processual. Se houver empate na votação do órgão fracionário, não há de se falar em embargos infringentes, pois deverá preponderar a conclusão mais favorável ao acusado.

  • GABARITO D

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.               

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Juca Em recurso de apelação, exclusivo da defesa requereu:

    -A anulação da sentença por falta de fundamentação

    -A absolvição do réu e,

    -Subsidiariamente, a redução da pena e aplicação de regime inicial semiaberto.

    Em julgamento:

    - A sentença foi parcialmente mantida, alterando-se apenas:

    o regime de cumprimento da sanção imposta.

    Por unanimidade:

    foi afastada a alegação de nulidade

    mantida a condenação.

    Por maioria de votos:

    Foi mantida a pena aplicada - matéria objeto de divergência- (tendo 1 Desembargador votado pela sua redução, e afastado o regime inicial fechado, fixando-se o semiaberto).

  • COMENTÁRIOS: A questão fala dos embargos infringentes. Trata-se de um recurso exclusivo da defesa, que tem por objetivo atacar uma decisão de segunda instância não unânime e desfavorável ao réu.

    Além disso, tal espécie recursal é restrita à matéria objeto da decisão não unânime (à matéria que foi objeto de divergência).

    Art. 609, Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Portanto, a única correta é a letra D.

    LETRAS A, B e C: Erradas, pois a nulidade e a absolvição não foram matérias divergentes.

    LETRAS B e E: Erradas, pois o MP não pode manejar o referido recurso.

  • Em regra, é exclusivo da defesa. Então os itens que mostravam o recurso do MP poderiam ser eliminados; Aí era analisar qual era a decisão não unânime de acordo com o enunciado! Letra D

  • Sabendo que os embargos infringentes impugnam questões de direito material (doutrina majoritária - recepcionada pela FGV) e que se trata de recurso exclusivamente da defesa, só nos resta a alternativa D.

  • Os embargos infringentes e de nulidade, são recursos EXCLUSIVOS DA DEFESA. Logo o Ministério Público nao pode lançar mao nos termos em que foi exposto pelo enunciado.

    De mais a mais, somente é possível a interposição de Embargos Infringentes em relação a decisão não unânime, assim, de acordo com o enunciado, apenas sobre a redução da pena aplicada.

    fundamento legal:

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.      

    parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    fonte: LEEEEEI SEEEECAAAA

    bons estudos!

    #sereidelta

  • Muitos esquecem de um requisito indispensável, além da votação não unânime: a decisão deve ser desfavorável ao réu. Logo, no caso em tela, mesmo tendo sido proferido julgamento não unânime quanto ao abrandamento do regime inicial, passando de fechado para semiaberto, não foi desfavorável ao réu. Logo, também não caberiam embargos.

  • Embargos infringentes é recurso da defesa (em regra) e discute apenas a matéria objeto de divergência.


ID
2684017
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a instrução probatória e a apresentação de alegações finais pelas partes, caberá ao magistrado proferir sentença, observando as disposições previstas no Código de Processo Penal.


De acordo com as disposições legais sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    CPP

    Art. 387...

    ...§ 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.   

  • Gab. C

     

    CPP

    Art. 387.§ 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 

     

    Detração. CP  Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  •  a) o juiz, entendendo que deve ser mantida a prisão do réu, não precisará justificar tal manutenção por ocasião da sentença; mas, caso conceda a liberdade, deverá justificar. ERRADO.

     Art. 387 § 1o  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.   

     

     b) o juiz não poderá fixar o valor da indenização por ocasião da sentença, ainda que haja requerimento do ofendido, dependendo de ação civil ex delicto. ERRADO

    Art. 387 IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

     

     c) o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. CORRETO.

    Art. 387 § 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 

     

     d) a intimação do assistente de acusação será necessariamente pessoal, não podendo ocorrer por meio de seu advogado. ERRADO.

    Art. 391.  O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

     

     e) o réu somente poderá ser intimado da sentença condenatória pessoalmente se estiver preso. ERRADO.

     Art. 392.  A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    ART 387 § 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.  

  • Gabarito: "C"

     

    a) o juiz, entendendo que deve ser mantida a prisão do réu, não precisará justificar tal manutenção por ocasião da sentença; mas, caso conceda a liberdade, deverá justificar;

    Errado. Aplicação do art. 387, §1º, CPP: "O juiz decidirá, fundamentalmente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta."

     

     b) o juiz não poderá fixar o valor da indenização por ocasião da sentença, ainda que haja requerimento do ofendido, dependendo de ação civil ex delicto;

    Errado. Aplicação do art. 387, IV, CPP: "O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido."

     

     c) o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 387, §2º, CPP: "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade."

     

    d) a intimação do assistente de acusação será necessariamente pessoal, não podendo ocorrer por meio de seu advogado;

     Errado. É possível ser através de advogado. Art. 391, CPP: "O querelanete ou assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seus advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 (dez) dias, afixado no lugar de costume.""

     

     e) o réu somente poderá ser intimado da sentença condenatória pessoalmente se estiver preso.

    Errado. Aplicação do art. 392, II, CPP: "A intimação da sentença será feita: II- ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança."

  • Interessante observar posição da jurisprudência em relação ao item e: 

     

    "Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal a que se refere o art. 392 do Código de Processo Penal só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa. Precedentes.(HC 111.393/RS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012)"

  • Análise da questão Q894670:

    Após a instrução probatória e a apresentação de alegações finais pelas partes, caberá ao magistrado proferir sentença, observando as disposições previstas no Código de Processo Penal. De acordo com as disposições legais sobre o tema, é correto afirmar que:

    ERRADA - a) o juiz, entendendo que deve ser mantida a prisão do réu, (não) precisará justificar tal manutenção por ocasião da sentença; mas, caso conceda a liberdade, deverá justificar; (CPP, art. 387,O juiz, ao proferir sentença condenatória:  (...) § 1o  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)-

    ERRADA - b) o juiz (não) poderá fixar o valor da indenização por ocasião da sentença, ainda que haja requerimento do ofendido, dependendo de ação civil ex delicto;  (CPP, art. 387,O juiz, ao proferir sentença condenatória:  (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    CERTA - c) o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade; (CPP, art. 387,O juiz, ao proferir sentença condenatória:  (...) § 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.            (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

    ERRADA -  d) a intimação do assistente de acusação será necessariamente pessoal, (não) podendo ocorrer por meio de seu advogado; (CPP,  Art. 391.  O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.)

    ERRADA - e) O RÉU (SOMENTE) PODERÁ SER INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PESSOALMENTE SE ESTIVER PRESO. ( CPP -

    ART. 392.  A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA SERÁ FEITA: I - AO RÉU, PESSOALMENTE, SE ESTIVER PRESO II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    Falta de intimação pessoal do réu leva 2ª Turma a anular trânsito em julgado  (HC 105298)." 

     

  • Errei a questão, bote em minha conta, contudo, a redação da assertiva E esta de matar. O sujeito reformou a barbearia e pos a tabuleta: "Corto cabelo e pinto" (os clientes rarearam), alguém sugeriu modificar para: "Corto e pinto cabelo", a clientela voltou com tudo.  

  • Questão que faz você ler pausadamente por várias e várias vezes kkk

    Treinamento difícil, combate fácil!

  • Súmula 716 do STF, a qual dispõe que “admite- se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo  nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

    No mesmo sentido, é o entendimento do STJ: “2. O paciente - único réu na ação penal objeto do writ – foi condenado às penas de 8 anos e 2 meses de reclusão e 5 meses de detenção, em regime inicial fechado, e está cautelarmente privado de sua liberdade há quase um ano e dez meses. É sabido que, cumprido período equivalente a 1/6 da pena, é garantida a progressão para o modo semiaberto, o que permite concluir que o réu está preso há muito mais tempo do que seria necessário cumprir, na execução da pena, para que lhe fosse alcançada a progressão de regime.

    3. Além disso, os autos foram recebidos, em segunda instância, em 20/9/2017 e, por aparente equívoco do Juízo singular, foi necessária a conversão do julgamento em diligência, a fim de que os autos retornassem à instância ordinária para intimação das vítimas, medida que levou cerca de cinco meses para ser perfectibilizada.

    4. A manutenção da custódia cautelar indica maior gravidade do que o próprio cumprimento da pena a que ele foi condenado, circunstância que evidencia o excesso de prazo    da prisão provisória.

    5. Ordem concedida para, reconhecido o excesso irrazoável do prazo para análise do recurso defensivo, assegurar ao acusado o direito de, em liberdade, aguardar o julgamento da apelação e o exaurimento das instâncias ordinárias, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP” (HC 490.035/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 12/03/2019).

  • Outra questão sobre o tema:

    (MPBA-2018): Sobre a citação e a intimação no Processo Penal: O querelante será intimado da sentença pessoalmente ou na pessoa de seu Advogado. BL: art. 391, CPP.

  • Só um obs. em relação ao inciso IV, art.387 : O juiz NÃO pode fixar o valor mínimo para reparação dos danos de ofício

  • erro da B

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofenddido

  • SÚMULAS STF:

    Súmula 351:

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Súmula 708:

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Súmula 705:

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • COMENTÁRIOS: Como vimos, o tempo que o acusado ficou preso será computado para fins de determinação do regime inicial. É o que diz o artigo 387, parágrafo 2º.

    Art. 387, § 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

    LETRA A: Errado, pois o Juiz deverá justificar a manutenção da prisão do réu.

    Art. 387, § 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.

    LETRA B: Incorreto, pois o Juiz fixará valor mínimo para a indenização.

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    LETRA D: Na verdade, a intimação do assistente de acusação será feita por meio de seu advogado e através de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.

    Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

    LETRA E: Errado. O réu será intimado pessoalmente se estiver preso, se “livrar-se solto” ou se tiver prestado fiança. Ou seja, não é “somente” se estiver preso.

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

  • C. o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade; correta

    letra E: o réu somente poderá ser intimado da sentença condenatória pessoalmente se estiver preso.

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita: 

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; 

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

  • Alternativa C - correta.

    Fundamentação:

    Art. 387, §2º, CPP:  "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade."

  • Em 08/01/20 às 16:57, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 06/11/19 às 17:52, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 04/10/19 às 10:06, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 27/08/19 às 12:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 11/03/19 às 14:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/10/18 às 19:17, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Sinceramente essa redação da letra E tá horrível, leva a gente a erro pq todos estão falando que o erro está na palavra "SOMENTE", porém como foi colocado realmente é somente pessoalmente no caso de réu preso.


ID
2684020
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigação pela prática de crime de concussão, figurando como indiciado Gomes, o Ministério Público formula, nos autos do inquérito, requerimento de busca e apreensão na residência do investigado. Considerando a gravidade do caso investigado, o juiz defere a medida pleiteada pelo Ministério Público e, ainda, decreta a prisão preventiva de Gomes.


Após cumprimento dos mandados de busca e apreensão e prisão preventiva pelo Oficial de Justiça, a defesa técnica de Gomes:

Alternativas
Comentários
  • gab. "e"

    CPP

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • LETRA E

    Internaliza isso 

    Prisão preventiva de oficio -- > na ação penal. 

     

    Na fase de inquerito policial -- > depende de : REQUERIMENTO(mp) ou REPRESENTAÇÃO(delegado).

     

    Na ação penal ->> De OFICIO ou a REQUERIMENTO .... (aqui o delegado NÃO pode mais pedir representação).  ATENÇÃO

     

    I m p o r t a n t e :

    STF : ISSO NÃO IMPEDE A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA ( NÃO HÁ ILEGALIDADE)

     

     

     

  • GABARITO E.

     

    A PRISÃO DEVE SER RELAXADA UMA VEZ QUE O JUIZ NÃO PODE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, APENAS NA FASE PROCESSUAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • O início do processo penal se dá apenas com o recebimento da peça acusatória, assim sendo, em tese, o juiz apenas poderia decretar a prisão preventiva de ofício após o recebimento da denúncia, e não do oferecimento, creio que há um equívoco na alternativa considerada como correta

  • Durante investigação pela prática de crime de concussão, figurando como indiciado Gomes, o Ministério Público formula, nos autos do inquérito, requerimento de busca e apreensão na residência do investigado. Considerando a gravidade do caso investigado, o juiz defere a medida pleiteada pelo Ministério Público e, ainda, decreta a prisão preventiva [OFÍCIO] de Gomes.

     

     

    PRISÃO PREVENTIVA

    ~> No Inquérito = Somente a requerimento do MP ou Delegado

    ~> Na Ação = De Ofício ou a requerimento

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

        Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.    

  • Se é antes da ação penal, não seria o caso de prisão temporária? Fiquei confuso

  • Concurseiro Metaleiro:

    A Prisão Temporária é disciplinada pela Lei 7.960/1989. É decretada pelo juiz, em havendo representação da autoridade policial OU requerimento do MP. O prazo máximo que pode durar esse tipo de prisão é de 5 dias (prorrogáveis por + 5 em caso de extrema E comprovada necessidade) - no caso de crime hediondo o prazo é de 30 dias (prorrogáveis por + 30).

    A Temporária só pode ANTES da ação penal (fase investigativa).

    Já a prisão preventiva não tem prazo especificado e pode ser decretada na fase de investigação ou processual. Os requisitos estão no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (exemplo: possibilidade de fuga do acusado), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Normalmente (não é regra) vai aparecer em questões que a decretação se dá pela gravidade do delito.

  • GABARITO: E

     

     Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Prisão Temporária (Lei 7.960/1989) 

    decretada pelo juiz, em havendo representação da autoridade policial OU requerimento do MP.

    Prazo máximo que pode durar esse tipo de prisão é de 5 dias (prorrogáveis por + 5 em caso de extrema E comprovada necessidade) - no caso de crime hediondo o prazo é de 30 dias (prorrogáveis por + 30).

    Só pode ANTES da ação penal (fase investigativa).

    Prisão Preventiva não tem prazo especificado e pode ser decretada na fase de investigação ou processual.

    Requisitos art. 312 do CPP:

    garantia da ordem pública, ordem econômica,

    por conveniência da instrução criminal,

    para assegurar a aplicação da lei penal (exemplo: possibilidade de fuga do acusado),

    quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Normalmente (não é regra) vai aparecer em questões que a decretação se dá pela gravidade do delito.

     

    Prisão preventiva de oficio -- > SÓ na ação penal. 

     

    Na fase de inquerito policial -- > depende de : REQUERIMENTO(mp) ou REPRESENTAÇÃO(delegado).

     

    Na ação penal ->> De OFICIO ou a REQUERIMENTO .... (aqui o delegado NÃO pode mais pedir representação).  ATENÇÃO

     

    I m p o r t a n t e :

    STF : ISSO NÃO IMPEDE A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA ( NÃO HÁ ILEGALIDADE)

  • Relaxamento de Prisão Preventiva?????

     

    Falem o que quiser, mas essa porra está errado. 

     

    Relaxamento é de prisão em flagrante. Prisão preventiva é revogação.

     

    Eu hein...

  • Errei por não me atentar ao detalhe de que estava ainda em fase de investigação... O juiz somente pode decretar de ofício no curso da ação penal...

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Para quem acha que na prisão preventiva não cabe o relaxamento, a Constituição diz que TODA prisão ilegal será imediatamente relaxada.

  • Durante investigação pela prática de crime de concussão, figurando como indiciado Gomes, o Ministério Público formula, nos autos do inquérito, requerimento de busca e apreensão na residência do investigado.

    Na fase de inquerito policial -- > depende de : REQUERIMENTO(mp) ou REPRESENTAÇÃO(delegado).

    ou seja até aqui esta certo!

    Considerando a gravidade do caso investigado, o juiz defere a medida pleiteada pelo Ministério Público e, ainda, decreta a prisão preventiva de Gomes.

    CPP Art. 311. No curso da ação penal caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício .

     

  • Mandei tal questão para o meu Professor de Processo Penal (Juiz de Direito Aposentado do TJSP) que me respondeu o seguinte:

     

    Amaury, embora o CPP não fale em relaxamento da prisão preventiva, admite-se a utilização desse termo, por analogia com o relaxamento da prisão em flagrante, quando a prisão preventiva for ilegal. Parece-me que é o caso, pois, segundo a questão, o MP não a requereu, agindo o juiz de ofício, o que é vedado pelo art. 311 do CPP, quando ocorre durante o inquérito policial. Eu, pessoalmente, não gosto dessa expressão. Prefiro revogação, mas não se pode dizer que considerar correta a alternativa E esteja errada. Abraço.

     

    Antonio Frederico Chasseraux Corrêa​

     

    Sendo assim, me retrato do meu comentário anterior. É importante reconhecermos nossos erros. :)

  • CPP. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    É tempo de plantar.

  • Gabarito E

    O que basicamente , tem-se que atentar é isso(EU NÃO ME ATENTEI):

    Durante investigação pela prática de crime de concussão , ou seja não é no curso da ação penal.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    o que temos na E > deverá buscar o relaxamento da prisão preventiva, tendo em vista que ilegal, já que o magistrado não poderia decretá-la, nos termos realizados, antes do oferecimento da denúncia

    bons estudos.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    No IP = Somente a requerimento do MP ou Delegado. (de ofício pelo magistrado NÃO)

    Na Ação Penal = De Ofício (magistrado) ou a requerimento (MP, querelante, assistente, autoridade policial).

  •         Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    qualquer fase da investigacao policial 

    ou    processo penal (PP) caberá prisao preventiva: "PP" ou ("pop" prisao preventiva de oficio) oficio se no curso  acao penal

    ou requerimento do "MP" do querelante ou do assistente 

    ou representacao autoridade policial

     

  • Relaxamento de preventiva? Tecnicamente errado, se REVOGA a prisão preventiva. Relaxamento é quando uma prisão em flagrante está eivado de ilegalidade. 

  • Esclarecimento oportuno!

    O termo "RELAXAMENTO" é correto: 

    Existe relaxamento da prisão em flagrante Ilegal, relaxamento da prisão preventiva ilegal, relaxamento da prisão temporária ilegal.

    Veja o que diz a CF: Art. 5º, inciso LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    A CF não diz que apenas a prisão em flagrante ilegal será relaxada"

    Por outro lado, usa-se o termo REVOGAÇÃO não porque a prisão é ilegal (hipóstes de relaxamento), mas porque não é necessária. Há revogação da prisão preventiva ou temporária.

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Na minha opnião, questão mal formalada 

     

    1) A ação penal é formada após a CITAÇÃO do RÉU e não do OFERECIMENTO da Denúncia , como diz a alternativa "e"; de acordo com a alternativa "e" o juiz poderia não receber a denúncia e mesmo assim decretar a prisão. Art. 336 CPP - O processo terá completado sua formação quando realizada a citação.

     

    2) Alternativa "d" com ambiguidade 

    De fato, não se admite decretar a prisão preventiva em QUALQUER fase processual, admite-se somente após a denuncia ser RECEBIDA. O termo "qualquer" possui duplo sentido 

     

  • Gabarito: E

     

    O juiz somente pode decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal. A questão deixou claro que ainda se encontra na fase de inquérito, quando apenas é cabível decretação de prisão preventiva se houver requerimento (do MP, do querelante ou do assistente) ou representação (da autoridade policial).

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  •  b)não poderá pleitear a liberdade do investigado com o argumento da ilegalidade da prisão, tendo em vista que o Código de Processo Penal admite a decretação da prisão preventiva de ofício; ERRADA -> DE OFÍCIO SOMENTE NA AÇÃO PENAL.

     d)deverá buscar a revogação da prisão preventiva, tendo em vista que ilegal, pois o Código de Processo Penal não admite que seja decretada a prisão preventiva de ofício em qualquer fase processual; ERRADO -> CONTRACAUTELAR DE PRISÃO ILEGAL É O RELAXAMENTO

     

  • Questão excelente!!! 

    Ótima para praticar o conhecimento do decreto judicial de ofício da prisão preventiva. 

    :)

  • GABARITO: E

    Prisão TEMPORÁRIA: NÃO pode ser decretada de ofício pelo juíz. 
    Prisão  PREVENTIVA: PODE ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal, antes, só a requerimento ou por representação. 

  • Gab. E

     

    PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??

    O JUIZ:

     

     -------------> de ofício ----------------------------------------------> somente na Ação Penal

    --------------> Requerimento do MP -------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Requerimento do querelante ---------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------> Requerimento do assistente de acusação ----> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • - O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.

    - A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal.

    www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/liberdade-provisoria-relaxamento-da-prisao-e-revogacao-da-prisao

  • gabarito letra E para os não assinantes.

    Diferença entre prisão temporária e prisão preventiva:

    PrIsão temPorária (Inquérito Policial)

    » prisão cautelar;

    »tem cabimento APENAS na fase do Inquérito Policial;

    » prazo pré estabelecido; (5 dias crime comum, podendo ser prorrogado por + 5 e 30 +30 crimes hediondos)

    » Juiz NÃO pode decretar de ofício;

    » São legitimados a provocar o judiciário: APENAS MP e a autoridade Policial.

    Prisão preventiva

    » prisão cautelar;

    » tem cabimento em qualquer fase; (mas o juiz de ofício só na fase processual).

    » NÃO tem prazo pré estabelecido;

    » Juiz pode decretar de ofício;

    » São legitimados a provocar o judiciário: MP, a autoridade Policial, o querelante e o assistente .

  • quem decreta?

  • Atenção ao enunciado da questão que é essencial para resolvê-la: o MP requereu o MBA na fase investigatória; o juiz pentelhão, além de autorizar o mandado expediu de ofício a prisão preventiva do investigado.

    O Juiz SÓ PODE decretar prisão preventiva de ofício na fase de ação penal. letra E)

  • ATUALIZAÇÃO: NO INQUÉRITO NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • Acredito que a letra E também esteja equivocada.

    Porquanto entendo que a ação penal tem como termo inicial o recebimento da denuncia, e não o oferecimento.

    Assim sendo, o juiz não poderia decretar a prisão preventiva de oficio antes do despacho de recebimento da denuncia.

  • Gabarito E

    Que questão linda, que questão formosa, bonita de se fazer. Manda mais.

  • NÃO CONSIGO APRENDER ISSO

  • Prisão temporária NÃO cabe ofício, deve ser provocada pelo MP ou autoridade policial

    Prisão preventiva CABE ofício pelo juiz, mas apenas no curso da ação penal pois durante o IP deve ser provocado.

    Na questão o juiz decretou a prisão durante as investigações, muito audacioso pois não pode fazê-lo haha

    GAB E

    Consegue sim Letícia, não desista !! Você pode tudo !!!

  • Na ação penal ->> De OFICIO ou a REQUERIMENTO .... (aqui o delegado NÃO pode mais pedir representação).  ATENÇÃO

     

    I m p o r t a n t e :

    STF : ISSO NÃO IMPEDE A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA ( NÃO HÁ ILEGALIDADE)

  • DURANTE INVESTIGAÇÃO

  • COMPLEMENTANDO

    STJ: Pode o Magistrado decretar a prisão preventiva, mesmo que a representação da autoridade policial ou do Ministério Público seja pela decretação de prisão temporária, visto que, provocado, cabe ao juiz ofertar o melhor direito aplicável à espécie. HC 362.962/RN e HC 319.471/MG.

    Vide: Q960771

    Ou seja,

    Pedido de Temporária + IP = O juiz PODE decretar a PREVENTIVA

  • Quando tem palavra de oficio ..... Pois o nosso sistema deixa claro o papel do MP, fico com pé atras. Esse art 311 do CPP e outro são escorregadios. Mas precisamos manter a literalidade se não houve inconstitucionalidade com a redução do texto.

  • Questão em fase de desatualização em face do pacote anticrime, Lei 13.964/19 visto que após a vacacio legis não mais será possível a decretação de prisão preventiva de ofício ainda que durante a fase processual.

  • Para complementar nos estudos

    *relaxamento da prisão, o qual se dá quando a prisão é ilegal.

    *liberdade provisória, importante destacar que ela pode ser concedida com ou sem o pagamento de fiança, em regra na prisão em flagrante. Caso não exista ilegalidade na prisão em flagrante, apta a gerar o relaxamento da prisão, a Autoridade Judiciária, entendendo não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, concederá liberdade provisória ao indiciado, mediante a substituição (ou não) por medidas cautelares diversas da prisão (artigo , ), como a fiança, por exemplo.

    *A revogação da prisão é a medida adequada para os casos de prisão decretada pela Autoridade Judiciária, seja ela uma prisão preventiva ou uma prisão temporária.

    Inclusive, em caso de prisão em flagrante, enquanto ela não for convertida em prisão preventiva, o pedido correto é o de liberdade provisória.

    Após a homologação do flagrante e a sua conversão em prisão preventiva, o ideal é o pedido de revogação da prisão (preventiva que já foi decretada).

    Portanto, o relaxamento é para prisões ilegais; a liberdade provisória para as prisões em flagrante; e a revogação para prisões (preventivas ou temporárias) decretadas pelo juiz.

    FONTE

  • Prisão preventiva de ofício somente na AçãO.

  • Prisão preventiva de ofício somente na AçãO.

  • ATENÇÃO: Segundo a alteração dada pelo Pacote Anticrime, o artigo 311 prevê que a prisão preventiva será decretada pelo juiz z requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação de autoridade policial. O que o magistrado agora poderá fazer de ofício , ou a pedido das partes, no correr da investigação ou do processo, segundo o artigo 316 do CPP é revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Não desista dos seus sonhos, só não passa quem desiste!

  • Questão desatualizada.

    Atualmente, seria a letra C.

                

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.         

  • Gabarito anterior: E

    Gabarito Atualizado(Após 1396/19): D

    Isto é: Juiz não pode mais decretar Prisão Preventiva de ofício, inclusive Medidas cautelares!

  • Atualização Pacote Anticrime:

    À época da questão, a alternativa E estaria correta, pois o juiz não poderia decretar a prisão, de ofício, na fase do IP.

    Atualmente, no entanto, o juiz não pode mais decretar a prisão, de ofício, em nenhuma fase da persecução penal, o que tornaria a questão sem resposta correta.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATUALMENTE:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    O Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. Portanto, ambas as prisões mencionadas na questão são ilegais. Ilegalidade é sinônimo de relaxamento, logo o gabarito atual seria C.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: Não existe mais decretação de medida cautelar de ofícío pelo juiz.

    art 282...

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Questão desatualizada né? Pelo pacote anti-crime agora de 2019 não pode mais decretar prisão preventiva de oficio nem na fase investigatoria e nem processual

  • A questão está desatualizada! Consoante o artigo 311 do CPP., a partir da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a Prisão Preventiva poderá ser aplicada "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, decretada pelo juiz, a requerimento do MP., do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    Obs.: Não existe mais decretação, de ofício, pelo juiz.

    "Entenda os seus medos, mas jamais deixe que eles sufoquem os seus sonhos.

    -Alice no País das Maravilhas

  • Questão desatualizada. Alternativa correta agora, após o pacote anticrime, seria a 'C".

  • Segundo pacote anticrime o Juiz não pode mais decretar de ofício a prisão preventiva, seja no IP ou na Ação penal!!! Questão desatualizada!!!

  • Questão um tanto atécnica porque ação penal não se inicia com oferecimento de denúncia, e sim com recebimento.

  • Desatualizada!

    Prisão preventiva ou temporária, jamais poderá ser decretada de ofício pelos juiz (Pacote anticrime)

  • É possível a decretação da prisão preventiva de ofício sim, no caso de o juiz haver decretado a pedido e depois revogado e depois decretar novamente, dessa vez de ofício.

    Art. 316-CPP. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

  • ATENÇÃO - QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    Nova redação do CPP


ID
2684023
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, enquanto cumpria pena em regime aberto, praticou fato definido como falta grave, sendo certo que a Lei nº 7.210/84 traz as consequências diante de tal comportamento.


Considerando as previsões do diploma legal mencionado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    Lei 7210/84 LEP

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave

  • Complementando:

    EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem adotando a orientação de que O art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência (AgRg no REsp 1575529/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016).
    2. Agravo regimental improvido.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.085 - RO (2018/0054676-1)

    (...) 2. A interpretação jurisprudencial deste STJ acerca do §2º do artigo 118 da LEP é no sentido de que - para a homologação judicial de falta grave - a oitiva judicial do sentenciado é obrigatória apenas se houver regressão definitiva de regime. No caso em tela - reconhecimento de falta grave sem regressão de regime prisional - considera esta Corte suficiente a oitiva do apenado no âmbito do PAD, se devidamente acompanhado de defesa técnica. 3. É desnecessária nova oitiva do apenado em juízo antes da homologação da falta grave se a ele foi oportunizado, como na espécie, manifestar-se no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração da infração disciplinar, devidamente acompanhado de defesa técnica (AgRg no HC 332.346/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe 29/09/2015). 

    (...)São reflexos do reconhecimento da falta grave na execução penal:
    a) regressão de regime de cumprimento de pena no caso de falta grave nos regimes aberto e semiaberto, conforme artigo 118 da Lep:
    b) reprojeção dos benefícios, caso a falta tenha sido praticada no regime fechado, com alteração da data base (re)conquistá-los. Nesse
    sentido: (TJ-RO - EP: 00013810620138220000 RO 0001381-06.2013.822.0000, Relatora:Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, Data de Julgamento: 21/03/2013, 1a Câmara Criminal, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 01/04/2013.)

    c) perda de eventuais dias remidos pelo trabalho ou estudo, conforme artigo 127 da Lep:
    d) revogar monitoramento eletronico (Lep, artigo 146);
    e) inadmitir comutação de pena referente ao ano em que o apenado cometeu a falta grave, se assim o decreto presidencial dispor:(...)
    (AgRg no REsp 1672666/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018)

  • Justificativas das assertivas mais relevantes:

    B - Súmula 533 STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    D - Art. 127 LEP: Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

  • Cuidado para não confundir. Consequências decorrentes da prática de falta grave:

    EXECUÇÃO PENAL Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

    ATRAPALHA:

    interrompe o prazo para a progressão de regime.  REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.  SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.  REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.  RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.  DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos. ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.  CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade

    NÃO INTERFERE

    . LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).  INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-534-stj.pdf

  • Alternativa a: INCORRETA.

    O reconhecimento de falta grave independe de procedimento administrativo ou judicial, bastando declaração do diretor do estabelecimento penitenciário.

    Art. 59, LEP. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

     

    Alternativa b: INCORRETA.

    O reconhecimento de falta grave depende da instauração de procedimento administrativo e, diante dessa natureza, dispensa a exigência de defesa técnica.

    Súmula 533, STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    Alternativa c: CORRETA.

    Art. 118, LEP. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.

     

    Alternativa d: INCORRETA.

    O reconhecimento regular de falta grave pode justificar a perda de todos os dias remidos.

    Art. 127, LEP: Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

     

    Alternativa e: INCORRETA.

    O reconhecimento regular de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena

    Súmula 535, STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Regressão Per Saltum > Pode

    Progressão Per Saltm > Não pode

  • Resuminho!

     

    A FALTA GRAVE atrapalha:

    A) PROGRESSÃO: interrompe

    B) REGRESSÃO: acarreta o retorno (podendo ser per saltum)

    C) SAÍDAS: revoga as saídas temporárias

    D) REMIÇÃO: revoga até 1/3

    E) RDD: pode sujeitar ao RDD

    F) ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado;

    G) CONVERSÃO em RDD

  • Esse expressão latina PER SALTUM, em relação à LEP significa que para mudança de regime é necessário ao apenado percorrrer todos os regimes, ou seja, para sair do Fechado, deve passar para o Semiaberto e por fim para o Aberto. Exceção à regra é no caso de cometimento de falta grave, em que o apenado migra regressivamente, "de um salto", diretamente para um regime mais rigoroso, o RDD; independente do regime em que esteja. (HC 234178/SP).

    Súmula 491 - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. (Súmula 491, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

     

    Força e Honra!

  • GABARITO: C

     

    LEP. Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

  • 441 STJ: NÃO interrompe o prazo para livramento condicional; (mais benéfico)

    534 STJ; Interrompe o prazo para progressão de regime: (pior para o condenado)

    535 STJ: NÃO interrompe o prazo para comutação da pena ou indulto; (mais benéfico)

     

  • Gab C

     

    Cometimento de falta grave:

     

    Acarretará:

    Progressão: Interrompe o prazo

     

    Regressão: Acarreta a regressão que pode ser por salto. 

     

    Saída : revoga a saída temporária

     

    Remissão: Revoga a remissão em até 1/3 do tempo

     

    RDD: Pode sujeitar ao RDD

     

    Direitos: Suspensão ou restrição

     

    Isolamento: Na própria cela ou outro local adequado. 

     

     

    Não interfere:

     

    - Livramento condicional: Não interrompe o prazo

     

    - Indulto ou cumutação : Não interfere. 

  • a) Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.


    b) SÚMULA 533 STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.


    c) correto. 

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

     

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

     

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.


    d) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.


    e) SÚMULA 535 STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

     

    SÚMULA 534 STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • LEP. Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave o Cometimento de falta grave:

     

    Acarretará:

    Progressão: Interrompe o prazo

     

    Regressão: Acarreta a regressão que pode ser por salto. 

     

    Saída : revoga a saída temporária

     

    Remissão: Revoga a remissão em até 1/3 do tempo

     

    RDD: Pode sujeitar ao RDD

     

    Direitos: Suspensão ou restrição

     

    Isolamento: Na própria cela ou outro local adequado. 

     

     

    Não interfere:

     

    - Livramento condicional: Não interrompe o prazo

     

    - Indulto ou cumutação : Não interfere. 

  • Não consegui entender o porquê da alternativa A está incorreta. Falta grave é imprescindível o trânsito e julgado.

  • REMIÇÃO E COM Ç SEUS ANALFABETOS, NÃO COM SS.

  • Em relação a alternativa "A":

    FALTA GRAVE:

    necessita - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR para a sua apuração (art. 59, LEP)

    não necessita - TRÂNSITO EM JULGADO de sentença penal condenatória para seu reconhecimento (súmula 526, STJ)

  • Murilo Carlos, "É", terceira pessoa do singular, do tempo presente do modo indicativo do verbo "ser", tem acento agudo. Sem ele, exerce a função de conjunção aditiva...

  • Falta grave não interrompe INCOLICO. Indulto, comutação e livramento

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Para não errar mais:

    Progressão Per saltum = Proibido

    Regressão per saltum = Recepcionado (pode, foi peRmitido)

  • TESES recentes sobre Jurisprudências - STJ.

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 14 de Abril de 2020. 

    STJ - A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP. 

     

    STJ - A falta disciplinar de natureza grave praticada no período estabelecido pelos decretos presidenciais que tratam de benefícios executórios impede a concessão de indulto ou de comutação da pena, ainda que a penalidade tenha sido homologada após a publicação das normas.

    Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/

  • Atenção!

    Lei 13.864/19 alterou a Código Penal, de modo que a prática de falta grave cometida nos últimos 12 meses interrompe a concessão do livramento condicional. 

  • Aprendi com Diego Fontes no Gran

    Falta grave não interrompe contagem de PRAZO para cLiC :

    Comutação de pena

    Livramento Condicional

    Indulto

    Porém, vale lembrar que:

    Súmula 534 do STJ: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • ATUALIZAÇÃO 2020

    Mudança de entendimento STF: A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping).

    STJ foi no mesmo sentido: (...) 4. Comprovado que se assegurou ao paciente o regular exercício do direito de defesa, na sede da audiência de justificação realizada no caso concreto, inexiste qualquer nulidade a ser sanada, nem constrangimento ilegal a ser reparado. (...) STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 581.854/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/08/2020.

    Portanto, a Súmula 533 STJ está superada.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 83- O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

     

  • INFO 985 STF:

    "EXECUÇÃO PENAL

    Não é necessária a realização de PAD para aplicação de falta grave, desde que haja audiência de justificação realizada com a participação da defesa e do MP."

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gab.: Letra C

    Sobre a letra E: a falta grave não interrompe o LIC:

    • obter o Livramento condicional
    • a concessão de Indulto
    • o prazo para Comutar penas

    Mas a prática de falta grave interrompe o prazo para progredir de regime.

    (2019/DPE-DF/Defensor) A prática de falta grave não interrompe os prazos para fins de comutação de pena nem para a concessão de indulto, tampouco para obtenção de livramento condicionalCerto

    (2017/TRF-5ªregião/Juiz) A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. ERRADA 

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 535 do STJ: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Regressao: o preso se deu mal. Progressão: o preso esta indo bem.
  • Comutação é o mesmo que indulto parcial, ou seja, ocorre quando o Presidente da República, em vez de extinguir os efeitos executórios da condenação, decide apenas diminuir a pena imposta ou substitui-la por outra mais branda.

  • GABARITO - C

     ➜ Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma REGRESSIVA, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como CRIME DOLOSO OU FALTA GRAVE;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

     ➤Súmula 534/STJ - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     ➤Súmula 441/STJ – A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

     ➤Súmula 535 STJ - “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • toda vez que a aparece uma palavra esquisita como "saltum" eu marco e 90% das vezes acerto
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ID
2684026
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lauro figura como indiciado em inquérito policial em que se apura a prática de infração penal grave. Intimado para comparecer em sede policial, Lauro presta declarações, não cientificado de seu direito ao silêncio, e confessa o crime. Posteriormente, com base em outros elementos informativos produzidos, Lauro vem a ser denunciado.


Com base nas informações narradas e de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab. "d"

    CPP

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Letra D: Correta

    Art. 200, CPP - A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    O STF, entretanto, entende que se a confissão for prova única, é incindível, devendo ser aceita ou refutada integralmente. 

    O réu poderá ainda se retratar da confissão, desdizendo o que afirmou, no todo ou em parte.

    Fonte: Fábio Roque e Nestor Távora. Código de Processo Penal para Concursos, p. 433. 

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

      Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • d) a confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade, poderá ser retratada em juízo; (correto)

      Art. 200 do CPP.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

    > pode ser divisível - juiz pode considerar somente parte da confissão. Exemplo: confissão qualificada pela qual o réu confessa o crime, mas alega alguma excludente.

    > pode ser retratável  - réu se retrata em juízo sobre a confissão em sede policial. Aqui o réu não terá direito à atenuante genérica, exceto se usada para condenar.

  • Gabarito: "D"

     

    a) o interrogatório do acusado é o último ato da instrução, de modo que não mais se admite a oitiva do indiciado antes do oferecimento da denúncia, ainda que acompanhado de advogado e garantido o direito ao silêncio;

    Errado. Nos termos do art. 6º, CPP, o interrogatório ocorre em quinto lugar, sendo que após esse ato, haverá, por exemplo o reconhecimento de pessoas e coisas. Além do mais, nos termos do art. 14, CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

     

    b) o juiz poderá considerar, em sentença, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, mas não os demais elementos informativos, ainda que sua decisão não seja baseada exclusivamente nestes; 

    Errado. Nos termos do art. 155, CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

     

    c) a confissão é válida, mesmo sem ser esclarecido o direito de o indiciado permanecer em silêncio, já que o inquérito é caracterizado pelo caráter inquisitivo, não podendo ser retratada;

    Errado. 1º Feriu princípio constitucional, nos termos do art. 5º, LXIII, CF: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, (...)". 2º Aplicação do art. 200, CPP: "A confissão será divisível e retratável (...)" 

     

    d) a confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade, poderá ser retratada em juízo;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 200, CPP: "A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."

     

    e) o elemento informativo, independentemente de qual seja, colhido durante as investigações, nunca poderá ser considerado pelo magistrado em sentença.

    Errado. As provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, podem ser consideradas na sentença. Nos termos do art. 155, CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

  • Art. 200, CPP - A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    STF: se a confissão for prova única, é incindível, devendo ser aceita ou refutada integralmente. 

    O réu poderá ainda se retratar da confissão, desdizendo o que afirmou, no todo ou em parte.

  • Colegas, o art. 6 CPP é  rol exemplificativo  de diligencias  a serem procedidas no curso das investigações  policiais. Portanto, podem ser ou não realizadas, a depender do caso concreto alvo de investigação.  Além do mais, não  é  um ordem cronológica  a ser executada, tudo depende da conveniência  e oportunidade. Na fase processual,  entretanto,  já  foi decidido que o interrogatório do acusado será  o ultimo ato, relacionando_ se com o contraditório e principalmemte  com o princípio  da não  surpresa. 

  • eeeee..... então, sem a confissão = sem a denuncia...

     

    Como diria a música:

    Pau que nasce torto nunca se endireita*

     

    Onde começa errado termina errado.. questão ridícula! 

  • confissão= / 

  • A confissão realizada durante a ação penal será divisível e retratável,  sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto: artigo 200

  • Gabarito D

     

    O juiz pode aceitar a confissão no todo ou em parte (divisibilidade), notadamente em se tratando de confissão qualificada, que é quando o agente confessa um crime que suscita causas que podem afastar a responsabilidade penal, como excludentes de ilicitude ou culpabilidade (TÁVORA e ARAÚJO, pág 351, 2016). 

     

     

  • DA CONFISSÃO

     

            Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • "O acusado pode confessar a prática de um fato delituoso e negar o cometimento de outro, como também pode confessar todos os fatos delituosos que lhe são atribuídos, razão pela qual se diz que a confissão é um ato divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. "

     

    CPP comentado. RBL

  • Algumas caractéristicas da confissão: 

     

    - Divisivel; 

     

    - Retratavel;

     

    - Informal;

     

    - Expressa;

     

    - Pessoal;

     

    - Voluntária;

     

    - Judicial (podendo ser extraprocessual).

     

     

    Apenas para complementar a questão:

     

    A Advertência de Miranda (em inglês Miranda warning) ou Direitos de Miranda (Miranda rights) é uma advertência que deve se dar a um imputado que se encontra em custódia da polícia dos Estados Unidos, antes de que lhe façam perguntas relativas a comissão do ilícito.

     

    No Brasil, os acusados contam com garantias semelhantes tais como a expressa no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

    A doutrina costuma associar essa garantia ao principio do “nemo tenetur se detegere” ou principio da não autoincriminação, que diz que o acusado não só tem direito ao silêncio, mas também o de não ser compelido a produzir provas contra si mesmo. A inobservâncias dessas garantias e a demonstração de inequivoco resultado prejudicial à defesa dão ensejo à anulação do processo penal condenatório. 

     

    https://jus.com.br/artigos/51420/o-aviso-de-miranda-e-o-direito-a-nao-autoincriminacao

     

  • d) CORRETA

    Características da Confissão: Ela é divisível e retratável, o que significa que oacusado poderá dela se arrepender, se ainda  em tempo, e que o juiz,dentro de seu livre convencimento, poderá valer-se apenas de parte da confissão.

    A chamada confissão retratada ocorre quando o agente confessa a práticado  delito e, posteriormente, se retrata, negando a autoria. Ex: durante o inquérito policial, João confessa o crime, mas em juízo volta atrás e se retrata, negando a imputação e dizendo que foi torturado pelos policiais. O agente confessa na fase do inquérito policial e,  em juízo, se retrata, negando a autoria. O juiz condena o réu fundamentando sua sentença, dentre outros argumentos e provas, na confissão extrajudicial.
     

    Deverá incidir a atenuante? SIM. Se a confissão do agente é utilizada pelo magistrado como fundamento para embasar a condenação, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP deve ser aplicada em favor do réu, não importando que, em juízo, este tenha se retratado (voltado atrás) enegado o crime (STJ. 5ª Turma. HC 176.405/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgadoem 23/04/2013).

    Fonte: PDF CANAL CARREIRAS POLICIAIS

     

     
  • Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Bons estudos!!

  • Poderá e será são coisas bem diferentes

  • independente da validade? confissao nula pode ser retratada? como assim. nao entendi. pra mim estavam todas erradas.

  • Também me pegou a redação da D

  • À colega rê :), 

    o que a questão quis dizer é que, independentemente de válida ou inválida a confissão em sede investigatória, o acusado sempre pode se retratar dela em juízo, voltar atrás.

  • d)a confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade(???), poderá ser retratada em juízo;


    Mesmo não sendo válida poderá ser retratada em juízo.

    No caso da questão "feriu princípio constitucional, nos termos do art. 5º, LXIII, CF: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, (...)"." Vide comentário de Malu Ueda :)


    Alguém me explica no inbox.

    Ps. Não sou do direito kkk

  • Letra A errada. Justificativa

    FASE DO INQUÉRITO (NÃO NECESSARIAMENTE SEGUE A ORDEM DO ARTIGO. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE POLICIAL)

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    FASE PROCESSUAL. DEVE SEGUIR A ORDEM DO ARTIGO.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.            

  • A confissão é DIVISÍVEL E RETRATÁVEL= art. 200 do CPP

  • d) a confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade, poderá ser retratada em juízo;

     

     

    LETRA D – CORRETA

     

    A confissão pode ser divisível e retratável, nos termos do art. 200 do CPP.

    A característica da divisibilidade significa que o juiz pode considerar verdadeira uma parte da confissão e inverídica outra parte, não sendo obrigado a valorar a confissão como um todo. Pode acontecer, por exemplo, que o acusado confesse a prática de lesões corporais graves contra a vítima, justificando-se, contudo, na legítima defesa.

    Ora, à vista do conjunto probatório, pode o magistrado dividir a confissão, aceitando-a no que toca ao reconhecimento da autoria, mas refutando a excludente de ilicitude invocada. Neste caso, a confissão terá sido dividida em seus termos.

     Já a retratabilidade quer dizer que, se o réu, mesmo confesso em juízo, voltar atrás, caberá ao magistrado confrontar a confissão e a retratação que lhe sucedeu com os demais meios de prova incorporados ao processo, verificando qual delas deve prevalecer. Assim, tal circunstância não significa que, uma vez retratada a confissão de um crime, perca ela seu valor como prova, pois nada impede que venha o juiz, a partir de seu livre convencimento, considerar como verdadeira a confissão e falsa a retratação.

     

    FONTE: Avena, Norberto Cláudio Pâncaro Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  •  

    Questão Média 72%

    Gabarito Letra D

     

     

    [a)  o interrogatório do acusado é o último ato da instrução, de modo que não mais se admite a oitiva do indiciado antes do oferecimento da denúncia, ainda que acompanhado de advogado e garantido o direito ao silêncio;

    Erro de Contradição

    FASE DO INQUÉRITO (NÃO NECESSARIAMENTE SEGUE A ORDEM DO ARTIGO. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE POLICIAL)

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.      

     

    [b) o juiz poderá considerar, em sentença, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, mas não os demais elementos informativos, ainda que sua decisão não seja baseada exclusivamente nestes;

    Erro de Redução: Lei

    art. 155, CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

     

    [] c) a confissão é válida, mesmo sem ser esclarecido o direito de o indiciado permanecer em silêncio, já que o inquérito é caracterizado pelo caráter inquisitivo, não podendo ser retratada;

    Erro de Contradição 

     art. 5º, LXIII, CF: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,

    art. 200, CPP: "A confissão será divisível e retratável (...)"

     

     

    [d) a confissão do réu poderá ser divisível e, independentemente de sua validade, poderá ser retratada em juízo;

    art. 200, CPP: "A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."

     

    [e) o elemento informativo, independentemente de qual seja, colhido durante as investigações, nunca poderá ser considerado pelo magistrado em sentença.

    Erro de contradição

    art. 155, CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • Erros das alternativas:

    A >>> dentro do IP, não há nenhuma sequência prevista, portanto, o interrogatório não necessita ser o último ato da instrução (Art. 6º)

    B >>> uma redação bem confusa. Mas o item diz "mas (o juiz) não (poderá considerar) os demais elementos informativos". O juiz pode basear sua decisão também nos elementos informativos, não sendo exclusivamente por eles. (Art. 155, caput)

    C >>> houve irregularidade. O interrogatório do investigado deve seguir as regras do interrogatório judicial, ou seja, também deve demonstrar o direito ao silêncio (Art. 6º, V c/c Art. 186, caput)

    D >>> CORRETA. Art. 200

    E >>> o elemento de informação colhido no IP pode ser considerado pelo juiz, conforme item B (Art. 155, caput).

  • Mais alguém errou pq confundiu cpc e cpp ? kkkkk

    NO CPC - CONFISSÃO INDIVISÍVEL

    NO CPP - CONFISSÃO DIVISÍVEL

  • Em 06/11/2019, às 15:36:42, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/08/2019, às 14:44:53, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/07/2019, às 23:19:41, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/11/2018, às 17:52:56, você respondeu a opção E.Errada!

    Um dia chega,rumo ao senado!

  • Confissão

    Confissão no Direito Civil: Irrevogável, podendo apenas ser anulada

    #

    Confissão no Direito Penal: Revogável

    Art. 200, CPP - A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Art. 214, CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu deerro de fato ou de coação.

    Assim...

  • Jusisprudência em teses (STJ) edlção nº 105:

    As provas inicialmente produzidas na esfera inquisitorial e reexaminadas na instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa, não violam o art. 155 do Código de Processo Penal - CPP visto que eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal dele decorrente.

    A falta de comunicação ao acusado sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo. (ed. 69).

  • Confundi processo civil e penal. Putz!

  • eitaa CPC não é CPP!

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisível 

    •Porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.

    Retratável 

    •Porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • B) Os elementos informativos podem servir de base. O que não pode é o juiz decidir com base exclusivamente neles.

    C) A confissão é retratável e divisível.

    E) Pode ser utilizado, desde que seja a única forma de absolver o réu.

  • Gabarito: D

    O STF entende que se o réu se retrata em Juízo da confissão feita em sede policial, não será aplicada a atenuante prevista no art. 65, III, do CP (confissão), salvo se, mesmo diante da retratação, a confissão em sede policial foi levada em consideração para a sua condenação.

  • A redação do item "b" está extremamente trincada, pois, em uma leitura despretenciosa, dá a entender que as provas cautelares, não repetíves, e antecipadas, são as que podem basear exclusivamente a decisão do juiz.

    Essa conclusão, a qual é possível a depender da interpretação, faria com que a assertiva "b" estivesse correta.

  • artigo 200 do CPP==="A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto".

  • CUIDADO:

    Confissão é "DR" (Divisível e Retratável - vide: art. 200 do CPP e e art. 309 do CPPM).

  • Características da confissão:

     

    Retratável: a possibilidade que tem o réu de desdizer o que dissera anteriormente, de retirar a confissão.

     

    Divisível: a possibilidade que tem o juiz de aceitar como verdadeira parte da confissão e repudiar outra parte, por entende-la insincera.

    Exemplo: em um crime de estupro em que o réu admite ter mantido relações sexuais com a vítima, mas com seu consentimento; ou em um delito de invasão de domicílio em que o acusado confessa o ingresso na residência, mas com a permissão do morador. Pode o juiz aproveitar a primeira parte da confissão e rejeitar a segunda para condenar o réu.

  • Confissão CPP: Divisível e retratável CPC: Indivisível e irrevogável
    • Provas cautelares --> Risco de Desaparecimento do objeto --> Depende de autorização judicial
    • Provas não repetíveis --> Não tem como serem produzidas novamente --> Não depende de autorização judicial (Ex.: exame de corpo de delito)
    • Provas antecipadas --> Possuem contraditório real --> Depende de autorização judicial

     

    No inquérito, regra geral, são produzidos Elementos de Informação e, excepcionalmente, algumas provas (cautelares, não repetíveis e antecipadas).

    Regra geral: elementos informativos (para substanciar eventual e futura ação penal; não há necessidade de observância de contraditório e ampla defesa; não é permitido usá-los como fundamento exclusivo para uma condenação, mas é permitido por meio delas decretar medidas cautelares).

    Fonte: comentários QConcursos

  • Boa pra revisar

  • Há uma confissão extrajudicial.

    a.Dentro da ação penal, o interrogatório é o último ato, mas dentro da fase inquisitorial, o interrogatório pode acontecer a qualquer momento.

    b.Conforme o art. 155, o juiz pode levar em consideração os elementos informativos colhidos durante o inquérito, mas sua decisão não pode ser baseada somente neles.

    c. O fato de o delegado não ter esclarecido para o réu o seu direito de permanecer em silêncio gera uma nulidade relativa para o ato. Se o réu confirma a confissão mesmo depois de ser advertido, não há prejuízo. Além disso, a confissão é retratável.

    d.A confissão é divisível e retratável.

    e.O elemento informativo colhido no IP pode ser utilizado pelo juiz desde que aliado a provas, conforme o art. 155, do CPP.