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Gab. E
PARIS
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos (Suspensão ao invés de Cassação dos direitos)
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Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Lei n. 8.429/92 (Improbidade Administrativa):
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
Das penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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A CF não permite a cassação dos direitos políticos.
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Questão sem resposta
Adquirir bem com valor superior à remuneração não constitui infração administrativa nem improbidade administrativa, na medida em que o agente poder herdar patrimônio e utilizá-lo na compra de imóveis.
Questãozinha de banca de concurso municipal.
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Vamos elimnar as alternativas:
De cara já eliminamos as alternativas a, b e c porque ele adquiriu imovel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda!
d) Não existe a cassação dos direitos políticos;
e) GABARITO
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a) não praticou qualquer ato ilícito, seja na esfera disciplinar, seja em matéria de improbidade administrativa;
b) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de demissão;
c) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de suspensão por noventa dias;
d) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, multa civil e cassação dos direitos políticos; - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
e) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.
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Não fala se ele adquiriu ilicitamente, ele pode ter adquirido através de herança por exemplo questão muito mal elaborada
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Como os colegas já explicitaram abaixo o texto da lei é claro, portanto importante atentar-se ao comando da questão onde diz: "bem imóvel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda."
Visto que no caso de haver herdado alguma quantia esta constaria nas declarações prestadas ao poder público e por isso estariam de acordo com a evolução patrimonial do agente.
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Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, ganha uns 8mil por mês, ganha na loteria ou recebe de presente de seu tio rico 1 milhão de reais, com isso, realiza seu sonho e compra um imóvel no valor de 900mil e o imobilia com o restante do dinheiro.
Antônio praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.
Com isso ele perde o imóvel que sempre sonhou, pois ter algo "incompatível" com a sua renda, é improbidade.
Que bosta de questão.
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Pô, em que momento a questão fala que ele herdou alguma coisa?
O problema é que muitos vão além do que a questão pede, ficam procurando "pelo em ovo" e aí perdem uma questão simples.
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Trecho de comentário do BRENO MACEDO para refletir o comentário feito pelo VITOR S. que, ao meu ver, este em nada foi útil.
"..Visto que no caso de haver herdado alguma quantia esta constaria nas declarações prestadas ao poder público e por isso estariam de acordo com a evolução patrimonial do agente."
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A questão fala "durante o exercício" , já o dispositivo fala " em razão do exercício", algo , por si só, bem distinto. Outrossim, o comando da questão diz, "em tese", logo, totalmente plausível de anulação ou, mais ainda, de troca de gabarito para alternativa que afirma não ter praticado qualquer delito, haja vista falarmos em tese, e em tese muita coisa pode ocorrer ou não, logo, ficar adstrito ao que pede a questão, a meu sentir, seria tal alternativa. Noutras bancas, certamente, seria a correta.
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Comentário perfeito da "Nathy A."
Sem mais.
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Gabarito: "E" >>> praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.
Confesso que fiquei com BASTANTE receio em colocar a alternativa "E". Porque a FGV pergunta "de acordo com o ordenamento jurídico, Antônio, em tese", ou seja, não teve processo (com as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório), e portanto, poderia ser a alternativa "A" - não praticou qualquer ato ilícito, seja na esfera disciplinar, seja em matéria de improbidade administrativa. O professor que fez essa questão, certamente, estava com maldade no coração! HAHAHA
De qualquer sorte, há previsão no art. 37, §4º, CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Obs.: O erro da letra "D" é quando a FGV fala em "cassação dos direitos políticos". O correto é a suspensão.
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DISCORDO DO GABARITO
"EM RAZÃO DO CARGO" E "DURANTE O EXERCICIO DO CARGO" SÃO EXPRESSOES COM SENTIDOS DIFERENTES
INTERPRETEI A QUESTÃO COMO O OFICIAL DE JUSTIÇA SENDO PRODIGO
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Tem gente que viaja demais!!!
Procurem simplificar o raciocínio em questões objetivas!
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Pessoal, quando se fala " em tese" já leva , por indução, a um pouco de subjetividade e "viagens", como dizem, mas não por culpa nossa e sim da própria banca mirabolante. Doutra banda, em que pese heranças e outras fruições que o servidor possa eventualmente ter e serem declaradas ou constarem de impostos devidos, contudo, reitero, o comando fala " durante o exercício" e não "em razão", que é o que consta do dispositivo. A lei é clara, fechada. Se tal evolução patrimonial fosse em razão do cargo, em tese, poder-se-ia até falar-se em delito, até porque, reitero, estamos falando em tese e em tese há presunção de inocência. Enfim, a banca utilizou-se de uma elaboração que, no mínimo, permite escolher-se a alternativa dentre, no mínimo, duas possíveis.
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SUSPE.D. POLITICOS MULTA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR
ERRIQUECIMENTO ILICITO- 8-10 ATE 3X 10 ANOS DOLO
PREJ. AO ERÁRIO 5-8 ATE 2X 5 ANOS DOLO/CULPA
ATENT. CON PRINCIP 3-5 ATÉ 100X 3 ANOS DOLO
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GABARITO E, discordo.
Do nada, nada surge.
Até mesmo o Planeta Terra só surgiu graças ao processo de fusão de poeira cósmica e gases estrelares.
Não havendo ilícito algum, não há que se falar em ato de improbidade administrativa.
Examinador inconsequente, só temos como julgar o que ele nos informou, nao informando nada, não temos nada a julgar.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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Quando o examinador ressaltou "em tese", serve-nos como exemplo em casos semelhantes para aplicarmos a literalidade da lei por mais absurdo que se mostre, pois fora cobrada integraliade da Lei n. 8.429/92 (Improbidade Administrativa), como bem ressaltou o colega anteriormente;
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
(...)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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As penalidades aplicadas aos atos de improbidade administrativa é o SUPEREI:
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
AVANTEE !!!!
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De acordo com a lei 8.429/92, em seu artigo 9º, VII, incorre em ato de improbidade administrativa na modalidade de Enriquecimento ilícito, indíviduo que adquirir , para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo ou emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. No caso em tela, aliado ao artigo supracitado, temos o disposto no artigo 12, I da mesma lei: Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.
Gabarito: alternativa E
#Pertenceremos
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Quer dizer então que se o servidor contrair um empréstimo para adquirir um imóvel cujo valor supere sua renda, este cometerá improbidade? Péssima questão, não mede conhecimento algum.
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Comentário da "Nathy A" está muito bom. Banca mirabolante mesmo essa FGV
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a) não praticou qualquer ato ilícito, seja na esfera disciplinar, seja em matéria de improbidade administrativa;
b) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de demissão;
c) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de suspensão por noventa dias;
d) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, multa civil e cassação dos direitos políticos;
e) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.
Rumo à PCSP!
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questao fdp ,só por causa da palavra cassação me derrubou.
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Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, adquiriu, para si, durante o exercício do cargo público, bem imóvel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda.
De acordo com o ordenamento jurídico, Antônio, em tese:
d) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em ressarcimento integral do dano (só ocorre se houver prejuízo ao erário. A questão não falou), perda da função pública, multa civil e cassação (suspensão) dos direitos políticos;
e) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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Acertei, mas achei capiciosa a questão. A mera aquisicao de bem desproporcional, sem o amparo do devido processo administrativo e/ou legal que comprove o dano e/ou a improbidade não pode, por si só, configurar ilicitude. Mas enfim, diferenças da prática para teoria. .
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Ele não praticou o ato ilícito EM RAZÃO DO CARGO!!
Sacanagem!
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Deveria estar expresso que obteve o patrimônio desproprorcional (vantagem) "em razão" do exercício do cargo.
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Cassação !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Questão mal formulada pois não aponta origem do patrimônio adquirido, se foi em no exercício do cargo ou em razão dele, não há como afirmar, em tese que ele cometeu improbidade administrativa.
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kkk'
Para ser bem sincero, eu nem reparei essa questão da cassação, pois, de início, identifiquei que a justificativa das 3 primeiras estavam incoerentes, enquanto que as duas últimas não apontavam qual ilícito ímprobo ele praticou.
Adquirir bem que não corresponde à evolução patrimonial não seria dano ao erário, portanto somente estaria o agente indiscutívelmente obrigado à reparar o dano nesta hipótese, sendo que violação aos princípios e enriquecimento ilícito só gera o dever de ressarcir "quando houver" dano ao erário.
Eis que a alternativa "D", vem com essas palavrinhas mágicas: "praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver."
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QUESTÃO SEM ORDEM LÓGICA DO TEXTO. CONQUANTO ALGUEM ENTÃO FUNCIONARIO PUBLICO COMPRA UM IMÓVEL QUE ESTEJA ALÉM DE SUA REMUNERAÇÃO E GANHOS NO ESTADO, NÃO DÁ AO DIREITO DE TER COMETIDO ATO DE IMPROPRIDADE ADMINISTRATIVA, A NÃO SER QUE TENHA LESADO O ERÁRIO PUBLICO POR ESTE ATO, CASO CONTRÁRIO PODERIA SIM, TER GANHO UM PREMIO DE LOTERIA, OU MESMO TER RECEBIDO UMA HERANÇA QUE CONVALIDARIA O GASTO ALÉM DE SUA REMUNERAÇÃO. resposta passível de anulação.
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Legal. Se eu, enquanto servidor público, recebo uma grande quantia em herança e adquiro um imóvel, estarei praticando ato de improbidade... já temos que presumir que o dinheiro para a aquisição do imóvel proveio de origem ilícita...
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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Cabe recurso. No caput do art. 9, fala em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, já na questão não cita nada sobre a procedência do imóvel, vai que foi um bem de Herança.
Questão muito mal formulada.
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Ué, nada indica que ele adquiriu esse imóvel em razão do cargo. Forçado enquadrar como enriquecimento ilícito.
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Trabalhei em Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e posso afirmar: não é bem assim não. Rs
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Não existe erro nenhum na questão. Está expressamente previsto na lei como enriquecimento ilícito. No entanto, isso não significa que o agente não possa comprovar a origem lícita do bem, com o que restará afastada a improbidade. É uma presunção relativa. Isso apenas retira do autor o ônus de provar o nexo causal entre o enriquecimento desproporcional e a prática de algum ato ilícito. Até porque seria muito mais difícil para o autor da ação de improbidade fazer essa prova, do que para o agente público provar a licitude do bem.
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O comentário do Breno wehmuth macedo exemplifica muito bem o pq desse caso ser considerado de enriquecimento ilícito. Vão direito nele caso tenham ficado em dúvida
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a) não praticou qualquer ato ilícito, seja na esfera disciplinar, seja em matéria de improbidade administrativa;
Errado, caso houvesse herdado ou algo do tipo, a questão mencionaria, a malícia está no coração de quem lê
b) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de demissão;
Errado, não houve falta disciplinar.
c) não praticou ato de improbidade administrativa, mas cometeu falta disciplinar, punível com pena de suspensão por noventa dias;
Errado, não houve falta disciplinar.
d) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, multa civil e cassação dos direitos políticos;
Errado, direitos políticos não são cassados segundo a 8429/92
e) praticou ato de improbidade administrativa, cujas sanções, dentre outras, consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.
Gabarito!
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Atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, não acarretam CASSAÇÃO!
O presente caso descrito na questão demonstra o enriquecimento ilícito, uma vez que o seu Patrimônio "bem imóvel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda." Logo já caracteriza ATO DE IMPROBIDADE.
Com essa constatação eliminamos as alternativas A, B e C.
E elimina a Letra D, pois não há CASSAÇÃO em atos de Improbidade.
Aternativa Correta LETRA E
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apesar de ter acertado, achei o enunciado da questão um pouco subjetivo
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A presente questão trata de
improbidade administrativa e busca a resposta naquela opção que contenha a
informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. O
OJ Antônio praticou ato eivado de improbidade administrativa que gerou seu ilícito
enriquecimento sim, haja vista que se enquadra na moldura legal do inciso VII
do art. 9º da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 9° Constitui ato de improbidade
administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função,
emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e
notadamente: (...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer
natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do
agente público;"
Além de estar sujeito a sanções cíveis
previstas no inciso I do art. 12 daquela lei, Antônio também praticou conduta
passível de demissão apurada em sede de processo administrativo disciplinar,
diante da improbidade administrativa praticada, nos termos do inciso IV do art.
134 da Lei Estadual nº 5247/91 – AL, a seguir reproduzido, verbis:
“Art.
134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)
IV – improbidade administrativa;"
Sendo assim, o servidor público
estadual não só praticou ato de improbidade administrativa, como também
praticou ilícito administrativo-disciplinar.
OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA,
tendo em vista que Antônio praticou sim, ato de improbidade administrativa,
além de ter cometido falta disciplinar punível com pena de DEMISSÃO, conforme
observado nos comentários efetuados em relação à Opção A;
OPÇÃO C: O OJ Antônio enriqueceu sim,
ilicitamente, em decorrência da prática do ato viciado por improbidade
administrativa, narrado no enunciado da questão. Portanto, esta opção encontra-se
INCORRETA, ainda mais por ter mencionado erradamente que a pena aplicável ao
ilícito disciplinar cometido pelo servidor público estadual supracitado é a de “suspensão por noventa dias" e não a de
DEMISSÃO;
OPÇÃO D: Esta opção somente está
INCORRETA por citar a “cassação dos
direitos políticos" como uma das sanções aplicáveis ao OJ Antônio pela
prática de ato de improbidade administrativa que acarretou seu enriquecimento
ilícito. No rol taxativo previsto no inciso I do art. 12 da Lei nº 8429/92,
consta, tão somente, em relação aos direitos políticos do agente ímprobo, a
SUSPENSÃO de tais direitos de 08 (OITO) A 10 (DEZ) ANOS, e não a sua cassação;
OPÇÃO E: Esta opção está inteiramente
CORRETA. Por ter praticado ato de improbidade administrativa previsto no inciso
VII do art. 9º da Lei nº 8429/92, Antônio está submetido às sanções contidas no
inciso I do art. 12 da mesma lei, dentre as quais, as aqui mencionadas, senão
vejamos,
verbis:
“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato
de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I
- na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de
multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Concordo também com os comentários de Maria Eduarda e do Igor.
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Questão mal elaborada. Embora tenha acertado devido escolher a melhor alternativa.
A pessoa pode ter ganho na Loteria Esportiva. Tem que provar. Direito subjetivo.
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Não tem nada de subjetivismo na questão, pessoal.
Art. 9º da LIA diz que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público.
(Não vejo porque pensar "ah, o cara pode ter vencido na loteria!". A questão não disse nada nesse sentido.)
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Concordo com o amigo Basquiat (JF). Não há subjetivismo. Uma coisa que aprendi com FGV e Cespe foi: sempre atente para o comando da questão. Não adianta criar mil teorias. Tem que seguir exatamente o que o enunciado pede.
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Ocorre a presunção relativa do ato de improbidade. A Questão Q920756, que é da fgv também, possui resposta similar.
Paulo da Silva, servidor público, casado com 3 filhos menores, tem vencimentos da ordem de R$ 10.000,00. Após 4 anos de sua posse, ele tem um invejável patrimônio: um apartamento com vista para o mar e carro importado, bem como casa de praia e lancha. Nesse caso,
c) há presunção relativa de ato de improbidade administrativa, que pode ser elidida pela comprovação da origem legítima dos bens.
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Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO / somente Ação
Prejuízo ao erário -> Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão
Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
..................
· Enriquecimento Ilícito: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR para MIM
· PREJUÍZO = LESÃO: PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER para os outros
..................
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3 x 2 x 100 x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a REMUNERAÇÃO
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GABARITO: E
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Questão mal elaborada que deveria ser anulada.
Pois, Antônio poderia muito bem adquirir um imóvel cujo valor é desproporcional aos seus vencimento.
Por exemplo: Ganhou uma bolada na loteria; era testamentário de um Tio ou outro conhecido; Herdou uma herança milionária de seus falecidos pais; seu investimento no mercado variável multiplicou por 5x numa disparada do mercado; ou apostou na queda do mercado e uma semana antes das ações caírem tinha comprado opções de venda que se multiplicaram por 2000%.... etc. etc. e etc.
Para a questão estar correta, deveria ser redigida da seguinte forma:
Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, adquiriu, para si, durante o exercício do cargo público, bem imóvel cujo valor é desproporcional à sua evolução patrimonial e à sua renda, e não existem provas de que tenha ganho uma grande soma de dinheiro legalmente.
De acordo com o ordenamento jurídico, Antônio, em tese:
Desta forma o gabarito estaria correto.
Que decepção FGV.
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O ano é 2019 e ainda tem gente tentando discutir com banca por enunciado mal elaborado...
Vai entender!
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Gabarito é o item E. Todavia isso não significa dizer, necessariamente, que João responderia pelo ato de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, pelo simples fato de ter adquirido um imóvel cujo valor é desproporcional a sua renda. Esse fato, por si só, não caracteriza a improbidade, viu FGV!??
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Lei 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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Se a pessoa tivesse recebido herança ou ganhado na loteria, o comando da questão diria.
Ao mencionar uma hipótese normativa de improbidade administrativa e perguntar o que a pessoa praticou EM TESE, basta verificar que a lei classifica como ato de improbidade administrativa o ato de adquirir bens incompatíveis com a renda ou evolução patrimonial. Simples assim.
No entanto, se quiser ficar viajando e discutindo com a banca, realmente vai ficar complicado.
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Povo reclamão! Aqui é questão de concurso galera deixem o senso comum de lado !!
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A questão fala “durante o exercício de seu cargo”, isso basta para entender.
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O povo reclama pq nao conhece o modo de a banca fazer questões,ai fica procurando "cabelo em ovo".
Quem faz muitas questões da fgv sabe como ela trabalha,até essa parte da fgv falar que é "cassaçao dos direitos politicos" todos sabem que ela coloca muito isso e que está errado.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]
O que há é a perda dos direitos políticos ou suspensão, apenas.
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Adriano, se for comprovado que a origem do bem é ilícita, acarretará sim ato de improbidade administrativa.
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A questão comenta a respeito do ato de improbidade administrativa praticado pelo Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoa se pede para marcar a alternativa que corresponde de fato o ilícito cometido por ele.
e) CORRETA – No caso, o Oficial de Justiça praticou ato de improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito (art. 9º, VII da Lei 8.429/92),podendo ter como punição a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver.
Art. 37,CF/88. [...]§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 9°Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°desta lei, e notadamente:
VII-adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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nada a vê essa pergunta!
se o cara já era playboy antes de trabalhar ?
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Art. 9º, inciso VII, da Lei n.º 8.429/1992:
(...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;
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Resposta > A <
Banca viajou na maionese.