Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as regras para Substituições dos serventuários da
Justiça, contida no artigo 229, III, do Código de Organização Judiciária do
Estado de Alagoas (Lei Nº 6.564/2005). A questão nos diz que João, Oficial de
Justiça, por motivo de impedimento legal, não pôde cumprir diligência de
busca e apreensão. Neste sentido, faz-se necessário conhecer como são
substituídos os Serventuários da Justiça, em suas faltas, ausências eventuais,
férias, licenças e impedimentos. Percebam que João possui algum impedimento
legal.
Vejamos quem pode substituir quem,
tendo em mente que em todos os casos será sempre mediante designação pelo
Juiz Titular.
Vejamos cada uma das alternativas:
A) Presidente do Tribunal de
Justiça, por Escrevente, ou ainda, excepcionalmente, pelo Depositário
Público;
Item ERRADO. Já sabemos que em
todos os casos será sempre mediante designação do Juiz Titular. Como a
alternativa cita o Presidente do Tribunal de Justiça, item errado.
B) Presidente do Tribunal de Justiça, por outro Oficial de Justiça, ou
ainda, extraordinariamente, pelo Porteiro de Auditórios;
Item ERRADO. Já sabemos que em
todos os casos será sempre mediante designação do Juiz Titular. Como a
alternativa cita o Presidente do Tribunal de Justiça, item errado.
C) Corregedor-Geral de Justiça, por outro Oficial de Justiça, ou ainda,
extraordinariamente, pelo Escrevente ou pelo Distribuidor;
Item ERRADO. Já sabemos que em
todos os casos será sempre mediante designação do Juiz Titular. Como a
alternativa cita o Corregedor-Geral de Justiça, item errado.
D) Juiz Titular, por outro Oficial de Justiça, ou ainda,
extraordinariamente, pelo Porteiro de Auditórios ou pelo Escrevente;
Item CORRETO. Conforme artigo 229,
III, do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Nº
6.564/2005), o Oficial de Justiça pode ser substituído por outro Oficial de
Justiça, ou ainda, de modo extraordinário, pelo Porteiro de Auditórios ou pelo
Escrevente.
E) Juiz Titular, por outro Oficial de Justiça, ou ainda,
extraordinariamente, pelo Depositário Público ou pelo Distribuidor.
Item ERRADO. O Escrivão, o Depositário
Público ou o Distribuidor não substituem ninguém. Portanto, item errado.
Para facilitar sua memorização, notem
que o Escrevente é praticamente um curinga, e só não poderá substituir o
Porteiro de Auditórios. Memorizem também o Oficial de Justiça, que só não poderá
substituir o Escrivão e o Distribuidor. E por fim, que Escrivão, Depositário
Público e Distribuidor não são substitutos.
Gabarito da questão: D